CÂMARA MUNICIPAL DE –––––

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Câmara Municipal de Tatuí
Edifício Presidente Tancredo Neves
Telefax: zero xx 15 3259 8300
Endereço: Avenida Cônego João Clímaco, 226 – Tatuí / SP.
Caixa Postal 52 – CEP 18.270-540
Site: www.camaratatui.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
PROJETO DE LEI Nº
E
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno
desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do
Plenário o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal da Juventude do
Município de Tatuí, destinado aos jovens com até vinte um anos
completos.
Art. 2º - O Plano Municipal de Juventude tem por objetivos:
I – incorporar integralmente os jovens ao desenvolvimento do
Município de Tatuí, por meio de uma política municipal de
juventude voltada aos aspectos humanos, sociais, culturais,
educacionais,
econômicos,
desportivos
e
familiares;
II – garantir os direitos da juventude, considerando gênero, raça e
etnia nas mais diversas áreas: educação, ciência e tecnologia,
cultura, desporto, lazer, participação política, trabalho e renda,
saúde, sexualidade, meio ambiente, agricultura familiar, entre
outras, levando-se em conta a transversalidade dessas políticas
de
maneira
articulada;
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III – Articular os diversos atores da sociedade, governo,
organizações não governamentais, sociedade civil, jovens e
legisladores, para construir políticas públicas integrais de apoio à
juventude;
IV – construir espaços de diálogo e convivência plural, tolerantes e
equitativos,
entre
as
diferentes
representações
juvenis;
V – criar políticas universalistas, que tratem do jovem como
pessoa
e
membro
ativo
da
coletividade;
VI – partir desse Plano e do ECA para a proposição da política;
VII – apontar diretrizes e metas para que o jovem possa ser o ator
principal em todas as etapas de elaboração das ações setoriais e
intersetoriais;
Art. 3º - O Plano Municipal de Juventude adotará algumas
prioridades,
entre
elas
as
seguintes:
I – erradicar o analfabetismo da população juvenil, nos próximos
dez anos, em acordo com o estabelecido na Década das Nações
Unidas
para
a
alfabetização;
II – garantir a universalização do ensino público e gratuito e
instituir alternativas de financiamento à educação dos jovens
com
dificuldades
econômicas;
III – articular com os demais níveis de governo visando ampliar
oferta de vagas e de oportunidades de educação profissional ;
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IV
–
incentivar
o
empreendedorismo
juvenil;
V – ampliar a cobertura dos programas para o primeiro emprego;
VI – promover atividades preventivas na área de saúde;
VII – criar áreas de lazer e estimular o desporto de participação;
VIII – estimular projetos culturais produzido por jovens;
IX – garantir a inclusão digital, ampliando a disponibilidade de
computadores nas escolas municipais e outros espaços públicos,
oferecendo cursos e viabilizando o acesso à internet;
X – garantir a participação juvenil na elaboração das políticas
públicas
do
Município
de
Tatuí;
Art.4º O Plano Municipal de Juventude compõe-se das temáticas:
I – emancipação juvenil: incentivo permanente à educação e
formação para trabalho e garantia de emprego e renda;
II – bem estar juvenil: promover a saúde integral do jovem;
incentivar o desporto oportunizar o lazer e preservar o meio
ambiente
ecologicamente
equilibrado;
III – desenvolvimento da cidadania e organização juvenil;
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos aos nobres vereadores desta
colenda Casa de Leis, este importante projeto de lei, para
apreciação de vossas excelências, que trata sobre oficialização no
Município, de um Plano Municipal de Juventude.
Esse projeto visa dar todas as oportunidades para
que os jovens de nossa cidade sejam os protagonistas da sua
própria história. O Município dará todas as ferramentas possíveis
para que o jovem desenvolva suas potencialidades e seja a mola
mestra no desenvolvimento local.
Vale ressaltar a importância da sociedade e seus
agentes: juristas, educadores, conselheiros tutelares, assistentes
sociais, entre outros.
Queremos que nossos jovens permaneçam no
Município e para isso precisamos da criação dessa Plano para
coordenar e incentivar as iniciativas em prol desse projeto.
ALEXANDRE DE JESUS BOSSOLAN
Vereador(DEM)
Sala das Sessões, 29 de abril de 2013
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