Estado Romano

Propaganda
Estado Romano
Período da Realeza:
Reis
Sacerdotes
Comicios
Período da República:
Magistrados superiores
(cônsules e pretores)
Magistrados inferiores
(questores, censores, edis,
pretores peregrinos,
protetores e proconsules)
Tribuno da Plebe
ESTADO ROMANO
Principado:
Diarquia - Príncipe e Senado
Império:
Monarquia (285 d.C.)
Liberdade religiosa (Edito de Milão-313 dC)
Código de Justiniano (539 d.C.)
Final do Império: 1453 d.C.
CIDADANIA ROMANA
Patrícios:
descendentes das 37 tribos originárias
agrupavam-se em “gentes” (clãs)
participavam do Senado e dos Comícios
ingressavam no exército
exerciam os cargos públicos
praticavam o comércio
tinham direitos de posse e propriedade
usavam o nome triplo (tria nomina)
CIDADANIA ROMANA
Clientes (protegidos, apadrinhados):
estrangeiros protegidos por patrícios
não eram parentes, nem empregados, nem escravos
praticavam atos comerciais em nome do chefe familiar
alguns eram adotados
Plebeus (estrangeiros residentes):
não participavam da política nem tinham direitos
oriundos das terras conquistadas, não escravizados
praticavam serviços especializados (marcenaria,
ourivesaria, ferraria, tecelagem, construção…)
ESCRAVATURA
Escravos não eram contados como população
eram equiparados a animais, não pessoas
exerciam trabalhos braçais como animais
alguns se especializavam na luta (gladiadores)
não possuíam nenhum direito
eram considerados civilmente mortos
oriundos das populações das terras conquistadas
eram considerados bens patrimoniais em forma humana
muitos eram intelectuais e artistas
AQUISIÇÃO DA CIDADANIA
● Por nascimento (jus sanguinis):
a. ambos os pais são romanos
b. se apenas a mãe fosse romana (até 90 a.C.)
c. se apenas o pai fosse romano (a partir de 91 a.C.)
● Por transferência do domicilio para Roma (latinos)
● Por edito imperial - Edito de Caracala (212 d.C.)
● Por admissão ao exército (estrangeiros)
● Por denúncia de um magistrado corrupto
● Por concessão imperial
PERDA DA CIDADANIA
●
●
●
●
●
●
●
●
●
Pelo nascimento - filhos de não romanos
Por transferência de domicílio a cidade estrangeira
Por cativeiro (aprisionamento pelos inimigos)
Por deserção do exército
Por negligência (incensus)
Por insolvência (não pagamento de dívidas)
Por prisão em flagrante
Tornar-se escravo era igual a morte civil
Escravos libertos não se tornavam cidadãos
Download