PLANO DE TRABALHO E PROJETO BÁSICO, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR O CURSO DE DESENVOLVIMENTO EM JAVA 1 PLANO DE TRABALHO 1. OBJETIVO O objetivo do Curso de Desenvolvimento em JAVA é capacitar os funcionários da GETINF Gerência de Tecnologia da Informação do Hospital de Clínicas na utilização desta ferramenta para o desenvolvimento e manutenção de sistemas em software livre. 2. JUSTIFICATIVA - O PORQUÊ DO CURSO Necessidade de capacitação da equipe GETINF para desenvolvimento de sistemas WEB, desktop e nivelamento de conhecimentos em JAVA para que os funcionários possam desenvolver sistemas nas ferramentas e arquitetura definidas pela GETINF. Preparar a equipe para trabalhar em Java, JBoss, software livre e nas tecnologias descritas no item 2.2 do PROJETO BÁSICO. Além da migração da tecnologia utilizada atualmente no HCU para Java, padronizando a estrutura. 3. DO CURSO E QUANTIDADE DE SERVIDORES O Curso de Desenvolvimento em JAVA/software livre é destinado a 10 funcionários da GETINF, a ser ministrado na sala de treinamento da empresa licitante, com carga horária de 160 horas, distribuídos em dois encontros semanais nos períodos da tarde, para facilitar a participação de todos os servidores, sem prejuízo das atividades diárias. 4. RESULTADO PREVISTO Nivelamento de conhecimentos em JAVA, da equipe GETINF para que os funcionários possam participar de projetos de desenvolvimento de sistemas web/desktop utilizando essa ferramenta. Entender o paradigma Orientado a Objetos, framework de acesso a banco de dados, framework MVC, os recursos básicos e avançados oferecidos pela plataforma Java. 5. PERFIL DA DESPESA Estima-se em custo de R$ 38.420,00 (trinta e oito mil quatrocentos e vinte Reais) para a capacitação de 10 funcionários 2 PROJETO BÁSICO 1. INTRODUÇÃO Este Projeto Básico visa contratação de serviços especializados para ministrar o Curso de Desenvolvimento em JAVA. Utilizando software livre. A contratação deverá ocorrer com pessoa jurídica. 2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 2.1 Treinamento e Capacitação 2.1.1 PERFIL DA EMPRESA - Empresa capaz para oferecer cursos com conteúdo programático adequado às necessidades da GETINF. - Empresa com experiência em ministrar treinamentos/cursos. - Empresa que tenha disponibilidade de oferecer o curso nos horários e com carga horária diária estipulada neste projeto. 2.1.2 PERFIL DO INSTRUTOR - Instrutor com experiência comprovada em ministrar os conteúdos solicitados em JAVA neste projeto. - Experiência anterior como professor na área de TI em faculdade ou universidade. - Experiência prática de atuação na área de desenvolvimento de software. - Certificação JAVA (nível mínimo: SCJP 5.0) É necessária a comprovação do perfil do instrutor. 2.2 Do curso e seu conteúdo: 2.2.1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. UML – MODELAGEM UML Carga horária: 28 horas 1.1. Linguagem unificada de modelagem. 1.2. Linguagem gráfica para visualização, especificação, construção e documentação de artefatos de sistemas complexos de software. 1.3. Entender o que é UML e o que não é; 1.4. Entender porque UML é relevante para o processo de desenvolvimento de sistemas de software 1.5. Compreender como aplicar a UML para solucionar vários problemas de modelagem; 1.6. Dominar o vocabulário, as regras e as expressões da UML; 3 1.7. Entender e modelar diagramas de casos de uso; 1.8. Entender e modelar diagramas de classes; 1.9. Entender e modelar diagramas de objetos; 1.10. Entender e modelar diagramas de seqüências; 1.11. Entender e modelar diagramas de comunicação; 1.12. Entender e modelar diagramas de máquina de estados; 1.13. Entender e modelar diagramas de atividades; 1.14. Entender e modelar diagramas de componentes; 1.15. Entender e modelar diagramas de implantação; 1.16. Entender e modelar diagramas de pacotes. 2. HIBERNATE Carga Horária: 16 horas 2.1. Configuração de SessionFactory 2.2. Classes Persistentes 2.3. Mapeamento Objeto/Relacional 2.4. Collections 2.5. Componentes 2.6. Named Querys 2.7. Manipulando dados persistentes 2.7.1. Seleção de dados múltiplos 2.7.2. Seleção de dados únicos 2.7.3. Inserção 2.7.4. Alteração 2.7.5. Exclusão 2.8. Relacionamento Parent/Child 2.9. Cláusula From 2.10. Cláusula Where 2.11. Comandos SQL 2.12. Transações e concorrência 3. JAVA MÓDULO NIVELAMENTO Carga Horária: 24 horas 3.1. Configurar o ambiente de desenvolvimento Java (J2SE); 3.2. Implementar classes e métodos utilizando a linguagem Java, criando os Bean´s, padrão de projeto DAO’s, desenvolver WebService e JSF utilizando a IDE Netbeans; 3.3. Implementar o padrão de projeto FACADE; 4. WEBSERVICES Carga Horária: 16 horas 4.1. Para que servem 4.2. Mensagens - XML 4.3. JAXB 4.4. XML Schema Definition (XSD) 4.5. Namespaces 4.6. Exercícios de Schema e Namespaces 4.7. SOAP - Simple Object Access Protocol 4 4.8. WSDL: o contrato do seu WebService 4.9. JAX-WS 5. 5. JAVA SERVER FACES – JSF com Netbeans Carga Horária: 32 horas 5.1. O que é JSF 5.2. Projetos Web com JSF 5.3. Componentes básicos 5.3.1. Cadastros no JSF 5.3.2. Caixas de Seleção 5.3.3. Tabelas no JSF 5.3.4. Validação e mensagens de erros 5.4. Beans Gerenciados 5.5. Eventos – Captura e manipulação 5.6. Tag Library 5.7. JavaScript no JSF 5.8. Internacionalização 5.9. Trabalhando com JSF e CSS 5.10. Uso de JSF com Ajax 5.11. Richfaces 2.3 MENTORING/CONSULTORIA 2.3.1 CARGA HORÁRIA: 40 HORAS Após o término do treinamento o Consultor auxiliará na implantação da plataforma Java dentro da empresa, com uma agenda prévia das necessidades. 2.3.2 METODOLOGIA O Curso para Desenvolvimento em JAVA deve ser oferecido nas dependências da empresa contratada, constando de aulas teóricas e práticas. O curso será oferecido duas vezes por semana (segunda a sexta) em horário comercial com carga horária diária de 04 horas, e com data/hora a ser definida após emissão do empenho. A empresa deve oferecer material didático para cada participante. 2.3.3 LOCAL DO CURSO A empresa deverá oferecer coffee break, disponibilizar infraestrutura de sala e equipamentos para a realização do curso. A empresa deverá disponibilizar na sala de aula: 1 (um) Projetor; Quadro branco ou flip-chart; Cadeiras e mesas compatíveis ao número de aluno e para o instrutor 1(um) computador por aluno. 5 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS / PAGAMENTOS. 3.1 O pagamento será efetuado no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendida todas obrigações previstas no projeto básico, mediante crédito em conta corrente Bancária da LICITANTE VENCEDORA, através do Banco do Brasil S/A. 3.2 Conforme o disposto no item 8.8 da Instrução Normativa nº 5, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Agente da UNIVERSIDADE fará consulta junto ao SICAF (sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), previamente à contratação e antes de cada pagamento a ser feito para a LICITANTE VENCEDORA, a qual deverá manter este o seu cadastro atualizado. 3.3 Considerar-se-á como último dia para pagamento, o de emissão da respectiva ordem bancária pelo SIAFI (Sistema de Administração Financeira do Governo Federal). 3.4 O atestamento será feito pelo Fiscal do contrato da contratação, que só o fará após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas. 3.5 A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes. 3.6 A retenção do ISS (Imposto sobre Serviços) será feita para o município de Uberlândia, mesmo que a empresa tenha sua sede em outra localidade. 4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. Visando a execução dos serviços objeto deste Projeto, a Licitante Vencedora se compromete a: 4.1.1 É de responsabilidade da empresa: o pagamento do facilitador, fornecimento dos certificados, despesas com passagem e hospedagem do instrutor, materiais didáticos (apostila, exercícios). 4.1.2 Zelar pela perfeita execução dos serviços, objeto deste Projeto; 4.1.3 Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.1.4 Não caucionar ou utilizar a presente contratação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da UNIVERSIDADE; 4.1.5 Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com a contratação, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declaradas pela LICITANTE VENCEDORA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a UNIVERSIDADE 4.2. Visando a execução dos serviços objeto deste Projeto, o HCU se compromete a: 4.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93; 4.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela LICITANTE VENCEDORA; 4.2.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. 6