ANEXO (a que se refere o artigo 1.º do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 28/2016, de 26 de abril) REGULAMENTO INTERNO DA BANDA DA ARMADA CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto O presente regulamento interno define a estrutura e o funcionamento da Banda da Armada (BA). Artigo 2.º Natureza A BA é um órgão de natureza cultural. Artigo 3.º Missão A BA tem por missão assegurar a participação no cerimonial militar da Marinha, no protocolo de Estado e em atividades de caráter cultural, no âmbito da música, na Marinha e na sociedade civil. Artigo 4.º Competências À BA compete: a) Assegurar o enquadramento musical de atos militares, designadamente juramentos de bandeira, guardas de honra e desfiles; b) Assegurar a participação em atos que promovam a imagem da Marinha; c) Assegurar a representação da Marinha em concertos, cerimónias e festivais militares, de âmbito nacional ou internacional; d) Assegurar a execução de concertos ou outras intervenções musicais de caráter recreativo, em organismos militares ou civis; e) Desenvolver e ministrar os cursos de especialização em clarim, requinta e chefe de terno, sob a direção técnico-pedagógica da Direção de Formação (DF); f) Organizar cursos, estágios e parcerias com estabelecimentos de ensino ou outras entidades, em articulação com a Direção de Formação, no âmbito da música e artes performativas, com frequência de militares e civis, tendo em vista assegurar a manutenção e aperfeiçoamento do nível artístico dos seus elementos, que interessem especificamente às atividades desenvolvidas pela BA ou à Marinha em geral. Artigo 5.º Estrutura A BA compreende: a) O Chefe da BA; b) O Subchefe da BA; c) A Escola de Música. 1 Artigo 6.º Chefe da Banda da Armada 1 - Ao Chefe da BA compete: a) Planear, dirigir, controlar e inspecionar a BA; b) Presidir à parte técnica dos diferentes concursos para os militares da classe de músicos. 2 - O Chefe da BA é um capitão-de-fragata ou um capitão-tenente, da classe de músicos, na direta dependência do Diretor da Comissão Cultural de Marinha (CCM). CAPÍTULO II Subchefe da Banda da Armada SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 7.º Competências 1 - Ao Subchefe da BA compete: a) Coadjuvar o Chefe da BA; b) Assegurar a suplência do Chefe da BA, nas suas ausências, faltas ou impedimentos; c) Integrar o júri de seleção nos diferentes concursos para militares da classe de músicos. 2 - O Subchefe da BA é um oficial, da classe de músicos, em acumulação interna com o cargo de Chefe do Serviço de Apoio Geral, na direta dependência do Chefe da BA. Artigo 8.º Estrutura Na direta dependência do Subchefe da BA funcionam: a) A Secretaria; b) O Serviço de Apoio Geral. SECÇÃO II Secretaria Artigo 9.º Competências 1 - À Secretaria compete: a) Tratar dos assuntos administrativos relacionados com todo o pessoal que presta serviço na BA; b) Receber, registar, expedir e processar a correspondência da BA; c) Manter o arquivo de correspondência; d) Aprontar toda a logística necessária às movimentações da BA. 2 - O Chefe da Secretaria é um sargento-mor ou sargento-chefe, da classe de músicos, na direta dependência do Subchefe da BA. SECÇÃO III Serviço de Apoio Geral 2 Artigo 10.º Competências 1 - Ao Serviço de Apoio Geral compete assegurar a execução das tarefas de apoio à atividade da BA. 2 - A chefia do Serviço de Apoio Geral é assegurada, em acumulação interna, pelo Subchefe da BA. Artigo 11.º Estrutura O Serviço de Apoio Geral compreende: a) O Arquivo Musical; b) O Serviço de Cópia; c) O Serviço do Material; d) Os Serviços Gerais. Artigo 12.º Arquivo Musical 1 - Ao Arquivo Musical compete: a) A receção, catalogação e arquivamento de todas as partituras e partes que compõem o arquivo da BA; b) Aprontar todas as partituras e partes necessárias ao normal funcionamento da BA. 2 - O Chefe do Arquivo Musical é um sargento-chefe ou um sargento-ajudante, da classe de músicos, na direta dependência do Chefe do Serviço de Apoio Geral. Artigo 13.º Serviço de Cópia Ao Serviço de Cópia compete: a) Recuperar o material musical constante do arquivo musical da BA; b) Participar em trabalhos relacionados com o arquivo musical; c) Copiar e aprontar partituras e partes para a BA. Artigo 14.º Serviço do Material Ao serviço do Material compete; a) Controlar, supervisionar e garantir a manutenção dos instrumentos e consumíveis da BA; b) Controlar e supervisionar todo o armamento e pequeno equipamento à carga de cada um dos elementos da BA. Artigo 15.º Serviços Gerais 1 - Aos Serviços Gerais compete a manutenção de todos os espaços físicos interiores e exteriores, e de todo o mobiliário da BA. 2 - O Chefe dos Serviços Gerais é um sargento-mor ou sargento-chefe, da classe de músicos, na direta dependência do Chefe do Serviço de Apoio Geral. CAPÍTULO III Escola de Música 3 Artigo 16.º Escola de Música 1 - À Escola de Música compete a formação, complemento, manutenção, acompanhamento e o supervisionamento musical das praças da BA. 2 - A formação musical na Escola de Música é ministrada por militares da classe de músicos, com competências pedagógicas, nomeados pelo Chefe da BA. 3 - A formação musical, a que se refere o número anterior, é realizada através de aulas individuais ou aulas de conjunto, nomeadamente: a) Aulas de instrumento musical; b) Aulas de conjunto instrumental; c) Aulas de formação musical; d) Aulas de teoria musical; e) Aulas de solfejo; f) Aulas de harmonia. Artigo 17.º Chefe da Escola de Música 1 - Ao Chefe da Escola de Música compete: a) Organizar e controlar o funcionamento da Escola de Música; b) Elaborar os planos educativos da Escola de Música e dos cursos de especialização de clarim, requinta e de chefe de terno; c) Coordenar a formação dos monitores da BA; d) Coordenar a formação dos elementos da BA; e) Assegurar o controlo do espaço físico em que se encontra a Audioteca, incluindo os discos temáticos de reprodução de música que fazem parte do espólio da BA e o material eletrónico. 2 - O Chefe da Escola de Música é um oficial subalterno, da classe de músicos, na direta dependência do Chefe da BA. CAPÍTULO IV Estrutura musical da Banda da Armada Artigo 18.º Os naipes de instrumentos 1 - Os naipes de instrumentos são formados por conjuntos de solistas e executantes de instrumentos musicais organizados em função dos instrumentos. 2 - Os naipes de instrumentos compreendem, de acordo com a sua natureza: a) Madeiras; b) Metais; c) Percussão; d) Cordas. 1a) b) c) d) Artigo 19.º Chefe de naipe musical Ao chefe de naipe musical compete: Coordenar os grandes naipes da BA; Dirigir os ensaios de praças; Integrar a BA como executante de instrumento musical; Ministrar aulas no âmbito da Escola de Música; 4 e) Participar na chefia e no apoio didáctico da Fanfarra da Armada, sempre que se justifique. 2- A BA compreende os seguintes chefes de naipe musical: a) Chefe de naipe das madeiras; b) Chefe de naipe dos metais; c) Chefe de naipe das cordas e percussão. 3- Os naipes instrumentais da BA são chefiados por um sargento-chefe ou sargentoajudante da classe de músicos. Artigo 20.º Solista 1 - Os solistas são executantes de naipe, aos quais compete interpretar individualmente fragmentos musicais. 2 - Os solistas são nomeados pelo Chefe da BA. Artigo 21.º Executante de instrumento musical 1 - Os executantes de instrumentos musicais são todos os sargentos e praças da classe de músicos integrados nos naipes de instrumentos musicais. 2 - Aos executantes de instrumentos musicais compete: a) Integrar a BA como executante de instrumento musical e participar em grupos de caráter musical de menor dimensão, no âmbito da BA ou fora desta; b) Ministrar aulas no âmbito da Escola de Música; c) Participar no apoio didático à Fanfarra da Armada, sempre que se justifique; d) Manter nas devidas condições de funcionamento e higiene todo o material que lhes está atribuído para o exercício de funções. Artigo 22.º Compositor residente 1 - Ao compositor residente da BA incumbe desenvolver o trabalho de criação de obras inéditas, arranjos e adaptações para a BA. 2 - O compositor residente da BA é um militar da classe de músicos. CAPÍTULO V Disposições complementares Artigo 23.º Apoio administrativo, financeiro e logístico 1 - O apoio administrativo e financeiro à BA é assegurado pela CCM. 2 - O apoio logístico à BA é assegurado, simultaneamente, pela CCM e pela Direção de Pessoal. Artigo 24.º Formação Os estágios e outras ações de formação na BA são realizados nos termos do normativo em vigor e em articulação com a Superintendência do Pessoal, e decorrem de acordos e protocolos celebrados pela Marinha. 5