Festival de Música - Prefeitura de Pedreiras

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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP)
CNPJ 04.964.239/0001-32
EDITAL FUP Nº 006/2017
Pedreiras, MA 17 de março de 2017
A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo torna público o presente
edital do V FESTIVAL DE MÚSICA DE PEDREIRAS com o titulo “FESTIVAL
DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS¨” (FESPEC),
observadas as disposições e o regulamento constante deste Edital.
Os Festivais de Música de Pedreiras já aconteceram em outras 4
edições com as seguintes nomenclaturas:
1 – Canta Pedreiras 1997
2 – Festival de Música João do Vale 2004
3 – Festival Pedreirense de Música Popular 2007
4 – Festival de Música João do Vale 2011
1. DO OBJETO
1.1.
O presente Edital de Concurso tem como objeto o estabelecimento de
normas para inscrição e seleção de músicas, dedicado ao estilo Música
Popular
Brasileira,
para
participação do
“FESTIVAL
DE MÚSICA
POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS”, dentro da programação do
97º Aniversario de Emancipação Politica de Pedreiras, a ser realizado no
dia 26 de abril de 2017.
1.2.
O “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS
DE
PEDREIRAS” tem por objetivo:
a) Proporcionar um novo espaço para músicos dedicados à música
brasileira por meio de apresentações que farão parte da programação
oficial, e da premiação resultante do festival;
b) Criar espaço para a “Música Maranhense Brasileira de qualidade”;
c) Desenvolver e aprimorar a cultura musical, valorizando artistas,
compositores e intérpretes maranhenses brasileiros;
d) Estimular novas produções e fomentar o mercado musical.
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2. DOS PARTICIPANTES
2.1.
Poderão inscrever para participação no “FESTIVAL DE MÚSICA
POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS”, todos os maranhenses
brasileiros natos ou naturalizados, pessoas físicas ou pessoas jurídicas
(bandas) devidamente constituídas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.
As inscrições serão gratuitas e poderão inscrever-se a partir do dia 21 de
março até o dia 10 de abril de 2017 para o “FESTIVAL DE MÚSICA
POPULAR PAU & CORDAS DE PEDERIRAS” nos horários de 08h00 às
14h00, ou ainda pelos correios para o seguinte endereço: Fundação
Pedreirense de Cultura e Turismo, Palácio Municipal – Memorial João do
Vale, Av. Rio Branco, S/N, Centro, Pedreiras – MA CEP: 65.725.000 ou
através do e-mail: [email protected] Em caso de remessa por
via postal, será considerada a data da postagem como comprovação do
cumprimento do prazo.
3.2.
No ato da inscrição o concorrente deverá informar quais os instrumentos
utilizará em sua apresentação bem como, o número de componentes que
estará no palco de acordo com o item 7.5 deste regulamento.
3.3.
A inscrição implicará no reconhecimento e concordância, por parte do
participante e sua equipe, de todas as condições estipuladas no presente
Edital.
3.4.
Para fiel cumprimento do prazo para recebimento das inscrições, serão
consideradas válidas as inscrições realizadas das 08h00 às 14h00 na
Fundação
Pedreirense
de
Cultura
e
Turismo,
Remessa
Postal,
considerando a data da postagem ou até as 23h59 do dia 10 de abril de
2017, através do e-mail: [email protected], contendo todos os
dados e documentação necessária, não sendo aceitos pedidos de inscrição
ou inclusão de materiais adicionais após a data de encerramento das
inscrições.
3.4.1. Cada participante poderá inscrever no máximo 02 (duas) músicas,
observado as seguintes condições: As inscrições de cada composição
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deverão ser feitas e enviadas separadamente e cada composição
deverá ser inscrita somente uma única vez;
3.4.2. O participante poderá ter classificada apenas uma (01) composição no
Festival;
3.4.3. O tema para as composições é livre;
3.4.4. Não existem restrições a gêneros musicais;
3.4.5. As composições deverão ser originais e inéditas, tanto na parte musical
como na letra;
3.4.6. Entende-se por música original aquela que não contenha plágio,
adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor;
3.4.7. Entende-se por inédita a música que não tenha sido distribuída
comercialmente e lançada por gravadora com selo e registro no ECAD;
a) Não perderá o caráter de inédita, a música que tenha concorrido em
outros festivais ou que tenha sido gravada em CD independente.
b) A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras
musicais inscritas compete, em sua integralidade, aos próprios músicos
participantes, que são responsáveis por sua participação e apresentação
no Festival, eximindo de toda e qualquer responsabilidade o ente
promotor do evento.
c) O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados
pela própria Comissão Organizadora do Evento ou mediante recurso do
resultado da seleção preliminar, na forma prevista neste Edital, não
sendo aceitas reclamações enviadas intempestivamente.
3.4.8. Somente serão aceitas as músicas com a letra na língua portuguesa,
permitidas palavras isoladas, pequenas frases ou expressões em outros
idiomas, desde que não predominem ou descaracterize a língua
principal;
3.5.
Não serão aceitas inscrições que não cumpram as exigências contidas
no presente edital, podendo a Comissão Organizadora do Evento, tomando
conhecimento do descumprimento das condições estabelecidas neste
edital, promover a imediata desclassificação do participante.
3.6.
Não haverá chamada para regularização de documentação ou requisitos
referentes à inscrição, a qual, se incompleta ou em desacordo com este
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Edital, acarretará, obrigatória e automaticamente, na desclassificação do
participante, quando de sua análise pela Comissão Organizadora do
Evento.
3.7.
As inscrições aprovadas e aceitas pela Comissão Organizadora do
Evento não poderão ser modificadas, sob pena de desclassificação.
3.8.
No ato da inscrição por e-mail, o proponente deverá estar com toda a
documentação solicitada no item 4 (quatro), em formato PDF ou outro
informado em item específico, devendo a mesma ser anexada ao e-mail
para que a inscrição seja aceita.
3.9.
Em nenhuma hipótese, EXCETO no caso de não realização do evento,
serão devolvidos a documentação, fotos ou material enviado, ficando a
Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, autorizada, com o ato de
inscrição, a utilizar o referido material na montagem de seu acervo cultural e
do evento.
3.10. A Comissão Organizadora do Evento não se responsabiliza por
inscrições não submetidas por motivo de ordem técnica dos computadores,
falha de comunicação, congestionamento das linhas, sobrecarga nos
sistemas, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4. DA DOCUMENTAÇÃO, DADOS E MATERIAIS PARA INSCRIÇÃO.
4.1.
Cada participante deverá preencher (legível),
corretamente os campos
obrigatórios do formulário de inscrição Anexo I deste Edital, disponível no
site: http://pedreiras.ma.gov.br, assiná-lo e entrega-lo das 08h00 às 14h00
na Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo ou encaminhá-lo através
dos Correios via remessa postal para Fundação Pedreirense de Cultura e
Turismo, Palácio Municipal – Memorial João do Vale, na Av. Rio
Branco, 111, Centro, Pedreiras CEP 65725-000 ou ainda via e-mail:
[email protected], juntamente com os seguintes documentos,
tudo anexado em formato PDF:
4.1.1. Pessoa Física:
a) Cópia do RG e do CPF do proponente;
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b) Declarações (disponibilizado através do Anexo II, deste Edital)
devidamente assinadas:
Declaração 1 - Declaração de música inédita;
Declaração 2 - Cessão de direitos autorais;
Declaração 3 - Autorização para uso da imagem em transmissões
audiovisuais.
c) Arquivo com áudio da Música inscrita; (formato MP3 se enviado por email).
d) Arquivo com a letra da música (formato PDF);
e) Comprovante de residência do músico ou grupo;
f) Letras das composições digitadas em 05(cinco) vias, assinadas com
nome e pseudônimo do compositor e interprete.
g) 02 (duas) cópias de CD gravado, no formato voz e acompanhamento
harmônico de instrumentos a base de Pau e Cordas.
4.2.
Todos os dados constantes do formulário de inscrição devem ser
obrigatoriamente preenchidos e todos os documentos listados neste item 4
devem ser obrigatoriamente anexados e entregues no ato da inscrição,
remessa postal ou e-mail, sob pena de não aceitação da mesma.
5. DA SELEÇÃO
5.1.
A Comissão Organizadora escolherá uma Comissão de Audição
preliminar, composta por membros de reconhecido saber que selecionarão
as músicas e músicos inscritos no “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR
PAU & CORDAS DE PEDREIRAS”. Esta comissão será composta por
músicos, compositores, críticos musicais, professores, escritores e ou
jornalistas.
5.2.
Serão selecionadas 15 (quinze) músicas para se apresentarem durante
“FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS”, a
ser realizada no dia 26 de abril de 2017.
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6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1.
Os critérios de seleção são prerrogativas exclusivas da Comissão de
Audição, cujas decisões correrão em absoluto sigilo, levando-se em
consideração os parâmetros de julgamento estabelecidos neste edital.
6.1.1. Os parâmetros de julgamento a serem avaliados na seleção preliminar
serão os seguintes:
a) qualidade e originalidade das composições (Letra) – 20 pontos;
b) qualidade e originalidade musical (Música) – 20 pontos;
c) qualidade e originalidade do ritmo– 20 pontos;
d) performances musicais dos participantes (Interpretação) – 20 pontos;
e) qualidade na afinação – 20 pontos.
6.1.2. Critérios de desempate - Em caso de empate será levada em
consideração a maior nota dos critérios e sequência a seguir: LETRA,
MÚSICA, RITMO, INTERPRETAÇÃO E AFINAÇÃO.
6.1.3. As músicas inscritas em material defeituoso serão desclassificadas;
6.1.4. O resultado oficial da seleção preliminar, contendo a relação dos
participantes e respectivas obras musicais pré-selecionadas será
publicado no dia 15/04/2017, através dos meios de comunicação e site:
http://pedreiras.ma.gov.br.
6.1.5. Em hipótese alguma será permitido trocar a música escolhida pela
Comissão de Audição.
7. DA APRESENTAÇÃO
7.1.
As músicas selecionadas pela Comissão de Audição na forma do item
deste edital concorrerão na fase FINAL a:
a) Melhores Músicas em 1º, 2º e 3º lugar;
b) Melhor Interprete;
c) Aclamação Popular.
7.2.
A ordem de apresentação de cada concorrente será definida por sorteio,
a ser realizado pela Comissão Organizadora do Evento, cujo resultado
deverá constar da relação dos selecionados, não podendo em nenhuma
hipótese haver alteração.
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7.3.
Se o intérprete não comparecer no dia da apresentação estará
automaticamente desclassificado.
7.4.
As apresentações deverão ser executadas da forma como as músicas
foram inscritas, ou seja, com o(s) mesmo(s) cantor (es) e no mínimo o
mesmo instrumental.
7.5.
Os concorrentes só poderam utilizar tipos de instrumentos musicais, que
corresponda às normas do “FESTIVAL DE MUSICA POPULAR PAU E
CORDAS DE PEDREIRAS”. Quais sejam: violões, banjos, cavaquinhos
contra baixo, baterias e percussões. A utilização e arranjos são de inteira
responsabilidade dos autores e ou arranjadores, e sua apresentação no
palco deverá contar, no máximo quatro (04) componentes.
7.6.
Todos os músicos selecionados se obrigam a:
a) Ficar à disposição da Organização do Evento, no local das apresentações,
pelo período de 01 (uma) hora antes de cada apresentação, inclusive se
dispondo a fornecer entrevistas individuais e coletivas para os registros do
“FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS”.
b) Comportar-se respeitosamente e com zelo, antes, durante e após as
apresentações;
c) Não difamar integrantes de outras bandas, bem como os organizadores, os
proprietários e os patrocinadores do evento, ou quaisquer outras pessoas,
mantendo postura ética e profissional dentro e fora dos palcos;
d) Não consumir bebidas alcoólicas ou afins, durante a permanência no palco,
que possam de qualquer forma prejudicar as apresentações;
e) Não permitir ou favorecer a presença no palco de terceiros não autorizados
pela Organização do Evento.
7.7.
Os participantes que não respeitarem as disposições do subitem 7.5
serão desclassificados.
7.8.
Em hipótese alguma será permitido o uso de disquetes, música
previamente sequenciada ou o uso de “Play-back”.
7.9.
Os participantes selecionados autorizam, com o ato da inscrição, o
registro gratuito, livre de qualquer taxa ou pagamento, através de sistemas
de vídeo, áudio e fotografia, da sua participação no “FESTIVAL DE
MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS ”, para fins de
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arquivo e divulgação da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, bem
como parceiros, patrocinadores e apoiadores, da presente e das futuras
edições do Festival, por qualquer veículo de comunicação, para a produção
de vídeo institucional do evento, e para prestação de contas, sem quaisquer
pagamentos adicionais.
8. DA COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO
8.1.
O julgamento das músicas e músicos que selecionados para a fase
“Finalíssima”, no “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE
PEDRERAS ”, caberá à Comissão Especial de Julgamento, composta por
músicos, compositores, críticos musicais, escritores e ou jornalistas.
8.2.
As decisões da Comissão Especial de Julgamento são irrecorríveis e
irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso.
9. FINAL
9.1.
Encerrada a apresentação de todos os concorrentes, a Comissão
Julgadora classificará as 15 (quinze) músicas que obtiverem a maior
pontuação, observados os critérios estabelecidos no subitem 7.2, para
apresentação na fase Finalíssima, que acontecerá no dia de abril de 2017.
9.1.1. A ordem de apresentação das 15 (quinze) finalistas será conhecida por
sorteio.
9.2.
As músicas serão julgadas pela Comissão Especial de Julgamento, que
analisará a performance da apresentação, atribuindo uma nota de 0 (zero) a
10
(dez),
julgando:
MUSICA
LETRA,
AFINAÇÃO
,
RITMO
E
INTERPRETAÇÃO.
9.3.
Os vencedores do “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU &
CORDAS DE PEDREIRAS” serão premiados de acordo com a classificação
em cada categoria constante do item 9.
10. DA PREMIAÇÃO
10.1. Os vencedores receberão prêmio em dinheiro, a ser pago pela
Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo em favor do CPF do
participante classificado.
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10.2. Os prêmios para os vencedores serão os seguintes:
Prêmio para o 1º LUGAR: Troféu + R$ 3.000,00
Prêmio para o 2º LUGAR: Troféu + R$ 2.000,00
Prêmio para o 3º LUGAR: Troféu + R$ 1.500,00
Prêmio para o Melhor Intérprete: R$ 500,00
Prêmio Aclamação Popular) R$ 500,00
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do
Evento, Comissão Especial de Seleção e Comissão Especial de Julgamento
do
“FESTIVAL
DE
MÚSICA
POPULAR
PAU
&
CORDAS
DE
PEDREIRAS”.
11.2. Para maiores esclarecimentos os interessados deverão entrar em
contato com Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP).
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
MÚSICA
Nome da Música:
Intérprete:
Compositor (es) da letra:
Compositor (es) da música:
Instrumental completo da gravação (nomes e instrumentos):
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
Nome:
CPF:
Data Nascimento:
RG:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Estado:
Fone: ( )
E-mail:
Observações:
__________________________, ____ de __________________de 2017.
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Assinatura:
ANEXO II – a
Declaração - 1
Declaração de música inédita:
Eu,_______________________________________,
CPF_____________________ e do RG
qualidade
de
autor
e
portador
do
______________________,
representante
legal
______________________________________________
da
declaro
na
música
para
os
devidos fins que a mesma nunca foi lançada por gravadora com selo e registro
no ECAD. Declaro ainda que a mesma adapta-se integralmente ao
regulamento do “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE
PEDREIRAS”, estando ciente que a inveracidade desta informação acarretará
a desclassificação da mesma, isentando a Comissão Organizadora de qualquer
responsabilidade legal. Confirmo aqui que li o regulamento e edital do
“FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS DE PEDREIRAS”
concordando plena e totalmente com o mesmo.
Pedreiras, MA ____ de _______________ de 2017.
___________________________________
Autor da Música sobre identificação
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ANEXO II - b
Declaração - 2
CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS:
Eu,
__________________________________________________,
portador do RG____________________ e do CPF ______________________,
residente
_________,
e
domiciliado
autor
e
a
____________________________,
responsável
legal
pela
música
____________________________________________________
estado
e
letra
autorizo
a
Comissão Organizadora “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU & CORDAS
DE PEDREIRAS ” a gravar e multiplicar cópias da mesma, em gravação ao
vivo, durante apresentação desta obra no “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR
PAU & CORDAS PEDREIRAS ” abrindo mão de qualquer direito autoral da
música inscrita neste Festival.
Pedreiras, MA ____ de _______________ de 2017.
___________________________________
Autor da Música sobre identificação
ESTADO DO MARANHÃO
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ANEXO II - c
Declaração - 3
AUTORIZAÇÃO
PARA
O
USO
DA
IMAGEM
EM
TRANSMISSÕES
AUDIOVISUAIS
Eu, _______________________________________________, portador
do RG____________________ e do CPF __________________________,
residente
e
domiciliado
_____________________________________________________
a
autor
e
responsável legal pela música e letra ________________________________
autorizo Comissão Organizadora do no “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR
PAU & CORDAS PEDREIRAS ” bem como qualquer outro veículo de
comunicação impressa, radiofônica ou televisiva, de canal aberto ou fechado a
explorar minha imagem durante o “FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR PAU &
CORDAS DE PEDREIRAS ”, seja na forma de divulgação do evento, seja na
forma de entrevistas.
Declaro que esta autorização é válida apenas durante o festival, e que
nenhum custo acarretará para a Comissão Organizadora.
Pedreiras, MA ____ de _______________ de 2017.
___________________________________
ESTADO DO MARANHÃO
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CNPJ 04.964.239/0001-32
Autor da Música sobre identificação
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