Curso de introdução à lógica jurídica Prof. Maurício Palma Resende. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Mestre em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Carga horária: 36 h/aula. Número de encontros: sete. 1. OBJETIVOS O presente curso possui como objetivo introduzir o aluno no universo da lógica e da lógica jurídica, disciplinas seculares as quais além de serem marcos do pensamento humano mostraram-se fundamentais para o florescimento de grandes escolas da filosofia e do direito. Concomitantemente, almeja-se demonstrar que a lógica jurídica é de grande relevo aos alunos e profissionais do direito por também facilitar a compreensão do fenômeno jurídico e possibilitar aplicação clara do que se estuda em seu dia-dia. Por fim, espera-se que restem expostos relevantes aspectos do pensamento de autores brasileiros como Lourival Vilanova e Paulo de Barros Carvalho, inspiradores deste curso, como também o de grandes outros como Kelsen, Guibourg e Wright, além de Aristóteles. 2. METODOLOGIA O curso será desenvolvido através de aulas expositivas e seminários organizados pelos alunos. Estes possuem o intuito de debater os pontos apresentados na aula expositiva e nas leituras e resolver os exercícios porventura apresentados. Haverá uma leitura obrigatória e outra complementar para cada encontro as quais embasarão os trabalhos. Ambas serão disponibilizadas aos alunos. O aluno deverá produzir ao final um pequeno artigo com tema conexo ao do curso a fim de expressar a matéria estudada. 3. AVALIAÇÃO DA DISCIPLINA E DO PROFESSOR A disciplina e o professor serão avaliados através de um questionário preenchido pelos alunos de forma anônima após o último encontro. 4. CRONOGRAMA 1º encontro. Introdução ao curso e breve exposição histórica sobre a filosofia da linguagem. Importância ao direito. 2º encontro. Lógica clássica: objeto, formalização e níveis de linguagem. Sintaxe, semântica e pragmática. 3º encontro. Conectivos, sentenças, fórmulas e o cálculo proposicional. 4º encontro. Tautologia, contradição e contingência. Leis lógicas e regras de inferência. Bivalência alética. 5º encontro. Lógicas alética e deôntica: operadores modais. 6º encontro. Teoria relacional da lógica jurídica: dever-ser enquanto ente relacional e a estrutura da proposição jurídica. 7º encontro. Conclusão do curso e elaboração de pequeno artigo pelos dissentes em sala. BIBLIOGRAFIA ALCHOURRÓN; BULYGIN. Introducción a la metodología das ciencias jurídicas e sociales. Buenos Aires, Astrea, 1987. ARISTÓTELES. Órganon. Tradução do grego, textos adicionais e notas de Edson Bini. Bauru: Edipro, 2005. (livros De interpretatione e Primeiros analíticos). ________. The categories, On interpretation and Prior analytics. Cambridge: Harvard University Press, 1962. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário: linguagem e método. São Paulo: Noeses, 2008. COELHO, Fábio Ulhoa. Lógica Jurídica: uma introdução. são Paulo, EDUC, 1992. COPI, Irwing. Introdução à lógica. Tradução de Álvaro Cabral. são Paulo, Mestre Jou, 1981. ECHAVE, Delia Teresa; GUIBOURG, Ricardo A.; URQUIJO, Maria Eugenia. Logica, Proposicion Y Norma. Buenos Aires: Astrea Editorial, 1980. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006. KNEALE, W.; KNEALE, M. O desenvolvimento da lógica. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1980 (2. ed.). MORTARI, C. A. Introdução à Lógica. UNESP, 2001. TUGENDHAT, E.; Wolf, U. Propedêutica Lógico-Semântica. São Paulo: Vozes, 1997. VILANOVA, Lourival. Estruturas Lógicas e o sistema de direito positivo. São Paulo: Noeses, 2005. ________. Causalidade e relação no direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. VERNENGO, Roberto J. Derecho y logica: un balance provisorio. Anuario de Filosofia del derecho. Madrid, 1987. WRIGHT, G.H. von. Deontic Logic. In Mind, New Series, Vol. 60, No. 237. (Jan., 1951), pp. 1-15. ________. Norma y acción: uma investigação lógica. Trad. espanhola de Pedro Garcia Ferrero. Madrid: Technos, 1970.