Seminário CREMESP A Relação entre os Médicos e as Empresas Farmacêuticas, de Equipamentos, Órteses e Próteses Local: CREMESP, São Paulo, SP 26/11/2010 Sobre a Interfarma Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa O que é a Interfarma: É uma entidade que representa empresas e pesquisadores nacionais ou estrangeiros responsáveis por promover e incentivar o desenvolvimento da indústria de pesquisa científica e tecnológica no Brasil, em especial para a produção de insumos farmacêuticos, matérias-primas, medicamentos e correlatos. 37 INDÚSTRIAS 57% do mercado brasileiro de medicamentos Faturamento de R$18,5 bilhões 23,5 mil empregos diretos Investimento em P&D: R$ 252 milhões 2 Sobre a Interfarma Novo Estatuto Social Em 2010, a Interfarma aprovou a revisão do seu Estatuto Social com o objetivo de ampliar a representatividade da entidade e abri-la para outros segmentos voltados à pesquisa em saúde humana, especialmente na área de biotecnologia. A partir de então, podem fazer parte da Interfarma, empresas e pesquisadores nacionais, instituições, fundações, universidades, institutos, empresas start up sem produtos, vendas ou faturamento e até mesmo pessoas físicas. 3 Empresas Associadas 4 Missão Promover o ciclo virtuoso da pesquisa e o desenvolvimento de medicamentos inovadores, que salvam vidas e valorizam o bem-estar da população. 5 Objetivos Disseminar o conceito de inovação como indutora do desenvolvimento econômico, buscando criar um ambiente seguro, estável e propício para os investimentos; Promover a interação e o estreitamento das relações com os diversos agentes, principalmente com as autoridades de saúde, no sentido de discutir, de maneira ampla e transparente, temas como: Pesquisa Clínica Acesso à Medicamentos (Saúde) Combate à Informalidade (Tributos) Propriedade Intelectual 6 Principais ações lideradas pela Interfarma Projeto Biotecnologia Visa aproximar as indústrias farmacêuticas associadas da pesquisa desenvolvida no País na área de biotecnologia em saúde humana (universidades, incubadoras e peqs empresas nacionais); 7 Principais ações lideradas pela Interfarma Pesquisa Clínica Discussão com órgãos governamentais envolvidos na regulação da pesquisa clínica no País, em parceria com a Academia Nacional de Medicina, visando criar ambiente atrativo para investimentos em pesquisa clínica no Brasil, pois: • temos uma excelente rede de centros de pesquisa, cientistas com expertise reconhecidos internacionalmente e bons hospitais de referência • importante forma de transferir tecnologia, difundir conhecimentos e capacitar equipes médicas e cientificas do País. 8 Principais ações lideradas pela Interfarma Campanha pelo Uso Racional de Medicamentos: Parceria desenvolvida com a Anvisa e o CRF-SP, que visa conscientizar a população em geral com relação a importância do uso racional de medicamentos 9 Principais ações lideradas pela Interfarma Programa de comunicação com a Sociedade com o objetivo de expandir o debate público de saúde no Brasil, divulgando as propostas da Interfarma e tornando disponíveis para a sociedade documentos e os dados de interesse Ações: Novo site, artigos, publicações em seções temáticas e criação do Guia Interfarma 10 Relação Interfarma/Médicos Aproximação com a classe médica, buscando estabelecer o diálogo para discutir pontos importantes da relação médico/indústria farmacêutica: 1. Programas de adesão ao tratamento: elaboração do documento “Diretrizes para Implementação de Programas de Adesão ao Tratamento” discussão do documento com a Presidência do CFM e encaminhamento do mesmo para apreciação pelo Conselho diretrizes serão incorporadas ao Código de Conduta da Interfarma 2. Congressos médicos: início das discussões com o CFM para elaboração de documento orientador das ações 11 Relação Interfarma/Médicos 1. Diretrizes para os programas de adesão ao tratamento: a) Regulamento dos programas: claro e transparente público 12 Relação Interfarma/Médicos 1. Diretrizes para os programas de adesão ao tratamento : b) Dados do paciente: apenas os necessários para a operacionalização do programa, nos termos previstos no regulamento garantia de confidencialidade consentimento prévio dos pacientes Utilização dos dados somente para as finalidades descritas no regulamento não utilização dos dados pacientes para fins de pesquisas clínicas, médicas ou científicas 13 Relação Interfarma/Médicos 1. Diretrizes para os programas de adesão ao tratamento: c) Médicos não conceder qualquer tipo de benefício ou vantagem aos médicos não interferir na liberdade, independência e autonomia do médico na decisão da prescrição, ficando o médico totalmente livre para oferecer ou não o programa 14 Relação Interfarma/Médicos 1. Diretrizes para os programas de adesão ao tratamento: c) Médicos material a ser entregue pelo médico ao paciente contendo apenas informações relacionadas à adesão ao tratamento, à patologia e outras informações importantes para o bem estar do paciente material entregue pelos médicos não conterá informações relativas a preços e descontos comerciais 15 Relação Interfarma/Médicos 1. Diretrizes para os programas de adesão ao tratamento: d) Pacientes liberdade para aderir ou não ao programa liberdade para deixar de participar a qualquer tempo, sem que lhe seja imposta qualquer tipo de penalidade 16 Código de Conduta Interfarma A indústria farmacêutica tem a obrigação e a responsabilidade de: fornecer informações e instruções precisas sobre seus produtos; dar suporte aos profissionais de saúde, garantindo aos mesmos acesso à informações importantes; manter altos padrões éticos e observar os requisitos legais reguladores e profissionais aplicáveis ao realizar atividades promocionais; apoiar pesquisas médicas e educacionais. 17 Código de Conduta Interfarma Princípios fundamentais: “1.1.3 Autonomia do profissional da saúde: as Empresas não podem, direta ou indiretamente, ofertar, prometer ou outorgar prêmios, gratificações ou vantagens econômicas vinculadas a prescrição, uso, promoção, recomendação, indicação ou endosso de medicamentos. Toda ação que possa ser percebida como uma interferência indevida sobre a autonomia dos profissionais da saúde ou profissionais relacionados à Área da Saúde deverá ser prontamente interrompida, sem prejuízo da eventual apuração de responsabilidades, segundo as regras deste Código e da legislação em vigor.” 18 Código de Conduta Interfarma Princípios fundamentais “1.1.5 Transparência no relacionamento: não serão admitidas formas disfarçadas de relacionamento com profissionais da saúde e profissionais relacionados à Área da Saúde, bem como com instituições, órgãos, associações ou empresas da Área da Saúde. As ações que envolvam a realização de doações ou a contratação de profissionais para prestação de serviços especializados, avaliação, pesquisas ou estudos deverão ser sempre sustentadas por demandas sociais, científicas ou educacionais claramente identificáveis e solidamente justificáveis.” 19 20