Câmara Municipal de Tatuí Edifício Presidente Tancredo Neves Telefax: zero xx 15 3259 8300 Endereço: Avenida Cônego João Clímaco, 226 – Tatuí / SP. Caixa Postal 52 – CEP 18.270-540 Site: www.camaratatui.sp.gov.br e-mail: [email protected] PROJETO DE LEI Nº E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal da Juventude do Município de Tatuí, destinado aos jovens com até vinte um anos completos. Art. 2º - O Plano Municipal de Juventude tem por objetivos: I – incorporar integralmente os jovens ao desenvolvimento do Município de Tatuí, por meio de uma política municipal de juventude voltada aos aspectos humanos, sociais, culturais, educacionais, econômicos, desportivos e familiares; II – garantir os direitos da juventude, considerando gênero, raça e etnia nas mais diversas áreas: educação, ciência e tecnologia, cultura, desporto, lazer, participação política, trabalho e renda, saúde, sexualidade, meio ambiente, agricultura familiar, entre outras, levando-se em conta a transversalidade dessas políticas de maneira articulada; Câmara Municipal de Tatuí Edifício Presidente Tancredo Neves Telefax: zero xx 15 3259 8300 Endereço: Avenida Cônego João Clímaco, 226 – Tatuí / SP. Caixa Postal 52 – CEP 18.270-540 Site: www.camaratatui.sp.gov.br e-mail: [email protected] III – Articular os diversos atores da sociedade, governo, organizações não governamentais, sociedade civil, jovens e legisladores, para construir políticas públicas integrais de apoio à juventude; IV – construir espaços de diálogo e convivência plural, tolerantes e equitativos, entre as diferentes representações juvenis; V – criar políticas universalistas, que tratem do jovem como pessoa e membro ativo da coletividade; VI – partir desse Plano e do ECA para a proposição da política; VII – apontar diretrizes e metas para que o jovem possa ser o ator principal em todas as etapas de elaboração das ações setoriais e intersetoriais; Art. 3º - O Plano Municipal de Juventude adotará algumas prioridades, entre elas as seguintes: I – erradicar o analfabetismo da população juvenil, nos próximos dez anos, em acordo com o estabelecido na Década das Nações Unidas para a alfabetização; II – garantir a universalização do ensino público e gratuito e instituir alternativas de financiamento à educação dos jovens com dificuldades econômicas; III – articular com os demais níveis de governo visando ampliar oferta de vagas e de oportunidades de educação profissional ; Câmara Municipal de Tatuí Edifício Presidente Tancredo Neves Telefax: zero xx 15 3259 8300 Endereço: Avenida Cônego João Clímaco, 226 – Tatuí / SP. Caixa Postal 52 – CEP 18.270-540 Site: www.camaratatui.sp.gov.br e-mail: [email protected] IV – incentivar o empreendedorismo juvenil; V – ampliar a cobertura dos programas para o primeiro emprego; VI – promover atividades preventivas na área de saúde; VII – criar áreas de lazer e estimular o desporto de participação; VIII – estimular projetos culturais produzido por jovens; IX – garantir a inclusão digital, ampliando a disponibilidade de computadores nas escolas municipais e outros espaços públicos, oferecendo cursos e viabilizando o acesso à internet; X – garantir a participação juvenil na elaboração das políticas públicas do Município de Tatuí; Art.4º O Plano Municipal de Juventude compõe-se das temáticas: I – emancipação juvenil: incentivo permanente à educação e formação para trabalho e garantia de emprego e renda; II – bem estar juvenil: promover a saúde integral do jovem; incentivar o desporto oportunizar o lazer e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado; III – desenvolvimento da cidadania e organização juvenil; Câmara Municipal de Tatuí Edifício Presidente Tancredo Neves Telefax: zero xx 15 3259 8300 Endereço: Avenida Cônego João Clímaco, 226 – Tatuí / SP. Caixa Postal 52 – CEP 18.270-540 Site: www.camaratatui.sp.gov.br e-mail: [email protected] JUSTIFICATIVA Apresentamos aos nobres vereadores desta colenda Casa de Leis, este importante projeto de lei, para apreciação de vossas excelências, que trata sobre oficialização no Município, de um Plano Municipal de Juventude. Esse projeto visa dar todas as oportunidades para que os jovens de nossa cidade sejam os protagonistas da sua própria história. O Município dará todas as ferramentas possíveis para que o jovem desenvolva suas potencialidades e seja a mola mestra no desenvolvimento local. Vale ressaltar a importância da sociedade e seus agentes: juristas, educadores, conselheiros tutelares, assistentes sociais, entre outros. Queremos que nossos jovens permaneçam no Município e para isso precisamos da criação dessa Plano para coordenar e incentivar as iniciativas em prol desse projeto. ALEXANDRE DE JESUS BOSSOLAN Vereador(DEM) Sala das Sessões, 29 de abril de 2013