PORTARIA Nº 012/2009 DE 13 DE MARÇO DE 2.009 DISPÕE SOBRE AS NORMAS E ORIENTAÇÕES A SEREM OBSERVADAS PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NO USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ACESSO A INTERNET E CORREIO ELETRÔNICO. THARCÍLIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ARTIGO 1º - Tendo em vista a incidência cada vez maior de vírus e outras ameaças na rede de computadores do Município, colocando em risco a segurança das informações, ficam todos os Diretores, Chefes, Encarregados e Funcionários das Seções, responsáveis pelo uso correto dos equipamentos, em especial o acesso à Internet e correio eletrônico, devendo seguir rigorosamente as determinações abaixo relacionadas: 1. DAS RESPONSABILIDADES 1.1. Acesso as informações Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem autorização expressa. 1.2. Molestamento Nenhum usuário pode, sob quaisquer circunstâncias, usar computadores para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas. 1.2.1. Situações de molestamento Entende-se por molestamento o uso intencional dos computadores para perturbar, amedrontar, ameaçar, ofender ou comprometer a integridade física ou moral do receptor ou de sua família. 1.3. Responsabilidade no uso dos recursos Os usuários ficam inteiramente responsáveis pelos recursos de informática disponíveis, devendo preservar, respeitar e ponderar sua utilização. 1.4. Confiabilidade das informações Os usuários não devem confiar em informações que contrariem suas expectativas, devendo sempre verificar sua autenticidade com o proprietário criador. 2. DO ACESSO ÀS INSTALAÇÕES E INFORMAÇÕES continua... continuação Portaria nº 012/2009 – fls. –02 2.1. Proibição de acesso compartilhado Os usuários são responsáveis pelo uso de suas contas de acesso à rede, senhas e outros tipos de autorização, que são de uso individual e intransferível e não podem ser compartilhados com terceiros. 2.2. Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos sistemas O acesso especial a senhas, informações ou outros privilégios só pode ser usado para o exercício de tarefas oficiais. Informações obtidas por meio de direitos especiais e privilégios devem ser tratadas como privativas e totalmente confidenciais pelos administradores. 2.3. Acesso de computadores à rede Os computadores, independente da espécie, não podem ser conectados à rede do Município sem prévia autorização do Centro de Processamento de Dados. Ainda, mesmo que isso aconteça, todos os computadores conectados devem obedecer aos procedimentos padronizados de segurança estabelecidos pelo Município. 2.4. Atividades perniciosas São procedimentos considerados graves: Criar ou propagar vírus; Danificar serviços e arquivos; Destruir ou estragar intencionalmente equipamentos, softwares, ou dados pertencentes ao Município ou a outros usuários; Obter acesso a qualquer recurso não autorizado; Obter acesso não autorizado aos sistemas. 2.5. Uso de informações e materiais protegidos por copyright Não é permitido aos usuários utilizarem recursos de informática do Município para examinar, copiar ou armazenar qualquer material protegido por copyright (direito autoral), sem que possua licença ou autorização específica para tal. 2.6. Uso dos recursos do Município em atividades particulares Os computadores e outros recursos não podem ser usados para trabalhos particulares ou em benefício de pessoas ou empresas que não tenham relação com o Município de São Manuel. 2.7. Uso excessivo O uso individual dos recursos computacionais, tais como mensagens eletrônicas, acesso à Internet, armazenamento de dados ou impressão de arquivos não devem ser excessivos nem interferir na utilização e acesso de outros usuários. continua... continuação Portaria nº 012/2009 – fls. 03 3. DAS PROIBIÇÕES 3.1. Sites e aplicativos de mensagens instantâneas Fica expressamente proibido o acesso à sites não confiáveis ou de caráter não profissional, assim como a utilização de aplicativos como MSN, Skype, Correio Eletrônico, Orkut, entre outros, sem que seja devidamente justificada sua necessidade na realização das tarefas diárias de interesse da municipalidade. Fica proibido o acesso a sites que veicule matéria relacionada à pornografia, jogos em rede, áudio, vídeos e salas de bate-papo, de caráter não institucional ou temas considerados obscenos ou ilegais, bem como a transmissão desses conteúdos por meio do correio eletrônico. 3.2. Dispositivos de armazenamento removíveis Fica proibido o uso de discos removíveis nos computadores, tais como pen-drives, máquinas digitais, disquetes, CDs, DVDs, entre outros, salvo casos especiais, devidamente autorizados pelos Chefes de Seções e manipulados apenas pelo Centro de Processamento de Dados. 3.3. Aplicativos e hardwares Fica proibida a instalação de aplicativos nos computadores, independente de quais sejam, bem como hardwares, atividades essas que ficarão a cargo exclusivo do Centro de Processamento de Dados. 4. DAS MANUTENÇÕES Fica o Centro de Processamento de Dados autorizado a vistoriar os computadores periodicamente ou sempre que julgar necessário, oportunidade em que os arquivos pessoais ou aplicativos desnecessários serão excluídos. 5. DAS PENALIDADES Para aqueles que descumprirem essas determinações serão aplicadas sanções previstas na Legislação Municipal. ARTIGO 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação. São Manuel, 13 de março de 2009. THARCÍLIO BARONI JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL