Guia Direitos e Deveres dos/as Imigrantes em Portugal

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Guia
Direitos e
Deveres
dos/as
Imigrantes em
Portugal
Projeto Acolhida: Estamos Aqui e
Agora?
Ficha técnica
Título: Guia de Direitos e Deveres dos/das )migrantes em Portugal
Editora: Casa d Brasil de Lisboa
Autoria e coordenação editorial: Ana Rita Alho, Cyntia de Paula e Patrícia
Peret
Co-autores/autoras participantes do projeto : Eliane Batista, Fábio Araújo,
Glécia Pinheiro, Geiziely Fernandes, (igino Brito, )gor Bark, Keli Falletti,
Kathia Cylene, Mário Badinca, Milena Domiciano, Maria das Dores Fonseca e
Macilene Pereira.
Data de edição: Novembro de
)mpressão: AGL Artes Gráicas, Lda
Tiragem:
exemplares
C(EGUE) EM PORTUGAL, E AGORA?
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Que
ntos
docume r?
te
preciso


N)F
Número de )dentiicação Fiscal / Número de
Contribuinte - Emitido pela Autoridade Tributária
Finanças .
** Sem autorização de residência deverá indicar um
residente como representante iscal.
N)SS Número de )nscrição na Segurança Social –
Emitido pela Segurança Social.
Autorização de residência - Emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras SEF .
Excepcionalmente, estando em território nacional, a Lei* prevê a possibilidade de
se regularizar através de algumas situações, como por exemplo:
- para ensino superior artº *
- para trabalho subordinado artº *
- para trabalho indepentente artº
*
- para reagrupamento familiar artº...
*Decreto de Lei n.º
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Em regra, os/as estrangeiros/as que residam em Portugal têm os mesmos
direitos e deveres dos/as cidadãos/ãs portugueses, como, por exemplo:
ser beneiciário da Segurança Social; acesso à saúde ;acesso à educação;
pleno gozo dos direitos e deveres laborais; pagar impostos; declarar o
)RS – )mposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; contribuir
para a Segurança Social;
Contudo, alguns direitos e deveres são exclusivos aos/às cidadãos/ãs
portugueses/as, excepto quando se aplicam acordos bilaterais com
países terceiros, como por exemplo Brasil e Cabo Verde.
Estatuto de )gualdade
Os/as imigrantes
indocumentados/as
têm menos direitos
dos/as que se
encontram em situação
regularizada, como por
exemplo, não têm o
direito de permanecer
no país, podendo ser
expulsos/as.
Cidadãos/ãs brasileiros/as maiores de idade e com Autorização de
Residência poderão requerer no SEF o Estatuto de )gualdade.
Direitos e Deveres Conferidos pelo Estatuto de )gualdade:

Direito de exercício de atividades económicas, trabalho sem
limitação quantitativa, desempenhar sem limitação quantitativa
funções nos órgãos de sociedades ou de quaisquer pessoas
coletivas;

Acesso à Função Pública
não apenas de carácter
predominantemente técnico ;

Os/as cidadãos/ãs brasileiros/as com o estatuto especial de
igualdade de direitos e deveres, gozam do direito de votar nas
eleições para a Assembleia da República e nos referendos nacionais.
direito
Tenho
tência
a assis ?
médica
Sim! Qualquer cidadão/ã nacional,
direito a ser assistido/a num Centro
em situações de urgência ,
nacionalidade, meios económicos
Residência.
imigrante ou turista, tem
de Saúde ou num (ospital
independentemente da
ou falta de Título de
São cobradas taxas moderadoras diferenciadas para cidadãos
e cidadãs que não possuem Autorização de Residência.
O acordo entre o )NSS - )nstituto Nacional da Segurança Social do Brasil e a )nstituto de
Segurança Social de Portugal proporciona ao/à cidadão/ã brasileiro/a turista, com visto
temporário ou com Autorização de residência, direito à assistência médico-hospitalar.
O que é preciso?

Apresentar o CDAM-– Certiicado de Direito à Assistência Médica .

Antes de viajar deve solicitar o formulário PB junto à Secretaria ou Delegacia de Saúde na sua
cidade no Brasil.
Mas atenção o benefício é apenas para os/as brasleiros/as
iliados/as ao P)S ou ao PASEP.
Posso ?
ar
estud
O acesso à educação obrigatória - anos é garantido pela legislação
portuguesa, mesmo para quem não possui Título de Residência.
A criança/jovem pode ser matriculada na área de residência ou do
trabalho do responsável legal.
Para o acesso ao ensino superior, existem condições especíicas,
cosulte a Direção Geral de Ensino Superior :
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt
Para o exercício de algumas proissões em Portugal é exigido a
equivalência de diploma estrangeiro e a inscrição na Ordem
correspondente.
Procure saber mais sobre o exercício da sua proissão em Portugal.
Para saber mais sobre os seus direitos e deveres, participe de forma ativa na
comunidade portuguesa. Torne-se sócio/a das associações de imigrantes e
também do sindicato da sua categoria proissional.
SEJA AT)VO/A NO EXERCÍC)O DA SUA C)DADAN)A!!
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Salário mínimo nacional, férias, subsídio de férias e de
natal e remuneração de trabalho noturno e/ou
complementar;
Feriados obrigatórios e férias de
dias úteis ano da
admissão ou contratos até meses: dias/mês ;
Jornada de
hs semanais e intervalos/descansos
regulares entre jornadas;
Formação de hs anuais;
)gualdade no trabalho e atenção à normas de segurança
e saúde;
Proteção das mulheres grávidas ou púerperas e jovens
entre - anos;
Regime especial caso seja trabalhador estudante.
Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
Respeitar o/a empregador/a, os
colegas de trabalho e todas as pessoas envolvidas no
ambiente de trabalho;
Realizar o trabalho com empenho;
Zelar pela conservação e boa utilização dos materiais e
equipamentos de trabalho;
Cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite
à execução do trabalho, desde que respeite os seus
direitos;
Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do
contrato de trabalho e das normas que o regem.
Dever
es
trabal do/a
hador
/a
E se icar desempregado/a? Tenho direitos?
Sim! Em situação de desemprego o/a imigrante que tenha Autorização de Residência válida, tem
direito a:
- )nscrição no Centro de Emprego )EFP da sua área de residência;
- Subsídio de desemprego, reunindo as seguintes condições:

Estiveram com contrato de trabalho e tenham icado desempregados involuntariamente ;

Residir em território nacional;

Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho

Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;

Ter o prazo de garantia exigido:
dias de trabalho por conta de outrem com registo de
remunerações nos meses anteriores à data do desemprego.

O subsídio de desemprego é requerido no prazo de dias consecutivos a contar da data do
desemprego, no centro de emprego da área da residência do trabalhador.
<<Existem outros tipos de subsídio de desemprego, procure informações no Centro de Emprego e/ou
na Segurança Social da sua região.>>
Sabia que é possível renovar a Autorização de Residência para trabalho sendo
beneiciário do subsídio de desemprego?!
Consulte o Centro de Apoio Jurídico da Casa do Brasil ou da sua associação de
imigrantes.
s do
Direito
o
trabalh
ico
domést
Quais são os principais direitos da trabalhadora
doméstica?
– Ser justamente remunerada o que inclui em
particular, segundo a lei, um subsídio de férias e um
subsídio de natal;
– Receber a remuneração regularmente e
pontualmente;
– Ter horários que não ultrapassem as horas por
semana, com intervalos suicientes pelo menos um
intervalo por dia para refeição
no caso das empregadas externas; pelo menos oito
horas consecutivas para dormir no caso das
empregadas internas ;
– Usufruir dos feriados e de dias úteis de férias por ano;
– Trabalhar em condições que preservem a sua segurança e saúde;
– Beneiciar da Segurança Social, sendo as contribuições correspondentes
deduzidas do seu salário;
– Sob certas condições, pôr im ao contrato quando assim o desejar.
Constituição da República Portuguesa art. 9,
Decreto-Lei nº
/9 Regime do serviço doméstico art.
- ,
,
.
Quais são os principais deveres da trabalhadora
doméstica?
– Executar as tarefas acordadas com cuidado e nos
o
d
s
e
tempos e horários
Dever
o
previstos;
trabalh
– Respeitar pontualmente os horários acordados;
ico
domést
– Manter sigilo sobre todos os assuntos privados
das pessoas para quem trabalha e dos quais tem
tido conhecimento no desempenho
das suas tarefas;
– Observar cuidadosamente as normas de
segurança e saúde no trabalho,
isto é, nomeadamente, utilizar aparelhos e produtos em conformidade
com as indicações recebidas e avisar a entidade patronal
em caso de avaria dos aparelhos.
Decreto-Lei nº
/9 Regime do serviço doméstico art.
mas depende sobretudo do contrato ou do que tiver sido acordado
entre as partes.
Fonte: Guia dos Direitos e Deveres no Trabalho Doméstico elaborado pelo GAM)—
Grupo de Apoio às Mulheres )migrantes da associação Solidariedade )migrante.
Para mais informações contacte a Associação Solidariedade )migrante, Rua da
Madalena, nº - º, Lisboa. Tel:
CONTACTOS ÚTE)S
Casa do Brasil de Lisboa: Rua Luz Soriano, . Dias úteis das
.
- hs. Tel.:
Associação Solidariedade )migrante: Rua da Madalena, – ºAndar, Lisboa ,Tel/
Fax:
CNA)-Lisboa: Rua Álvaro Coutinho, . Dias úteis das h- h. Linha SOS )migrante:
ixo /
móvel e do Estrangeiro .
APAV - Lisboa: Rua José Estêvão,
A, Pisos ½. Tel.:
.
UMAR: Rua da Cozinha Económica, Bloco D, Espaços M/N, Lisboa. Tel.:
Centro Padre Alves Correia Lisboa – Rua de Santo Amaro, nº
úteis das - hs e das - hs. Sáb. das - hs.
ACT – Lisboa: Avenida de Outubro,
.
CGTP-)N: [email protected]. Tel:
- hs. Tel.:
.
SEF - Lisboa: Av. António Augusto de Aguiar,
.
.
hs. Centro de contato:
ixo /
Autoridade Tributária e Aduaneira Finanças : Tel.:
)MT - Lisboa: Av. Elias Garcia, n.º
., Lisboa. Dias
. Dias úteis das - hs e das
Conservatória dos Registos Centrais: Tel.:
Dias úteis das - :
móvel .
.
. Dias úteis das - hs. Tel.:
/
.
.
PROJETO ACOL()DA: ESTAMOS AQU), E AGORA?
O Projeto Acolhida: Estamos Aqui e Agora? foi promovido pela casa do
Brasil de Lisboa com o apoio do Programa Cidadania Ativa, gerido pela
Fundação Calouste de Gulbenkian.
O projeto teve como objectivo a integração da população imigrante na
comunidade portuguesa , mais especiicamente, no mercado de trabalho.
O foco principal foi integração de desempregados/as.
Procurámos desenvolver competências através da formação , ações de
sensibilização e grupo de discussão conjunta tendo em conta a valorização
da trajetória pessoal, como ferramenta fundamental de empowerment.
Este guia é o resultado da relexão e participação ativa dos/as
participantes e da equipe no projeto.
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