Manual de Procedimentos para Eventos Abaixo seguem os procedimentos básicos necessários para a realização de eventos em ambos os campi. Procedimentos: 1) É indispensável que o requisitante efetue, antes de qualquer outra ação, a pré-reserva do espaço a ser utilizado, o que deve ser realizado de acordo com os contatos abaixo: - Auditórios (Campi I e II) e Teatro: pré-reservar com a Coord. de Comunicação – ramal 3306; - Salas de Aula (Campi I e II), Pátio e Áreas comuns: pré-reservar no setor de Gestão de Serviços Compartilhados - ramal 3299; - Ginásio Poliesportivo: pré-reservar com o Gestor do curso de Educação Física (ramal 3311). 2) O requisitante deve preencher o Formulário de Proposta de Realização de Eventos acesse (http://www.uscs.edu.br/comu/form_dir_extensao/prop_realizacao_de_eventos.php). 3) O formulário eletrônico é, então, enviado à Coord. de Comunicação (caso o requisitante seja professor da Universidade, a solicitação passa, antes, pela apreciação do Gestor do curso em questão. Cabe, então, ao Gestor enviar a solicitação para o e-mail [email protected]). 4) Após a aprovação do evento, a Coord. de Comunicação encaminha a solicitação aos demais departamentos envolvidos (Audiovisual, Segurança, Marketing, Didap etc.). Obs. - Se o evento for aprovado para validação de horas em AACC, para que o mesmo seja divulgado no Boletim, o formulário de eventos deve conter todas as informações sobre o evento (Palestrante(s), breve currículo do(s) palestrante(s), descrição do evento, etc.). - Caso seja necessário o desenvolvimento e distribuição de material de divulgação, o Marketing é responsável por contatar o solicitante para coletar as informações complementares (briefing). – O fato de a Coord. de Comunicação realizar os encaminhamentos sobre as necessidades do evento não garante que todas as solicitações serão atendidas na integra. Cabe aos setores de apoio, como o Audiovisual ou o Marketing, por exemplo, entrar em contato com o requisitante caso algum item não possa ser atendido em sua totalidade. ATENÇÃO: após a realização do evento é necessário preencher o formulário destinado à consolidação dos resultados da atividade. (acesse http://www.uscs.edu.br/comu/form_dir_extensao/realizacao_de_eventos.php). As informações serão utilizadas, entre outras ações, para a produção do relatório de Extensão da Universidade. Prazos: Para atividades que necessitem confecção de materiais de divulgação (banner, cartaz, folder etc.): solicitar com, no mínimo, 30 dias de antecedência (contando a data em que se fará uso do material, o que não necessariamente coincide com a data de realização do evento. Ex. convites, faixas etc.). Para atividades que não necessitem de materiais de divulgação: solicitar com, no mínimo, 5 dias de antecedência. Espaços para Atividades: Campus I (Av. Goiás, 3400). Teatro – prédio C – capacidade: 200 lugares. Auditório Hélcio Quaglio – prédio B – capacidade: 260 lugares. Pátio do Prédio B. Campus II (Rua Santo Antônio, 50). Auditório – térreo – capacidade: 240 lugares. Atuação dos setores 1) Coordenadoria de Comunicação Ramais: 3306 ou 3259 – [email protected] - Recebe as informações do solicitante e as encaminha aos departamentos responsáveis por cada ação. - Entra em contato com o requisitante para colher informações que abastecerão o site e outros canais de comunicação da Universidade, além de realizar o envio de releases à imprensa, bem como o registro fotográfico (sempre que possível) e o acompanhamento da repercussão do evento na mídia. 2) Departamento de Marketing Ramal: 3342 – [email protected] - Responsável pelas ações de marketing da Universidade (material de divulgação, promoções, campanhas, anúncios, participação institucional em feiras etc.). - Atua em conjunto com agências de publicidade e gráficas. 3) Gestão de Serviços Compartilhados Ramais: 3299 ou 3304 – [email protected] - Coordena a atuação das equipes de audiovisual, copa, limpeza e segurança. - Solicitações de autorização para estacionamento devem ser encaminhadas por meio dos contatos acima. Obs.: - A equipe de audiovisual é responsável pelo agendamento, transporte e montagem dos recursos solicitados, de acordo com a disponibilidade dos mesmos. No entanto, a operacionalização de equipamentos como o notebook, no momento das apresentações, é de responsabilidade do requisitante; Os arquivos que serão usados nos eventos devem ser armazenados em pen drive ou CD (e não em disquete); Horário de atuação: A Universidade conta com funcionários para suporte a eventos de segunda a sexta-feira, das 8h às 23h. Qualquer evento a ser realizado além desse período deve prever a remuneração de funcionários. Este dado deve constar do item “16” do Formulário de Proposta de Realização de Eventos, no qual é descrito o custo estimado do evento. 4) DIDAP – Diretoria de Integração, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional Ramal: 3229 – [email protected] - Divulga os eventos que valem horas de AACC no Boletim de AACC - Controla a participação dos estudantes em eventos que valem horas de AACC (listas de presença e lançamentos das horas no sistema) Pontos de Divulgação nos Campi 1) Quadros externos: Os quadros de aviso externos (localizados nos corredores dos campi) são de uso institucional. Assim, o material neles afixados deve atender a uma das características abaixo: - Material de divulgação com o carimbo de autorização da Coordenadoria de Comunicação. - Material de divulgação com carimbo de Gestor de curso. - Material da USCS caracterizado como tal (papel timbrado / identificação do setor responsável). Cartazes de divulgação de atividades externas devem ser enviados à Coordenadoria do curso de interesse ou à Coordenadoria de Comunicação, setores que - de acordo com o conteúdo do material – autorizarão ou não sua exposição. Todo material que não corresponda aos itens listados acima será retirado e inutilizado pela equipe da Gestão de Serviços Compartilhados. 2) Quadros internos: Os quadros de aviso internos (localizados no interior das salas de aula) são destinados ao uso de professores e estudantes. Assim, o material neles afixado não sofrerá ingerência da instituição, desde que atenda as características abaixo: - Deve conter a identificação de seus autores, data de afixação e retirada. - Não deve apresentar conteúdo de teor racista, discriminatório ou ilegal. Todo material que não corresponda aos itens listados acima será retirado e inutilizado pela equipe da Gestão de Serviços Compartilhados 3) Faixas e Banners: A afixação de faixas, bem como a disponibilização de banners em qualquer ponto dos campi é de responsabilidade da equipe da Gestão de Serviços Compartilhados, que efetuará a colocação a partir do encaminhamento da Coordenadoria de Comunicação ou do Setor de Marketing. Atenção: Atividades realizadas no âmbito dos cursos que não necessitam da atuação dos setores de apoio ou da utilização de espaços como Auditórios e Teatro podem ser aprovadas diretamente pelo(a) Diretor(a) da respectiva área, sem a necessidade de preenchimento do Formulário de Proposta de Realização de Eventos. No entanto, mesmo nesses casos é importante comunicar a Coordenadoria de Comunicação e ao Marketing pelos e-mails [email protected] e [email protected], respectivamente, para que os setores estejam aptos a comunicar o público interno e externo acerca das ações desenvolvidas na USCS.