Manual | Edifício-Sede da Defensoria Pública da União 1 Manual | Edifício-Sede da Defensoria Pública da União 1 - FICHA TÉCNICA A nova sede da Defensoria Pública da União - DPU está localizada no SAUN Quadra 5 Lote C Centro Empresarial CNC Torre C - CEP 70.040-250 Brasília Distrito Federal. O Centro Empresarial CNC é formado por quatro torres. A DPU ocupa toda a Torre C. O edifício tem 17 andares, sendo o último andar composto de dois pavimentos. O condomínio do prédio possui uma equipe terceirizada de administração e segurança responsável pelo gerenciamento das áreas comuns. 2 - ACESSO DE SERVIDORES O edifício-sede da Defensoria Pública da União possui três formas de acesso: pela entrada principal localizada no térreo, pela garagem privativa e pela garagem rotativa. A garagem privativa está situada no 1º e 2º subsolos e a garagem rotativa no 3º e 4º subsolos. O acesso exige liberação das cancelas por meio de cartões específicos, distribuídos pela CSEG/SLP, conforme critérios definidos em portaria que regulamenta o assunto no âmbito da DPU. As entradas, cancelas e pavimentos das garagens privativa e rotativa coincidem. No entanto, elas se diferenciam quanto aos usuários, à demarcação das vagas e à origem do cartão de acesso. No pavimento das garagens (subsolos) localizam-se dois blocos de elevadores: um de uso exclusivo por autoridades e cargas e outro para demais usuários. O ingresso ao bloco dos elevadores de uso comum por todos os usuários do prédio não requer cartão magnético ou de acesso, uma vez que esses elevadores só dão acesso aos pavimentos dos subsolos e térreo. Os servidores devem passar pelas catracas, localizadas no pavimento térreo, por meio de cartão magnético específico e crachá, para ingressarem no hall dos elevadores que dão acesso às dependências da DPU. Defensores, autoridades e servidores especificados na portaria que regulamenta o uso da garagem têm acesso ao pavimento superior do prédio pelo subsolo. 2 Manual | Edifício-Sede da Defensoria Pública da União 3 - ACESSO DE VISITANTES, ASSISTIDOS E AUTORIDADES O sistema de controle de acesso de visitantes é realizado pela recepção do prédio e consiste no cadastramento com dados pessoais, na captura de foto digital e no fornecimento de cartão magnético provisório de visitante e crachá, a fim de manter uma base com o registro das pessoas que entram e saem do edifício. Todos os visitantes devem ser cadastrados, inclusive aqueles que tiverem acesso ao edifício pela garagem. O cadastro inclui o nome do visitante, com CPF e/ou RG, e o nome da pessoa ou unidade a ser visitada. No pavimento térreo, o visitante passa pelas catracas, com uso do cartão magnético provisório, e ingressa no hall de elevadores, cujo acionamento ocorre conforme instrução anexa. O ingresso dos assistidos ao primeiro andar do edifício, onde funciona parte do atendimento, está condicionado ao acompanhamento de servidor ou colaborador previamente designado e só é permitido quando o atendimento inicial localizado no térreo assim o exigir. Na saída, o visitante deve depositar o crachá provisório na coletora de cartões em catraca específica. As autoridades de outras instituições também têm acesso ao edifício pelo 1º subsolo. Cabe à Assessoria de Cerimonial e Eventos da DPU informá-las disso, e comunicar a placa do carro, o nome da instituição e demais informações relevantes ao segurança da garagem, de forma a permitir a entrada. 3 Manual | Edifício-Sede da Defensoria Pública da União 4 - ESTACIONAMENTO DA GARAGEM O acesso ao estacionamento da Defensoria Pública da União é feito pela entrada principal do condomínio, passando por trás das Torres B e C. O controle de entrada e saída do estacionamento é efetuado por cancelas acionadas por meio de cartões específicos. No primeiro acesso, o segurança identifica o veículo e fornece um crachá veícular, que deve ser pendurado no retrovisor interno do carro. As vagas de estacionamento da Defensoria Pública da União estão identificadas pela cor laranja e são utilizadas exclusivamente por defensores e demais servidores, conforme critérios definidos na instrução normativa 12 e Portaria 192, de 7 de maio de 2015. As vagas de estacionamento estão classificadas da seguinte forma: • Privativas: ocupam o 1º e o 2º subsolos e são reservadas às pessoas indicadas na Portaria 192, devendo ser utilizadas no estrito interesse da administração, com o objetivo de propiciar o bom funcionamento de suas unidades administrativas. • Rotativas: ocupam o 3º e o 4º subsolos e sua utilização se dá por ordem de chegada, por livre ocupação das vagas. São direcionadas apenas aos servidores da DPU. • Bicicletário e estacionamento para motos: área comum, de livre acesso e destinada a atender a todo o condomínio. Está localizada no 1º subsolo, onde também está o vestiário com chuveiros. Ao todo são 60 vagas para bicicleta e 87 para motos. O controle do número de vagas é feito pela segurança do condomínio. Vagas para gestantes, deficientes e idosos pertencem ao condomínio e podem ser ocupadas por aqueles que possuem credencial emitida por órgãos competentes, independente de serem servidores ou não da DPU. O estacionamento funciona das 6h30 às 21h, salvo exceções previstas em portaria específica. 4 Manual | Edifício-Sede da Defensoria Pública da União CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO São considerados servidores da Defensoria Pública da União os integrantes do quadro efetivo, os investidos em cargos comissionados e os requisitados de outras instituições em exercício na DPU. A disponibilização de vaga não implica responsabilidade da DPU sobre quaisquer danos ocorridos na utilização dos estacionamentos, decorrentes de acidente, roubo, furto, vandalismo, incêndio, inundação etc. A segurança do veículo e dos pertences em seu interior é de responsabilidade exclusiva do usuário (proprietário ou condutor do veículo). Os usuários de vagas de estacionamento da Defensoria Pública da União devem observar as normas gerais de trânsito e as estabelecidas pelo condomínio. Cada usuário só pode utilizar a vaga a ele alocada. É expressamente proibida ao usuário a transferência ou cessão do cartão a outras pessoas, servidor ou não, da Defensoria Pública da União. Os usuários são responsáveis pela guarda e correta utilização do cartão de acesso ao estacionamento. Os custos, cobrados pela administração do edifício, para produção e configuração de novos cartões, para reposição de cartões não devolvidos, perdidos, roubados ou extraviados, devem ser ressarcidos pelos defensores ou servidores da Defensoria Pública da União usuários da vaga. Quaisquer ocorrências na utilização do estacionamento ou do cartão devem ser imediatamente comunicadas à Secretaria de Logística e Patrimônio. 5 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO O horário de funcionamento da Defensoria Pública da União é das 7h às 21h, de segunda a sexta-feira, de forma a obedecer ao sistema automatizado de ar condicionado e de iluminação do edifício. Apenas os defensores públicos federais têm acesso ao edifício após o horário de expediente, devendo informar sua permanência ao síndico do condomínio, por meio do número (61) 8258.0104. O ingresso dos defensores na edificação aos sábados, domingos e feriados também depende da comunicação ao síndico do condomínio, no número informado no item 5, e se dá pela garagem, na sua respectiva vaga, devendo, contudo, se dirigir ao térreo para identificação. 5 Manual | Edifício-Sede da Defensoria Pública da União 6 - COMPOSIÇÃO DOS ANDARES I – Sala dos motoristas; 1º SUBSOLO II – Almoxarifado; III – Depósito da Coordenação de Material e Patrimônio. 4º SUBSOLO TÉRREO 1º ANDAR 2º ANDAR 3º ANDAR 4º ANDAR 5º ANDAR 6º ANDAR 6 I - Arquivo. I - Atendimento dos assistidos; II - Recepção. I – Atendimento; II – Centro de Processamento de Dados/Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). I – Secretaria de Gestão e Conhecimento (SGC); II – Protocolo; III – Cartórios; IV – Consultório médico; V – Sala psicossocial; VI – Refeitório. I – Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); II – Coordenação de Gerenciamento de Banco de Dados e Sistemas (CBDS); III – CGTI; IV – Coordenação de Gerenciamento da Rede, Comunicação e Infraestrutura (CRCI); V – UNB. I – Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF); II – Secretaria de Execução Orçamentária e Finanças (SEOF). I – Coordenação de Engenharia, Arquitetura e Manutenção (CEAM); II – Coordenação de Material e Patrimônio (CMAP); III – Coordenação de Serviços Gerais (CSEG); IV – Sala do preposto; V – Sala Técnica de Serviços Gerais/Reeducandos; VI – Sala de Manutenção. I – Secretaria de Logística e Patrimônio (SLP); II – Coordenação de Gerenciamento do Processo Licitatório (CGPL); III – Coordenação de Compras (CCOP); IV – Coordenação de Contratos (CCOT); V – Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ). Manual | Edifício-Sede da Defensoria Pública da União 7º ANDAR I – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); II – Divisão de Pesquisa em Legislação e Concessão de Direitos (DILEG); III – Divisão de Folha de Pagamento (DIPAG); IV – Divisão de Acompanhamento de Estágio (DIEST); V – Divisão de Avaliação e Gerenciamento do Desempenho (DIDES); VI – Divisão de Recrutamento, Seleção, Lotação e Movimentação de Pessoas (DILOT); VII – Divisão de Gerenciamento do Cadastro e Registros Funcionais (DICAD). 8º e 9º ANDARES I - Segunda Categoria. 10º ANDAR I – Primeira Categoria. 11º, 12º e 13º ANDARES I – Categoria Especial. I – Sala do Conselho; II – Secretaria do Conselho; 14º ANDAR III – Biblioteca Física; IV – Biblioteca Virtual; V – Mini auditório com capacidade para 57 pessoas. I – Secretaria-Geral de Controle Interno e Auditoria (SGAI); II – Secretaria-Geral Executiva (SGE); III – Assessoria de Suporte às Unidades (ASU); 15º ANDAR IV – Assessoria de Fiscalização e Conformidade (AFC); V – Secretaria de Diárias e Passagens (SEDIP); VI – Secretaria-Geral de Articulação Institucional (SGAI). I – Escola Superior da Defensoria Pública da União (ESDPU); II – Assessoria de Cerimonial e Eventos (ASCE); 16º ANDAR III – Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização da Gestão (ASPLAN); VI – Sala de aula com capacidade para 39 pessoas. I – Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União 17º (CGDPU); ANDAR (1º II – Assessoria Jurídica (AJUR); pavimento) III – Assessoria de Assuntos Legislativos (ASLEG); IV – Assessoria de Comunicação Social (ASCOM). 17º ANDAR (2º I – Gabinete do Defensor Público-Geral Federal; pavimento) II – Gabinete do Subdefensor Público-Geral Federal. 7 Manual | Edifício-Sede da Defensoria Pública da União SAÍDA DE EMERGÊNCIA Existem duas saídas de emergência no edifício, que possuem acesso alternado por andar. O trânsito de pessoas em seu interior é livre no horário de expediente, com exceção da parte que está compreendida no 17º andar superior. VARANDAS As varandas são de uso exclusivo do condomínio para limpeza e para acesso de emergência dos bombeiros. 7 - UTILIZAÇÃO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO Cartão magnético é o cartão utilizado para acessar as catracas localizadas no lobby de entrada da edificação. Cartão de acesso é o cartão utilizado para acionar as cancelas da garagem. Crachá de identificação é o cartão de identificação dos servidores e prestadores de serviço na Defensoria Pública da União. O condomínio dispõe de sistema de controle de acesso por cartão de aproximação magnético, composto por catracas bi-direcionais no pavimento térreo e por coletores de cartões para saída dos visitantes. O cartão que dá acesso às catracas do pavimento térreo é diferente daquele que permite o acionamento das cancelas da garagem do prédio. Para acesso dos servidores, terceirizados e estagiários ao prédio é exigido, na recepção, o crachá funcional e o cartão magnético. Para os defensores o acesso está condicionado à apresentação da carteira funcional, bóton ou crachá de identificação, bem como do cartão magnético. Em caso de exoneração do cargo efetivo ou em comissão ou caso o colaborador deixe de prestar serviços na DPU, os cartões de acesso às catracas do pavimento térreo e às cancelas da garagem devem ser obrigatoriamente devolvidos à Secretaria de Logística e Patrimônio (conferir). É de exclusiva responsabilidade dos usuários o controle da utilização de seus próprios crachás e dos cartões de acesso à edificação e às garagens privativas. O servidor que, por esquecimento, comparecer às dependências da Defensoria Pública da União sem o respectivo crachá pode utilizar um crachá reserva disponível na portaria do prédio mediante identificação, devendo ser devolvido na saída. O público externo, quando necessitar circular nas dependências da Defensoria 8 Manual | Edifício-Sede da Defensoria Pública da União Pública da União, deve ser identificado na portaria de acesso e portar, durante todo o período em que estiver na DPU, o crachá de visitante. O uso do crachá não concede o direito de autorizar o acesso de familiares e/ ou outras pessoas nas dependências da instituição. Em caso de perda, cabe ao usuário comunicar o fato por meio do telefone (61) 8258.0104 para a confecção de novo crachá de identificação, mediante ressarcimento de custo. Durante o período em que permanecerem sem o crachá, o servidor e o terceirizado devem proceder à rotina de identificação e obtenção de crachá reserva na recepção do edifício. Inicialmente, o condomínio emite um cartão de acesso provisório, que mais adiante é substituído pelo definitivo. 8 - ALIMENTAÇÃO São proibidas refeições dentro das salas de trabalho, bem como nas copas e corredores, em decorrência da falta de janelas com ventilação natural no edifício e a existência de piso elevado, o qual facilita o acúmulo de resíduos e dificulta a higienização. No entanto, é disponibilizado refeitório no 2º andar do prédio, que conta com espaço e mobiliários apropriados. É proibido qualquer tipo de comércio de lanches, nas copas ou por qualquer outro meio, dentro da Torre C, onde está localizada a sede da Defensoria Pública da União em Brasília. 9 - ILUMINAÇÃO A iluminação do edifício é automatizada e composta de sete setores por andar, os quais funcionam de forma independente. No entanto, de segunda a sextafeira é feita de forma padronizada, entre 7h e 21h, podendo haver alteração do horário de funcionamento mediante prévia comunicação ao síndico do edifício por meio do telefone indicado no item 5. 9 Manual | Edifício-Sede da Defensoria Pública da União 10 - SINALIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E ACESSIBILIDADE A sinalização, pavimentação e acessibilidade para o acesso ao edifício ainda não atendem ao recomendado, competindo ao governo do Distrito Federal estabelecer parâmetros para dimensionamento do sistema viário urbano, bem como para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos. A Defensoria Pública da União está adotando providências. Para taanto, encaminhou o Ofício nº 20 – DPU/SGE DPGU à Administração Regional do Plano Piloto, para agilizar o processo de infraestrutura urbana no local. 11 - ELEVADORES O hall é composto por oito elevadores: dois que acessam todos os pavimentos do prédio, e seis, identificados de A a F, com acionamento por sistema inteligente de controle. Os seis elevadores identificados com as letras de A a F são acionados por meio dos painéis fixados em cada catraca ou pelos dois no hall dos elevadores do térreo. Assim, o usuário deve digitar no teclado do painel o andar almejado e aguardar alguns segundos, até que o visor indique a letra do elevador que ele deve tomar para acessar o andar selecionado. É preciso salientar que não há botões de escolha de andares dentro dos elevadores comandados pelo sistema inteligente de controle, somente podendo ser acionados pelos painéis fixados nas catracas e no hall dos elevadores. Ao abrir as portas, nas laterais dos elevadores de A a F aparecem os andares selecionados nos painéis do hall, uma vez que o sistema inteligente pode programar de uma vez o deslocamento a diversos pavimentos superiores. Dentro dos elevadores, há um painel luminoso no qual o usuário verifica em que andar o elevador parou, de forma a garantir sua descida no local desejado. Cada usuário deve digitar apenas uma vez o número do pavimento desejado, para evitar acúmulo de chamadas e sobrecarga de pessoas no elevador. Os elevadores comportam um peso máximo de 1.950 quilos e 26 pessoas. Assim, todos os usuários devem digitar o número do pavimento desejado, para que o sistema possa identificar a quantidade de pessoas e de elevadores necessários para transportá-las. O embarque deve ser feito apenas no elevador indicado no visor. 10 Manual | Edifício-Sede da Defensoria Pública da União 12 - OBSERVAÇÕES GERAIS Não é permitida a entrada nas dependências do edifício com boné, viseira ou qualquer acessório que dificulte a identificação visual. É proibido fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nas dependências do edifício. O embarque de servidores em carros oficiais da DPU ocorre no andar térreo, ao lado da entrada principal. 11