Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos para a Gestão do SUS Necessidades Humanas, Direitos Sociais e Política Social Professora Ma. Maria Cristina Fernandes Ferreira [email protected] Política Social Significado e Conceitos Correlatos: • A menção a esse tipo de política tornou-se uma recorrente tendência intelectual e política. • Curiosidade: o destaque dado ao social e à dimensão pública da política está ocorrendo numa época regida pela ideologia neoliberal. Imprecisão Conceitual da Política Social • Nem sempre se tem claro o que o termo significa e nem quais são suas características e particularidades. • Tendência a empregá-lo de forma genérica – sem a devida mediação teórico-conceitual. Imprecisão Conceitual da Política Social • Segundo o inglês Richard Titmuss (1981) – muitos são os exemplos da má utilização do termo Política Social. • Casos mais famosos: Estados Unidos e Alemanha Nazista. Imprecisão Conceitual da Política Social • A falta de definição coerente e consistente, afeta substancialmente a credibilidade e a razão de ser da política social como política de fato, e também a vida em sociedade. • Imprescindibilidade da elaboração do conceito e da teoria referentes a Política Social. • Mediante a Política Social, é que direitos sociais se concretizam e necessidades humanas (leia-se sociais) são atendidas. • Conceituar Política Social, implica reconhecer que existem paradigmas competitivos e rivais – à disposição desse processo. • Primeiro, é importante esclarecer o porquê da relação entre necessidades humanas, direitos e políticas sociais. • Como surgiram as Políticas Sociais, concretizadoras de direitos? • Elas surgem de uma correlação de forças, a partir de demandas e necessidades que, por serem humanas, são sociais. • Os seres humanos possuem necessidades que precisam ser satisfeitas não apenas pela natureza, mas principalmente pela práxis humana. Por isso, as necessidades são sociais. • Várias são as respostas criadas ou procuradas pelo homem para atender suas necessidades: a política, o direito, o trabalho. • A política, o direito e o trabalho são invenções humanas, isto é, são socialmente produzidos. • Se o ser humano não tivesse necessidades, não existiriam políticas, direitos, trabalho e outras respostas resultantes da práxis humana. • Reconhecer a existência de necessidades humanas foi um grande passo para a construção de teorias que associam a satisfação dessas necessidades aos direitos de cidadania. • Polêmica: Paradigmas rivais. • Correntes teóricas e políticas, baseadas na livre competição e no individualismo, preferem negar a existência dessas necessidades como algo capaz de gerar políticas de proteção social. • Outras correntes, aceitam a existência de necessidades humanas como força normativa e moral capaz de gerar obrigações públicas positivas. Em torno da questão das necessidades humanas, pelo menos duas correntes opostas: • Liberal: as situações de pobreza, desamparo, exclusão social, são assuntos privados, produto de uma ordem natural das coisas. • Democrática: as necessidades humanas, a política e os direitos estão imbricados e, só podem ser entendidos no contexto dessa relação. • Para a concepção liberal, necessidades humanas são associadas a estados subjetivos, como desejos, preferências, interesses, apetências, etc. • As necessidades pertencem ao terreno da subjetividade e do relativismo. Não podem ser satisfeitas de forma coletiva. Isto é, não podem ser satisfeitas por políticas públicas. • Para essa concepção, o mercado é o mecanismo mais adequado para satisfazer esse tipo de demanda – é o mais “democrático”, não interfere na liberdade de escolha e de ação dos indivíduos. • Nesta tese a grande premissa é a ordem espontânea das coisas, que vai dar sustentação ao modelo de sociedade livre, baseado no mercado, e define a liberdade como algo que nega a proteção do Estado e as políticas públicas. • O paradigma democrático ampliado, cuja referência são as necessidades humanas, é adotado por pensadores clássicos defensores da justiça social. • As necessidades humanas básicas, tem duas dimensões: uma física, ou saúde e outra, social e ética, referente a liberdade para atuar ou a autonomia do indivíduo. • A saúde e a autonomia são necessidades básicas, objetivas e universais. O seu não atendimento repercute na qualidade de vida humana, tornando-a sub-humana. • Para essa concepção, quem tem obrigação de atender necessidades sociais é o Estado, por meio de políticas públicas, para assegurar direitos sociais e a liberdade dos cidadãos. Política Social - Categoria acadêmica e política, de constituição teórica e prática que dispõe a conhecer e explicar o mundo real, e também agir, visando mudanças. • Disciplina acadêmica. • Política de ação. • Interesse da Política Social: constatar a sua própria influência sobre o bem-estar dos cidadãos – acesso efetivo à saúde, à educação, à moradia, ao emprego, à segurança alimentar, ao amparo à infância... • O estudo da Política Social não pode se separar do exame da sociedade como um todo. “Política de ação: mediante esforço organizado e pactuado, atender necessidades sociais cuja resolução ultrapassa a iniciativa privada, individual e espontânea, e requer deliberada decisão coletiva regida por princípios da justiça social.” (Potyara A. P. Pereira, 2008) O termo composto Política Social, define uma área de atividade e interesses que requer: conhecimento do alvo a atingir, estratégias e meios apropriados para consecução, organização, amparo legal e pessoal capacitado. Seu fim último: produzir bem-estar. • Ao contemplar todas as forças e agentes sociais, comprometendo o Estado, a Política Social se afigura uma Política Pública. • Ambas as designações, são políticas de ação (policies), integrantes do ramo de conhecimento (policy science), só que a Política Social é uma espécie do gênero Política Pública. Políticas Públicas: todas as políticas (entre as quais a econômica) que requerem a participação ativa do Estado, e o controle da sociedade, no planejamento e execução de procedimentos e metas voltadas para a satisfação de necessidades sociais. • O termo público, associado à política, não é uma referência exclusiva ao Estado. • O que garante a inviolabilidade de uma política é o seu caráter público. • Toda Política Pública compromete o Estado, na garantia de direitos e a sociedade na defesa da institucionalidade legal dessa Política.