Apresentação do PowerPoint

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Ministério do Desenvolvimento Social
Secretaria Nacional de Assistência Social
Financiamento no Sistema
Único de Assistência Social
Carolina Gabas Stuchi
Coord. Geral de Regulação Público e Privado - DGSUAS
Maio/2006
Ministério do Desenvolvimento Social
Secretaria Nacional de Assistência Social
SUAS
Fortalecimento da relação entre gestão,
financiamento e controle social
 NOB: disciplina e normatiza a
operacionalização da gestão da Política Nacional
de Assistência Social – PNAS
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Fundos de Assistência Social
São fundos especiais (Lei 4.320/64), por se constituírem
na reunião de recursos financeiros para determinadas ações;
Unidades orçamentárias por representarem importante
mecanismo de captação e apoio financeiro aos programas
orçamentários e às ações de sua área de atuação;
Não possuem personalidade jurídica própria;
São vinculados ao órgão gestor da assistência social em
cada esfera de governo.
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NORMA OPERACIONAL BÁSICA NOB 2005
 Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social:
Gestão inicial;
Gestão básica;
Gestão plena.
 Instrumentos de Gestão
 Plano de Assistência Social;
 Orçamento de Assistência Social;
 Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação;
 Relatório de Gestão.
 Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação:
 Comissões Intergestores e Conselhos de Assistência Social
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NORMA OPERACIONAL BÁSICA NOB 2005
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA NO
FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sistema como referência;
Condições gerais para as transferências de
recursos;
Mecanismos de transferência;
Critérios de partilha e de transferência;
Condições de gestão.
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CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA
Pisos de Proteção Social Básica:
Piso Básica Fixo
Piso Básico de Transição
Piso Básico Variável
Pisos de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
Piso de Transição de Média Complexidade
Piso Fixo de Média Complexidade
Pisos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Piso de Proteção Social Especial de Alta Complexidade I
Piso de Proteção Social Especial de Alta complexidade II
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Proteção Social Básica
TIPOS
Piso Básico
Fixo
AÇÕES FINANCIADAS
PAIF
Piso Básico de Continuidade das ações
anteriormente financiadas
Transição
(crianças 0-6, idosos)
Piso Básico
Variável
- Agente Jovem
- Revisão BPC
- Incentivar novas ações
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Piso Básico Fixo
Finalidade: Destinado exclusivamente ao custeio do
atendimento à família e seus membros, através das
ações do Programa de Atenção Integral à Família nos
Centros de Referência da Assistência Social – CRAS.
Valor: R$ 1,80 por família referenciada / mês.
OBS: Até que seja viabilizado o Piso Composto
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Piso Básico Fixo
Outras Ações Financiadas / Modo Complementar:
Poderá financiar de modo complementar e exclusivamente
no território de abrangência do CRAS, a rede
socioassistencial para desenvolvimento das seguintes ações,
voltadas a indivíduos e membros vulneráveis das famílias
referenciadas:
- grupo ou centros de convivência para idosos;
- socialização e fortalecimento dos laços de crianças,
adolescentes e jovens;
- atividades lúdicas para criança de 0 a 6 anos;
- ações complementares de promoção da inclusão produtiva
para beneficiários do programa Bolsa Família e do BPC.
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Piso Básico de Transição
Finalidade: Manutenção dos valores e dos serviços de
ação continuada – Antiga Rede SAC, anteriormente
financiados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nas
seguintes ações de Proteção Social Básica:
- Jornada Integral e Jornada Parcial para crianças de 0 a 6
anos e ações socioeducativas de apoio à família de criança
de 0 a 6 anos – ASEF;
- Centros e Grupos de Convivência para Idosos.
Obs: A incorporação do Piso Básico de Transição aos Pisos
Fixo e Variável deverá obedecer ao disposto
na NOB SUAS e regulação específica.
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Piso Básico Variável
Finalidade: É composto por recursos novos ou
remanejados e destina-se ao co-financiamento de
incentivos ao desenvolvimento das ações de Proteção
Social Básica, nos termos na NOB SUAS:
- Ações socioeducativas do Projeto Agente Jovem;
- Ações definidas como prioridades nacionalmente
identificadas e pactuadas na CIT e deliberadas pelo CNAS.
- Revisão do Benefício de Prestação Continuada – BPC,
quando realizadas diretamente pelos municípios em Gestão
Plena.
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Proteção Social Especial de
Média Complexidade
TIPOS
AÇÕES FINANCIADAS
Piso de Transição Rede SAC de Média
Complexidade atualmente
de Média
Complexidade co-financiado (APAE,
Pestalozzi, centro-dia, etc.)
Piso Fixo
de Média
Complexidade
- Combate ao Abuso
- Centros de Referência
Especializados de Assistência
Social - CREAS
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Piso de Transição de Média
Complexidade
Finalidade: Constitui-se no co-financiamento praticado
até o momento no país dos serviços socioassistenciais de
habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência,
centro-dia e atendimento domiciliar às pessoas idosas.
Obs: As ações referentes ao PETI e ao Programa de
Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes não compõem este piso.
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Piso Fixo de Média Complexidade
Finalidade: Constitui-se no co-financiamento de:
- serviços atualmente prestados de Enfrentamento ao Abuso e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nos municípios
em Gestão Inicial e Básica;
- serviços prestados pelos Centros de Referência Especializados
de Assistência Social nos municípios em Gestão Plena ou nos
Estados em foram de serviços de referência regional.
Valores: Municípios em Gestão Inicial e Básica = R$ 62,00 por
mês para cada família ou pessoa atendida; Municípios em
Gestão Plena = R$ 90,00; Estados com Serviços de Referência
Regional = R$ 100,00 por mês para cada família/pessoa
atendida.
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Proteção Social Especial de
Alta Complexidade
TIPOS
Piso de Alta
Complexidade I
AÇÕES FINANCIADAS
Unidades de acolhimento
e abrigos
Ações de proteção para
Piso de Alta
Complexidade II usuários em situações de
elevado grau de
dependência e serviços
altamente qualificados
(custo elevado).
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Piso de Alta Complexidade I
Finalidade: Constitui-se no co-financiamento dos
serviços sócio-assistenciais prestados pelas unidades de
acolhimento e abrigo: albergue, família acolhedora /
substituta, abrigo, casa lar, república, moradias
provisórias, casas de passagem.
Cálculo: Valor atualmente repassado pelo FNAS para o
co-financiamento das ações de Proteção Social Especial
de Alta Complexidade. (capacidade de atendimento)
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Piso de Alta Complexidade II
Finalidade: O Piso de Alta Complexidade II destinase ao financiamento da proteção social voltada aos
usuários em situações específicas de exposição à
violência, com elevado grau de dependência,
apresentando, conseqüentemente, particularidades
que exijam os serviços específicos altamente
qualificados, a serem definidos pelo CNAS e CIT .
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Condições Gerais para a Transferência dos
Recursos Federais
 Observar os níveis de gestão em que se encontrem estados, Distrito
Federal e municípios de acordo com o estabelecido nesta norma;
 Comprovar a execução orçamentária e financeira dos recursos
próprios do tesouro destinados à assistência social;
 Corresponder aos critérios de partilha estabelecidos na NOBSUAS/2005;
 Acompanhar e controlar a gestão dos recursos pelos respectivos
conselhos, demonstrados através da aprovação do Demonstrativo
Sintético Annual de Execução Físico-Financeira;
 Manter o Cadastro Único atualizado e realimentado, de forma
contínua e sistemática, dos dados relativos aos usuários atendidos
pelos serviços;
 Repassar recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
restringindo-se aos serviços, programas, projetos e benefícios,
identificados dentro dos níveis de proteção social, básica e especial.
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SUAS – um novo formato para o financiamento
- Isenção de CND;
-
insere os serviços relacionados à proteção socioassistencial à
criança, ao adolescente e famílias vítimas de violência, abuso
e exploração sexual e à proteção social à família nas ações
consideradas de caráter continuado, garantindo a não
interrupção dos serviços;
- inexigibilidade de documentos apontados pela legislação para
o repasse de recursos;
- adoção de critérios de partilha objetivos e transparentes que
levam em conta as diferenças do nosso país continental;
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Secretaria Nacional de Assistência Social
SUAS – um novo formato para o financiamento
- respeito ao pacto federativo;
- repasse de recursos menos burocratizados: transferência
fundo a fundo, por meio dos pisos de proteção social;
- simplificação dos procedimentos de prestação de contas;
- suporte informatizado;
- revisão do Plano Plurianual.
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Portarias do MDS
- Portaria nº 385, de 26 de julho de 2005, que estabelece regras complementares
de transição e expansão dos serviços socioassistenciais co-financiados pelo
Governo Federal, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS
para o exercício de 2005;
-
Portaria nº 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da
Proteção Social Especial estabelecidos pela Norma Operacional Básica do
SUAS;
-
Portaria nº 442, de 26 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da
Proteção Social Básica estabelecidos pela Norma Operacional Básica - NOB/
SUAS, sua composição e as ações que financiam;
- Portaria nº 459, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre a forma de
repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da
assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
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Secretaria Nacional de Assistência Social
Antes do SUAS
 Insuficiente regulação na área no campo
governamental e não governamental e imprecisão
conceitual;
 Estruturação de serviços sem a devida integração em
Sistema, sem definição de referências e contra
referências, fluxos e procedimentos de recepção e
intervenção social, gerando superposição e/ou
paralelismo de ações;
 Segmentação das ações;
 Enfoque na relação convenial entre gestores
implicando burocracia, demora e atraso no repasse de
recursos, falta de autonomia na gestão por parte dos
municípios e estados;
Ministério do Desenvolvimento Social
Secretaria Nacional de Assistência Social
Antes do SUAS
 Indefinição de atribuições/competências dos três
níveis de governo quanto à gestão da política e seu
financiamento;
 Desenvolvimento de ações sem base de dados
qualificada, dificultando o diagnóstico dos problemas
e das potencialidades sociais, assim como o
monitoramento e avaliação;
 Insuficiente ação intersetorial entre as políticas
sociais;
 Ausência de processos continuados de capacitação
e de política de RH.
Ministério do Desenvolvimento Social
Secretaria Nacional de Assistência Social
Com o SUAS – Fortalecimento da relação
entre gestão, financiamento e controle
social
 Definição do campo de intervenção da política de
assistência social, com unificação de conceitos
básicos;
 Enfoque na proteção social, com a configuração de
um sistema que reorganiza as ações por níveis de
complexidade e projeta a universalização e a
eqüidade;
 Base de atuação territorial, com centralidade na
família;
 Novo pacto federativo, com ordenamento da gestão
descentralizada e participativa;
Ministério do Desenvolvimento Social
Secretaria Nacional de Assistência Social
Com o SUAS – Fortalecimento da relação
entre gestão, financiamento e controle social
Nova sistemática de financiamento,
Implantação do Sistema de Informação da
política;
Comando único das ações nos três níveis de
governo, com interface entre as políticas;
Elaboração e implementação de Política de
Capacitação Continuada, descentralizada, e de
Política de Recursos Humanos para a
Assistência Social.
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Secretaria Nacional de Assistência Social
Impactos do SUAS
Maior racionalidade dos gastos em
Assistência Social;
Transparência nos gastos em Assistência
Social;
Ampliação da efetividade das ações de
Assistência Social;
Melhoria na avaliação dos resultados da
Assistência Social;
Respeito ao pacto federativo;
Consolidação da política de Assistência
Social como política pública.
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Secretaria Nacional de Assistência Social
Operacionalização da Transferência
de Recursos
SISFAF - Sistema
Fundo a Fundo
de
Transferência
SISCON - Sistema de Acompanhamento
de Convênios
SIAORC - Sistema de Acompanhamento
da Execução Orçamentária e Financeira
Agilidade
Transparência
Visibilidade
Reduzida margem de erro de informações
Download