5703 a família real e a construção do ensino jurídico

Propaganda
A FAMÍLIA REAL E A CONSTRUÇÃO DO ENSINO JURÍDICO NO BRASIL
A REAL FAMILY AND CONSTRUCTION OF LEGAL EDUCATION IN
BRAZIL
Ana Paula Araújo de Holanda
Valter Moura do Carmo
RESUMO
O presente estudo visa demonstrar a relação entre a vinda da Família Real Portuguesa
para o Brasil, em 1808, decorrente da pressão exercida em virtude do avanço das tropas
francesas na Europa e a expansão do império Napoleônico, e o desenvolvimento do
Brasil, elevado de colônia à condição de Reino Unido, com foque no surgimento e
desenvolvimento do ensino jurídico brasileiro. Faz-se uma abordagem histórica
buscando um comparativo entre a situação do Brasil e do ensino jurídico antes e depois
da transferência da corte, partindo do total desestimulo à educação, que inicialmente era
exercida praticamente de forma isolada pelos jesuítas, até a instalação das primeiras
escolas jurídicas do Brasil, a de Olinda e a do largo de São Francisco em São Paulo em
1828, chamadas de Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais. Tal realidade possibilitou um
início de pensamento jurídico no Brasil, ainda que fortemente inspirado no modelo
jurídico português da Universidade de Coimbra. Trata-se de pesquisa de levantamento
histórico, essencial às ciências humanas e jurídicas.
PALAVRAS-CHAVES: FAMÍLIA REAL. ENSINO JURÍDICO. BRASIL.
ABSTRACT
This study aims to demonstrate the relationship between the arrival of the Portuguese
royal family to Brazil in 1808 - due to the pressure created by the advance of French
troops in Europe and the expansion of the Napoleonic empire - and the development of
Brazil, which its condition of colony later changed to the status of an United Kingdom,
with focus on the emergence and development of the Brazilian legal education. It is an
approach seeking a historical comparison between the situation of Brazil and legal
education before and after the transfer of the court, on the whole discourages the
education that was originally performed almost exclusively by the Jesuits, until the
installation of the first law schools in Brazil: Olinda and San Francisco in 1828, in São
Paulo, called as Legal Sciences and Social Sciences Degrees. This reality made possible
the initial development of a legal thought in Brazil, although it was still heavily inspired
by the Portuguese legal model of the University of Coimbra. It deals with historical
survey, which is essential to legal and human sciences.

Trabalho publicado nos Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em Brasília – DF
nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2008.
5703
KEYWORDS: REAL FAMILY. JURIDIC EDUCACION. BRAZIL.
Introdução
O presente artigo busca demonstrar como a transferência da Família Real portuguesa e
sua Corte para o Brasil, em 1808, desencadeou-se na sua maior colônia, a partir de então
Reino Unido, profundas e substanciais transformações na economia, no social, no
educacional e no poder judicial. E como tal processo impulsionou a criação dos cursos
jurídicos em solo brasileiro.
1. Família Real portuguesa em terras para além do mar – 1808
A mudança da família Real Portuguesa e sua Corte para Brasil[1] dão-se em virtude do
crescimento da dominação napoleônica na Europa e as fortes ameaças de invasão a
Portugal, que permanecia sob a influência econômica da Inglaterra, porém sem romper
definitiva com a França recebe o ultimato de Napoleão. Dom João[2] tentou prorrogar a
relação ambígua, crê-se que na verdade queria obter mais tempo para reflexão sobre seu
deslocamento junto com a Corte portuguesa para América[3]. Fato pensado e
sobrepesado em seu auto-exílio no Castelo de Mafra.
Com o avançar das tropas napoleônicas D. João decide-se pelo deslocamento total da
Corte para a colônia portuguesa - Brasil[4]. O que tem como conseqüência o abandono
de seus súditos, que ficariam à mercê das tropas de Napoleão[5]. O deslocamento da
família Real portuguesa para o Brasil deixa Napoleão sem possibilidades para o seu
projeto para com a Península Ibérica e se vê parcialmente fracassado. Segundo Oliveira
Lima (2006) é justo considerar a trasladação da corte para o Rio de Janeiro como uma
inteligente e feliz manobra política do que como uma deserção covarde.
Após a tomada de decisão pela fuga para América portuguesa a Família Real desloca-se
para o Castelo da Ajuda enquanto são realizados os preparativos. A decisão de transferir
para o Brasil a capital, deslocou o centro geográfico e político do Reino, deixando
Napoleão desconcertado em seus planos hegemônicos no continente europeu. Este ato
traz conseqüências para além da segurança da Família Real como também
conseqüências políticas e econômicas.
5704
A viagem à América transformou-se num conjunto de transtornos, quer de natureza
climática, de saúde e acima de tudo do pavor ao novo. Uma nova realidade social teria
que ser construída para uma corte que nunca tinha viajado longas distâncias.
Devido ao mau tempo ocorreu uma dispersão da frota, parte dela aportou na Bahia,
justamente D. João e parte de sua corte desembarcou a 24 de janeiro de 1808 em
Salvador. Como fruto da decisão de deslocamento para o Brasil quatro dias depois, o
príncipe regente torna publico a Carta Régia abrindo os portos do Brasil ao comércio de
todas as nações amigas[6], o que na prática representou abertura para a Inglaterra, por
exigência desta com fortes interesses econômicos no mar da Prata.
Somente em 07 de março de 1808 é que D. João aporta no Rio de Janeiro, destino
traçado desde o início. Sendo, por conseguinte formado o primeiro ministério[7].
No dia 1º de maio de 1808, o novo governo dirigiu um manifesto às nações da Europa,
explicitando os motivos que condicionaram Portugal a declarar guerra à França,
"erguendo a voz no seio do novo império que vinha criar na América.". Neste mesmo
dia D. João declara guerra à França[8].
O entusiasmo dos brasileiros pela presença da família real foi logo arrefecendo. É
inegavelmente que a trasladação da corte para o Rio de Janeiro trouxe consigo muitos
proveitos à antiga colônia, principalmente na ordem material, porém a rivalidade entre
portugueses e brasileiros, que sempre existiu vem a toma com a presença da corte e suas
regalias[9].
Aos olhos dos brasileiros não passou despercebido o modo como a corte portuguesa de
tudo fazia para isolar a colônia das influências separatistas européias e até mesmo da
América espanhola de então, com formato político e cultural bem diferente do
brasileiro[10].
Quando Napoleão invade a Espanha a América espanhola fica tomada por rebeliões, e
D. João passa a tomar medidas para que tais acontecimentos não vinhesem à tona, no
entanto por mais que se desejasse escamotear tal situação chegava ao Brasil às notícias,
somando-se a isso os fatos que aquele corte e seus nobres estavam a gozar de benesses
em detrimento as dificuldades vividas em terra brasileira. Tais ocorrências
desencadeiam em alguns patriotas certa revolta e começam a tramar contra.
Especialmente em Pernambuco desencadeia-se um protesto formal chamado Revolução
Constitucionalista[11].
5705
Para tornar a situação mais grave e embaraçosa em 1820 tem início a Revolução
Constitucionalista do Porto[12]. Os portugueses da península não mais suportaram a
permanência da corte no Rio de Janeiro[13]. Constitui-se um governo provisório com a
adesão geral, tanto do povo como do exército. Em Lisboa, é deposta a regência e
instituída uma Junta, em nome do Rei. Essa Junta decreta e em 15 de setembro de 1820
faz jurar uma Constituição provisória[14] para o reino, bem como convoca as cortes, o
que não se fazia desde 1698 até a data, a monarquia de outrora era de caráter absolutista,
ou seja, tem seu fundamento de validade no "direito divino" sendo a última palavra a do
Rei, sem possibilidade de contestação.
Com o processo de constitucionalização a partir deste momento, o Rei tem de jurar
obediência à Constituição, ou seja, aos direitos e deveres prescritos no texto da Carta
Magna bem como repartir o poder com o parlamento numa visão de separação das
funções de Montesquieu. Opera-se um giro epistemológico do absolutismo para o
liberalismo com o qual, D. João VI[15] tem que conviver e adaptar-se as novas regras
impostas. A primeira Constituição portuguesa passa assim a viger em Outubro de
1822[16].
Quando do retorno de D. João VI[17] a Portugal deixa seu filho mais velho D. Pedro I
como regente do trono no Brasil. Reputa-se tal atitude uma reengenharia política, pois
ao deixar seu filho, prepara o Brasil para independência. Podendo então afirmar que foi
cúmplice do ato de Independência brasileira, por que não dizer arquiteto. E assim abafa
os ânimos federalistas de muitos brasileiros. Com a permanência dos Bragança no país,
abafa-se o movimento federalista, ao modelo do americano.
Em seguida em 09 de janeiro de 1822, D. Pedro I anuncia ao povo sua permanência e
em 07 de setembro do mesmo ano ocorre a Proclamação da Independência do Brasil.
Tais acontecimentos ocorreram pelo fato do Brasil ter passado a ser a sede do governo
português, propiciando o ambiente, as condições políticas e sociais necessárias à nossa
independência.
1.1 Transformações no Brasil colônia
Durante o chamado período Joanino (1808 – 1820) que corresponde à presença da
Família Real, no Brasil, ocorreram mudanças importantes no cenário político, social e
econômico, tais como: a abertura dos portos[18], a criação do Banco do Brasil[19],
Fábrica Real de Pólvora, a criação da Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios[20],
criação da Casa de Suplicação do Brasil[21], criação da Imprensa Régia[22], fundação
da Faculdade de Medicina da Bahia[23] e a elevação do Brasil à categoria de Reino
Unido[24], criação da Biblioteca Nacional, criação do Jardim Botânico[25], criação do
Teatro São João (atual Teatro João Caetano)[26], fundação da Gazeta do Rio de Janeiro
(sob censura régia) e criação do Museu Nacional[27].
5706
Todo este aparato cultural, em suas vertentes formais, cursos acadêmicos, e espaços de
pesquisa e saber, proporcionou uma efetiva melhoria nas condições educacionais
brasileiras e somado-se a estes fatores o real desejo da sociedade brasileira em libertarse intelectualmente de Portugal propiciou o amadurecimento do ideário em criar
universidades no Brasil e dotá-las especialmente de cursos jurídicos. Conhecimento
fundamental para consolidar a Nação brasileira de independência não apenas formal,
mas de caráter material, como produção de sua própria elite intelectual, forjada com
bases nacionais.
2 Independência do Brasil
O marco inicial de 1822, ano em que foi declarada a independência política do Brasil,
momento em que este passa a ser um Estado soberano. Embora só a partir da
independência seja apropriado falar de um ensino jurídico brasileiro, é importante tecer
alguns comentários sobre elementos do período colonial.
A sociedade brasileira continuava, portanto, a ser dependente de Portugal, no tocante à
cultura jurídica, pois só os abastados é que podiam alimentar-se do bacharelismo. O
direito não possuía um celeiro próprio para desenvolver suas pesquisas, pois estávamos
atrelados aos ensinamentos e doutrinas estudadas em Coimbra, uma espécie de controle
ideológico da nação brasileira. É com este precário panorama nacional que se
defrontava nosso país após a Independência.
Para o Estado emergente se fazia necessário uma Constituição. Inicia-se o processo
constituinte, extremamente fecundo de idéias, porém D Pedro I dissolveu a 1ª
Assembléia Constituinte brasileira. Espaço que em muito se discutiu a importância da
criação de uma Universidade e depois de cursos jurídicos no Brasil.
E 25 de março de 1824, D Pedro I[28] outorga nossa primeira Carta Constitucional.
Ficando a desejar em relação ao movimento de consolidação do Estado de viés
democrático, na medida em que instituiu para o Brasil o Poder Moderador, em
descompasso com as idéias liberais e a tripartição das funções do Estado. O Poder
Executivo exercido Imperador detinha através do Poder Moderador funções em
desequilíbrio com os demais, dotando-o de amplos poderes;
3 Ensino em Terra Brasilis
5707
O “abandono intelectual” na maior colônia portuguesa foi de certa forma preenchida
pelos Jesuítas, que desenvolveram estudos, com relativo espírito acadêmico entre nós.
Formavam em seus Colégios, a partir de 1582, habilitados em letras, “bacharéis”, muito
embora os estudos superiores só pudessem ser desenvolvidos na Metrópole, sob a égide
dos interesses portugueses, especificamente em Coimbra, escolha esta só plausível à
elite colonial.
Este período de controle pedagógico por parte dos Jesuítas colocou-nos à margem do
processo de transformação que se passava na Europa – a visão liberal de mundo. Os
valores pedagógicos desenvolvidos pelos padres concentravam-se no ratio studiorum
(sistematização de regras padronizadas), privilegiando a retórica e com pouco lastro
bibliográfico, resumindo-se a Aristóteles e São Tomás de Aquino, que contribuíram
para formação do modelo bacharelesco formal e retórico.
Em 22 de fevereiro de 1800 criou-se, em Olinda, por Azeredo Coutinho, jurista e
economista, quando bispo e governador interino de Pernambuco, um Seminário
modelar, no qual se discutia filosofia, latim, literatura e teologia, propiciando, portanto,
um relativo desenvolvimento cultural, sendo considerado por Afonso Arinos de Melo
Franco (apud PAULO FILHO, 1997), “a mais avançada instituição de ensino no Brasil
em princípio do século passado”. A sua influência sobre a mentalidade pernambucana
foi profunda tanto do ponto de vista educacional, quanto da propagação das idéias
liberais. Capistrano de Abreu (apud BEVILÁQUA, 1977, p. 11-12), no tocante ao
Seminário de Olinda, diz que o mesmo: “exerceu extraordinária influência sobre a
mentalidade pátria,” constituindo-se, portanto, no embrião do processo de construção de
uma cultura própria, brasileira.
3.1 Ensino superior no Brasil: olhares e alhures
Remontam-se aos tempos coloniais as aspirações dos brasileiros por possuírem, dentro
do país, estabelecimentos de ensino superior, nos quais pudessem desenvolver seus
estudos em harmonia com a cultura local, como já ocorria em algumas colônias da
América espanhola[29]. Atribui-se tal fato à centralização política de Portugal, que
conduziu a uma cultura local inferior à encontrada na América espanhola, já possuidora,
antes de tudo, das fontes deixadas pelos astecas, maias e incas. No dizer do professor
Venâncio Filho (1982, p.1) o estudo do ensino jurídico no Brasil não pode prescindir da
análise da situação cultural em Portugal, do papel que nela desempenharam as
instituições educacionais e o direito, e do modo como esta cultura se transplantou para o
Brasil, como forma e tipo de colonização.
5708
Com a vinda da Família Real para o Brasil e seu necessário engajamento na realidade,
ainda precária, da cultura nacional, começaram a desenvolver no país estudos com
caráter acadêmico. Em 1808, devido ao contexto incipiente, no âmbito acadêmico e
intelectual, D. João VI cria as escolas especiais de Medicina na Bahia e a cadeira de
Artes Militares no Rio de Janeiro, o que permitiu amenizar a carência do ensino
superior brasileiro, pois não se constituíam em pleno ambiente acadêmico, quiçá
Universidades[30].
Com a criação da Faculdade de Medicina na Bahia e em seguida no Rio de Janeiro temse o início do ensino superior no Brasil[31]. Data marcante para a história da educação
em terra brasilis. A colônia chamada Brasil vivia em total descompasso educacional
com a Europa, tinha apenas ensino básico desempenhado pelos jesuítas, com forte
conotação eclesiástica e de tendência a acomodação do status quo vigente.
A primeira faculdade do Brasil a Faculdade de Medicina da Bahia – Fameb teve
determinado seu enfoque na área Médico-cirúrgico. Tal ato simboliza o início da
independência educacional do Brasil e trouxe consigo grandes benefícios à cultura, à
ciência e à arte brasileira[32].
Depois de fundar a Fameb, Dom João fez o mesmo no Rio de Janeiro no dia 5 de
novembro daquele mesmo ano nascia a Escola de Anatomia, Cirurgia e Medicina
atualmente Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro pertencente à Universidade
Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
O anseio por instituições de ensino superior/Universidades foi expressado já no
processo constituinte, quando a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Brasil,
a partir da proposta da Comissão de Instrução Pública, formulou, in verbis:
Art.1° - Haverão duas universidades, uma na cidade de S. Paulo e outra na de Olinda;
nas quais ensinarão todas as ciências e belas-letras.
(...)
Art. 4° - Entretanto haverá, desde já, um curso jurídico na cidade de S. Paulo, para o
qual o Governo convocará mestres idôneos, os quais se governarão, provisoriamente,
pelos estatutos da Universidade de Coimbra, com aquelas alterações e mudanças que
eles, em mesa presidida pelo vice-reitor, julgarem adequadas às circunstâncias e luzes
do século.
5709
O debate provocado na Assembléia Constituinte em torno do tema revela a importância
social e o anseio de toda sociedade brasileira neste momento representada, o que elevou
o debate a uma dimensão nacional, permitindo florescer idéias e examinando em
detalhes a pertinência de criação de Universidades, desde a análise do problema, em si,
até os seus desdobramentos com as artes e a cultura em geral.
Como se observa, desde o início do Império detecta-se uma carência cultural e um forte
clamor social para desenvolver, em solo brasileiro, nossos cursos e ensinamentos
voltados para a realidade nacional. Porém, com o processo de dissolução da
Constituinte por D. Pedro I, os esforços resultaram inúteis naquele momento.
4 Viagem as arcadas: seus arquivos e suas memórias
Faz-se necessário uma contextualização histórica da necessidade do surgimento dos
Cursos de Direito no Brasil[33], para que possamos entender a importância desse
movimento na construção de uma identidade intelectual e cultural para o nosso país e o
reflexo deste processo na construção do Estado Nacional brasileiro.
O Seminário de Olinda teve um papel fundamental na futura escolha da criação do
Curso de Direito em Olinda em 1827, fase as sólidas bases educacionais desenvolvidas
em Pernambuco. Sendo motivo de destaque nacional.
Durante o período do Brasil colônia, mesmo quando da elevação para categoria de
Reino Unido e início do Império, continuava a dependência intelectual para formação
de juristas que bebiam do conhecimento em terras luso, especificamente em Coimbra,
trazendo consigo a ideologia do interesse Português. Portanto, os quadros eram
formados sob o olhar e acompanhamento de Portugal. Para Lacombre, citado por Sérgio
Buarque de Holanda:
A formação de juristas não era urgente. A Universidade de Coimbra forneceu-nos
bacharéis em Direito em número suficiente (...). A relação de nossos estadistas,
magistrados e professores é toda de bacharéis de Coimbra. Todo o Brasil político e
intelectual foi formado em Coimbra, único centro formador do mundo português. Era
ponto básico da orientação da Metrópole essa formação centralizada (HOLANDA,
1985, p. 361).
5710
Essa era premissa da corte portuguesa, o que em muito prejudicou o desenvolvimento
de pensamento crítico que possibilitasse a construção de um ordenamento jurídico
próprio, com matrizes nacionais.
A sociedade brasileira continuava, portanto, a ser dependente de Portugal, no tocante à
cultura jurídica, e mesmo assim tal alcance só era concebível aos abastados, só eles
podiam alimentar-se do bacharelismo. O direito não possuía um celeiro próprio para
desenvolver suas pesquisas, pois estávamos atrelados aos ensinamentos e doutrinas
estudadas em Coimbra, uma espécie de controle ideológico da nação brasileira. É com
este precário panorama nacional que se defrontava nosso país após a Independência.
A primeira Assembléia Constituinte brasileira, como já foi mencionado, expressou esta
carência, seguida de uma indicação de criação de uma Universidade. A proposta partiu
do constituinte José Feliciano Fernandes Pinheiro, posteriormente Visconde de São
Leopoldo, em sessão de 14 de junho de 1823, e em 19 de agosto do mesmo ano, a
propositura foi transformada em projeto de lei. Como em todo processo legislativo
muitos debates ocorreram sobre a localização e matriz curricular e só em 04 de
Novembro vem a ser aprovado o projeto, porém permaneceu a indicação de Olinda e
São Paulo para sediar as universidades. Com sua dissolução ocorre um atraso na
efetivação deste sonho pátrio.
Após a outorga da primeira Constituição brasileira, em 9 de janeiro de 1825, por
Decreto, foi criado provisoriamente um Curso Jurídico com sede na cidade do Rio de
Janeiro, que jamais chegou a funcionar. Mesmo assim, o Visconde de Cachoeira[34]
redigiu os Estatutos com este fito. Fato frustrado, muito embora seus estatutos tenham
regido os Cursos Jurídicos criados em 1827, vindo a vigorar até 1832.
Era grande o interesse dos intelectuais de que a Corte fosse dotada de um Curso
Jurídico, contudo existia um temor das conseqüências de sua instalação na cidade do
Rio de Janeiro, ponto de convergência política brasileira e ponto estratégico geográfico.
O Corpo Legislativo, durante o ano de 1826, retoma com veemência a discussão sobre a
necessidade urgente de sua criação, tendo no deputado mineiro Lúcio Soares Teixeira
de Gouveia, apoiado pelo deputado Januário da Cunha Barbosa, autor do projeto que
estruturou os cursos jurídicos em cinco anos, fortes defensores desta idéia.
Vários debates foram travados no seio legislativo brasileiro e, ainda em 31 de agosto de
1826, delibera-se, em sintonia com a proposta inicial da Assembléia Geral Constituinte
e Legislativa do Brasil, não somente pela criação de um curso, porém de dois: o de
Olinda e o de São Paulo, atendendo desta forma as demandas dispersas na grande
5711
extensão territorial brasileira, um ao Norte e outro ao Sul. O referido Projeto foi
aprovado em 4 de julho de 1827.
Esta dicotomia justifica-se pelas características de cada região, pois em Olinda, ainda
em 1710, deu-se o primeiro grito de liberdade política em favor da Proclamação da
República, mostrando fortemente o sentimento de amor à pátria e às idéias liberais
arraigadas no seio do povo pernambucano, o que, posteriormente, influenciou
sobremaneira o pensamento de Clóvis Beviláqua (1977, p. 15), pois para ele a
influência da Faculdade de Direito de Pernambuco sobre o desenvolvimento mental do
Brasil foi mais fecunda e mais enérgica, devido a essas circunstâncias. E a criação do
Curso Jurídico em São Paulo deixa um questionamento, por que sediá-lo em uma cidade
pobre e distante? Segundo Giselda Hironaka (2007, p. 15) o então Visconde de São
Leopoldo, paulista de nascimento, utilizou durante os debates legislativos o argumento
de que era necessário recompensar a província que primeiramente apoiara a
independência nacional, acreditando-se ser um território no qual desenvolver-se-iam os
idéias nacionais do Império.
A partir da Carta de Lei votada pela Assembléia Geral e sancionada por Dom Pedro I,
em 11 de agosto de 1827, os primeiros Cursos Jurídicos foram efetivamente criados,
denominados então de Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais – art. 1º da referida lei.
Fundam-se, nesta data, os ensinamentos jurídicos em solo brasileiro. O Curso de Direito
de São Paulo foi instalado no Convento de São Francisco, em 1º de março de 1828, e o
de Olinda[35], no Mosteiro de São Bento, em 15 de maio de 1828. O Brasil entra
portando numa nova fase, uma nova Nação surge e, por conseguinte, uma nova
consciência jurídica começa a ser desencadeada. Os Cursos Jurídicos constituíram-se
em pontos de referência da evolução social e cultural brasileiras.
E assim sendo, muito embora o contexto conservador de então, os dois Cursos
propiciaram o espaço ideal para a circulação de idéias novas, desencadeando o
fortalecimento da unidade nacional, bem como o nascedouro de uma proposta real,
engajada no contexto do Estado nacional.
Os Cursos Jurídicos constituíram uma ruptura com o dogma eclesiástico, com forte
influência no Império, para assinalar um novo espírito e a possibilidade de uma nova
concepção jurídica, tornando-se provedores dos quadros do Estado. Portanto, o leque de
opções profissionais que surgiram dos Cursos Jurídicos, como jornalismo, letras,
magistério, política, revelam a importância deste momento histórico, responsável pela
abertura dos caminhos, quer jurídicos, quer políticos do Brasil Imperial.
5712
Como era desejável, para a superação do atraso cultural vivenciado no Brasil e o
desenvolvimento em solo brasileiro de uma elite para suprir a estrutura estatal, quando
da instalação oficial dos Cursos Jurídicos, em discurso inaugural, o Dr. Loureço José
Ribeiro (apud BEVILAQUA, 1977, p. 26) mostrou a importância social do curso
jurídico para o progresso do país, as facilidades trazidas para os que desejassem
aprender, sem ter mais necessidade de ir buscar na Europa instituto científico, o que
nem todos podiam fazer.
Embora a primeira turma de bacharéis em Ciências Jurídicas de Olinda[36] tenha se
formado em 1832, quatro anos após a instalação do curso, no início, a realidade
institucional em muito atrasou o pleno desenvolvimento acadêmico, ora em razão da
precariedade das instalações físicas, ora dada à falta de lentes ou desatualização dos
manuais adotados. Esta era também a realidade vivida no Curso de São Paulo.
Os cursos jurídicos possuíam o mesmo currículo e os professores eram escolhidos
aleatoriamente, sem se levar em consideração a preferência de região. Porém o Curso de
Pernambuco tomou características notadamente filosóficas, configurando-se no embrião
do movimento chamado Escola do Recife[37].
A agitação intelectual de Recife deveu-se à pujança dos jovens que fizeram uma ruptura
com a religiosidade, adentrando nas novas correntes que agitavam o século XIX.
Fizeram-se livres-pensadores em filosofia, republicanos e abolicionistas em política,
constituíram-se numa casta da aristocracia intelectual do Império com forte influência
no meio social.
Esta realidade de Recife tem em si o força econômica da época, produção da cana-deaçucar e do algodão, posteriormente como o deslocamento do eixo econômico para São
Paulo, produção do café, ocorre em paralelo uma transformação no curso do Largo de
São Francisco dando-lhe pujança e destaque. Segundo Miguel Reale (2000, p. 184), foi
em torno dessas duas Casas de Jurisprudência que se desenvolveu toda a vida cultural e
humanística do País, não apenas no que se refere ao Direito, mas também em outros
campos das Ciências Humanas, desde os estudos filosóficos às criações literárias.
O fluxograma inicial da Academia era distribuído em cinco anos de estudos. No
primeiro ano o volume de matérias estudadas, em uma só cadeira, era bastante denso, o
que, no entender de Clóvis Beviláqua (1977, p. 20), necessitaria de uma subdivisão em
pelo menos três cadeiras: Direito Natural Direito Constitucional e Direitos das Gentes e
Diplomacia. Tal era a complexidade desta cadeira que o impossibilitou de concluir seu
curso, conforme o previsto na estrutura curricular, no primeiro ano, levando-o a adentrar
no ano seguinte.
5713
Neste período predominavam os estudos da metafísica e o método dedutivo, iniciando,
portanto os conteúdos pelo direito natural visto ser a primeira matéria elencada no art.
1º da lei de criação das Academias de Direito, com intuito de demonstrar aos discentes
os princípios universais e imutáveis. Era a filosofia do direito de então. Tal enfoque
doutrinário só viria a mudar com o movimento crítico da Escola do Recife.
Curso de São Paulo[38]
Na opinião de Clóvis Beviláqua, se compararmos a organização dos cursos jurídicos da
lei de 11 de agosto de 1827 com os Estatutos para o curso criado pelo decreto de 9 de
janeiro de 1825, ter-se-á de reconhecer que esta última é mais lógica e mais completa.
Os Estatutos tratavam uma a uma cada disciplina, dando-lhe uma sistemática coerente.
Ressalta-se que o currículo dos referidos cursos constituíam-se na quase literalidade do
currículo do curso de Direito de Coimbra.
Em 1854 passam as Academias a serem denominadas de Faculdades de Direito e o
curso de Direito de Olinda transfere-se nesse ano para Recife, objetivando uma
melhoria na qualidade do ensino devido às precárias instalações do Mosteiro de São
Bento.
O controle estatal do Império junto às Faculdades era sistemático e centralizado:
abrangia desde a órbita administrativa, a metodologia do ensino, a nomeação dos
professores, a bibliografia, bem como a estrutura curricular, criando amarras que
impossibilitavam inovações no ensino ministrado.
Predominou no Brasil, até a introdução pela Escola do Recife do evolucionismo-monista
e do positivismo, a doutrina jusnaturalista ortodoxa. Esta doutrina tinha um modelo de
ensino arcaico, porém nos moldes de Coimbra, com as chamadas aulas-conferência.
O espaço acadêmico inicialmente serviu de construção e sustentação de uma elite
econômica, apropriando-se da estrutura política e ocupando os cargos políticos e
administrativos. O bacharel em direito passa a ter importância política na construção do
Brasil Império e Brasil República. Tinha então como um dos objetivos a criação dos
cursos jurídicos no Brasil a formação de quadros para a estrutura administrativa e
governamental do Estado recém nascido.
5714
Porém a realidade acadêmica estava em descompasso com a realidade social,
propiciando um abismo entre as teorias estudadas e sua aplicação concreta. Deveria
haver uma maior espírito crítico dentro das academias, para que pudéssemos
desenvolver uma mentalidade intelectual.
Através do Dec. nº 1.134, de 30 de março de 1853[39], foi alterado o art. 3º dos
Estatutos do Visconde Cachoeira, o que permitiu a criação de duas cadeiras novas:
Direito Romano e Direito Administrativo. Esta data torna-se um marco histórico nos
estudos acadêmicos devido à sua extensão enquanto motivação para uma nova
realidade[40], pois um novo cenário acadêmico começava a desenhar-se. Este novo
decreto, apesar de não introduzir significativas mudanças no texto anterior, procurou
consolidar as duas cadeiras introduzidas, diferentemente do Regulamento de 1831.
O período de 1870 foi decisivo para a história do ensino jurídico. No ano de 1879 vê-se
implantada a reforma do ensino livre[41], com base na liberdade do discente,
permitindo inclusive sua ausência às aulas e a possibilidade de apenas prestar exames
periódicos, revogando, portanto os decretos anteriores.
Mesmo com a reforma do ensino livre, que começou a ser discutida em 1870[42] e
embrionariamente implantada, inicia-se um processo de “reação científica” que,
somente após Proclamação da República, é consolidado pelo Decreto republicano nº
1.232 H, de 2 de janeiro de 1891, conhecido por reforma do ensino livre de Benjamin
Constant, que se fundamenta na classificação compteana das ciências[43].
Para Clóvis Beviláqua tal classificação peca pela ausência da Psicologia, que para ele é
de fundamental importância ao estudo e à formação do discente dos cursos jurídicos,
por entender que se trata de um conhecimento necessário ao aprendizado dos conteúdos
da filosofia do direito bem como do direito criminal[44].
Já apregoava Clóvis Beviláqua (1976, p. 62) em seus estudos: “Quanto ao direito
criminal, suas relações com a psicologia são de tal natureza que nós podemos considerála um dos modos mais vastos de aplicação das teorias psicológicas”. O civilista
demonstra sua preocupação com a reestruturação dos conteúdos ministrados nas
Faculdades de Direito, visto que possuía um pensamento avançado para época, como se
nota em sua proposta de inclusão dos estudos psicológicos no direito penal.
5715
Para Clóvis Beviláqua (1977, p. 375) a modificação do ensino promovida por Benjamin
Constant:
(...) operou grandes transformações no ensino público do país. Não somente se criaram
cadeiras nas Faculdades de Direito, como se imprimiu caráter mais consentâneo com as
idéias do tempo, à concepção geral de ensino jurídico. Pela primeira vez se teve, no
mundo oficial, a compreensão da real importância da história e da legislação
comparada, com o elemento elucidativo da função social do Direito.
Tal mudança trouxe consigo a descentralização educacional. No dizer de Venâncio
Filho, a reforma nivelou do federalismo político ao federalismo educacional, findando o
monopólio de Recife e de São Paulo. Surge, portanto, vários cursos e Faculdades de
Direito no Brasil,[45] sem, contudo possuir um efeito unificador, o que serviu como
uma recuperação dos postulados das expectativas da elite liberal renovadora do Império.
Este novo modelo também influenciou a Escola do Recife, muito embora a mesma já
possuísse matrizes avançadas para a época, tanto no trato pedagógico como no trato
doutrinário, o que levou à forte oposição do movimento positivista do Rio de Janeiro,
capitaneado por Miguel Lemos, Teixeira Mendes e Benjamin Constant e os adeptos da
renovação católica de Carlos Laet e Leonel França, em detrimento da grande maioria do
corpo de juristas e sociólogos simpatizantes das idéias defendidas pela Escola do
Recife.
Na defesa da Escola o pensamento de Hélio Jaguaribe (1967, p. 33): constitui a escola
do Recife, juntamente com o positivismo e, em época posterior, com o catolicismo de
Jackson, um dos três únicos exemplos de movimento intelectual brasileiro que formou
escola e perdurou além da geração dos fundadores.
O germanismo de Tobias Barreto[46] elevou o acirramento dos opositores por
entenderem ser um engajamento por mera vaidade e excesso de bacharelismo do mestre
fundador do movimento filosófico-jurídico. Porém, o que almejava Tobias Barreto era
apenas uma ruptura com os franceses, produzindo-se uma elevação da cultura nacional
com adaptações das correntes germânicas.
Considerações Finais
5716
Nesse sentido, torna-se evidente a contribuição da vinda da corte portuguesa para o
Brasil em 1808 e sua elevação à condição de Reino Unido de Portugal no
desenvolvimento do ensino jurídico na colônia, como também em todos os outros
setores, tais como: economia, indústria, cultura, educação, enfim, nas estruturas
mínimas de um Estado-nação.
A lógica da colonização de exploração fazia com que, antes de citado evento, todos
esses setores fossem subjugados e até mesmo desestimulados pela metrópole,
interessada tão somente na exploração dos recursos brasileiros. Tal situação justifica a
demora no desenvolvimento do pensamento jurídico brasileiro, bem como cria um claro
ponto de divisão em o antes e depois da vinda da família real para o país, sendo certo
que a conjuntura política e economia que levou a tal evento foi benéfica para o Brasil.
Ademais, a manutenção prolongada do vínculo Brasil-Portugal, primeiramente com a
elevação à reino unido que retardou em muito a concretização do movimento separatista
que se espalhava no mundo, e em seguida com a independência pacífica, até mesmo
possivelmente arquitetada por D. João, do Brasil e a manutenção da família Bragança
como corte do Império, bem como de relações amistosas entre os países explica a
grande influencia exercida pelo modelo jurídico português.
Conclui-se assim, que a presença da corte portuguesa no Brasil teve seus grandes
benefícios, notadamente no sentido do desenvolvimento, entretanto gerou problemas
como a manutenção do vínculo entre metrópole e colônia, cujos reflexos estão presentes
até os dias atuais.
REFERÊNCIAS
BARRETO. Vicente; PAIM, Antônio. Evolução do Pensamento Político Brasileiro.
Belo Horizonte: Itatiaia, São Paulo: Universidade de São Paulo, 1989.
BEVILÁQUA. Clóvis. História da Faculdade de Direito do Recife. Brasília: INL,
1977.
_____. Obra filosófica. São Paulo. Grijalbo: Universidade de São Paulo, 1976a, v.1.
5717
_____. Obra filosófica. São Paulo. Grijalbo: Universidade de São Paulo, 1976b, v. 2.
BITTAR, Eduardo C. B. Direito e ensino jurídico: legislação educacional. São Paulo:
Atlas, 2001.
CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite política imperial. Rio
de Janeiro: Campus, 1980.
_____. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi. São Paulo:
Companhia das Letras, 1987.
_____. Un théâtre d'ombres: La politique impériale au Brésil. Paris: Maison des
Sciences de l’Homme, 1990.
_____. Dom Pedro II, São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
CERQUEIRA, Daniel, CARLINI, Angélica; ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo
(Orgs). 180 anos do ensino jurídico no Brasil. Campinas: Millennium. 2007.
CHACOM, Vamireh. Da escola do Recife ao Código Civil: Artur Orlando e sua
geração. Rio de Janeiro: Organizações Simões, 1969.
CRIPPA. Adolfo et alli. As Idéias Filosóficas no Brasil. São Paulo: Convívio, 1978, v.
2.
ENCICLOPÉDIA BARSA. São Paulo: Encyclopaedia Britannica, 1989, v. 5
FAUSTO, Boris. História Concisa do Brasil. 2. ed. São Paulo: EDUSP, 2002.
5718
FERREIRA, Pinto. História da Faculdade de Direito do Recife. Recife: UFPe/
Universitária, 1980. Tomos I e II.
FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patrono político brasileiro. 3.
ed. São Paulo: Globo. 2001.
_______. Revista da Ordem dos Advogados do Brasil. Brasília: Conselho Federal da
OAB. ano VII –Vol. 8, n. 22, maio-agosto. 1977, 167-173.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. História da civilização brasileira. 5. ed. São Paulo:
Difel, 1985,tomo II, Vol. 3.
JAGUARIBE, Hélio. A Filosofia do Brasil. Rio de Janeiro. 1967.
LAURENTINO, Gomes. 1808. São Paulo: Planeta do Brasil, 2007.
MELO, Evaldo Cabral de. Um imenso Portugal: história e historiografia. São Paulo:
34, 2002.
NOGUEIRA. Alcântara. O Conceito ideológico do Direito na Escola do Recife.
Fortaleza: BNB, 1980.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Conselho Federal. Ensino Jurídico
OAB: 170 anos de cursos jurídicos no Brasil. Brasília, 1997.
PAIM. Antônio. História das Idéias Filosóficas no Brasil. 3. ed. São Paulo: Convívio,
Brasília: INL, Fundação Pró-memória, 1984.
PAULO FILHO, Pedro. O Bacharelismo Brasileiro (da Colônia à República).
Campinas: Bookseller, 1997.
5719
REALE. Miguel. Figuras da Inteligência Brasileira. Fortaleza: Universidade Federal
do Ceará, 1984.
______. Horizontes do direito e da história. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
RODRIGUES, Horácio Wanderlei (Org). Ensino jurídico: para que(m)?. Florianópolis:
Fundação Boiteux, 2000.
VENANCIO FILHO, Alberto. Das Arcadas ao Bacharelismo (150 anos de ensino
jurídico no Brasil). 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 1982.
VIANA. Oliveira. Instituições Políticas Brasileiras. Belo Horizonte: Itatiaia; São
Paulo: Universidade de São Paulo; Niterói: Universidade Federal Fluminense, 1987.
V/2.
WOLKMER, Antônio Carlos. História do Direito no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2003.
[1] Em 1807 General Junot invade Portugal sob as ordens de Napoleão.
Simultaneamente em novembro a Corte portuguesa parte para sua colônia – Brasil.
Laurentino Gomes. 1808. São Paulo: Planeta do Brasil, 2007.
[2] D. João assumiu o Império Português como Príncipe Regente em virtude do
afastamento de sua mãe D. Maria I.
[3] Reputa-se que tal atitude de muito era alimentada pelos dirigentes portugueses. Tal
feito tinha sido concebido por D. Luiz da Cunha e Pombal. Dom João IV, a rainha Dona
Luiza de Guzmán e o padre António Vieira tinham pensado em semelhante idéia diante
da persistente guerra de reivindicação espanhola.
[4] A Espanha não toma a mesma decisão, ou seja, fuga para América espanhola. Fica a
mercê da invasão napoleônica.
5720
[5] Ver obras de José Murilo de Carvalho: A construção da ordem: a elite política
imperial. Rio de Janeiro: Campus, 1980. Teatro de sombras: a política imperial. São
Paulo: Vértice, 1988. A monarquia brasileira. Rio de Janeiro: Livro Técnico, 1993.
[6] Na Europa de então só havia duas potências hegemônicas, a França e a Inglaterra.
Com tal atitude Portugal se coloca em beligerância com a França, ou seja, os portos
foram abertos somente à Inglaterra.
[7] Rodrigo de Souza Coutinho, conde de Linhares é nomeado Ministro da Guerra e do
Estrangeiro. Visconde da Anadia da Marinha. D. Fernando de Portugal, a presidência do
erário régio e o cargo de Ministro assistente ao despacho, que equivalia ao de Primeiroministro.
[8] E, como ato de demonstração de força, foi expedido um corpo do exército contra a
Guiana Francesa (na divisa do rio Oiapoque), sob o comando do coronel Manuel
Marques, apoiado por uma flotilha comandada pelo capitão James Jeo, com quinhentos
homens de desembarque. Em fins de 1808, essas forças chegavam ao rio Oiapoque e,
em 12 de janeiro de 1809, em pouco mais de um mês saiu vigorosa, o governador da
possessão francesa retira-se para a Europa. Só em 1817, em virtude da Convenção de
Paris, a Guiana era restituída à França.
[9] Com a vinda da família real, emigraram para o Brasil, em quantidade, portugueses
arruinados com a invasão da península. Legiões de serventuários, de letrados, de
militares, de favoritos e protegidos de toda a ordem, enchiam as repartições e, para
acomodar todo esse contingente, na corte iam se multiplicando as sinecuras, sem
dissimular que os cargos criados se destinavam aos reinóis e não aos nativos. Com
semelhante atitude, a corte fazia sua escolha, pois, enquanto os filhos da terra eram
excluídos dos empregos públicos e tratados, ainda, como colonos, ou como raça inferior
ou conquistada, crescia nos nativos a consciência de que o sonho da pátria futura era
incompatível com aquele estado de coisas, já que o próprio governo, mergulhado
naquele mar de irregularidades, se mostrava alheio aos destinos da população não
privilegiada.
[10] Na época havia uma grande diferença entre a política adotada em Portugal e na
Espanha.
[11] Revolução Constitucionalista de 06 de março de 1817 foi imediatamente reprimida
por D. João VI. O movimento foi liderado por Domingos José Martins, com o apoio de
Antônio Carlos de Andrada e Silva e do Frei Caneca. Os revolucionários conseguiram
conquistar Pernambuco e instalaram um governo provisório que tinha como propostas
proclamar a República, abolir alguns impostos e elaborar uma constituição que
estabelecesse a liberdade religiosa e de imprensa, bem como a igualdade de todos
perante a lei. A Revolução Pernambucana de 1817 conseguiu congregar religiosos,
militares, intelectuais e populares em torno do ideal comum da emancipação política e
do estabelecimento do governo republicano. A atual bandeira de Pernambuco é a
mesma que os revoltosos usaram em 1817.
[12] Em Porto localiza-se a região do rio Douro, terra do Infante D. Henrique, é a
cidade mais importante de Portugal, depois de Lisboa.
5721
[13] A corte os submetia a uma ditadura militar chefiada pelo Marechal Beresford, tido
como alguém de pouco trato e grosseiro.
[14] A Constituição de Cádiz possuía de feições liberais avançadas para Europa da
época.
[15] D. João VI retorna a Portugal em 1821.
[16]Fortemente influenciada pela Constituição de Cádiz, bem como bem como pelas
Constituições Francesas de 1791, 1793 e 1795, sendo marcante pelo seu espírito
amplamente liberal, revogando o modelo absolutista.
[17] O comando das embarcações de retorno em 1821 ficou a cargo do Almirante D.
João Manuel de Menezes Marquês de Viana, o mesmo que comandou a nau Martim de
Freitas e a fragata Urânia, com a função especial de defesa da nau capitânia que
conduziu a Rainha D. Maria I e o Príncipe Regente D. João, quando da vinda para o
Brasil - Rio de Janeiro.
[18]Esta decisão consolida a influência inglesa na sociedade e na economia brasileira.
Ficando caracterizada pela assinatura dos Tratados de 1810: a) Tratado de Comércio e
Navegação e b) Tratado de Aliança e Amizade.
[19]Foi criado por Alvará do Príncipe Regente D. João, em 12 de outubro de 1808, com
capital de 1.200 (hum mil e duzentas) ações de um conto de reis cada uma.
[20]Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios é o antigo nome da atual Escola de Belas
Artes, hoje integrada a Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi fundada por D. João
VI por decreto, em 12 de agosto de 1816, sob orientação da Missão Artística Francesa.
[21]Criada por Decreto de 10 de maio de 1808. O Príncipe Regente Dom João elevou a
Relação do Rio de Janeiro (espécie de tribunal de primeira instância) à condição de
Casa de Suplicação do Brasil (última instância).
[22]Criada pelo Decreto de 13 de maio de 1808 - Imprensa Régia do Rio de Janeiro,
tendo como missão imprimir, com exclusividade, todos os atos normativos e
administrativos oficiais do Governo. Em 10 de setembro foi publicado o primeiro Jornal
do Brasil – Gazeta do Rio.
[23] Ato que tira o Brasil de uma situação de total descaso educacional. Inexistia ensino
superior. Este fato ocorreu sob a influência do pernambucano, o Dr. José Corrêa
Picanço, depois Barão de Goiana.
[24]Em 1815 o Brasil é elevado à categoria de Reúno Unido a Portugal e Algarves,
através da Lei de 16 de dezembro de 1815, assinada por D. João VI.
[25]Com o objetivo de aclimatar as especiarias vindas das Índias Orientais, em 13 de
junho de 1808, foi criado o Jardim de Aclimação por D. João, Príncipe Regente. Devido
à exuberância natural do local logo após a instalação do Jardim, em 11 de outubro do
mesmo ano, D. João passa a chamá-lo de Real Horto.
5722
[26]O Real Teatro de São João foi inaugurado em 12 de outubro de 1813. Em suas
dependências em 1824 foi promulgada, com a presença do Imperador e da
Imperatriz, a Primeira Constituição Brasileira.
[27]É a mais antiga instituição científica do Brasil e o maior museu de história natural e
antropológica da América Latina. Criado por D. João VI, em 06 de junho de 1818,
serviu para atender aos interesses de promoção do progresso cultural e econômico no
país. Originalmente denominado de Museu Real, foi incorporado à Universidade do
Brasil em 1946.
[28]Durante seu governo, conhecido como Primeiro Reinado derrotou a Confederação
do Equador (1824), movimento revolucionário, de caráter emancipacionista e
republicano, ou mais certamente autonomista, ocorrido no Nordeste, tendo seu início
em Pernambuco. Representou a principal reação contra a tendência absolutista e a
política centralizadora do governo de D. Pedro I (1822-1831), expressas na Carta
outorgada de 1824. Perdeu o controle sobre a província Cisplatina, atualmente Uruguai.
Em 07 de abril de 1831, Dom Pedro I abdicou do trono brasileiro. D. Pedro II, seu
herdeiro, tinha apenas 5 anos, portanto, o Brasil foi governado durante quase uma
década por quatro regências.
[29]A América espanhola teve cursos superiores desde o início da colonização, cuja
primeira Universidade foi fundada em São Domingos em 1538, seguida da
Universidade de São Marcos (Lima) em 1551, e da Universidade do México, em 1553.
Nosso ensino resumia-se até a fuga da família real aos ensinamentos jesuítas, com a
Companhia de Jesus, com o primeiro Colégio estabelecido na Bahia em 1550.
[30]A sociedade brasileira desejava, com a vinda Família Real, a fundação dos Cursos
Jurídicos, o que de fato não ocorre. A formação dos bacharéis em Coimbra muito
colaborava na manutenção do status quo, pois constituía-se num modo de controle
ideológico.
[31]Foi prometida uma terceira Escola de Medicina para Maranhão na Carta Régia de
29 de dezembro de 1815, fato que nunca chegou a ocorrer.
[32]O primeiro periódico científico brasileiro data de 1913 – O Patriota.
[33]Com a expansão da colônia, aumenta o número de brasileiros que vão estudar na
Universidade de Coimbra, constituindo-se na elite intelectual e política brasileira.
Alguns exemplos de brasileiros que ali se formaram: José Bonifácio de Andrade e Silva,
Conceição Veloso, Arruda Câmara, Câmara Bittencourt de Sá, Silva Alvarenga,
Alexandre Rodrigues Ferreira, José da Silva Lisboa, Cipriano Barata, José Vieira Couto
e outros.
[34]Luiz José de Carvalho Melo. Estatutos dos Cursos Jurídicos. Instituto dos
Advogados,
1977,
pp.
11-16.
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/panteao/
panteao.htm
5723
[35] Quando da instalação da Academia de Direito em Olinda, permaneciam viva as
marcas dos movimentos de 1817, 1821 e 1824, continuando vivo porque não dizer
efervescente o ambiente intelectual e político em Pernambuco, que contribuiu ainda
mais ao desenvolvimento intelectual e as reflexões políticas.
[36] Em agosto de 1946, as Faculdades de Direito juntamente com as Faculdades de
Medicina, de Filosofia, Escolas de Belas Artes e de Engenharia) para compor a
Universidade do Recife, primeiro centro universitário do Norte e Nordeste do Brasil.
Atualmente Universidade Federal de Pernambuco.
[37] Clóvis Beviláqua, quando do seus estudos preparatórios para o curso superior na
cidade do Rio de Janeiro, seria de se esperar que o mesmo optasse pela Faculdade de
Direito de São Paulo. Não o fez, opta por Recife devido à efervescência cultural
promovida por Tobias Barreto e o novo movimento filosófico por ele desencadeado
ESCOLA DO RECIFE. A Faculdade de Direito do Recife tornara-se um centro
considerável de difusão da cultura filosófica e jurídica, com respeitáveis professores,
muitos já formados em Olinda. Tobias Barreto revolucionou-a, introduzindo novas
idéias, hauridas de obras até então desconhecidas no Brasil.
[38] A Faculdade de Direito de São Paulo foi anexada à Universidade de São Paulo,
criada em 25 de janeiro de 1934, pelo decreto estadual n. 6283, assinado por Armando
Salles de Oliveira, juntamente com as Escolas Politécnica, Agrícola Luiz de Queiroz, a
Faculdade de Medicina e o Instituto de Educação. .
[39]Este decreto foi promulgado conforme autorização concedida pelo Decreto nº 608,
de 16 de agosto de 1851.
[40]Em 1855 foi publicada por Paula Batista a Teoria e prática do processo civil, uma
produção intelectual genuinamente nacional .Era professor da Faculdade de Direito de
Olinda.
[41]Decreto nº 7.247 de 19 de abril de 1879, assinado pelo Ministro do Império Carlos
Leôncio de Carvalho, consagrou a liberdade de ensino. Ver livro O ensino jurídico no
Brasil, do professor Aurélio Wander Bastos. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 1998.
[42]É neste período em conexão com a história mundial que se tem o advento da
Terceira República na França e a Guerra Franco-Alemã e no tocante ao Brasil o fim da
Guerra do Paraguai e a fundação do Partido Republicano.
[43]Augusto Compte, com sua corrente positivista, irradiou no Brasil, desde 1858,
quando foi publicado o livro de Antônio Fernão Moniz de Aragão, Compêndio de
Matemáticas Elementares, depois dele vem Francisco Brandão Júnior, em 1865, A
escravatura no Brasil. Tal reforma permitiu a expansão do ensino.
[44]A compreensão da importância dos estudos psicológicos no direito só será tomada
com toda a sua amplitude na reforma do ensino de 1960, e modernamente inserida nos
estudos de criminologia e sociologia jurídica, a partir do caráter humanístico que a
comissão de especialistas do MEC vem implementando nos curso de direito, com base
na Portaria Ministerial n°1886/1994.
5724
[45]Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro e a Faculdade
Livre de Direito, Faculdade Livre de Direito da Bahia em 1891, Faculdade Livre de
Direito de Minas Gerais em 1891, A Faculdade de Direito do Ceará em 1903, Faculdade
de Direito de Porto Alegre em 1903 e a Faculdade de Direito do Pará em 1903. Criação
burocrática da Universidade do Rio de Janeiro.
[46]Teve como fonte inspiradora da teoria alemã, o que para muitos causa estranheza,
pois a colonização germânica no Brasil dá-se no Sul e não no Nordeste, muito embora
até os tempos modernos permaneça com grandes ligações às escolas alemãs.
5725
Download