REGULAMENTO Festival SESI Música 2015– Edição São Paulo O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-SP, Departamento Regional de São Paulo, doravante denominado Instituidor, faz saber, para conhecimento dos trabalhadores da indústria, que estão abertas as inscrições para o Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo, que acontecerá no período de 28 de outubro a 31 de outubro de 2015, no Centro de Atividades “Ozires Silva” situado na Avenida Cidade Jardim, 4389, São José dos Campos, e será regido por este Regulamento. I- DA PROMOÇÃO Artigo 1º - O Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo - é um Festival realizado pelo Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de São Paulo – SESI-SP, por intermédio da Divisão de Educação e Cultura, destinado a todos os gêneros e estilos da música brasileira, valorizando a diversidade da cultura do país. II- DO OBJETIVO Artigo 2º - O Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo - tem como objetivo promover a cultura musical entre os trabalhadores das indústrias paulistas, valorizando, fomentando e difundindo a produção musical dos colaboradores e ressaltando o papel da indústria como participante ativa na formação cultural dos trabalhadores. III- DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO Artigo 3º - O Festival SESI Música 2015 - Edição São Paulo - terá as seguintes categorias de premiação: • Categoria 1 - Composição - Música inédita Composição inédita/ interpretação inédita (letras e músicas brasileiras) • Categoria 2 – Interpretação - Música não inédita Interpretação – não inédita (letras e músicas brasileiras - já gravadas, editadas, registradas e comercializadas) Parágrafo Primeiro - Nas duas categorias somente serão aceitas músicas de compositores brasileiros, de qualquer época ou estilo, exclusivamente letra e música em língua portuguesa. Parágrafo Segundo - Em nenhuma hipótese serão aceitas músicas estrangeiras, versões ou adaptações traduzidas para a língua portuguesa. Parágrafo Terceiro - Não haverá no Festival SESI Música 2015 - Edição São Paulo categoria específica para a música instrumental. 1 Festival SESI de musica 2015 - Regulamento IV- DOS PARTICIPANTES Artigo 4º - Somente poderão participar do Festival SESI Música 2015– Edição São Paulo trabalhadores a partir de 18 anos de idade completos no ato da inscrição. Os participantes devem manter vínculo empregatício formal com empresa industrial contribuinte do SESI estabelecida no Estado de São Paulo, valendo a Ficha de Inscrição do Candidato e o aceite do empregador como ciência da participação do trabalhador no Festival SESI Música – 2015. Parágrafo Único - Cada candidato poderá participar representando sua empresa em uma única categoria e com apenas uma única música. Artigo 5º - Não poderão participar do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo dependentes diretos de industriários (cônjuges e filhos) ou trabalhadores inativos (aposentados). Artigo 6º - Não poderão participar do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo colaboradores, prestadores de serviço, estagiários ou quaisquer profissionais que mantenham vínculos com o SESI, SENAI, IRS, CIESP e FIESP, com as entidades nacionais da indústria SESI-DN, SENAI-DN, CNI ou IEL ou com outros departamentos estaduais das entidades. Incluem-se na proibição os dependentes diretos de tais profissionais. Também fica vedada a participação dos integrantes das comissões organizadoras e de seleção do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo, bem como dos seus dependentes diretos. Artigo 7º - Na categoria 1 - Composição Inédita, as músicas poderão ser interpretadas pelos próprios candidatos compositores ou por intérpretes indicados, desde que sejam trabalhadores da indústria e estejam em conformidade com os Artigos 4º, 5º e 6º deste Regulamento. Parágrafo Primeiro - O candidato que tiver o contrato de trabalho rescindido ao longo do processo de realização do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo terá sua inscrição cancelada. Parágrafo Segundo - Parágrafo Terceiro Em caso de desistência ou na desclassificação de candidato selecionado para a fase final por infração ao presente Regulamento, haverá a substituição automática do excluído, por candidato classificado como suplente na mesma categoria de inscrição. - Os candidatos, durante suas apresentações não poderão manifestar-se quanto à sua posição política partidária, religiosa ou qualquer tendência sectária ou discriminatória. 2 Festival SESI de musica 2015 - Regulamento Parágrafo Quarto - A empresa, na forma do disposto no artigo 4º, se obriga a comunicar imediatamente ao SESI-SP a rescisão do contrato de trabalho do Candidato, para que possa haver seu desligamento no Festival. V- DAS INSCRIÇÕES E RESULTADOS DA SELEÇÃO Artigo 8º - As inscrições para o Festival SESI Música 2015 - Edição São Paulo estarão abertas no período de 15 de junho a 31 de julho 2015. A relação dos candidatos selecionados e classificados para a Etapa Final será divulgada no dia 21 de Agosto de 2015, na página do “site” do SESISP no endereço eletrônico www.sesisp.org.br/cultura Artigo 9º - As inscrições para o Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo deverão ser obrigatoriamente realizadas via Correios e enviadas diretamente para o SESI-SP no endereço: Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo SESI-SP–DEC–Setor de Música Avenida Paulista, 1313 – Andar Intermediário 01311-923 – São Paulo – SP Artigo 10 - Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas cujo material estiver incompleto. O carimbo de postagem dos Correios será considerado como data de envio. Artigo 11 - O comitê organizador não será responsável pelo recebimento de materiais ilegíveis ou de informações que implicam na impossibilidade de avaliação para seleção, o que poderá resultar na desclassificação do candidato. Artigo 12 - O material de inscrição não será devolvido aos proponentes-candidatos, sendo destruído posteriormente à realização do Festival. Artigo 13 – Para as etapas de realização do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo - o SESI-SP arcará com as despesas de hospedagem, alimentação e transporte de até 02 (dois) participantes por inscrição selecionada, desde que sejam participantes indicados na ficha de inscrição. Parágrafo Único – Será de 02 (dois) o número máximo de participantes que defenderão na etapa final os trabalhos selecionados nas duas categorias. Não será permitida a participação de grupos musicais com formação a partir de trios, bandas ou corais. Artigo 14 - As músicas selecionadas deverão ser executadas conforme o material enviado, preservando-se sua originalidade. Depois de efetuadas e efetivadas as inscrições, as músicas não poderão ser substituídas sob pena de desclassificação. 3 Festival SESI de musica 2015 - Regulamento VI – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO Todas as cópias relacionadas neste artigo devem ser apresentadas e assinadas pelos participantes e representantes das empresas. Os modelos dos documentos e formulários relacionados abaixo estão disponíveis no endereço eletrônico: www.sesisp.org.br/cultura Categoria 1 – Composição – Música inédita Ficha de Inscrição preenchida e assinada pelo Candidato e com carimbo da Empresa Industrial Declaração de autoria/ineditismo de obra musical referente à Categoria, com firma reconhecida em cartório. Termo de Autorização de Gravação Audiovisual e Imagem, voz e arranjo musical. 01 (um) registro em áudio (CD), em pen drive ou Vídeo com uma gravação da música composta e interpretada pelo candidato/intérprete (se possuir, enviar cifras e/ou partitura) 03 (três) cópias da letra da música inscrita (NA ÍNTEGRA) redigidas em língua portuguesa e impressa em formato A4 no corpo da letra 12. Cópia simples da Carteira Profissional atualizada – devidamente registrada pela empresa comprovando o vínculo empregatício de pelo menos 91 (noventa e um dias) da data de início do Festival. Cópia simples da Cédula de Identidade; e, Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Categoria 2 – Interpretação – Música não inédita Ficha de Inscrição preenchida e assinada pelo Candidato e com carimbo da Empresa Industrial; Termo de Autorização de Gravação Audiovisual e Imagem, voz e arranjo musical; 01 um registro em áudio (CD), em pen drive ou Vídeo com uma gravação da música interpretada pelo candidato/intérprete (se possuir, enviar cifras e/ou partitura); 03 (três) cópias da letra da música inscrita (NA ÍNTEGRA) redigidas em língua portuguesa, e impressa em formato A4 no corpo da letra 12; Cópia simples da Carteira Profissional atualizada – devidamente registrada pela empresa comprovando o vínculo empregatício de pelo menos 91 (noventa e um dias) da data de início do Festival – Etapa; Cópia simples da Cédula de Identidade; e, Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF). VI- DAS FASES DE SELEÇÃO Artigo 15 – O Festival SESI Música 2015 - Edição São Paulo - será realizado de acordo com as seguintes etapas: 1. Primeira etapa preliminar: avaliação dos trabalhos inscritos via correio por meio da comissão avaliadora. 2. Segunda etapa final - apresentações ao vivo dos candidatos. Artigo 16 – Na etapa preliminar a avaliação será realizada por uma comissão técnica especificamente constituída pelo SESI-SP e exclusivamente com base no material entregue pelo candidato na inscrição. Os trabalhos selecionados – 4 Festival SESI de musica 2015 - Regulamento com um máximo de 06 (seis) músicas para cada categoria - estarão classificados para a etapa final, que será realizada no período de 28 a 31 de outubro de 2015 em São José dos Campos, no Estado de São Paulo. Artigo 17 – A segunda etapa – fase final – será realizada no dia 31 de outubro de 2015, no Centro de Atividades “Ozires Silva” situado na Avenida Cidade Jardim, 4389, na cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, oportunidade em que serão definidos os três primeiros colocados em cada categoria. VII- DOS PRÊMIOS Artigo 18 – Os classificados para a etapa final na Categoria 1 – Composição (Música inédita) e Categoria 2 – Interpretação (Música não inédita), receberão: 1. Certificado de participação no Festival SESI Música 2015- Edição São Paulo; 2. Kit de participação. Artigo 19 – Na etapa final, os candidatos classificados em 1º, 2º e 3º lugares na Categoria 1 – Composição (Música inédita) e Categoria 2 – Interpretação (Música não inédita) receberão a seguinte premiação: I- R$ 8.000,00 (oito mil reais) líquidos, para o trabalho classificado em 1º (primeiro) lugar em cada categoria; II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) líquidos, para o trabalho classificado em 2º (segundo) lugar em cada categoria; III - R$ 3.000,00 (três mil reais) líquidos, para o trabalho classificado em 3º (terceiro) lugar em cada categoria. Parágrafo Primeiro - Os prêmios serão concedidos em reais, livres de quaisquer encargos e impostos. Parágrafo Segundo - Os intérpretes indicados pelos compositores inscritos na Categoria 1 - Composição (Música inédita) não serão concorrentes à premiação em dinheiro prevista no Artigo 19, recebendo apenas as distinções previstas no Artigo 18 do presente Regulamento, sendo o prêmio destinado ao compositor. VIII- DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES: Artigo 20 – O comitê organizador do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo indicará a ordem e horário dos ensaios e apresentações dos candidatos classificados para a etapa final. Parágrafo Primeiro - Cada candidato terá 15 (quinze) minutos de ensaio/dia da música participante que defenderá na etapa final. Parágrafo Segundo - Na etapa final será permitida a passagem de som pelos candidatos. 5 Festival SESI de musica 2015 - Regulamento Parágrafo Terceiro - Os candidatos selecionados para a fase final participarão obrigatoriamente da(s) oficina(s) de música para aperfeiçoamento artístico. IX – DA INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL PARA OS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES: Artigo 21 – O SESI-SP colocará à disposição dos participantes, além de equipamentos de áudio, luz e vídeo compatíveis com a realização do Festival, estrutura de banda base, formada por profissionais, que farão o acompanhamento das músicas nos ensaios e apresentações com os seguintes instrumentos: teclado, bateria, percussão, contrabaixo, guitarra, violão e naipe de metais (Saxofone, flauta, trompete). Um maestro/arranjador trabalhará com os candidatos para os ajustes nos arranjos musicais eventualmente necessários. Parágrafo Primeiro – No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela utilização ou não da banda de apoio. Uma vez descartado o acompanhamento da banda pelo candidato, este não mais poderá solicitar a utilização daquele apoio musical. Os horários previstos para ensaios, passagens de som e apresentações deverão ser rigorosamente obedecidos, sob pena de desclassificação do candidato. Parágrafo Segundo - O SESI-SP não colocará à disposição nenhum instrumento ao participante, sendo o mesmo responsável em levar instrumento próprio, tornando de sua total responsabilidade o transporte, guarda e manutenção do instrumento e demais acessórios como cabos, correias e baterias. X - DAS COMISSÕES: Artigo 22 - A Diretoria da Divisão de Educação e Cultura do SESI-SP será a responsável pela designação do Comitê Organizador, responsável pela organização, tabulação, apuração e divulgação dos resultados do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo. Artigo 23 – A Diretoria da Divisão de Educação e Cultura também indicará duas comissões de seleção – uma para a seleção preliminar e uma segunda comissão para a etapa final do Festival, todas com diferentes formações. As comissões, integradas por especialistas (músicos, maestros, arranjadores, compositores, críticos, pesquisadores, jornalistas, literatos e/ou produtores culturais), serão individualmente compostas por até 03 (três) membros e a elas caberá, de forma soberana, sem possibilidade de recursos ou esclarecimentos, o julgamento do mérito artístico dos trabalhos apresentados nas etapas e nas duas categorias do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo. 6 Festival SESI de musica 2015 - Regulamento XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Artigo 24 - Fica garantido o direito à livre expressão de qualquer dos concorrentes, desde que isso não implique no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, instituições, parceiros, bem como à Organização ou aos patrocinadores e demais pessoas envolvidas na Organização do Festival SESI Música. Artigo 25 - O comitê organizador poderá a qualquer momento desclassificar os participantes que não observarem as disposições constantes deste Regulamento e contrariarem as normas de organização do evento. Artigo 26 - O SESI-SP se isenta das responsabilidades advindas do não cumprimento do cronograma de ensaios por parte do participante e por qualquer evento de força maior. Parágrafo Primeiro - Os participantes devem chegar aos locais de realização dos eventos e apresentar-se à equipe de organização do Festival com antecedência mínima de 1 (uma) hora. Parágrafo Segundo - A ordem das apresentações durante os eventos públicos será estabelecida pelo comitê organizador do Festival. XII - DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 27 - A pontuação e os resultados atribuídos aos trabalhos não serão suscetíveis de recursos ou impugnações. Artigo 28 - A inscrição de trabalho no Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo – implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste Regulamento. Artigo 29 - Ao SESI-SP caberá a responsabilidade pelos pagamentos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD referentes à execução pública das músicas no Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo. Artigo 30 - Os candidatos deverão assinar documento autorizando o Uso de Imagem e o Termo de Autorização de Gravação Audiovisual e Uso de Imagem dos Candidatos e Intérpretes - para participar do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo. Artigo 31 - O Comitê Organizador poderá a qualquer momento desclassificar os participantes que não observarem as disposições constantes deste Regulamento e contrariarem as normas de organização do evento. Artigo 32 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Organizador do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo. Artigo 33 - A inscrição de trabalho pelo candidato no Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo – vale como contrato de adesão e pressupõe aceitação 7 Festival SESI de musica 2015 - Regulamento e a concordância com todos os termos do presente Regulamento, que entra em vigor a partir de sua primeira divulgação. O candidato proponente é o responsável legal pela veracidade das informações prestadas, estando sujeito à desclassificação do Festival a qualquer momento, se comprovada a inveracidade das mesmas, sem prejuízo de sanções legais. Artigo 34 – Informações a respeito do Festival SESI Música 2015 – Edição São Paulo estarão disponíveis pela Internet no endereço www.sesisp.org.br/cultura Artigo 35 – Dúvidas e esclarecimentos serão realizados pela Divisão de Educação e Cultura SESI-SP pelo e-mail [email protected] São Paulo, Junho de 2015. 8 Festival SESI de musica 2015 - Regulamento