Garantir a segurança portadores de deficiência dos trabalhadores O Dia Internacional para a Redução de Desastres apela a todos os cidadãos e seus governantes a serem parte ativa na construção de uma comunidade consciente e preparada para resistir a uma situação de catástrofe. A promoção da acessibilidade constitui, atualmente, um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, com especial enfoque para o estabelecimento de igualdade de oportunidades para aqueles que possuem algum condicionamento, seja ele motor, visual, auditivo, etc… em relação à restante população. O Decreto-Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto, veio estabelecer um conjunto de normas a atender, a nível da edificação, constituindo-se uma grande mais-valia no esforço da eliminação de barreiras arquitetónicas, contudo, muitos edifícios foram erigidos anteriormente a esta e outras legislações com este mesmo intuito. É esse o caso de muitos edifícios de Serviços Municipais, nomeadamente do Edifício Central do Município, projetado em 1994 e concluído em 1997. No entanto esta edificação integra algumas evidências da preocupação de evitar a criação de barreiras arquitetónicas tendo, ao longo do tempo, sido implementados outros procedimentos e pequenas intervenções de construção civil no sentido de facilitar às pessoas com condicionalismos físicos o exercício das suas funções. De entre estas referem-se: • o principal acesso ao edifício não possui qualquer desnível ou quando este possa existir, é vencido por rampa normalizada. • o acesso posterior à edificação (pela Av. 5 de Outubro) possui um desnível vencido por rampa (não normalizada), encontrando-se atualmente a instalar, em ambos os lados da rampa, dois corrimãos nas condições prescritas na legislação acima referida. • os botões dos ascensores possuem as indicações em Braile • os pisos 0 a 8º estão equipados com duas casas de banho adaptadas a pessoas com dificuldades motoras e equipadas com sistemas de alarme, sendo estas acrescidas de mais uma por piso, entre o 0 e o 3º, destinando-se estas ultimas aos munícipes que acedem a este edifício. 1 BOAS PRÁTICAS – CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA Como referido anteriormente, a aditar às adaptações inerentes à arquitetura inicial do edifício, outras adaptações e procedimentos foram, ao longo dos anos, estabelecidos pela gestão desta edificação, como por exemplo: • a adaptação de parte do balcão de atendimento ao público para pessoas que se deslocam em cadeiras de rodas, • o rampamento dos pequenos desníveis de acesso aos “open spaces” administrativos • a decisão de atribuir um lugar de estacionamento reservado aos funcionários que neste edifício exercem funções e que possuam um grau de deficiência motora igual ou superior a 60%. Tendo em conta que o Edifício Central do Município encerra uma ocupação máxima de cerca de 1700 funcionários dos quais 35 possuem condicionalismos físicos (2% dos funcionários), e que se encontram a exercer funções diversas e em diferentes locais do edifício, as questões de segurança, com especial enfoque para a evacuação destes funcionários reveste-se de especial importância. Atendendo ao exposto, foi elaborado um plano de evacuação, testado através de 3 exercícios e um simulacro, que preconiza a criação de equipas de evacuação exclusivamente afectas aos funcionários com condicionamentos, sejam eles de locomoção, visuais ou auditivos. Complementarmente, todos os funcionários que possuem dificuldades de mobilidade, numa situação de emergência, através das vias de evacuação verticais (escadas protegidas), possuem, junto ao seu posto de trabalho, uma cadeira adaptada para descer escadas quando operada por um dos elementos da equipa de evacuação (EVAC-CHAIR). Paralelamente foram efetuadas outras pequenas intervenções no intuito de facilitar a circulação de pessoas condicionadas fisicamente, como por exemplo: • a troca ou adaptação de manípulos de portas, • a adaptação das torneiras dos lavatórios das instalações sanitárias condicionadas, • a instalação de pavimentos antiderrapantes, • o reposicionamento a altura inferior de alguns equipamentos ligados ao controlo e acessos e de ponto • a disponibilidade de um elemento da vigilância humana para auxiliar os funcionários de maior dificuldade motora a aceder ás viaturas próprias, 2 BOAS PRÁTICAS – CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA • a execução de layouts de instalação dos postos de trabalho que assegurem os distanciamentos mínimos entre o mobiliário por forma a garantir que qualquer funcionário que se desloque com o apoio de uma cadeira de rodas pode aceder a qualquer posto de trabalho desta edificação, • a existência de equipamento informático especifico para funcionários cegos. Regras de Evacuação Muitas das medidas destinadas a melhorar a mobilidade/acessibilidade do local de trabalho, facilitam uma evacuação em situação de emergência. Os procedimentos específicos adaptados aos indivíduos portadores de deficiência, devem integrar sempre os respetivos Planos de Emergência/Evacuação dos próprios edifícios, no âmbito das Medidas de Autoproteção. Importa reter o seguinte: 9 É necessário dispor de uma listagem dos trabalhadores com incapacidade presentes no edifício atualizada, das suas características e identificação do local do seu posto de trabalho; 9 Verifica-se a necessidade de localizar os trabalhadores com deficiência em partes específicas do edifício com maior facilidade de saída; 9 É necessário dispor de algum equipamento especial adaptado ao tipo de deficiência dos funcionários existentes no edifício, como sendo uma cadeira de evacuação. Proceder ao ensaio da utilização do respetivo equipamento, informar e sensibilizar os funcionários para o seu funcionamento, garantir a sua manutenção e verificação periódica, em simultâneo com o restante equipamento de segurança; 9 É necessário identificar os trabalhadores que apoiam os funcionários com deficiência visual, auditiva ou com problemas de mobilidade; 9 Devem estar instalados dispositivos de alarme visual (através de cores, por exemplo) ou vibratório para complementar os alarmes audíveis. Os alarmes visuais estão instalados em diversas áreas do edifício, incluindo as instalações sanitárias; 9 Os procedimentos definidos em termos de caminhos de evacuação utilizados por indivíduos portadores de deficiência devem ter em conta a sua deslocação potencialmente mais lenta; 9 Todos os indivíduos portadores de deficiência têm que conhecer os caminhos de evacuação a utilizar e terem acesso a informação, sensibilização e formação em procedimentos de segurança e emergência. Estes procedimentos podem vir a estar disponíveis nos formatos Braille, caracteres grandes, ficheiros de texto ou outros definidos previamente; 3 BOAS PRÁTICAS – CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA 9 As equipas de segurança têm que ter formação em termos de resposta à emergência, com especial destaque para as técnicas de evacuação a utilizar, particularmente a forma como transportar ou assistir indivíduos que utilizem dispositivos de auxílio à mobilidade; a utilização de equipamento especial de evacuação; a forma como comunicar eficazmente com funcionários com dificuldades auditivas ou mentais, e as instruções a fornecer para pessoas que utilizem animais de assistência; 9 O ponto de encontro deve contemplar áreas específicas para este tipo de população; 9 Sempre que necessário deve-se obter aconselhamento específico junto de instituições competentes para lidar com este público-alvo; 9 Como recomendações, desde que não exista e seja relevante aconselha-se a aquisição de material específico, como luvas adequadas (utilizadas para proteger as mãos dos trabalhadores que empurram as suas cadeiras de rodas manuais), remendos para reparar pneus furados, baterias suplentes para os utilizadores de cadeiras de rodas motorizadas ou scooters, listas com informação de doentes crónicos ou outras informações importantes. CML//DPC CML/Secretaria Geral/Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município/Divisão de Gestão e Manutenção de Edifícios e Apoio aos Serviços 4 BOAS PRÁTICAS – CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA