ó – Em 24 de julho de 1907, por decreto, a vila era transformada em cidade, quando já formava um aglomerado de 800 civilizados, com lojas, repartições públicas, casas de comércio com o exterior, mas sua estrutura ainda era precária pois estes lugares eram instalados em edifícios de madeira ou de chapas de zinco (AMARAL, 1969, p. 79). Referências bibliográficas ALEGRIA, Maria Fernanda. Análise geográfica do transporte de mercadorias nos caminhos-de-ferro portugueses no século XIX. Análise Social, Lisboa, vol. XXIV, n. 101-102, p. 769-803, 1988. AMARAL, Ilídio do. Beira, cidade e porto do índico. Finisterra, Revista Portuguesa de Geografia, Lisboa, vol. IV, n. 7, 1969. BORGES, Barsanufo Gomides. Dossiê ferrovias. Revista UFG. Ano XIII, n. 11, dez de 2011. CASTRO, Armando. Estudos de História Sócio-Econômica de Portugal. Porto: Limiar, 1972. FRÓIS, António Gomes. O porto da Beira. Moçambique Documentário trimesntral. Lourenço Marques, Imprensa Nacional de Moçambique, n. 31, p. 19-38, jun./out., 1942. GALVÃO, João Alexandre L. Importância dos caminhos de ferro no desenvolvimento econômico das colônias. Boletim da Sociedade de Geografia de Lisboa, Lisboa, série 47, n. 7-8, 1929. HOBSBAWM, Eric. A Era do Capital. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977. HOBSBAWM, Eric. A Era dos Impérios. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988. HOBSBAWM, Eric. A Era das Revoluções. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1970. LIMA, Alfredo Pereira de. História dos caminhos de ferro de Moçambique. Lourenço Marques, 1971. MBANZE, Inês Francisco. Influência geo-espacial do porto da Beira e caminhos de ferro do centro de Moçambique. Maputo-Moçambique: Universidade Eduardo Mondlane. 1995. PINHEIRO, Magda de Avelar. A construção dos caminhos-de-ferro e a encomenda de produtos industriais em Portugal (1855-90). Análise Social, Lisboa, vol. XXIV, n. 101102, p. 745-767, 1988. PINHEIRO, Magda de Avelar. Investimentos estrangeiros, política financeira e caminhos-de-ferro em Portugal na segunda metade do século XIX. Análise Social, Lisboa, vol XV, n. 58, p. 265-286, 1979. 606