(Obs: se não houve prévia incorporação, suprimir as menções a esta e ao seu registro) INSTRUMENTO PARTICULAR DE INSTITUIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO DENOMINADO "CONJUNTO RESIDENCIAL XXX" Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a XXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede no Município de XXX/XX, na Rua XXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXX, por seu representante legal, doravante denominada simplesmente INSTITUIDORA, declara para o fim de instituir e especificar o condomínio denominado “CONJUNTO RESIDENCIAL XXX”, o seguinte: Primeiro: A Instituidora é senhora e legítima possuidora, titular do terreno objeto da matrícula nº XXXX desse Ofício Predial, com as seguintes medidas e confrontações: (descrever o terreno tal como consta na matrícula; em caso de divergência com a situação no local, necessária prévia retificação). Segundo:- O terreno descrito acima foi destinado pela Instituidora para a realização de um empreendimento imobiliário pelo sistema da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 e posteriores alterações, consistente na incorporação e construção do condomínio denominado “CONJUNTO RESIDENCIAL XXX”, assumindo a responsabilidade de incorporadora, depositando, no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba-SP, toda a documentação exigida pelo artigo 32 da citada lei e pelo Código Civil, ficando o respectivo memorial de incorporação ali registrado sob o nº R. XX na Matrícula mencionada, em (data). O conjunto residencial foi, efetivamente, construído, recebendo o nº XX da rua TTT. O condomínio é constituído por 01 (um) edifício, designado “CONJUNTO RESIDENCIAL XXX”, com 16 (dezesseis) apartamentos, que consistem nas unidades autônomas residenciais, com acesso pela referida via pública. O edifício contém 4 (quatro) pavimentos, assim distribuídos: Andar Térreo: Contendo hall principal de entrada do edifício, hall de circulação, escadarias, os apartamentos ns. 01, 02, 03 e 04. 1º Andar: Contendo hall de circulação, escadarias e os apartamentos ns. 11, 12, 13 e 14. 2º Andar: Contendo hall de circulação, escadarias e os apartamentos ns. 21, 22, 23 e 24. 3º Andar: Contendo hall de circulação, escadarias e os apartamentos ns. 31, 32, 33 e 34. Terceiro: Pelo presente instrumento e melhor forma de direito, a Instituidora institui, como de fato instituído tem, o conjunto denominado “CONJUNTO RESIDENCIAL XXX” ao regime de condomínio especial, que se regerá pelas disposições da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 e posteriores alterações, inclusive pelo Código Civil, e pelas cláusulas constantes deste instrumento e da anexa convenção condominial. Quarto: O condomínio denominado “CONJUNTO RESIDENCIAL XXX” é composto de partes comuns e de partes de propriedade exclusiva, a saber: a) - partes comuns: que serão aquelas definidas no parágrafo 2º do artigo 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e tudo mais que, por sua natureza ou destinação, deva ser de utilização comum, tais como o terreno onde se assenta o edifício, as respectivas fundações, as partes externas, as áreas de circulação e iluminação, as escadarias, os jardins, o depósito de lixo, os depósitos de gás, o estacionamento com 16 vagas descobertas e indeterminadas, para a guarda e estacionamento de um veículo em cada uma, sendo 01 delas destinada aos portadores de necessidades especiais, e a área de lazer descoberta contendo playground. b) - partes de propriedade exclusiva dos condôminos: que se constituem de todas aquelas de uso exclusivo e singular de cada condômino, ou seja, os 16 apartamentos residenciais. DESCRIÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS DO CONDOMÍNIO “CONJUNTO RESIDENCIAL XXXX” Os apartamentos serão todos exatamente iguais, contendo cada um deles sala, sacada, cozinha, banheiro, área de serviço, hall, e dois dormitórios, com a área privativa de 45,53 metros quadrados, área comum de 5,935 metros quadrados, perfazendo a área total de 51,465 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 6,25% ou 0,0625 no terreno onde será construído o edifício, bem como o direito a guarda e estacionamento de um veículo em local descoberto e indeterminado, no estacionamento coletivo do condomínio. O apartamento nº 04 será adaptado para portadores de necessidades especiais. CONFRONTAÇÕES DAS UNIDADES AUTÔNOMAS DO CONDOMÍNIO “CONJUNTO RESIDENCIAL XXXX” O apartamento nº 01, localizado no andar térreo, na prumada da frente do edifício, a esquerda de quem de frente olha para o edifício. Confronta-se de quem de dentro do apartamento olha para a porta de entrada, pela frente com o hall de entrada principal do edifício e hall de circulação do andar; pelo lado direito com área de luz e ventilação, voltada para área de uso comum do condomínio (jardim); pelo lado esquerdo com o apartamento nº 02; e pelos fundos com área de luz e ventilação e área comum do condomínio (depósito de gás). O apartamento nº 02...(descrever os demais). Quinto: Para fins de registro da instituição e especificação condominial, fica atribuído ao condomínio o valor total de R$ xxxx, sendo R$ xxxx (valor atualizado, conforme o padrão, pelo índice do metro quadrado referente ao mês de .... do ano de ... – PIS/SINDUSCON) referente a construção e R$ xxxxx, referente ao terreno (valor venal do ano em curso ou preço pago, o que for maior). Sexto: A Instituidora autoriza o Senhor Oficial do Registro de Imóveis a proceder a todos os registros e averbações necessários à perfeita formalização do presente instrumento, bem como à abertura de matrícula para cada uma das unidades residenciais autônomas. Sétimo: A convenção do condomínio denominado "CONJUNTO RESIDENCIAL XXXX" consta de instrumento anexo, que faz parte integrante do presente, para todos os fins e efeitos de direito. Sorocaba-SP, data. XXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (assinatura do representante legal, com firma reconhecida)