Anexo 1 - Universidade Federal de Uberlândia, Minas Gerais

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PLANO DE TRABALHO E PROJETO
BÁSICO, VISANDO À
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA MINISTRAR O CURSO
DE DESENVOLVIMENTO EM
JAVA
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PLANO DE TRABALHO
1. OBJETIVO
O objetivo do Curso de Desenvolvimento em JAVA é capacitar os funcionários da GETINF Gerência de Tecnologia da Informação do Hospital de Clínicas na utilização desta ferramenta para
o desenvolvimento e manutenção de sistemas em software livre.
2. JUSTIFICATIVA - O PORQUÊ DO CURSO
Necessidade de capacitação da equipe GETINF para desenvolvimento de sistemas WEB,
desktop e nivelamento de conhecimentos em JAVA para que os funcionários possam desenvolver
sistemas nas ferramentas e arquitetura definidas pela GETINF.
Preparar a equipe para trabalhar em Java, JBoss, software livre e nas tecnologias descritas
no item 2.2 do PROJETO BÁSICO. Além da migração da tecnologia utilizada atualmente no HCU
para Java, padronizando a estrutura.
3. DO CURSO E QUANTIDADE DE SERVIDORES
O Curso de Desenvolvimento em JAVA/software livre é destinado a 10 funcionários da
GETINF, a ser ministrado na sala de treinamento da empresa licitante, com carga horária de 160
horas, distribuídos em dois encontros semanais nos períodos da tarde, para facilitar a participação
de todos os servidores, sem prejuízo das atividades diárias.
4. RESULTADO PREVISTO
Nivelamento de conhecimentos em JAVA, da equipe GETINF para que os funcionários
possam participar de projetos de desenvolvimento de sistemas web/desktop utilizando essa
ferramenta. Entender o paradigma Orientado a Objetos, framework de acesso a banco de dados,
framework MVC, os recursos básicos e avançados oferecidos pela plataforma Java.
5. PERFIL DA DESPESA
Estima-se em custo de R$ 38.420,00 (trinta e oito mil quatrocentos e vinte Reais) para a
capacitação de 10 funcionários
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PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO
Este Projeto Básico visa contratação de serviços especializados para ministrar o Curso de
Desenvolvimento em JAVA. Utilizando software livre.
A contratação deverá ocorrer com pessoa jurídica.
2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1 Treinamento e Capacitação
2.1.1
PERFIL DA EMPRESA
- Empresa capaz para oferecer cursos com conteúdo programático adequado às necessidades da
GETINF.
- Empresa com experiência em ministrar treinamentos/cursos.
- Empresa que tenha disponibilidade de oferecer o curso nos horários e com carga horária diária
estipulada neste projeto.
2.1.2
PERFIL DO INSTRUTOR
- Instrutor com experiência comprovada em ministrar os conteúdos solicitados em JAVA neste
projeto.
- Experiência anterior como professor na área de TI em faculdade ou universidade.
- Experiência prática de atuação na área de desenvolvimento de software.
- Certificação JAVA (nível mínimo: SCJP 5.0)
É necessária a comprovação do perfil do instrutor.
2.2 Do curso e seu conteúdo:
2.2.1
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. UML – MODELAGEM UML
Carga horária: 28 horas
1.1. Linguagem unificada de modelagem.
1.2. Linguagem gráfica para visualização, especificação, construção e documentação de
artefatos de sistemas complexos de software.
1.3. Entender o que é UML e o que não é;
1.4. Entender porque UML é relevante para o processo de desenvolvimento de sistemas
de software
1.5. Compreender como aplicar a UML para solucionar vários problemas de modelagem;
1.6. Dominar o vocabulário, as regras e as expressões da UML;
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1.7. Entender e modelar diagramas de casos de uso;
1.8. Entender e modelar diagramas de classes;
1.9. Entender e modelar diagramas de objetos;
1.10.
Entender e modelar diagramas de seqüências;
1.11.
Entender e modelar diagramas de comunicação;
1.12.
Entender e modelar diagramas de máquina de estados;
1.13.
Entender e modelar diagramas de atividades;
1.14.
Entender e modelar diagramas de componentes;
1.15.
Entender e modelar diagramas de implantação;
1.16.
Entender e modelar diagramas de pacotes.
2. HIBERNATE
Carga Horária: 16 horas
2.1. Configuração de SessionFactory
2.2. Classes Persistentes
2.3. Mapeamento Objeto/Relacional
2.4. Collections
2.5. Componentes
2.6. Named Querys
2.7. Manipulando dados persistentes
2.7.1. Seleção de dados múltiplos
2.7.2. Seleção de dados únicos
2.7.3. Inserção
2.7.4. Alteração
2.7.5. Exclusão
2.8. Relacionamento Parent/Child
2.9. Cláusula From
2.10.
Cláusula Where
2.11.
Comandos SQL
2.12.
Transações e concorrência
3. JAVA MÓDULO NIVELAMENTO
Carga Horária: 24 horas
3.1. Configurar o ambiente de desenvolvimento Java (J2SE);
3.2. Implementar classes e métodos utilizando a linguagem Java, criando os Bean´s,
padrão de projeto DAO’s, desenvolver WebService e JSF utilizando a IDE Netbeans;
3.3. Implementar o padrão de projeto FACADE;
4. WEBSERVICES
Carga Horária: 16 horas
4.1. Para que servem
4.2. Mensagens - XML
4.3. JAXB
4.4. XML Schema Definition (XSD)
4.5. Namespaces
4.6. Exercícios de Schema e Namespaces
4.7. SOAP - Simple Object Access Protocol
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4.8. WSDL: o contrato do seu WebService
4.9. JAX-WS
5. 5. JAVA SERVER FACES – JSF com Netbeans
Carga Horária: 32 horas
5.1. O que é JSF
5.2. Projetos Web com JSF
5.3. Componentes básicos
5.3.1. Cadastros no JSF
5.3.2. Caixas de Seleção
5.3.3. Tabelas no JSF
5.3.4. Validação e mensagens de erros
5.4. Beans Gerenciados
5.5. Eventos – Captura e manipulação
5.6. Tag Library
5.7. JavaScript no JSF
5.8. Internacionalização
5.9. Trabalhando com JSF e CSS
5.10.
Uso de JSF com Ajax
5.11.
Richfaces
2.3 MENTORING/CONSULTORIA
2.3.1
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
Após o término do treinamento o Consultor auxiliará na implantação da plataforma Java
dentro da empresa, com uma agenda prévia das necessidades.
2.3.2
METODOLOGIA
O Curso para Desenvolvimento em JAVA deve ser oferecido nas dependências da
empresa contratada, constando de aulas teóricas e práticas.
O curso será oferecido duas vezes por semana (segunda a sexta) em horário comercial
com carga horária diária de 04 horas, e com data/hora a ser definida após emissão do empenho.
A empresa deve oferecer material didático para cada participante.
2.3.3
LOCAL DO CURSO
A empresa deverá oferecer coffee break, disponibilizar infraestrutura de sala e equipamentos para
a realização do curso.
A empresa deverá disponibilizar na sala de aula:
 1 (um) Projetor;
 Quadro branco ou flip-chart;
 Cadeiras e mesas compatíveis ao número de aluno e para o instrutor
 1(um) computador por aluno.
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3. PRESTAÇÃO DE CONTAS / PAGAMENTOS.
3.1 O pagamento será efetuado no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de
atestamento do documento fiscal, desde que atendida todas obrigações previstas no projeto
básico, mediante crédito em conta corrente Bancária da LICITANTE VENCEDORA, através
do Banco do Brasil S/A.
3.2 Conforme o disposto no item 8.8 da Instrução Normativa nº 5, de 21/07/95, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, o Agente da UNIVERSIDADE fará consulta
junto ao SICAF (sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), previamente à
contratação e antes de cada pagamento a ser feito para a LICITANTE VENCEDORA, a qual
deverá manter este o seu cadastro atualizado.
3.3 Considerar-se-á como último dia para pagamento, o de emissão da respectiva ordem
bancária pelo SIAFI (Sistema de Administração Financeira do Governo Federal).
3.4 O atestamento será feito pelo Fiscal do contrato da contratação, que só o fará após a
constatação do cumprimento das condições estabelecidas.
3.5 A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas
vigentes.
3.6 A retenção do ISS (Imposto sobre Serviços) será feita para o município de Uberlândia,
mesmo que a empresa tenha sua sede em outra localidade.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Visando a execução dos serviços objeto deste Projeto, a Licitante Vencedora se
compromete a:
4.1.1 É de responsabilidade da empresa: o pagamento do facilitador, fornecimento dos
certificados, despesas com passagem e hospedagem do instrutor, materiais didáticos
(apostila, exercícios).
4.1.2 Zelar pela perfeita execução dos serviços, objeto deste Projeto;
4.1.3 Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
4.1.4 Não caucionar ou utilizar a presente contratação para qualquer operação financeira,
sem prévia e expressa autorização da UNIVERSIDADE;
4.1.5 Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas,
derivadas ou conexas com a contratação, ficando, ainda, para todos os efeitos legais,
declaradas pela LICITANTE VENCEDORA a inexistência de qualquer vínculo empregatício
entre seus empregados e/ou prepostos e a UNIVERSIDADE
4.2. Visando a execução dos serviços objeto deste Projeto, o HCU se compromete a:
4.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e
nomeados por Portaria, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
4.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
LICITANTE VENCEDORA;
4.2.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
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