REGULAMENTO Festival SESI Música 2015– Edição São Paulo

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REGULAMENTO
Festival SESI Música 2015– Edição São Paulo
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-SP, Departamento Regional de São
Paulo, doravante denominado Instituidor, faz saber, para conhecimento dos
trabalhadores da indústria, que estão abertas as inscrições para o Festival SESI
Música 2015 – Edição São Paulo, que acontecerá no período de 28 de outubro a 31
de outubro de 2015, no Centro de Atividades “Ozires Silva” situado na Avenida
Cidade Jardim, 4389, São José dos Campos, e será regido por este Regulamento.
I- DA PROMOÇÃO
Artigo 1º -
O Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo - é um Festival realizado
pelo Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de São Paulo –
SESI-SP, por intermédio da Divisão de Educação e Cultura, destinado a
todos os gêneros e estilos da música brasileira, valorizando a diversidade
da cultura do país.
II- DO OBJETIVO
Artigo 2º -
O Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo - tem como objetivo
promover a cultura musical entre os trabalhadores das indústrias paulistas,
valorizando, fomentando e difundindo a produção musical dos
colaboradores e ressaltando o papel da indústria como participante ativa
na formação cultural dos trabalhadores.
III- DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
Artigo 3º -
O Festival SESI Música 2015 - Edição São Paulo - terá as seguintes
categorias de premiação:
• Categoria 1 - Composição - Música inédita
Composição inédita/ interpretação inédita (letras e músicas brasileiras)
• Categoria 2 – Interpretação - Música não inédita
Interpretação – não inédita (letras e músicas brasileiras - já gravadas, editadas,
registradas e comercializadas)
Parágrafo Primeiro - Nas duas categorias somente serão aceitas músicas de
compositores brasileiros, de qualquer época ou estilo,
exclusivamente letra e música em língua portuguesa.
Parágrafo Segundo - Em nenhuma hipótese serão aceitas músicas estrangeiras,
versões ou adaptações traduzidas para a língua portuguesa.
Parágrafo Terceiro
- Não haverá no Festival SESI Música 2015 - Edição São Paulo categoria específica para a música instrumental.
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Festival SESI de musica 2015 - Regulamento
IV- DOS PARTICIPANTES
Artigo 4º -
Somente poderão participar do Festival SESI Música 2015– Edição São
Paulo trabalhadores a partir de 18 anos de idade completos no ato da
inscrição. Os participantes devem manter vínculo empregatício formal com
empresa industrial contribuinte do SESI estabelecida no Estado de São
Paulo, valendo a Ficha de Inscrição do Candidato e o aceite do
empregador como ciência da participação do trabalhador no Festival SESI
Música – 2015.
Parágrafo Único - Cada candidato poderá participar representando sua
empresa em uma única categoria e com apenas uma
única música.
Artigo 5º -
Não poderão participar do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo
dependentes diretos de industriários (cônjuges e filhos) ou trabalhadores
inativos (aposentados).
Artigo 6º -
Não poderão participar do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo
colaboradores, prestadores de serviço, estagiários ou quaisquer
profissionais que mantenham vínculos com o SESI, SENAI, IRS, CIESP e
FIESP, com as entidades nacionais da indústria SESI-DN, SENAI-DN, CNI
ou IEL ou com outros departamentos estaduais das entidades. Incluem-se
na proibição os dependentes diretos de tais profissionais. Também fica
vedada a participação dos integrantes das comissões organizadoras e de
seleção do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo, bem como dos
seus dependentes diretos.
Artigo 7º -
Na categoria 1 - Composição Inédita, as músicas poderão ser interpretadas
pelos próprios candidatos compositores ou por intérpretes indicados, desde
que sejam trabalhadores da indústria e estejam em conformidade com os
Artigos 4º, 5º e 6º deste Regulamento.
Parágrafo Primeiro - O candidato que tiver o contrato de trabalho
rescindido ao longo do processo de realização do
Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo
terá sua inscrição cancelada.
Parágrafo Segundo -
Parágrafo Terceiro
Em caso de desistência ou na desclassificação de
candidato selecionado para a fase final por
infração ao presente Regulamento, haverá a
substituição automática do excluído, por candidato
classificado como suplente na mesma categoria
de inscrição.
- Os candidatos, durante suas apresentações não
poderão manifestar-se quanto à sua posição
política partidária, religiosa ou qualquer tendência
sectária ou discriminatória.
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Festival SESI de musica 2015 - Regulamento
Parágrafo Quarto
-
A empresa, na forma do disposto no artigo 4º, se
obriga a comunicar imediatamente ao SESI-SP a
rescisão do contrato de trabalho do Candidato,
para que possa haver seu desligamento no
Festival.
V- DAS INSCRIÇÕES E RESULTADOS DA SELEÇÃO
Artigo 8º -
As inscrições para o Festival SESI Música 2015 - Edição São Paulo estarão abertas no período de 15 de junho a 31 de julho 2015.
A relação dos candidatos selecionados e classificados para a Etapa Final
será divulgada no dia 21 de Agosto de 2015, na página do “site” do SESISP no endereço eletrônico www.sesisp.org.br/cultura
Artigo 9º -
As inscrições para o Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo deverão ser obrigatoriamente realizadas via Correios e enviadas
diretamente para o SESI-SP no endereço:
Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo
SESI-SP–DEC–Setor de Música
Avenida Paulista, 1313 – Andar Intermediário
01311-923 – São Paulo – SP
Artigo 10 -
Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas
cujo material estiver incompleto. O carimbo de postagem dos Correios será
considerado como data de envio.
Artigo 11 -
O comitê organizador não será responsável pelo recebimento de materiais
ilegíveis ou de informações que implicam na impossibilidade de avaliação
para seleção, o que poderá resultar na desclassificação do candidato.
Artigo 12 - O material de inscrição não será devolvido aos proponentes-candidatos,
sendo destruído posteriormente à realização do Festival.
Artigo 13 – Para as etapas de realização do Festival SESI Música 2015 – Edição São
Paulo - o SESI-SP arcará com as despesas de hospedagem, alimentação
e transporte de até 02 (dois) participantes por inscrição selecionada, desde
que sejam participantes indicados na ficha de inscrição.
Parágrafo Único – Será de 02 (dois) o número máximo de participantes
que defenderão na etapa final os trabalhos
selecionados nas duas categorias. Não será permitida
a participação de grupos musicais com formação a
partir de trios, bandas ou corais.
Artigo 14 - As músicas selecionadas deverão ser executadas conforme o material
enviado, preservando-se sua originalidade. Depois de efetuadas e
efetivadas as inscrições, as músicas não poderão ser substituídas sob
pena de desclassificação.
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Festival SESI de musica 2015 - Regulamento
VI – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
Todas as cópias relacionadas neste artigo devem ser apresentadas e assinadas pelos
participantes e representantes das empresas. Os modelos dos documentos e
formulários relacionados abaixo estão disponíveis no endereço eletrônico:
www.sesisp.org.br/cultura
Categoria 1 – Composição – Música inédita
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Ficha de Inscrição preenchida e assinada pelo Candidato e com carimbo da Empresa
Industrial
Declaração de autoria/ineditismo de obra musical referente à Categoria, com firma
reconhecida em cartório.
Termo de Autorização de Gravação Audiovisual e Imagem, voz e arranjo musical.
01 (um) registro em áudio (CD), em pen drive ou Vídeo com uma gravação da
música composta e interpretada pelo candidato/intérprete (se possuir, enviar cifras
e/ou partitura)
03 (três) cópias da letra da música inscrita (NA ÍNTEGRA) redigidas em língua
portuguesa e impressa em formato A4 no corpo da letra 12.
Cópia simples da Carteira Profissional atualizada – devidamente registrada pela
empresa comprovando o vínculo empregatício de pelo menos 91 (noventa e um dias)
da data de início do Festival.
Cópia simples da Cédula de Identidade; e,
Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Categoria 2 – Interpretação – Música não inédita
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Ficha de Inscrição preenchida e assinada pelo Candidato e com carimbo da Empresa
Industrial;
Termo de Autorização de Gravação Audiovisual e Imagem, voz e arranjo musical;
01 um registro em áudio (CD), em pen drive ou Vídeo com uma gravação da
música interpretada pelo candidato/intérprete (se possuir, enviar cifras e/ou
partitura);
03 (três) cópias da letra da música inscrita (NA ÍNTEGRA) redigidas em
língua portuguesa, e impressa em formato A4 no corpo da letra 12;
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Cópia simples da Carteira Profissional atualizada – devidamente registrada pela
empresa comprovando o vínculo empregatício de pelo menos 91 (noventa e um dias)
da data de início do Festival – Etapa;
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Cópia simples da Cédula de Identidade; e,
Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
VI- DAS FASES DE SELEÇÃO
Artigo 15 – O Festival SESI Música 2015 - Edição São Paulo - será realizado de
acordo com as seguintes etapas:
1. Primeira etapa  preliminar: avaliação dos trabalhos inscritos via correio por
meio da comissão avaliadora.
2. Segunda etapa  final - apresentações ao vivo dos candidatos.
Artigo 16 – Na etapa preliminar a avaliação será realizada por uma comissão técnica
especificamente constituída pelo SESI-SP e exclusivamente com base no
material entregue pelo candidato na inscrição. Os trabalhos selecionados –
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Festival SESI de musica 2015 - Regulamento
com um máximo de 06 (seis) músicas para cada categoria - estarão
classificados para a etapa final, que será realizada no período de 28 a 31
de outubro de 2015 em São José dos Campos, no Estado de São Paulo.
Artigo 17 – A segunda etapa – fase final – será realizada no dia 31 de outubro de
2015, no Centro de Atividades “Ozires Silva” situado na Avenida Cidade
Jardim, 4389, na cidade de São José dos Campos, no Estado de São
Paulo, oportunidade em que serão definidos os três primeiros colocados
em cada categoria.
VII- DOS PRÊMIOS
Artigo 18 – Os classificados para a etapa final na Categoria 1 – Composição (Música
inédita) e Categoria 2 – Interpretação (Música não inédita), receberão:
1. Certificado de participação no Festival SESI Música 2015- Edição São Paulo;
2. Kit de participação.
Artigo 19 – Na etapa final, os candidatos classificados em 1º, 2º e 3º lugares na
Categoria 1 – Composição (Música inédita) e Categoria 2 –
Interpretação (Música não inédita) receberão a seguinte premiação:
I-
R$ 8.000,00 (oito mil reais) líquidos, para o trabalho classificado em 1º
(primeiro) lugar em cada categoria;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) líquidos, para o trabalho classificado em 2º
(segundo) lugar em cada categoria;
III - R$ 3.000,00 (três mil reais) líquidos, para o trabalho classificado em 3º
(terceiro) lugar em cada categoria.
Parágrafo Primeiro - Os prêmios serão concedidos em reais, livres de quaisquer
encargos e impostos.
Parágrafo Segundo -
Os intérpretes indicados pelos compositores inscritos na
Categoria 1 - Composição (Música inédita) não serão
concorrentes à premiação em dinheiro prevista no Artigo 19,
recebendo apenas as distinções previstas no Artigo 18 do
presente Regulamento, sendo o prêmio destinado ao compositor.
VIII- DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES:
Artigo 20 – O comitê organizador do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo
indicará a ordem e horário dos ensaios e apresentações dos candidatos
classificados para a etapa final.
Parágrafo Primeiro - Cada candidato terá 15 (quinze) minutos de
ensaio/dia da música participante que defenderá
na etapa final.
Parágrafo Segundo -
Na etapa final será permitida a passagem de som
pelos candidatos.
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Festival SESI de musica 2015 - Regulamento
Parágrafo Terceiro -
Os candidatos selecionados para a fase final
participarão obrigatoriamente da(s) oficina(s) de
música para aperfeiçoamento artístico.
IX – DA INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL PARA OS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES:
Artigo 21 – O SESI-SP colocará à disposição dos participantes, além de equipamentos
de áudio, luz e vídeo compatíveis com a realização do Festival, estrutura
de banda base, formada por profissionais, que farão o acompanhamento
das músicas nos ensaios e apresentações com os seguintes instrumentos:
teclado, bateria, percussão, contrabaixo, guitarra, violão e naipe de metais
(Saxofone, flauta, trompete). Um maestro/arranjador trabalhará com os
candidatos para os ajustes nos arranjos musicais eventualmente
necessários.
Parágrafo Primeiro –
No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela
utilização ou não da banda de apoio. Uma vez
descartado o acompanhamento da banda pelo
candidato, este não mais poderá solicitar a
utilização daquele apoio musical. Os horários
previstos para ensaios, passagens de som e
apresentações
deverão
ser
rigorosamente
obedecidos, sob pena de desclassificação do
candidato.
Parágrafo Segundo -
O SESI-SP não colocará à disposição nenhum
instrumento ao participante, sendo o mesmo
responsável em levar instrumento próprio,
tornando de sua total responsabilidade
o
transporte, guarda e manutenção do instrumento e
demais acessórios como cabos, correias e
baterias.
X - DAS COMISSÕES:
Artigo 22 -
A Diretoria da Divisão de Educação e Cultura do SESI-SP será a
responsável pela designação do Comitê Organizador, responsável pela
organização, tabulação, apuração e divulgação dos resultados do
Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo.
Artigo 23 –
A Diretoria da Divisão de Educação e Cultura também indicará duas
comissões de seleção – uma para a seleção preliminar e uma segunda
comissão para a etapa final do Festival, todas com diferentes
formações. As comissões, integradas por especialistas (músicos,
maestros, arranjadores, compositores, críticos, pesquisadores,
jornalistas, literatos e/ou produtores culturais), serão individualmente
compostas por até 03 (três) membros e a elas caberá, de forma
soberana, sem possibilidade de recursos ou esclarecimentos, o
julgamento do mérito artístico dos trabalhos apresentados nas etapas e
nas duas categorias do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo.
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Festival SESI de musica 2015 - Regulamento
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 24 -
Fica garantido o direito à livre expressão de qualquer dos concorrentes,
desde que isso não implique no destrato público ao evento ou a qualquer
um dos participantes, instituições, parceiros, bem como à Organização ou
aos patrocinadores e demais pessoas envolvidas na Organização do
Festival SESI Música.
Artigo 25 - O comitê organizador poderá a qualquer momento desclassificar os
participantes que não observarem as disposições constantes deste
Regulamento e contrariarem as normas de organização do evento.
Artigo 26 -
O SESI-SP se isenta das responsabilidades advindas do não
cumprimento do cronograma de ensaios por parte do participante e por
qualquer evento de força maior.
Parágrafo Primeiro -
Os participantes devem chegar aos locais de
realização dos eventos e apresentar-se à equipe
de organização do Festival com antecedência
mínima de 1 (uma) hora.
Parágrafo Segundo -
A ordem das apresentações durante os eventos
públicos será estabelecida pelo comitê
organizador do Festival.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27 -
A pontuação e os resultados atribuídos aos trabalhos não serão
suscetíveis de recursos ou impugnações.
Artigo 28 -
A inscrição de trabalho no Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo
– implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as
disposições deste Regulamento.
Artigo 29 -
Ao SESI-SP caberá a responsabilidade pelos pagamentos ao Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD referentes à execução
pública das músicas no Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo.
Artigo 30 -
Os candidatos deverão assinar documento autorizando o Uso de Imagem
e o Termo de Autorização de Gravação Audiovisual e Uso de Imagem
dos Candidatos e Intérpretes - para participar do Festival SESI Música
2015 – Edição São Paulo.
Artigo 31 -
O Comitê Organizador poderá a qualquer momento desclassificar os
participantes que não observarem as disposições constantes deste
Regulamento e contrariarem as normas de organização do evento.
Artigo 32 -
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Organizador do Festival
SESI Música 2015 – Edição São Paulo.
Artigo 33 -
A inscrição de trabalho pelo candidato no Festival SESI Música 2015 –
Edição São Paulo – vale como contrato de adesão e pressupõe aceitação
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Festival SESI de musica 2015 - Regulamento
e a concordância com todos os termos do presente Regulamento, que
entra em vigor a partir de sua primeira divulgação. O candidato
proponente é o responsável legal pela veracidade das informações
prestadas, estando sujeito à desclassificação do Festival a qualquer
momento, se comprovada a inveracidade das mesmas, sem prejuízo de
sanções legais.
Artigo 34 –
Informações a respeito do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo
estarão
disponíveis
pela
Internet
no
endereço
www.sesisp.org.br/cultura
Artigo 35 –
Dúvidas e esclarecimentos serão realizados pela Divisão de
Educação e Cultura SESI-SP pelo e-mail [email protected]
São Paulo, Junho de 2015.
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