Estado Romano Período da Realeza: Reis Sacerdotes Comicios Período da República: Magistrados superiores (cônsules e pretores) Magistrados inferiores (questores, censores, edis, pretores peregrinos, protetores e proconsules) Tribuno da Plebe ESTADO ROMANO Principado: Diarquia - Príncipe e Senado Império: Monarquia (285 d.C.) Liberdade religiosa (Edito de Milão-313 dC) Código de Justiniano (539 d.C.) Final do Império: 1453 d.C. CIDADANIA ROMANA Patrícios: descendentes das 37 tribos originárias agrupavam-se em “gentes” (clãs) participavam do Senado e dos Comícios ingressavam no exército exerciam os cargos públicos praticavam o comércio tinham direitos de posse e propriedade usavam o nome triplo (tria nomina) CIDADANIA ROMANA Clientes (protegidos, apadrinhados): estrangeiros protegidos por patrícios não eram parentes, nem empregados, nem escravos praticavam atos comerciais em nome do chefe familiar alguns eram adotados Plebeus (estrangeiros residentes): não participavam da política nem tinham direitos oriundos das terras conquistadas, não escravizados praticavam serviços especializados (marcenaria, ourivesaria, ferraria, tecelagem, construção…) ESCRAVATURA Escravos não eram contados como população eram equiparados a animais, não pessoas exerciam trabalhos braçais como animais alguns se especializavam na luta (gladiadores) não possuíam nenhum direito eram considerados civilmente mortos oriundos das populações das terras conquistadas eram considerados bens patrimoniais em forma humana muitos eram intelectuais e artistas AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ● Por nascimento (jus sanguinis): a. ambos os pais são romanos b. se apenas a mãe fosse romana (até 90 a.C.) c. se apenas o pai fosse romano (a partir de 91 a.C.) ● Por transferência do domicilio para Roma (latinos) ● Por edito imperial - Edito de Caracala (212 d.C.) ● Por admissão ao exército (estrangeiros) ● Por denúncia de um magistrado corrupto ● Por concessão imperial PERDA DA CIDADANIA ● ● ● ● ● ● ● ● ● Pelo nascimento - filhos de não romanos Por transferência de domicílio a cidade estrangeira Por cativeiro (aprisionamento pelos inimigos) Por deserção do exército Por negligência (incensus) Por insolvência (não pagamento de dívidas) Por prisão em flagrante Tornar-se escravo era igual a morte civil Escravos libertos não se tornavam cidadãos