MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Produtos e Serviços 1 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Produtos e Serviços Conceito Produto: Entende-se como produto bancário, depósitos à vista, seguros, empréstimos, etc. Serviços: Informações prestadas via internet, caixas automáticos e informações que possibilitem ao cliente interagir com sua agência bancária. 2 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Conceito de Produtos de Financiamento 3 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Produtos e Serviços Produtos de financiamento são todas as modalidades de empréstimos existentes em um banco, que em conseqüência são ofertados aos cientes. 4 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Produtos e Serviços Exemplos de produtos de financiamento: Financiamentos de curto, médio e longo prazos: Capital de Giro: Recurso de curto prazo. Leasing: Financiamento de longo prazo. 5 Sobre Definição de Empréstimo e Financiamento 6 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Definição de Empréstimo eBancário Financiamento EMPRÉSTIMO: O empréstimos são operações financeiras que exigem o pagamento ao credor em curto prazo, médio ou longo prazo, ou seja, conforme combinado com o credor. Nesta modalidade, o credor não tem interesse em saber como o dinheiro será gasto. FINANCIAMENTO: Os recursos recebidos estará vinculado a uma finalidade, ou seja, o dinheiro do financiamento tem um fim específico que é previamente conhecido pelo banco, sendo que o mesmo não poderá ser utilizado para outro fim. 7 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Definição de Empréstimo e Financiamento Tipos de Empréstimos 8 O que é Crédito Pessoal 9 Correspondente Bancário Crédito Pessoal A maioria dos empréstimos destinados à pessoa física, são denominados de crédito pessoal. Por ser rápido, prático e sem garantias, torna-se uma das modalidades de empréstimo mais usadas no meio financeiro. 10 O que é Capital de Giro 11 Correspondente Bancário Capital de Giro Capital de giro significa capital de trabalho, ou seja, o capital necessário para financiar a continuidade das operações da empresa, como recursos para financiamento aos clientes (nas vendas a prazo), recursos para manter estoques e recursos para pagamento aos fornecedores (compra de matéria-prima ou mercadorias de revenda), pagamento de impostos, salários e demais custos e despesas operacionais. 12 O que é Factoring 13 Correspondente Bancário Factoring Factoring se diferencia do sistema bancário, dentro de seus novos e modernos conceitos, pelas suas características básicas. Factoring é uma atividade de fomento comercial, desenvolvida por empresas independentes e autônomas, caracterizada por: 14 Correspondente Bancário Factoring Aquisição de ativos (contas a receber) de Micros e Pequenas Empresas, mediante um preço à vista, sem riscos de inadimplemento, ao cedente, dos créditos transferidos, sem direito de regresso, contra a empresa cedente. As empresas de factoring se inserem na livre concorrência empresarial, sendo reguladas pelas leis de mercado. 15 O que é Crédito Direto ao Consumidor 16 Correspondente Bancário Crédito Direto ao Consumidor-CDC CDC é um financiamento destinado a aquisição de bens duráveis e serviços. Específico para aquisição de bens - veículos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos profissionais, materiais de construção, vestuário, outros bens não perecíveis - e serviços - assistência técnica, manutenção, etc. 17 Correspondente Bancário Crédito Direto ao Consumidor-CDC Características: Onde obter: Bancos, Financeiras, Lojas que vendem produtos financiáveis no CDC. Prazo: geralmente de 3 a 48 meses, para automóveis pode chegar a 84 meses. Varia em função do valor e tipo do bem, da capacidade de pagamento do comprador e das condições da economia. Normalmente o pagamento é em prestações mensais. 18 Correspondente Bancário Crédito Direto ao Consumidor-CDC Juros: em geral são pré fixados, nos casos de prazo superior a 12 meses, também são encontradas alternativas com atualização monetária pela TR ou pelo IGP-M. Garantias: no caso de veículos, e outros bens quando possível, é exigida a alienação fiduciária. O bem adquirido é dado em garantia. Outros custos: IOF, TAC, taxa de cadastro, seguro do bem, outros seguros. 19 Correspondente Bancário Crédito Direto ao Consumidor-CDC Benefícios: É um produto flexível em prazos; De fácil obtenção; Em geral, as taxas de juros são menores que do Crédito Pessoal; Geralmente não tem flexibilidade de taxas em relação a bons cadastros. O crédito é aprovado com base sistema de credit scoring. 20 O que é Empréstimo Consignado ? 21 Correspondente Bancário Empréstimo Consignado O Empréstimo Consignado, também conhecido como empréstimo com desconto em folha, é uma modalidade de crédito pessoal com as taxas de juros mais baixas do mercado. Enquanto as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito e cheque especial oscilam entre 13% e 9% respectivamente, as do crédito consignado estão em torno de 2,5%. 22 Correspondente Bancário Empréstimo Consignado Os prazos também são maiores e mais flexíveis. Pode-se escolher a forma de parcelamento ideal para o seu orçamento e sem pesar no seu bolso no final do mês. Esse tipo de empréstimo é liberado para aposentados e pensionistas, servidores públicos e militares das forças armadas, e as parcelas são descontadas diretamente em seu salário ou benefício. Chama-se consignado porque o órgão pagador, torna-se responsável pelo desconto na folha de pagamento, e seu conseqüente repasse ao banco. 23 O que é Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência-CDCI 24 Correspondente Bancário Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência CDCI O CDC-I (Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência) é um financiamento destinado a empresas comerciais para concessão de crédito aos seus consumidores finais. A avaliação do risco de crédito aos consumidores é realizada pela empresa vendedora, uma vez que ela é a garantidora (interveniente) das parcelas junto ao Banco. 25 Correspondente Bancário Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência CDCI Vantagens CDC-I: O vendedor pode ampliar o prazo de financiamento para seus compradores sem comprometer seu capital de giro, uma vez que recebe à vista do banco, aumentando a liquidez da empresa. 26 O que é Leasing 27 Correspondente Bancário Leasing O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador. 28 Correspondente Bancário Leasing Existem 3 formas de leasing: Financeiro Operacional Leasing back 29 Correspondente Bancário Leasing Leasing Operacional, existe uma cláusula de prestação de serviços (assistência técnica, treinamento especializado, etc.), ligada à locação dos bens. As despesas oriundas desta prestação de serviços tanto podem ser de responsabilidade da arrendadora quanto do arrendatário. O prazo mínimo para esse tipo de leasing é de 90 dias. 30 Correspondente Bancário Leasing O Leasing Financeiro se diferencia do operacional por inexistência de cláusula de prestação de serviços. É uma espécie de locação com a opção de devolução ou compra do bem, bem como de renovação do contrato ao fim dele. Caso o arrendatário resolva comprar o bem, pagará um valor residual (VRG) preestabelecido no contrato. 31 Correspondente Bancário Leasing O que é VRG? O Valor Residual Garantido é o preço que o consumidor pagará pelo bem, para ter sua propriedade depois de vencido o período de aluguel. É também uma garantia de que a empresa de leasing receberá aquele determinado valor se o cliente desistir de comprar o veículo. Pode ser pago no início ou dividido em parcelas no decorrer do contrato. 32 Correspondente Bancário Leasing O Leasing Back, ou leasing de retorno, é a modalidade na qual a arrendatária, sendo proprietária de um bem, vende-o à arrendadora e esta o aluga àquela. Geralmente ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos. Essa modalidade está disponível apenas para arrendatários pessoas jurídicas . 33 Correspondente Bancário Leasing O leasing é regulamentado pela Resolução BC 2039 de 1996. 34 O que é Refinanciamento de Dívida 35 Correspondente Bancário Refinanciamento de Dívida Refere-se a renovar a dívida, sem que ela seja totalmente paga, ou seja, com um empréstimo ou financiamento em andamento, podemos fazer novo empréstimo pagando a diferente a vencer, sendo creditado sendo dado ao cliente a diferença do valor. Normalmente refinanciase dividas em modalidades de juros altos por outra de juros menores, ou até mesmo um bem, como automóvel por outro financiamento de melhor juro, prazo, etc. 36 O que é Custo Efetivo Total CET 37 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Custo Efetivo Total-CET 38 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Custo Efetivo Total-CET O CET (Custo Efetivo Total) é uma importante ferramenta para auxiliar o consumidor, na hora de contratar um empréstimo ou realizar uma compra a prazo. Criado pelo Banco Central para dar maior transparência às operações de crédito, como empréstimos, financiamentos e leasing, o CET traz informações sobre todas as despesas com as quais o consumidor deve arcar. 39 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Custo Efetivo Total-CET O CET (Custo Efetivo Total) foi criado pelo Conselho Monetário Nacional - CMN - Resolução 3.517, de 06.12.2007 - para que o consumidor conheça todos os custos de um empréstimo ou financiamento antes de fechar o contrato. 40 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Custo Efetivo Total-CET O CET é um valor percentual, expresso na forma anual (% a.a.) e representa a soma dos custos cobrados na contratação de um empréstimo ou financiamento. São eles: taxa de juros, tributo (IOF), tarifa (TAC), registros (despesas cartorárias e pagamento de serviços de terceiros no caso de financiamento de veículos). 41 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Custo Efetivo Total-CET Ao conhecer o CET, o consumidor pode comparar as condições oferecidas pelos bancos e financeiras e escolher a melhor opção de crédito. Quanto menor o CET, melhor. Confira no exemplo a seguir: 42 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Custo Efetivo Total-CET Bancos Valor Contratado Taxa de Juros TAC Prazo Banco A R$ 1.000,00 1,86% R$ 500,00 24 m Banco B R$ 1.000,00 5,50% R$ 50,00 24 m Obs.: IOF incluído nas simulações com vencimento para 30 dias após a contratação. TAC não financiada. Com base no exemplo acima, o Banco A seria escolhido pela maioria dos consumidores, porém, ao comparar o CET, verifica-se que a melhor opção é a oferecida pelo Banco B. Veja: 43 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Custo Efetivo Total-CET Com base no exemplo acima, o Banco A seria escolhido pela maioria dos consumidores, porém, ao comparar o CET, verifica-se que a melhor opção é a oferecida pelo Banco B. Bancos Banco A Banco B CET Anual 194,84% 107,94% 44 O que são Tarifas 45 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Tarifas 46 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Tarifas Ao abrir uma conta corrente ou poupança (seja de pessoa física ou jurídica) em um banco, você tem a sua disposição uma série de produtos e serviços. As tarifas bancárias remuneram o banco por estas prestações de serviços, portanto um determinado valor será cobrado e você precisa estar atento ao contrato assinado na hora da abertura da conta. Dependendo do banco e do tipo de conta, alguns serviços serão cobrados e outros serão obtidos gratuitamente. Existe uma regulamentação em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010), que disciplina e classifica modalidades em relação à cobrança de tarifas pelas instituições financeiras. 47 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Tarifas São quatro tipos de serviços: 1) Essenciais: Não podem ser cobrados; 2) Prioritários: Relacionados a contas de depósito, transferências de recursos, operações de crédito; 48 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Tarifas 3) Especiais: Cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas “contas-salário” bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 3.422, de 2006; 4) Diferenciados: Podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente, ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento. 49 O que é Empréstimo Pessoal Consignado 50 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado Definição e Quem Tem Direito Os trabalhadores das empresas privadas, sob o regime da CLT, passaram a ter acesso a empréstimos com juros bem mais baixos que os usualmente cobrados no cheque especial, cartão de crédito, crédito pessoal. Anteriormente apenas funcionários públicos se beneficiavam deste tipo de empréstimo. 51 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado Trata-se de modalidade de empréstimo com desconto de prestações em folha de pagamento (crédito consignado), ou seja, o trabalhador receberá seu salário já deduzido da prestação devida ao banco. 52 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado Os trabalhadores com carteira assinada, do setor público ou privado, poderão negociar o empréstimo diretamente, por meio da empresa em que trabalha ou do sindicato da categoria. Não precisará ter conta corrente na instituição, assim como poderá obter o empréstimo em um banco diferente daquele onde é creditado seu salário. 53 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado Os aposentados e pensionistas do INSS, desde maio/2004 também tem direito a esta modalidade de empréstimo. O valor máximo de desconto em folha, não pode ultrapassar a 30% no valor das parcelas. 54 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado O primeiro passo para se habilitar a este empréstimo é procurar, na empresa em que trabalha, a área responsável, em geral a de RH Recursos Humanos e verificar se a empresa que trabalha, tem convênio com bancos que atuam no segmento. No caso dos aposentados, procurar um dos bancos credenciados pelo MPAS. 55 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado Características da operação Operações possíveis: empréstimos, financiamentos, leasing. Beneficiários: trabalhador com carteira assinada - CLT, (sindicalizado ou não), aposentados e pensionistas do INSS, militares das forças armadas. Valor máximo do empréstimo: não há ( dependerá do salário e do prazo). 56 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado Características da operação Valor máximo das prestações: comprometimento de até 30% do salário líquido mensal. Prazos máximo e mínimo: não há ( em geral estão entre 6 e 36 meses, mas há convênios que chegam a 72 meses). 57 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado Forma de pagamento: prestações iguais, mensais, prefixadas. Juros: negociáveis entre as partes, não há piso ou teto estabelecidos ( em geral entre 1,5% e 3,5% ao mês). Taxas: empresa poderá cobrar taxas por custo operacional dela e repassar as cobradas pelo banco para esse serviço. 58 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado Possível contratação de seguro de crédito ou de vida cobrindo inadimplência por morte, perda involuntária do emprego, redução de salário. Pagamento antecipado: só saldo devedor de principal (desconta o fluxo futuro na taxa do contrato). 59 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Empréstimo Pessoal Consignado Funcionário, aposentado ou pensionista poderá escolher o banco conveniado, não precisa ser aquele onde recebe seu salário ou aposentadoria. Operacionalidade: as empresas ou o Dataprev, farão os controles, desde a dedução do valor das prestações no contracheque do empregado / aposentado ao repasse dos valores, mensalmente, para o(s) banco(s) emprestador(es). É acessível a pessoas com restrições cadastrais (nome sujo na praça). 60 O que é Cartão de Crédito Consignado 61 Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado 62 Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Na sua mais literal definição, você recebe do banco um cartão de crédito com limite pré-aprovado, e conforme for utilizando este limite, ele será automaticamente descontado na sua folha de pagamento. 63 Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Este critério de utilização, é muito perigoso se não houver um controle rigoroso por parte do usuário, pois a facilidade em se contrair a dívida é tão grande, que poderá promover o descontrole sobre as despesas. 64 Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Para inibir esta prática o Banco Central do Brasil, normatizou a concessão do cartão de crédito, entre eles o consignado, dando maior controle e esclarecimentos aos seus usuários. 65 Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Funcionário, aposentado ou pensionista poderá escolher o banco conveniado, não precisa ser aquele onde recebe seu salário ou aposentadoria. Operacionalidade: as empresas ou o Dataprev, farão os controles desde a dedução do valor das prestações no contracheque do empregado / aposentado ao repasse dos valores, mensalmente, para o(s) banco(s) emprestador(es). É acessível a pessoas com restrições cadastrais (nome sujo na praça) 66 Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Desde o começo de julho/12, os clientes só têm obrigação de pagar cinco tarifas: anuidade, emissão de 2ª via do cartão, saque, uso do cartão para pagamento de contas e avaliação emergencial para mudança do limite de crédito, para os cartões de crédito comuns e consignados. 67 Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado O pagamento mínimo dos cartões de crédito passou de 10% para 15%, para evitar que o endividamento cresça. Veremos a seguir um exemplo de crescimento do endividamento: 68 Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Funciona assim: se o valor da fatura do mês for de R$ 1.000, com o pagamento mínimo de 10% (R$ 100, portanto), o saldo devedor fica em R$ 900. Com uma taxa de juros de 12% (média apurada pela Anefac, associação de executivos de finanças) cobrada sobre esse saldo devedor, a fatura viria no mês seguinte no valor de R$ 1.008. Portanto, o valor é maior que o saldo devedor do mês anterior. 69 Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Se ele efetuar apenas o pagamento mínimo de 15% (R$ 150, portanto), o saldo devedor fica em R$ 850. Com a mesma taxa de juros, no mês seguinte, a fatura viria no valor de R$ 952. O valor cobrado a título de juros seria, então, de R$ 102. 70 Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado No caso dos cartões consignados, não há mudança na regra do mínimo, já que eles têm suas regras próprias. Os juros, por sua vez, ficam em torno de 5% ao mês – metade da taxa do cartão comum. 71 Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Como a nova regra não se aplica aos Cartões de Crédito Consignado, já que têm regras próprias estabelecendo limite de crédito e percentual mínimo de pagamento, contribui para a redução do risco de endividamento excessivo do consumidor. Tais percentuais são definidos em função da renda do usuário e de acordo com os convênios firmados entre as instituições financeiras e as entidades consignantes – responsáveis pelo pagamento de proventos, benefícios, pensões ou aposentadorias. 72 Correspondente Bancário Cartão de Crédito Consignado Como visto anteriormente, cabe ao Banco Central do Brasil normatizar, regulamentar e fiscalizar as regras determinadas às instituições financeiras sobre empréstimos consignados, empréstimos bancários e outras modalidades de financiamentos que porventura venham existir. 73 Os Cuidados na Contratação de Empréstimos Para Aposentados e Pensionistas 74 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado Na Instrução Normativa nº 28 da Previdência Social vemos todas as regras e os cuidados que o aposentado e pensionista do INSS, e trabalhadores em geral devem ter referente ao empréstimo consignado. 75 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado Atualmente, as taxas máximas são de 2,34% ao mês, para o empréstimo, e 3,36% ao mês, para o cartão consignado. O beneficiário deverá ficar atento, pois a taxa contempla todos os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, ou seja, o custo efetivo (CET). 76 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado Entre as normas previstas na IN 28 está a obrigatoriedade de as instituições financeiras emitirem, em 48 horas, boleto ou documento de pagamento detalhado, quando o beneficiário quiser quitar antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito. O boleto ou documento de pagamento informará o valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a pagar. A instituição financeira terá esse mesmo prazo para excluir o lançamento de desconto no benefício. 77 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado As instituições também devem informar previamente, ao titular do benefício, o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, o beneficiário deverá exigir sua via. Empréstimos e cartão de crédito são operações diferentes, portanto exigem contratos específicos. Ao contratar o negócio, o beneficiário deverá apresentar, no mínimo, o documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, ambos com fotografia e o CPF. 78 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado É vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos. Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão no valor de R$ 15,00, com pagamento dividido em até três vezes. O banco não poderá celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, prazo superior a 30 dias para o início dos descontos. 79 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas é de 60 meses. 80 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado O beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que oferece menor taxa de juros. Mas para garantir a segurança da operação, o valor do empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento de benefícios seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual o beneficiário também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros. 81 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado Também para evitar irregularidades, não é possível para os bancos fazer operações com beneficiários de outros estados: os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício. 82 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas estabelecidas pela IN 28, deverá registrar sua reclamação no INSS, por meio do site– www.previdencia.gov.br ou pela Central 135. Após o recebimento e análise, a Ouvidoria Geral da Previdência Social encaminhará as reclamações para a Diretoria de Benefícios do INSS. 83 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado A partir do recebimento da reclamação pela Diretoria de Benefícios, as instituições financeiras terão 10 dias úteis para responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, terão dois dias úteis para devolver ao beneficiário a quantia descontada. Os valores deverão ser corrigidos com base na variação da taxa SELIC. 84 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado As instituições financeiras são obrigadas a manter a documentação comprobatória do empréstimo ou do cartão de crédito por cinco anos após a quitação do empréstimo. 85 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado Para evitar irregularidades, a Previdência alerta que o aposentado deve se precaver, jamais oferecendo seu cartão ou a senha do banco a terceiros. Somente deve contratar empréstimo após pesquisar as taxas, consultando as instituições conveniadas com o INSS. Em caso de dúvida, verificar as regras informadas na Instrução Normativa 28 ou ligar para a Central 135. 86 MODULO III PRODUTOS E SERVIÇOS Correspondente Bancário Cuidados e Normas do Consignado O INSS também orienta aos aposentados e pensionistas, que não passem dados pessoais caso alguém apareça em sua casa prometendo acelerar a liberação do empréstimo, e pedindo para isso o cartão, a senha do banco ou outros documentos. A melhor forma de obter um empréstimo é procurar diretamente a instituição financeira de sua preferência.” O INSS nunca oferece crédito e nunca indica instituições financeiras. A decisão de contratar empréstimo pessoal e cartão de crédito é do beneficiário. O INSS somente desconta no valor do benefício o valor que o beneficiário expressamente autorizou. 87 Chegamos ao fim deste Módulo! PARABÉNS ! 88