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ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º
28/2016, de 26 de abril)
REGULAMENTO INTERNO DA BANDA DA ARMADA
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento interno define a estrutura e o funcionamento da Banda da
Armada (BA).
Artigo 2.º
Natureza
A BA é um órgão de natureza cultural.
Artigo 3.º
Missão
A BA tem por missão assegurar a participação no cerimonial militar da Marinha, no
protocolo de Estado e em atividades de caráter cultural, no âmbito da música, na Marinha e
na sociedade civil.
Artigo 4.º
Competências
À BA compete:
a) Assegurar o enquadramento musical de atos militares, designadamente juramentos de
bandeira, guardas de honra e desfiles;
b) Assegurar a participação em atos que promovam a imagem da Marinha;
c) Assegurar a representação da Marinha em concertos, cerimónias e festivais militares,
de âmbito nacional ou internacional;
d) Assegurar a execução de concertos ou outras intervenções musicais de caráter
recreativo, em organismos militares ou civis;
e) Desenvolver e ministrar os cursos de especialização em clarim, requinta e chefe de
terno, sob a direção técnico-pedagógica da Direção de Formação (DF);
f) Organizar cursos, estágios e parcerias com estabelecimentos de ensino ou outras
entidades, em articulação com a Direção de Formação, no âmbito da música e artes
performativas, com frequência de militares e civis, tendo em vista assegurar a manutenção e
aperfeiçoamento do nível artístico dos seus elementos, que interessem especificamente às
atividades desenvolvidas pela BA ou à Marinha em geral.
Artigo 5.º
Estrutura
A BA compreende:
a) O Chefe da BA;
b) O Subchefe da BA;
c) A Escola de Música.
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Artigo 6.º
Chefe da Banda da Armada
1 - Ao Chefe da BA compete:
a) Planear, dirigir, controlar e inspecionar a BA;
b) Presidir à parte técnica dos diferentes concursos para os militares da classe de
músicos.
2 - O Chefe da BA é um capitão-de-fragata ou um capitão-tenente, da classe de
músicos, na direta dependência do Diretor da Comissão Cultural de Marinha (CCM).
CAPÍTULO II
Subchefe da Banda da Armada
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 7.º
Competências
1 - Ao Subchefe da BA compete:
a) Coadjuvar o Chefe da BA;
b) Assegurar a suplência do Chefe da BA, nas suas ausências, faltas ou impedimentos;
c) Integrar o júri de seleção nos diferentes concursos para militares da classe de
músicos.
2 - O Subchefe da BA é um oficial, da classe de músicos, em acumulação interna com o
cargo de Chefe do Serviço de Apoio Geral, na direta dependência do Chefe da BA.
Artigo 8.º
Estrutura
Na direta dependência do Subchefe da BA funcionam:
a) A Secretaria;
b) O Serviço de Apoio Geral.
SECÇÃO II
Secretaria
Artigo 9.º
Competências
1 - À Secretaria compete:
a) Tratar dos assuntos administrativos relacionados com todo o pessoal que presta
serviço na BA;
b) Receber, registar, expedir e processar a correspondência da BA;
c) Manter o arquivo de correspondência;
d) Aprontar toda a logística necessária às movimentações da BA.
2 - O Chefe da Secretaria é um sargento-mor ou sargento-chefe, da classe de músicos,
na direta dependência do Subchefe da BA.
SECÇÃO III
Serviço de Apoio Geral
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Artigo 10.º
Competências
1 - Ao Serviço de Apoio Geral compete assegurar a execução das tarefas de apoio à
atividade da BA.
2 - A chefia do Serviço de Apoio Geral é assegurada, em acumulação interna, pelo
Subchefe da BA.
Artigo 11.º
Estrutura
O Serviço de Apoio Geral compreende:
a) O Arquivo Musical;
b) O Serviço de Cópia;
c) O Serviço do Material;
d) Os Serviços Gerais.
Artigo 12.º
Arquivo Musical
1 - Ao Arquivo Musical compete:
a) A receção, catalogação e arquivamento de todas as partituras e partes que compõem
o arquivo da BA;
b) Aprontar todas as partituras e partes necessárias ao normal funcionamento da BA.
2 - O Chefe do Arquivo Musical é um sargento-chefe ou um sargento-ajudante, da
classe de músicos, na direta dependência do Chefe do Serviço de Apoio Geral.
Artigo 13.º
Serviço de Cópia
Ao Serviço de Cópia compete:
a) Recuperar o material musical constante do arquivo musical da BA;
b) Participar em trabalhos relacionados com o arquivo musical;
c) Copiar e aprontar partituras e partes para a BA.
Artigo 14.º
Serviço do Material
Ao serviço do Material compete;
a) Controlar, supervisionar e garantir a manutenção dos instrumentos e consumíveis da
BA;
b) Controlar e supervisionar todo o armamento e pequeno equipamento à carga de cada
um dos elementos da BA.
Artigo 15.º
Serviços Gerais
1 - Aos Serviços Gerais compete a manutenção de todos os espaços físicos interiores e
exteriores, e de todo o mobiliário da BA.
2 - O Chefe dos Serviços Gerais é um sargento-mor ou sargento-chefe, da classe de
músicos, na direta dependência do Chefe do Serviço de Apoio Geral.
CAPÍTULO III
Escola de Música
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Artigo 16.º
Escola de Música
1 - À Escola de Música compete a formação, complemento, manutenção,
acompanhamento e o supervisionamento musical das praças da BA.
2 - A formação musical na Escola de Música é ministrada por militares da classe de
músicos, com competências pedagógicas, nomeados pelo Chefe da BA.
3 - A formação musical, a que se refere o número anterior, é realizada através de aulas
individuais ou aulas de conjunto, nomeadamente:
a) Aulas de instrumento musical;
b) Aulas de conjunto instrumental;
c) Aulas de formação musical;
d) Aulas de teoria musical;
e) Aulas de solfejo;
f) Aulas de harmonia.
Artigo 17.º
Chefe da Escola de Música
1 - Ao Chefe da Escola de Música compete:
a) Organizar e controlar o funcionamento da Escola de Música;
b) Elaborar os planos educativos da Escola de Música e dos cursos de especialização de
clarim, requinta e de chefe de terno;
c) Coordenar a formação dos monitores da BA;
d) Coordenar a formação dos elementos da BA;
e) Assegurar o controlo do espaço físico em que se encontra a Audioteca, incluindo os
discos temáticos de reprodução de música que fazem parte do espólio da BA e o material
eletrónico.
2 - O Chefe da Escola de Música é um oficial subalterno, da classe de músicos, na
direta dependência do Chefe da BA.
CAPÍTULO IV
Estrutura musical da Banda da Armada
Artigo 18.º
Os naipes de instrumentos
1 - Os naipes de instrumentos são formados por conjuntos de solistas e executantes de
instrumentos musicais organizados em função dos instrumentos.
2 - Os naipes de instrumentos compreendem, de acordo com a sua natureza:
a) Madeiras;
b) Metais;
c) Percussão;
d) Cordas.
1a)
b)
c)
d)
Artigo 19.º
Chefe de naipe musical
Ao chefe de naipe musical compete:
Coordenar os grandes naipes da BA;
Dirigir os ensaios de praças;
Integrar a BA como executante de instrumento musical;
Ministrar aulas no âmbito da Escola de Música;
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e) Participar na chefia e no apoio didáctico da Fanfarra da Armada, sempre que se
justifique.
2- A BA compreende os seguintes chefes de naipe musical:
a) Chefe de naipe das madeiras;
b) Chefe de naipe dos metais;
c) Chefe de naipe das cordas e percussão.
3- Os naipes instrumentais da BA são chefiados por um sargento-chefe ou sargentoajudante da classe de músicos.
Artigo 20.º
Solista
1 - Os solistas são executantes de naipe, aos quais compete interpretar individualmente
fragmentos musicais.
2 - Os solistas são nomeados pelo Chefe da BA.
Artigo 21.º
Executante de instrumento musical
1 - Os executantes de instrumentos musicais são todos os sargentos e praças da classe
de músicos integrados nos naipes de instrumentos musicais.
2 - Aos executantes de instrumentos musicais compete:
a) Integrar a BA como executante de instrumento musical e participar em grupos de
caráter musical de menor dimensão, no âmbito da BA ou fora desta;
b) Ministrar aulas no âmbito da Escola de Música;
c) Participar no apoio didático à Fanfarra da Armada, sempre que se justifique;
d) Manter nas devidas condições de funcionamento e higiene todo o material que lhes
está atribuído para o exercício de funções.
Artigo 22.º
Compositor residente
1 - Ao compositor residente da BA incumbe desenvolver o trabalho de criação de obras
inéditas, arranjos e adaptações para a BA.
2 - O compositor residente da BA é um militar da classe de músicos.
CAPÍTULO V
Disposições complementares
Artigo 23.º
Apoio administrativo, financeiro e logístico
1 - O apoio administrativo e financeiro à BA é assegurado pela CCM.
2 - O apoio logístico à BA é assegurado, simultaneamente, pela CCM e pela Direção de
Pessoal.
Artigo 24.º
Formação
Os estágios e outras ações de formação na BA são realizados nos termos do normativo
em vigor e em articulação com a Superintendência do Pessoal, e decorrem de acordos e
protocolos celebrados pela Marinha.
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