INTERESSADO/MANTENEDORA OCTACÍLIO MARTINS DE OLIVEIRA ASSUNTO: Solicita regularização de estudos de 2º grau. RELATOR: SR. CONS. Manoel Gonçalves Ferreira Pilho 1 - RELATÓRIO Octacílio Martins de Oliveira dirige-se ao Exmo. ' Sr. Ministro da Educação, por intermédio do Presidente do Partido da Frente Liberal em São Paulo, solicitando providências para expedição de diploma a que pretende fazer jus. Junta para isso copias de peças dirigidas ã DEMEC/SP, etc. Entretanto, o seu pleito já fora apreciado pelo CFE no Parecer nº 622/85, que ele próprio junta. Este Parecer , da lavra do ilustre Cons9 Lafayette Ponde, concluiu pelo não conhecimento do pedido, por se tratar de recurso contra ato da DEMEC/SP. de se observar, porém, que o interessado, embora houvesse concluído o curso de Estudos Sociais da Faculdade de ' Filosofia, Ciências e Letras de Araçatuba, não obteve o diploma em razão de irregularidade no ingresso. Com efeito, o interessa. do apresentou, como comprovação de conclusão de estudos de 2º grau, um certificado declarado nulo pelo CEE de São Paulo. Adnú tiu este, porém, a regularização dos estudos para fins de equivalência ao curso de 2º grau, desde aprovado nas matérias do nu cleo comum, em exames especiais a serem realizados pela Secreta. ria da Educação do Estado. Tais exames foram realizados com a provação em 1981, havando o interessado prestado novo vestibuÉ Livros Grátis http://www.livrosgratis.com.br Milhares de livros grátis para download. lar. Contudo, por aplicação da Resolução nº 9/78, que inadmítia a convalidação, foi indeferido pela DEMEC/SP o pedido. II - VOTO DO RELATOR Como é sabido, a jurisprudência do CFE tem abrandado o rigor da Resolução 9/78 e vem admitindo a convalidação de estu dos, sempre que o interessado não tenha agido com má fé. É este o caso, motivo por que voto favoravelmente a convalidação dos estu dos do curso de Estudos Sociais realizados pelo interessado na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araçatuba, podendo-lhe ser expedido o diploma. Assim, procedo, embora decorrido o prazo para eventual pedido de reconsideração, por equidade. Não é justo que quem esta na mesma situação de muitos outros quanto aos fatos, seja tratado, de direito, diversamente. III - CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara de Legislação e Normas acompanha o voto Relator. Sala das Sessões, em de de 1988. do IV - DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a Conclusão da Câmara. Sala Barretto Filho , em Livros Grátis ( http://www.livrosgratis.com.br ) Milhares de Livros para Download: Baixar livros de Administração Baixar livros de Agronomia Baixar livros de Arquitetura Baixar livros de Artes Baixar livros de Astronomia Baixar livros de Biologia Geral Baixar livros de Ciência da Computação Baixar livros de Ciência da Informação Baixar livros de Ciência Política Baixar livros de Ciências da Saúde Baixar livros de Comunicação Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE Baixar livros de Defesa civil Baixar livros de Direito Baixar livros de Direitos humanos Baixar livros de Economia Baixar livros de Economia Doméstica Baixar livros de Educação Baixar livros de Educação - Trânsito Baixar livros de Educação Física Baixar livros de Engenharia Aeroespacial Baixar livros de Farmácia Baixar livros de Filosofia Baixar livros de Física Baixar livros de Geociências Baixar livros de Geografia Baixar livros de História Baixar livros de Línguas Baixar livros de Literatura Baixar livros de Literatura de Cordel Baixar livros de Literatura Infantil Baixar livros de Matemática Baixar livros de Medicina Baixar livros de Medicina Veterinária Baixar livros de Meio Ambiente Baixar livros de Meteorologia Baixar Monografias e TCC Baixar livros Multidisciplinar Baixar livros de Música Baixar livros de Psicologia Baixar livros de Química Baixar livros de Saúde Coletiva Baixar livros de Serviço Social Baixar livros de Sociologia Baixar livros de Teologia Baixar livros de Trabalho Baixar livros de Turismo