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Prof. Marlon A Santos
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Autonomia significa autodeterminação, autogoverno, o
poder da pessoa humana de tomar decisões que
afetem sua vida, sua saúde, sua integridade físicopsíquica, suas relações sociais de acordo com seus
valores, necessidades, expectativas, prioridades e
crenças próprias.
O ser humano não nasce autônomo, torna-se
autônomo, competente para decidir, e para isto
interferem variáveis estruturais biológicas, psíquicas e
socioculturais. Porém existem pessoas que, de forma
transitória ou permanente, têm sua autonomia
reduzida, como as crianças, os deficientes mentais, as
pessoas em estado de agudização de transtornos
mentais, indivíduos sob intoxicação exógena, sob
efeito de drogas, pessoas em coma etc.
A autonomia é limitada pelo bem de terceiros e/ou da
coletividade.
Paternalismo # autonomia # beneficência.
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Art. 18 - Respeitar, reconhecer e realizar ações que
garantam o direito da pessoa ou de seu
representante legal, de tomar decisões sobre sua
saúde, tratamento, conforto e bem estar.
Art. 19 - Respeitar o pudor, a privacidade e a
intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital,
inclusive nas situações de morte e pós-morte.
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O consentimento deve ser livre, esclarecido,
renovável e revogável.
No Brasil, o não recolhimento do consentimento da
pessoa é tipificado como ilícito penal apenas
quando for ocasionado por uma conduta dolosa
(Código Penal, art.146, 3o, I).
Consentimento nas situações de emergência – não
se faz necessário se ocorre risco de morte e a
comunicação com o paciente não é possível..
Art. 27 - Executar ou participar da assistência à
saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu
representante legal, exceto em iminente risco de
morte.
Art. 89 - Atender as normas vigentes para a
pesquisa envolvendo seres humanos, segundo a
especificidade da investigação.
Art. 90 - Interromper a pesquisa na presença de
qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa.
Art. 98 - Publicar trabalho com elementos que
identifiquem o sujeito participante do estudo sem
sua autorização.
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Informação é a base da fundamentação
das decisões autônomas dos pacientes,
necessária para que o paciente possa
consentir ou recusar-se a medidas ou
procedimentos de saúde a ele propostos.
A pessoa autônoma também tem o
direito de “não ser informada” se assim
decidir. Ser informado não é uma
obrigação mas um direito.
Art. 35 - Registrar informações parciais e inverídicas
sobre a assistência prestada.
Art. 41 - Prestar informações, escritas e verbais,
completas e fidedignas necessárias para assegurar
a continuidade da assistência.
Art. 39 - Participar da orientação sobre benefícios,
riscos e consequências decorrentes de exames e de
outros procedimentos, na condição de membro da
equipe de saúde.
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Prontuário consiste em um conjunto de documentos
padronizados e ordenados, proveniente de várias
fontes destinados ao registro dos cuidados
profissionais prestados ao paciente.
É
legalmente
propriedade
física
dos
estabelecimentos de saúde.
É direito do cidadão (Constituição) ter acesso as
informações que lhe dizem respeito.
As instituições de saúde devem conservar os
prontuários por no mínimo dez anos (exceção: as
maternidades que devem conservar por 18 anos),
podendo ser então substituídos por métodos de
registro que assegurem as informações.
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É um princípio derivado da autonomia, e engloba a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas.
A garantia da privacidade de uma pessoa requer a
observação da confidencialidade de suas informações.
O segredo profissional compreende as informações que
os profissionais têm acesso, no exercício de suas
atividades.
A troca de informações entre a equipe de saúde é
necessária, mas deve ser limitada aquelas informações
que cada profissional precisa para realizar suas atividades
em beneficio do paciente.
Código Penal – art.154. “revelar alguém, sem justa causa,
segredo, de quem tem ciência em razão da função, ofício
ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a
outrem”. Sanção prevista – detenção de três meses a um
ano, ou multa.
Quando o segredo pode ser rompido:
 Consentimento do paciente
 Dever legal (doenças de notificação
compulsória, maus tratos, apuração de delitos).
 Justa causa (põe em risco a vida de terceiros)
Quando o segredo pode ser mantido:
 Suicídio
 Aborto
 Adolescentes
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