1069 - Portal da Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios

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Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios
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Terça-feira • 2 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 1069
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Prefeitura Municipal de
Palmeira dos Índios publica:
• Processo Seletivo Simplificado Edital N.º 001/2017 - Visando
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
por tempo determinado, à manutenção de serviços essenciais da
Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Municipal n.º 1.833,
de 21 de dezembro de 2009.
Gestor - Julio Cezar Da Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça da Independência, 34
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
2 - Ano V - Nº 1069
Palmeira dos Índios
Atos Administrativos
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N.º 001/2017
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Júlio Cezar da Silva, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público as inscrições
para o Processo Seletivo Simplificado visando atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, por tempo determinado, à manutenção de serviços essenciais da Secretaria
Municipal de Saúde, de acordo com o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como nos
termos da Lei Municipal n.º 1.833, de 21 de dezembro de 2009.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao provimento de 136 (cento e trinta e seis)
vagas para atuação nos Programas, Projetos e Serviços essenciais de Saúde, bem como cadastro
de reserva de profissionais de nível fundamental, médio, técnico, superior e especialista, cuja
descrição e atribuições constam no ANEXO I e ANEXO II deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital, seus anexos e eventuais retificações.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal
de Saúde, através de Comissão instituída e designada legalmente para esta finalidade, cujas
atribuições são a elaboração dos instrumentos necessários para a inscrição, análise documental,
Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, Entrevista, recebimento dos recursos,
análise e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
1.4. O prazo de vigência do presente Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data de
homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
1.5. O processo de seleção dos candidatos constará de duas etapas com caráter classificatório e
eliminatório, constituídas de Avaliação Curricular de títulos e Experiência Profissional; e
Entrevista Individual.
1.6. Todas as informações referentes ao presente Edital estarão disponíveis no sitio virtual do
município de Palmeira dos Índios (http://palmeiradosindios.al.io.org.br/) e no mural de publicação da
Secretaria Municipal de Saúde, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
divulgação de todos os procedimentos, atos e editais, bem como demais comunicados referentes a
este Processo Seletivo.
1.7. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2. DOS
CARGOS,
REQUISITOS,
REMUNERAÇÕES E VAGAS
ATRIBUIÇÕES,
CARGA
HORÁRIA,
2.1 A relação e descrição dos Cargos, Requisitos (qualificação mínima), Atribuições (especificação
das funções), Carga Horária (jornada de trabalho), Remunerações e Número de Vagas, são as
constantes nos ANEXO I e ANEXO II deste Edital, cujas vagas encontram-se distribuídas conforme
o item 1.1 deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser realizadas, presencialmente e exclusivamente, no prédio da antiga
DIPAL, situado na Av. Governador Muniz Falcão, n.º 1276, no bairro São Francisco, na cidade de
Palmeira dos Índios/AL, no período de 03 a 04 de maio de 2017, no horário das 08:00 às 14:00h,
mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, disponibilizado pela Secretaria Municipal de
Saúde, conforme o constante no ANEXO III deste Edital.
3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição já preenchido, em
letra de forma e legível, devidamente assinado pelo candidato, acompanhado de um envelope
devidamente identificado, conforme orientação no Anexo IV deste Edital, contendo a seguinte
documentação:
a)
Cópia autenticada em Cartório do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia autenticada em Cartório do documento oficial de identidade (RG);
c)
Cópia autenticada em Cartório do Título de eleitor com comprovante de votação da última
eleição;
d) Cópia autenticada em Cartório da Certidão de Reservista ou de dispensa de incorporação (se
do sexo masculino);
e)
Cópia autenticada em Cartório do Comprovante de Residência atualizado;
f)
Cópia autenticada em Cartório do Registro de Inscrição no respectivo Conselho Regional de
cada categoria Profissional, para os cargos que o exijam;
g)
Cópia autenticada em Cartório da Carteira Nacional de Habilitação, para aqueles que se
inscreverem para concorrer ao cargo Motorista.
h) Curriculum Vitae contendo uma foto 3x4 recente, acompanhado de cópias autenticadas em
Cartório dos documentos que comprovem a escolaridade, a experiência profissional e demais títulos
indicados pelo candidato, conforme orientação constante no ANEXO V deste Edital;
3.3. No caso de inscrição por procuração, devera ser apresentada Procuração Pública com poderes
específicos para a realização de inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal
de Saúde de Palmeira dos índios.
3.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado.
3.5. O candidato somente poderá se inscrever para concorrer unicamente a uma das vagas ofertadas
conforme indicação constante no Anexo I deste Edital e fará sua opção quando do preenchimento da
Ficha de Inscrição.
3.6. A documentação exigida no item 3.2 é obrigatória. Serão imediatamente indeferidas pela
Comissão, as inscrições realizadas sem a apresentação da mesma.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato. A Comissão dispõe do direito de exclusão da seleção, o candidato que não preencher o
formulário de forma completa e correta.
3.8. O candidato que apresentar documentação falsa, fornecer dados inexatos ou informações
comprovadamente inverídicas, verificados no momento da Avaliação Geral, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis, terá sua inscrição automaticamente indeferida e serão
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado nas avaliações.
3.9. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega do envelope e do Formulário
de Inscrição. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico, ou qualquer outro meio
diverso daquele previsto neste Edital.
3.10. A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital
e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Fica assegurado ás pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas
discriminadas no Anexo I deste Edital, observada a igualdade de condições com os demais candidatos
e a compatibilidade da deficiência com o desempenho das atribuições inerentes ao cargo pretendido,
conforme prerrogativas constantes no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e no Decreto
nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
4.2. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas
no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de
2004.
4.3. Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, entregar Laudo Médico
(original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie
e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
4.4. O candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado,
deverá submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar da Secretaria Municipal
de Saúde, para verificar se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a
ser ocupado.
4.5. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o
candidato será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.
4.6. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas devido a não
aprovação/seleção no Processo Seletivo Simplificado ou por incompatibilidade serão providas por
candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.
5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
5.1. A Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional tem caráter classificatório e sua
valoração será pontuada conforme as Tabelas abaixo:
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NÍVEL FUNDAMENTAL
QUANTIDADE
PONTUAÇÃO
MÁXIMA DE
CRITÉRIOS
TÍTULO / DESCRIÇÃO
UNITÁRIA
COMPROVAÇÃO
Certificado de conclusão de curso de ensino
03
01
Escolaridade
pontos
curso
médio.
Certificado de cursos de formação,
03
Formação
02
capacitação ou aperfeiçoamento na área
cursos
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
3
6
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específica para a qual concorre ou área
correlata.
Conhecimento em informática
Curso Básico de Informática.
Comprovação de experiência profissional no
Experiência no exercício da
serviço público, na área específica para a
Profissão no serviço público
qual concorre.
Comprovação de experiência profissional no
Experiência no exercício da
serviço privado, na área específica para a
Profissão no serviço privado
qual concorre.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
pontos para cada
curso comprovado
03
pontos
01
curso
3
05
pontos
01
experiência
5
03
pontos
01
experiência
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NÍVEL MÉDIO
QUANTIDADE
PONTUAÇÃO
MÁXIMA DE
CRITÉRIOS
TÍTULO / DESCRIÇÃO
UNITÁRIA
COMPROVAÇÃO
Certificado de conclusão de curso de ensino
03
01
técnico ou Declaração de Matrícula e
Escolaridade
pontos
curso
Frequência em curso universitário.
Certificado de cursos de formação,
02
capacitação ou aperfeiçoamento na área
03
Formação
pontos para cada
específica para a qual concorre ou área
cursos
curso comprovado
correlata.
03
01
Conhecimento em informática
Curso Básico de Informática
pontos
curso
Comprovação de experiência profissional no
Experiência no exercício da
05
01
serviço público, na área específica para a
Profissão no serviço público
pontos
experiência
qual concorre.
Comprovação de experiência profissional no
Experiência no exercício da
03
01
serviço privado, na área específica para a
Profissão no serviço privado
pontos
experiência
qual concorre.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NÍVEL TÉCNICO
QUANTIDADE
PONTUAÇÃO
MÁXIMA DE
CRITÉRIOS
TÍTULO / DESCRIÇÃO
UNITÁRIA
COMPROVAÇÃO
Diploma de curso superior ou Declaração de
Matrícula e Frequência em curso
03
01
Escolaridade
pontos
curso
universitário na área específica para a qual
concorre.
Certificado de cursos de formação,
02
capacitação ou aperfeiçoamento na área
03
Formação
pontos para cada
específica para a qual concorre ou área
cursos
curso comprovado
correlata, de no mínimo 20 horas.
03
01
Conhecimento em informática
Curso Básico de Informática.
pontos
curso
Comprovação de experiência profissional no
Experiência no exercício da
05
01
serviço público, na área específica para a
Profissão no serviço público
pontos
experiência
qual concorre.
Comprovação de experiência profissional no
Experiência no exercício da
03
01
serviço privado, na área específica para a
Profissão no serviço privado
pontos
experiência
qual concorre.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
3
20
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
3
6
3
5
3
20
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
3
6
3
5
3
20
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NÍVEL SUPERIOR E ESPECIALISTA
QUANTIDADE
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS
TÍTULO / DESCRIÇÃO
MÁXIMA DE
UNITÁRIA
MÁXIMA
COMPROVAÇÃO
Certificado de conclusão de curso de
4
Especialização e Residência (para o caso dos
01
4
Especialização
pontos para o
especialistas) na área específica para a qual
curso
curso comprovado
concorre.
Certificado de curso de capacitação com no
2
02
Capacitação
pontos para cada
mínimo 60 horas/aula na área específica para
4
cursos
a qual concorre.
curso comprovado
Certificado de curso de aperfeiçoamento
1
04
com no mínimo 40 horas/aula na área
Aperfeiçoamento
ponto para cada
4
cursos
curso comprovado
específica para a qual concorre.
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Comprovação de experiência profissional no
serviço público, na área específica para a
qual concorre.
Comprovação de experiência profissional no
Experiência no exercício da
serviço privado, na área específica para a
Profissão no serviço privado
qual concorre.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
Experiência no exercício da
Profissão no serviço público
01
ponto para cada
ano completo
01
ponto para cada
ano completo
5
anos
3
anos
5
3
20
5.2. A nota final da Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional será a somatória dos
pontos da valoração na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
5.3. Será considerado classificado para a entrevista o candidato que obtiver pontuação equivalente
a 40% (quarenta por cento) dos pontos válidos para a Avaliação Curricular de Títulos e Experiência
Profissional, ou seja, no mínimo 08 (oito) pontos.
5.4. A Relação dos candidatos classificados para a entrevista individual será divulgada, por ordem
de classificação, no sitio virtual do município de Palmeira dos Índios e no mural de publicação da
Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o cronograma estabelecido neste edital.
5.5. A convocação dos candidatos para a entrevista individual será divulgada no sitio virtual do
município de Palmeira dos Índios e no mural de publicação da Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com o cronograma estabelecido neste edital.
6. DA ENTREVISTA INDIVIDUAL
6.1. A entrevista individual tem caráter eliminatório, valendo 10 (dez) pontos.
6.2. A pontuação mínima para aprovação na entrevista individual será de 6 (seis) pontos, sendo que
os candidatos que obtiverem pontuação inferior estarão automaticamente eliminados do Processo
Seletivo Simplificado.
6.3. A entrevista individual será realizada presencialmente na cidade de Palmeira dos índios, de
acordo com o cronograma estabelecido neste Edital.
6.4. O candidato deverá chegar ao local da entrevista com 15 (quinze) minutos de antecedência,
portando Carteira de Identidade (RG), CPF e comprovante de inscrição do Processo Seletivo
Simplificado.
6.5. O local da entrevista será informado conjuntamente com a convocação.
6.6. O candidato que faltar à entrevista conforme convocação divulgada no sitio virtual do
município de Palmeira dos Índios e no mural de publicação da Secretaria Municipal de Saúde, será
automaticamente eliminado da seleção.
6.7. A entrevista individual avaliará os seguintes itens:
a)
Avaliação do interesse para o cargo pretendido e expectativas do candidato;
b) Avaliação do perfil profissional para as atribuições inerentes ao cargo pretendido;
c)
Avaliação da apresentação, expressão e fluência verbal, atitude e postura profissional;
d) Avaliação do nível cultural, estabilidade emocional, objetividade e maturidade para o
desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido;
e)
Conhecimentos gerais em relação ao cargo pretendido.
7. DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 6 (seis) pontos na entrevista
individual.
7.2. A Relação Preliminar dos candidatos aprovados será divulgada, por ordem decrescente de
pontuação final e relacionados por cargo, no sitio virtual do município de Palmeira dos Índios e no
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mural de publicação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o cronograma estabelecido
neste edital.
7.3. O candidato eliminado na etapa da entrevista individual ou que não obtiver nota mínima de 6
(seis) pontos não constará da Relação final.
7.4. Os candidatos aprovados até o número de vagas disponíveis neste Edital serão convocados
obedecendo à ordem decrescente de pontuação.
7.5. Os candidatos excedentes ao número de vagas disponíveis neste Edital comporão um cadastro
de reserva e poderão ser convocados, de acordo com necessidade apresentada pela Secretaria
Municipal de Saúde, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida a
ordem decrescente de pontuação.
7.6. Havendo empate das notas, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência
ao de idade mais elevada, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº.
10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
7.7. Persistindo o empate, serão aplicados os seguintes critérios:
a)
Maior pontuação no tempo de Experiência Profissional na área pública;
b) Maior pontuação no item de formação, capacitação e aperfeiçoamento;
c)
Residir mais próximo do local de trabalho.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em
requerimento específico, conforme modelo constante no ANEXO VI deste Edital, e ser entregue
diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Conselheiro Sebastião Lima
s/n, no bairro Paraíso, na cidade de Palmeira dos Índios/AL, no período determinado no cronograma
estabelecido neste edital.
8.2. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente,
alterar-se a classificação e a pontuação inicial obtida pelo candidato para uma classificação ou
pontuação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação e eliminação do
candidato.
8.3. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado, bem como entregues de forma
diferente do estabelecido neste Edital.
8.4. O recurso deverá ser individual, com a indicação do motivo que o candidato julgar que o
prejudica, e devidamente fundamentado. O candidato, quando da apresentação do recurso deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito.
8.5. A resposta ao Recurso impetrado será considerada como decisão final, consistindo em última
instância para recursos, sendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.6. Não serão apreciados recursos encaminhados via postal, fax ou procuração.
8.7. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
8.8. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. O parecer da Comissão será
publicado no mural de publicação da Secretaria Municipal de Saúde como Deferida ou Indeferida, no
período determinado no cronograma estabelecido neste edital.
9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Concluídos os trabalhos de julgamento de recursos porventura impetrados, o resultado final
será divulgado no sitio virtual do município de Palmeira dos Índios e no mural de publicação da
Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o cronograma estabelecido neste edital.
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9.2. A homologação do Processo Seletivo Simplificado será efetivada pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, mediante Portaria ou Decreto, constituindo-se em único documento hábil
comprobatório da aprovação neste processo Seletivo.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação conforme cronograma
estabelecido pela Secretaria de Saúde.
10.2. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será feita via e-mail e
telefonema para o endereço virtual e número do telefone fornecidos pelo candidato no Formulário de
Inscrição, bem como através de publicação no sitio virtual do município de Palmeira dos Índios e no
mural de publicação da Secretaria Municipal de Saúde.
10.3. O não comparecimento do candidato no prazo estipulado para admissão significará a exclusão
do candidato no certame.
11. DA ADMISSÃO
11.1 A admissão (contratação) do candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado está
condicionada ao atendimento dos seguintes pré-requisitos básicos:
a)
Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c)
Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino;
e)
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f)
Não ser aposentado pelo Instituto de Previdência de Palmeira dos índios;
g)
Não ser concursado no município de Palmeira dos índios/AL;
h) Não acumular cargos públicos conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal.
11.2. O não cumprimento dos requisitos especificados no item anterior impedirá a contratação do
candidato e ocasionará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
11.3. A contratação do candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado se dará de acordo
com o cargo, a carga horária e a remuneração estabelecida no Anexo I deste Edital, sendo o valor
indicado pago a cada mês de serviço efetivamente prestado e deduzidos os descontos legais a título
de contribuição previdenciária e outros tributos eventualmente incidentes.
11.4. A contratação se dará através de contrato por prazo determinado, com duração de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração municipal.
11.5. A contratação poderá ser rescindida, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse
público: pelo término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela
extinção ou conclusão do projeto ou programa que ensejou a referida contratação; ou quando
verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o
exercício da função.
11.6. A documentação necessária para a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado será solicitada no momento da convocação, pela Coordenação de Gestão de Pessoas da
Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira dos Índios, destacando-se:
a)
Certidão de quitação eleitoral;
b) Certidão de Antecedentes Criminais;
c)
Declaração de que exerce ou não cargo ou função pública na administração pública federal,
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estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do § 10, art. 37, da Constituição
Federal.
d) Documentos pessoais e profissionais.
12. DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATA/PERÍODO
Publicação do Edital
02/05/2017
Período de inscrições
03, 04 e /05/2017
Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional
08 a 10/05/2017
Publicação da Relação dos candidatos classificados para a 11/05/2017
entrevista
Recursos
12/05/2017
Entrevistas
16 a 19/05/2017
Publicação do Resultado Preliminar
23/05/2017
Recursos
24/05/2017
Publicação do Resultado Final e Homologação
25/05/2017
Convocação e Admissão dos Aprovados
A partir de 31/05/2017
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas
as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das
informações prestadas.
13.2. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação
correspondente, acarreta a imediata desclassificação do candidato e, acaso já contratado, acarreta a
extinção do contrato, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.
13.3. Todos os contratos e/ou aditivos decorrentes deste Edital, não poderão ultrapassar o prazo de 2
(dois) anos a contar da data da homologação do resultado final do Processo Seletivo de que trata este
Edital.
13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e pela
Procuradoria Geral do Município.
Palmeira dos Índios/AL, em 02 de maio de 2017.
JÚLIO CEZAR DA SILVA
Prefeito Municipal
KATIA BORN RIBEIRO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 001/2017
QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, SALÁRIO BASE E VAGAS
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO
REQUISITO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE DE PORTARIA
ARTESÃO/ARTESÃ
COZINHEIRO (A)
MOTORISTA
Ensino Fundamental Completo.
Ensino Fundamental Completo.
Ensino Fundamental Completo com Formação
específica na área.
Ensino Fundamental Completo.
Ensino Fundamental Completo e possuir
Carteira Nacional de habilitação categoria
mínima D.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
40 horas
40 horas
SALÁRIO
BASE (R$)
VAGAS
937,00
937,00
10
02
40 horas
937,00
01
40 horas
937,00
01
40 horas
937,00
02
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO
BASE (R$)
VAGAS
40 horas
937,00
01
40 horas
1.200,00
10
40 horas
937,00
05
40 horas
937,00
10
40 horas
937,00
02
CARGA
HORÁRI
SEMANAL
SALÁRIO
BASE* (R$)
VAGAS
40 horas
937,00
04
40 horas
937,00
04
40 horas
937,00
03
NÍVEL MÉDIO
CARGO
REQUESITO
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL PARA
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
APOIADOR INSTITUCIONAL EM
GESTÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE
AGENTE ADMINISTRATIVO
DIGITADOR DE SISTEMAS
MONITOR PSIQUIÁTRICO
Ensino médio completo + Curso de Auxiliar em
Saúde Bucal + Registro no CRO/AL
Ensino médio completo + conhecimento básico
em informática e digitação + conhecimento de
gestão.
Ensino médio completo e conhecimento básico
em informática.
Ensino médio completo e conhecimento básico
em informática e digitação.
Ensino médio completo.
NÍVEL TÉCNICO
CARGO
REQUESITO
Curso Técnico em Enfermagem + Registro no
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA O
COREN AL + Experiência ou capacitação
SAMU
específica
Curso Técnico em Enfermagem + Registro no
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA O
COREN AL + Experiência ou capacitação
PROGRAMA MELHOR EM CASA
específica
Curso Técnico em Enfermagem + Registro no
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA A
COREN AL + Experiência ou capacitação
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
específica
*Será acrescido ao salário base os adicionais e incentivos conforme a legislação vigente.
NÍVEL SUPERIOR
CARGO
REQUESITO
ASSISTENTE SOCIAL PARA O
NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA
FAMÍLIA/NASF
ASSISTENTE SOCIAL PARA O
PROGRAMA MELHOR EM CASA
ASSISTENTE SOCIAL PARA CENTRO
DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/CAPS
APOIADOR INSTITUCIONAL DE
GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
ENFERMEIRO (A) PARA O PROGRAMA
MELHOR EM CASA
Diploma do curso de Graduação em Serviço Social
+ Registro no CRESS/AL.
Diploma do curso de Graduação em Serviço Social
+ Registro no CRESS/AL.
Diploma do curso de Graduação em Serviço Social
+ Registro no CRESS/AL.
Diploma de curso superior na área da saúde +
Registro no respectivo Conselho Profissional +
experiência
Diploma do curso de Graduação em Enfermagem +
Registro no COREN/AL.
CARGA
HORÁRI
SEMANAL
30 horas
30 horas
SALÁRIO
BASE (R$)
1.653,15
VAGAS
03
1.653,15
01
30 horas
1.653,15
01
40 horas
2.204,20
02
40 horas
2.204,20*
03
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2 de Maio de 2017
11 - Ano V - Nº 1069
Palmeira dos Índios
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENFERMEIRO (A) PARA CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/CAPS
ENFERMEIRO (A) PARA ESTRATÉGIA
SAÚDE DA FAMÍLIA
ENFERMEIRO (A) PARA A UNIDADE
DE SAÚDE DA CRIANÇA
FARMACÊUTICO (A) PARA O
PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR
FARMACÊUTICO (A) PARA O NÚCLEO
DE APOIO A SAÚDE DA
FAMÍLIA/NASF
FISIOTERAPEUTA PARA O NÚCLEO
DE APOIO A SAÚDE DA
FAMÍLIA/NASF
FISIOTERAPEUTA PARA O
PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
FISIOTERAPEUTA PARA O
PROGRAMA MELHOR EM CASA
FISIOTERAPEUTA PARA O NÚCLEO
DE APOIO A SAÚDE DA
FAMÍLIA/NASF
FONOAUDIÓLOGO (A) PARA O
PROGRAMA MELHOR EM CASA
MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA O
PROGRAMA MELHOR EM CASA
MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA A
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
NUTRICIONISTA PARA O NÚCLEO DE
APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA/NASF
NUTRICIONISTA PARA O PROGRAMA
ACADEMIA DA SAÚDE
NUTRICIONISTA PARA O PROGRAMA
MELHOR EM CASA
ODONTÓLOGO PARA A ESTRATÉGIA
SAÚDE DA FAMÍLIA
PSICÓLOGO PARA O NÚCLEO DE
APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA/NASF
PSICÓLOGO PARA O PROGRAMA
MELHOR EM CASA
PSICÓLOGO PARA CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/CAPS
PROFISSINAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PARA O NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE
DA FAMÍLIA/NASF
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PARA O PROGRAMA ACADEMIA DA
SAÚDE
PROFISSIONAL EDUCAÇÃO FÍSICA DE
PARA CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL/CAPS
PSICOPEDAGOGO (A) PARA CENTRO
DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/CAPS
Diploma do curso de Graduação em Enfermagem +
Registro no COREN/AL.
Diploma do curso de Graduação em Enfermagem +
Registro no COREN/AL.
Diploma do curso de Graduação em Enfermagem +
Registro no COREN/AL.
Diploma do curso de Graduação em Farmácia +
Registro no CRF/AL.
Diploma do curso de Graduação em Farmácia +
Registro no CRF/AL.
30 horas
40 horas
1.990,04
2.619,68*
02
01
40 horas
2.204,20
01
30 horas
1.657,15
01
30 horas
1.657,15
02
30 horas
1.653,15
02
30 horas
1.653,15
01
30 horas
1.653,15
02
30 horas
1.653,15
02
30 horas
1.653,15
01
40 horas
2.693,66*
01
40 horas
2.693,66*
08
30 horas
1.653,15
03
30 horas
1.653,15
01
30 horas
1.653,15
01
40 horas
2.369,00*
01
30 horas
1.653,15
02
30 horas
1.653,15
01
30 horas
1.653,15
01
30 horas
1.653,15
02
Diploma do curso de Graduação em Educação
Física + Registro no CREF/AL.
30 horas
1.653,15
02
Diploma do curso de Graduação em Educação
Física + Registro no CREF/AL.
30 horas
1.653,15
01
30 horas
1.653,15
02
30 horas
1.653,15
02
40 horas
2.204,20
01
Diploma do curso de Graduação em Fisioterapia +
Registro no CREFITO/AL.
Diploma do curso de Graduação em Fisioterapia +
Registro no CREFITO/AL.
Diploma do curso de Graduação em Fisioterapia +
Registro no CREFITO/AL.
Diploma do curso de Graduação em Fisioterapia +
Registro no CREFITO/AL.
Diploma do curso de Graduação em
Fonoaudiologia + Registro no respectivo Conselho
Profissional
Diploma do curso de Graduação em Medicina +
Registro no CRM/AL.
Diploma do curso de Graduação em Medicina +
Registro no CRM/AL.
Diploma do curso de Graduação em Nutrição +
Registro no CRN/AL.
Diploma do curso de Graduação em Nutrição +
Registro no CRN/AL.
Diploma do curso de Graduação em Nutrição +
Registro no CRN/AL.
Diploma do curso de Graduação em Odontologia +
Registro no CRO/AL.
Diploma do curso de Graduação em Psicologia +
Registro no CRP/AL.
Diploma do curso de Graduação em Psicologia +
Registro no CRP/AL.
Diploma do curso de Graduação em Psicologia +
Registro no CRP/AL.
Diploma do curso de Graduação em Educação
Física + Registro no CREF/AL.
Diploma do curso de Graduação em
Psicopedagogia + Registro no respectivo Conselho
Profissional.
Diploma do curso de Graduação em Terapia
Ocupacional + Registro no CREFITO/AL.
TERAPEUTA OCUPACIONAL PARA
CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL/CAPS
ZOOTECNISTA PARA VIGILÂNCIA
Diploma do curso de Graduação em Zootecnia +
SANITÁRIA
Registro no respectivo Conselho Profissional.
*Será acrescido ao salário base os adicionais e incentivos conforme a legislação vigente.
ESPECIALISTAS
CARGO
REQUESITO
Diploma do curso de Graduação em
Arquitetura + Especialização +
Registro no CREA/AL.
ARQUITETO (A) SANITARISTA
MÉDICO
ANGIOLOGISTA
AUDITOR EM REGULAÇÃO MÉDICA
CARGA
HORÁRI
SEMANAL
SALÁRIO
BASE (R$)
VAGAS
40 horas
R$ 4.964,40
01
20 horas
5.000,00
01
01
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12 - Ano V - Nº 1069
Palmeira dos Índios
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARDIOLOGISTA
CIRURGIÃO GERAL
CIRURGIÃO PLÁSTICO
DERMATOLOGISTA
GINECOLOGISTA
INFECTOLOGISTA
MASTOLOGISTA
NEUROLOGISTA
ORTOPEDISTA
OTORRINOLARINGOLOGISTA
PEDIATRA
PNEUMOLOGISTA
PROCTOLOGISTA
PSIQUIATRA AMBULAÓRIO
PSIQUIATRA CAPS
SUPERVISOR EM REGULAÇÃO
UROLOGISTA
ULTRASSONOGRAFISTA
ODONTÓLOGO PEDIATRA PARA O CENTRO DE
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
ODONTÓLOGO PERIODONTISTA PARA O CENTRO
DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
01
01
01
01
03
01
01
01
01
01
03
01
01
01
01
01
01
01
Diploma do curso de Graduação em
Medicina + Especialização e/ou
Residência + Registro no CRM/AL.
Diploma do curso de Graduação em
Odontologia + Especialização +
Registro no CRO/AL.
Diploma do curso de Graduação em
Odontologia + Especialização +
Registro no CRO/AL.
20 horas
2.693,66
01
20 horas
2.693,66
01
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2 de Maio de 2017
13 - Ano V - Nº 1069
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 001/2017
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades operacionais de conservação, higienização e limpeza interna e externa dos
prédios públicos;
Executar serviços de conferência, entrega, recebimento, carregamento e descarregamento de
equipamentos e materiais;
Executar serviços de copa, cozinha e lavanderia;
Executar eventuais mandados e tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos
conhecimentos e habilidades elementares;
Executar outras atividades de serviços gerais compatíveis com as atribuições do cargo.
Zelar pelo material, instalações, mobiliário e outros bens do estabelecimento e pela conservação do
seu local de trabalho; receber e orientar o público; controlar entrada e saída de pessoas; executar a
segurança do estabelecimento em que prestar serviços, nos locais e horários designados pelo chefe
imediato.
AGENTE DE PORTARIA
Manusear materiais expressivos e/ou artísticos; orientar na pratica de trabalhos em grupo; realizar
oficinas de trabalhos manuais; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Executar atividades relacionadas à preparação de alimentos; efetuar o controle dos gêneros
alimentícios necessários ao preparo das refeições, observando a sua qualidade e validade, selecionar
os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o
cardápio do dia; distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada;
manter o estoque em níveis compatíveis com as necessidades; manter com ordem, higiene e
segurança o ambiente de trabalho, observando as normas e instruções para prevenir acidentes;
receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para a
limpeza dos mesmos; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Conduzir os veículos da frota em deslocamentos municipais, intermunicipais e interestaduais, com
ou sem passageiros, inclusive em finais de semana, feriados e horários fora do expediente, de acordo
com as demandas; manter o veículo sob sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfatórias
condições de funcionamento, comunicando ao setor responsável, a ocorrência de qualquer
irregularidade; manter o veículo convenientemente abastecido e lubrificado; vistoriar os veículos
oficiais, verificando o estado geral de segurança do veículo a ele confiado, devendo diariamente
inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: pneus, nível de combustível,
água e óleo do cárter, freios e parte elétrica, dentre outros, para certificar-se de suas condições de
funcionamento, além de conduzi-lo para lavagem, oficina e abastecimento, quando necessário;
executar outras tarefas correlatas ao cargo.
ARTESÃO/ARTESÃ
COZINHEIRO (A)
MOTORISTA
NÍVEL MÉDIO
CARGO
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL PARA
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
GERENTE INSTITUCIONAL DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES
Executar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde bucal, mediante atividades voltadas
para as famílias, grupos e indivíduos, de acordo com o planejamento e protocolo local de atenção à
saúde bucal;
Executar atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral: preparar pacientes
para as consultas e atendimentos; auxiliar o cirurgião dentista na execução das técnicas e
procedimentos clínicos; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentais;
preparar e organizar instrumental e materiais necessários; cuidar da manutenção e conservação dos
equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; realizar o serviço de limpeza geral da
unidade odontológica; recolher resíduos e colocá-los nos recipientes adequados e executar outras
tarefas correlatas ao cargo.
Verificar diariamente se a Equipes de Atenção Básica está com seu quadro completo, informando
faltas, ausências e afastamentos; Observar se as instalações físicas encontram-se em perfeitas
condições de utilização, limpeza e conservação; Observar se os equipamentos e mobiliários
encontram-se em perfeitas condições de utilização e conservação; Proceder aos pedidos de
materiais e suprimentos necessários ao bom funcionamento da unidade de saúde; Encaminhar
relatórios gerencias e administrativos para a Secretaria de Saúde; Providenciar a logística necessária
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14 - Ano V - Nº 1069
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
para o bom funcionamento da unidade de saúde; articular e estimular a equipe para o bom
desempenho de suas atividades; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Executar tarefas de apoio administrativo envolvendo a execução de trabalhos relacionados ao
atendimento e recepção ao público; recepção, protocolo, arquivo e distribuição de documentos;
processamento e digitação de dados; organização, controle e manutenção dos serviços
administrativos, de recursos humanos, patrimonial e almoxarifado; armazenamento e dispensação e
medicamentos e correlatos; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Realizar processamento de dados e digitação dos sistemas de informações em saúde; expedir
relatórios técnicos e gerenciais; receber, conferir, analisar, digitar e arquivar planilhas e fichas;
verificar, conferir e analisar os dados digitados; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Realizar atividades de acompanhamento constante aos usuários/pacientes do CAPS seguindo as
ordens e orientações da equipe multidisciplinar; manter vigilância constante dos usuários/pacientes;
acompanhar e participar das atividades de grupos; acompanhar os usuários/pacientes em atividades
extramuros; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
AGENTE ADMINISTRATIVO
DIGITADOR DE SISTEMAS
MONITOR PSIQUIÁTRICO
NÍVEL TÉCNICO
CARGO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA O
SAMU
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA O
PROGRAMA MELHOR EM CASA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA A
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
ATRIBUIÇÕES
Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, com habilitação a realizar
procedimentos sob delegação; realizar atividades de apoio técnico nas intervenções de suporte
avançado de vida e de suporte básico de vida; Cumprir normas e regulamentos técnicos do SAMU;
cumprir o Código de Ética Profissional; realizar atividades de acordo com os protocolos de
atendimento do SAMU; participar de reuniões com seus coordenadores quando solicitado;
participar de treinamentos e capacitações; manter a ordem e a limpeza no seu ambiente de trabalho;
zelar pelas condições ambientais de segurança do paciente e da equipe multiprofissional; zelar pelo
correto manuseio de equipamentos; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Prestar cuidados direto de enfermagem a pacientes acamados ou com dificuldade de locomoção,
com habilitação a realizar procedimentos sob delegação; realizar atividades assistenciais no
domicílio de acordo com o planejamento e protocolo do Serviço de Atendimento Domiciliar;
Cumprir normas e regulamentos técnicos do SAD; cumprir o Código de Ética Profissional;
participar de reuniões com seus coordenadores quando solicitado; participar de treinamentos e
capacitações; manter a ordem e a limpeza no seu ambiente de trabalho; zelar pelas condições
ambientais de segurança do paciente e da equipe multiprofissional; zelar pelo correto manuseio de
equipamentos; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Realizar procedimentos de enfermagem conforme sua habilitação sua habilitação técnica e legais;
realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UBS e nos domicílios, dentro do
planejamento de ações traçado pela equipe de saúde da família; preparar o usuário para consultas
médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na UBS; zelar pela limpeza e ordem do material,
de equipamento e do local de trabalho, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de
casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua
competência, executar assistência básica, ações de vigilância epidemiológica e de vacinação,
realizar ações de educação em saúde; cumprir o Código de Ética Profissional; participar de reuniões
com seus coordenadores quando solicitado; participar de treinamentos e capacitações; executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
NÍVEL SUPERIOR
CARGO
ASSISTENTE SOCIAL PARA O
NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA
FAMÍLIA/NASF
ASSISTENTE SOCIAL PARA O
PROGRAMA MELHOR EM CASA
ATRIBUIÇÕES
Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF de sua referência; Estimular e acompanhar
o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF; Discutir e refletir
permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios,
desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; Atender as
famílias de forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento
dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises
potenciais; Identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da
comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Discutir e realizar visitas
domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; Possibilitar e
compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento
sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua
plenitude, com as ESF e a comunidade; Identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede
de proteção social; Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;
Desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas
vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; Estimular e acompanhar as ações de
Controle Social em conjunto com as ESF; Capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o
acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais
de distribuição de renda; Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação
vigente.
Identificar, em conjunto com a EMAD e EMAP, as ações e as práticas a serem adotadas na Atenção
Domiciliar, levando em consideração a análise do perfil epidemiológico e características da
população; Trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem as demais políticas sociais
como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer entre outras, com vistas à intersetorialidade;
Avaliar, em conjunto com a EMAD e EMAP, o impacto na situação de saúde a partir do
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
15 - Ano V - Nº 1069
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSISTENTE SOCIAL PARA CENTRO
DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/CAPS
APOIADOR INSTITUCIONAL DE
GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
ENFERMEIRO (A) PARA O PROGRAMA
MELHOR EM CASA
ENFERMEIRO (A) PARA CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/CAPS
ENFERMEIRO (A) PARA ESTRATÉGIA
SAÚDE DA FAMÍLIA
ENFERMEIRO (A) PARA A UNIDADE
DE SAÚDE DA CRIANÇA
desenvolvimento e implementação das práticas, mediante indicadores previamente estabelecidos;
Promover e apoiar o acolhimento aos usuários do Serviço de Atendimento Domiciliar; Avaliar
critérios de elegibilidade social para ingresso do usuário no Serviço de Atenção Domiciliar; Discutir
e elaborar projetos terapêuticos em conjunto com a EMAD, EMAP e ESFs; Promover a educação
permanente em saúde que amplie a capacidade das equipes na Atenção Domiciliar; Realizar ações
multidisciplinares e transdisciplinares, com vistas a reabilitação e reinserção social dos usuários
assistidos; Desenvolver ações de Serviço Social que promovam cidadania e integração entre
serviços de saúde, território e equipamentos sociais, contribuindo para ações intersetoriais de
efetivação do cuidado; Promover ações que envolvam avaliação, coordenação, diagnóstico,
educação e emissão de laudos periciais inerentes a assistência social, com vistas a orientação e
organização de benefícios e serviços sociais no âmbito da assistência à saúde; Garantir a
continuidade da atenção ao paciente assistido; Participar de atividades de Educação Permanente; e
Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.
Compor equipe multidisciplinar na área de saúde mental; Prestar atendimento individual ou em
grupo à população usuária; Fornecer suporte a famílias carentes no tocante à reintegração de doentes
mentais ao meio familiar e social; Fazer visitas sociais; Dar suporte técnico para concessão do
Benefício de Prestação Continuada – BPC; Dar suporte técnico ao Conselho Tutelar, além de
atender a solicitações da Justiça e do Ministério Público; Promover ações que envolvam avaliação,
coordenação, diagnóstico, educação e emissão de laudos periciais inerentes a assistência social, com
vistas a orientação e organização de benefícios e serviços sociais no âmbito da assistência à saúde;
Proceder ao estudo, acompanhamento e avaliação da população usuária dos serviços municipais,
especialmente da Assistência Social, contribuindo na elaboração de projetos para CAPS; Realizar
outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente.
Apoiar as equipes de saúde da família no desenvolvimento de suas atividades; Monitorar as ações
de saúde desenvolvidas pelas ESF, garantindo o atendimento com qualidade aos usuários; Reunirse periodicamente com as ESF para avaliar as atividades desenvolvidas e propor melhorias do
atendimento; Monitorar os indicadores de saúde pactuados e manter o banco de informações
devidamente alimentado; Participar da construção de fluxogramas dos processos de trabalhos
realizados pelas Equipes de Saúde da Família; contribuir e zelar para que os protocolos sejam
utilizados nas rotinas de trabalho; Monitorar os insumos e farmacológicos disponibilizados nas
UBS; Participar quando convocado de ações intersetoriais com outros órgãos ou entes, bem como,
outros equipamentos de saúde, articulando-se com os mesmos, na busca de soluções e
relacionamento que visem a melhoria do atendimento e da qualidade da atenção básica; Articular
as redes de atenção a saúde para o fortalecimento da atenção básica; Participar da implantação e
implementação da Política Nacional de Atenção Básica e executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Coordenar, planejar, organizar, avaliar e supervisionar a execução dos serviços de enfermagem no
atendimento domiciliar; Executar ações de prevenção de doenças, vigilância e promoção da saúde,
mediante atividades voltadas para as famílias e indivíduos, de acordo com o planejamento e
protocolo local do Serviço de Atendimento Domiciliar; Executar procedimentos regulamentados na
Lei do exercício profissional, destinados ao cuidado em saúde, na área de atenção domiciliar;
Realizar atendimentos e procedimentos necessários no domicílio; Realizar visita domiciliar de
acordo com o planejamento e a programação da Equipe Multidisciplinar; Contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente da equipe de enfermagem e dos Cuidadores, bem como realizar
supervisão técnica da equipe de enfermagem e executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Coordenar, planejar, organizar, avaliar e supervisionar a execução dos serviços de enfermagem no
atendimento de saúde mental; Executar ações de prevenção de doenças, vigilância e promoção da
saúde, mediante atividades voltadas para as famílias, grupos e indivíduos, de acordo com o
planejamento e protocolo local do atendimento psicossocial; Executar procedimentos
regulamentados na Lei do exercício profissional, destinados ao cuidado em saúde mental; Realizar
atendimentos e procedimentos na Unidade de Saúde Mental, e quando necessário, no domicílio e/ou
nos demais espaços comunitários; Realizar visita domiciliar de acordo com a programação da
Equipe multidisciplinar de Saúde Mental; Contribuir e participar das atividades de Educação
Permanente da equipe de enfermagem; bem como realizar supervisão técnica da equipe de
enfermagem e executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Coordenar, planejar, organizar, avaliar e supervisionar a execução dos serviços de enfermagem;
Executar ações de prevenção de doenças, vigilância e promoção da saúde, mediante atividades
voltadas para as famílias, grupos e indivíduos, de acordo com o planejamento e protocolo local de
atenção básica e vigilância em saúde; Executar as atribuições comuns e específicas estabelecidas na
Política Nacional da Atenção Básica; Executar procedimentos regulamentados na Lei do exercício
profissional, destinados ao cuidado em saúde, na área de atenção básica; Realizar atendimentos e
procedimentos na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou
nos demais espaços comunitários; Realizar visita domiciliar de acordo com a programação da
Equipe de Saúde; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da equipe de
enfermagem e dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como realizar supervisão técnica da equipe
de enfermagem e ACS e executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Coordenar, planejar, organizar, avaliar e supervisionar a execução dos serviços de enfermagem na
Unidade de Atendimento à Criança; Executar ações de prevenção de doenças, vigilância e promoção
da saúde, mediante atividades voltadas para as famílias, grupos e indivíduos, de acordo com o
planejamento e protocolo local de atenção básica e vigilância em saúde; Realizar atividades de
Puericultura; Executar procedimentos regulamentados na Lei do exercício profissional, destinados
ao cuidado em saúde da criança, na área de atenção básica; Realizar atendimentos e procedimentos
na Unidade de Atendimento à Criança e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
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Terça-feira
2 de Maio de 2017
16 - Ano V - Nº 1069
Palmeira dos Índios
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FARMACÊUTICO (A) PARA O
PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR
FARMACÊUTICO (A) PARA O NÚCLEO
DE APOIO A SAÚDE DA
FAMÍLIA/NASF
FISIOTERAPEUTA PARA O NÚCLEO DE
APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA/NASF
FISIOTERAPEUTA
PARA
O
PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
demais espaços comunitários; Realizar visita domiciliar de acordo com a programação da Equipe
de Saúde; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da equipe de enfermagem,
bem como realizar supervisão técnica da equipe de enfermagem e executar outras tarefas correlatas
ao cargo.
Responsabilizar-se pela execução atos farmacêuticos, respeitar e fazer respeitar as normas referentes
ao exercício da profissão farmacêutica; Prestar esclarecimentos quanto ao modo de armazenamento,
conservação e utilização dos medicamentos, notadamente daqueles que necessitem de
acondicionamento diferenciado, bem como dos sujeitos a controle especial; Manter os
medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação, de modo a que sejam
fornecidos com a garantia da qualidade; Garantir que sejam mantidas as boas condições de higiene
e segurança do estabelecimento farmacêutico; Manter os livros de substâncias sujeitas a regime
especial de controle em ordem e assinados, bem como os demais livros e documentos previstos na
legislação vigente, ou sistema informatizado devidamente regulamentado pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA); avaliar a documentação pertinente, de modo a qualificar cada uma
das etapas da cadeia logística da assistência farmacêutica; Elaborar Termos de Referência para as
aquisições de medicamentos e farmacológicos para garantir o abastecimento da Farmácia Popular;
Monitorar os processos de aquisições de medicamentos e farmacológicos; Controlar o estoque e
dispensação de medicamentos e insumos farmacológicos da Farmácia Popular; Inventariar
periodicamente os medicamentos e farmacológicos no estoque da Farmácia Popular, executar outras
tarefas correlatas ao cargo.
a) Atividades técnico-gerenciais: Auxiliar gestores e a equipe de saúde, no planejamento das ações
e serviços da assistência farmacêutica local; Acompanhar as ações da assistência farmacêutica na
Atenção Básica; Auxiliar na elaboração e viabilização de protocolos terapêuticos; Orientar sobre
fluxos da assistência farmacêutica e protocolos de dispensação; Fazer a interlocução entre as
unidades de saúde e CAF contribuindo para o abastecimento regular nas unidades de saúde de sua
abrangência; Treinar e capacitar a equipe de referência da farmácia local; Acompanhar cronograma
de ressuprimento dos medicamentos pela CAF; Acompanhar o controle de estoque e a dispensação
de medicamentos nas unidades de saúde de sua abrangência; Acompanhar a solicitação e a
dispensação de medicamentos estratégicos e especiais; Supervisionar a organização das farmácias
de sua abrangência (armazenamento de medicamentos, arquivamento de documentos e limpeza);
Promover ações de educação permanente para funcionários das farmácias, prescritores, equipe
multiprofissional e ACS; Realizar e contribuir em estudos de utilização de medicamentos; Orientar
sobre condutas a serem realizadas pelas ESF em relação ao medicamento; Intervir junto às equipes
de saúde da família (ESF) quando encontradas irregularidades na prescrição; Colaborar para
elaboração de planos terapêuticos.
b) Atividades assistenciais: Atender e acompanhar pacientes encaminhados pelas ESF, mediante
atendimentos individuais (acompanhamento farmacológico e dispensação especializada) e visitas
domiciliares; Acompanhar adesão de usuários ao tratamento medicamentoso; Participar da gestão
de casos clínicos; Realizar atendimento farmacêutico à demanda específica; Orientar aos usuários
sobre o descarte correto de medicamentos vencidos e prevenção ao uso desses medicamentos;
Orientar usuários com dificuldades na administração de medicamentos, identificados durante a
dispensação; Planejar e executar grupos operativos e palestras com temáticas diversas; Participar
em projetos, campanhas e eventos com a comunidade; Intermediar, junto aos profissionais de saúde,
ações que disciplinem a prescrição e a dispensação; Participar no Programa Saúde na Escola;
Participar em reuniões matriciais mensais com as ESF; Participar em reuniões gerais da equipe do
NASF.
C) Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Constituir-se em referência e suporte técnico-assistencial às ESF; Articular-se com o Centro de
Reabilitação; Esclarecer às ESF e à comunidade os fluxos corretos para os Serviços de fisioterapia
e reabilitação; Qualificar os encaminhamentos para a rede complementar, acompanhar e coordenar
o cuidado ao usuário; Desenvolver e/ou participar das ações de promoção da saúde buscando
identificar os aspectos físicos e funcionais que possam ocasionar disfunções do movimento em
todos os ciclos de vida; Capacitar a Equipe de Saúde da Família (ESF) a reconhecer e discutir
precocemente situações e agravos que contribuem para a disfunção física-funcional que são
passíveis de intervenção do fisioterapeuta; Acolher e atender usuários com demanda de reabilitação
segundo possibilidades da APS; Propor adaptações no ambiente para facilitar o desempenho
funcional; Identificar a necessidade do uso de órtese e prótese e meios auxiliares de locomoção,
indicar/prescrever o mais adequado e referenciar para o setor de concessão dos mesmos; Contribuir
com o saber específico da fisioterapia na construção de planos terapêuticos interdisciplinares;
Realizar atividades coletivas com o objetivo de promover a funcionalidade, como por exemplo
grupos de abordagem de dores crônicas da coluna vertebral, grupos de postura, ginástica laboral;
Realizar atendimento em grupo/atividades coletivas de promoção, prevenção ou reabilitação, com
temas da fisioterapia ou de abordagem interdisciplinar, a partir das necessidades apontadas pelas
ESF/NASF; Avaliar globalmente o usuário dentro do modelo de funcionalidade e incapacidade
humana, proposto pela Organização Mundial da Saúde (OMS); Elaborar o diagnóstico funcional
considerando os aspectos clínicos, físicos, ambientais e sociais; Propor a intervenção
fisioterapêutica mais adequada ao caso, considerando os objetivos a curto, médio e longo prazo;
Propor a intervenção fisioterapêutica considerando os recursos disponíveis na unidade de saúde, no
domicílio e nos demais equipamentos sociais e Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Atuar na promoção da saúde e da qualidade, por meio de elaboração do diagnóstico, da prescrição
e indução de intervenções e atividades, visando à saúde físico-funcional das pessoas; Contribuir
com o saber específico da fisioterapia na construção de planos terapêuticos interdisciplinares;
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2 de Maio de 2017
17 - Ano V - Nº 1069
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FISIOTERAPEUTA
PARA
PROGRAMA MELHOR EM CASA
O
FONOAUDIÓLOGO (A) PARA O
PROGRAMA MELHOR EM CASA
MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA O
PROGRAMA MELHOR EM CASA
MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA A
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
NUTRICIONISTA PARA O NÚCLEO DE
APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA/NASF
Realizar atividades coletivas com o objetivo de promover a funcionalidade, como por exemplo,
grupos de abordagem de dores crônicas da coluna vertebral, grupos de postura e grupo de ginástica
laboral; Realizar atendimento em grupo/atividades coletivas de promoção, prevenção ou
reabilitação, com temas da fisioterapia ou de abordagem interdisciplinar, a partir das necessidades
apontadas pelos usuários e equipe multidisciplinar; Ensinar técnicas de autonomia e independência
em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática
(AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e
independência em atividades de vida de lazer (AVL) e Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou
degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados; pacientes seqüelados (acidentes/AVE);
Realizar consulta, diagnóstico fisioterapêutico / cinesiológico-funcional, prognóstico, tratamento e
alta fisioterapêutica; Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar a prestação da
assistência de Fisioterapia; Executar os métodos e técnicas de fisioterapia para os quais estejam
habilitados e quando necessário, solicitar avaliação e acompanhamento de fisioterapeuta
especialista; Exercer a interdisciplinaridade, trocando informações com os demais profissionais de
saúde envolvidos, visando integralidade da gestão do cuidado centrado no paciente; Avaliar,
organizar e coordenar as condições ambientais, equipamentos e materiais necessários à atenção
fisioterapêutica competente, resolutiva e segura; Planejar e executar medidas de prevenção e
segurança do paciente; Prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva,
Executar outras tarefas correlatas ao cargo
Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou
degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados; pacientes seqüelados (acidentes/AVE);
Exercer a interdisciplinaridade, trocando informações com os demais profissionais de saúde
envolvidos, visando integralidade da gestão do cuidado centrado no paciente;
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos
específicos de fonoaudiologia; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes
e familiares; Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema
vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de
linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar
alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas;
Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva;
introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar
procedimentos de adaptação pós-cirúrgico; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas
e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas; avaliar
resultados do tratamento e executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou
degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados; pacientes seqüelados (acidentes/AVE);
Exercer a interdisciplinaridade, trocando informações com os demais profissionais de saúde
envolvidos, visando integralidade da gestão do cuidado centrado no paciente; Executar e promover
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos assistidos; Realizar visita domiciliar de acordo
com a programação da Equipe de Saúde. Executar as atribuições comuns e específicas estabelecidas
nos protocolos de Atendimento Domiciliar e nas normas do Programa Melhor em Casa; e executar
outras tarefas correlatas ao cargo
Executar e promover assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as
fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
Executar ações de vigilância em saúde, mediante atividades voltadas para as famílias, grupos e
indivíduos, de acordo com o planejamento e protocolo local de atenção básica e vigilância em saúde;
Realizar atendimentos e procedimentos na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;
Realizar visita domiciliar de acordo com a programação da Equipe de Saúde. Executar as
atribuições comuns e específicas estabelecidas na Política Nacional da Atenção Básica e executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
Realizar atendimento ambulatorial e domiciliar envolvendo o tratamento e a reabilitação dos
problemas relacionados ou associados à alimentação e nutrição; Realizar o diagnóstico nutricional,
avaliação e monitoramento do estado nutricional, com base nos dados dietéticos, clínicos,
bioquímicos e antropométricos, de acordo com a fase do curso da vida; Elaborar a prescrição
dietética, com base no diagnóstico nutricional, adequando-a à evolução do estado nutricional;
Definir os procedimentos complementares na assistência nutricional ao usuário, em interação com
a equipe multiprofissional; Referenciar os usuários a outros estabelecimentos de atenção à saúde,
visando à complementação do tratamento, sempre que necessário, e de acordo com os protocolos
do serviço; Realizar a prescrição de suplementos nutricionais, bem como de alimentos para fins
especiais, em conformidade com a legislação vigente e com as normas (diretrizes terapêuticas)
estabelecidas pelas Secretaria Municipal de Saúde, quando necessários à complementação da dieta;
Orientar os usuários e seus familiares/responsáveis, quanto às técnicas higiênicas e dietéticas,
relativas à alimentação; Realizar o encaminhamento de usuários em risco de insegurança alimentar
e nutricional para programas de assistência alimentar, de geração de renda ou outras alternativas de
proteção social, quando oportuno; Fazer o acompanhamento intensivo dos casos de usuários com
comprometimento nutricional grave e persistente; Promover práticas alimentares saudáveis, em
âmbito individual, em todas as fases do ciclo de vida; Identificar portadores de patologias e
deficiências associadas à nutrição, incluindo desnutrição infantil, má-nutrição por micronutrientes
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18 - Ano V - Nº 1069
Palmeira dos Índios
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NUTRICIONISTA PARA O PROGRAMA
ACADEMIA DA SAÚDE
NUTRICIONISTA PARA O PROGRAMA
MELHOR EM CASA
ODONTÓLOGO PARA A ESTRATÉGIA
SAÚDE DA FAMÍLIA
PSICÓLOGO PARA O NÚCLEO DE
APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA/NASF
e baixo peso, para o atendimento nutricional específico; Identificar portadores de doenças crônicas
não transmissíveis (diabetes, hipertensão arterial, obesidade, entre outras) para o cuidado nutricional
específico; Identificar fatores de risco para o estado nutricional em quaisquer fases do curso da vida;
Participar das ações relacionadas à Gestão Clínica que envolvam questões de alimentação e
nutrição. Realizar educação alimentar específica para problemas e situações de saúde que
demandam dietas especiais. Realizar ações educativas de Promoção da Alimentação Saudável;
Desenvolver ações educativas e orientação para a prevenção das doenças mais prevalentes
relacionadas à alimentação e nutrição; Realizar ações para estímulo ao aleitamento materno;
Realizar ações educativas na escola, creches e outros equipamentos sociais para fomentar hábitos
alimentares adequados e executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Realizar o diagnóstico nutricional, avaliação e monitoramento do estado nutricional, com base nos
dados dietéticos, clínicos, bioquímicos e antropométricos, de acordo com a fase do curso da vida;
Elaborar a prescrição dietética, com base no diagnóstico nutricional, adequando-a à evolução do
estado nutricional; Definir os procedimentos complementares em interação com a equipe
multiprofissional; Orientar os usuários quanto às técnicas higiênicas e dietéticas, relativas à
alimentação; Promover práticas alimentares saudáveis, em âmbito individual, nas diversas fases do
ciclo de vida; Identificar portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição; Identificar
portadores de doenças crônicas não transmissíveis (diabetes, hipertensão arterial, obesidade, entre
outras) para o cuidado nutricional específico; Identificar fatores de risco para o estado nutricional e
problemas associados; Realizar educação alimentar específica para problemas e situações de saúde
que demandam dietas especiais; Realizar ações educativas de Promoção da Alimentação Saudável;
Desenvolver ações educativas e orientação para a prevenção das doenças mais prevalentes
relacionadas à alimentação e nutrição; e executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou
degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados; pacientes seqüelados (acidentes/AVE);
Exercer a interdisciplinaridade, trocando informações com os demais profissionais de saúde
envolvidos, visando integralidade da gestão do cuidado centrado no paciente; Realizar atendimento
envolvendo o tratamento e a reabilitação dos problemas relacionados ou associados à alimentação
e nutrição; Realizar o diagnóstico nutricional, avaliação e monitoramento do estado nutricional, com
base nos dados dietéticos, clínicos, bioquímicos e antropométricos, de acordo com a fase do curso
da vida; Elaborar a prescrição dietética, com base no diagnóstico nutricional, adequando-a à
nutricional, à prescrição dietética e à evolução nutricional do usuário dos serviços ou programas,
quando pertinente; Definir os procedimentos complementares na assistência nutricional ao usuário,
em interação com a equipe multiprofissional; Realizar a prescrição de suplementos nutricionais,
bem como de alimentos para fins especiais, em conformidade com a legislação vigente e com as
normas (diretrizes terapêuticas) estabelecidas pelas Secretaria Municipal de Saúde, quando
necessários à complementação da dieta; Orientar os usuários e seus familiares/responsáveis, quanto
às técnicas higiênicas e dietéticas, relativas à alimentação; Fazer o acompanhamento intensivo dos
casos de usuários com comprometimento nutricional grave e persistente; Identificar portadores de
patologias e deficiências associadas à nutrição, incluindo desnutrição infantil, má-nutrição por
micronutrientes e baixo peso, para o atendimento nutricional específico; Identificar portadores de
doenças crônicas não transmissíveis (diabetes, hipertensão arterial, obesidade, entre outras) para o
cuidado nutricional específico; Participar das ações relacionadas à Gestão Clínica que envolvam
questões de alimentação e nutrição; Realizar educação alimentar específica para problemas e
situações de saúde que demandam dietas especiais; e executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Executar e promover assistência integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde bucal,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde bucal) aos
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade
adulta e terceira idade; Executar ações de vigilância em saúde, mediante atividades voltadas para as
famílias, grupos e indivíduos, de acordo com o planejamento e protocolo local de atenção básica e
vigilância em saúde; Realizar atendimentos e procedimentos na Unidade Básica de Saúde e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; Realizar visita
domiciliar de acordo com a programação da Equipe de Saúde; Contribuir e participar das atividades
de Educação Permanente do THD e ACD, bem como realizar supervisão técnica à equipe de saúde
bucal; Executar as atribuições comuns e específicas estabelecidas na Política Nacional da Atenção
Básica e executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Acolher e atender usuários referenciados pelas ESF e ENASF, na abordagem breve, considerando
as situações em que se evidenciam processos psíquicos, fatores subjetivos e sócio-familiares que
permeiam o não comprometimento ou a recusa do sujeito em relação ao seu tratamento ou processo
de reabilitação; Realizar o acompanhamento longitudional dos usuários atendidos na forma breve,
Trabalhar de forma integrada com a equipe na reabilitação cognitiva de usuários com Alzheimer ou
Parkinson e orientar seus familiares; Encaminhar ou articular com a Saúde Mental, o atendimento
dos casos que necessitem de acompanhamento psiquiátrico; Avaliar e atender crianças referenciadas
pelos profissionais do NASF e ESF, cujos fatores psicológicos estejam associados a prejuízos no
desenvolvimento infantil; Apoiar as ESF na abordagem dos aspectos psicológicos das famílias de
risco por meio de atendimentos compartilhados, oficinas ou pautas nas reuniões de matriciamento;
Participar de ações de promoção da saúde e prevenção, junto com ESF e ENASF visando maior
envolvimento da população nas ações ligadas à: saúde sexual e reprodutiva; saúde da mulher;
alimentação e nutrição; atividade física; tabagismo; saúde do homem; prevenção de deficiências e
agravos; controle da tuberculose, prevenção de acidentes e outros temas apontados pelas ESF.
Realizar atendimento em grupo/atividades coletivas com temas específicos da psicologia, a partir
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2 de Maio de 2017
19 - Ano V - Nº 1069
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PSICÓLOGO PARA O PROGRAMA
MELHOR EM CASA
PSICÓLOGO PARA CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/CAPS
PROFISSINAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PARA O NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE
DA FAMÍLIA/NASF
das necessidades apontadas pelas ESF/NASF, visando à possibilidades de expressão, socialização
e implicação do sujeito consigo mesmo e com sua saúde; Planejar, apoiar e realizar ações nos
grupos/atividades coletivas conduzidos por outros profissionais das ESF e NASF de acordo com a
necessidade apontada; Organizar e participar de oficinas temáticas, discussões e projetos no
território, relacionados aos saberes do psicólogo; Realizar articulações com as equipes de Saúde
Mental de modo a contribuir na abordagem intersetorial e interdisciplinar dos portadores de
sofrimento mental acompanhados pelas ESF de sua referência e que se encontrem em dificuldade
de acesso, acolhimento, atendimento e prosseguimento de tratamento; Preparar previamente a
devolução de casos atendidos para a discussão em reunião de matriciamento, visando a integralidade
do cuidado a partir da construção coletiva de saberes sobre temas relacionados à psicologia:
desenvolvimento infantil e suas alterações, as várias formas de violência, gravidez na adolescência,
aspectos psicológicos do diabetes, aspectos psicológicos da aprendizagem, situações de luto e
perda, mudanças emocionais na gestação, vínculo mãe e bebê, dificuldades de aprendizagem,
aspectos emocionais da alimentação nutrição e outros temas apontados pelas ESF; Participar de
eventos intersetoriais e da área da saúde, juntamente com ESF/ENASF e outros parceiros locais;
Realizar visitas domiciliares, sempre que necessário, juntamente com a ESF e equipe
multiprofissional do NASF; Participar da construção de planos terapêuticos singulares e planos de
saúde no território e executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou
degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados; pacientes seqüelados (acidentes/AVE);
Exercer a interdisciplinaridade, trocando informações com os demais profissionais de saúde
envolvidos, visando integralidade da gestão do cuidado centrado no paciente; Acolher e atender
usuários na abordagem breve, considerando as situações em que se evidenciam processos psíquicos,
fatores subjetivos e sócio-familiares que permeiam o não comprometimento ou a recusa do sujeito
em relação ao seu tratamento ou processo de reabilitação; Realizar o acompanhamento longitudional
dos usuários na forma breve, considerando que o enfrentamento do sujeito diante de perdas
funcionais importantes e situações complexas de adoecimento podem demandar acompanhamento
contínuo e integrado; Trabalhar de forma integrada na reabilitação cognitiva de usuários com
Alzheimer ou Parkinson e orientar seus familiares; Atender o cuidador e familiares de pessoas em
quadro de dependência funcional, utilizando a abordagem breve; Planejar, apoiar e realizar ações
integrados de acordo com a necessidades apontadas; Preparar previamente a devolução de casos
atendidos para a discussão em reunião de matriciamento, visando a integralidade do cuidado a partir
da construção coletiva de saberes sobre temas relacionados à psicologia: desenvolvimento infantil
e suas alterações, as várias formas de violência, gravidez na adolescência, aspectos psicológicos
do diabetes, aspectos psicológicos da aprendizagem, situações de luto e perda, mudanças
emocionais na gestação, vínculo mãe e bebê, dificuldades de aprendizagem, aspectos emocionais
da alimentação nutrição, adoecer na sociedade contemporânea e outros temas apontados pelas ESF;
Realizar visitas domiciliares, sempre que necessário, juntamente com a equipe multiprofissional;
Participar da construção de planos terapêuticos singulares e executar outras tarefas correlatas ao
cargo.
Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando
técnicas psicológicas, como testes, para a determinação de características afetivas, intelectuais e
motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no
campo profissional; emite parecer técnico, programa, desenvolve e acompanha serviços, participa
de equipe multiprofissional; Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando,
diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou
encaminhamento a outros serviços especializados; Elaborar e aplicar testes, utilizando seu
conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência,
faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis
desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda
a terapia adequada; Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso
preventivo, através de sessões individuais e grupais; Diagnosticar a existência de possíveis
problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmías, dislexias e outros
distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para
aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente; Participar de
programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; Colaborar nos serviços do CAPS, analisando e diagnosticando casos na área de sua
competência; Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos
necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir
objetivos estabelecidos; Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de
projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e
desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse do CAPS; Colaborar nas atividades de
readaptação de indivíduos incapacitados; Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Realizar e desenvolver atividades integradas, atendimento individual e em grupo;Inclusão das
práticas corporais e atividades físicas: A inserção de um programa de práticas corporais/atividade
física direcionada à população deve fundamentar-se em uma concepção da Promoção da Saúde
apoiada em processos educativos que vão além da transmissão de conhecimentos, focando, entre
outros aspectos, o enfrentamento das dificuldades e o fortalecimento da identidade; Elaborar planos
de atividades a partir das necessidades sociais em saúde: A inserção de um programa de práticas
corporais/atividade física direcionada à população deve fundamentar-se em uma concepção da
Promoção da Saúde apoiada em processos educativos que vão além da transmissão de
conhecimentos, focando, entre outros aspectos, o enfrentamento das dificuldades e o fortalecimento
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2 de Maio de 2017
20 - Ano V - Nº 1069
Palmeira dos Índios
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PARA O PROGRAMA ACADEMIA DA
SAÚDE
PROFISSIONAL EDUCAÇÃO FÍSICA DE
PARA CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL/CAPS
PSICOPEDAGOGO (A) PARA CENTRO
DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/CAPS
TERAPEUTA OCUPACIONAL PARA
CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL/CAPS
ZOOTECNISTA PARA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
da identidade; Desenvolver aspectos físicos, cognitivos e sociais, promovendo melhora da qualidade
de vida da população; Promover as intervenções com atividades físicas dirigidas a grupo de diversas
faixas etárias, portadores de diferentes condições corporais e/ou com necessidades de atendimentos
especiais, sempre de forma integrada com as equipes do NASF e ESF; e executar outras tarefas
correlatas ao cargo.
Realizar e desenvolver atividades em grupos; Inclusão das práticas corporais e atividades físicas: A
inserção de um programa de práticas corporais/atividade física direcionada à população deve
fundamentar-se em uma concepção da Promoção da Saúde apoiada em processos educativos que
vão além da transmissão de conhecimentos, focando, entre outros aspectos, o enfrentamento das
dificuldades e o fortalecimento da identidade; Elaborar planos de atividades a partir das
necessidades sociais em saúde: A inserção de um programa de práticas corporais/atividade física
direcionada à população deve fundamentar-se em uma concepção da Promoção da Saúde apoiada
em processos educativos que vão além da transmissão de conhecimentos, focando, entre outros
aspectos, o enfrentamento das dificuldades e o fortalecimento da identidade; Desenvolver aspectos
físicos, cognitivos e sociais, promovendo melhora da qualidade de vida da população; Promover as
intervenções com atividades físicas dirigidas a grupo de diversas faixas etárias, portadores de
diferentes condições corporais e/ou com necessidades de atendimentos especiais, sempre de forma
integrada; e executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Realizar e desenvolver atividades em grupos e individual, voltadas para usuários com transtornos
mentais ou distúrbios de comportamento; Inclusão das práticas corporais e atividades físicas: A
inserção de um programa de práticas corporais/atividade física direcionada à população deve
fundamentar-se em uma concepção da Promoção da Saúde apoiada em processos educativos que
vão além da transmissão de conhecimentos, focando, entre outros aspectos, o enfrentamento das
dificuldades e o fortalecimento da identidade; Elaborar planos de atividades a partir das
necessidades sociais em saúde: A inserção de um programa de práticas corporais/atividade física
direcionada à população deve fundamentar-se em uma concepção da Promoção da Saúde apoiada
em processos educativos que vão além da transmissão de conhecimentos, focando, entre outros
aspectos, o enfrentamento das dificuldades e o fortalecimento da identidade; Desenvolver aspectos
físicos, cognitivos e sociais, promovendo melhora da qualidade de vida da população; Promover as
intervenções com atividades físicas dirigidas a grupo de diversas faixas etárias, portadores de
diferentes condições corporais e/ou com necessidades de atendimentos especiais, sempre de forma
integrada; e executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Compor a equipe do Centro de Atenção Psicossocial e ter habilidade para trabalhar em equipe
multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade; Desenvolver ações
preventivas detectando possíveis perturbações no processo de ensino-aprendizagem; Participar da
dinâmica das relações da comunidade afim de favorecer o processo de integração e troca; Promover
orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; Contribuir com
as relações, visando á melhoria da qualidade das relações inter e intrapessoais dos indivíduos de
toda a comunidade; Desenvolver projetos sócio educativo a fim de resgatar valores e o auto conhecimento. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Compor a equipe do Centro de Atenção Psicossocial e ter habilidade para trabalhar em equipe
multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade; Contribuir para
valorização do usuário/paciente, portador de disfunção psíquica e/ou social, prestando assistência
terapêutica integrada, favorecendo sua reintegração e readaptação ao meio social, familiar e de
trabalho; Contribuir para valorização e melhoria das condições de saúde do paciente instruindo e
acompanhado as atividades ocupacionais por este desenvolvido; .Auxiliar no tratamento médico
dos pacientes, empregando técnicas para agilizar sua reabilitação; Exercer outras atividades
correlatas a área de atuação.
Executar ações de prevenção de doenças, vigilância e promoção da saúde, mediante atividades
voltadas para as famílias, grupos e indivíduos, de acordo com o planejamento e protocolo local da
vigilância em saúde; Executar atividades de vigilância sanitária, mediante ações de fiscalização,
inspeção, promoção e prevenção para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do meio
ambiente, a partir de identificação de agentes causais e condicionantes do processo saúde/doença,
do processo de produção e consumo de bens e serviços e da ocupação dos espaços e da organização
da sociedade; Realizar o planejamento e a execução de ações voltadas para a defesa sanitária
animal; Exercer outras atividades correlatas a área de atuação.
ESPECIALISTAS
CARGO
ARQUITETO (A) SANITARISTA
ATRIBUIÇÕES
Planejamento, coordenação, supervisão, análise e elaboração de normas, estudos,
projetos de arquitetura, bem como documentos técnicos visando à licitação de obras,
referentes a edificações em saúde e edifícios administrativos da rede de saúde;
Realizar estudos e pesquisas para estabelecimento de normas de construções
específicas; analisar e/ou elaborar estudos e projetos de edificações para atender às
necessidades da saúde, de edifícios administrativos e de laboratórios de Saúde
Pública, incluindo projetos de arquitetura de Laboratórios de Controle da Qualidade
da Água e de Centros de Referência em Saneamento Ambiental; acompanhar a
execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou reforma
de obras analisar e emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência;
participar de grupos de trabalho voltados à analise, estruturação e implementação de
programas governamentais; executar outras tarefas correlatas.
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MÉDICO
ANGIOLOGISTA
AUDITOR EM REGULAÇÃO MÉDICA
CARDIOLOGISTA
CIRURGIÃO GERAL
CIRURGIÃO PLÁSTICO
DERMATOLOGISTA
GINECOLOGISTA
INFECTOLOGISTA
MASTOLOGISTA
NEUROLOGISTA
ORTOPEDISTA
OTORRINOLARINGOLOGISTA
PEDIATRA
PNEUMOLOGISTA
PROCTOLOGISTA
PSIQUIATRA AMBULAÓRIO
PSIQUIATRA CAPS
SUPERVISOR EM REGULAÇÃO
UROLOGISTA
ULTRASSONOGRAFISTA
ODONTÓLOGO PEDIATRA PARA O CENTRO DE
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
ODONTÓLOGO PERIODONTISTA PARA O CENTRO
DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área
de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo
medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bemestar do paciente.
Prestar assistência odontológica pediátrica e executar as demais atividades na área
específica da Odontologia conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico,
prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de
odontologia preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a
saúde e o bem-estar do usuário. Cumprir com as normas e protocolos do Centro de
Especialidades Odontológicas.
Prestar assistência odontológica em periodontia e executar as demais atividades na
área específica da Odontologia conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico,
prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de
odontologia preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a
saúde e o bem-estar do usuário. Cumprir com as normas e protocolos do Centro de
Especialidades Odontológicas.
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ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 001/2017
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CARGO:
N.º DA INSCRIÇÃO:
NOME DO CANDIDATO:
SEXO: MASCULINO ( ) FEMININO ( )
DATA DE NASCIMENTO: ________/________/_______
RG:
CPF:
NOME DA MÃE:
ENDEREÇO:
N.º
BAIRRO:
CIDADE:
COPMPLEMETO:
CEP:
UF:
TELEFONE RESIDENCIAL:
CELULAR:
E-MAIL:
_____________________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:
PSS – SMS 001/2017
NOME:
RECEBIDO POR:
N.º INSCRIÇÃO:
DATA:
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ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 001/2017
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE
Quando da realização da inscrição, os documentos comprobatórios, devidamente autenticados
em cartório, deverão ser entregues em envelope A4.
A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação, em letra de
forma:
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO - 01/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOME DO CANDIDATO:
CARGO: (escrever o cargo para o qual está concorrendo)
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ANEXO V
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 001/2017
MODELO DE CURRÍCULO
1. Dados Pessoais:
No início da página, informe seu nome (em destaque), endereço, telefone, celular, e-mail.
Anexe uma foto 3x4 recente.
2. Formação Acadêmica:
Descreva o seu histórico escolar. Indique o curso, a instituição de ensino e o ano de conclusão (ou
o previsto para o término).
x
x
x
x
x
Ensino Fundamental;
Ensino Médio;
Ensino Superior;
Pós-graduação (Especialização, Mestrado etc.).
Cursos de formação, capacitação e aperfeiçoamento.
2.1. Para a comprovação da escolaridade e formação e receber a pontuação relativa à Avaliação de
Títulos, o candidato deverá apresentar diplomas e certificados devidamente autenticados em
cartórios.
3. Experiência Profissional:
Enumere a sua experiência profissional, informando o nome da empresa, o cargo que ocupou e por
quanto tempo você exerceu a função. Ao redigir o seu histórico profissional, comece sempre pela
experiência mais recente.
Experiência profissional em empresa pública;
Experiência profissional em empresa privada
3.1. Para comprovação da experiência e receber e receber a pontuação relativa à Experiência
Profissional, o candidato deverá apresentar a documentação na forma descrita a seguir:
a) Para comprovação de experiência em instituição pública: cópia autenticada da declaração/certidão
de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado, emitida pela instituição.
b) Para comprovação de experiência em empresa/instituição privada: cópia autenticada em cartório
da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do
trabalhador e a página que conste o registro do empregador informando o período (com início e fim,
se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas
para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado.
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ANEXO VI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 001/2017
MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO
NOME: ______________________________________________ RG: ______________________
Ao Presidente da Comissão do PSS – EDITAL 01/2017:
Como candidato ao Processo Seletivo para o cargo de ____________________________
solicito revisão da _______________________________________ , pelas seguintes razões:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Palmeira dos Índios/AL, ________ de __________________ de 2017
Assinatura
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das
quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada na entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
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