Conceitos_Contas Nacionais_Harmonizados.xlsx

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ÁREA TEMÁTICA
DESIGNAÇÃO
CONTEÚDO
CONTAS NACIONAIS
AUTOCONSUMO
CONTAS NACIONAIS
CAPACIDADE LÍQUIDA DE
FINANCIAMENTO
CONTAS NACIONAIS
CONSUMO
CONTAS NACIONAIS
CONSUMO DE CAPITAL FIXO
CONTAS NACIONAIS
CONSUMO FINAL
Valor de todos os bens e serviços individuais adquiridos,
adicionado ao valor dos serviços colectivos fornecidos pelas
administrações públicas á comunidade ou a grandes grupos da
comunidade. Esses bens não servem para a produção de
outros bens, são utilizados sem qualquer transformação
adicional.
CONTAS NACIONAIS
CONSUMO INTERMÉDIO
Produtos que servem para a realização de um processo de
produção que esgote totalmente ao longo do processo
produtivo. Consiste no valor dos bens e serviços consumidos
no processo de produção, excluindo os activos fixos que são
investimento.
CONTAS NACIONAIS
CONTA FINANCEIRA
Conta da balança de pagamentos que integra o investimento
directo no exterior e no país declarante, o investimento de
carteira e outros investimentos. Regista as operações relativas
a cada um dos instrumentos financeiros e mostra a aquisição
líquida de activos financeiros e as novas responsabilidades
financeiras líquidas.
CONTAS NACIONAIS
CONTA CAPITAL
CONTAS NACIONAIS
CONTA DE PRODUÇÃO
Regista as aquisições e cessões de activos não financeiros
como resultado de operações com outras unidades ou
operações contabilísticas internas ligadas á produção.
Regista a actividade de produção de bens e serviços tal como é
definida no contexto do sistema. O seu saldo, o valor
acrescentado bruto, é definido como o valor da produção
menos o valor dos consumos intermédios e constitui uma
medida da contribuição para o PIB de um produtor individual,
de uma actividade ou de um sector.
CONTAS NACIONAIS
CONTAS
Bens e serviços produzidos por agregados familiares e
consumidos por eles mesmos.
Situação final do agente económico perante as outras unidades
e que dispõe de recursos para emprestar a outras unidades.
Actividade em que uma unidade usa bens e serviços. O
consumo pode ser intermédio ou final.
Valor de reposição do desgaste de equipamento (maquinarias,
edificações e instalações) ocorrido no processo produtivo. Na
contabilidade empresarial o conceito próximo seria amortização
dos activos fixos.
Conjunto de operações ordenados de maneira sistemática para
registar determinadas transações realizadas por agentes
económicos. Cada conta do sistema determina um saldo que
se articula de maneira sequencial com um outra conta.
CONTAS NACIONAIS
CONTAS DE DISTRIBUIÇÃO E
UTILIZAÇÃO DO RENDIMENTO
Conjunto articulado de contas que mostram como os
rendimentos são gerados pela produção, distribuídos pelas
unidades institucionais com direitos sobre o valor acrescentado
criado pela produção, redistribuídos entre unidades
institucionais, principalmente pelas unidades da administração
pública, através das contribuições para a segurança social,
subsídios e impostos e eventualmente utilizados pelas famílias
para o consumo final ou poupança.
CONTAS NACIONAIS
CONTAS ECONÓMICAS
INTEGRADAS
CONTAS NACIONAIS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DOS
EMPREGADORES
CONTAS NACIONAIS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DOS
EMPREGADOS
Quadro que dá uma imagem completa das contas do total da
economia, incluindo as contas de património de uma forma que
permite evidenciar as principais relações económicas e os
macros agregados. Mostra simultaneamente a estrutura geral
do sistema e apresenta um conjunto de dados relativos aos
sectores institucionais, para economia como um todo e para o
resto do mundo.
Valor dos pagamentos feitos pelas empresas (a seu custo) com
o objectivo de assegurar aos seus empregados o direito as
prestações sociais para casos de doença, acidentes,
despedimento, reforma, etc., os quais podem ser efectivas e
imputadas.
Valor dos pagamentos feitos pelos empregados aos fundos de
segurança social ou regimes com constituição de fundos, para
assegurar o direito das prestações sociais para casos de
doença, acidentes, despedimentos, reforma, etc.
CONTAS NACIONAIS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
EFECTIVAS
Pagamentos
das
contribuições
sociais
feitas
(por
empregadores e empregados) a fundos de segurança social,
empresas de seguros e outras, para benefício dos
empregados.
CONTAS NACIONAIS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
IMPUTADAS
Custos que os empregadores incorrem para conceder
directamente prestações sociais aos seus empregados usando
os seus próprios recursos. Nota: As contribuições sociais
imputadas Representam a contrapartida das prestações sociais
(menos eventuais contribuições sociais dos empregados)
pagas directamente pelos empregadores (isto é, não ligadas às
contribuições efectivas dos empregadores) aos seus
empregados ou antigos empregados e a outras pessoas com
direito a essas prestações.
CONTAS NACIONAIS
DEFLATOR DO PIB
Rácio entre o PIB a preços correntes e o PIB a preços
constantes e é expresso sob forma de um índice. Reflecte a
medida da variação global de preços da economia para o
período actual.
CONTAS NACIONAIS
DEMANDA OU PROCURA
INTERMÉDIA
Parte do fluxo de um produto específico que se destina ao
consumo intermédio por uma ou mais actividades da economia
CONTAS NACIONAIS
DESPESA DE CONSUMO FINAL
Despesa efectuada pelas unidades institucionais residentes
com os bens ou serviços utilizados para a satisfação directa de
necessidades ou carências individuais, ou das necessidades
colectivas de membros da colectividade. Nota: A despesa do
consumo final representa os gastos na despesa, incluindo a
despesa imputada, efectuada pelas famílias residentes em
bens e serviços de consumo individual, incluindo os que são
vendidos a preços que não são economicamente significativos.
CONTAS NACIONAIS
DIVIDENDOS
CONTAS NACIONAIS
EXCEDENTE DE EXPLORAÇÃO
Forma de rendimento de propriedade a que tem direito os
accionistas como resultado da colocação de fundos á
disposição das sociedades.
Saldo contabilístico obtido pela actividade produtiva, excluindo
os custos adicionais (juros, multas, impostos sobre lucros, etc.)
em que incorrem os agentes económicos na gestão de um
negócio. É bruto quando do valor acrescentado bruto se exclui
os custos de capital fixo e é líquido quando do valor
acrescentado bruto, se diminui os custos do consumo de
capital fixo.
CONTAS NACIONAIS
FORMAÇÃO BRUTA DE CAPITAL
FIXO
CONTAS NACIONAIS
Valor das aquisições de bens duradoiros. Inclui nela a compra
de maquinaria, equipamento, meios de transporte; reparações
por conta de capital, obras em construção, plantações em
crescimento, compra de gado reprodutor, etc. Representa
aquisições líquidas de cessões, efectuadas por produtores
residentes, de activos fixos durante um determinado período e
determinadas mais valias dos activos não produzidos obtidas
através da actividade produtiva de unidades produtivas ou
institucionais. Os activos fixos são activos corpóreos ou
incorpóreos resultantes de processos de produção, que são por
sua vez utilizados, de forma repetida ou continuada, em
processos de produção por um período superior a um ano.
CONTAS NACIONAIS
IMPOSTO SOBRE O VALOR
ACRESCENTADO (IVA)
Imposto muito abrangente sobre os bens e serviços que afecta
valor acrescentado dos mesmos. As empresas arrecadam o
IVA pelo valor das vendas que realizam. A este valor deduzem
o IVA pagado na compra de seus bens e serviços a
percentagem do valor correspondente ao imposto.
CONTAS NACIONAIS
IMPOSTO SOBRE RENDIMENTO
Imposto anual que se aplica sobre os rendimentos, lucros e
ganhos de capital efectivos ou presumidos de pessoas
singulares, das sociedades, famílias ou administrações
privadas. Incluem os., impostos que incidem sobre a
propriedade, terrenos ou imóveis, desde que os mesmos sejam
usados como base de estimativa do rendimento dos seus
proprietários.
CONTAS NACIONAIS
IMPOSTOS
Pagamentos obrigatórios sem contrapartida, em numerário ou
em espécie, efectuados por unidades institucionais ás unidades
de administração pública.
CONTAS NACIONAIS
IMPOSTOS SOBRE OS PRODUTOS
(BENS E SERVIÇOS)
Transferências obrigatórias que os agentes económicos
realizam para o governo, na base de normas legais
estabelecidas, pelos actos de produção, importação, compra ou
venda, transferência de bens e serviços que fluem na
economia.
CONTAS NACIONAIS
INDEMNIZAÇÕES DE SEGUROS
Valores que as empresas de seguro devem pagar em virtude
de um contracto de seguros de risco, as outras unidades
institucionais pela ocorrência do sinistro em pessoas ou bens,
em matéria de contrato.
CONTAS NACIONAIS
INSTITUIÇÕES SEM FINS
LUCRATIVOS
Entidades Jurídicas ou Sociais criadas para produzir bens ou
serviços cujo estatuto não lhes permite ser uma fonte de
rendimento lucro ou outros ganhos financeiros para as
unidades que os estabelecem, controlam ou financiam.
CONTAS NACIONAIS
INVESTIMENTO
Conjunto de todas as aquisições de imobilizações que as
empresas efectuam durante o ano, como meio de realização
dos seus objectivos.
CONTAS NACIONAIS
INVESTIMENTO REAL BRUTO
Valor das aquisições de bens duráveis pelas unidades
produtivas residentes.
CONTAS NACIONAIS
JUROS
Montante que o devedor tem de pagar ao credor durante um
determinado período de tempo sem reduzir o montante do
capital em dívida. O credor recebe os juros como rendimento
de propriedade por depósito, títulos (que não são acções),
empréstimos e outros créditos que são tipos activos
financeiros.
CONTAS NACIONAIS
MARGENS DE DISTRIBUIÇÃO
Valor dos serviços de comércio e transporte estabelecidos
entre o produtor e o utilizador, que se acrescenta aos produtos
pelos serviços de intermediação e transporte.
CONTAS NACIONAIS
NECESSIDADE LÍQUIDA DE
FINANCIAMENTO
Situação final do agente económico perante as outras
unidades, depois de satisfazer todas as suas necessidades.
CONTAS NACIONAIS
NOMENCLATURA DE ACTIVIDADES
Classificador das actividades económicas em função do tipo de
bens ou serviços produzidos, ou segundo tipo de "insumos"
utilizados na produção, ou a técnica de produção empregada.
CONTAS NACIONAIS
NOMENCLATURA DE PRODUTOS
Classificador Central de Produtos (CPC) é um classificador de
bens e serviços relacionados directamente com a nomenclatura
de Actividades.
CONTAS NACIONAIS
NOMENCLATURA DE UNIDADES
INSTITUCIONAIS
Classificador das unidades institucionais que distinguem os
entes jurídicos do País, os quais em princípio se diferenciam
pelas funções económicas que desempenham (Financeiros,
não financeiros). As categorias desta classificação distinguem
também o regime de propriedade (público, privado), em
conformidade acordo com as necessidades dos utilizadores.
CONTAS NACIONAIS
ORDENADOS E SALÁRIOS
Pagamentos em dinheiro ou espécie feitos pelos empregadores
directamente em nome do trabalhador. Incluem os valores das
contribuições sociais, impostos sobre o rendimento, a pagar
pelo empregado. Não incluem as receitas do trabalhador
resultantes de prestações sociais.
CONTAS NACIONAIS
OUTRA PRODUÇÃO NÃO MERCANTIL Bens e serviços fornecidos gratuitamente ou a preços não
significativos, produzidos pelo governo ou instituições sem fins
lucrativos.
PONDERADOR DE UM ITEM
Peso no valor total das despesas de uma família, em
percentagem.
CONTAS NACIONAIS
CONTAS NACIONAIS
POUPANÇA
Parte do rendimento nacional disponível que não é afectada à
despesa de consumo final. A poupança nacional bruta (ou
líquida) é igual à soma das poupanças brutas (ou líquidas) dos
diversos sectores institucionais. Nota: Considera-se também
poupança o saldo da conta da utilização do rendimento
disponível (ajustado) menos o consumo final (efectivo).
CONTAS NACIONAIS
PRODUÇÃO
Actividade levada a cabo por uma unidade em que o trabalho e
o capital são utilizados para transformar bens e serviços
intermédios para produzir outros bens e serviços. Existem
vários modos de produção tanto modernos como os
tradicionais e têm diferentes formas de organização que variam
de empresas, individuais, comunitários, cooperativos e nas
mais variadas actividades quer sejam agrícolas, industriais, etc.
CONTAS NACIONAIS
PRODUÇÃO BRUTA
Valor de todos os bens acabados e inacabados e serviços
engendrados durante o ano económico por todos os agentes
económicos residentes.
CONTAS NACIONAIS
PRODUÇÃO MERCANTIL
Bens e serviços cujos preços de venda normalmente cobrem
os custos de produção e são objecto de transacção no
mercado. Engloba todos os bens e serviços transaccionados no
mercado (produtos alimentares, transporte aéreo, etc.).
CONTAS NACIONAIS
PRODUÇÃO NÃO MERCANTIL
Produção que não se destina a ser vendida no mercado ou que
é vendida a preços economicamente não significativo.
CONTAS NACIONAIS
PRODUÇÃO PARA UTILIZAÇÃO
FINAL PRÓPRIA
Bens e serviços que não são objecto de transação no mercado,
são produzidos para uso próprio do agente económico.
CONTAS NACIONAIS
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB)
PER CÁPITA,
Rácio entre o PIB no ano pelo total da população média desse
ano.
CONTAS NACIONAIS
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB)
Valor da riqueza gerada no país durante o processo produtivo
num período determinado, é o valor total dos bens e serviços
produzidos no País a preços de mercado e livre de
duplicações, excluindo o valor das importações.
CONTAS NACIONAIS
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) ÓPTICA DA PRODUÇÃO
É a soma do valor acrescentado bruto de todas as unidades de
produção residentes mais os impostos, líquidos de subsídios
CONTAS NACIONAIS
CONSUMO FINAL DAS FAMILIAS
CONTAS NACIONAIS
IMPORTAÇÃO
CONTAS NACIONAIS
EXPORTAÇÃO
CONTAS NACIONAIS
PREÇOS CONSTANTES
Compreende o conjunto das aquisições pelas famílias de bens
e serviços para satisfação das necessidades bem como os
bens e serviços produzidos para autoconsumo. Os detentores
de
alojamento próprio
produzem
umentram
serviçonodeterritório
alojamento
para
Compreendem
todos os
bens que
nacional
e todos os serviços fornecidos pelas unidades não residentes a
unidades residentes. As importações de bens avaliam-se ao
preço
CIF (Cost,todos
Insurance,
Freight
– Custo
Compreendem
os bens
que saem
do Seguro
territórioenacional e
todos os serviços fornecidos pelas unidades residentes às
unidades não residentes. As exportações de bens avaliam-se
ao
FOB (Free
Board
– Franco adito
Bordo).
Incluem
Sãopreço
os preços
de umOn
ano
de referencia,
ano base,
1980 no
caso das Contas Nacionais publicadas neste numero. A
avaliação das operações a preços constantes permite isolar o
efeito da alta dos preços nas comparações inter-anuais.
CONTAS NACIONAIS
PREÇOS CORRENTES
Designam os preços de produção ou aquisição no momento da
transação.
CONTAS NACIONAIS
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) ÓPTICA DAS DESPESAS
É também igual à soma dos consumos finais de bens e
serviços (todos os consumos excepto o consumo intermédio)
medidos a preços de aquisição, menos o valor da importação
de bens e serviços
CONTAS NACIONAIS
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) ÓPTICA DO RENDIMENTO
O Produto Interno Bruto (PIB) é também igual à soma dos
rendimentos primários distribuidos pelas unidades de produção
residentes
CONTAS NACIONAIS
PRODUTO INTERNO LÍQUIDO
CONTAS NACIONAIS
PROVISÕES TÉCNICAS DE
SEGUROS
Produto Interno Bruto diminuído do valor de consumo de capital
fixo.
Provisões feitas pelas empresas de seguros e se subdividem
em: provisões de seguros de vida nos fundos de pensões e em
provisões não adquiridas e provisões para sinistros.
CONTAS NACIONAIS
RENDIMENTO DE PROPRIEDADE
Receitas que recebem os proprietários de activos financeiros
(dinheiro, valores, empréstimos) e activos corpóreos não
produzidos (terrenos e activos do subsolo) que os colocam a
disposição de outras unidades institucionais. Podem ser juros,
rendimentos distribuídos das sociedades (dividendos), lucros
de investimento directo estrangeiro reinvestidos, rendimentos
de propriedade atribuídos a detentores de apólice de seguros e
rendas, etc.
CONTAS NACIONAIS
RENDIMENTO DISPONÍVEL
Saldo da conta de distribuição secundária do rendimento; pode
ser utilizado para financiar as despesas de consumo final e a
poupança do País.
CONTAS NACIONAIS
RENDIMENTO DISPONÍVEL
AJUSTADO
Saldo da conta de redistribuição do rendimento em espécie,
que incorpora as transferências sociais em espécie e afecta só
as operações com o governo, as Instituições Sem Fins
Lucrativos e as famílias.
CONTAS NACIONAIS
RENDIMENTO MISTO
Saldo da conta de produção das unidades produtivas não
organizadas como sociedades e estão geridas e administradas
pelos agregados familiares, conceptualmente inclui os salários
dos trabalhadores por conta própria e não remunerados que
trabalham na unidade e os rendimentos tipo lucro empresarial
gerado pela actividade produtiva.
CONTAS NACIONAIS
RENDIMENTO NACIONAL BRUTO
(RNB)
Soma dos valores dos saldos brutos do Rendimento primário
dos sectores residentes.
CONTAS NACIONAIS
RENDIMENTO NACIONAL LÍQUIDO
Soma dos valores líquidos do rendimento primário líquido dos
sectores residentes.
CONTAS NACIONAIS
CONTAS NACIONAIS
SALDOS DE RENDIMENTO PRIMÁRIO Corresponde aos valores dos recursos constituídos pelo
excedente de exploração, rendimentos de propriedade, os
impostos líquidos, as remunerações, o rendimento misto e
diminuídos dos valores das mesmas categorias do lado dos
empregados. Categoria exclusiva só é do nível do sector
institucional.
CONTAS NACIONAIS
SECTOR PRIMÁRIO
Agrupa os Sectores Agro-Pecuário, Silvicultura, Pesca e
Indústria Mineira.
CONTAS NACIONAIS
SECTOR SECUNDÁRIO
Agrupa os Sectores da Indústria Manufactureira, Electricidade,
Água e Construção.
CONTAS NACIONAIS
SECTOR TERCEÁRIO
Agrupa os Sectores do Comércio, Restaurantes e Hotéis,
Transportes e Comunicações, Serviços Financeiros, Aluguer de
Imóveis e Serviços de Empresas, Administração Pública e
Defesa, Educação, Saúde e outros Serviços.
CONTAS NACIONAIS
SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO
FINANCEIRA INDIRECTAMENTE
MEDIDOS
Serviços de Intermediação financeira indirectamente medidos,
isto é, os rendimentos de propriedade total a receber pelos
intermédios financeiros menos os seus juros totais a pagar,
excluindo o valor de qualquer rendimento de propriedade a
receber de investimentos de fundos próprios, uma vez que o
seu rendimento não surge da intermediação financeira.
CONTAS NACIONAIS
SOCIEDADE
Entidade jurídica constituída com fim de produzir bens ou
serviços para o mercado a preços economicamente
significativos.
CONTAS NACIONAIS
SOCIEDADES FINANCEIRAS
Sociedades ou quase - sociedades residentes dedicadas
principalmente a intermediação financeira ou actividades
auxiliares relacionadas.
CONTAS NACIONAIS
SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
Sociedades cuja actividade principal é a produção de bens de
serviços não financeiros mercantis.
CONTAS NACIONAIS
SUBSÍDIOS
Transferências realizadas pelo governo para os agentes
económicos com a principal finalidade de os compensar pelas
perdas incorridas ou por incorrer, como consequência de se
manter preços, artificialmente, baixos.
CONTAS NACIONAIS
TERRITÓRIO ECONÓMICO DE UM
PAÍS
Espaço geográfico administrado por um governo, e dentro do
qual pessoas, bens e capitais circulam livremente. Inclui: as
ilhas que pertencem ao país; o espaço aéreo, as águas
territoriais e a plataforma continental que possua em águas
internacionais sobre a qual o país goza de direitos exclusivos
ou sobre a qual tem ou reclama jurisdição em relação ao direito
de explorar recursos nela existentes. O território económico
também inclui os enclaves territoriais no estrangeiro
constituídos por áreas bem demarcadas e que são utilizadas
pelo governo, como proprietário ou por arrendamento, para fins
diplomáticos, militares, científicos ou outros fins, com o
consentimento político formal dos governos dos países em que
se encontram fisicamente localizadas; são os casos das
embaixadas, consulados, bases militares, estações científicas,
serviços de informação ou imigração, agências de assistência,
etc. O território económico inclui ainda as zonas francas e
unidades exploradas por empresas off-shore. O território
económico de um país não inclui os enclaves de governos
estrangeiros nem os territórios dos organismos internacionais
que se situem dentro da fronteira geográfica do país.
CONTAS NACIONAIS
VALOR ACRESCENTADO
Valor adicional criado ou o rendimento gerado pelo processo
produtivo de uma indústria residentes e definido como a
diferença entre o valor da produção e o consumo intermédio.
Os seus componentes são os salários, os impostos sobre a
produção menos subsídios, o consumo de capital fixo e o
excedente de exploração.
CONTAS NACIONAIS
VALOR ACRESCENTADO BRUTO
Diferença entre o valor da produção total obtida ao longo desse
mesmo período e, o valor total dos consumos intermédios
absorvidos pelo processo corrente de produção ao longo desse
mesmo período.
CONTAS NACIONAIS
VALOR BRUTO DE PRODUÇÃO
CONTAS NACIONAIS
VARIAÇÃO DE EXISTÊNCIAS
(STOCK)
Valor monetário dos bens e serviços produzidos por um agente
económico em particular ou um grupo de estabelecimentos
agrupados numa actividade económica. Os principais
componentes são que se identifica directamente com a
especialidade produtiva do estabelecimento e a produção
principal que se identifica directamente com a especialidade
produtiva do estabelecimento e a produção secundária que são
bens e serviços de produção marginal ou acessória. Pelo lado
dos custos, Valor Bruto Produção é constituído pela agregação
do consumo intermédio e do valor acrescentado. Ou seja o
valor bruto de produção é igual ao Valor das Vendas +
Prestações de serviços + Variação da produção + Trabalhos
para a própria empresa.
Valor da diferença entre, as entradas e saídas de existências,
durante o ano económico, avaliada a preços do mercado no
momento de operação e as perdas correntes de bens
constantes das existências. As existências compreendem as
seguintes categorias: a) matérias-primas e subsidiárias; b)
produtos e trabalhos em curso; c) produtos acabados; d) bens
destinados a revenda.
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