aviso • das vagas

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AVISO
EDITAL Nº. 01/2005, REFERENTE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições, considerando as demandas temporárias atualmente existentes na
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e no Núcleo de Comunicação,
considerando também a autorização contida na Lei nº. 10.954, de 17.09.1993, com
suas alterações posteriores, faz saber que estão abertas as inscrições para a seleção
visando à contratação de Engenheiro de Software, Webdesigner, Desenvolvedor e
Jornalista com experiência na área de Webwriter, conforme discriminado no item 1.1
abaixo, objetivando a contratação temporária pelo prazo de 12 (doze) meses,
prorrogável por igual período, a critério do Tribunal, para exercerem as atribuições
descritas no Anexo I deste Edital.
• DAS VAGAS
• Existem 11 (onze) vagas para técnico da informação e 01 (uma) para jornalista,
todas para exercício de atividades em Recife/PE, na sede deste Tribunal, conforme
abaixo especificado:
Função
Vencimento
Base
Engenheiro de Software
Webdesigner
R$ 2.480,00
R$ 2.400,00
Desenvolvedor
Jornalista com experiência
na área de Webwriter
R$ 1.360,00
R$ 2.000,00
Gratificação de
Produtividade
(valor máximo)
R$ 620,00
R$ 340,00
Vagas Jornada Diária
05
01
08 horas
08 horas
05
08 horas
01
06 horas
1.2. O valor individual da gratificação de produtividade será aferido de acordo com o
Anexo II deste Edital.
1.3. As atividades de Engenheiro, Webdesigner e Desenvolvedor serão desenvolvidas
de segunda a sexta-feira, com jornada de 08 (oito) horas diárias, perfazendo 40
(quarenta) horas semanais.
1.4. A atividade de Jornalista com experiência na área de Webwriter será desenvolvida
de segunda a sexta-feira, com jornada de 06 (seis) horas diárias, perfazendo 30
(trinta) horas semanais.
1.5. A contratação dos aprovados, de acordo com a discricionariedade administrativa
do TCE/PE, respeitará o limite de vagas informado no subitem 1.1 deste Edital e a
ordem de classificação/colocação final do processo seletivo.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. PERÍODO : 03/05/2005, a partir das 7h (sete horas) a 13/05/2005, até às 18h
(dezoito horas).
2.2. As inscrições serão feitas exclusivamente através da rede mundial de
computadores ( internet ) no endereço eletrônico
www.tce.pe.gov.br/selecaosimplificada.
2.3. O TCE/PE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem transferência de dados.
2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário com os dados
solicitados, a fim de que seja apurada sua pontuação, que lhe será informada
automaticamente, por ocasião da conclusão da inscrição, pelo correio eletrônico (email).
2.5. Depois de realizada a inscrição, não será permitido ao candidato atualizar ou
alterar suas informações curriculares.
2.6. Será permitida a inscrição em mais de uma função.
2.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato.
2.8. O preenchimento do formulário de forma incompleta, incorreta ou com dados
comprovadamente inverídicos ensejará a exclusão do candidato do processo de
seleção.
2.9. No prazo previsto no subitem 8.6 deste Edital, deverão ser apresentadas cópias
reprográficas acompanhadas dos respectivos originais da cédula de identidade, do
CPF, do título de eleitor, do comprovante de votação da última eleição, do certificado
de reservista ou dispensa de incorporação (candidato do sexo masculino), do histórico
escolar e do comprovante de conclusão de escolaridade relativo à função pretendida,
bem como de todos os documentos comprobatórios dos dados informados, sob pena
de desclassificação e eliminação da seleção, chamando-se, automaticamente, o
candidato seguinte.
2.10. A documentação relativa à experiência profissional será apresentada no prazo do
subitem 8.6, podendo consistir em cópia reprográfica (acompanhada do original para
fins de conferência) ou certidão/declaração original, conforme estipulado neste Aviso.
2.11. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1. Constituem requisitos básicos para contratação temporária:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de
candidato do sexo masculino;
e) ter idade mínima de dezoito anos no ato da inscrição;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
g) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;
h) comprovar a experiência profissional necessária ao exercício da função;
i) cumprir as demais determinações deste edital.
4. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
4.1. São requisitos específicos para contratação temporária da função de Engenheiro
de Software :
a) possuir Diploma, Certidão ou Declaração de curso superior concluído em nível de
graduação em Ciência da Computação ou Informática, ou curso superior concluído em
nível de graduação com pós-graduação strictu ou lato sensu na área de Informática;
b) experiência profissional mínima de 03 (três) anos.
4.2. Constituem requisitos para contratação temporária da função de Webdesigner :
a) possuir Diploma, Certidão ou Declaração de curso de graduação em Webdesigner
ou Desenho Industrial, expedida por instituição reconhecida pelo MEC, admitindo-se
estudante do último ano;
b) ter experiência comprovada, através de publicações com ISSN e/ou ISBN, em
técnicas de Arte e Diagramação;
c) ter conhecimento comprovado em produção de documentos hipermidiáticos, sendo
necessária a anexação das respectivas peças;
d) experiência profissional mínima de 03 (três) anos.
4.3. São requisitos para contratação da função de Desenvolvedor :
a) possuir certificado de cursos reconhecidos em, no mínimo, seis dos seguintes
tópicos: SQL Windows; Visual Basic; Access; VBA; HTML; ASP; VB Script/Java Script;
Java; JSP, Struts e Java Servlets; SQL; PHP; RUP;XML e Clipper.
b) experiência profissional mínima de 02 (dois) anos, na função de programador.
4.4. São requisitos específicos para contratação temporária da função de Jornalista
com experiência na área de Webwriter :
a) possuir Diploma, Certidão ou Declaração de curso de graduação em Jornalismo,
expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
b) experiência profissional mínima de 01 (um) ano, comprovadamente na área de
Webwriter .
4.5. A experiência profissional mínima exigida neste item será comprovada por
qualquer dos seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e declaração que informe
o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades
desenvolvidas, quando realizadas na área privada;
b) certidão, declaração ou outro documento oficial que informe o período e a espécie
do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando
realizado na área pública;
c) cópia de contrato de prestação de serviços ou de recibo de pagamento autônomo
(RPA) e declaração que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a
descrição detalhada das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como
autônomo;
d) cópia de termo de compromisso de estágio curricular, realizado de acordo com a Lei
Federal nº. 6494/77, e declaração que informe o período e a descrição detalhada das
atividades desenvolvidas.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será coordenada por Comissões designadas por portaria do Presidente,
e funcionará na Coordenadoria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, situada na
sala 113, 1º andar, do edifício sede, na Rua da Aurora, nº. 885, Boa Vista, Recife/PE.
5.2. A seleção e a classificação final serão feitas com base na análise das informações
prestadas pelo candidato, no ato de sua inscrição e envolverá os critérios a seguir
enunciados.
6. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. Além dos requisitos específicos, haverá critérios que conferirão pontuação para os
candidatos para efeito de classificação/colocação final no processo seletivo.
6 .1.1 Engenheiro de Software
6.1.1.1. Quanto à Titulação:
•
Especialização em Ciência da Computação – 1 ponto
•
Pós-Graduação stricto sensu em Ciência da Computação – 2 pontos
Parágrafo único. Caso o candidato apresente mais de uma titulação, será considerada
apenas a de maior pontuação.
6.1.1.2. Quanto a Certificações: qualquer certificação oficial da SUN MICROSYSTEMS
em Java2 – 3 pontos
6.1.1.3. Quanto a Certificados de Treinamento:
• Treinamentos em programação OO , Java, Java Servlets, Jsp, Struts, UML, RUP – 3
pontos para o conjunto de documentos comprobatórios referentes a cada um dos
tópicos especificado neste subitem.
• Java Script, HTML, XML, SQL – 2 pontos para o conjunto de documentos
comprobatórios referentes a cada um dos tópicos especificado neste subitem.
• Qualidade de software, Projeto de testes, Planejamento de projetos de software,
Gerência de configuração e mudança – 1 ponto para o conjunto de documentos
comprobatórios referentes a cada um dos tópicos especificado neste subitem.
6.1.1.4. A Pontuação Total Mínima Exigida para a função de Engenheiro de Software
será de 15 pontos .
6.1.1.5. Será aceita pela Comissão de Seleção, como Especialização, a obtenção de
todos os créditos necessários para a conclusão da Pós-Graduação stricto sensu
(mestrado ou doutorado) em Ciência da Computação sem que tenha havido a defesa
de dissertação ou tese.
6.1.1.6. Será também aceita pela Comissão de Seleção disciplina cursada em
instituição de ensino oficial como certificado de treinamento, desde que o candidato
tenha sido aprovado, fato a ser comprovado pelo Currículo Escolar.
6.1.1.7. A Comissão de Seleção poderá solicitar a ementa da disciplina apresentada
como certificado de treinamento para dirimir quaisquer dúvidas.
6.1.2. Webdesigner
6.1.2.1. Quanto à Titulação: graduação em Webdesign ou Desenho Industrial – 1
ponto ;
6.1.2.2. Quanto à Experiência Técnica: para cada ano de experiência na área de
Webdesign – 3 pontos
Pontuação Mínima neste critério – 9 pontos
Pontuação Máxima neste critério – 15 pontos
6.1.2.3. Quanto a Certificados de Treinamento:
• Hipermedia, Fireworks, Flash, Rhino 3D, Planejamento Visual, Arquitetura da
Informação e Interface Homem-Máquina – 3 pontos para o conjunto de documentos
comprobatórios referentes a cada um dos tópicos especificado neste subitem.
• HTML, XML, SQL, JSP, Java Script/VBScript – 2 pontos para o conjunto de
documentos comprobatórios referentes a cada um dos tópicos especificado neste
subitem.
• Dream Weaver – 1 ponto para o conjunto de documentos comprobatórios
referentes a cada um dos tópicos especificado neste subitem.
6.1.2.4. A Pontuação Total Mínima Exigida para a função de Webdesigner será de 21
pontos .
6.1.2.5. Será aceita pela Comissão de Seleção disciplina cursada em instituição de
ensino oficial como certificado de treinamento, desde que o candidato tenha sido
aprovado, fato a ser comprovado pelo Currículo Escolar.
6.1.2.6. A Comissão de Seleção poderá solicitar a ementa da disciplina apresentada
como certificado de treinamento para dirimir quaisquer dúvidas.
6.1.3 Desenvolvedor
6.1.3.1. Quanto à Titulação: graduação – 1 ponto;
6.1.3.2. Quanto a Certificações: qualquer certificação oficial da SUN MICROSYSTEMS
em Java2 – 3 pontos
6.1.3.3. Quanto a Certificados de Treinamentos:
• ASP, Java, JSP, Java Servlets, Visual Basic, Struts, RUP, SQL, XML – 3 pontos para
o conjunto de documentos comprobatórios referentes a cada um dos tópicos
especificado neste subitem.
• Clipper, HTML, VBScript/Java Script, PHP, Access, SQL Windows – 1 ponto para o
conjunto de documentos comprobatórios referentes a cada um dos tópicos
especificado neste subitem.
6.1.3.4. A Pontuação Total Mínima Exigida para a função de Desenvolvedor será de 21
pontos .
6.1.3.5. Será aceita pela Comissão de Seleção disciplina cursada em instituição de
ensino oficial como certificado de treinamento, desde que o candidato tenha sido
aprovado, fato a ser comprovado pelo Currículo Escolar.
6.1.3.6. A Comissão de Seleção poderá solicitar a ementa da disciplina apresentada
como certificado de treinamento para dirimir quaisquer dúvidas.
6.1.3.7. Para os itens constantes no subitem 6.1.3.3.b, a Comissão de Seleção
aceitará como treinamentos certificados de experiência comprovada expedidos por
pessoas jurídicas.
6 .1.4 Jornalista com experiência na área de Webwriter
6.1.4.1. Quanto à Experiência Técnica: por cada ano de experiência na área de
Webwriter – 3 pontos
Pontuação Mínima neste critério – 3 pontos
Pontuação Máxima neste critério – 15 pontos
6.1.4.2. Quanto a Certificados de Treinamento:
•
disciplina relacionada a uso de recursos multimídia – 3 pontos
•
curso de Dreamweaver – 1 ponto
•
curso de Português Instrumental – 1 ponto
•
curso de HTML – 1 ponto
6.1.4.3. A Pontuação Total Mínima Exigida para a função de Jornalista com experiência
na área de Webwriter será de 10 pontos .
6.1.4.4. Será também aceita pela Comissão de Seleção disciplina cursada em
instituição de ensino oficial como certificado de treinamento, desde que o candidato
tenha sido aprovado, fato a ser comprovado pelo Currículo Escolar.
6.1.4.5. A Comissão de Seleção poderá solicitar a ementa da cadeira apresentada
como certificado de treinamento para dirimir quaisquer dúvidas.
7 . DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Os candidatos serão classificados em listas decrescentes, conforme a função
pretendida.
7.2. Em caso de empate serão observados os seguintes critérios de desempate,
sucessivamente:
I – Engenheiro de Software
•
pontos obtidos com certificação Java;
• quantidade de treinamentos em programação OO , Java, Java Servlets, Jsp,
Struts, UML, RUP;
•
pontos obtidos na titulação;
•
pontos obtidos no critério de treinamentos.
II – Webdesigner
• pontuação nos treinamentos em Planejamento Visual , Arquitetura da Informação
e Interface Homem-Máquina;
•
quantidade de treinamentos em Fireworks e Dreamweaver;
•
pontos obtidos no critério de treinamentos;
•
tempo de experiência na área de Webdesign.
III – Desenvolvedor
•
pontos obtidos com certificação Java;
•
quantidade de treinamentos em tecnologia Java (Java, JSP, Java Servlets, Struts);
•
pontos obtidos na titulação;
•
pontos obtidos no critério de treinamentos.
IV – Jornalista com experiência na área de Webwriter
•
pontos obtidos no critério de disciplina relacionada a uso de recursos multimídia;
•
pontos obtidos no critério de curso de Dreamweaver;
•
pontos obtidos no critério de curso de português instrumental;
•
pontos obtidos no critério de curso de HTML.
7.3. Em caso de empate em todos os critérios definidos no subitem 7.2, far-se-á o
desempate pela análise curricular, levando-se em consideração o melhor coeficiente
de rendimento representado pela maior média geral, conforme Histórico Escolar do
curso de graduação exigido.
7.4. Para a função de Desenvolvedor, o último critério de desempate será a análise
curricular, levando-se em consideração o melhor coeficiente de rendimento
representado pela maior média geral, conforme Histórico Escolar do ensino médio.
8. DOS RESULTADOS
8.1. O Tribunal de Contas fará publicar, no Diário Oficial do Estado, as relações por
função, contendo o resultado da seleção, em listas decrescentes de classificação.
8.2. O candidato que desejar interpor recurso em relação à pontuação obtida
constante da lista referida no subitem anterior disporá do prazo de 02 (dois) dias
úteis, a contar da data da publicação da listagem no Diário Oficial do Estado.
8.3. Os recursos serão protocolizados diretamente junto às Comissões organizadoras
da seleção simplificada, referidas no subitem 5.1. deste Aviso, no horário de 8h (oito
horas) a 18h (dezoito horas).
8.4. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
8.5. O Tribunal convocará, segundo sua necessidade e discricionariedade
administrativa, os candidatos selecionados, por meio de publicação no Diário Oficial do
Estado e de serviços dos Correios com AR – Aviso de Recebimento, até duas vezes o
número de vagas por função, na rigorosa ordem de classificação.
8.6. Os candidatos convocados, nos moldes estabelecidos pelo subitem anterior, terão
o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar do registro AR – Aviso de
Recebimento – da correspondência, sob pena de eliminação da seleção, para
comparecerem à respectiva Comissão de Seleção, na sala 113, 1º andar do edifício
Sede, situado na Rua da Aurora, nº. 885, Boa Vista, Recife – PE, a fim de
comprovarem os dados informados no ato da inscrição, bem como para apresentarem
exames pré-admissionais.
8.7. Os exames pré-admissionais, referidos no subitem anterior, consistirão em
avaliação da condição física e mental do candidato e serão realizados às suas
expensas.
8.8. Caso não sejam comprovados os dados informados no ato da inscrição,
apresentados conforme estabelecido no subitem 8.6, bem como seja verificada
inexatidão nas informações ou irregularidades na documentação, o candidato será
automaticamente desclassificado e eliminado do certame.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Caso o candidato seja selecionado para mais de uma função, deverá exercer a
sua opção no prazo previsto no subitem 8.6.
9.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser
contratados respeitarão as informações contidas neste Aviso.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela respectiva Comissão de Seleção.
Recife, 19 de abril de 2005.
Conselheiro CARLOS PORTO
Presidente
ANEXO I
Atribuições das funções
Função: Engenheiro de Software
• Liderança de pequenas equipes na implementação de aplicações usando a
tecnologia JAVA, com base em uma instância do RUP; e
• Implementação e manutenção dos sistemas projetados ou em funcionamento nesta
Corte de Contas.
Função: Webdesigner
• Criação de interfaces gráficas para websites;
• Editoração eletrônica de informativos gerais do TCE, tais como folders, cartazes,
banners;
• Diagramação de cartilhas, manuais, livros e outras publicações do TCE-PE;
• Criação de documentos hipermidiáticos;
• Criação de identidade visual dos sistemas de informação;
• Criação de logotipos;
• Criação de animações vetoriais para web;
• Criação e adaptação de identidade visual;
• Digitalização e tratamento de imagens;
• Diagramação; e
• Animações e confecção de banners.
Função: Desenvolvedor
• Implementação e manutenção dos sistemas projetados ou em funcionamento nesta
Corte de Contas.
Função: Jornalista com experiência na área de Webwriter
• Produção (edição, revisão e publicação) de conteúdo para os sites do TCE-PE na
Internet e Intranet , e para materiais de divulgação como folders, folheto, cartilhas e
boletins;
• Contribuição para a publicação de notícias nos sites do TCE-PE na Internet e
Intranet através da sugestão de pauta, levantamento de dados (reportagens), redação
e formatação do texto em HTML de acordo com o padrão do tribunal;
• Execução de atividades de assessoria de imprensa mediante redação e envio de
notas para jornalista; e
• Aplicação de normas técnicas em publicação eletrônica.
ANEXO II
Cálculo da Produtividade dos Contratados
1. Os vencimentos dos contratados temporários da função de Engenheiro de Software
e Desenvolvedor serão constituídos por um vencimento básico e uma gratificação de
produtividade, denominada GP.
2. A GP é calculada de acordo com o tempo estimado produzido nas ordens de serviço
(OS), de acordo com a fórmula abaixo:
GP = Valor da GP x Índice Produtividade
Índice Produtividade = Σ( Est Prod indv ) / Maior [ Σ( Est Prod indv ) ]
Onde,
Est Prod indv = Tempo Estimado da Ordem de Serviço produzida (concluídas e
homologadas) por um dado funcionário;
Maior [ Σ( Est Prod indv ) ] = Maior valor dos somatórios do período de Tempo
Estimado das Ordens de Serviço produzidas pelos contratados.
3. O tempo estimado para a implementação de uma ordem de serviço é aferido de
acordo com a Metodologia de Desenvolvimento de Software desta Corte de Contas
(TCPE-UP).
4. Serão consideradas para o cômputo do Índice de Produtividade as estimativas das
Ordens de Serviços concluídas e homologadas, de acordo com a MDS do TCE-PE, que
estejam fechadas até o terceiro dia útil de cada mês.
5. Neste mesmo dia serão computados o somatório dos tempos estimados e o das
horas trabalhadas de cada funcionário.
6. Caso o somatório total das horas trabalhadas por ordem de serviço seja maior do
que a quantidade total das horas estimadas para as mesmas, o funcionário receberá
uma advertência de baixa produtividade.
7. A emissão de 3 (três) advertências acima especificadas para a mesma pessoa, num
período trimestral, ensejará a apuração de falta disciplinar.
8. O funcionário que for escolhido, dentre os Engenheiros de Software, para liderar a
equipe terá o cômputo do seu índice de produtividade dado pela fórmula abaixo:
IP = 0,3 + Média do Índice de Produtividade da Equipe
9. O Índice de Produtividade (IP) terá como valor máximo 1 (um).
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