CÂMARA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO PRAÇA PADRE JOSÉ, 100 – CENTRO - FONE: (35) 3861-1864 – TELEFAX: (35) 3861-2118 CEP 37.250-000 – NEPOMUCENO – MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 620/2016 Institui a Política Municipal de Prevenção e Combate aos Cânceres de Próstata e de Pênis no Município do Nepomuceno e da outras providências. Art. 1°. Fica instituída no município de Nepomuceno a Política de Prevenção e Combate aos Cânceres de Próstata e de Pênis. Art. 2°. A Política de Prevenção e Combate aos Cânceres de Próstata e Pênis de que trata esta Lei tem como objetivos: I - promover em todas as unidades da rede pública de saúde do município conscientização sobre a necessidade de realização do exame para diagnóstico e tratamento dos Cânceres de Próstata e Pênis, a fim de investigar precocemente a doença; II - estimular, por meio de campanhas anuais, a realização de exames especializados na detecção destes tipos de cânceres; III - desenvolver campanhas de esclarecimento da população masculina sobre as doenças, principalmente sobre os sintomas e as formas de tratamento; IV – informar sobre a assistência da pessoa acometida dos cânceres de próstata e/ou de pênis com equipe multidisciplinar, a fim de proporcionar o amparo médico, psicológico e social; V - promover o debate sobre o controle da incidência dos cânceres de próstata e de pênis, juntamente com setores civis organizados e voltados aos mesmos temas; VI – informar sobre a importância da higienização íntima como fator preventivo. Art. 3°. As iniciativas voltadas à prevenção e detecção dos cânceres de próstata e pênis serão organizadas juntamente com entidades da sociedade 1 civil, de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas. Art. 4°. Quando da realização de capacitação de profissionais de saúde, será dada prioridade a cursos que tratam de técnicas de prevenção e tratamento das patologias explícitas no art. 1º desta lei. Art. 5°. Compete aos serviços de referência assistir aos pacientes da rede pública, de acordo com os protocolos instituídos pela Secretaria Municipal de Saúde nas Diretrizes Técnicas da Assistência Médica Ambulatorial da Atenção Básica. Art. 6°. Todo homem com diagnóstico de cânceres de próstata e/ou pênis deverá receber acolhimento humanizado, respeitoso e ser cuidado em ambiente adequado ao seu tratamento, que respeite sua dignidade e confidencialidade. § único - É obrigatória a orientação ao paciente ou responsável legal dos potenciais riscos e efeitos colaterais vinculados ao uso de medicamentos no tratamento dos cânceres de próstata e pênis. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 29/02/2016. Ver. Pedro Giovani Militani - PDT 2 Justificativa Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o Câncer da próstata é a segunda causa de óbitos por Câncer em homens, superado apenas pelo de pulmão. A expectativa é que a mortalidade de homens devido ao Câncer da próstata cresça assustadoramente nos próximos anos, este motivo se dá pois a maioria dos homens só procura a área de saúde quando a doença já esta em estagio avançado dificultando assim a possibilidade de cura e de tratamento. Penso que há ainda por parte dos homens muita resistência em procurar as áreas de saúde e também muito preconceito com relação ao exame da próstata, por outro lado entendo também que as políticas públicas têm sido ineficazes, pois apenas uma campanha anual que acontece em novembro não será nunca o suficiente para mudar a consciência das pessoas e nem de mudar a realidade que, a meu ver, é muito séria. Tendo isto como base, este projeto tem como prioridade a prevenção do Câncer da próstata, promovendo uma ação educativa contínua em todos os setores da saúde de Nepomuceno. Buscando com isto sensibilizar os homens e a comunidade em geral, sobre a importância da prevenção do câncer de próstata e a realização do exame na perspectiva da prevenção. Em suma, na luta contra o câncer deve ser priorizada a prevenção primária e a detecção precoce, precisamos então capacitar os profissionais da saúde, montar estratégias de informação e que facilitem o acesso dos cidadãos a área de saúde. Portanto peço o apoio dos Nobres pares para aprovação deste projeto. Sala das reuniões. Vereador: Pedro Giovani Militani PDT 3