A FAMÍLIA REAL E A CONSTRUÇÃO DO ENSINO JURÍDICO NO BRASIL A REAL FAMILY AND CONSTRUCTION OF LEGAL EDUCATION IN BRAZIL Ana Paula Araújo de Holanda Valter Moura do Carmo RESUMO O presente estudo visa demonstrar a relação entre a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, em 1808, decorrente da pressão exercida em virtude do avanço das tropas francesas na Europa e a expansão do império Napoleônico, e o desenvolvimento do Brasil, elevado de colônia à condição de Reino Unido, com foque no surgimento e desenvolvimento do ensino jurídico brasileiro. Faz-se uma abordagem histórica buscando um comparativo entre a situação do Brasil e do ensino jurídico antes e depois da transferência da corte, partindo do total desestimulo à educação, que inicialmente era exercida praticamente de forma isolada pelos jesuítas, até a instalação das primeiras escolas jurídicas do Brasil, a de Olinda e a do largo de São Francisco em São Paulo em 1828, chamadas de Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais. Tal realidade possibilitou um início de pensamento jurídico no Brasil, ainda que fortemente inspirado no modelo jurídico português da Universidade de Coimbra. Trata-se de pesquisa de levantamento histórico, essencial às ciências humanas e jurídicas. PALAVRAS-CHAVES: FAMÍLIA REAL. ENSINO JURÍDICO. BRASIL. ABSTRACT This study aims to demonstrate the relationship between the arrival of the Portuguese royal family to Brazil in 1808 - due to the pressure created by the advance of French troops in Europe and the expansion of the Napoleonic empire - and the development of Brazil, which its condition of colony later changed to the status of an United Kingdom, with focus on the emergence and development of the Brazilian legal education. It is an approach seeking a historical comparison between the situation of Brazil and legal education before and after the transfer of the court, on the whole discourages the education that was originally performed almost exclusively by the Jesuits, until the installation of the first law schools in Brazil: Olinda and San Francisco in 1828, in São Paulo, called as Legal Sciences and Social Sciences Degrees. This reality made possible the initial development of a legal thought in Brazil, although it was still heavily inspired by the Portuguese legal model of the University of Coimbra. It deals with historical survey, which is essential to legal and human sciences. Trabalho publicado nos Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em Brasília – DF nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2008. 5703 KEYWORDS: REAL FAMILY. JURIDIC EDUCACION. BRAZIL. Introdução O presente artigo busca demonstrar como a transferência da Família Real portuguesa e sua Corte para o Brasil, em 1808, desencadeou-se na sua maior colônia, a partir de então Reino Unido, profundas e substanciais transformações na economia, no social, no educacional e no poder judicial. E como tal processo impulsionou a criação dos cursos jurídicos em solo brasileiro. 1. Família Real portuguesa em terras para além do mar – 1808 A mudança da família Real Portuguesa e sua Corte para Brasil[1] dão-se em virtude do crescimento da dominação napoleônica na Europa e as fortes ameaças de invasão a Portugal, que permanecia sob a influência econômica da Inglaterra, porém sem romper definitiva com a França recebe o ultimato de Napoleão. Dom João[2] tentou prorrogar a relação ambígua, crê-se que na verdade queria obter mais tempo para reflexão sobre seu deslocamento junto com a Corte portuguesa para América[3]. Fato pensado e sobrepesado em seu auto-exílio no Castelo de Mafra. Com o avançar das tropas napoleônicas D. João decide-se pelo deslocamento total da Corte para a colônia portuguesa - Brasil[4]. O que tem como conseqüência o abandono de seus súditos, que ficariam à mercê das tropas de Napoleão[5]. O deslocamento da família Real portuguesa para o Brasil deixa Napoleão sem possibilidades para o seu projeto para com a Península Ibérica e se vê parcialmente fracassado. Segundo Oliveira Lima (2006) é justo considerar a trasladação da corte para o Rio de Janeiro como uma inteligente e feliz manobra política do que como uma deserção covarde. Após a tomada de decisão pela fuga para América portuguesa a Família Real desloca-se para o Castelo da Ajuda enquanto são realizados os preparativos. A decisão de transferir para o Brasil a capital, deslocou o centro geográfico e político do Reino, deixando Napoleão desconcertado em seus planos hegemônicos no continente europeu. Este ato traz conseqüências para além da segurança da Família Real como também conseqüências políticas e econômicas. 5704 A viagem à América transformou-se num conjunto de transtornos, quer de natureza climática, de saúde e acima de tudo do pavor ao novo. Uma nova realidade social teria que ser construída para uma corte que nunca tinha viajado longas distâncias. Devido ao mau tempo ocorreu uma dispersão da frota, parte dela aportou na Bahia, justamente D. João e parte de sua corte desembarcou a 24 de janeiro de 1808 em Salvador. Como fruto da decisão de deslocamento para o Brasil quatro dias depois, o príncipe regente torna publico a Carta Régia abrindo os portos do Brasil ao comércio de todas as nações amigas[6], o que na prática representou abertura para a Inglaterra, por exigência desta com fortes interesses econômicos no mar da Prata. Somente em 07 de março de 1808 é que D. João aporta no Rio de Janeiro, destino traçado desde o início. Sendo, por conseguinte formado o primeiro ministério[7]. No dia 1º de maio de 1808, o novo governo dirigiu um manifesto às nações da Europa, explicitando os motivos que condicionaram Portugal a declarar guerra à França, "erguendo a voz no seio do novo império que vinha criar na América.". Neste mesmo dia D. João declara guerra à França[8]. O entusiasmo dos brasileiros pela presença da família real foi logo arrefecendo. É inegavelmente que a trasladação da corte para o Rio de Janeiro trouxe consigo muitos proveitos à antiga colônia, principalmente na ordem material, porém a rivalidade entre portugueses e brasileiros, que sempre existiu vem a toma com a presença da corte e suas regalias[9]. Aos olhos dos brasileiros não passou despercebido o modo como a corte portuguesa de tudo fazia para isolar a colônia das influências separatistas européias e até mesmo da América espanhola de então, com formato político e cultural bem diferente do brasileiro[10]. Quando Napoleão invade a Espanha a América espanhola fica tomada por rebeliões, e D. João passa a tomar medidas para que tais acontecimentos não vinhesem à tona, no entanto por mais que se desejasse escamotear tal situação chegava ao Brasil às notícias, somando-se a isso os fatos que aquele corte e seus nobres estavam a gozar de benesses em detrimento as dificuldades vividas em terra brasileira. Tais ocorrências desencadeiam em alguns patriotas certa revolta e começam a tramar contra. Especialmente em Pernambuco desencadeia-se um protesto formal chamado Revolução Constitucionalista[11]. 5705 Para tornar a situação mais grave e embaraçosa em 1820 tem início a Revolução Constitucionalista do Porto[12]. Os portugueses da península não mais suportaram a permanência da corte no Rio de Janeiro[13]. Constitui-se um governo provisório com a adesão geral, tanto do povo como do exército. Em Lisboa, é deposta a regência e instituída uma Junta, em nome do Rei. Essa Junta decreta e em 15 de setembro de 1820 faz jurar uma Constituição provisória[14] para o reino, bem como convoca as cortes, o que não se fazia desde 1698 até a data, a monarquia de outrora era de caráter absolutista, ou seja, tem seu fundamento de validade no "direito divino" sendo a última palavra a do Rei, sem possibilidade de contestação. Com o processo de constitucionalização a partir deste momento, o Rei tem de jurar obediência à Constituição, ou seja, aos direitos e deveres prescritos no texto da Carta Magna bem como repartir o poder com o parlamento numa visão de separação das funções de Montesquieu. Opera-se um giro epistemológico do absolutismo para o liberalismo com o qual, D. João VI[15] tem que conviver e adaptar-se as novas regras impostas. A primeira Constituição portuguesa passa assim a viger em Outubro de 1822[16]. Quando do retorno de D. João VI[17] a Portugal deixa seu filho mais velho D. Pedro I como regente do trono no Brasil. Reputa-se tal atitude uma reengenharia política, pois ao deixar seu filho, prepara o Brasil para independência. Podendo então afirmar que foi cúmplice do ato de Independência brasileira, por que não dizer arquiteto. E assim abafa os ânimos federalistas de muitos brasileiros. Com a permanência dos Bragança no país, abafa-se o movimento federalista, ao modelo do americano. Em seguida em 09 de janeiro de 1822, D. Pedro I anuncia ao povo sua permanência e em 07 de setembro do mesmo ano ocorre a Proclamação da Independência do Brasil. Tais acontecimentos ocorreram pelo fato do Brasil ter passado a ser a sede do governo português, propiciando o ambiente, as condições políticas e sociais necessárias à nossa independência. 1.1 Transformações no Brasil colônia Durante o chamado período Joanino (1808 – 1820) que corresponde à presença da Família Real, no Brasil, ocorreram mudanças importantes no cenário político, social e econômico, tais como: a abertura dos portos[18], a criação do Banco do Brasil[19], Fábrica Real de Pólvora, a criação da Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios[20], criação da Casa de Suplicação do Brasil[21], criação da Imprensa Régia[22], fundação da Faculdade de Medicina da Bahia[23] e a elevação do Brasil à categoria de Reino Unido[24], criação da Biblioteca Nacional, criação do Jardim Botânico[25], criação do Teatro São João (atual Teatro João Caetano)[26], fundação da Gazeta do Rio de Janeiro (sob censura régia) e criação do Museu Nacional[27]. 5706 Todo este aparato cultural, em suas vertentes formais, cursos acadêmicos, e espaços de pesquisa e saber, proporcionou uma efetiva melhoria nas condições educacionais brasileiras e somado-se a estes fatores o real desejo da sociedade brasileira em libertarse intelectualmente de Portugal propiciou o amadurecimento do ideário em criar universidades no Brasil e dotá-las especialmente de cursos jurídicos. Conhecimento fundamental para consolidar a Nação brasileira de independência não apenas formal, mas de caráter material, como produção de sua própria elite intelectual, forjada com bases nacionais. 2 Independência do Brasil O marco inicial de 1822, ano em que foi declarada a independência política do Brasil, momento em que este passa a ser um Estado soberano. Embora só a partir da independência seja apropriado falar de um ensino jurídico brasileiro, é importante tecer alguns comentários sobre elementos do período colonial. A sociedade brasileira continuava, portanto, a ser dependente de Portugal, no tocante à cultura jurídica, pois só os abastados é que podiam alimentar-se do bacharelismo. O direito não possuía um celeiro próprio para desenvolver suas pesquisas, pois estávamos atrelados aos ensinamentos e doutrinas estudadas em Coimbra, uma espécie de controle ideológico da nação brasileira. É com este precário panorama nacional que se defrontava nosso país após a Independência. Para o Estado emergente se fazia necessário uma Constituição. Inicia-se o processo constituinte, extremamente fecundo de idéias, porém D Pedro I dissolveu a 1ª Assembléia Constituinte brasileira. Espaço que em muito se discutiu a importância da criação de uma Universidade e depois de cursos jurídicos no Brasil. E 25 de março de 1824, D Pedro I[28] outorga nossa primeira Carta Constitucional. Ficando a desejar em relação ao movimento de consolidação do Estado de viés democrático, na medida em que instituiu para o Brasil o Poder Moderador, em descompasso com as idéias liberais e a tripartição das funções do Estado. O Poder Executivo exercido Imperador detinha através do Poder Moderador funções em desequilíbrio com os demais, dotando-o de amplos poderes; 3 Ensino em Terra Brasilis 5707 O “abandono intelectual” na maior colônia portuguesa foi de certa forma preenchida pelos Jesuítas, que desenvolveram estudos, com relativo espírito acadêmico entre nós. Formavam em seus Colégios, a partir de 1582, habilitados em letras, “bacharéis”, muito embora os estudos superiores só pudessem ser desenvolvidos na Metrópole, sob a égide dos interesses portugueses, especificamente em Coimbra, escolha esta só plausível à elite colonial. Este período de controle pedagógico por parte dos Jesuítas colocou-nos à margem do processo de transformação que se passava na Europa – a visão liberal de mundo. Os valores pedagógicos desenvolvidos pelos padres concentravam-se no ratio studiorum (sistematização de regras padronizadas), privilegiando a retórica e com pouco lastro bibliográfico, resumindo-se a Aristóteles e São Tomás de Aquino, que contribuíram para formação do modelo bacharelesco formal e retórico. Em 22 de fevereiro de 1800 criou-se, em Olinda, por Azeredo Coutinho, jurista e economista, quando bispo e governador interino de Pernambuco, um Seminário modelar, no qual se discutia filosofia, latim, literatura e teologia, propiciando, portanto, um relativo desenvolvimento cultural, sendo considerado por Afonso Arinos de Melo Franco (apud PAULO FILHO, 1997), “a mais avançada instituição de ensino no Brasil em princípio do século passado”. A sua influência sobre a mentalidade pernambucana foi profunda tanto do ponto de vista educacional, quanto da propagação das idéias liberais. Capistrano de Abreu (apud BEVILÁQUA, 1977, p. 11-12), no tocante ao Seminário de Olinda, diz que o mesmo: “exerceu extraordinária influência sobre a mentalidade pátria,” constituindo-se, portanto, no embrião do processo de construção de uma cultura própria, brasileira. 3.1 Ensino superior no Brasil: olhares e alhures Remontam-se aos tempos coloniais as aspirações dos brasileiros por possuírem, dentro do país, estabelecimentos de ensino superior, nos quais pudessem desenvolver seus estudos em harmonia com a cultura local, como já ocorria em algumas colônias da América espanhola[29]. Atribui-se tal fato à centralização política de Portugal, que conduziu a uma cultura local inferior à encontrada na América espanhola, já possuidora, antes de tudo, das fontes deixadas pelos astecas, maias e incas. No dizer do professor Venâncio Filho (1982, p.1) o estudo do ensino jurídico no Brasil não pode prescindir da análise da situação cultural em Portugal, do papel que nela desempenharam as instituições educacionais e o direito, e do modo como esta cultura se transplantou para o Brasil, como forma e tipo de colonização. 5708 Com a vinda da Família Real para o Brasil e seu necessário engajamento na realidade, ainda precária, da cultura nacional, começaram a desenvolver no país estudos com caráter acadêmico. Em 1808, devido ao contexto incipiente, no âmbito acadêmico e intelectual, D. João VI cria as escolas especiais de Medicina na Bahia e a cadeira de Artes Militares no Rio de Janeiro, o que permitiu amenizar a carência do ensino superior brasileiro, pois não se constituíam em pleno ambiente acadêmico, quiçá Universidades[30]. Com a criação da Faculdade de Medicina na Bahia e em seguida no Rio de Janeiro temse o início do ensino superior no Brasil[31]. Data marcante para a história da educação em terra brasilis. A colônia chamada Brasil vivia em total descompasso educacional com a Europa, tinha apenas ensino básico desempenhado pelos jesuítas, com forte conotação eclesiástica e de tendência a acomodação do status quo vigente. A primeira faculdade do Brasil a Faculdade de Medicina da Bahia – Fameb teve determinado seu enfoque na área Médico-cirúrgico. Tal ato simboliza o início da independência educacional do Brasil e trouxe consigo grandes benefícios à cultura, à ciência e à arte brasileira[32]. Depois de fundar a Fameb, Dom João fez o mesmo no Rio de Janeiro no dia 5 de novembro daquele mesmo ano nascia a Escola de Anatomia, Cirurgia e Medicina atualmente Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro pertencente à Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. O anseio por instituições de ensino superior/Universidades foi expressado já no processo constituinte, quando a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Brasil, a partir da proposta da Comissão de Instrução Pública, formulou, in verbis: Art.1° - Haverão duas universidades, uma na cidade de S. Paulo e outra na de Olinda; nas quais ensinarão todas as ciências e belas-letras. (...) Art. 4° - Entretanto haverá, desde já, um curso jurídico na cidade de S. Paulo, para o qual o Governo convocará mestres idôneos, os quais se governarão, provisoriamente, pelos estatutos da Universidade de Coimbra, com aquelas alterações e mudanças que eles, em mesa presidida pelo vice-reitor, julgarem adequadas às circunstâncias e luzes do século. 5709 O debate provocado na Assembléia Constituinte em torno do tema revela a importância social e o anseio de toda sociedade brasileira neste momento representada, o que elevou o debate a uma dimensão nacional, permitindo florescer idéias e examinando em detalhes a pertinência de criação de Universidades, desde a análise do problema, em si, até os seus desdobramentos com as artes e a cultura em geral. Como se observa, desde o início do Império detecta-se uma carência cultural e um forte clamor social para desenvolver, em solo brasileiro, nossos cursos e ensinamentos voltados para a realidade nacional. Porém, com o processo de dissolução da Constituinte por D. Pedro I, os esforços resultaram inúteis naquele momento. 4 Viagem as arcadas: seus arquivos e suas memórias Faz-se necessário uma contextualização histórica da necessidade do surgimento dos Cursos de Direito no Brasil[33], para que possamos entender a importância desse movimento na construção de uma identidade intelectual e cultural para o nosso país e o reflexo deste processo na construção do Estado Nacional brasileiro. O Seminário de Olinda teve um papel fundamental na futura escolha da criação do Curso de Direito em Olinda em 1827, fase as sólidas bases educacionais desenvolvidas em Pernambuco. Sendo motivo de destaque nacional. Durante o período do Brasil colônia, mesmo quando da elevação para categoria de Reino Unido e início do Império, continuava a dependência intelectual para formação de juristas que bebiam do conhecimento em terras luso, especificamente em Coimbra, trazendo consigo a ideologia do interesse Português. Portanto, os quadros eram formados sob o olhar e acompanhamento de Portugal. Para Lacombre, citado por Sérgio Buarque de Holanda: A formação de juristas não era urgente. A Universidade de Coimbra forneceu-nos bacharéis em Direito em número suficiente (...). A relação de nossos estadistas, magistrados e professores é toda de bacharéis de Coimbra. Todo o Brasil político e intelectual foi formado em Coimbra, único centro formador do mundo português. Era ponto básico da orientação da Metrópole essa formação centralizada (HOLANDA, 1985, p. 361). 5710 Essa era premissa da corte portuguesa, o que em muito prejudicou o desenvolvimento de pensamento crítico que possibilitasse a construção de um ordenamento jurídico próprio, com matrizes nacionais. A sociedade brasileira continuava, portanto, a ser dependente de Portugal, no tocante à cultura jurídica, e mesmo assim tal alcance só era concebível aos abastados, só eles podiam alimentar-se do bacharelismo. O direito não possuía um celeiro próprio para desenvolver suas pesquisas, pois estávamos atrelados aos ensinamentos e doutrinas estudadas em Coimbra, uma espécie de controle ideológico da nação brasileira. É com este precário panorama nacional que se defrontava nosso país após a Independência. A primeira Assembléia Constituinte brasileira, como já foi mencionado, expressou esta carência, seguida de uma indicação de criação de uma Universidade. A proposta partiu do constituinte José Feliciano Fernandes Pinheiro, posteriormente Visconde de São Leopoldo, em sessão de 14 de junho de 1823, e em 19 de agosto do mesmo ano, a propositura foi transformada em projeto de lei. Como em todo processo legislativo muitos debates ocorreram sobre a localização e matriz curricular e só em 04 de Novembro vem a ser aprovado o projeto, porém permaneceu a indicação de Olinda e São Paulo para sediar as universidades. Com sua dissolução ocorre um atraso na efetivação deste sonho pátrio. Após a outorga da primeira Constituição brasileira, em 9 de janeiro de 1825, por Decreto, foi criado provisoriamente um Curso Jurídico com sede na cidade do Rio de Janeiro, que jamais chegou a funcionar. Mesmo assim, o Visconde de Cachoeira[34] redigiu os Estatutos com este fito. Fato frustrado, muito embora seus estatutos tenham regido os Cursos Jurídicos criados em 1827, vindo a vigorar até 1832. Era grande o interesse dos intelectuais de que a Corte fosse dotada de um Curso Jurídico, contudo existia um temor das conseqüências de sua instalação na cidade do Rio de Janeiro, ponto de convergência política brasileira e ponto estratégico geográfico. O Corpo Legislativo, durante o ano de 1826, retoma com veemência a discussão sobre a necessidade urgente de sua criação, tendo no deputado mineiro Lúcio Soares Teixeira de Gouveia, apoiado pelo deputado Januário da Cunha Barbosa, autor do projeto que estruturou os cursos jurídicos em cinco anos, fortes defensores desta idéia. Vários debates foram travados no seio legislativo brasileiro e, ainda em 31 de agosto de 1826, delibera-se, em sintonia com a proposta inicial da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Brasil, não somente pela criação de um curso, porém de dois: o de Olinda e o de São Paulo, atendendo desta forma as demandas dispersas na grande 5711 extensão territorial brasileira, um ao Norte e outro ao Sul. O referido Projeto foi aprovado em 4 de julho de 1827. Esta dicotomia justifica-se pelas características de cada região, pois em Olinda, ainda em 1710, deu-se o primeiro grito de liberdade política em favor da Proclamação da República, mostrando fortemente o sentimento de amor à pátria e às idéias liberais arraigadas no seio do povo pernambucano, o que, posteriormente, influenciou sobremaneira o pensamento de Clóvis Beviláqua (1977, p. 15), pois para ele a influência da Faculdade de Direito de Pernambuco sobre o desenvolvimento mental do Brasil foi mais fecunda e mais enérgica, devido a essas circunstâncias. E a criação do Curso Jurídico em São Paulo deixa um questionamento, por que sediá-lo em uma cidade pobre e distante? Segundo Giselda Hironaka (2007, p. 15) o então Visconde de São Leopoldo, paulista de nascimento, utilizou durante os debates legislativos o argumento de que era necessário recompensar a província que primeiramente apoiara a independência nacional, acreditando-se ser um território no qual desenvolver-se-iam os idéias nacionais do Império. A partir da Carta de Lei votada pela Assembléia Geral e sancionada por Dom Pedro I, em 11 de agosto de 1827, os primeiros Cursos Jurídicos foram efetivamente criados, denominados então de Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais – art. 1º da referida lei. Fundam-se, nesta data, os ensinamentos jurídicos em solo brasileiro. O Curso de Direito de São Paulo foi instalado no Convento de São Francisco, em 1º de março de 1828, e o de Olinda[35], no Mosteiro de São Bento, em 15 de maio de 1828. O Brasil entra portando numa nova fase, uma nova Nação surge e, por conseguinte, uma nova consciência jurídica começa a ser desencadeada. Os Cursos Jurídicos constituíram-se em pontos de referência da evolução social e cultural brasileiras. E assim sendo, muito embora o contexto conservador de então, os dois Cursos propiciaram o espaço ideal para a circulação de idéias novas, desencadeando o fortalecimento da unidade nacional, bem como o nascedouro de uma proposta real, engajada no contexto do Estado nacional. Os Cursos Jurídicos constituíram uma ruptura com o dogma eclesiástico, com forte influência no Império, para assinalar um novo espírito e a possibilidade de uma nova concepção jurídica, tornando-se provedores dos quadros do Estado. Portanto, o leque de opções profissionais que surgiram dos Cursos Jurídicos, como jornalismo, letras, magistério, política, revelam a importância deste momento histórico, responsável pela abertura dos caminhos, quer jurídicos, quer políticos do Brasil Imperial. 5712 Como era desejável, para a superação do atraso cultural vivenciado no Brasil e o desenvolvimento em solo brasileiro de uma elite para suprir a estrutura estatal, quando da instalação oficial dos Cursos Jurídicos, em discurso inaugural, o Dr. Loureço José Ribeiro (apud BEVILAQUA, 1977, p. 26) mostrou a importância social do curso jurídico para o progresso do país, as facilidades trazidas para os que desejassem aprender, sem ter mais necessidade de ir buscar na Europa instituto científico, o que nem todos podiam fazer. Embora a primeira turma de bacharéis em Ciências Jurídicas de Olinda[36] tenha se formado em 1832, quatro anos após a instalação do curso, no início, a realidade institucional em muito atrasou o pleno desenvolvimento acadêmico, ora em razão da precariedade das instalações físicas, ora dada à falta de lentes ou desatualização dos manuais adotados. Esta era também a realidade vivida no Curso de São Paulo. Os cursos jurídicos possuíam o mesmo currículo e os professores eram escolhidos aleatoriamente, sem se levar em consideração a preferência de região. Porém o Curso de Pernambuco tomou características notadamente filosóficas, configurando-se no embrião do movimento chamado Escola do Recife[37]. A agitação intelectual de Recife deveu-se à pujança dos jovens que fizeram uma ruptura com a religiosidade, adentrando nas novas correntes que agitavam o século XIX. Fizeram-se livres-pensadores em filosofia, republicanos e abolicionistas em política, constituíram-se numa casta da aristocracia intelectual do Império com forte influência no meio social. Esta realidade de Recife tem em si o força econômica da época, produção da cana-deaçucar e do algodão, posteriormente como o deslocamento do eixo econômico para São Paulo, produção do café, ocorre em paralelo uma transformação no curso do Largo de São Francisco dando-lhe pujança e destaque. Segundo Miguel Reale (2000, p. 184), foi em torno dessas duas Casas de Jurisprudência que se desenvolveu toda a vida cultural e humanística do País, não apenas no que se refere ao Direito, mas também em outros campos das Ciências Humanas, desde os estudos filosóficos às criações literárias. O fluxograma inicial da Academia era distribuído em cinco anos de estudos. No primeiro ano o volume de matérias estudadas, em uma só cadeira, era bastante denso, o que, no entender de Clóvis Beviláqua (1977, p. 20), necessitaria de uma subdivisão em pelo menos três cadeiras: Direito Natural Direito Constitucional e Direitos das Gentes e Diplomacia. Tal era a complexidade desta cadeira que o impossibilitou de concluir seu curso, conforme o previsto na estrutura curricular, no primeiro ano, levando-o a adentrar no ano seguinte. 5713 Neste período predominavam os estudos da metafísica e o método dedutivo, iniciando, portanto os conteúdos pelo direito natural visto ser a primeira matéria elencada no art. 1º da lei de criação das Academias de Direito, com intuito de demonstrar aos discentes os princípios universais e imutáveis. Era a filosofia do direito de então. Tal enfoque doutrinário só viria a mudar com o movimento crítico da Escola do Recife. Curso de São Paulo[38] Na opinião de Clóvis Beviláqua, se compararmos a organização dos cursos jurídicos da lei de 11 de agosto de 1827 com os Estatutos para o curso criado pelo decreto de 9 de janeiro de 1825, ter-se-á de reconhecer que esta última é mais lógica e mais completa. Os Estatutos tratavam uma a uma cada disciplina, dando-lhe uma sistemática coerente. Ressalta-se que o currículo dos referidos cursos constituíam-se na quase literalidade do currículo do curso de Direito de Coimbra. Em 1854 passam as Academias a serem denominadas de Faculdades de Direito e o curso de Direito de Olinda transfere-se nesse ano para Recife, objetivando uma melhoria na qualidade do ensino devido às precárias instalações do Mosteiro de São Bento. O controle estatal do Império junto às Faculdades era sistemático e centralizado: abrangia desde a órbita administrativa, a metodologia do ensino, a nomeação dos professores, a bibliografia, bem como a estrutura curricular, criando amarras que impossibilitavam inovações no ensino ministrado. Predominou no Brasil, até a introdução pela Escola do Recife do evolucionismo-monista e do positivismo, a doutrina jusnaturalista ortodoxa. Esta doutrina tinha um modelo de ensino arcaico, porém nos moldes de Coimbra, com as chamadas aulas-conferência. O espaço acadêmico inicialmente serviu de construção e sustentação de uma elite econômica, apropriando-se da estrutura política e ocupando os cargos políticos e administrativos. O bacharel em direito passa a ter importância política na construção do Brasil Império e Brasil República. Tinha então como um dos objetivos a criação dos cursos jurídicos no Brasil a formação de quadros para a estrutura administrativa e governamental do Estado recém nascido. 5714 Porém a realidade acadêmica estava em descompasso com a realidade social, propiciando um abismo entre as teorias estudadas e sua aplicação concreta. Deveria haver uma maior espírito crítico dentro das academias, para que pudéssemos desenvolver uma mentalidade intelectual. Através do Dec. nº 1.134, de 30 de março de 1853[39], foi alterado o art. 3º dos Estatutos do Visconde Cachoeira, o que permitiu a criação de duas cadeiras novas: Direito Romano e Direito Administrativo. Esta data torna-se um marco histórico nos estudos acadêmicos devido à sua extensão enquanto motivação para uma nova realidade[40], pois um novo cenário acadêmico começava a desenhar-se. Este novo decreto, apesar de não introduzir significativas mudanças no texto anterior, procurou consolidar as duas cadeiras introduzidas, diferentemente do Regulamento de 1831. O período de 1870 foi decisivo para a história do ensino jurídico. No ano de 1879 vê-se implantada a reforma do ensino livre[41], com base na liberdade do discente, permitindo inclusive sua ausência às aulas e a possibilidade de apenas prestar exames periódicos, revogando, portanto os decretos anteriores. Mesmo com a reforma do ensino livre, que começou a ser discutida em 1870[42] e embrionariamente implantada, inicia-se um processo de “reação científica” que, somente após Proclamação da República, é consolidado pelo Decreto republicano nº 1.232 H, de 2 de janeiro de 1891, conhecido por reforma do ensino livre de Benjamin Constant, que se fundamenta na classificação compteana das ciências[43]. Para Clóvis Beviláqua tal classificação peca pela ausência da Psicologia, que para ele é de fundamental importância ao estudo e à formação do discente dos cursos jurídicos, por entender que se trata de um conhecimento necessário ao aprendizado dos conteúdos da filosofia do direito bem como do direito criminal[44]. Já apregoava Clóvis Beviláqua (1976, p. 62) em seus estudos: “Quanto ao direito criminal, suas relações com a psicologia são de tal natureza que nós podemos considerála um dos modos mais vastos de aplicação das teorias psicológicas”. O civilista demonstra sua preocupação com a reestruturação dos conteúdos ministrados nas Faculdades de Direito, visto que possuía um pensamento avançado para época, como se nota em sua proposta de inclusão dos estudos psicológicos no direito penal. 5715 Para Clóvis Beviláqua (1977, p. 375) a modificação do ensino promovida por Benjamin Constant: (...) operou grandes transformações no ensino público do país. Não somente se criaram cadeiras nas Faculdades de Direito, como se imprimiu caráter mais consentâneo com as idéias do tempo, à concepção geral de ensino jurídico. Pela primeira vez se teve, no mundo oficial, a compreensão da real importância da história e da legislação comparada, com o elemento elucidativo da função social do Direito. Tal mudança trouxe consigo a descentralização educacional. No dizer de Venâncio Filho, a reforma nivelou do federalismo político ao federalismo educacional, findando o monopólio de Recife e de São Paulo. Surge, portanto, vários cursos e Faculdades de Direito no Brasil,[45] sem, contudo possuir um efeito unificador, o que serviu como uma recuperação dos postulados das expectativas da elite liberal renovadora do Império. Este novo modelo também influenciou a Escola do Recife, muito embora a mesma já possuísse matrizes avançadas para a época, tanto no trato pedagógico como no trato doutrinário, o que levou à forte oposição do movimento positivista do Rio de Janeiro, capitaneado por Miguel Lemos, Teixeira Mendes e Benjamin Constant e os adeptos da renovação católica de Carlos Laet e Leonel França, em detrimento da grande maioria do corpo de juristas e sociólogos simpatizantes das idéias defendidas pela Escola do Recife. Na defesa da Escola o pensamento de Hélio Jaguaribe (1967, p. 33): constitui a escola do Recife, juntamente com o positivismo e, em época posterior, com o catolicismo de Jackson, um dos três únicos exemplos de movimento intelectual brasileiro que formou escola e perdurou além da geração dos fundadores. O germanismo de Tobias Barreto[46] elevou o acirramento dos opositores por entenderem ser um engajamento por mera vaidade e excesso de bacharelismo do mestre fundador do movimento filosófico-jurídico. Porém, o que almejava Tobias Barreto era apenas uma ruptura com os franceses, produzindo-se uma elevação da cultura nacional com adaptações das correntes germânicas. Considerações Finais 5716 Nesse sentido, torna-se evidente a contribuição da vinda da corte portuguesa para o Brasil em 1808 e sua elevação à condição de Reino Unido de Portugal no desenvolvimento do ensino jurídico na colônia, como também em todos os outros setores, tais como: economia, indústria, cultura, educação, enfim, nas estruturas mínimas de um Estado-nação. A lógica da colonização de exploração fazia com que, antes de citado evento, todos esses setores fossem subjugados e até mesmo desestimulados pela metrópole, interessada tão somente na exploração dos recursos brasileiros. Tal situação justifica a demora no desenvolvimento do pensamento jurídico brasileiro, bem como cria um claro ponto de divisão em o antes e depois da vinda da família real para o país, sendo certo que a conjuntura política e economia que levou a tal evento foi benéfica para o Brasil. Ademais, a manutenção prolongada do vínculo Brasil-Portugal, primeiramente com a elevação à reino unido que retardou em muito a concretização do movimento separatista que se espalhava no mundo, e em seguida com a independência pacífica, até mesmo possivelmente arquitetada por D. João, do Brasil e a manutenção da família Bragança como corte do Império, bem como de relações amistosas entre os países explica a grande influencia exercida pelo modelo jurídico português. Conclui-se assim, que a presença da corte portuguesa no Brasil teve seus grandes benefícios, notadamente no sentido do desenvolvimento, entretanto gerou problemas como a manutenção do vínculo entre metrópole e colônia, cujos reflexos estão presentes até os dias atuais. REFERÊNCIAS BARRETO. Vicente; PAIM, Antônio. Evolução do Pensamento Político Brasileiro. Belo Horizonte: Itatiaia, São Paulo: Universidade de São Paulo, 1989. BEVILÁQUA. Clóvis. História da Faculdade de Direito do Recife. Brasília: INL, 1977. _____. Obra filosófica. São Paulo. Grijalbo: Universidade de São Paulo, 1976a, v.1. 5717 _____. Obra filosófica. São Paulo. Grijalbo: Universidade de São Paulo, 1976b, v. 2. BITTAR, Eduardo C. B. Direito e ensino jurídico: legislação educacional. São Paulo: Atlas, 2001. CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite política imperial. Rio de Janeiro: Campus, 1980. _____. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi. São Paulo: Companhia das Letras, 1987. _____. Un théâtre d'ombres: La politique impériale au Brésil. Paris: Maison des Sciences de l’Homme, 1990. _____. Dom Pedro II, São Paulo: Companhia das Letras, 2007. CERQUEIRA, Daniel, CARLINI, Angélica; ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo (Orgs). 180 anos do ensino jurídico no Brasil. Campinas: Millennium. 2007. CHACOM, Vamireh. Da escola do Recife ao Código Civil: Artur Orlando e sua geração. Rio de Janeiro: Organizações Simões, 1969. CRIPPA. Adolfo et alli. As Idéias Filosóficas no Brasil. São Paulo: Convívio, 1978, v. 2. ENCICLOPÉDIA BARSA. São Paulo: Encyclopaedia Britannica, 1989, v. 5 FAUSTO, Boris. História Concisa do Brasil. 2. ed. São Paulo: EDUSP, 2002. 5718 FERREIRA, Pinto. História da Faculdade de Direito do Recife. Recife: UFPe/ Universitária, 1980. Tomos I e II. FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patrono político brasileiro. 3. ed. São Paulo: Globo. 2001. _______. Revista da Ordem dos Advogados do Brasil. Brasília: Conselho Federal da OAB. ano VII –Vol. 8, n. 22, maio-agosto. 1977, 167-173. HOLANDA, Sérgio Buarque de. História da civilização brasileira. 5. ed. São Paulo: Difel, 1985,tomo II, Vol. 3. JAGUARIBE, Hélio. A Filosofia do Brasil. Rio de Janeiro. 1967. LAURENTINO, Gomes. 1808. São Paulo: Planeta do Brasil, 2007. MELO, Evaldo Cabral de. Um imenso Portugal: história e historiografia. São Paulo: 34, 2002. NOGUEIRA. Alcântara. O Conceito ideológico do Direito na Escola do Recife. Fortaleza: BNB, 1980. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Conselho Federal. Ensino Jurídico OAB: 170 anos de cursos jurídicos no Brasil. Brasília, 1997. PAIM. Antônio. História das Idéias Filosóficas no Brasil. 3. ed. São Paulo: Convívio, Brasília: INL, Fundação Pró-memória, 1984. PAULO FILHO, Pedro. O Bacharelismo Brasileiro (da Colônia à República). Campinas: Bookseller, 1997. 5719 REALE. Miguel. Figuras da Inteligência Brasileira. Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 1984. ______. Horizontes do direito e da história. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. RODRIGUES, Horácio Wanderlei (Org). Ensino jurídico: para que(m)?. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2000. VENANCIO FILHO, Alberto. Das Arcadas ao Bacharelismo (150 anos de ensino jurídico no Brasil). 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 1982. VIANA. Oliveira. Instituições Políticas Brasileiras. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Universidade de São Paulo; Niterói: Universidade Federal Fluminense, 1987. V/2. WOLKMER, Antônio Carlos. História do Direito no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. [1] Em 1807 General Junot invade Portugal sob as ordens de Napoleão. Simultaneamente em novembro a Corte portuguesa parte para sua colônia – Brasil. Laurentino Gomes. 1808. São Paulo: Planeta do Brasil, 2007. [2] D. João assumiu o Império Português como Príncipe Regente em virtude do afastamento de sua mãe D. Maria I. [3] Reputa-se que tal atitude de muito era alimentada pelos dirigentes portugueses. Tal feito tinha sido concebido por D. Luiz da Cunha e Pombal. Dom João IV, a rainha Dona Luiza de Guzmán e o padre António Vieira tinham pensado em semelhante idéia diante da persistente guerra de reivindicação espanhola. [4] A Espanha não toma a mesma decisão, ou seja, fuga para América espanhola. Fica a mercê da invasão napoleônica. 5720 [5] Ver obras de José Murilo de Carvalho: A construção da ordem: a elite política imperial. Rio de Janeiro: Campus, 1980. Teatro de sombras: a política imperial. São Paulo: Vértice, 1988. A monarquia brasileira. Rio de Janeiro: Livro Técnico, 1993. [6] Na Europa de então só havia duas potências hegemônicas, a França e a Inglaterra. Com tal atitude Portugal se coloca em beligerância com a França, ou seja, os portos foram abertos somente à Inglaterra. [7] Rodrigo de Souza Coutinho, conde de Linhares é nomeado Ministro da Guerra e do Estrangeiro. Visconde da Anadia da Marinha. D. Fernando de Portugal, a presidência do erário régio e o cargo de Ministro assistente ao despacho, que equivalia ao de Primeiroministro. [8] E, como ato de demonstração de força, foi expedido um corpo do exército contra a Guiana Francesa (na divisa do rio Oiapoque), sob o comando do coronel Manuel Marques, apoiado por uma flotilha comandada pelo capitão James Jeo, com quinhentos homens de desembarque. Em fins de 1808, essas forças chegavam ao rio Oiapoque e, em 12 de janeiro de 1809, em pouco mais de um mês saiu vigorosa, o governador da possessão francesa retira-se para a Europa. Só em 1817, em virtude da Convenção de Paris, a Guiana era restituída à França. [9] Com a vinda da família real, emigraram para o Brasil, em quantidade, portugueses arruinados com a invasão da península. Legiões de serventuários, de letrados, de militares, de favoritos e protegidos de toda a ordem, enchiam as repartições e, para acomodar todo esse contingente, na corte iam se multiplicando as sinecuras, sem dissimular que os cargos criados se destinavam aos reinóis e não aos nativos. Com semelhante atitude, a corte fazia sua escolha, pois, enquanto os filhos da terra eram excluídos dos empregos públicos e tratados, ainda, como colonos, ou como raça inferior ou conquistada, crescia nos nativos a consciência de que o sonho da pátria futura era incompatível com aquele estado de coisas, já que o próprio governo, mergulhado naquele mar de irregularidades, se mostrava alheio aos destinos da população não privilegiada. [10] Na época havia uma grande diferença entre a política adotada em Portugal e na Espanha. [11] Revolução Constitucionalista de 06 de março de 1817 foi imediatamente reprimida por D. João VI. O movimento foi liderado por Domingos José Martins, com o apoio de Antônio Carlos de Andrada e Silva e do Frei Caneca. Os revolucionários conseguiram conquistar Pernambuco e instalaram um governo provisório que tinha como propostas proclamar a República, abolir alguns impostos e elaborar uma constituição que estabelecesse a liberdade religiosa e de imprensa, bem como a igualdade de todos perante a lei. A Revolução Pernambucana de 1817 conseguiu congregar religiosos, militares, intelectuais e populares em torno do ideal comum da emancipação política e do estabelecimento do governo republicano. A atual bandeira de Pernambuco é a mesma que os revoltosos usaram em 1817. [12] Em Porto localiza-se a região do rio Douro, terra do Infante D. Henrique, é a cidade mais importante de Portugal, depois de Lisboa. 5721 [13] A corte os submetia a uma ditadura militar chefiada pelo Marechal Beresford, tido como alguém de pouco trato e grosseiro. [14] A Constituição de Cádiz possuía de feições liberais avançadas para Europa da época. [15] D. João VI retorna a Portugal em 1821. [16]Fortemente influenciada pela Constituição de Cádiz, bem como bem como pelas Constituições Francesas de 1791, 1793 e 1795, sendo marcante pelo seu espírito amplamente liberal, revogando o modelo absolutista. [17] O comando das embarcações de retorno em 1821 ficou a cargo do Almirante D. João Manuel de Menezes Marquês de Viana, o mesmo que comandou a nau Martim de Freitas e a fragata Urânia, com a função especial de defesa da nau capitânia que conduziu a Rainha D. Maria I e o Príncipe Regente D. João, quando da vinda para o Brasil - Rio de Janeiro. [18]Esta decisão consolida a influência inglesa na sociedade e na economia brasileira. Ficando caracterizada pela assinatura dos Tratados de 1810: a) Tratado de Comércio e Navegação e b) Tratado de Aliança e Amizade. [19]Foi criado por Alvará do Príncipe Regente D. João, em 12 de outubro de 1808, com capital de 1.200 (hum mil e duzentas) ações de um conto de reis cada uma. [20]Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios é o antigo nome da atual Escola de Belas Artes, hoje integrada a Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi fundada por D. João VI por decreto, em 12 de agosto de 1816, sob orientação da Missão Artística Francesa. [21]Criada por Decreto de 10 de maio de 1808. O Príncipe Regente Dom João elevou a Relação do Rio de Janeiro (espécie de tribunal de primeira instância) à condição de Casa de Suplicação do Brasil (última instância). [22]Criada pelo Decreto de 13 de maio de 1808 - Imprensa Régia do Rio de Janeiro, tendo como missão imprimir, com exclusividade, todos os atos normativos e administrativos oficiais do Governo. Em 10 de setembro foi publicado o primeiro Jornal do Brasil – Gazeta do Rio. [23] Ato que tira o Brasil de uma situação de total descaso educacional. Inexistia ensino superior. Este fato ocorreu sob a influência do pernambucano, o Dr. José Corrêa Picanço, depois Barão de Goiana. [24]Em 1815 o Brasil é elevado à categoria de Reúno Unido a Portugal e Algarves, através da Lei de 16 de dezembro de 1815, assinada por D. João VI. [25]Com o objetivo de aclimatar as especiarias vindas das Índias Orientais, em 13 de junho de 1808, foi criado o Jardim de Aclimação por D. João, Príncipe Regente. Devido à exuberância natural do local logo após a instalação do Jardim, em 11 de outubro do mesmo ano, D. João passa a chamá-lo de Real Horto. 5722 [26]O Real Teatro de São João foi inaugurado em 12 de outubro de 1813. Em suas dependências em 1824 foi promulgada, com a presença do Imperador e da Imperatriz, a Primeira Constituição Brasileira. [27]É a mais antiga instituição científica do Brasil e o maior museu de história natural e antropológica da América Latina. Criado por D. João VI, em 06 de junho de 1818, serviu para atender aos interesses de promoção do progresso cultural e econômico no país. Originalmente denominado de Museu Real, foi incorporado à Universidade do Brasil em 1946. [28]Durante seu governo, conhecido como Primeiro Reinado derrotou a Confederação do Equador (1824), movimento revolucionário, de caráter emancipacionista e republicano, ou mais certamente autonomista, ocorrido no Nordeste, tendo seu início em Pernambuco. Representou a principal reação contra a tendência absolutista e a política centralizadora do governo de D. Pedro I (1822-1831), expressas na Carta outorgada de 1824. Perdeu o controle sobre a província Cisplatina, atualmente Uruguai. Em 07 de abril de 1831, Dom Pedro I abdicou do trono brasileiro. D. Pedro II, seu herdeiro, tinha apenas 5 anos, portanto, o Brasil foi governado durante quase uma década por quatro regências. [29]A América espanhola teve cursos superiores desde o início da colonização, cuja primeira Universidade foi fundada em São Domingos em 1538, seguida da Universidade de São Marcos (Lima) em 1551, e da Universidade do México, em 1553. Nosso ensino resumia-se até a fuga da família real aos ensinamentos jesuítas, com a Companhia de Jesus, com o primeiro Colégio estabelecido na Bahia em 1550. [30]A sociedade brasileira desejava, com a vinda Família Real, a fundação dos Cursos Jurídicos, o que de fato não ocorre. A formação dos bacharéis em Coimbra muito colaborava na manutenção do status quo, pois constituía-se num modo de controle ideológico. [31]Foi prometida uma terceira Escola de Medicina para Maranhão na Carta Régia de 29 de dezembro de 1815, fato que nunca chegou a ocorrer. [32]O primeiro periódico científico brasileiro data de 1913 – O Patriota. [33]Com a expansão da colônia, aumenta o número de brasileiros que vão estudar na Universidade de Coimbra, constituindo-se na elite intelectual e política brasileira. Alguns exemplos de brasileiros que ali se formaram: José Bonifácio de Andrade e Silva, Conceição Veloso, Arruda Câmara, Câmara Bittencourt de Sá, Silva Alvarenga, Alexandre Rodrigues Ferreira, José da Silva Lisboa, Cipriano Barata, José Vieira Couto e outros. [34]Luiz José de Carvalho Melo. Estatutos dos Cursos Jurídicos. Instituto dos Advogados, 1977, pp. 11-16. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/panteao/ panteao.htm 5723 [35] Quando da instalação da Academia de Direito em Olinda, permaneciam viva as marcas dos movimentos de 1817, 1821 e 1824, continuando vivo porque não dizer efervescente o ambiente intelectual e político em Pernambuco, que contribuiu ainda mais ao desenvolvimento intelectual e as reflexões políticas. [36] Em agosto de 1946, as Faculdades de Direito juntamente com as Faculdades de Medicina, de Filosofia, Escolas de Belas Artes e de Engenharia) para compor a Universidade do Recife, primeiro centro universitário do Norte e Nordeste do Brasil. Atualmente Universidade Federal de Pernambuco. [37] Clóvis Beviláqua, quando do seus estudos preparatórios para o curso superior na cidade do Rio de Janeiro, seria de se esperar que o mesmo optasse pela Faculdade de Direito de São Paulo. Não o fez, opta por Recife devido à efervescência cultural promovida por Tobias Barreto e o novo movimento filosófico por ele desencadeado ESCOLA DO RECIFE. A Faculdade de Direito do Recife tornara-se um centro considerável de difusão da cultura filosófica e jurídica, com respeitáveis professores, muitos já formados em Olinda. Tobias Barreto revolucionou-a, introduzindo novas idéias, hauridas de obras até então desconhecidas no Brasil. [38] A Faculdade de Direito de São Paulo foi anexada à Universidade de São Paulo, criada em 25 de janeiro de 1934, pelo decreto estadual n. 6283, assinado por Armando Salles de Oliveira, juntamente com as Escolas Politécnica, Agrícola Luiz de Queiroz, a Faculdade de Medicina e o Instituto de Educação. . [39]Este decreto foi promulgado conforme autorização concedida pelo Decreto nº 608, de 16 de agosto de 1851. [40]Em 1855 foi publicada por Paula Batista a Teoria e prática do processo civil, uma produção intelectual genuinamente nacional .Era professor da Faculdade de Direito de Olinda. [41]Decreto nº 7.247 de 19 de abril de 1879, assinado pelo Ministro do Império Carlos Leôncio de Carvalho, consagrou a liberdade de ensino. Ver livro O ensino jurídico no Brasil, do professor Aurélio Wander Bastos. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 1998. [42]É neste período em conexão com a história mundial que se tem o advento da Terceira República na França e a Guerra Franco-Alemã e no tocante ao Brasil o fim da Guerra do Paraguai e a fundação do Partido Republicano. [43]Augusto Compte, com sua corrente positivista, irradiou no Brasil, desde 1858, quando foi publicado o livro de Antônio Fernão Moniz de Aragão, Compêndio de Matemáticas Elementares, depois dele vem Francisco Brandão Júnior, em 1865, A escravatura no Brasil. Tal reforma permitiu a expansão do ensino. [44]A compreensão da importância dos estudos psicológicos no direito só será tomada com toda a sua amplitude na reforma do ensino de 1960, e modernamente inserida nos estudos de criminologia e sociologia jurídica, a partir do caráter humanístico que a comissão de especialistas do MEC vem implementando nos curso de direito, com base na Portaria Ministerial n°1886/1994. 5724 [45]Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro e a Faculdade Livre de Direito, Faculdade Livre de Direito da Bahia em 1891, Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais em 1891, A Faculdade de Direito do Ceará em 1903, Faculdade de Direito de Porto Alegre em 1903 e a Faculdade de Direito do Pará em 1903. Criação burocrática da Universidade do Rio de Janeiro. [46]Teve como fonte inspiradora da teoria alemã, o que para muitos causa estranheza, pois a colonização germânica no Brasil dá-se no Sul e não no Nordeste, muito embora até os tempos modernos permaneça com grandes ligações às escolas alemãs. 5725