1 Artigo 1º - “Prémios Inovação Design na Fileira do Calçado” Artigo 4º - Categorias de Prémios Os “PRÉMIOS INOVAÇÃO DESIGN NA FILEIRA DO CALÇADO-2009” são uma iniciativa conjunta entre o INPI – Instituto Nacional da Propriedade 1. Industrial, a APICCAPS – Associação Portuguesa de Industriais de Calçado, Os “PRÉMIOS GAPI DESIGN NA FILEIRA DO CALÇADO-2009” serão atribuídos nas seguintes Categorias: Componentes, Artigos de Peles e seus Sucedâneos e o CTCP - Centro Tecnológico do Calçado de Portugal. Artigo 2º - Candidaturas 1. Podem candidatar-se aos “PRÉMIOS INOVAÇÃO DESIGN NA FILEIRA DO CALÇADO-2009” todas as empresas que participem na 2. Feira Internacional de Calçado_MICAM (de 16 a 19 de Setembro de candidatura e respectiva documentação Prémio “Colecção Prestígio”; Na Categoria “Calçado Inovador – Segmento Senhora” podem • As candidaturas poderão ser acompanhadas de outra documentação considerada útil pelos proponentes; 5. Prémio “Revelação”; • colecção própria e exclusiva e que evidencie design, conceitos, desenvolvimentos, ou construções inovadoras; complementar, constante em Anexo ao presente Regulamento; 4. Prémio “ EcoCalçado e BioCalçado” • • As candidaturas deverão ser apresentadas através do preenchimento de Prémio “Calçado Inovador – Segmento Criança” • Serão critérios de selecção: do CTCP; formulário • produtos para Senhora. As candidaturas poderão ser entregues nas sedes da APICCAPS ou do Prémio “Calçado Inovador – Segmento Homem” Setembro de 2009 da MICAM que apresentem colecções inovadoras de Setembro; 3. Prémio “Calçado Inovador – Segmento Senhora” • candidatar-se todas as empresas de calçado presentes na edição de 2009) e apresentem a sua candidatura até às 17:00 do dia 11 de 2. • Os documentos entregues não serão devolvidos. colecção com originalidade, qualidade, conforto; • posicionamento no mercado; • marca própria; • registos de Propriedade Industrial; • harmonização da imagem de marketing à colecção e à marca; • qualidade das informações que suportem a candidatura sobre os produtos e a empresa (fotografias e catálogos dos produtos, Artigo 3º - Júri de Selecção disponibilização da 1. Os “PRÉMIOS GAPI DESIGN NA FILEIRA DO CALÇADO-2009” serão atribuídos por um Júri de Selecção com representantes a nomear por: 3. Na Categoria “Calçado Inovador – Segmento Homem” podem • 1 Representante do INPI; • 1 Representante do IAPMEI; • 1 Representante do ICEP; produtos para Homem. • 1 Representante do CFPIC; Serão critérios de selecção: • 1 Representante do CTCP; • • 1 Representante da APICCAPS. candidatar-se todas as empresas de calçado presentes na edição de Setembro de 2009 da MICAM que apresentem colecções inovadoras de 3. • posicionamento no mercado; nomeação é da inteira responsabilidade da respectiva Entidade; • marca própria; O Presidente do Júri será o Representante do INPI e o Secretário o • registos de Propriedade Industrial; • harmonização da imagem de marketing à colecção e à marca; Compete ao Presidente do Júri dirigir as reuniões do Júri de Selecção • e ao Secretário redigir as actas das reuniões; 5. colecção com originalidade, qualidade, conforto; Os Representantes do Júri são nomeados em nome individual e a sua Representante do CTCP; 4. colecção própria e exclusiva e que evidencie design, conceitos, desenvolvimentos, ou construções inovadoras; • 2. informação solicitada no formulário de candidatura, e/ou outra considerada relevante). qualidade das informações que suportem a candidatura sobre os produtos e empresa (fotografias e catálogos dos produtos, O Representante da APICCAPS não tem direito a voto e, em caso de disponibilização da empate, o Presidente do Júri terá voto de qualidade. informação solicitada no formulário de candidatura, e/ou outra considerada relevante). 2 disponibilização da informação solicitada no formulário de 2009 da MICAM com criação de colecções próprias e exclusivas de alta candidatura, e/ou outra considerada relevante). qualidade com preços médios de venda (à saída de fábrica) superiores a 75 euros. 4. Na Categoria “Calçado Inovador – Segmento Criança” podem Serão critérios de selecção: candidatar-se todas as empresas de calçado presentes na edição de • colecção própria, exclusiva, inovadora; Setembro de 2009 da MICAM que apresentem colecções inovadoras de • colecção alta gama em termos de Design, Qualidade, Materiais, produtos para Criança. Qualidade Fabrico, Conforto; Serão critérios de selecção: • calçado com preço médio de venda elevado; • colecção própria e exclusiva e que evidencie design, conceitos, • calçado com incorporação de materiais e componentes inovadores; desenvolvimentos, ou construções inovadoras; • marca própria; • colecção com originalidade, qualidade, conforto; • registos de Propriedade Industrial; • posicionamento no mercado; • harmonização da imagem de marketing à marca e à colecção; • marca própria; • • registos de Propriedade Industrial; produtos e empresa (fotografias e catálogos dos produtos, • harmonização da imagem de marketing à colecção e à marca; disponibilização da • qualidade das informações que suportem a candidatura sobre os candidatura, e/ou outra considerada relevante). qualidade das informações que suportem a candidatura sobre os informação solicitada no formulário de produtos e empresa (fotografias e catálogos dos produtos, disponibilização da informação solicitada no formulário de candidatura, e/ou outra considerada relevante). 5. Na Categoria Artigo 5º - Atribuição dos Prémios Prémio “ EcoCalçado e BioCalçado” podem 1. candidatar-se todas as empresas de calçado presentes na edição de entanto, numa mesma edição, não poderá ser atribuído pelo Júri de Setembro de 2009 da MICAM que apresentem colecções inovadoras de Selecção mais do que um Prémio a cada empresa; produtos Ecológicos e BioProdutos. 2. Serão critérios de selecção: • ou construções inovadoras, a partir um equilíbrio entre duas candidaturas a um mesmo Prémio, o Júri de da Selecção poderá decidir por proposta do seu Presidente, que o mesmo incorporação de materiais e componentes fundamentados na seja compartilhado; sustentabilidade ambiental; • 3. O Prémio será constituído por um Troféu que será atribuído ao 4. O Júri de Selecção pode decidir pela não atribuição de Prémio a uma colecção com originalidade, qualidade, conforto, e integração de vencedor de cada Categoria; selo Biocalce e/ou outros selos ou certificações oficialmente atribuídas; dada Categoria, caso as candidaturas recebidas não demonstrem • posicionamento no mercado; • marca própria; • registos de Propriedade Industrial; • harmonização da imagem de marketing à colecção e à marca; • carácter de inovação adequado; 5. O Júri de Selecção pode decidir a atribuição de uma “Menção Honrosa” 6. As empresas poderão utilizar em seu benefício, nomeadamente a título 7. A sessão solene de atribuição dos “PRÉMIOS INOVAÇÃO DESIGN NA numa ou mais Categorias; qualidade das informações que suportem a candidatura sobre os de promoção e marketing, a atribuição dos prémios de que foram alvo; produtos e empresa (fotografias e catálogos dos produtos, disponibilização da O Prémio é, em princípio, indivisível. No entanto, em casos excepcionais, em que, no decorrer da votação sucessiva se mantenha colecção própria e exclusiva e que evidencie design, conceitos, desenvolvimentos, As empresas podem candidatar-se a mais do que uma Categoria. No informação solicitada no formulário de FILEIRA DO CALÇADO, 2009” será efectuada em Cerimónia Pública candidatura, e/ou outra considerada relevante). durante a edição de Setembro de 2009 da MICAM. 6. Na Categoria Prémio “Revelação” podem candidatar-se todas as empresas de calçado presentes na edição de Setembro de 2009 da Artigo 6º - Votações do Júri MICAM com colecções próprias desenvolvidas por novos criadores, novos Designers, novos Núcleos de Design das empresas, que se distingam pela criatividade dos seus modelos ao nível do Design e 1. As decisões do Júri de Selecção são tomadas por maioria simples. Em 2. Os membros do Júri de Selecção são independentes nas suas funções caso de empate o Presidente tem Voto de Qualidade; fabrico. Serão critérios de selecção: • e as suas deliberações serão definitivas e irrevogáveis. colecções com originalidade e identidade própria na sua relação marca, colecção e harmonização da imagem de marketing; • marca própria; • registos de Propriedade Industrial; • harmonização da imagem de marketing à colecção e à marca; • Artigo 7º - Omissões e reclamações 1. qualidade das informações que suportem a candidatura sobre os disponibilização da Qualquer omissão, no presente Regulamento, será decidida pelo Júri de Selecção por maioria simples. Em caso de empate, o Presidente do produtos e empresa (fotografias e catálogos dos produtos, Júri terá Voto de Qualidade; informação solicitada no formulário de 2. candidatura, e/ou outra considerada relevante). Das decisões do Júri de Selecção não existe recurso. Porto, 13 Julho de 2009 7. Na Categoria Prémio “Colecção Prestigio” podem candidatar-se INSCRIÇÃO todas as empresas de calçado presentes na edição de Setembro de faça duplo clique no simbolo 3