Circular 386/2008 São Paulo, 29 de setembro de 2008. PROVEDOR(A) ADMINISTRADOR(A) MUTIRÃO DE EXAMES DE ULTRA-SOM NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Prezados Senhores, ► PORTARIA No. 1.856/2008-SMS.G Diário oficial da Cidade de São Paulo No. 183, de 27/09/08 – páginas 29 e 30 A portaria acima referenciada, institui, no âmbito das unidades de saúde no município de São Paulo, o mutirão de exames de Ultra-som, destinado ao atendimento de todas as mulheres a partir dos 18 anos de idade, que possuam solicitação de realização de Ultrasom pélvico e transvaginal e que, até a data estabelecida para início do mutirão, não tenham agendado ou realizado seus exames. Os exames serão pré-agendados no período de 08 de outubro a 17 de outubro de 2008, mediante pacientes indicados pelas UBSs municipais, pela Secretaria Municipal de Saúde, e realizados no período de 18 de outubro de 2008 a 1º de novembro de 2008, no horário das 07 h às 19 h. Segue, cópia da referida publicação. Atenciosamente, Maria Fátima da Conceição Superintendente Técnica Mkc 1 PORTARIA 1.856/2008-SMS.G Dispõe sobre o Mutirão de exames de Ultra-som no Município de São Paulo, a ser realizado no período de 18 de outubro a 1º de novembro de 2008. O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a importância do exame ultra-som na atenção integral à saúde da mulher como instrumento essencial no diagnóstico e acompanhamento das patologias ginecológicas; CONSIDERANDO a indicação do exame de ultra-som transvaginal na investigação diagnóstica das suspeitas clínicas das alterações de endométrio, na avaliação das massas e tumores anexiais, na avaliação dos tumores uterinos, no diagnóstico e seguimento da endometriose pélvica e, ainda, no diagnóstico diferencial em quadros clínicos não definidos (dor pélvica); CONSIDERANDO a indicação do exame de ultra-som pélvico nos casos de mulheres que tenham limitação para o ultra-som transvaginal e nos casos em que é necessária avaliação de maior amplitude da cavidade pélvica; CONSIDERANDO a importância do diagnóstico precoce das patologias ginecológicas e das intervenções que visem a cura e a diminuição da morbidade e mortalidade da mulher, além da melhora da sua qualidade de vida; CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a realização dos exames de ultra-som já solicitados às mulheres no Município de São Paulo. CONSIDERANDO o impacto positivo dos últimos mutirões realizados. RESOLVE: Artigo 1º - Instituir, no âmbito das unidades de saúde no município de São Paulo, o mutirão de exames de Ultra-som, destinado ao atendimento de todas as mulheres a partir dos 18 anos de idade, que possuam solicitação de realização de Ultrasom pélvico e transvaginal e que, até a data estabelecida para início do mutirão, não tenham agendado ou realizado seus exames. Parágrafo Único - Os exames serão pré-agendados no período de 08 de outubro a 17 de outubro de 2008, mediante pacientes indicados pelas UBSs municipais, pela Secretaria Municipal de Saúde, e realizados no período de 18 de outubro de 2008 a 1º de novembro de 2008, no horário das 07 h às 19 h. Artigo 2º - A participação das Unidades de Saúde, prestadores do Sistema Único de Saúde ou não, que disponham do equipamento para realização de exame de ultra-som, dar-se-á em ação solidária formalizada com a assinatura do Termo de Adesão ao Mutirão (Anexo I desta Resolução) até o dia 07 de outubro de 2008, devendo atender aos seguintes prérequisitos: I - Aderir expressamente às condições estipuladas no Termo de Adesão ao Mutirão, definindo o número de exames de ultrasom a ser ofertado no período definido; II - Realizar em suas instalações, minimamente, o número de exames informado no Termo de Adesão e, havendo demanda excedente, comprometer-se a agendá-lo para realização no período definido para realização do mutirão; III - Preencher e enviar os formulários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, e destinados à identificação e encaminhamentos das mulheres atendidas (Anexos II e III, desta Resolução); IV - Apresentar concordância expressa com o valor unitariamente estabelecido na Tabela SIA/SUS para remuneração do exame realizado, a ser pago em 30 dias pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação do formulário contido no Anexo II, preenchido e acompanhado dos resultados dos procedimentos realizados, na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de até 10 dias após a sua realização; V - Enviar às pacientes em, no máximo, 10 dias após a realização do exame, os filmes, acompanhados de laudo digitado em papel timbrado com assinatura, CRM e carimbo do médico responsável, bem como correspondência padrão da Secretaria Municipal da Saúde com informações sobre o resultado do exame, conforme definido no Anexo III; VI - Orientar as pacientes a agendarem consultas no Serviço solicitante. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 2 ANEXO I TERMO DE ADESÃO Aderente: .............................................................................................................................. com sede na .........................., inscrita no CNPJ/MF sob no. .............................. portadora do CNES no. .............................., neste ato representada por seu Diretor ................................................................................, portador do RG no. .........................................................., inscrito no CPF/MF sob no. .............................., formaliza sua adesão ao Mutirão de ultra-som a ser realizado no período de 18 de outubro a 1º de novembro de 2008, e manifesta sua concordância com as condições estipuladas, na forma que segue: Cláusula Primeira – Do Objeto Constitui objeto do presente Termo de Adesão a ação solidária para a realização de exames de ultra-som, com ênfase no atendimento da demanda reprimida no Município de São Paulo, no Mutirão de ultra-som instituído pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, tendo como população alvo: Mulheres com solicitação de realização de Ultra-som pélvico e transvaginal, que até a data prevista para o início do mutirão não tenham agendado ou realizado o exame. Cláusula Segunda – Da responsabilidade de Aderente A Instituição aderente se compromete a: I – Informar a capacidade de atendimento/dia (número de exames ofertados no período do mutirão) (.....................................................................); II – Agendar, no período de 08/10/2008 a 17/10/2008, das 9 às 17 horas, os exames a serem realizados na data do mutirão; III – Disponibilizar números de telefones ________________________________________ e Nomes para identificação das atendentes e viabilização do agendamento dos exames: IV – Destinar e efetivamente utilizar 90% da capacidade da unidade para realização dos exames no período definido para realização do mutirão, nos casos de agendamento antecipado, e 10% para as demandas urgentes; V – Realizar os exames de ultra-sonografia, em suas instalações, das pacientes com exames agendados que comparecerem no período estabelecido; 3 VI – Realizar os exames de ultra-sonografia, em suas instalações, das pacientes com exames não-agendados que forem encaminhadas ao serviço, pela Secretaria Municipal de Saúde, como urgência, no período do mutirão, utilizando o limite da reserva de 10% das vagas, conforme inciso IV; VII – Preencher a planilha de controle de realização dos exames definida no Anexo II, e encaminhá-la à Secretaria Municipal de Saúde em, no máximo, 10 dias após a data de realização dos exames; VIII – Atender, obrigatoriamente, o protocolo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, para entrega dos resultados de Exames em impresso padrão, fornecido pela própria Secretaria, incluindo, além do laudo padrão, o protocolo para retirada do resultado do exame em, no máximo, 10 dias. Parágrafo único – A Instituição participante deverá estar com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias devidamente regularizadas para a formalização da adesão. Cláusula Terceira – Das responsabilidades da Secretaria Municipal da Saúde A Secretaria Municipal da Saúde se compromete a: I – Fornecer os formulários definidos nos Anexos II e III; II – Promover a divulgação do mutirão através de suas unidades de saúde; III – Remunerar os exames realizados cujos resultados lhes tenham sido encaminhados através do formulário definido Anexo II, ao valor da Tabela SIA/SUS, por exame de ultra-som, no prazo máximo de 30 dias após o recebimento do formulário, exceto nos casos de serviços públicos municipais, estaduais e federais; IV – Resolver os casos omissos no presente termo, bem como eventuais imprevistos, através de plantão no período de realização do mutirão, nas suas Coordenadorias Regionais de Saúde. E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito. São Paulo, ________________ de de 2008 _________________________________________________________________________ Secretário Municipal de Saúde (carimbo e assinatura) ________________________________________________________________________Representante legal da Instituição Aderente (carimbo e assinatura) 4 ANEXO II (Nome da Instituição) Inscrita no CNPJ/MF sob No. ____________________________________________________ com endereço na _____________________________________________________________ Coordenadoria Regional de Saúde _____________________________________________ Telefone ___________________________________________ MUTIRÃO DE EXAMES DE ULTRA-SOM Data Agendamento _______________________________ Data Realização __________________________________ Nome completo da paciente __________________________________________________ RG ________________________________________ Idade _____________________________ Endereço ________________________________________________ telefone ____________ _______________________________________ (assinatura da paciente) 5 ANEXO III MUTIRÃO DE ULTRA-SOM CORRESPONDÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS DOS EXAMES DE ULTRA-SOM Prezada Senhora Estamos lhe entregando o resultado de seu ultra-som. Procure a UBS que solicitou o exame e mostre seu resultado, a fim de complementar o diagnóstico ou efetuar o tratamento adequado ao seu caso. Caso você possua exames anteriores, leve-os no dia da consulta. Em caso de dificuldades no agendamento, ligar para (Telefone da Coordenadoria Regional de Saúde correspondente) ____________________________________________________. A APRESENTAÇÃO DESTE É A GARANTIA DE SEU ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS INDICADOS. 6