O Unia apoia Quais são as medidas de segurança com que posso contar por parte do meu empregador / da minha empregadora? O seu empregador / a sua empregadora deverá proceder à identificação e avaliação dos riscos e tomar medidas de segurança necessárias. As medidas, como em toda a área da protecção de saúde, no posto de trabalho devem ser desenvolvidas com a sua participação. Informe-se sobre o ‘Plano de contingência da empresa’. Fale com as suas / os seus colegas, se não recebe informações sobre o ‘Plano de contingência’ ou se acha que as medidas de protecção são insuficientes. Registe em conjunto com os / as colegas dúvidas e propostas, e exija o apoio de um / uma especialista. Se não lhe prestam atenção: Dirija-se ao secretariado do Unia mais próximo ou directamente ao serviço de inspecção de trabalho e/ou ao Instituto de Seguros de Acidentes Suíço (SUVA). Mais informações contacto Suva: www.suva.ch contacto Unia: www.unia.ch/gesundheitsschutz contacto Ministério da Saúde: http://www.bag.admin.ch/pandemie Ministério da Saúde, Hotline: 031 322 21 00 Necessita de mais informações? Dirija-se ao seu secretariado do Unia mais próximo: „Gripe suína“ Gripe A (H1N1) E agora? Como me posso proteger? Quais são os meus direitos no meu posto de trabalho? Resumo das medidas de segurança mais importantes e dos seus direitos Os factos Os seus direitos O que é uma pandemia? Fala-se de uma pandemia quando, em pouco tempo, a propagação da doença é global e uma grande parte da população é infectada. Tenho de cuidar de um familiar. Quem me paga o meu salário? Existe o direito de uma ausência de trabalho até três dias por caso de doença. Uma extensão é possível, se – como num caso de pandemia – as circunstâncias particulares a justificarem. Se por motivos de transmissão perigosa não é possível organizar uma assistência externa, os pais são abrangidos pelo dever de assistência legal. Neste caso, o salário de quem toma conta da filha /do filho tem de ser pago. Qual é o perigo da Gripe A (H1N1), que na linguagem corrente é denominada por 'gripe suína'? O novo vírus da Gripe A (H1N1) é um novo subtipo de vírus que afecta os seres humanos. Os sintomas de infecção pelo novo vírus da Gripe A (H1N1) nos seres humanos são normalmente inofensivos ou semelhantes aos provocados pela gripe sazonal. A maior parte dos doentes restabelecem-se após uma semana. Mas existem dois problemas: em primeiro lugar a Gripe A (H1N1) é mais contagiosa que a gripe sazonal. Assim mais pessoas podem ser contagiadas ao mesmo tempo, o que causa problemas na vida quotidiana (transportes, abastecimentos, escolas,…). Em segundo lugar, existe o risco de o vírus se modificar, com consequências desconhecidas. Como se transmite a Gripe A (H1N1)? O modo de transmissão do vírus da Gripe A (H1N1) é idêntico ao da gripe sazonal. O vírus é transmitido pelo ar directamente de pessoa para pessoa, através de gotículas de saliva espalhadas através de tosse ou espirro. Algumas pessoas podem se infectar indirectamente através das mãos quando levadas aos olhos, ao nariz e / ou à boca após um contacto com objectos e / ou superfícies contaminados. A transmissão inicia-se um dia antes da doença se manifestar. O vírus pode ser contraído mesmo depois de três a sete dias após a doença, o que corresponde ao período de transmissibilidade. Quais são as principais medidas de protecção? As medidas mais importantes são: lavar frequentemente as mãos com água e sabão/sabonete líquido e evitar o aperto de mão. quando espirrar ou tossir, utilizar um lenço de papel. manter, se for possível, uma distância social superior a um metro, talvez haja necessidade de utilizar uma máscara de protecção e/ou um produto de desinfecção. O que posso fazer, se for contagiado? Se manifestar sintomas de gripe, como dor de garganta ou dores corporais / musculares, tosse, constipação e febre, fique em casa. Contacte telefonicamente a sua médica ou o seu médico. Se manifestar sintomas de gripe deve permanecer em casa, mesmo que tenha medo de perder o seu posto de trabalho ou porque já faltam muitas / muitos colegas. Não ponha outras / outros em perigo, pois o contágio é fácil. Tenho de tomar conta dos meus filhos porque a escola foi fechada. Tenho de utilizar dias de férias não pagos? O dever de assistência legal aos seus filhos obriga-a / obriga-o a cuidar dos seus filhos, dependentemente da idade dos mesmos. Neste caso o salário tem de ser pago. Não posso chegar ao meu local de trabalho porque os transportes públicos foram suspensos? Se é impossível chegar ao local de trabalho, não tem a obrigação de trabalhar. Neste caso, o seu empregador / a sua empregadora não tem de lhe pagar o salário. A minha empresa fecha. Recebo o meu salário? O seu empregador / a sua empregadora pode fechar a empresa, mas tem de continuar a pagar os salários. As empregadas / os empregados não têm de recuperar o tempo de trabalho em falta. Tenho de trabalhar, de um dia para o outro, num local de trabalho diferente. Se o local de trabalho é fixado no contrato de trabalho, o seu empregador / a sua empregadora não pode nomear unilateralmente um novo local de trabalho. Em circunstâncias especiais e por um tempo limitado, o seu empregador / a sua empregadora pode esperar flexibilidade da sua parte. Se, por este motivo, o tempo de caminho aumenta, este é considerado tempo de trabalho – outras despesas também devem ser reembolsadas. O meu horário de trabalho foi modificado no último momento por motivos de ausências. Apesar de os horários de trabalho, em princípio, terem de ser comunicados com uma antecedência de duas semanas, as modificações a curto prazo são possíveis para manter a continuação de actividade da empresa. O meu empregador / a minha empregadora manda-me, após as minhas férias para casa, porque o local onde passei férias é considerado área de risco. O seu empregador / a sua empregadora pode, de facto, mandá-la / mandá-lo para casa, mas durante esse tempo, tem direito ao seu salário.