2041 - Allianz Casa

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2041 - Allianz Casa
Manual de Subscrição
Allianz. Soluções de Confiança.
1.
2.
3.
Descrição do Seguro
1.1 Objeto
1.2 Definições
1.3 Determinação do Capital Seguro
1.4 Âmbito Territorial
1.5 Opções de Venda, Coberturas e Limites de Indemnização
1.6 Fatores de Tarifação
Política de Aceitação
2.1 Riscos de Aceitação Automática
2.2 Riscos de Aceitação Central ou Reservada
2.3 Riscos Excluídos
Gestão
3.1 Fracionamento
3.2 Encargos Legais
3.3 Prémio Mínimo
Consigo de A a Z.
Introdução
Este Manual tem como objetivo, enquanto suporte essencial da Política de Subscrição definida pela Allianz Portugal, estabelecer os procedimentos, regras e princípios que do ponto de vista técnico, são fundamentais para a aceitação dos negócios do produto Allianz Casa.
Por outro lado, deve igualmente o Manual de Subscrição contribuir para uma intervenção profissionalmente qualificada de todos quantos
intervêm no processo de subscrição, de modo a que, com base nela, se possam alargar os níveis de autonomia de decisão.
1. Descrição do Seguro
1.1 Objeto
O Allianz Casa é um seguro multirriscos destinado a segurar o conteúdo e/ou o edifício destinados a habitação.
Podem também ser objeto do seguro casas em madeira assim como arrecadações e garagens, isoladamente.
É tolerada a utilização cumulativa da habitação para o exercício de qualquer profissão que não agrave o risco (escritório ou utilização
análoga)
1.2 Definições
• Residência Habitual
Local onde o Segurado vive e tem instalada e organizada a sua economia doméstica. Considerar-se-á aceitável a utilização cumulativa da
habitação para o exercício de qualquer profissão que não agrave o risco habitacional (escritório ou utilização análoga).
• Residência Secundária
Casa de cidade, campo ou praia que constitua uma segunda casa de habitação do Segurado. Tomar-se-á também como residência secundária a residência ainda que única do Segurado, quando a mesma se encontre regularmente desocupada (ausência no estrangeiro ou em
outra localidade).
• Seguro em Primeiro Risco
Consiste em segurar um determinado capital até ao qual fica limitada a indemnização, não sendo aplicável a regra proporcional.
• Área Bruta de Construção
Somatório, expresso em metros quadrados, da área de todos os pisos, acima e abaixo do solo, com exclusão de arrecadações isoladas,
terraços, varandas, alpendres e áreas destinadas a estacionamento (em seguros de fração). Nos seguros de moradia deverá ser acrescido
àquele somatório a superfície de piscinas, espaços recreativos como campos de ténis e dependências anexas à habitação.
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• Edifícios
É parte integrante do edifício toda a coisa móvel ligada materialmente ao prédio com caráter de permanência (Artigo 204º do Código
Civil), como por exemplo:
1. Fundamentos, estrutura, paredes, tetos, coberturas, portas, janelas, persianas, estores e toldos fixos no edifício, ascensores, monta-cargas
e demais elementos de construção, incluídos vidros, mármores ou outras pedras naturais ou artificiais e sanitários integrados na habitação
ou nas suas dependências, como garagem, lugar de estacionamento, sótão, quartos traseiros e outras construções fixas similares;
2. Muros, caminhos, passagens, pátios, portões e outros elementos fixos de jardim, desde que na sua construção predomine, em pelo
menos 50%, materiais ditos resistentes;
3. Piscinas e outras instalações recreativas fixas;
4. Condutas fixas de serviço integradas na construção: água, gás, eletricidade, climatização, energia solar, saneamento, telefone, televisão e
de rádio e outras comunicações, mas excluindo os equipamentos e instalações, ainda que fixos, como por exemplo, caldeiras de aquecimento e radiadores que são considerados Mobiliário Particular;;
5. Elementos incorporados de forma fixa no edifício, como pintura, soalho, alcatifa, papel pintado, móveis e roupeiros embutidos nas
paredes;
6. Parte proporcional detida pelo Segurado nas partes comuns, nos seguros de frações em regime de propriedade horizontal.
7. E ainda outros bens, desde que sejam expressamente mencionados nas Condições Particulares.
• Mobiliário Particular
São considerados elementos integrantes do Mobiliário Particular o conjunto de:
1. Móveis e vidros, mármores ou pedras, naturais ou artificiais, neles integrados, mas não incluídos os móveis fixos ou embutidos nas paredes que são considerados parte integrante do edifício;
2. Espelhos de paredes ou integrados nos móveis;
3. Eletrodomésticos móveis, fixos ou embutidos;
4. Equipamentos de som e/ou imagem;
5. Computadores de uso pessoal;
6. Equipamentos fixos de serviço: água, gás, eletricidade, aquecimento e climatização, energia solar, saneamento, telefone, rádio televisão
e outras comunicações, alarmes, mas não incluídas as condutas fixas integradas na construção que são consideradas parte integrante do
edifício;
7. Roupas e objetos de uso pessoal;
8. Enxoval doméstico;
9. Objetos de decoração e adorno;
10. Ferramentas, equipamentos e artigos de bricolage e jardinagem;
11. Produtos alimentares;
12. Documentos pessoais;
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13. Bicicletas de valor unitário até 1.000 euros, salvo se nas Condições Particulares se estabelecer valor superior.
No Mobiliário Particular, encontram-se ainda incluídos os bens pessoais de empregados domésticos que vivam com o Segurado em
economia comum no momento do sinistro, desde que integrados em qualquer um dos itens referidos na definição de Mobiliário
Particular.
• Mobiliário Profissional
São considerados Mobiliário Profissional os seguintes bens: equipamentos, documentos e mobiliário utilizados no exercício de uma
profissão liberal, quando na habitação segura se exerça uma atividade profissional e sempre que aquela não perca a função principal de
habitação.
• Objetos de Valor
São considerados Objetos de Valor o conjunto dos bens a seguir indicados, sempre que o seu valor unitário seja superior a 2.000 euros:
1. Objetos de prata;
2. Peles;
3. Coleções;
4. Quadros e obras de arte.
Considera-se valor unitário, para além dos objetos individuais, aqueles que constituem uma coleção ou um conjunto, tais como uma
coleção de moedas ou um faqueiro de prata.
Os objetos de valor inferior a 2.000 euros são considerados recheio normal de habitação e devem por isso ser integrados em Mobiliário
Particular.
• Joias
Cobertura em primeiro risco. São consideradas Joias os objetos de adorno pessoal constituídos por:
1. Pérolas e pedras preciosas;
2. Ouro, platina e outros metais preciosos.
• Dinheiro
Cobertura em primeiro risco. É considerado dinheiro o conjunto de:
1. Moedas e notas de banco;
2. Cheques se levantados depois do sinistro;
3. Cartões de crédito se usados fraudulentamente depois do sinistro e antes de o Segurado os anular nos termos e prazos fixados pelo
emissor dos mesmos.
• Veículos em Garagem
São considerados veículos em garagem, os veículos automóveis, motos ou motociclos, quando guardados em garagem pertencente ou
anexa ao edifício seguro, desde que construída em materiais incombustíveis e apetrechada com sistema de porta e fechadura.
1.3 Determinação do Capital Seguro
• Edifícios
O capital seguro deverá corresponder ao custo de mercado da respetiva reconstrução, ou ao valor matricial, quando se trate de
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edifícios para expropriação, demolição ou em estado de degradação.
Com exceção do valor dos terrenos, todos os elementos constituintes ou incorporados pelo proprietário devem ser tomados em
consideração para a determinação do capital seguro.
Quando se trate de frações em regime de propriedade horizontal, deve ainda ser considerado, para apuramento do capital seguro, o valor
proporcional das partes comuns.
O capital seguro do edifício pode ser fixado, de forma automática, com base no número de metros quadrados, ou pelo Segurado.Se o
cliente optar pelo capital sugerido pela Allianz ou por capital superior, não haverá lugar à aplicação da regra proporcional em caso de
sinistro, na condição de o número de metros quadrados estar corretamente fixado pelo Cliente.
Se o cliente optar por capital inferior e havendo infra seguro em mais de 85%, já haverá aplicação da regra proporcional.
• Mobiliário Particular e Mobiliário Profissional
O capital seguro deverá corresponder ao custo de substituição dos bens, pelo seu valor em novo..
• Objetos de Valor
O capital seguro deverá corresponder ao custo de aquisição de bens iguais ou similares, deduzida da depreciação inerente ao seu uso e
estado de conservação sem ter em conta qualquer valor afetivo ou estimativo.
• Joias
Cobertura em primeiro risco.
• Veículos em garagem
Devem ser seguros pelo seu valor venal.
• Atualização automática de capitais
Os capitais de edifícios e de conteúdos de habitação são obrigatória e automaticamente atualizados em cada vencimento, segundo os
índices publicados trimestralmente pelo ISP-Instituto de Seguros de Portugal.
1.4 Âmbito Territorial
O âmbito territorial das Apólices limita-se a Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
1.5 Opções de Venda, Coberturas e Limites de Indemnização
O Allianz Casa é comercializado em duas modalidades, a saber:
• Modalidade Standard
Esta modalidade apresenta as seguintes características:
- É aplicável a frações até 200 metros quadrados;
- O Capital de edifício é calculado com base nos metros quadrados;
- Capital de mobiliário correspondente a 30% do valor do edifício;
- É obrigatório a contratação de edifício e conteúdo;
- A única cobertura opcional é a de Responsabilidade Civil Cães.
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• Modalidade Personalizada
Esta modalidade apresenta as seguintes características:
- Válida para qualquer tipo de habitação;
-Capital de edifício e/ou conteúdo é calculado com base nos metros quadrados ou fixado pelo Cliente;
-A contratação das coberturas adapta-se em função das necessidades do cliente.
As coberturas e os limites de indemnização de cada uma das Modalidades atrás referidas, constam do quadro seguinte:
Coberturas
Standard
Personalizada
Edifício e Conteúdo:
100% do Capital Seguro
Edifício e Conteúdo:
100% do Capital Seguro
Fumo
Danos por Água
Pesquisa e Reposição por Avarias **
Danos Acidentais em Canalizações Subterrâneas **
Danos em Jardins, Muros e Vedações **
Quebra de Vidros
Derrame Acidental de Óleo
Edifício: 10% do Capital Seguro
Conteúdo: 100% do Capital Seguro
Edifício: 10% do Capital Seguro
Conteúdo: 100% do Capital Seguro
Bens Refrigerados **
€ 300 - 1º risco *
€ 300 - 1º risco *
Danos em Bens do Senhorio **
Quebra de Antenas e Painéis Solares
€ 5.000 - 1º risco *
€ 5.000 - 1º risco *
Danos Estéticos - Edifício ***
1% do valor do edifício - 1º risco *
Opcional: Capital Próprio - 1º risco*
Riscos Eléctricos
€ 2.500 - 1º risco *
Opcional: Capital Próprio - 1º risco*
Furto ou Roubo **
Incluído
Opcional
Roubo e Danos na Propriedade **
Incluído - 10% do capital do edifício
Opcional: se contratado Furto ou Roubo
Assalto Fora de Casa **
Objetos pessoais: € 300; Dinheiro €
100;
Uso Fraudulento Cartão de Crédito: €
300
Opcional: se contratado Mobiliário
Particular e Furto ou Roubo
Jóias fora de cofre **
10% do valor do mobiliário - 1º risco*
Opcional: Capital Próprio - 1º risco*
Dinheiro **
1% do valor do mobiliário - 1º risco *
Opcional: Capital Próprio - 1º risco*
Danos Estéticos - Mobiliário Particular **
Mobiliário Profissional **
Jóias em Cofre Forte **
Não garantido
Opcional: Capital Próprio - 1º risco*
Objeto de Valor **
Não garantido
Opcional: Capital Próprio - Valor real
A. Danos Materiais
Incêndio, Raio e Explosão
Tempestades
Inundações
Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública
Atos de Vandalismo ou Sabotagem
Atos de Terrorismo ou Sabotagem
Aluimentos de Terra
Choque ou Impacto de Objetos Sólidos ou Animais
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Coberturas
Standard
Personalizada
Veículos em Garagem **
Não garantido
Opcional: Capital Próprio - Valor venal
Fenómenos Sísmicos
Não garantido
Opcional
Gastos por Sinistro
10% do Capital Seguro
Reconstituição de Documentos €2.500
10% do Capital Seguro
Reconstituição de Documentos €2.500
B. Perda de Rendas ***
Não garantido
Opcional: Capital Próprio
€ 15.000
€ 15.000
Despesas de Funeral
€ 1.250
€ 1.250
Garantia Hospitalar por Acidente
€ 2.500
€ 2.500
Proprietário Imóvel ***
Vida Privada **
€ 100.000 por sinistro e anuidade
€ 100.000, € 200.000 ou € 250.000 por
sinistro e anuidade
Arrendamento de Casas ***
Não garantido
Opcional
Cães (seguro não obrigatório) **
Opcional
Opcional
Despesas Judiciais
€ 1.500
€ 1.500
E. Assistência e Protecção Jurídica
Incluído
Incluí
C. Danos Pessoais **
Acidentes Pessoais Domésticos
D. Responsabilidade Civil
„
* Determinadas coberturas são dadas em 1º risco“, ou seja, se o valor dos for inferior ao limite de capital da cobertura, a indemnização
fica limitada ao valor dos danos. Se o valor dos danos for superior ao limite de capital da cobertura, a indemnização é igual a esse limite.
** Se Conteúdo Seguro
*** Se Edifício Seguro
O produto Allianz Casa, não tem franquias, excepto na cobertura de Fenómenos Sísmicos, que pode ser de 5% ou 10 % do capital seguro,
conforme opção do Segurado.
O capital de Fenómenos Sísmicos também pode ser assumido em cosseguro com o Segurado, assumindo este 10%, 20% ou 30% do capital
seguro.
1.6 Fatores de tarifação
A tarifa do Allianz Casa é influenciada por um conjunto de fatores que poderão dar lugar a descontos ou a agravamentos, de entre os quais
se destacam:
- Medidas de proteção contra Incêndio ou Roubo;
- Antiguidade do edifício;
- Local isolado;
- Tipo de habitação (principal ou secundária);
- Natureza do recheio (existência de objeto de valores, joias, …);
- Valor dos capital a segurar;
- Tipo de construção (materiais incombustíveis, casa de madeira ...).:
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2. Política de Aceitação
2.1 Riscos de Aceitação Automática
Os critérios de aceitação automática dos agentes, dos escritórios e dos Técnicos Comerciais estão integrados na ferramenta informática,
que de forma autónoma valida a informação que lhe é inserida e permite a emissão imediata da apólice ou da cotação, de acordo com a
política de subscrição em vigor.
Os seguros que não se enquadram diretamente em qualquer um dos critérios da autonomia comercial, informaticamente estabelecidos,
devem ser submetidos à apreciação dos serviços centrais, mediante o autobloqueio da proposta. A sua análise far-se-á com base nos dados
essenciais sobre o risco disponibilizados na ficha de gestão, pela respetiva área comercial.
2.2 Riscos de Aceitação Central ou Reservada
Todos os riscos que não se inserem na aceitação automática referida no ponto anterior, são objeto de bloqueio automático e são analisados
pelos serviços centrais da Allianz, que fixarão as condições a propor.
Os novos negócios deverão ser objeto de uma prévia análise e seleção por parte da estrutura comercial, de forma a evitar a subscrição que
coloque em causa uma distribuição equilibrada de riscos, condição para uma exploração rentável.
A apreciação destes riscos far-se-á normalmente com base nos dados prestados na proposta bloqueada assim como na informação
adicional a disponibilizar pela área de vendas na própria ficha de gestão.
São tidas como relevantes na decisão de aceitação as seguintes informações:
- Negócios a concretizar, em vigor ou relações do Cliente que devam ser consideradas como relevantes;
- Mediador /corretor;
- Informação completa, clara e atual sobre o risco, ou que possa condicionar a aceitação e/ou as condições do seguro;
- Medidas de proteção existentes contra incêndio e roubo, bem como da sua operacionalidade e manutenção;
- Histórico da sinistralidade dos últimos cinco anos (causas, montantes dos danos e medidas tomadas para reduzir a ocorrência de novos
sinistros);
- No caso de edifícios com mais de 40 anos sem reconstrução, deverá ainda ser informado qual o estado de conservação do edifício e,
sempre que possível juntar fotos do mesmo;
- Em seguros de casas de madeira, deverá ainda ser informado se a casa é assente em estrutura de betão. Se não o for deverá o risco ser
recusado;
- Para seguros de objetos de valor e joias de capitais superiores aos da aceitação comercial, deverão ainda ser discriminados e valorizados
os bens.
Em seguros de capitais elevados envolvendo objetos especiais, o Cliente poderá fornecer à Allianz, após verificação pelos respetivos
serviços, em envelope fechado a descrição dos bens seguros, à guarda em cofre específico da Allianz, de forma a assegurar a máxima
confiança dos Clientes.
As limitações específicas a observar para o risco de Fenómenos Sísmicos impõem um cuidado específico na subscrição devendo ser
evitada a subscrição desta cobertura em edifícios de construção anterior a 1960.
Todos os riscos devem estar abrangidos pelo pleno de subscrição protegido por tratados automáticos de resseguro, tendo em conta a
natureza, classe, garantias e capitais, sem prejuízo de, excecionalmente, poderem ser objeto de resseguro facultativo.
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2.3 Riscos Excluídos
Os riscos abaixo especificados estão excluídos da subscrição normal e como tal, não devem sequer ser propostos para aceitação:
- Riscos que no passado se tenham manifestado deficitários, por elevada sinistralidade;
- Eventuais reservas sobre risco na sua vertente moral ou subjetiva (situação económica difícil, conduta irresponsável ou comportamento
oportunista do Cliente...);
- Riscos em zonas de inundação ou de aluimentos de terra;
- Edifícios em fase de construção ou em obras;
- Edifícios em mau estado de conservação ou destinados a demolição;
- Prefabricados, contentores e respetivos conteúdos;
- Exercício de atividades que, pela sua natureza, possam agravar o risco habitacional, sem prejuízo da tolerância quanto ao exercício de
profissões liberais ou outras de carácter intelectual;
- Riscos em cosseguro.
Neste âmbito, são também aplicáveis as regras de subscrição estabelecidas pelos nossos resseguradores assim como as disposições
previstas nos “MSU – Minimum Standards P&C Underwriting, aprovadas pelo Grupo RICO – Allianz Group Risk Committee, que são de
aplicação obrigatória.
3. Gestão
3.1 Fracionamento
O pagamento do prémio além de anual, poderá também ser mensal, trimestral ou semestral, com o sobre prémio de 10%, 6% e 3 %
respetivamente.
O pagamento mensal, só está disponível com o pagamento SDD.
O pagamento SDD dá lugar a um desconto de 5%.
3.2 Encargos Legais
Às taxas comerciais acrescem os seguintes encargos legais:
- Selo de Apólice: 9%;
- SNBPC - Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil: 3,9%.
3.3 Prémio Mínimo
É aplicável ao Allianz Casa o prémio mínimo comercial de 30,00 € (Prémio total33,87 €).
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