ABBR - Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação

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ABBR - Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação
Utilidade Pública Estadual e Municipal - Lei 892, em 14-11-57
Utilidade Pública Federal - Dec. Lei 43.890, em 10-06-58
Prêmio Nacional
Direitos Hum anos 1999
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
(Nome da promoção): “O SEU AMIGO É 10!”
Traga 01 (um) amigo para se tratar na ABBR e ganhe 10%
de desconto na próxima renovação do seu
tratamento.
(Nome da empresa): ABBR – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA BENEFICENTE DE REABILITAÇÃO
1. Da Campanha Promocional:
1.1. Esta campanha promocional (“Promoção”) é instituída na modalidade “Apresentou, Ganhou”
pela ABBR, empresa na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, situada na rua Jardim
Botânico, 660, bairro Jardim Botânico, inscrita sob o CNPJ nº 33.564.881/0001-22.
1.2. Esta promoção é dirigida exclusivamente aos pacientes particulares que apresentarem um
amigo (novo paciente) e este iniciar tratamento nos serviços particulares da ABBR (RPG, Pilates,
Hidroterapia, Medicina Esportiva, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional de Mão e
Musicoterapia) segundo critérios definidos neste regulamento (“Regulamento”).
1.3. Não será concedido desconto para o paciente que apresentar amigo que já realizava
tratamento, afastou-se
e retorna para nova programação.
2. Do Período de Vigência:
Esta promoção terá início em 11/11/2015 e encerrar-se-á em
11/12/2015 – (“Período
de
Vigência”), considerando que o Cupom para a utilização do desconto de 10% será fornecido pela
Gerência do DAT (Departamento de Apoio Técnico) e deverá ser utilizado na renovação do
tratamento (limitado a 10 sessões) subsequente à apresentação e início do tratamento particular
do amigo.
3. Do Cupom:
3.1. Para esta promoção será destinado apenas 01 (um) Cupom de 10 % de desconto para cada
apresentação de amigo que atender às exigências mencionadas no item 1.2.
3.2. Cada amigo poderá ser indicado apenas uma vez, por apenas um participante/paciente. Caso
haja duplicidade de indicação de um amigo, a segunda indicação será desconsiderada.
3.3. Após o
início do tratamento
do amigo em um dos serviços particulares da ABBR (RPG,
Pilates, Hidroterapia, Medicina Esportiva, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional de Mão e
Musicoterapia) será entregue pela Gerência do DAT ao paciente que o indicou , 01 (um) Cupom
“Vale 10 % de desconto na próxima renovação” no qual constarão as características da promoção,
nome completo do paciente, CPF, Identidade, número do prontuário,
data da renovação do
tratamento e data da aplicação do desconto.
Rua Jardim Botânico, 660 - Jardim Botânico - Rio de Janeiro - RJ CEP 22461-000 Tel: 3528-6355/6356/6357 Fax: 3528-6398
Site: www.abbr.org.br
email: [email protected]
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3.4. O Cupom só será válido para uma renovação de tratamento conforme disposto no item 2.
3.5. Será emitido apenas 01 (um) Cupom por amigo apresentado, independente da quantidade
de setores que este venha a frequentar.
3.6. Aquele paciente que apresentar mais de um amigo no período de vigência da promoção de
acordo com o disposto no item 1.2 receberá a quantidade de Cupons correspondente ao número
de amigos apresentados.
3.7. Só será permitida a utilização de 01 (um) Cupom para cada renovação de tratamento,
portanto, o paciente que tiver mais de um Cupom, usufruirá do desconto promocional de 10%
nas renovações subsequentes, de acordo com a quantidade de Cupons que possuir.
4. Da entrega do Cupom:
4.1. A entrega do Cupom valendo 10 % de desconto na próxima renovação está condicionada ao
atendimento das exigências do item 1.2. .
4.2. A disponibilização do Cupom ocorrerá após o início do tratamento do amigo apresentado.
4.3. Em razão do disposto no item 4.2. acima, o paciente poderá retirar o Cupom em até 60
(sessenta) dias, contados da data em que foi informado da disponibilização do Cupom pela
Gerência do DAT.
4.4. Será de responsabilidade do paciente usufruir do Cupom de acordo com itens 1 e 4.3. . Além
do Cupom, também faz-se necessária a apresentação da carteira de identidade e do cartão de
tratamento.
5. Disposições Gerais:
5.1. Cada paciente que preencher as exigências do item 1 poderá participar desta Promoção
tantas vezes quantas atender ao disposto neste Regulamento.
5.2. O benefício concedido ao paciente que aderir a esta promoção é pessoal e intransferível.
5.3. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste regulamento serão solucionados pela
ABBR.
5.4. A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos
neste Regulamento.
Rua Jardim Botânico, 660 - Jardim Botânico - Rio de Janeiro - RJ CEP 22461-000 Tel: 3528-6355/6356/6357 Fax: 3528-6398
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