Manual Edifício Sede da DPU

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Manual | Edifício-Sede da Defensoria Pública da União
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Manual | Edifício-Sede da Defensoria Pública da União
1 - FICHA TÉCNICA
A nova sede da Defensoria Pública da União - DPU está localizada no SAUN
Quadra 5 Lote C Centro Empresarial CNC Torre C - CEP 70.040-250 Brasília
Distrito Federal.
O Centro Empresarial CNC é formado por quatro torres. A DPU ocupa toda
a Torre C. O edifício tem 17 andares, sendo o último andar composto de dois
pavimentos.
O condomínio do prédio possui uma equipe terceirizada de administração e
segurança responsável pelo gerenciamento das áreas comuns.
2 - ACESSO DE SERVIDORES
O edifício-sede da Defensoria Pública da União possui três formas de acesso:
pela entrada principal localizada no térreo, pela garagem privativa e pela
garagem rotativa.
A garagem privativa está situada no 1º e 2º subsolos e a garagem rotativa no
3º e 4º subsolos. O acesso exige liberação das cancelas por meio de cartões
específicos, distribuídos pela CSEG/SLP, conforme critérios definidos em portaria
que regulamenta o assunto no âmbito da DPU.
As entradas, cancelas e pavimentos das garagens privativa e rotativa
coincidem. No entanto, elas se diferenciam quanto aos usuários, à demarcação
das vagas e à origem do cartão de acesso.
No pavimento das garagens (subsolos) localizam-se dois blocos de elevadores:
um de uso exclusivo por autoridades e cargas e outro para demais usuários.
O ingresso ao bloco dos elevadores de uso comum por todos os usuários
do prédio não requer cartão magnético ou de acesso, uma vez que esses
elevadores só dão acesso aos pavimentos dos subsolos e térreo.
Os servidores devem passar pelas catracas, localizadas no pavimento térreo,
por meio de cartão magnético específico e crachá, para ingressarem no hall
dos elevadores que dão acesso às dependências da DPU.
Defensores, autoridades e servidores especificados na portaria que regulamenta
o uso da garagem têm acesso ao pavimento superior do prédio pelo subsolo.
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3 - ACESSO DE VISITANTES,
ASSISTIDOS E AUTORIDADES
O sistema de controle de acesso de visitantes é realizado pela recepção do
prédio e consiste no cadastramento com dados pessoais, na captura de foto
digital e no fornecimento de cartão magnético provisório de visitante e crachá,
a fim de manter uma base com o registro das pessoas que entram e saem do
edifício.
Todos os visitantes devem ser cadastrados, inclusive aqueles que tiverem
acesso ao edifício pela garagem. O cadastro inclui o nome do visitante, com
CPF e/ou RG, e o nome da pessoa ou unidade a ser visitada.
No pavimento térreo, o visitante passa pelas catracas, com uso do cartão
magnético provisório, e ingressa no hall de elevadores, cujo acionamento
ocorre conforme instrução anexa.
O ingresso dos assistidos ao primeiro andar do edifício, onde funciona parte
do atendimento, está condicionado ao acompanhamento de servidor ou
colaborador previamente designado e só é permitido quando o atendimento
inicial localizado no térreo assim o exigir.
Na saída, o visitante deve depositar o crachá provisório na coletora de cartões
em catraca específica.
As autoridades de outras instituições também têm acesso ao edifício pelo 1º
subsolo. Cabe à Assessoria de Cerimonial e Eventos da DPU informá-las disso,
e comunicar a placa do carro, o nome da instituição e demais informações
relevantes ao segurança da garagem, de forma a permitir a entrada.
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4 - ESTACIONAMENTO
DA GARAGEM
O acesso ao estacionamento da Defensoria Pública da União é feito pela
entrada principal do condomínio, passando por trás das Torres B e C.
O controle de entrada e saída do estacionamento é efetuado por cancelas
acionadas por meio de cartões específicos.
No primeiro acesso, o segurança identifica o veículo e fornece um crachá
veícular, que deve ser pendurado no retrovisor interno do carro.
As vagas de estacionamento da Defensoria Pública da União estão identificadas
pela cor laranja e são utilizadas exclusivamente por defensores e demais
servidores, conforme critérios definidos na instrução normativa 12 e Portaria
192, de 7 de maio de 2015.
As vagas de estacionamento estão classificadas da seguinte forma:
• Privativas: ocupam o 1º e o 2º subsolos e são reservadas às pessoas
indicadas na Portaria 192, devendo ser utilizadas no estrito interesse da
administração, com o objetivo de propiciar o bom funcionamento de suas
unidades administrativas.
• Rotativas: ocupam o 3º e o 4º subsolos e sua utilização se dá por ordem
de chegada, por livre ocupação das vagas. São direcionadas apenas aos
servidores da DPU.
• Bicicletário e estacionamento para motos: área comum, de livre acesso
e destinada a atender a todo o condomínio. Está localizada no 1º subsolo,
onde também está o vestiário com chuveiros. Ao todo são 60 vagas para
bicicleta e 87 para motos.
O controle do número de vagas é feito pela segurança do condomínio.
Vagas para gestantes, deficientes e idosos pertencem ao condomínio e
podem ser ocupadas por aqueles que possuem credencial emitida por órgãos
competentes, independente de serem servidores ou não da DPU.
O estacionamento funciona das 6h30 às 21h, salvo exceções previstas em
portaria específica.
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CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
São considerados servidores da Defensoria Pública da União os integrantes
do quadro efetivo, os investidos em cargos comissionados e os requisitados
de outras instituições em exercício na DPU.
A disponibilização de vaga não implica responsabilidade da DPU sobre
quaisquer danos ocorridos na utilização dos estacionamentos, decorrentes de
acidente, roubo, furto, vandalismo, incêndio, inundação etc.
A segurança do veículo e dos pertences em seu interior é de responsabilidade
exclusiva do usuário (proprietário ou condutor do veículo).
Os usuários de vagas de estacionamento da Defensoria Pública da União devem
observar as normas gerais de trânsito e as estabelecidas pelo condomínio.
Cada usuário só pode utilizar a vaga a ele alocada.
É expressamente proibida ao usuário a transferência ou cessão do cartão a
outras pessoas, servidor ou não, da Defensoria Pública da União.
Os usuários são responsáveis pela guarda e correta utilização do cartão de
acesso ao estacionamento.
Os custos, cobrados pela administração do edifício, para produção e
configuração de novos cartões, para reposição de cartões não devolvidos,
perdidos, roubados ou extraviados, devem ser ressarcidos pelos defensores ou
servidores da Defensoria Pública da União usuários da vaga.
Quaisquer ocorrências na utilização do estacionamento ou do cartão devem
ser imediatamente comunicadas à Secretaria de Logística e Patrimônio.
5 - HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento da Defensoria Pública da União é das 7h às 21h,
de segunda a sexta-feira, de forma a obedecer ao sistema automatizado de ar
condicionado e de iluminação do edifício.
Apenas os defensores públicos federais têm acesso ao edifício após o horário
de expediente, devendo informar sua permanência ao síndico do condomínio,
por meio do número (61) 8258.0104.
O ingresso dos defensores na edificação aos sábados, domingos e feriados
também depende da comunicação ao síndico do condomínio, no número
informado no item 5, e se dá pela garagem, na sua respectiva vaga, devendo,
contudo, se dirigir ao térreo para identificação.
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6 - COMPOSIÇÃO DOS
ANDARES
I – Sala dos motoristas;
1º SUBSOLO II – Almoxarifado;
III – Depósito da Coordenação de Material e Patrimônio.
4º
SUBSOLO
TÉRREO
1º ANDAR
2º ANDAR
3º ANDAR
4º ANDAR
5º ANDAR
6º ANDAR
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I - Arquivo.
I - Atendimento dos assistidos;
II - Recepção.
I – Atendimento;
II – Centro de Processamento de Dados/Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI).
I – Secretaria de Gestão e Conhecimento (SGC);
II – Protocolo;
III – Cartórios;
IV – Consultório médico;
V – Sala psicossocial;
VI – Refeitório.
I – Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
II – Coordenação de Gerenciamento de Banco de Dados e
Sistemas (CBDS);
III – CGTI;
IV – Coordenação de Gerenciamento da Rede, Comunicação
e Infraestrutura (CRCI);
V – UNB.
I – Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);
II – Secretaria de Execução Orçamentária e Finanças (SEOF).
I – Coordenação de Engenharia, Arquitetura e Manutenção
(CEAM);
II – Coordenação de Material e Patrimônio (CMAP);
III – Coordenação de Serviços Gerais (CSEG);
IV – Sala do preposto;
V – Sala Técnica de Serviços Gerais/Reeducandos;
VI – Sala de Manutenção.
I – Secretaria de Logística e Patrimônio (SLP);
II – Coordenação de Gerenciamento do Processo Licitatório
(CGPL);
III – Coordenação de Compras (CCOP);
IV – Coordenação de Contratos (CCOT);
V – Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ).
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7º ANDAR
I – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
II – Divisão de Pesquisa em Legislação e Concessão de Direitos
(DILEG);
III – Divisão de Folha de Pagamento (DIPAG);
IV – Divisão de Acompanhamento de Estágio (DIEST);
V – Divisão de Avaliação e Gerenciamento do Desempenho
(DIDES);
VI – Divisão de Recrutamento, Seleção, Lotação e
Movimentação de Pessoas (DILOT);
VII – Divisão de Gerenciamento do Cadastro e Registros
Funcionais (DICAD).
8º e 9º
ANDARES
I - Segunda Categoria.
10º ANDAR I – Primeira Categoria.
11º, 12º
e 13º
ANDARES
I – Categoria Especial.
I – Sala do Conselho;
II – Secretaria do Conselho;
14º ANDAR III – Biblioteca Física;
IV – Biblioteca Virtual;
V – Mini auditório com capacidade para 57 pessoas.
I – Secretaria-Geral de Controle Interno e Auditoria (SGAI);
II – Secretaria-Geral Executiva (SGE);
III – Assessoria de Suporte às Unidades (ASU);
15º ANDAR
IV – Assessoria de Fiscalização e Conformidade (AFC);
V – Secretaria de Diárias e Passagens (SEDIP);
VI – Secretaria-Geral de Articulação Institucional (SGAI).
I – Escola Superior da Defensoria Pública da União (ESDPU);
II – Assessoria de Cerimonial e Eventos (ASCE);
16º ANDAR III – Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização
da Gestão (ASPLAN);
VI – Sala de aula com capacidade para 39 pessoas.
I – Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União
17º
(CGDPU);
ANDAR (1º
II – Assessoria Jurídica (AJUR);
pavimento)
III – Assessoria de Assuntos Legislativos (ASLEG);
IV – Assessoria de Comunicação Social (ASCOM).
17º
ANDAR (2º I – Gabinete do Defensor Público-Geral Federal;
pavimento) II – Gabinete do Subdefensor Público-Geral Federal.
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SAÍDA DE EMERGÊNCIA
Existem duas saídas de emergência no edifício, que possuem acesso alternado
por andar. O trânsito de pessoas em seu interior é livre no horário de expediente,
com exceção da parte que está compreendida no 17º andar superior.
VARANDAS
As varandas são de uso exclusivo do condomínio para limpeza e para acesso
de emergência dos bombeiros.
7 - UTILIZAÇÃO DE CRACHÁS
DE IDENTIFICAÇÃO
Cartão magnético é o cartão utilizado para acessar as catracas localizadas no
lobby de entrada da edificação.
Cartão de acesso é o cartão utilizado para acionar as cancelas da garagem.
Crachá de identificação é o cartão de identificação dos servidores e prestadores
de serviço na Defensoria Pública da União.
O condomínio dispõe de sistema de controle de acesso por cartão de
aproximação magnético, composto por catracas bi-direcionais no pavimento
térreo e por coletores de cartões para saída dos visitantes.
O cartão que dá acesso às catracas do pavimento térreo é diferente daquele
que permite o acionamento das cancelas da garagem do prédio.
Para acesso dos servidores, terceirizados e estagiários ao prédio é exigido,
na recepção, o crachá funcional e o cartão magnético. Para os defensores
o acesso está condicionado à apresentação da carteira funcional, bóton ou
crachá de identificação, bem como do cartão magnético.
Em caso de exoneração do cargo efetivo ou em comissão ou caso o colaborador
deixe de prestar serviços na DPU, os cartões de acesso às catracas do pavimento
térreo e às cancelas da garagem devem ser obrigatoriamente devolvidos à
Secretaria de Logística e Patrimônio (conferir).
É de exclusiva responsabilidade dos usuários o controle da utilização de seus
próprios crachás e dos cartões de acesso à edificação e às garagens privativas.
O servidor que, por esquecimento, comparecer às dependências da Defensoria
Pública da União sem o respectivo crachá pode utilizar um crachá reserva
disponível na portaria do prédio mediante identificação, devendo ser devolvido
na saída.
O público externo, quando necessitar circular nas dependências da Defensoria
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Pública da União, deve ser identificado na portaria de acesso e portar, durante
todo o período em que estiver na DPU, o crachá de visitante.
O uso do crachá não concede o direito de autorizar o acesso de familiares e/
ou outras pessoas nas dependências da instituição.
Em caso de perda, cabe ao usuário comunicar o fato por meio do telefone
(61) 8258.0104 para a confecção de novo crachá de identificação, mediante
ressarcimento de custo. Durante o período em que permanecerem sem o
crachá, o servidor e o terceirizado devem proceder à rotina de identificação e
obtenção de crachá reserva na recepção do edifício.
Inicialmente, o condomínio emite um cartão de acesso provisório, que mais
adiante é substituído pelo definitivo.
8 - ALIMENTAÇÃO
São proibidas refeições dentro das salas de trabalho, bem como nas copas
e corredores, em decorrência da falta de janelas com ventilação natural no
edifício e a existência de piso elevado, o qual facilita o acúmulo de resíduos e
dificulta a higienização. No entanto, é disponibilizado refeitório no 2º andar do
prédio, que conta com espaço e mobiliários apropriados.
É proibido qualquer tipo de comércio de lanches, nas copas ou por qualquer
outro meio, dentro da Torre C, onde está localizada a sede da Defensoria
Pública da União em Brasília.
9 - ILUMINAÇÃO
A iluminação do edifício é automatizada e composta de sete setores por andar,
os quais funcionam de forma independente. No entanto, de segunda a sextafeira é feita de forma padronizada, entre 7h e 21h, podendo haver alteração do
horário de funcionamento mediante prévia comunicação ao síndico do edifício
por meio do telefone indicado no item 5.
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10 - SINALIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO
E ACESSIBILIDADE
A sinalização, pavimentação e acessibilidade para o acesso ao edifício ainda
não atendem ao recomendado, competindo ao governo do Distrito Federal
estabelecer parâmetros para dimensionamento do sistema viário urbano, bem
como para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos.
A Defensoria Pública da União está adotando providências. Para taanto,
encaminhou o Ofício nº 20 – DPU/SGE DPGU à Administração Regional do
Plano Piloto, para agilizar o processo de infraestrutura urbana no local.
11 - ELEVADORES
O hall é composto por oito elevadores: dois que acessam todos os
pavimentos do prédio, e seis, identificados de A a F, com acionamento por
sistema inteligente de controle.
Os seis elevadores identificados com as letras de A a F são acionados por meio
dos painéis fixados em cada catraca ou pelos dois no hall dos elevadores do
térreo. Assim, o usuário deve digitar no teclado do painel o andar almejado e
aguardar alguns segundos, até que o visor indique a letra do elevador que ele
deve tomar para acessar o andar selecionado.
É preciso salientar que não há botões de escolha de andares dentro dos
elevadores comandados pelo sistema inteligente de controle, somente podendo
ser acionados pelos painéis fixados nas catracas e no hall dos elevadores.
Ao abrir as portas, nas laterais dos elevadores de A a F aparecem os andares
selecionados nos painéis do hall, uma vez que o sistema inteligente pode
programar de uma vez o deslocamento a diversos pavimentos superiores.
Dentro dos elevadores, há um painel luminoso no qual o usuário verifica
em que andar o elevador parou, de forma a garantir sua descida no local
desejado.
Cada usuário deve digitar apenas uma vez o número do pavimento desejado,
para evitar acúmulo de chamadas e sobrecarga de pessoas no elevador.
Os elevadores comportam um peso máximo de 1.950 quilos e 26 pessoas.
Assim, todos os usuários devem digitar o número do pavimento desejado,
para que o sistema possa identificar a quantidade de pessoas e de elevadores
necessários para transportá-las.
O embarque deve ser feito apenas no elevador indicado no visor.
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12 - OBSERVAÇÕES GERAIS
Não é permitida a entrada nas dependências do edifício com boné, viseira ou
qualquer acessório que dificulte a identificação visual.
É proibido fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro
produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nas dependências do edifício.
O embarque de servidores em carros oficiais da DPU ocorre no andar térreo,
ao lado da entrada principal.
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