Flyer_ Pandemie_portugues

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O Unia apoia
Quais são as medidas de segurança com que posso contar por parte do meu
empregador / da minha empregadora?
O seu empregador / a sua empregadora deverá proceder à identificação e avaliação
dos riscos e tomar medidas de segurança necessárias. As medidas, como em toda
a área da protecção de saúde, no posto de trabalho devem ser desenvolvidas com a
sua participação.
Informe-se sobre o ‘Plano de contingência da empresa’.
Fale com as suas / os seus colegas, se não recebe informações sobre o ‘Plano
de contingência’ ou se acha que as medidas de protecção são insuficientes.
Registe em conjunto com os / as colegas dúvidas e propostas, e exija o apoio
de um / uma especialista.
Se não lhe prestam atenção: Dirija-se ao secretariado do Unia mais próximo ou
directamente ao serviço de inspecção de trabalho e/ou ao Instituto de Seguros
de Acidentes Suíço (SUVA).
Mais informações
contacto Suva: www.suva.ch
contacto Unia: www.unia.ch/gesundheitsschutz
contacto Ministério da Saúde: http://www.bag.admin.ch/pandemie
Ministério da Saúde, Hotline: 031 322 21 00
Necessita de mais informações?
Dirija-se ao seu secretariado do Unia mais próximo:
„Gripe suína“
Gripe A (H1N1)
E agora?
Como me posso proteger?
Quais são os meus direitos no
meu posto de trabalho?
Resumo das medidas de
segurança mais importantes
e dos seus direitos
Os factos
Os seus direitos
O que é uma pandemia?
Fala-se de uma pandemia quando, em pouco tempo, a propagação da doença é
global e uma grande parte da população é infectada.
Tenho de cuidar de um familiar. Quem me paga o meu salário?
Existe o direito de uma ausência de trabalho até três dias por caso de doença.
Uma extensão é possível, se – como num caso de pandemia – as circunstâncias
particulares a justificarem. Se por motivos de transmissão perigosa não é possível
organizar uma assistência externa, os pais são abrangidos pelo dever de assistência
legal. Neste caso, o salário de quem toma conta da filha /do filho tem de ser pago.
Qual é o perigo da Gripe A (H1N1), que na linguagem corrente é denominada
por 'gripe suína'?
O novo vírus da Gripe A (H1N1) é um novo subtipo de vírus que afecta os seres
humanos. Os sintomas de infecção pelo novo vírus da Gripe A (H1N1) nos seres
humanos são normalmente inofensivos ou semelhantes aos provocados pela gripe
sazonal.
A maior parte dos doentes restabelecem-se após uma semana. Mas existem dois
problemas: em primeiro lugar a Gripe A (H1N1) é mais contagiosa que a gripe
sazonal. Assim mais pessoas podem ser contagiadas ao mesmo tempo, o que
causa problemas na vida quotidiana (transportes, abastecimentos, escolas,…). Em
segundo lugar, existe o risco de o vírus se modificar, com consequências
desconhecidas.
Como se transmite a Gripe A (H1N1)?
O modo de transmissão do vírus da Gripe A (H1N1) é idêntico ao da gripe sazonal.
O vírus é transmitido pelo ar directamente de pessoa para pessoa, através de
gotículas de saliva espalhadas através de tosse ou espirro. Algumas pessoas
podem se infectar indirectamente através das mãos quando levadas aos olhos, ao
nariz e / ou à boca após um contacto com objectos e / ou superfícies contaminados.
A transmissão inicia-se um dia antes da doença se manifestar. O vírus pode ser
contraído mesmo depois de três a sete dias após a doença, o que corresponde ao
período de transmissibilidade.
Quais são as principais medidas de protecção?
As medidas mais importantes são:
lavar frequentemente as mãos com água e sabão/sabonete líquido e evitar o
aperto de mão.
quando espirrar ou tossir, utilizar um lenço de papel.
manter, se for possível, uma distância social superior a um metro, talvez haja
necessidade de utilizar uma máscara de protecção e/ou um produto de
desinfecção.
O que posso fazer, se for contagiado?
Se manifestar sintomas de gripe, como dor de garganta ou dores corporais /
musculares, tosse, constipação e febre, fique em casa.
Contacte telefonicamente a sua médica ou o seu médico.
Se manifestar sintomas de gripe deve permanecer em casa, mesmo que tenha
medo de perder o seu posto de trabalho ou porque já faltam muitas / muitos
colegas. Não ponha outras / outros em perigo, pois o contágio é fácil.
Tenho de tomar conta dos meus filhos porque a escola foi fechada. Tenho de
utilizar dias de férias não pagos?
O dever de assistência legal aos seus filhos obriga-a / obriga-o a cuidar dos seus
filhos, dependentemente da idade dos mesmos. Neste caso o salário tem de ser
pago.
Não posso chegar ao meu local de trabalho porque os transportes públicos
foram suspensos?
Se é impossível chegar ao local de trabalho, não tem a obrigação de trabalhar.
Neste caso, o seu empregador / a sua empregadora não tem de lhe pagar o salário.
A minha empresa fecha. Recebo o meu salário?
O seu empregador / a sua empregadora pode fechar a empresa, mas tem de
continuar a pagar os salários. As empregadas / os empregados não têm de
recuperar o tempo de trabalho em falta.
Tenho de trabalhar, de um dia para o outro, num local de trabalho diferente.
Se o local de trabalho é fixado no contrato de trabalho, o seu empregador / a sua
empregadora não pode nomear unilateralmente um novo local de trabalho. Em
circunstâncias especiais e por um tempo limitado, o seu empregador / a sua
empregadora pode esperar flexibilidade da sua parte. Se, por este motivo, o tempo
de caminho aumenta, este é considerado tempo de trabalho – outras despesas
também devem ser reembolsadas.
O meu horário de trabalho foi modificado no último momento por motivos de
ausências.
Apesar de os horários de trabalho, em princípio, terem de ser comunicados com
uma antecedência de duas semanas, as modificações a curto prazo são possíveis
para manter a continuação de actividade da empresa.
O meu empregador / a minha empregadora manda-me, após as minhas férias
para casa, porque o local onde passei férias é considerado área de risco.
O seu empregador / a sua empregadora pode, de facto, mandá-la / mandá-lo para
casa, mas durante esse tempo, tem direito ao seu salário.
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