ÁREA TEMÁTICA DESIGNAÇÃO CONTEÚDO CONTAS NACIONAIS AUTOCONSUMO CONTAS NACIONAIS CAPACIDADE LÍQUIDA DE FINANCIAMENTO CONTAS NACIONAIS CONSUMO CONTAS NACIONAIS CONSUMO DE CAPITAL FIXO CONTAS NACIONAIS CONSUMO FINAL Valor de todos os bens e serviços individuais adquiridos, adicionado ao valor dos serviços colectivos fornecidos pelas administrações públicas á comunidade ou a grandes grupos da comunidade. Esses bens não servem para a produção de outros bens, são utilizados sem qualquer transformação adicional. CONTAS NACIONAIS CONSUMO INTERMÉDIO Produtos que servem para a realização de um processo de produção que esgote totalmente ao longo do processo produtivo. Consiste no valor dos bens e serviços consumidos no processo de produção, excluindo os activos fixos que são investimento. CONTAS NACIONAIS CONTA FINANCEIRA Conta da balança de pagamentos que integra o investimento directo no exterior e no país declarante, o investimento de carteira e outros investimentos. Regista as operações relativas a cada um dos instrumentos financeiros e mostra a aquisição líquida de activos financeiros e as novas responsabilidades financeiras líquidas. CONTAS NACIONAIS CONTA CAPITAL CONTAS NACIONAIS CONTA DE PRODUÇÃO Regista as aquisições e cessões de activos não financeiros como resultado de operações com outras unidades ou operações contabilísticas internas ligadas á produção. Regista a actividade de produção de bens e serviços tal como é definida no contexto do sistema. O seu saldo, o valor acrescentado bruto, é definido como o valor da produção menos o valor dos consumos intermédios e constitui uma medida da contribuição para o PIB de um produtor individual, de uma actividade ou de um sector. CONTAS NACIONAIS CONTAS Bens e serviços produzidos por agregados familiares e consumidos por eles mesmos. Situação final do agente económico perante as outras unidades e que dispõe de recursos para emprestar a outras unidades. Actividade em que uma unidade usa bens e serviços. O consumo pode ser intermédio ou final. Valor de reposição do desgaste de equipamento (maquinarias, edificações e instalações) ocorrido no processo produtivo. Na contabilidade empresarial o conceito próximo seria amortização dos activos fixos. Conjunto de operações ordenados de maneira sistemática para registar determinadas transações realizadas por agentes económicos. Cada conta do sistema determina um saldo que se articula de maneira sequencial com um outra conta. CONTAS NACIONAIS CONTAS DE DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DO RENDIMENTO Conjunto articulado de contas que mostram como os rendimentos são gerados pela produção, distribuídos pelas unidades institucionais com direitos sobre o valor acrescentado criado pela produção, redistribuídos entre unidades institucionais, principalmente pelas unidades da administração pública, através das contribuições para a segurança social, subsídios e impostos e eventualmente utilizados pelas famílias para o consumo final ou poupança. CONTAS NACIONAIS CONTAS ECONÓMICAS INTEGRADAS CONTAS NACIONAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DOS EMPREGADORES CONTAS NACIONAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DOS EMPREGADOS Quadro que dá uma imagem completa das contas do total da economia, incluindo as contas de património de uma forma que permite evidenciar as principais relações económicas e os macros agregados. Mostra simultaneamente a estrutura geral do sistema e apresenta um conjunto de dados relativos aos sectores institucionais, para economia como um todo e para o resto do mundo. Valor dos pagamentos feitos pelas empresas (a seu custo) com o objectivo de assegurar aos seus empregados o direito as prestações sociais para casos de doença, acidentes, despedimento, reforma, etc., os quais podem ser efectivas e imputadas. Valor dos pagamentos feitos pelos empregados aos fundos de segurança social ou regimes com constituição de fundos, para assegurar o direito das prestações sociais para casos de doença, acidentes, despedimentos, reforma, etc. CONTAS NACIONAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS EFECTIVAS Pagamentos das contribuições sociais feitas (por empregadores e empregados) a fundos de segurança social, empresas de seguros e outras, para benefício dos empregados. CONTAS NACIONAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS IMPUTADAS Custos que os empregadores incorrem para conceder directamente prestações sociais aos seus empregados usando os seus próprios recursos. Nota: As contribuições sociais imputadas Representam a contrapartida das prestações sociais (menos eventuais contribuições sociais dos empregados) pagas directamente pelos empregadores (isto é, não ligadas às contribuições efectivas dos empregadores) aos seus empregados ou antigos empregados e a outras pessoas com direito a essas prestações. CONTAS NACIONAIS DEFLATOR DO PIB Rácio entre o PIB a preços correntes e o PIB a preços constantes e é expresso sob forma de um índice. Reflecte a medida da variação global de preços da economia para o período actual. CONTAS NACIONAIS DEMANDA OU PROCURA INTERMÉDIA Parte do fluxo de um produto específico que se destina ao consumo intermédio por uma ou mais actividades da economia CONTAS NACIONAIS DESPESA DE CONSUMO FINAL Despesa efectuada pelas unidades institucionais residentes com os bens ou serviços utilizados para a satisfação directa de necessidades ou carências individuais, ou das necessidades colectivas de membros da colectividade. Nota: A despesa do consumo final representa os gastos na despesa, incluindo a despesa imputada, efectuada pelas famílias residentes em bens e serviços de consumo individual, incluindo os que são vendidos a preços que não são economicamente significativos. CONTAS NACIONAIS DIVIDENDOS CONTAS NACIONAIS EXCEDENTE DE EXPLORAÇÃO Forma de rendimento de propriedade a que tem direito os accionistas como resultado da colocação de fundos á disposição das sociedades. Saldo contabilístico obtido pela actividade produtiva, excluindo os custos adicionais (juros, multas, impostos sobre lucros, etc.) em que incorrem os agentes económicos na gestão de um negócio. É bruto quando do valor acrescentado bruto se exclui os custos de capital fixo e é líquido quando do valor acrescentado bruto, se diminui os custos do consumo de capital fixo. CONTAS NACIONAIS FORMAÇÃO BRUTA DE CAPITAL FIXO CONTAS NACIONAIS Valor das aquisições de bens duradoiros. Inclui nela a compra de maquinaria, equipamento, meios de transporte; reparações por conta de capital, obras em construção, plantações em crescimento, compra de gado reprodutor, etc. Representa aquisições líquidas de cessões, efectuadas por produtores residentes, de activos fixos durante um determinado período e determinadas mais valias dos activos não produzidos obtidas através da actividade produtiva de unidades produtivas ou institucionais. Os activos fixos são activos corpóreos ou incorpóreos resultantes de processos de produção, que são por sua vez utilizados, de forma repetida ou continuada, em processos de produção por um período superior a um ano. CONTAS NACIONAIS IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA) Imposto muito abrangente sobre os bens e serviços que afecta valor acrescentado dos mesmos. As empresas arrecadam o IVA pelo valor das vendas que realizam. A este valor deduzem o IVA pagado na compra de seus bens e serviços a percentagem do valor correspondente ao imposto. CONTAS NACIONAIS IMPOSTO SOBRE RENDIMENTO Imposto anual que se aplica sobre os rendimentos, lucros e ganhos de capital efectivos ou presumidos de pessoas singulares, das sociedades, famílias ou administrações privadas. Incluem os., impostos que incidem sobre a propriedade, terrenos ou imóveis, desde que os mesmos sejam usados como base de estimativa do rendimento dos seus proprietários. CONTAS NACIONAIS IMPOSTOS Pagamentos obrigatórios sem contrapartida, em numerário ou em espécie, efectuados por unidades institucionais ás unidades de administração pública. CONTAS NACIONAIS IMPOSTOS SOBRE OS PRODUTOS (BENS E SERVIÇOS) Transferências obrigatórias que os agentes económicos realizam para o governo, na base de normas legais estabelecidas, pelos actos de produção, importação, compra ou venda, transferência de bens e serviços que fluem na economia. CONTAS NACIONAIS INDEMNIZAÇÕES DE SEGUROS Valores que as empresas de seguro devem pagar em virtude de um contracto de seguros de risco, as outras unidades institucionais pela ocorrência do sinistro em pessoas ou bens, em matéria de contrato. CONTAS NACIONAIS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS Entidades Jurídicas ou Sociais criadas para produzir bens ou serviços cujo estatuto não lhes permite ser uma fonte de rendimento lucro ou outros ganhos financeiros para as unidades que os estabelecem, controlam ou financiam. CONTAS NACIONAIS INVESTIMENTO Conjunto de todas as aquisições de imobilizações que as empresas efectuam durante o ano, como meio de realização dos seus objectivos. CONTAS NACIONAIS INVESTIMENTO REAL BRUTO Valor das aquisições de bens duráveis pelas unidades produtivas residentes. CONTAS NACIONAIS JUROS Montante que o devedor tem de pagar ao credor durante um determinado período de tempo sem reduzir o montante do capital em dívida. O credor recebe os juros como rendimento de propriedade por depósito, títulos (que não são acções), empréstimos e outros créditos que são tipos activos financeiros. CONTAS NACIONAIS MARGENS DE DISTRIBUIÇÃO Valor dos serviços de comércio e transporte estabelecidos entre o produtor e o utilizador, que se acrescenta aos produtos pelos serviços de intermediação e transporte. CONTAS NACIONAIS NECESSIDADE LÍQUIDA DE FINANCIAMENTO Situação final do agente económico perante as outras unidades, depois de satisfazer todas as suas necessidades. CONTAS NACIONAIS NOMENCLATURA DE ACTIVIDADES Classificador das actividades económicas em função do tipo de bens ou serviços produzidos, ou segundo tipo de "insumos" utilizados na produção, ou a técnica de produção empregada. CONTAS NACIONAIS NOMENCLATURA DE PRODUTOS Classificador Central de Produtos (CPC) é um classificador de bens e serviços relacionados directamente com a nomenclatura de Actividades. CONTAS NACIONAIS NOMENCLATURA DE UNIDADES INSTITUCIONAIS Classificador das unidades institucionais que distinguem os entes jurídicos do País, os quais em princípio se diferenciam pelas funções económicas que desempenham (Financeiros, não financeiros). As categorias desta classificação distinguem também o regime de propriedade (público, privado), em conformidade acordo com as necessidades dos utilizadores. CONTAS NACIONAIS ORDENADOS E SALÁRIOS Pagamentos em dinheiro ou espécie feitos pelos empregadores directamente em nome do trabalhador. Incluem os valores das contribuições sociais, impostos sobre o rendimento, a pagar pelo empregado. Não incluem as receitas do trabalhador resultantes de prestações sociais. CONTAS NACIONAIS OUTRA PRODUÇÃO NÃO MERCANTIL Bens e serviços fornecidos gratuitamente ou a preços não significativos, produzidos pelo governo ou instituições sem fins lucrativos. PONDERADOR DE UM ITEM Peso no valor total das despesas de uma família, em percentagem. CONTAS NACIONAIS CONTAS NACIONAIS POUPANÇA Parte do rendimento nacional disponível que não é afectada à despesa de consumo final. A poupança nacional bruta (ou líquida) é igual à soma das poupanças brutas (ou líquidas) dos diversos sectores institucionais. Nota: Considera-se também poupança o saldo da conta da utilização do rendimento disponível (ajustado) menos o consumo final (efectivo). CONTAS NACIONAIS PRODUÇÃO Actividade levada a cabo por uma unidade em que o trabalho e o capital são utilizados para transformar bens e serviços intermédios para produzir outros bens e serviços. Existem vários modos de produção tanto modernos como os tradicionais e têm diferentes formas de organização que variam de empresas, individuais, comunitários, cooperativos e nas mais variadas actividades quer sejam agrícolas, industriais, etc. CONTAS NACIONAIS PRODUÇÃO BRUTA Valor de todos os bens acabados e inacabados e serviços engendrados durante o ano económico por todos os agentes económicos residentes. CONTAS NACIONAIS PRODUÇÃO MERCANTIL Bens e serviços cujos preços de venda normalmente cobrem os custos de produção e são objecto de transacção no mercado. Engloba todos os bens e serviços transaccionados no mercado (produtos alimentares, transporte aéreo, etc.). CONTAS NACIONAIS PRODUÇÃO NÃO MERCANTIL Produção que não se destina a ser vendida no mercado ou que é vendida a preços economicamente não significativo. CONTAS NACIONAIS PRODUÇÃO PARA UTILIZAÇÃO FINAL PRÓPRIA Bens e serviços que não são objecto de transação no mercado, são produzidos para uso próprio do agente económico. CONTAS NACIONAIS PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) PER CÁPITA, Rácio entre o PIB no ano pelo total da população média desse ano. CONTAS NACIONAIS PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) Valor da riqueza gerada no país durante o processo produtivo num período determinado, é o valor total dos bens e serviços produzidos no País a preços de mercado e livre de duplicações, excluindo o valor das importações. CONTAS NACIONAIS PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) ÓPTICA DA PRODUÇÃO É a soma do valor acrescentado bruto de todas as unidades de produção residentes mais os impostos, líquidos de subsídios CONTAS NACIONAIS CONSUMO FINAL DAS FAMILIAS CONTAS NACIONAIS IMPORTAÇÃO CONTAS NACIONAIS EXPORTAÇÃO CONTAS NACIONAIS PREÇOS CONSTANTES Compreende o conjunto das aquisições pelas famílias de bens e serviços para satisfação das necessidades bem como os bens e serviços produzidos para autoconsumo. Os detentores de alojamento próprio produzem umentram serviçonodeterritório alojamento para Compreendem todos os bens que nacional e todos os serviços fornecidos pelas unidades não residentes a unidades residentes. As importações de bens avaliam-se ao preço CIF (Cost,todos Insurance, Freight – Custo Compreendem os bens que saem do Seguro territórioenacional e todos os serviços fornecidos pelas unidades residentes às unidades não residentes. As exportações de bens avaliam-se ao FOB (Free Board – Franco adito Bordo). Incluem Sãopreço os preços de umOn ano de referencia, ano base, 1980 no caso das Contas Nacionais publicadas neste numero. A avaliação das operações a preços constantes permite isolar o efeito da alta dos preços nas comparações inter-anuais. CONTAS NACIONAIS PREÇOS CORRENTES Designam os preços de produção ou aquisição no momento da transação. CONTAS NACIONAIS PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) ÓPTICA DAS DESPESAS É também igual à soma dos consumos finais de bens e serviços (todos os consumos excepto o consumo intermédio) medidos a preços de aquisição, menos o valor da importação de bens e serviços CONTAS NACIONAIS PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) ÓPTICA DO RENDIMENTO O Produto Interno Bruto (PIB) é também igual à soma dos rendimentos primários distribuidos pelas unidades de produção residentes CONTAS NACIONAIS PRODUTO INTERNO LÍQUIDO CONTAS NACIONAIS PROVISÕES TÉCNICAS DE SEGUROS Produto Interno Bruto diminuído do valor de consumo de capital fixo. Provisões feitas pelas empresas de seguros e se subdividem em: provisões de seguros de vida nos fundos de pensões e em provisões não adquiridas e provisões para sinistros. CONTAS NACIONAIS RENDIMENTO DE PROPRIEDADE Receitas que recebem os proprietários de activos financeiros (dinheiro, valores, empréstimos) e activos corpóreos não produzidos (terrenos e activos do subsolo) que os colocam a disposição de outras unidades institucionais. Podem ser juros, rendimentos distribuídos das sociedades (dividendos), lucros de investimento directo estrangeiro reinvestidos, rendimentos de propriedade atribuídos a detentores de apólice de seguros e rendas, etc. CONTAS NACIONAIS RENDIMENTO DISPONÍVEL Saldo da conta de distribuição secundária do rendimento; pode ser utilizado para financiar as despesas de consumo final e a poupança do País. CONTAS NACIONAIS RENDIMENTO DISPONÍVEL AJUSTADO Saldo da conta de redistribuição do rendimento em espécie, que incorpora as transferências sociais em espécie e afecta só as operações com o governo, as Instituições Sem Fins Lucrativos e as famílias. CONTAS NACIONAIS RENDIMENTO MISTO Saldo da conta de produção das unidades produtivas não organizadas como sociedades e estão geridas e administradas pelos agregados familiares, conceptualmente inclui os salários dos trabalhadores por conta própria e não remunerados que trabalham na unidade e os rendimentos tipo lucro empresarial gerado pela actividade produtiva. CONTAS NACIONAIS RENDIMENTO NACIONAL BRUTO (RNB) Soma dos valores dos saldos brutos do Rendimento primário dos sectores residentes. CONTAS NACIONAIS RENDIMENTO NACIONAL LÍQUIDO Soma dos valores líquidos do rendimento primário líquido dos sectores residentes. CONTAS NACIONAIS CONTAS NACIONAIS SALDOS DE RENDIMENTO PRIMÁRIO Corresponde aos valores dos recursos constituídos pelo excedente de exploração, rendimentos de propriedade, os impostos líquidos, as remunerações, o rendimento misto e diminuídos dos valores das mesmas categorias do lado dos empregados. Categoria exclusiva só é do nível do sector institucional. CONTAS NACIONAIS SECTOR PRIMÁRIO Agrupa os Sectores Agro-Pecuário, Silvicultura, Pesca e Indústria Mineira. CONTAS NACIONAIS SECTOR SECUNDÁRIO Agrupa os Sectores da Indústria Manufactureira, Electricidade, Água e Construção. CONTAS NACIONAIS SECTOR TERCEÁRIO Agrupa os Sectores do Comércio, Restaurantes e Hotéis, Transportes e Comunicações, Serviços Financeiros, Aluguer de Imóveis e Serviços de Empresas, Administração Pública e Defesa, Educação, Saúde e outros Serviços. CONTAS NACIONAIS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA INDIRECTAMENTE MEDIDOS Serviços de Intermediação financeira indirectamente medidos, isto é, os rendimentos de propriedade total a receber pelos intermédios financeiros menos os seus juros totais a pagar, excluindo o valor de qualquer rendimento de propriedade a receber de investimentos de fundos próprios, uma vez que o seu rendimento não surge da intermediação financeira. CONTAS NACIONAIS SOCIEDADE Entidade jurídica constituída com fim de produzir bens ou serviços para o mercado a preços economicamente significativos. CONTAS NACIONAIS SOCIEDADES FINANCEIRAS Sociedades ou quase - sociedades residentes dedicadas principalmente a intermediação financeira ou actividades auxiliares relacionadas. CONTAS NACIONAIS SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS Sociedades cuja actividade principal é a produção de bens de serviços não financeiros mercantis. CONTAS NACIONAIS SUBSÍDIOS Transferências realizadas pelo governo para os agentes económicos com a principal finalidade de os compensar pelas perdas incorridas ou por incorrer, como consequência de se manter preços, artificialmente, baixos. CONTAS NACIONAIS TERRITÓRIO ECONÓMICO DE UM PAÍS Espaço geográfico administrado por um governo, e dentro do qual pessoas, bens e capitais circulam livremente. Inclui: as ilhas que pertencem ao país; o espaço aéreo, as águas territoriais e a plataforma continental que possua em águas internacionais sobre a qual o país goza de direitos exclusivos ou sobre a qual tem ou reclama jurisdição em relação ao direito de explorar recursos nela existentes. O território económico também inclui os enclaves territoriais no estrangeiro constituídos por áreas bem demarcadas e que são utilizadas pelo governo, como proprietário ou por arrendamento, para fins diplomáticos, militares, científicos ou outros fins, com o consentimento político formal dos governos dos países em que se encontram fisicamente localizadas; são os casos das embaixadas, consulados, bases militares, estações científicas, serviços de informação ou imigração, agências de assistência, etc. O território económico inclui ainda as zonas francas e unidades exploradas por empresas off-shore. O território económico de um país não inclui os enclaves de governos estrangeiros nem os territórios dos organismos internacionais que se situem dentro da fronteira geográfica do país. CONTAS NACIONAIS VALOR ACRESCENTADO Valor adicional criado ou o rendimento gerado pelo processo produtivo de uma indústria residentes e definido como a diferença entre o valor da produção e o consumo intermédio. Os seus componentes são os salários, os impostos sobre a produção menos subsídios, o consumo de capital fixo e o excedente de exploração. CONTAS NACIONAIS VALOR ACRESCENTADO BRUTO Diferença entre o valor da produção total obtida ao longo desse mesmo período e, o valor total dos consumos intermédios absorvidos pelo processo corrente de produção ao longo desse mesmo período. CONTAS NACIONAIS VALOR BRUTO DE PRODUÇÃO CONTAS NACIONAIS VARIAÇÃO DE EXISTÊNCIAS (STOCK) Valor monetário dos bens e serviços produzidos por um agente económico em particular ou um grupo de estabelecimentos agrupados numa actividade económica. Os principais componentes são que se identifica directamente com a especialidade produtiva do estabelecimento e a produção principal que se identifica directamente com a especialidade produtiva do estabelecimento e a produção secundária que são bens e serviços de produção marginal ou acessória. Pelo lado dos custos, Valor Bruto Produção é constituído pela agregação do consumo intermédio e do valor acrescentado. Ou seja o valor bruto de produção é igual ao Valor das Vendas + Prestações de serviços + Variação da produção + Trabalhos para a própria empresa. Valor da diferença entre, as entradas e saídas de existências, durante o ano económico, avaliada a preços do mercado no momento de operação e as perdas correntes de bens constantes das existências. As existências compreendem as seguintes categorias: a) matérias-primas e subsidiárias; b) produtos e trabalhos em curso; c) produtos acabados; d) bens destinados a revenda.