prefeitura municipal de alto paraíso

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Av. Pedro Amaro dos Santos, 1159 – Fone (44) 3664-1320 CEP. 87.528-000
ESTADO DE PARANÁ – CNPJ: 95.640.736/0002-30
PORTARIA Nº 230 / 2016
SÚMULA: Dispõe sobre a Criação da Comissão de
Fármaco Terapêutico - CFT, para elaboração e
monitoramento da REMUME – Relação Municipal de
Medicamentos.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA, Prefeita Municipal
de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3916, de 30 de
outubro de 1998, que estabelece a política nacional de medicamentos (RENAME) e
define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da assistência farmacêutica
para os gestores federal, estadual e municipal do sistema único de saúde (SUS); de
acordo com a portaria nº533/2012, fica estabelecido o elenco de medicamentos e
insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do
SUS. os medicamentos utilizados na atenção básica são aqueles constantes na
RENAME;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso
racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;
considerando a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos
usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificar os serviços
de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos
essenciais;
CONSIERANDO a complexidade para manejar e melhorar
o uso dos medicamentos faz a multiplicidade de alternativas existentes na
atualidade;
CONSIDERANDO a dificuldade de assegurar completa
comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde.
RESOLVE.
Art. 1º - Criar a Comissão de Fármaco Terapêutico - CFT
da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Paraíso/ Pr – Farmácia Municipal.
Art. 2º - A Comissão Fármaco Terapêutico – CFT será
regida nos termos desta portaria.
Art. 3º - A Comissão Fármaco Terapêutico - CFT da
Secretaria Municipal de Saúde de Alto Paraíso é uma instância colegiada, de caráter
deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e
procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questão
referente a medicamentos.
Art. 4º - São atribuições da Comissão Fármaco
Terapêutico - CFT da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Paraíso – Farmácia
Municipal:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Elaborar e implementar um sistema de formulário eficiente;
Fornecimento de medicamentos eficazes, seguros e custo- efetivo,
voltados para as necessidades da população;
Otimização da gestão administrativa e financeira, racionalizando a rotina
operacional de aquisição, armazenamento e gestão de estoque;
Estímulo à uniformização de condutas terapêuticas;
Melhores condições para prática do farmacovigilância;
Melhoria do fluxo de informações, de integração multidisciplinar,
envolvendo os profissionais de saúde na tomada de decisões;
Desenvolvimento de ações educativas para prescritores, dispensadores e
usuários em um processo de educação continuada;
Promoção e uso racional de medicamentos.
Art.5º - A Comissão Fármaco Terapêutico - CFT é
composta de forma multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde
servidores da Secretaria Municipal de Saúde, sendo eles farmacêuticos, médicos,
odontólogos, enfermeiros, psicólogo e do setor administrativo.
Art. 6º - Os membros da Comissão poderão integrá-la na
qualidade de membros consultivos e deliberativos.
Art. 7º - Ficam designados os seguintes servidores da
Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão Fármaco Terapêutico – CFT na
qualidade de membros efetivos, sendo que a primeira da lista exercerá a função de
presidente da Comissão:
I.
II.
III.
IV.
V.
Katia Valéria Milani Sifuentes (Farmacêutica Bioquímica);
Hosny Sergio Iankowski dos Santos (Médico da Saúde da Família);
Florinda Maria Perantoni- (Enfermeira);
Pedro Nunes Navarro (Odontólogo);
Jaqueline Pereira da Silva (Enfermagem Urgência e Emergência);
VI.
Marcos de Paula Faria (Administrativo).
VII. Rodrigo Wesley Sobreira Revesso (Administrativo)
VIII. Regina Mara da Silva Mollemkamp Biaca (Psicóloga)
Art. 8º - Em um prazo de 90 dias a partir da publicação
desta portaria a Comissão Fármaco Terapêutico - CFT deverá elaborar e apresentar
para homologação da Secretária Municipal de Saúde, a nova Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais (REMUME) do Município de Alto Paraíso.
Art. 9º - A partir da data de publicação da REMUME
referida no artigo anterior, a Comissão terá um prazo de até 90 dias para a elaboração e
apresentação, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, de uma proposta
para seu regimento interno.
Art. 10º - Considerando-se o relevante interesse público
relativo à Comissão de Fármaco Terapêutico – CFT e inerência das atribuições dos
membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem
nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão.
Art. 11º - As resoluções e outros instrumentos deliberativos
da Comissão de Fármaco Terapêutico – CFT têm caráter normativo e devem ser
publicadas, depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos serviços
de saúde.
Art. 12º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do
Paraná, aos 27 dias do mês de julho do ano de 2016.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município em 29/07/2016
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