ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ÁREA: Engenharia CÓDIGO: ETD 002.018 DATA DE VIGÊNCIA: 13/05/2009 TÍTULO: Regulador de Tensão Monofásico VERSÃO NORMA: 3.1 SUMÁRIO ETD 002.018 – REGULADOR DE TENSÃO MONOFÁSICO ............................................................................ 2 1. Objetivo ........................................................................................................................................................ 2 2. Normas e documentos complementares ................................................................................................. 2 3. Características específicas ........................................................................................................................ 2 3.1 Características elétricas nominais ......................................................................................................... 2 3.2 Características dos componentes .......................................................................................................... 3 4. Condições ambientais ................................................................................................................................ 5 5. Manual de instruções ................................................................................................................................. 5 6. Peças de reserva......................................................................................................................................... 5 7. Acessórios e ferramentas especiais......................................................................................................... 5 8. Ensaios ........................................................................................................................................................ 6 8.1 Ensaios de Rotina .................................................................................................................................. 6 8.2 Ensaios de Tipo ...................................................................................................................................... 6 9. Garantia ....................................................................................................................................................... 6 10. Embalagem .................................................................................................................................................. 7 11. Identificação ................................................................................................................................................ 7 12. Acabamento ................................................................................................................................................ 7 12.1 Pintura Interna ........................................................................................................................................ 7 12.2 Pintura Externa ....................................................................................................................................... 8 13. Treinamento ................................................................................................................................................ 8 14. Exceções Técnicas ..................................................................................................................................... 8 15. Óleo mineral isolante.................................................................................................................................. 8 16. Desenhos ................................................................................................................................................... 10 17. Identificação .............................................................................................................................................. 11 18. Alterações .................................................................................................................................................. 12 Elaborado: Eduardo Difante Equipamentos Revisado: Carlos Figueiredo Regulador de Tensão Monofásico Aprovado: Leandro Silva Página 1 de 12 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ÁREA: Engenharia CÓDIGO: ETD 002.018 DATA DE VIGÊNCIA: 13/05/2009 TÍTULO: Regulador de Tensão Monofásico VERSÃO NORMA: 3.1 ETD 002.018 – REGULADOR DE TENSÃO MONOFÁSICO 1. Objetivo Definir as características dos reguladores de tensão, por degraus, monofásicos, 60 Hz, imersos em óleo, fabricados de acordo com as normas da ABNT, para instalação ao tempo, nas redes de distribuição de energia elétrica que operam nas tensões de 13,8 kV e 23,0 kV. 2. Normas e documentos complementares Na aplicação desta especificação técnica deve ser adotado o que estabelecem as seguintes normas e documentos, bem como as normas relacionadas ao regulador de tensão ou normas internacionais equivalentes: • • • • • • • NBR 11809 - Reguladores de tensão; NBR 5429 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por variáveis; NBR 5034 - Buchas para tensões alternadas superiores a 1 kV, Especificação; NBR 5356 - Transformador de potência, Especificação; NBR 5380 - Transformador de potência, Método de ensaio; NBR 6936 - Técnicas de ensaios elétricos de alta-tensão; NBR 8667 - Comutador de derivações em carga; As normas mencionadas não excluem outras que assegurem qualidade igual ou superior às indicadas. De qualquer forma o fornecedor deve indicar na sua proposta, as normas e suas partes aplicáveis, fornecendo cópias daquelas adotadas. Em caso de dúvida ou contradição terá primazia esta especificação, em seguida as normas recomendadas e finalmente as normas apresentadas pelo proponente. O projeto, a matéria prima, a mão-de-obra e a fabricação devem incorporar tanto quanto possível os melhoramentos tecnológicos que possam surgir mesmo quando não mencionados nesta especificação. 3. Características específicas Todos os componentes do Regulador de Tensão devem ser produzidos e montados com a mais alta tecnologia. Somente serão aceitos equipamentos fabricados com materiais novos e de primeira qualidade, uniformes e isentos de defeitos. 3.1 3.1.1 Características elétricas nominais Potências nominais Item 1 2 3 4 5 6 7 Tensão máxima de Tensão Nominal NBI (kV) operação em vazio (kV) (kV) 110 8,38 7,62 110 150 150 150 15,84 14,4 150 150 Potência (kVA) Corrente (A) 333 416 144 288 432 720 833 438 548 100 200 300 500 578 3.1.2 Faixas de regulação A faixa de regulação deve ser de +/- 10 % e 32 degraus. Elaborado: Eduardo Difante Equipamentos Revisado: Carlos Figueiredo Regulador de Tensão Monofásico Aprovado: Leandro Silva Página 2 de 12 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ÁREA: Engenharia CÓDIGO: ETD 002.018 DATA DE VIGÊNCIA: 13/05/2009 TÍTULO: Regulador de Tensão Monofásico VERSÃO NORMA: 3.1 Faixa de regulação (%) 10 8,75 7,5 6,25 5 Porcentagem da corrente nominal 100 110 120 135 160 3.1.3 Método de Resfriamento O resfriamento do regulador de tensão monofásico deverá ser de forma natural (ONAN), óleo natural, ar natural. 3.1.4 Freqüência O regulador de tensão monofásico deve ser fornecido para operação na freqüência nominal de 60 Hz. 3.2 Características dos componentes 3.2.1 Buchas As buchas devem ser de porcelana vitrificada com alta capacidade dielétrica e alta resistência mecânica, conforme a NBR 5034, devidamente identificadas pelas letras F, C e FC, correspondendo a bucha a ser ligada a fonte, carga e comum (fonte e carga) respectivamente. 3.2.2 Caixa de terminais A caixa de terminais deve ser preferencialmente fixada à tampa principal, concentrando todas as conexões dos circuitos de proteção e controle. 3.2.3 Painel de controle Os reguladores devem possuir painel de controle contendo todos os dispositivos e circuitos de controle e sensores, convenientemente montados de modo a permitir fácil acesso a todos os seus componentes. As fontes de tensão para alimentação do painel de controle devem ser de 120 V. O controle deve ser compatível para operação em fluxo inverso. A classe de exatidão do sistema de controle deve apresentar erro global máximo de +/- 1 %. O painel de controle deve possuir os seguintes dispositivos de ajuste: a) Nível de tensão, ajustável (105 a 130 V); b) Largura de faixa (0 a 6 V); c) Compensador de queda de tensão na linha, incluindo resistência e reatância ajustáveis entre 0 e 24 V; d) Chave de polaridade compensadora de queda de tensão na linha, para ajuste de polaridade, resistência e reatância; e) Temporização ajustável entre 15 e 90 segundos para a primeira comutação; f) Temporização ajustável entre modo linear ou inverso, ou ainda, outro modo de temporização que possibilite menor tempo de comutação em uma mudança abrupta de tensão no sistema. g) Chave seletora com as posições (abaixar, desligado, automático e elevar); h) Contador de operações. i) Detector de fluxo inverso 3.2.4 Indicador de posição Os reguladores devem ser providos de indicador de posição com escala indicativa para todas as posições de elevar, abaixar e neutro, com mecanismo apropriado para permitir o ajuste de 5; 6,25; 7,5; 8,75 e 10 %. Elaborado: Eduardo Difante Equipamentos Revisado: Carlos Figueiredo Regulador de Tensão Monofásico Aprovado: Leandro Silva Página 3 de 12 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ÁREA: Engenharia CÓDIGO: ETD 002.018 DATA DE VIGÊNCIA: 13/05/2009 TÍTULO: Regulador de Tensão Monofásico VERSÃO NORMA: 3.1 3.2.5 Comutador O mecanismo de comutação deve ser acionado por motor elétrico de indução, monofásico com enrolamentos independentes para cada sentido de rotação alimentado em 120 V e 60 Hz, através de um enrolamento terciário ou do secundário do transformador de potencial, com possibilidade de alimentação através de uma fonte externa. 3.2.6 Pára-raios “by-pass” Os reguladores devem possuir pára-raios “by-pass”, instalados entre as buchas de fonte e carga. 3.2.7 Tanque O tanque deve ser metálico, com espessura de paredes adequadas para não se deformar ou vibrar em condições normais de transporte ou operação. O tanque deve dispor de válvulas para drenagem e amostragem de óleo, bem como de um indicador de nível de óleo. 3.2.8 Guarnições Devem ser projetadas com vistas à preservação contra a ação da água e incidência do sol, garantindo estanqueidade e resistência ao óleo. As guarnições devem ser reutilizáveis, quando for necessário retirá-las, quando das manutenções. 3.2.9 Conectores O Regulador de Tensão deverá ser fornecido com conectores adequados para cabos de bitolas 6 AWG a 336,4 MCM. 3.2.10 Caixa de controle A caixa de controle do Regulador de Tensão deve conter os dispositivos necessários ao perfeito funcionamento do regulador. Deve ser metálica, estanque, com porta e dispositivo para a colocação de cadeado. 3.2.11 Controle O controle do Regulador de Tensão deverá ser microprocessado, com possibilidade de ajuste local diretamente no controle e possibilidade de ajuste através de conexão com microcomputadores. Deverá possuir todos os recursos para o perfeito funcionamento do regulador, e apresentar medições de corrente, demanda, tensões. Caso haja necessidade de cabos especiais para a conexão do comando do regulador com microcomputadores, estes deverão vir juntos com o comando e incluídos no preço da proposta, bem como os softwares necessários para programação do mesmo. Os reguladores de tensão monofásicos poderão possuir relés individuais (um relé por regulador monofásico), ou controle único sincronizado entre as peças do banco, em substituição aos relés individuais. Se o banco for controlado através de controle único sincronizado, além das funcionalidades dos relés individuais deverá, adicionalmente, possuir as seguintes funções: a) Modo de Operação do Sistema com Correção Monofásica: neste modo o controle individual comanda o banco de reguladores monofásicos implementando a correção da tensão em cada fase de forma independente entre as mesmas, fazendo uma operação idêntica aos relés individuais. Porém deve ser possível determinar uma diferença máxima permitida entre as posições dos TAP’s das peças do banco regulador, atingido este valor máximo o banco deverá passar a operar no modo “Correção Trifásica”, conforme descrito no item b; b) Modo de Operação do Sistema com Correção Trifásica: neste modo o banco de reguladores operará como se fosse um regulador trifásico, ou seja, todos os reguladores do banco seguirão o TAP do regulador identificado como mestre a partir da operação inicial. Também deve ser prevista a possibilidade de programar uma diferença entre os TAP’s dos reguladores, a fim de se corrigir possíveis desequilíbrios de tensão previamente identificados; c) Tempo de Sincronismo: tempo em que os reguladores devem permanecer operando no Modo de Operação com Correção Trifásica antes de retornarem ao modo de Operação com Correção Monofásica; Elaborado: Eduardo Difante Equipamentos Revisado: Carlos Figueiredo Regulador de Tensão Monofásico Aprovado: Leandro Silva Página 4 de 12 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ÁREA: Engenharia CÓDIGO: ETD 002.018 DATA DE VIGÊNCIA: 13/05/2009 TÍTULO: Regulador de Tensão Monofásico VERSÃO NORMA: 3.1 d) Desequilíbrio Máximo entre Reguladores: deve possibilitar que seja ajustado um desequilíbrio máximo entre os reguladores em operação independente (correção monofásica). Atingida esta condição o mesmo deverá operar conforme descrito no item b durante um tempo pré-definido conforme descrito no item c; e) Função Neutro Automático: em caso de desernegização da rede o controle deve possuir a função Neutro Automático, a qual deverá levar as peças do banco para a posição neutra antes da re-energização do sistema. Esta função deve prever a necessidade de ajuste do tempo para zeragem automática, a fim de que seja possível a coordenação desta com os equipamentos de proteção a montante do banco regulador. Caso seja necessário fonte externa de alimentação para esta função a mesma deverá acompanhar o produto; f) Intercambialidade: o Controle Único Sincronizado deve ser intercambiável entre as diferentes marcas utilizadas pela a RGE Sul, sendo elas ITB, Siemens, Toshiba e Cooper; g) Possibilidade de Operação em diferentes configurações: com duas peças monofásicas (Delta Aberto) e com três peças monofásicas (Delta Fechado e Estrela Aterrada). 4. Condições ambientais Os materiais e equipamentos deverão ser adequados para instalação e operação nas seguintes condições: Altitude Máxima Máxima Temperatura Ambiente Mínima temperatura Ambiente Precipitação Pluviométrica Média Anual Máxima Umidade Relativa do Ar Vento Máximo Índice isoceráunico 1000 m 40 °C -5 °C 1500 mm 100% 162 km/h 90 5. Manual de instruções Todo o equipamento deve possuir 01 (um) exemplar do Manual de Instruções, por equipamento, contendo: h) Descrição completa dos reguladores e de seu funcionamento; i) Instrução para a instalação, montagem, regulagem, operação e manutenção; j) Especificação de lubrificantes e outros materiais necessários; k) Lista completa de todos os componentes, peça e acessórios, com o nome ou descrição, número de catálogo, quantidade usada e identificação dos desenhos; l) Lista de todas as ferramentas e acessórios necessários à montagem, regulagem, operação e manutenção do regulador; m) Desenhos com vistas, cortes e detalhes que permitam a visualização e identificação de todos os componentes; n) Desenho dimensional do regulador completo, com detalhes dos pontos e elementos de fixação e dos acoplamentos mecânicos elétricos. 6. Peças de reserva O fornecedor deverá garantir por dez anos, no mínimo, o fornecimento de qualquer peça de reserva, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da formalização do pedido da RGE Sul. O fornecedor deverá garantir por dez anos, no mínimo, a assistência especializada para todos os itens do fornecimento. 7. Acessórios e ferramentas especiais No fornecimento o fabricante deverá apresentar uma lista de Acessórios e Ferramentas Especiais que julgar necessário à montagem, a ajustes e à manutenção, bem como os instrumentos de testes, de sua fabricação ou não. Elaborado: Eduardo Difante Equipamentos Revisado: Carlos Figueiredo Regulador de Tensão Monofásico Aprovado: Leandro Silva Página 5 de 12 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ÁREA: Engenharia CÓDIGO: ETD 002.018 DATA DE VIGÊNCIA: 13/05/2009 TÍTULO: Regulador de Tensão Monofásico VERSÃO NORMA: 3.1 A lista deverá apresentar os preços unitários, manuais, desenhos, fotografias, número de catálogo, etc, e todas as demais informações necessárias para sua perfeita identificação. 8. Ensaios Deverá fazer parte do fornecimento uma cópia dos relatórios de ensaios de rotina e tipo dos reguladores, conforme a seguinte relação. 8.1 Ensaios de Rotina Todos os ensaios de fábrica devem ser realizados em instalações do fornecedor na presença de representantes da RGE Sul, quando assim for julgado necessário, sem prejuízos de outros que venham a ser realizado no campo. Os ensaios de rotina, executados em todas as unidades, são os seguintes: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) 8.2 Resistência elétrica dos enrolamentos; Relação de tensões; Polaridade; Perdas em vazio; Corrente de excitação; Impedância de curto-circuito e perdas em carga; Tensão suportável nominal a freqüência industrial; Tensão induzida; Resistência do isolamento; Estanqueidade e resistência a pressão; Verificação do funcionamento dos acessórios e componentes; Tensão suportável a freqüência industrial no dispositivo de controle, acessórios e componentes; Aderência e espessura da pintura. Ensaios de Tipo Os Ensaios de Tipo deverão ser realizados na homologação e quando houver modificação do produto. a) b) c) d) Tensão suportável nominal de impulso atmosférico; Fator de potência do isolamento; Elevação de temperatura; Exatidão do dispositivo de controle. Todos os desenhos, manuais de instrução, relatórios de ensaios, listas de materiais, correspondências, livros, fotos e outros documentos fornecidos, tornar-se-ão propriedade da RGE Sul e seus custos serão considerados como inclusos no preço do fornecimento. A RGE Sul terá o direito de copiar qualquer documento, desenho ou informação, para uso nos trabalhos de projeto, construção e manutenção e treinamento, executados pela RGE Sul ou não. A RGE Sul poderá solicitar instruções ou informações adicionais obrigando-se o fornecedor a fornecê-las a contento. 9. Garantia Os equipamentos fornecidos deverão ser garantidos contra defeitos de matéria-prima, fabricação ou montagem, pelo prazo de 18 (dezoito) meses desde a data de entrada em operação, obrigando-se o fornecedor a reparar prontamente os defeitos ou substituir o equipamento, se necessário, sem ônus para a RGE Sul. Elaborado: Eduardo Difante Equipamentos Revisado: Carlos Figueiredo Regulador de Tensão Monofásico Aprovado: Leandro Silva Página 6 de 12 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ÁREA: Engenharia CÓDIGO: ETD 002.018 DATA DE VIGÊNCIA: 13/05/2009 TÍTULO: Regulador de Tensão Monofásico VERSÃO NORMA: 3.1 10. Embalagem A embalagem deverá ser adequada, de maneira a proteger o equipamento durante o transporte, sob condições de grande movimentação, transbordo, trânsito sobre estradas não pavimentadas, armazenamento prolongado, exposição e umidade, bem como suportar as movimentações por empilhadeira e guindaste. Os preços das embalagens deverão estar incluídos nos preços do Fornecimento. O Fornecedor será responsável por qualquer dano, perda ou atraso na entrega e posteriores conseqüências, resultantes de embalagens inadequadas ou impróprias. No caso de equipamentos ou peças susceptíveis de danos por umidade, deverá ser usado um revestimento plástico interno á embalagem, impermeável e selado. Deverá ser providenciada proteção por material higroscópico (sílica-gel). 11. Identificação As seguintes informações, no mínimo, deverão ser apresentadas em uma ou mais placas de identificação, que deverão ser metálicas, gravadas com inscrições indeléveis: e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) q) r) s) t) u) v) w) x) y) As palavras “Regulador de Tensão”; Nome do fabricante; Tipo ou modelo; Número de série; Data de fabricação; Número da norma; Número de fases; Tensão máxima de operação, em kV; Potência nominal; Freqüência nominal; Corrente nominal e correntes suplementares com as respectivas faixas de regulação; Método de resfriamento; Diagramas de ligações; Limite de elevação de temperatura dos enrolamentos em ºC; Impedâncias de curto-circuito nas posições nominal e extremas, em %; Tensão suportável nominal, sob impulso atmosférico, em kV; Massa total, em kg; Tipo e volume de óleo isolante, em litros; Tipo ou modelo do controle; Número de ordem de compra da RGE Sul; Número dos livros de instruções do Regulador de Tensão e do Controle microprocessado. Deverão ser identificados no equipamento, também, os números “PM” e “MM” do equipamento no sistema da RGE Sul (esses números serão fornecidos oportunamente pela RGE Sul) conforme Anexo 2 – Identificação Obrigatória de Codificação RGE Sul. No olhal para levantamento da parte ativa, por questões de segurança, deverá ser realizada a instalação de adesivo ou outro meio de identificação, com a seguinte informação: “Não usar este olhal para içar o equipamento”. Os avisos de segurança deverão ser escritos em português, fabricados em material à prova de intempéries, o mesmo sendo exigido do adesivo utilizada para sua fixação ao equipamento. 12. Acabamento 12.1 Pintura Interna a) Preparação Interna: logo após fabricação do tanque do regulador,as impurezas devem ser removidas através de processo adequado. Elaborado: Eduardo Difante Equipamentos Revisado: Carlos Figueiredo Regulador de Tensão Monofásico Aprovado: Leandro Silva Página 7 de 12 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ÁREA: Engenharia CÓDIGO: ETD 002.018 DATA DE VIGÊNCIA: 13/05/2009 TÍTULO: Regulador de Tensão Monofásico VERSÃO NORMA: 3.1 b) Tinta de Fundo: Deve ser aplicada base antiferruginosa que não afete e nem seja afetada pelo liquido isolante, com espessura seca de 40µm. 12.2 Pintura Externa a) Preparação da Superfície: logo após a fabricação do tanque, as impurezas devem ser removidas através do processo químico ou jateamento abrasivo ao metal quase branco, padrão visual Sa 2 ½ da SIS - 05 5900. b) Tinta de Fundo: deve ser aplicada base com tinta epoxi-poliamidica com espessura total mínima de 80 µm. c) Tinta de acabamento: Deve ser aplicada tinta poliuretano alifática, na cor cinza claro, padrão Munsell N. 6.5, perfazendo uma espessura seca total mínima de 70µm. 13. Treinamento Em todo fornecimento deve ser fornecido treinamento de pessoal para a operação e manutenção dos equipamentos, sem ônus para a RGE Sul. 14. Exceções Técnicas Todas e quaisquer exceções técnicas em relação a este norma técnica deverão ser indicadas pelo fabricante numa lista de Exceções Técnicas. 15. Óleo mineral isolante O óleo mineral isolante deverá atender as características constantes na tabela a seguir: Elaborado: Eduardo Difante Equipamentos Revisado: Carlos Figueiredo Regulador de Tensão Monofásico Aprovado: Leandro Silva Página 8 de 12 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ÁREA: Engenharia CÓDIGO: ETD 002.018 DATA DE VIGÊNCIA: 13/05/2009 TÍTULO: Regulador de Tensão Monofásico VERSÃO NORMA: 3.1 CARACTERÍSTICAS UNIDADE APARÊNCIA DENSIDADE A 20/4ºC VISCOSIDADE A 20°C A 40°C A 100°C PONTO DE FULGOR PONTO DE FLUIDEZ ÍND. NEUTRALIZAÇÃO TENSÃO INTERFACIAL A 25ºC COR TEOR DE ÁGUA CLORETOS SULFATOS ENXOFRE CORROSIVO PONTO DE ANILINA ÍNDICE DE REFRAÇÃO A 20ºC RIGIDEZ DIELÉTRICA ESTABILIDADE A OXIDAÇÃO * ÍND. NEUTRALIZAÇÃO * BORRA * FATOR DISSIPAÇÃO (tg)a 90ºC FATOR POTÊNCIA 25ºC FATOR POTÊNCIA 100ºC FATOR DISSIPAÇÃO (tg)a90ºC Teor de PCB TEOR DE INIBI DE OXI DBPC/DBP Elaborado: Eduardo Difante Equipamentos * * cSt ºC ºC mgKOH/g mN/m * ppm * * * ºC * kV * mgKOH/g % massa % * * * ppm % massa ESPECIFICAÇÕES MIN MAX O óleo deve ser claro, límpido isento de matérias em suspensão ou sedimentadas. 0,861 0,900 * 25 11 * 3 140 * * -39 * 0,03 40 * * 1 * 15 AUSENTES AUSENTES NÃO CORROSIVO 63 84 1,485 1,500 50 * * * * 0,4 * 0,1 * 20 * 0,050 * 0,50 * 0,4 * 50 * 0,08 Revisado: Carlos Figueiredo Regulador de Tensão Monofásico MÉTODO VISUAL NBR 7148 ABNT-MB-293 ABNT-MB-50 ABNT-MB-820 ABNT-MB-101 NBR 6234 ABNT-MB-351 NBR 5775 NBR 5779 NBR 5779 ABNT-MB-899 ABNT-MB-299 NBR 5778 NBR 6869 IEC-74 ASTM-D-924 ASTM-D924 IEC-247 NBR 13882 ASTM-D-2668 Aprovado: Leandro Silva Página 9 de 12 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ÁREA: Engenharia CÓDIGO: ETD 002.018 DATA DE VIGÊNCIA: 13/05/2009 TÍTULO: Regulador de Tensão Monofásico VERSÃO NORMA: 3.1 16. Desenhos Deverão ser apresentados com a proposta desenhos que mostrem: a) b) c) d) e) Dimensões externas, mostrando todos os acessórios, terminais, conectores dimensões e pesos; Detalhes construtivos: vistas internas, cortes, mecanismos de operação; Diagrama funcional; Diagrama de Conexões: fiação, borneiras; Placa de Identificação; Elaborado: Eduardo Difante Equipamentos Revisado: Carlos Figueiredo Regulador de Tensão Monofásico Aprovado: Leandro Silva Página 10 de 12 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ÁREA: Engenharia CÓDIGO: ETD 002.018 DATA DE VIGÊNCIA: 13/05/2009 TÍTULO: Regulador de Tensão Monofásico VERSÃO NORMA: 3.1 17. Identificação A identificação dos códigos de PM (Plant Maintenance RGE Sul) e MM (código do material RGE Sul) nos Reguladores de Tensão deverão ocorrer por meio de pintura, com caracteres de 50 x 20 mm, com letras pretas e na posição vertical, permitindo uma adequada visualização após a instalação do equipamento. Nos Relés, será identificada somente a codificação PM, por meio de etiquetas adesivas. Modelo de Identificação: Elaborado: Eduardo Difante Equipamentos Revisado: Carlos Figueiredo Regulador de Tensão Monofásico Aprovado: Leandro Silva Página 11 de 12 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ÁREA: Engenharia CÓDIGO: ETD 002.018 DATA DE VIGÊNCIA: 13/05/2009 TÍTULO: Regulador de Tensão Monofásico VERSÃO NORMA: 3.1 Alterações 1) Incluso no item 3.2.3 letra “f) Temporização ajustável...” em 13/05/2009; 2) Alterado texto do item 3.2.10 em 13/05/2009; 3) Alterados os itens 3.1.1 e 17 em 21/03/11. Elaborado: Eduardo Difante Equipamentos Revisado: Carlos Figueiredo Regulador de Tensão Monofásico Aprovado: Leandro Silva Página 12 de 12