Câmara Municipal de Tatuí Edifício Presidente Tancredo Neves

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Telefax: 0 xx 15 3259 8300
Endereço: Avenida Cônego João Clímaco, 226 – Tatuí / SP
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Projeto de Lei nº ______/2013
De Autoria do Legislativo
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da
divulgação
através
de
impressos
entregues ou deixados a disposição nas
vias publicas das notas de falecimento
no Município de Tatuí, conforme
especifica”
Art. 1º. Fica sendo obrigatória a divulgação através
de impressos das notas de falecimento nas vias publicas centrais do
Município de Tatuí.
§ 1º - A empresa funerária contratada para realização
dos atos fúnebres, fica responsável pela distribuição ou pela contratação
de outras empresas responsáveis, sem repassar nenhum custo aos
contratantes.
§ 2º - Para o devido cumprimento desta Lei, poderá o
estabelecimento funerário responsável pela distribuição, disponibilizar de
pessoas para a entrega das notas ou ainda disponibilizar por meio de
artifícios que deixem à disposição do transeunte a retirada da nota.
Art. 2º - Aos infratores desta Lei serão aplicadas as
seguintes penalidades:
I - Advertência na primeira ocorrência;
II – Multa de 20 (vinte) UFESP`s na reincidência;
III – Multa de 40 (quarenta) UFESP´s na segunda
reincidência;
IV – Multa de 60 (sessenta) UFESP´s na terceira
reincidência;
V – Suspensão do alvará de funcionamento, por um
ano, após a quarta reincidência;
“Tatuí: Cidade Ternura – Capital da Música”
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§1º - Considera-se reincidência para fins da presente
Lei a constatação de nova infração no prazo de 03 (três) meses, contados
da lavratura do auto de infração.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no
que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da sua
publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tatuí, 08 de março de 2013
Fábio Jose Menezes Bueno
Vereador
“Tatuí: Cidade Ternura – Capital da Música”
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JUSTIFICATIVA:
É sabido por todos que as notas de falecimento são
divulgadas de muitas maneiras de acordo com os costumes de uma
cidade, em nossa cidade o costume é esse através das notas de
falecimento deixadas a disposição dos transeuntes nas ruas centrais de
nossa cidade.
Claro que a ideia não é atirar as notas ao chão e sim
distribuir de mãos em mãos ou ainda deixar a disposição das pessoas
para que estas possam retirar a nota ou ainda apenas ler e tomar
conhecimento.
O presente projeto visa atender as inúmeras
solicitações de nossos munícipes que por “costume” antigo de nossa
cidade requerem a volta da distribuição das notas de falecimento.
Salientando que “costume” é mais antiga e sabia fonte
do Direito para estabelecer normas legislativas, apelamos aos nobres
pares no sentido da acolhida e aprovação da presente propositura.
Tatuí, 01 de agosto de 2013
Fábio Jose Menezes Bueno
Vereador
“Tatuí: Cidade Ternura – Capital da Música”
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