anexo i - Fehosp

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Circular 386/2008
São Paulo, 29 de setembro de 2008.
PROVEDOR(A)
ADMINISTRADOR(A)
MUTIRÃO DE EXAMES DE ULTRA-SOM NO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
Prezados Senhores,
► PORTARIA No. 1.856/2008-SMS.G
Diário oficial da Cidade de São Paulo No. 183, de 27/09/08 – páginas 29 e 30
A portaria acima referenciada, institui, no âmbito das unidades de saúde
no município de São Paulo, o mutirão de exames de Ultra-som, destinado
ao atendimento de todas as mulheres a partir dos 18 anos de idade, que
possuam solicitação de realização de Ultrasom pélvico e transvaginal e
que, até a data estabelecida para início do mutirão, não tenham
agendado ou realizado seus exames.
Os exames serão pré-agendados no período de 08 de outubro a 17 de
outubro de 2008, mediante pacientes indicados pelas UBSs municipais,
pela Secretaria Municipal de Saúde, e realizados no período de 18 de
outubro de 2008 a 1º de novembro de 2008, no horário das 07 h às 19 h.
Segue, cópia da referida publicação.
Atenciosamente,
Maria Fátima da Conceição
Superintendente Técnica
Mkc
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PORTARIA 1.856/2008-SMS.G
Dispõe sobre o Mutirão de exames de Ultra-som no Município de São Paulo, a ser realizado no período de 18
de outubro a 1º de novembro de 2008.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a importância do exame
ultra-som na atenção integral à saúde da mulher como instrumento essencial no diagnóstico e
acompanhamento das patologias ginecológicas;
CONSIDERANDO a indicação do exame de ultra-som transvaginal na investigação diagnóstica das suspeitas
clínicas das alterações de endométrio, na avaliação das massas e tumores anexiais, na avaliação dos tumores
uterinos, no diagnóstico e seguimento da endometriose pélvica e, ainda, no diagnóstico diferencial em
quadros clínicos não definidos (dor pélvica);
CONSIDERANDO a indicação do exame de ultra-som pélvico nos casos de mulheres que tenham limitação
para o ultra-som transvaginal e nos casos em que é necessária avaliação de maior amplitude da cavidade
pélvica;
CONSIDERANDO a importância do diagnóstico precoce das patologias ginecológicas e das intervenções que
visem a cura e a diminuição da morbidade e mortalidade da mulher, além da melhora da sua qualidade de
vida;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a realização dos exames de ultra-som já solicitados às mulheres
no Município de São Paulo.
CONSIDERANDO o impacto positivo dos últimos mutirões realizados.
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir, no âmbito das unidades de saúde no município de São Paulo, o mutirão de exames de
Ultra-som, destinado ao atendimento de todas as mulheres a partir dos 18 anos de idade, que possuam
solicitação de realização de Ultrasom pélvico e transvaginal e que, até a data estabelecida para início do
mutirão, não tenham agendado ou realizado seus exames.
Parágrafo Único - Os exames serão pré-agendados no período de 08 de outubro a 17 de outubro de 2008,
mediante pacientes indicados pelas UBSs municipais, pela Secretaria Municipal de Saúde, e realizados no
período de 18 de outubro de 2008 a 1º de novembro de 2008, no horário das 07 h às 19 h.
Artigo 2º - A participação das Unidades de Saúde, prestadores do Sistema Único de Saúde ou não, que
disponham do equipamento para realização de exame de ultra-som, dar-se-á em ação solidária formalizada
com a assinatura do Termo de Adesão ao Mutirão (Anexo I desta Resolução) até o dia 07 de outubro de 2008,
devendo atender aos seguintes prérequisitos:
I - Aderir expressamente às condições estipuladas no Termo de Adesão ao Mutirão, definindo o número de
exames de ultrasom a ser ofertado no período definido;
II - Realizar em suas instalações, minimamente, o número de exames informado no Termo de Adesão e,
havendo demanda excedente, comprometer-se a agendá-lo para realização no período definido para realização
do mutirão;
III - Preencher e enviar os formulários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, e destinados à
identificação e encaminhamentos das mulheres atendidas (Anexos II e III, desta Resolução);
IV - Apresentar concordância expressa com o valor unitariamente estabelecido na Tabela SIA/SUS para
remuneração do exame realizado, a ser pago em 30 dias pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante
apresentação do formulário contido no Anexo II, preenchido e acompanhado dos resultados dos
procedimentos realizados, na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de até 10 dias após a sua realização;
V - Enviar às pacientes em, no máximo, 10 dias após a realização do exame, os filmes, acompanhados de
laudo digitado em papel timbrado com assinatura, CRM e carimbo do médico responsável, bem como
correspondência padrão da Secretaria Municipal da Saúde com informações sobre o resultado do exame,
conforme definido no Anexo III;
VI - Orientar as pacientes a agendarem consultas no Serviço solicitante.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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ANEXO I
TERMO DE ADESÃO
Aderente: ..............................................................................................................................
com sede na .........................., inscrita no CNPJ/MF sob no. ..............................
portadora do CNES no. .............................., neste ato representada por seu Diretor
................................................................................,
portador
do
RG
no.
.........................................................., inscrito no CPF/MF sob no. ..............................,
formaliza sua adesão ao Mutirão de ultra-som a ser realizado no período de 18 de
outubro a 1º de novembro de 2008, e manifesta sua concordância com as
condições estipuladas, na forma que segue:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo de Adesão a ação solidária para a realização
de exames de ultra-som, com ênfase no atendimento da demanda reprimida no
Município de São Paulo, no Mutirão de ultra-som instituído pela Secretaria
Municipal da Saúde de São Paulo, tendo como população alvo: Mulheres com
solicitação de realização de Ultra-som pélvico e transvaginal, que até a data
prevista para o início do mutirão não tenham agendado ou realizado o exame.
Cláusula Segunda – Da responsabilidade de Aderente
A Instituição aderente se compromete a:
I – Informar a capacidade de atendimento/dia (número de exames ofertados no
período do mutirão) (.....................................................................);
II – Agendar, no período de 08/10/2008 a 17/10/2008, das 9 às 17 horas, os exames
a serem realizados na data do mutirão;
III – Disponibilizar números de telefones ________________________________________ e
Nomes para identificação das atendentes e viabilização do agendamento dos
exames:
IV – Destinar e efetivamente utilizar 90% da capacidade da unidade para
realização dos exames no período definido para realização do mutirão, nos casos
de agendamento antecipado, e 10% para as demandas urgentes;
V – Realizar os exames de ultra-sonografia, em suas instalações, das pacientes
com exames agendados que comparecerem no período estabelecido;
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VI – Realizar os exames de ultra-sonografia, em suas instalações, das pacientes
com exames não-agendados que forem encaminhadas ao serviço, pela
Secretaria Municipal de Saúde, como urgência, no período do mutirão, utilizando
o limite da reserva de 10% das vagas, conforme inciso IV;
VII – Preencher a planilha de controle de realização dos exames definida no
Anexo II, e encaminhá-la à Secretaria Municipal de Saúde em, no máximo, 10 dias
após a data de realização dos exames;
VIII – Atender, obrigatoriamente, o protocolo estabelecido pela Secretaria
Municipal de Saúde, para entrega dos resultados de Exames em impresso
padrão, fornecido pela própria Secretaria, incluindo, além do laudo padrão, o
protocolo para retirada do resultado do exame em, no máximo, 10 dias.
Parágrafo único – A Instituição participante deverá estar com suas obrigações
trabalhistas e previdenciárias devidamente regularizadas para a formalização da
adesão.
Cláusula Terceira – Das responsabilidades da Secretaria Municipal da Saúde
A Secretaria Municipal da Saúde se compromete a:
I – Fornecer os formulários definidos nos Anexos II e III;
II – Promover a divulgação do mutirão através de suas unidades de saúde;
III – Remunerar os exames realizados cujos resultados lhes tenham sido
encaminhados através do formulário definido Anexo II, ao valor da Tabela
SIA/SUS, por exame de ultra-som, no prazo máximo de 30 dias após o
recebimento do formulário, exceto nos casos de serviços públicos municipais,
estaduais e federais;
IV – Resolver os casos omissos no presente termo, bem como eventuais
imprevistos, através de plantão no período de realização do mutirão, nas suas
Coordenadorias Regionais de Saúde.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor,
para um só efeito.
São Paulo, ________________ de
de 2008
_________________________________________________________________________
Secretário Municipal de Saúde
(carimbo e assinatura)
________________________________________________________________________Representante legal da Instituição Aderente
(carimbo e assinatura)
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ANEXO II
(Nome da Instituição)
Inscrita no CNPJ/MF sob No. ____________________________________________________
com endereço na _____________________________________________________________
Coordenadoria Regional de Saúde _____________________________________________
Telefone ___________________________________________
MUTIRÃO DE EXAMES DE ULTRA-SOM
Data Agendamento _______________________________
Data Realização __________________________________
Nome completo da paciente __________________________________________________
RG ________________________________________ Idade _____________________________
Endereço ________________________________________________ telefone ____________
_______________________________________
(assinatura da paciente)
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ANEXO III
MUTIRÃO DE ULTRA-SOM
CORRESPONDÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS DOS EXAMES DE
ULTRA-SOM
Prezada Senhora
Estamos lhe entregando o resultado de seu ultra-som. Procure a UBS que solicitou
o exame e mostre seu resultado, a fim de complementar o diagnóstico ou efetuar
o tratamento adequado ao seu caso.
Caso você possua exames anteriores, leve-os no dia da consulta. Em caso de
dificuldades no agendamento, ligar para (Telefone da Coordenadoria Regional
de Saúde correspondente) ____________________________________________________.
A APRESENTAÇÃO DESTE É A GARANTIA DE SEU ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS
INDICADOS.
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