Slide 1 - BBMAIS Negócios

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MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Produtos e Serviços
1
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Produtos e Serviços
Conceito
Produto: Entende-se como produto bancário, depósitos à vista,
seguros, empréstimos, etc.
Serviços: Informações prestadas via internet, caixas automáticos e
informações que possibilitem ao cliente interagir com sua agência
bancária.
2
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Conceito de Produtos de Financiamento
3
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Produtos e Serviços
Produtos de financiamento são todas as modalidades de
empréstimos existentes em um banco, que em conseqüência
são ofertados aos cientes.
4
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Produtos e Serviços
Exemplos de produtos de financiamento:
Financiamentos de curto, médio e longo prazos:
Capital de Giro: Recurso de curto prazo.
Leasing: Financiamento de longo prazo.
5
Sobre
Definição de Empréstimo e
Financiamento
6
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente
Definição
de Empréstimo eBancário
Financiamento
EMPRÉSTIMO: O empréstimos são operações financeiras que exigem
o pagamento ao credor em curto prazo, médio ou longo prazo, ou seja,
conforme combinado com o credor. Nesta modalidade, o credor não tem
interesse em saber como o dinheiro será gasto.
FINANCIAMENTO: Os recursos recebidos estará vinculado a uma
finalidade, ou seja, o dinheiro do financiamento tem um fim específico
que é previamente conhecido pelo banco, sendo que o mesmo não
poderá ser utilizado para outro fim.
7
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Definição de Empréstimo e Financiamento
Tipos de Empréstimos
8
O que é
Crédito Pessoal
9
Correspondente Bancário
Crédito Pessoal
A maioria dos empréstimos destinados à pessoa física, são
denominados de crédito pessoal. Por ser rápido, prático e sem
garantias, torna-se uma das modalidades de empréstimo mais
usadas no meio financeiro.
10
O que é
Capital de Giro
11
Correspondente Bancário
Capital de Giro
Capital de giro significa capital de trabalho, ou seja, o capital
necessário para financiar a continuidade das operações da empresa,
como recursos para financiamento aos clientes (nas vendas a prazo),
recursos para manter estoques e recursos para pagamento aos
fornecedores (compra de matéria-prima ou mercadorias de revenda),
pagamento de impostos, salários e demais custos e despesas
operacionais.
12
O que é
Factoring
13
Correspondente Bancário
Factoring
Factoring se diferencia do sistema bancário, dentro de seus novos e
modernos conceitos, pelas suas características básicas.
Factoring é uma atividade de fomento comercial, desenvolvida por
empresas independentes e autônomas, caracterizada por:
14
Correspondente Bancário
Factoring
Aquisição de ativos (contas a receber) de Micros e Pequenas
Empresas, mediante um preço à vista, sem riscos de
inadimplemento, ao cedente, dos créditos transferidos, sem direito de
regresso, contra a empresa cedente.
As empresas de factoring se inserem na livre concorrência
empresarial, sendo reguladas pelas leis de mercado.
15
O que é
Crédito Direto ao
Consumidor
16
Correspondente Bancário
Crédito Direto ao Consumidor-CDC
CDC é um financiamento destinado a aquisição de bens duráveis e
serviços. Específico para aquisição de bens - veículos,
eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos profissionais,
materiais de construção, vestuário, outros bens não perecíveis - e
serviços - assistência técnica, manutenção, etc.
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Correspondente Bancário
Crédito Direto ao Consumidor-CDC
Características:
Onde obter: Bancos, Financeiras, Lojas que vendem produtos
financiáveis no CDC.
Prazo: geralmente de 3 a 48 meses, para automóveis pode chegar
a 84 meses. Varia em função do valor e tipo do bem, da capacidade
de pagamento do comprador e das condições da economia.
Normalmente o pagamento é em prestações mensais.
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Correspondente Bancário
Crédito Direto ao Consumidor-CDC
Juros: em geral são pré fixados, nos casos de prazo superior a 12
meses, também são encontradas alternativas com atualização
monetária pela TR ou pelo IGP-M.
Garantias: no caso de veículos, e outros bens quando possível, é
exigida a alienação fiduciária. O bem adquirido é dado em garantia.
Outros custos: IOF, TAC, taxa de cadastro, seguro do bem, outros
seguros.
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Correspondente Bancário
Crédito Direto ao Consumidor-CDC
Benefícios:
É um produto flexível em prazos;
De fácil obtenção;
Em geral, as taxas de juros são menores que do Crédito Pessoal;
Geralmente não tem flexibilidade de taxas em relação a bons
cadastros.
O crédito é aprovado com base sistema de credit scoring.
20
O que é
Empréstimo Consignado ?
21
Correspondente Bancário
Empréstimo Consignado
O
Empréstimo
Consignado,
também
conhecido
como empréstimo com desconto em folha, é uma modalidade de
crédito pessoal com as taxas de juros mais baixas do mercado.
Enquanto as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito e
cheque especial oscilam entre 13% e 9% respectivamente, as do
crédito consignado estão em torno de 2,5%.
22
Correspondente Bancário
Empréstimo Consignado
 Os
prazos também são maiores e mais flexíveis. Pode-se
escolher a forma de parcelamento ideal para o seu orçamento e sem
pesar no seu bolso no final do mês.
Esse tipo de empréstimo é liberado para aposentados e
pensionistas, servidores públicos e militares das forças armadas, e as
parcelas são descontadas diretamente em seu salário ou benefício.
Chama-se consignado porque o órgão pagador, torna-se responsável
pelo desconto na folha de pagamento, e seu conseqüente repasse ao
banco.
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O que é
Crédito Direto ao
Consumidor com
Interveniência-CDCI
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Correspondente Bancário
Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência
CDCI
O CDC-I (Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência) é um
financiamento destinado a empresas comerciais para concessão de
crédito aos seus consumidores finais.
A avaliação do risco de crédito aos consumidores é realizada pela
empresa vendedora, uma vez que ela é a garantidora (interveniente)
das parcelas junto ao Banco.
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Correspondente Bancário
Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência
CDCI
Vantagens CDC-I:
O vendedor pode ampliar o prazo de financiamento para seus
compradores sem comprometer seu capital de giro, uma vez que
recebe à vista do banco, aumentando a liquidez da empresa.
26
O que é
Leasing
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Correspondente Bancário
Leasing
O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como
“arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas
“arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou
sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do
contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo
arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do
bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do
arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção
de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
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Correspondente Bancário
Leasing
Existem 3 formas de leasing:
Financeiro
Operacional
Leasing back
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Correspondente Bancário
Leasing
Leasing Operacional, existe uma cláusula de prestação de
serviços (assistência técnica, treinamento especializado, etc.), ligada
à locação dos bens. As despesas oriundas desta prestação de
serviços tanto podem ser de responsabilidade da arrendadora quanto
do arrendatário. O prazo mínimo para esse tipo de leasing é de 90
dias.
30
Correspondente Bancário
Leasing
O Leasing Financeiro se diferencia do operacional por inexistência
de cláusula de prestação de serviços. É uma espécie de locação com
a opção de devolução ou compra do bem, bem como de renovação
do contrato ao fim dele. Caso o arrendatário resolva comprar o bem,
pagará um valor residual (VRG) preestabelecido no contrato.
31
Correspondente Bancário
Leasing
O que é VRG?
O Valor Residual Garantido é o preço que o consumidor pagará
pelo bem, para ter sua propriedade depois de vencido o período de
aluguel. É também uma garantia de que a empresa de leasing
receberá aquele determinado valor se o cliente desistir de comprar o
veículo. Pode ser pago no início ou dividido em parcelas no decorrer
do contrato.
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Correspondente Bancário
Leasing
O Leasing Back, ou leasing de retorno, é a modalidade na qual a
arrendatária, sendo proprietária de um bem, vende-o à arrendadora e
esta o aluga àquela. Geralmente ocorre quando uma empresa
necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa
que aluga de volta os mesmos. Essa modalidade está disponível
apenas para arrendatários pessoas jurídicas .
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Correspondente Bancário
Leasing
O leasing é regulamentado pela
Resolução BC 2039 de 1996.
34
O que é
Refinanciamento de
Dívida
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Correspondente Bancário
Refinanciamento de Dívida
Refere-se a renovar a dívida, sem que ela seja totalmente paga, ou
seja, com um empréstimo ou financiamento em andamento, podemos
fazer novo empréstimo pagando a diferente a vencer, sendo creditado
sendo dado ao cliente a diferença do valor. Normalmente refinanciase dividas em modalidades de juros altos por outra de juros menores,
ou até mesmo um bem, como automóvel por outro financiamento de
melhor juro, prazo, etc.
36
O que é
Custo Efetivo Total
CET
37
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Custo Efetivo Total-CET
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MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Custo Efetivo Total-CET
O CET (Custo Efetivo Total) é uma importante ferramenta para
auxiliar o consumidor, na hora de contratar um empréstimo ou realizar
uma compra a prazo. Criado pelo Banco Central para dar maior
transparência às operações de crédito, como empréstimos,
financiamentos e leasing, o CET traz informações sobre todas as
despesas com as quais o consumidor deve arcar.
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MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Custo Efetivo Total-CET
O CET (Custo Efetivo Total) foi criado pelo Conselho Monetário
Nacional - CMN - Resolução 3.517, de 06.12.2007 - para que o
consumidor conheça todos os custos de um empréstimo ou
financiamento antes de fechar o contrato.
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MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Custo Efetivo Total-CET
O CET é um valor percentual, expresso na forma anual (% a.a.) e
representa a soma dos custos cobrados na contratação de um
empréstimo ou financiamento. São eles: taxa de juros, tributo (IOF),
tarifa (TAC), registros (despesas cartorárias e pagamento de serviços
de terceiros no caso de financiamento de veículos).
41
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Custo Efetivo Total-CET
Ao conhecer o CET, o consumidor pode comparar as condições
oferecidas pelos bancos e financeiras e escolher a melhor opção de
crédito. Quanto menor o CET, melhor. Confira no exemplo a seguir:
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MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Custo Efetivo Total-CET
Bancos Valor Contratado Taxa de Juros TAC
Prazo
Banco A
R$ 1.000,00
1,86%
R$ 500,00 24 m
Banco B
R$ 1.000,00
5,50%
R$ 50,00 24 m
Obs.: IOF incluído nas simulações com vencimento para 30 dias após a
contratação. TAC não financiada.
Com base no exemplo acima, o Banco A seria escolhido pela maioria
dos consumidores, porém, ao comparar o CET, verifica-se que a melhor
opção é a oferecida pelo Banco B. Veja:
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MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Custo Efetivo Total-CET
Com base no exemplo acima, o Banco A seria escolhido pela maioria
dos consumidores, porém, ao comparar o CET, verifica-se que a
melhor opção é a oferecida pelo Banco B.
Bancos
Banco A
Banco B
CET Anual
194,84%
107,94%
44
O que são
Tarifas
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MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Tarifas
46
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Tarifas
Ao abrir uma conta corrente ou poupança (seja de pessoa física ou jurídica)
em um banco, você tem a sua disposição uma série de produtos e serviços.
As tarifas bancárias remuneram o banco por estas prestações de serviços,
portanto um determinado valor será cobrado e você precisa estar atento ao
contrato assinado na hora da abertura da conta.
Dependendo do banco e do tipo de conta, alguns serviços serão cobrados e
outros serão obtidos gratuitamente.
Existe uma regulamentação em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010), que
disciplina e classifica modalidades em relação à cobrança de tarifas pelas
instituições financeiras.
47
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Tarifas
São quatro tipos de serviços:
1) Essenciais: Não podem ser cobrados;
2) Prioritários: Relacionados a contas de depósito, transferências de
recursos, operações de crédito;
48
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Tarifas
3) Especiais: Cuja legislação e regulamentação específicas definem as
tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes
ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às
chamadas “contas-salário” bem como às operações de microcrédito de que
trata a Resolução CMN 3.422, de 2006;
4) Diferenciados: Podem ser cobrados desde que explicitadas ao
cliente, ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.
49
O que é
Empréstimo Pessoal
Consignado
50
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Empréstimo Pessoal Consignado
Definição e Quem Tem Direito
Os trabalhadores das empresas privadas, sob o regime da CLT,
passaram a ter acesso a empréstimos com juros bem mais baixos
que os usualmente cobrados no cheque especial, cartão de crédito,
crédito pessoal. Anteriormente apenas funcionários públicos se
beneficiavam deste tipo de empréstimo.
51
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Empréstimo Pessoal Consignado
Trata-se de modalidade de empréstimo com desconto de prestações
em folha de pagamento (crédito consignado), ou seja, o trabalhador
receberá seu salário já deduzido da prestação devida ao banco.
52
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Empréstimo Pessoal Consignado
Os trabalhadores com carteira assinada, do setor público ou privado,
poderão negociar o empréstimo diretamente, por meio da empresa
em que trabalha ou do sindicato da categoria. Não precisará ter conta
corrente na instituição, assim como poderá obter o empréstimo em
um banco diferente daquele onde é creditado seu salário.
53
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Empréstimo Pessoal Consignado
Os aposentados e pensionistas do INSS, desde maio/2004 também
tem direito a esta modalidade de empréstimo. O valor máximo de
desconto em folha, não pode ultrapassar a 30% no valor das
parcelas.
54
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Empréstimo Pessoal Consignado
O primeiro passo para se habilitar a este empréstimo é procurar, na
empresa em que trabalha, a área responsável, em geral a de RH Recursos Humanos e verificar se a empresa que trabalha, tem
convênio
com
bancos
que
atuam
no
segmento.
No caso dos aposentados, procurar um dos bancos credenciados
pelo MPAS.
55
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Empréstimo Pessoal Consignado
Características da operação
Operações possíveis: empréstimos, financiamentos, leasing.
Beneficiários: trabalhador com carteira assinada - CLT,
(sindicalizado ou não), aposentados e pensionistas do INSS, militares
das forças armadas.
Valor máximo do empréstimo: não há ( dependerá do salário e do
prazo).
56
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Empréstimo Pessoal Consignado
Características da operação
Valor máximo das prestações: comprometimento de até 30% do
salário líquido mensal.
Prazos máximo e mínimo: não há ( em geral estão entre 6 e 36
meses, mas há convênios que chegam a 72 meses).
57
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Empréstimo Pessoal Consignado
Forma de pagamento: prestações iguais, mensais, prefixadas.
Juros: negociáveis entre as partes, não há piso ou teto
estabelecidos ( em geral entre 1,5% e 3,5% ao mês).
Taxas: empresa poderá cobrar taxas por custo operacional dela e
repassar as cobradas pelo banco para esse serviço.
58
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Empréstimo Pessoal Consignado
Possível contratação de seguro de crédito ou de vida cobrindo
inadimplência por morte, perda involuntária do emprego, redução de
salário.
Pagamento antecipado: só saldo devedor de principal (desconta o
fluxo futuro na taxa do contrato).
59
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Empréstimo Pessoal Consignado
 Funcionário, aposentado ou pensionista poderá escolher o banco
conveniado, não precisa ser aquele onde recebe seu salário ou
aposentadoria.
 Operacionalidade: as empresas ou o Dataprev, farão os controles, desde
a dedução do valor das prestações no contracheque do empregado /
aposentado ao repasse dos valores, mensalmente, para o(s) banco(s)
emprestador(es).
 É acessível a pessoas com restrições cadastrais (nome sujo na praça).
60
O que é
Cartão de Crédito
Consignado
61
Correspondente Bancário
Cartão de Crédito Consignado
62
Correspondente Bancário
Cartão de Crédito Consignado
Na sua mais literal definição, você recebe do banco um cartão de
crédito com limite pré-aprovado, e conforme for utilizando este limite,
ele será automaticamente descontado na sua folha de pagamento.
63
Correspondente Bancário
Cartão de Crédito Consignado
Este critério de utilização, é muito perigoso se não houver um
controle rigoroso por parte do usuário, pois a facilidade em se contrair
a dívida é tão grande, que poderá promover o descontrole sobre as
despesas.
64
Correspondente Bancário
Cartão de Crédito Consignado
Para inibir esta prática o Banco Central do Brasil, normatizou a
concessão do cartão de crédito, entre eles o consignado, dando
maior controle e esclarecimentos aos seus usuários.
65
Correspondente Bancário
Cartão de Crédito Consignado
 Funcionário, aposentado ou pensionista poderá escolher o banco
conveniado, não precisa ser aquele onde recebe seu salário ou
aposentadoria.
 Operacionalidade: as empresas ou o Dataprev, farão os controles
desde a dedução do valor das prestações no contracheque do empregado
/ aposentado ao repasse dos valores, mensalmente, para o(s) banco(s)
emprestador(es).
 É acessível a pessoas com restrições cadastrais (nome sujo na praça)
66
Correspondente Bancário
Cartão de Crédito Consignado
Desde o começo de julho/12, os clientes só têm obrigação de pagar
cinco tarifas: anuidade, emissão de 2ª via do cartão, saque, uso do
cartão para pagamento de contas e avaliação emergencial para
mudança do limite de crédito, para os cartões de crédito comuns e
consignados.
67
Correspondente Bancário
Cartão de Crédito Consignado
O pagamento mínimo dos cartões de crédito passou de 10% para
15%, para evitar que o endividamento cresça.
Veremos a seguir um exemplo de crescimento do endividamento:
68
Correspondente Bancário
Cartão de Crédito Consignado
Funciona assim: se o valor da fatura do mês for de R$ 1.000, com o
pagamento mínimo de 10% (R$ 100, portanto), o saldo devedor fica
em R$ 900. Com uma taxa de juros de 12% (média apurada pela
Anefac, associação de executivos de finanças) cobrada sobre esse
saldo devedor, a fatura viria no mês seguinte no valor de R$ 1.008.
Portanto, o valor é maior que o saldo devedor do mês anterior.
69
Correspondente Bancário
Cartão de Crédito Consignado
Se ele efetuar apenas o pagamento mínimo de 15% (R$ 150,
portanto), o saldo devedor fica em R$ 850. Com a mesma taxa de
juros, no mês seguinte, a fatura viria no valor de R$ 952. O valor
cobrado a título de juros seria, então, de R$ 102.
70
Correspondente Bancário
Cartão de Crédito Consignado
No caso dos cartões consignados, não há mudança na regra do
mínimo, já que eles têm suas regras próprias. Os juros, por sua vez,
ficam em torno de 5% ao mês – metade da taxa do cartão comum.
71
Correspondente Bancário
Cartão de Crédito Consignado
Como a nova regra não se aplica aos Cartões de Crédito
Consignado, já que têm regras próprias estabelecendo limite de
crédito e percentual mínimo de pagamento, contribui para a redução
do risco de endividamento excessivo do consumidor.
Tais percentuais são definidos em função da renda do usuário e de
acordo com os convênios firmados entre as instituições financeiras e
as entidades consignantes – responsáveis pelo pagamento de
proventos, benefícios, pensões ou aposentadorias.
72
Correspondente Bancário
Cartão de Crédito Consignado
Como visto anteriormente, cabe ao Banco Central do Brasil
normatizar, regulamentar e fiscalizar as regras determinadas às
instituições financeiras sobre empréstimos consignados, empréstimos
bancários e outras modalidades de financiamentos que porventura
venham existir.
73
Os Cuidados na
Contratação de
Empréstimos Para
Aposentados e
Pensionistas
74
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Cuidados e Normas do Consignado
Na Instrução Normativa nº 28 da Previdência Social vemos todas
as regras e os cuidados que o aposentado e pensionista do INSS, e
trabalhadores em geral devem ter referente ao empréstimo
consignado.
75
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Cuidados e Normas do Consignado
Atualmente, as taxas máximas são de 2,34% ao mês, para o
empréstimo, e 3,36% ao mês, para o cartão consignado.
O beneficiário deverá ficar atento, pois a taxa contempla todos
os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, ou
seja, o custo efetivo (CET).
76
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Cuidados e Normas do Consignado
Entre as normas previstas na IN 28 está a obrigatoriedade de as
instituições financeiras emitirem, em 48 horas, boleto ou documento
de pagamento detalhado, quando o beneficiário quiser quitar
antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de
crédito. O boleto ou documento de pagamento informará o valor total
do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor
líquido a pagar.
A instituição financeira terá esse mesmo prazo para excluir o
lançamento de desconto no benefício.
77
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Cuidados e Normas do Consignado
As instituições também devem informar previamente, ao titular do
benefício, o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros,
acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e
periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo.
Ao assinar o contrato, o beneficiário deverá exigir sua via. Empréstimos
e cartão de crédito são operações diferentes, portanto exigem contratos
específicos.
Ao contratar o negócio, o beneficiário deverá apresentar, no
mínimo, o documento de identidade ou carteira nacional de
habilitação, ambos com fotografia e o CPF.
78
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Cuidados e Normas do Consignado
É vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou
qualquer outra taxa ou impostos. Para o cartão de crédito é permitida
a cobrança de uma taxa única de emissão no valor de R$ 15,00, com
pagamento dividido em até três vezes.
O banco não poderá celebrar contratos com prazo de carência,
ou seja, prazo superior a 30 dias para o início dos descontos.
79
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Cuidados e Normas do Consignado
A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser
comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria
ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma:
20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente
para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas é de 60
meses.
80
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Cuidados e Normas do Consignado
O beneficiário não está obrigado a obter empréstimo no banco em que
recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que
oferece menor taxa de juros. Mas para garantir a segurança da operação, o
valor do empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta em que a
pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento de benefícios seja na
modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na
poupança da qual o beneficiário também seja titular ou por meio de ordem de
pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o
segurado recebe do INSS.
O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.
81
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Cuidados e Normas do Consignado
Também para evitar irregularidades, não é possível para os bancos
fazer operações com beneficiários de outros estados: os empréstimos
deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o
aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.
82
MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Cuidados e Normas do Consignado
O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por
operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato
por parte da instituição financeira ou de normas estabelecidas pela IN
28, deverá registrar sua reclamação no INSS, por meio do site–
www.previdencia.gov.br ou pela Central 135.
Após o recebimento e análise, a Ouvidoria Geral da Previdência
Social encaminhará as reclamações para a Diretoria de
Benefícios do INSS.
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MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Cuidados e Normas do Consignado
A partir do recebimento da reclamação pela Diretoria de Benefícios,
as instituições financeiras terão 10 dias úteis para responder. Em
caso de irregularidade ou desconto indevido, terão dois dias úteis
para devolver ao beneficiário a quantia descontada. Os valores
deverão ser corrigidos com base na variação da taxa SELIC.
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MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Cuidados e Normas do Consignado
As instituições financeiras são obrigadas a manter a documentação
comprobatória do empréstimo ou do cartão de crédito por cinco anos
após a quitação do empréstimo.
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MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Cuidados e Normas do Consignado
Para evitar irregularidades, a Previdência alerta que o aposentado
deve se precaver, jamais oferecendo seu cartão ou a senha do banco
a terceiros. Somente deve contratar empréstimo após pesquisar as
taxas, consultando as instituições conveniadas com o INSS.
Em caso de dúvida, verificar as regras informadas na Instrução
Normativa 28 ou ligar para a Central 135.
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MODULO III
PRODUTOS E
SERVIÇOS
Correspondente Bancário
Cuidados e Normas do Consignado
O INSS também orienta aos aposentados e pensionistas, que não
passem dados pessoais caso alguém apareça em sua casa prometendo
acelerar a liberação do empréstimo, e pedindo para isso o cartão, a senha
do banco ou outros documentos.
A melhor forma de obter um empréstimo é procurar diretamente a
instituição financeira de sua preferência.” O INSS nunca oferece crédito e
nunca indica instituições financeiras.
A decisão de contratar empréstimo pessoal e cartão de crédito é do
beneficiário. O INSS somente desconta no valor do benefício o valor
que o beneficiário expressamente autorizou.
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Chegamos ao fim deste
Módulo!
PARABÉNS !
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