Guia Direitos e Deveres dos/as Imigrantes em Portugal Projeto Acolhida: Estamos Aqui e Agora? Ficha técnica Título: Guia de Direitos e Deveres dos/das )migrantes em Portugal Editora: Casa d Brasil de Lisboa Autoria e coordenação editorial: Ana Rita Alho, Cyntia de Paula e Patrícia Peret Co-autores/autoras participantes do projeto : Eliane Batista, Fábio Araújo, Glécia Pinheiro, Geiziely Fernandes, (igino Brito, )gor Bark, Keli Falletti, Kathia Cylene, Mário Badinca, Milena Domiciano, Maria das Dores Fonseca e Macilene Pereira. Data de edição: Novembro de )mpressão: AGL Artes Gráicas, Lda Tiragem: exemplares C(EGUE) EM PORTUGAL, E AGORA? Que ntos docume r? te preciso N)F Número de )dentiicação Fiscal / Número de Contribuinte - Emitido pela Autoridade Tributária Finanças . ** Sem autorização de residência deverá indicar um residente como representante iscal. N)SS Número de )nscrição na Segurança Social – Emitido pela Segurança Social. Autorização de residência - Emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras SEF . Excepcionalmente, estando em território nacional, a Lei* prevê a possibilidade de se regularizar através de algumas situações, como por exemplo: - para ensino superior artº * - para trabalho subordinado artº * - para trabalho indepentente artº * - para reagrupamento familiar artº... *Decreto de Lei n.º Sendo e, nt imigra reitos? di tenho / Em regra, os/as estrangeiros/as que residam em Portugal têm os mesmos direitos e deveres dos/as cidadãos/ãs portugueses, como, por exemplo: ser beneiciário da Segurança Social; acesso à saúde ;acesso à educação; pleno gozo dos direitos e deveres laborais; pagar impostos; declarar o )RS – )mposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; contribuir para a Segurança Social; Contudo, alguns direitos e deveres são exclusivos aos/às cidadãos/ãs portugueses/as, excepto quando se aplicam acordos bilaterais com países terceiros, como por exemplo Brasil e Cabo Verde. Estatuto de )gualdade Os/as imigrantes indocumentados/as têm menos direitos dos/as que se encontram em situação regularizada, como por exemplo, não têm o direito de permanecer no país, podendo ser expulsos/as. Cidadãos/ãs brasileiros/as maiores de idade e com Autorização de Residência poderão requerer no SEF o Estatuto de )gualdade. Direitos e Deveres Conferidos pelo Estatuto de )gualdade: Direito de exercício de atividades económicas, trabalho sem limitação quantitativa, desempenhar sem limitação quantitativa funções nos órgãos de sociedades ou de quaisquer pessoas coletivas; Acesso à Função Pública não apenas de carácter predominantemente técnico ; Os/as cidadãos/ãs brasileiros/as com o estatuto especial de igualdade de direitos e deveres, gozam do direito de votar nas eleições para a Assembleia da República e nos referendos nacionais. direito Tenho tência a assis ? médica Sim! Qualquer cidadão/ã nacional, direito a ser assistido/a num Centro em situações de urgência , nacionalidade, meios económicos Residência. imigrante ou turista, tem de Saúde ou num (ospital independentemente da ou falta de Título de São cobradas taxas moderadoras diferenciadas para cidadãos e cidadãs que não possuem Autorização de Residência. O acordo entre o )NSS - )nstituto Nacional da Segurança Social do Brasil e a )nstituto de Segurança Social de Portugal proporciona ao/à cidadão/ã brasileiro/a turista, com visto temporário ou com Autorização de residência, direito à assistência médico-hospitalar. O que é preciso? Apresentar o CDAM-– Certiicado de Direito à Assistência Médica . Antes de viajar deve solicitar o formulário PB junto à Secretaria ou Delegacia de Saúde na sua cidade no Brasil. Mas atenção o benefício é apenas para os/as brasleiros/as iliados/as ao P)S ou ao PASEP. Posso ? ar estud O acesso à educação obrigatória - anos é garantido pela legislação portuguesa, mesmo para quem não possui Título de Residência. A criança/jovem pode ser matriculada na área de residência ou do trabalho do responsável legal. Para o acesso ao ensino superior, existem condições especíicas, cosulte a Direção Geral de Ensino Superior : http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt Para o exercício de algumas proissões em Portugal é exigido a equivalência de diploma estrangeiro e a inscrição na Ordem correspondente. Procure saber mais sobre o exercício da sua proissão em Portugal. Para saber mais sobre os seus direitos e deveres, participe de forma ativa na comunidade portuguesa. Torne-se sócio/a das associações de imigrantes e também do sindicato da sua categoria proissional. SEJA AT)VO/A NO EXERCÍC)O DA SUA C)DADAN)A!! s do/a o t i e r i D ador/a trabalh Salário mínimo nacional, férias, subsídio de férias e de natal e remuneração de trabalho noturno e/ou complementar; Feriados obrigatórios e férias de dias úteis ano da admissão ou contratos até meses: dias/mês ; Jornada de hs semanais e intervalos/descansos regulares entre jornadas; Formação de hs anuais; )gualdade no trabalho e atenção à normas de segurança e saúde; Proteção das mulheres grávidas ou púerperas e jovens entre - anos; Regime especial caso seja trabalhador estudante. Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade; Respeitar o/a empregador/a, os colegas de trabalho e todas as pessoas envolvidas no ambiente de trabalho; Realizar o trabalho com empenho; Zelar pela conservação e boa utilização dos materiais e equipamentos de trabalho; Cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução do trabalho, desde que respeite os seus direitos; Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem. Dever es trabal do/a hador /a E se icar desempregado/a? Tenho direitos? Sim! Em situação de desemprego o/a imigrante que tenha Autorização de Residência válida, tem direito a: - )nscrição no Centro de Emprego )EFP da sua área de residência; - Subsídio de desemprego, reunindo as seguintes condições: Estiveram com contrato de trabalho e tenham icado desempregados involuntariamente ; Residir em território nacional; Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência; Ter o prazo de garantia exigido: dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos meses anteriores à data do desemprego. O subsídio de desemprego é requerido no prazo de dias consecutivos a contar da data do desemprego, no centro de emprego da área da residência do trabalhador. <<Existem outros tipos de subsídio de desemprego, procure informações no Centro de Emprego e/ou na Segurança Social da sua região.>> Sabia que é possível renovar a Autorização de Residência para trabalho sendo beneiciário do subsídio de desemprego?! Consulte o Centro de Apoio Jurídico da Casa do Brasil ou da sua associação de imigrantes. s do Direito o trabalh ico domést Quais são os principais direitos da trabalhadora doméstica? – Ser justamente remunerada o que inclui em particular, segundo a lei, um subsídio de férias e um subsídio de natal; – Receber a remuneração regularmente e pontualmente; – Ter horários que não ultrapassem as horas por semana, com intervalos suicientes pelo menos um intervalo por dia para refeição no caso das empregadas externas; pelo menos oito horas consecutivas para dormir no caso das empregadas internas ; – Usufruir dos feriados e de dias úteis de férias por ano; – Trabalhar em condições que preservem a sua segurança e saúde; – Beneiciar da Segurança Social, sendo as contribuições correspondentes deduzidas do seu salário; – Sob certas condições, pôr im ao contrato quando assim o desejar. Constituição da República Portuguesa art. 9, Decreto-Lei nº /9 Regime do serviço doméstico art. - , , . Quais são os principais deveres da trabalhadora doméstica? – Executar as tarefas acordadas com cuidado e nos o d s e tempos e horários Dever o previstos; trabalh – Respeitar pontualmente os horários acordados; ico domést – Manter sigilo sobre todos os assuntos privados das pessoas para quem trabalha e dos quais tem tido conhecimento no desempenho das suas tarefas; – Observar cuidadosamente as normas de segurança e saúde no trabalho, isto é, nomeadamente, utilizar aparelhos e produtos em conformidade com as indicações recebidas e avisar a entidade patronal em caso de avaria dos aparelhos. Decreto-Lei nº /9 Regime do serviço doméstico art. mas depende sobretudo do contrato ou do que tiver sido acordado entre as partes. Fonte: Guia dos Direitos e Deveres no Trabalho Doméstico elaborado pelo GAM)— Grupo de Apoio às Mulheres )migrantes da associação Solidariedade )migrante. Para mais informações contacte a Associação Solidariedade )migrante, Rua da Madalena, nº - º, Lisboa. Tel: CONTACTOS ÚTE)S Casa do Brasil de Lisboa: Rua Luz Soriano, . Dias úteis das . - hs. Tel.: Associação Solidariedade )migrante: Rua da Madalena, – ºAndar, Lisboa ,Tel/ Fax: CNA)-Lisboa: Rua Álvaro Coutinho, . Dias úteis das h- h. Linha SOS )migrante: ixo / móvel e do Estrangeiro . APAV - Lisboa: Rua José Estêvão, A, Pisos ½. Tel.: . UMAR: Rua da Cozinha Económica, Bloco D, Espaços M/N, Lisboa. Tel.: Centro Padre Alves Correia Lisboa – Rua de Santo Amaro, nº úteis das - hs e das - hs. Sáb. das - hs. ACT – Lisboa: Avenida de Outubro, . CGTP-)N: [email protected]. Tel: - hs. Tel.: . SEF - Lisboa: Av. António Augusto de Aguiar, . . hs. Centro de contato: ixo / Autoridade Tributária e Aduaneira Finanças : Tel.: )MT - Lisboa: Av. Elias Garcia, n.º ., Lisboa. Dias . Dias úteis das - hs e das Conservatória dos Registos Centrais: Tel.: Dias úteis das - : móvel . . . Dias úteis das - hs. Tel.: / . . PROJETO ACOL()DA: ESTAMOS AQU), E AGORA? O Projeto Acolhida: Estamos Aqui e Agora? foi promovido pela casa do Brasil de Lisboa com o apoio do Programa Cidadania Ativa, gerido pela Fundação Calouste de Gulbenkian. O projeto teve como objectivo a integração da população imigrante na comunidade portuguesa , mais especiicamente, no mercado de trabalho. O foco principal foi integração de desempregados/as. Procurámos desenvolver competências através da formação , ações de sensibilização e grupo de discussão conjunta tendo em conta a valorização da trajetória pessoal, como ferramenta fundamental de empowerment. Este guia é o resultado da relexão e participação ativa dos/as participantes e da equipe no projeto.