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Bases Metodológicas
Bioética e Deontologia
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(51) 30668930
Lógica
• criação de Aristóteles (Séc. IV a. C),
• estabelecer as condiçõe de validade
do pensamento científico.
• distinguir e classificar existem erros
de Raciocínio
• possibilidade de um saber seguro e
incontroverso
• Produz e avalia o raciocinio dedutivo
Lógica
• designação para o estudo de
sistemas prescritivos
de raciocínio, ou seja, sistemas
que definem como se "deveria"
realmente pensar para não errar,
usando a
razão, dedutivamente e indutivam
ente. A forma como as pessoas
realmente raciocinam é estudado
nas outras áreas, como
na psicologia cognitiva.
Lógica: Entendendo os
Mecanismos
Lógica: Aplicabilidade
•
•
•
•
Diagnóstico
Tratamento
Planejamento de comptências
Emprego de conhecimentos (bases
técnicas)
• Compreensão de mecanismos
• Efeitos fisiologicos e terapeuticos
Sessão de Massoterapia
e Estética
• O que vem primeiro? Massagem
Estética ou Drenagem Linfática
• O que vem primeiro? Alongamentos
Massagem Relaxante, Reflexologia,
Pressões
Conceito:
• Extensão do conceito:
dimensiona o conjunto de
coisas a qual este se
aplica.
• Meninos, meninas,
mulheres,os homens, os
idosos, os adolescentes.
• Seres humanos, animais,
seres vivos, adultos,
pacientes pediátricos na
hebeatria.
Raciocínio:
• É a operação pela qual a inteligência,
partindo de duas ou mais relações
conhecidas, afirmadas ou
• negadas, conclui uma nova relação que nelas
estava implicitamente contida e delas
deriva logicamente. Trata-se da
• operação mental que infere conhecimentos
novos a partir de conhecimentos dados.
Raciocinio
• Todos os raciocínios são constituídos
por um certo número de proposições
dispostas de tal modo que a conclusão
resulta das premissas.
Raciocinar:
• Exige a universalidade humana da razão. A
razão está sempre à frente de tudo e de
todos os sistemassociais.
• Nem todas as opiniões são igualmente
válidas, valem mais as que possuem
melhores argumentos a seu favor eas que
melhor resistem à prova de fogo do debate
com as objeções que lhe são colocadas.
Classificação dos
Raciocínios:
• A) Válidos: Quando as premissas são
verdadeiras e a conclusão também.
• B) Inválidos: Quando as premissas
são verdadeiras, porém a conclusão é
falsa.
Argumento:
• Expressão falada ou escrita do
raciocínio.
Argumento:
• Proposição 1 + proposição 2: conclusão
• Relação lógica entre as partes do
argumento.
• Um argumento válido deve ser
impossível existir proposições falsas.
Argumento
• Muitos técnicos de futebol da Europa
ganham mais de cem mil Euros por mês,
Mourinho é um técnico de futebol europeu,
logo, Mourinho ganha mais de cem mil
Euros por mês.
• Argumento inválido pois “muitos técnicos”
não correspondem à todos, e o argumento
por si não garante esta posição.
Validade e verdade:
• * A validade (verdade) ou falsidade de uma
conclusão dependem dos conteúdos do raciocínio.
• A verdade é uma propriedade das proposições.
• A validade é uma propriedade dos argumentos.
Falácia
• - é um argumento logicamente
inconsistente ou incorreto, portanto,
um argumento não válido.
• Dito de outramaneira, falácias são
erros dos argumentos que resultam
quer da má construção gramatical das
proposições, quer da forma, quer do
conteúdo ou da matéria do
argumento.
Falácia
• Falácia da falsa causa
Conhecimento
•
•
•
•
•
Senso Comum (popular ou vulgar)
Conhecimento Mítico (mito)
Conhecimento Religioso
Conhecimento Empírico
Conhecimento Científico
PAPEL DO CONHECIMENTO
CIENTÍFICO
• MEDICINA BASEADA EM
EVIDENCIAS
• Alcançado através de pesquisas
Conhecimento
• Gnoseologia
• Epistemologia: Global, Particular e
Específica
O conhecimento
• é a propriedade de deter saberes
angariados através do processo de
aprendizado. Este processo
• ocorre por meio da experiência, que se dá
pela vivência dos fenômenos cotidianos
acidentais ou não de um indivíduo; ou
• mesmo propagado através do ensino, que
caracteriza o fenômeno de transmissão ou
compartilhamento das vivências e
• experiências de um indivíduo para com os
outros.
Níveis de Conhecimento
•
•
•
•
Ignorância Inconciente
Ignorância Consciente
Conhecimento Conciente
Conhecimento Inconciente
Aprendizado
• Aquele que tem maior
conhecimento deve se
curvar a quem tem
menor conhecimento
Opinião x Verdade
• “Nem todas as opiniões são
igualmente válidas, valem mais as que
possuem melhores argumentos a seu
favor e as qu melhor resistem à prova
de fogo do debate com as objeções
que lhe são colocadas”.
Discussão: Cruzamento de verdades
• confundindo uma preferência ou desejo
pessoal com um argumento.
• Consenso
• Para o alcance de um argumento válido se faz
necessário um método de raciocínio válido e
todo método necessita deuma disciplina para
que as etapas de desenvolvimento e execução
sejam cumpridas para a elaboração de um
raciocínio coerente.
Discussão: Cruzamento de
verdades
• Sempre é bom lembrar que a verdade
depende da nossa avaliação e nossa
avaliação depende de nossapercepção
sensorial que apresenta seus limites e
falhas.
Disciplina no Raciocínio e
Argumentação
• salvaguarda da nossa imparcialidade
• deixarmos em“xeque mate”.
• Querer enxergar a verdade com as
dificuldades reais
Sabedoria
• CAPACIDADE DE BEM EMPREGAR
OS CONHECIMENTOS
Conceitos
•
•
•
•
•
•
Sabedoria:
Verdade:
Imparcialidade
Aceitação
Discutir:
Tratamento
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Problema
Disciplina:
Ignorância:
Pesquisa
Fenômenos
Metodologia
Método
Aferição:
inferir:
Metodologia
• Método é uma estratégia empregada para o
desenvolvimento de um objetivo. Se alguém
objetiva a construção de uma casa, precisa
desenvolver uma estratégia.
• Esta estratégia deve considerar os materiais e os
métodos empregados.
• Uma pesquisa científica ou um programa de
tratamento segue mais ou menos a mesma idéia de
um projeto. O projeto de umintento deve ser
dividido em etapas. Assim sendo cada etapa terá
seus respectivos objetivos, materiais e métodos.
Avaliação de Fenômenos
• A construção do conhecimento na
área da saúde, conceitualmente não
difere muito da construção de
conhecimento deoutras áreas
técnicas.
Avaliação de Fenômenos
• A Observação Clínica dos sinais e
sintomas, o conhecimento gradual
construído através da observação de
sistemas biológicos que compõe o corpo
e a função de cada órgão ou tecido que
interagindo em si faz o equilíbrio do
funcionamento de um organismo
complexo.
Avaliação de Fenômenos
• As pesquisas sobre a anatomia
levaram ao entendimento da
fisiologia, que levaram à novas buscas
que alcançaram não só ao
entendimento dos mecanismos de
funcionamento normal, mais também
as disfunções e desvios do
funcionamento normal.
Avaliação de Fenômenos
• Simultaneamente surgiu a
compreensão de como o homem
poderia intervir nos mecanismos de
funcionamento biológicos a fim de
desenvolver terapia..
Avaliação de Fenômenos
• Por muitos séculos os médicos, curandeiros
e terapeutas desenvolviam seu
conhecimento através de sua experiência e
análise empírica dos fenômenos, através de
uma associação ingênua de causa e efeito.
• Muitas vezes os achados eram simples
acaso, levando à conclusões que muitas
vezes eram engodo
Problema
• Temos a conclusão de uma etapa quando
alcançamos o objetivo previsto para cada
etapa e, quando concluímos todos estes
itens em cada etapa temos então o
processamento destas informações para
observar a conclusão final de um projeto.
• No entanto é importante considerar que
para formularmos um objetivo se faz
necessário formularmos um problema.
Problema
• O problema é algo que nos é um
transtorno, uma necessidade, algo que
precisamos transpor, alcançar,
• solucionar, superar ou conhecer. Um
projeto tem o compromisso de
responder ao problema, mas
principalmente de forma real e fiel.
Objetivo
• Assim nem sempre em um projeto
conseguimos alcançar o(s) objetivo(s),
desta forma não podemos
• jamais assumir este compromisso. Então
em um projeto jamais devemos objetivar:
“Demonstrar que a massoterapia pode
tratar”. Devemos objetivar: Avaliar os
benefícios do tratamento em
massoterapia...
Boética
• O termo "Bioética" foi
“Uma revisão da relação ética dos
animais e das plantas...”
criado pelo pastor
evangélico alemão Fritz
Lahr (1895-1953)
em 1927 numa
publicação
intitulada Bio-Ethik.
Eine Umschau über die
ethischen Beziehungen
des Menschen zu Tier
und Pflanze (em
inglês: Bio-Ethics: A
Review of the Ethical
Relationships of Humans
to Animals and Plants).
bioética
• “A bioética é o conjunto de conceitos,
argumentos e normas que valorizam e
justificam eticamente os atos humanos que
podem ter efeitos irreversíveis sobre os
fenômenos vitais”
• A bioética é estremamente importante na
relação seres humanos e pesquisas.
Bioética
• Bioética (grego: bios, vida + ethos, relativo
à ética) é o
estudo transdisciplinar entre Biologia, Med
icina, Filosofia (Ética)
e Direito (Biodireito) que investiga as
condições necessárias para uma
administração responsável da Vida Humana,
animal e responsabilidade ambiental.
Tópicos da Bioética
•
•
•
•
•
•
•
Aborto
Clonagem
Eutanásia
Ética médica
Transgênicos
Células tronco
Consentimento Informado
O consentimento
informado
• é um elemento necessário ao atual
exercício da medicina, como um direito do
paciente e um dever moral e legal do
médico. Pois sendo o paciente dono de seu
próprio interesse, para decidir se prefere
manter-se no estado de saúde em que se
apresenta ou submeter-se a um tratamento
relativamente perigoso, deve ser
devidamente esclarecido pelo profissional
que o atende.
consentimento informado
• O consentimento informado
representa uma manifestação
expressa da autonomia da vontade do
paciente, ou seja, é recomendável que
seja por escrito para evitar-se
maiores discussões sobre se o
consentimento foi ou não dado e se
foi de modo suficiente ou não.
Bioética
• Direitos do Paciente
• Procedimentos x Paciente
• Pesquisa CIENTIFICA e paciente
Esquema de Pesquisa
•
•
•
•
•
•
Tema (área que vc vai pesquisar, técnica e tipo
de pacientes)
Titulo ( nome do seu trabalho de pesquisa)
Problema ( o que você não sabe e precisa saber)
Possíveis Objetivos ( resolver o problema)
Metodologia e delineamento ( como voce vai
fazer este estudo, qual será sua amostra, como
você vai avaliar os resultados)
Hipóteses ( a que resultados prováveis você
pode alcançar)
Esquema de Pesquisa
• Tema :Massagem na hipertensão
• Titulo: Estudo de Caso sobre
Massagem Relaxante em Paciente
Hipertenso Leve
• Problema:Quais os benefícios da
massoterapia na regulação da PA em
pacientes hipertensos leves?
Esquema de Pesquisa
• Metodologia: Descrever quantos
pacientes, quantas sessões, fatores
de inclusão para a amostra, fatores
de exclusão, como foram mensurados
os dados na pesquisa.
Hipóteses
•
•
•
•
•
Quais as posibilidades de resultado?
Os niveis de pressão melhoram.
Os niveis de pressão não melhoram.
Não há diferença significativa.
Seja imparcial na pesquisa!!!!
Deontologia
• Deon = “dever, obrigação”
• Logos = Ciência
Código de Ética da Associação
dos Profissionais Massagistas
do RS
• O presente código de Ética Profissional é
uma normativa ao comportamento do
massagista em defesa do zelo, valorização
e prestigio da classe no Estado do Rio
Grande do Sul. Visa um constante
aprefeiçoamento em prol da dignidade da
classe, das organizações classistas e
demais instituições.
Não se permite ao
massagista
• Art. 1 – Fazer concorrência
desleal, atribuindo aos seus
serviços preços aviltantes em
detrimento dos demais colegas.
•
Único – Quando haja cliente necessitado, é preferível prestar
serviços gratuitamente ao invés de cobrar preços irrisórios que
aviltem o exercício profissional e a dignidade da classe.
Não se permite ao
massagista
• Art. 2 – Fazer anúncios
imoderados, atribuindo falsas curas
que conduzam a uma idéia de
charlatanismo.
• Único – Os anúncios devem apenas indicar
títulos, especialidades, domicílios, telefones,
cidades e/ou outros indicativos de interesse de
localização do profissional pelo cliente.
Não se permite ao
massagista
• Art. 3 – Sugerir a jornalistas ou
a órgãos de publicidade escrita,
falada e outros meios (TV, cinema,
vídeo, etc.) publicidade que
importe em propaganda de seus
merecimentos ou atividades.
Não se permite ao
massagista
• Art. 4 – Exercer a profissão sem
estar devidamente regulamentado e
amparado sob as leis vigentes.
Deveres do massagista
• Art. 5 – Guardar absoluto sigilo
profissional com relação aos
clientes, fichários, anotações e
quanto às formas ou sinais que
saiba em razão de sua atividade
profissional ou familiar, seja com
parentes do massagista ou parentes
do cliente.
Deveres do massagista
• Art. 6 – Deve de igual forma ao
artigo anterior o massagista
guardar sigilo absoluto dos
comentários de qualquer espécie, que
sejam políticos, religiosos, esportivos
ou emocionais que o cliente explica
durantes as sessões de massagem.
Deveres do massagista
• Art. 7 – Não se envolver, em hipótese
alguma, emocional ou amorosamente
com o cliente.
• Art. 8 – Guardar sigilo de coisas que
ouça do cliente, mesmo em
depoimento judicial, em razão do
ofício.
Deveres do massagista
• Art. 9 – Cumprir com suas obrigações
profissionais com esforço, solicitude e
zelo, mantendo o ambiente de trabalho
com absoluta higiene, boa aparência,
arejado e com boa luminosidade,
conforme códigos específicos da vigilância
sanitária, proporcionando um bem estar em
benefício de ambos.
Deveres do massagista
• Art. 10 – Quando incitado por
qualquer pessoa ou cliente, não
emitir nenhum comentário à colega
seu, evitando principalmente
comentários sobre os
procedimentos de um profissional
habilitado.
Deveres do massagista
• Art. 11 – Denunciar à Associação
ou a Entidades afins ou de
fiscalização, qualquer pessoa
nabilitada exercendo a profissão,
bem como não proceder contra
colega, denuncia emulativa,
difamatória ou injuriosa.
Deveres do massagista
• Art. 12 – Não evocar para si o cliente que
saiba estar sendo cuidado por outro colega
habilitado ou outro profissional
correlato, sem conhecer as razões ou
fundamentos do cliente e, se possível,
com o conhecimento do colega
profissional explicando ao mesmo que foi
procurado pelo cliente livre e
espontaneamente.
Deveres do massagista
• Art. 13 – Informar sempre ao cliente
os insucessos ou incertezas que
possa ter daquilo que se deseja, não
prometendo nenhuma solução,
miraculosa ou revolucionária.
Deveres do massagista
• Art. 14 – Recusar massagens que não
sejam legais e estritamente dentro
de suas atribuições profissionais,
sendo impiedoso a qualquer
procedimento imoral ou contrário aos
bons costumes, mesmo que o cliente
preste retribuição de qualquer
espécie.
Deveres do massagista
• Art. 15 – Não expor o cliente a
situações incômodas ou vexatórias,
obrigando-o a qualquer ato que não
for do interesse do mesmo.
Deveres do massagista
• Art. 16 – Manter uma atitude digna,
sem olhares maliciosos, ou
manipulações incompatíveis com o
exercício profissional.
Deveres do massagista
• Art. 17 – Quando convidado a
substituir outro colega que o faça com
dignidade e profissionalismo, comunicando
ao cliente sua forma de trabalho mesmo
temporário.
• Único – Quando do retorno do profissional ao trabalho, o
mesmo deve comunicar ao colega e este ao cliente para o
retorno do mesmo ou que o cliente comunique ao profissional
que retorna o seu interesse em permanecer com o colega
substituto.
Deveres do massagista
• Art. 18 – manter registros e
pagamentos em dia nos órgãos
oficiais competentes, tais como
alvarás, impostos de renda, sindical,
previdenciário, associação de classe,
assim como de outras entidades ou
órgãos que venham futuramente ser
exigido ou conveniente.
Deveres do massagista
• Art. 19 – manter com os clientes
o clima de cortesia, evitando o
máximo de interpretações errôneas.
Deveres do massagista
• Art. 20 – Tratar as autoridades
fiscalizadoras e membros eleitos
dos órgãos de classe com respeito,
discrição e independência, exigindo,
outrossim, um igual tratamento e
sua devida identificação, zelando
sempre pelo reconhecimento
profissional já amparado em lei.
Deveres do massagista
• Art. 21 – Contratar previamente os
valores honorários.
Deveres do massagista
• Art. 22 – Os honorários profissionais devem ser
cobrados com moderação e dentro da “Tabela de
Sugestão” a ser publicada pela associação, que
organizará sempre, de acordo com a situação
conjuntural e econômica do país, a qualidade
de trabalho executado, a categoria do
estabelecimento, o ambiente de trabalho, a
complexidade dos serviços, fora ou não do
domicílio do massagista, competência do
profissional, os produtos empregados e a praxe da
região sobre os trabalhos idênticos.
Deveres do massagista
• Art. 23 – Levar ao conhecimento da
associação as transgressões das normas
contidas nesse Código, discriminando
expressa e detalhadamente os fatos
cometidos por outro profissional
massagista em relação ao reclame, cliente
ou à boa fama da classe, assinando e
reconhecendo firma.
Deveres do massagista
• Art. 24 – Não serão levadas em
consideração as denúncias anônimas.
•
Único – Quando em dúvida sobre se a questão é de ética
profissional, e que considera não prevista neste Código, o
massagista antes de qualquer atitude apresentará o caso como
mera informação ao CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA da
associação, que decidirá soberanamente em prazo máximo de
quinze dias. O parecer deverá ser unânime. Se houver
divergência de um dos membros, deverá ser o fato submetido à
reunião de diretoria sempre em caráter sigiloso. Em tal reunião, se
decidirá se o fato constitui ou não transgressão disciplinar.
Deveres do massagista
• Art. 25 – As penalidades aplicadas em caso
de violação ao código são as seguintes:
• 1. Advertência escrita.
• 2. Censura escrita.
• 3. Multa em até um salário mínimo em
favor dos cofres da entidade, que
poderá ser dobrada se for remanescente.
Deveres do massagista
• 4. Exclusão do recinto e perda temporária
do registro na entidade com
impossibilidade de ocupar cargo eletivo.
• 5. Suspensão do exercício profissional
pela associação.
• 6. Eliminação dos quadros a entidade,
proibindo seu retorno em qualquer tempo.
Deveres do massagista
• Art. 26 – A advertência ou censura
serão sempre feitas em caráter
confidencial.
Deveres do massagista
• Art. 27 – A advertência para
exclusão do recinto poderá ser de
público, em reunião ou assembléia
de classe.
Deveres do massagista
• Art. 28 – Em qualquer hipótese de inquérito
disciplinar, o denunciado terá, durante o curso do
• mesmo, a mais ampla defesa escrita ou falada,
sempre que possível por procurador habilitado.
• Os prazos deverão ser regimentados no início
do processo pelo CONSELHO DE ÉTICA E
• DISCIPLINA.
Assuntos Gerais
• Art. 29 – Elege-se o foro de Porto
Alegre para qualquer decisão que se
leve a juízo.
Assuntos Gerais
• Art. 30 – As modificações deste código
somente serão feitas por proposta do
Conselho de Ética e Disciplina ou por dois
terços dos associados que estejam em
conformidade com o estatuto da entidade,
levadas em assembléia geral onde conste
como “ordem do dia” o assunto em pauta.
Assuntos Gerais
• Art. 31 – A APROMARS se obriga a
divulgar para todos os associados e
em todo o estado do Rio Grande do
Sul, este código de Ética, cabendo à
presidência da associação que estiver
em exercício, promover a sua mais
ampla divulgação entre todos os
associados.
PROFISSÕES REGULAMENTADAS
LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de
1961.
• Dispõe sobre o exercício da profissão
de Massagista e dá outras
providências.
• O Presidente da República
• Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PROFISSÕES REGULAMENTADAS
LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de
1961.
• Art. 1º - O exercício da profissão
de massagista só é permitido a quem
possua certificado de habilitação
expedido e registrado pelo Serviço
Nacional de Fiscalização Medicina
após a aprovação, em exame, perante
o mesmo órgão.
PROFISSÕES REGULAMENTADAS
LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de
1961.
• Art. 2º - O massagista devidamente
habilitado poderá manter gabinete
em seu próprio nome obedecidas as
seguintes normas:
PROFISSÕES REGULAMENTADAS
LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de
1961.
• 1. a aplicação da massagem dependerá de
prescrição médica, registrada a receita em
livro competente e arquivada no gabinete.
• 2. somente em casos de urgência, em que
não seja encontrado o médico para a
prescrição de que trata o item anterior,
poderá ser esta dispensada.
PROFISSÕES REGULAMENTADAS
LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de
1961.
• 3. será somente permitida a
aplicação de massagem manual,
sendo vedado o uso de aparelhagem
mecânica ou fisioterápica.
• 4. a propaganda dependerá de prévia
aprovação da autoridade sanitária
fiscalizadora.
PROFISSÕES REGULAMENTADAS
LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de
1961.
• Art. 3º - A infração no disposto
na presente Lei é punível, sem
prejuízo das penas criminais
cabíveis na espécie:
PROFISSÕES REGULAMENTADAS
LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de
1961.
• a) com o fechamento do
consultório e recolhimento do
respectivo material ao depósito
público, onde será vendido
judicialmente, por iniciativa da
autoridade competente.
PROFISSÕES REGULAMENTADAS
LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de
1961.
• b) Com a multa de Cr$ 2.000,00
(dois mil cruzeiros) a Cr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros),
conforme a natureza da
transgressão, a critério da
autoridade autuante.
• Parágrafo único – A multa de que trata a alínea “b” deste
artigo será aplicada em dobro a cada nova infração.
PROFISSÕES REGULAMENTADAS
LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de
1961.
• Art. 5º - Os processos criminais
decorrentes da transgressão do
disposto nesta Lei serão
instaurados pelas autoridades
competentes, mediante solicitação
do órgão fiscalizador nas Justiças
do Distrito Federal, dos Estados e
Territórios.
PROFISSÕES REGULAMENTADAS
LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de
1961.
• Art. 6º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
•
•
•
Brasília, 5 de outubro de 1961: 14º da Independência e 73º da
República.
JOÃO GOULART – Tancredo Neves – Souto Maior
(texto transcrito integralmente)
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