A afirmação do Liberalismo em Portugal

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FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DP PORTO
A afirmação do
Liberalismo em Portugal
Da ruptura com o Antigo Regime ao
Liberalismo em Portugal
Patrícia Lopes
História da Cultura
“O liberalismo foi a primeira doutrina política de cariz democrático que a Europa
conheceu após a Antiguidade”
Ruptura com o Antigo Regime e
Afirmação do Liberalismo em Portugal
História da Cultura
Índice
1
Valorização do Individuo e a crença na razão e no progresso ............................ 3
2
Liberdade e Igualdade; o direito natural; contrato social; separação dos
poderes ............................................................................................................................. 5
3
A difusão de novas ideias ........................................... Erro! Marcador não definido.
4
A herança da revolução francesa ........................................................................... 8
5
A afirmação do Liberalismo em Portugal ........................................................... 16
6
5.1
As Cortes Constituintes ................................................................................... 16
5.2
A Constituição de 1822.................................................................................... 17
5.3
A Independência do Brasil ............................................................................... 19
O triunfo do Liberalismo ...................................................................................... 20
6.1
Carta Constitucional de 1826 ........................................................................... 20
6.2
A Guerra Civil de 1832-34 .............................................................................. 22
1
Ruptura com o Antigo Regime e
Afirmação do Liberalismo em Portugal
História da Cultura
Introdução
“O Liberalismo foi a primeira doutrina política de cariz democrático que a
Europa conheceu após a Antiguidade”. O seu triunfo e consolidação nas sociedades e
nos Estados provocou alterações estruturais de tal modo significativas que alguns
historiadores não hesitam em considerá-los como um dos factores de transição entre o
Antigo Regime e a Contemporaneidade.
Ideologicamente, o Liberalismo remonta a finais do século XVII aquando da
formulação da filosofia iluminista, onde fundamenta os seus ideais e valores; na prática,
conheceu as suas primeiras concretizações com a Revolução Parlamentar Inglesa
(1688), com Revolução Americana (1776) e, principalmente, com Revolução Francesa
(1789), a maior de todas as revoluções liberais e também a principal causadora da
gigantesca onda de revoluções que, ao longo do século XIV, espalhou o Liberalismo
pelos dois lados do Atlântico alterando decisivamente a vida política, as estruturas
sociais, as mentalidades e a cultura na Europa e no Mundo. Contemporâneo da
Revolução Industrial, o liberalismo marcou o triunfo da burguesia, instalou a sociedade
de classes médias, a cujas pressões acabou põe ceder, democratizando-se
progressivamente.
Portugal comungou deste movimento libertador em 1820. No entanto, conheceu
um longo e difícil período de instalação que Sá se completou cerca de 1850, para iniciar
aí “aburguesamento” e a modernização das estruturas socioculturais e políticoeconómicas do país.
O presente trabalho irá responder às questões o que é o Liberalismo, quais os
seus princípios, os seus principais autores, quais as alterações politicas, sociais e
económicas, introduzidas com estas novas ideias. Perceber ainda quais foram as etapas
passou Portugal para a instalação do Liberalismo, e quais as suas consequências.
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Ruptura com o Antigo Regime e
Afirmação do Liberalismo em Portugal
História da Cultura
1 Valorização do Individuo e a crença na razão e no
progresso
Século de ascensão da burguesia, o século XVIII, aprendeu a valorizar o ser
humano pelas suas capacidades individuais, fazendo-o sobressair do grupo social a que
pertencia. Este individualismo que é marca distintiva da mentalidade burguesa,
enformou também o Iluminismo, corrente cultural que dominou o pensamento
intelectual do século XVIII e chegou a influenciar os monarcas absolutistas da época,
dando origem ao despotismo iluminado.
O Iluminismo valorizava o indivíduo pela sua capacidade racional, isso é, a sua
inteligência ou Razão (também denominada de a “Luz” ou as “Luzes”). Os filósofos
iluministas defendiam que a Razão humana, quando exercida em liberdade e sem
constrangimentos, era o único meio fidedigno para desvendar os segredo do Universo e
construir os conhecimentos sobre a Natureza, os homens e as sociedades. Acreditavam
que o conhecimento era o único processo para o Homem se libertar da servidão, dos
preconceitos, das injustiças e dos erros que marcavam as sociedades da época, para
construir o progresso e, através dele atingir a felicidade, considerada como um direito
inato de todos os Homens e supremo objectivo da sua existência.
O progresso (noção que, por definição, se opõe à tradição), segundo esses
filósofos, construído pela evolução cumulativa dos saberes e das técnicas, seria
irreversível e só poderia melhorar a existência material dos Homens e torná-los espíritos
mais perfeitos, verdadeiramente iluminados.
Como filosofia racionalista e optimista, o Iluminismo reflectia o espírito da sua
época (a partir de 1720-30, o século XVIII entrou numa fase expansionista, de
crescimento económica, demográfico e cientìfico-técnico) e tinha-se formado na
continuidade das grandes linhas orientadora do pensamento europeu desde o
renascimento. Filiava-se no Humanismo dos séculos XV-XVI, que valorizava o
indivíduo e o espírito cítrico; no surto cientifico do século XVII, animado pelo
racionalismo e empirismo materialista deFrancis Bacon (1561-1626), Thomas Hobbes
(1588-1679), Descartes (1596-1650), Espinoza (1632-1677) e outros, cujas teorias e
pesquisas fundaram a ciência moderna; e em teoria um pouco mais recentes como o do
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História da Cultura
inglês Jonh Locke (1632-1704) que construiu a teoria do pensamento empírico,
apresentada na obra Ensaio sobre o Entendimento Humano, publicado em 1690.
O racionalismo materialismo de Locke influenciou o pensamento iluminista no
seu interesse pelo mundo físico – a Natureza – e pela determinação das suas leis as leis
naturais), as únicas que poderiam ser universais. Foi partindo da valoração natural do
Homem que os filósofos iluministas chegaram ao reconhecimento e formulação dos
direitos naturais, entre os quais incluíram os da igualdade e liberdade para todos.
Para os iluministas do século XVIII, a crença na Natureza chegou a suplementar
a fé na religião, sobrepondo-se como uma nova religião - a religião natural -, segundo a
qual Bem se identifica com o prazer e o Mal com a dor. Estas ideias estiveram na
origem do ateísmo e do deísmo que muitos destes filósofos professaram.
Nota1.Os déspotas iluminados procuram governar de acordo com a razão:
Testemunho 1
“Existem poucos países em que os cidadãos têm as mesmas opiniões sobre a Religião, a
questão põe-se do seguinte modo: é preciso que todos os cidadãos pensem da mesma
maneira? Ou pode-se a cada um permitir que pense livremente? (…) A tolerância é tão
vantajosa para as sociedades onde se estabelece, como faz a felicidade do Estado (…) e
evitar as guerras civis.”
Frederico II DA Prússia, século XVIII
Testemunho 2
“Nós, D. José II (…) rei de Germânia, Hungria, e Boémia (…), arquiduque da Áustria
(…) considerando que a supressão da servidão e a introdução de um regime mais
maleável estabelecido segundo o exemplo do nosso domínio hereditário da Áustria
exerceram a mais útil influencia no melhoramento da agricultura e da industria, e que
a razão e a caridade falam a favor desta mudança decidimos abolir doravante
totalmente a servidão e introduzir em seu lugar um regime mais flexível.”
José II, Imperador da Áustria, 1781
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História da Cultura
2 Liberdade e Igualdade; o direito natural; contrato
social; separação dos poderes
Guiados pela razão e pela filosofia natural formularam novos princípios
ideológicos e novos conceitos do Homem e do Cidadão, que julgavam mais justos e
racionais, mas que entravam abertamente e contradição com as realidades social e
politica vigentes. Por isso não pouparam criticas ao seu tempo, negando quer o
absolutismo monárquico e a teoria divina do poder real, quer a sociedade de ordens
assente no princípio dos privilégios e da desigualdade, quer ainda o fanatismo, o
obscurantismo e a superstição mantidos pela igreja.
A estas características contrapunham novos princípios mais conformes à razão e
à moral natural. À estrutura da sociedade de ordens do seu tempo, que consideravam
desigual e injusta, os iluministas contrapõem uma sociedade assente no reconhecimento
dos direitos naturais do Homem, entre os quais valorizavam os da igualdade e s da
liberdade. Negando o absolutismo e a teoria da origem divina do poder, os filósofos
iluministas defenderam os princípios da soberania nacional e do contrato sócia,
preconizando a completa separação entre o Estado e Religião (laicização do poder).
Autores como Locke, ainda no século XVII, e mais tarde Jean-Jacques
Rousseau, na obra O Contrato Social (1762), explicaram em que consistiam estes
princípios. Sendo os Homens iguais e livres, todos são igualmente depositários da
soberania e a existência do poder politico só se justifica como garante dessas liberdades
individuais, para que a liberdade de uns não limite e submeta a liberdade dos outros.
Mas, como nada justifica que um homem, ou alguns homens, mandem mais do que
outros, esse poder político, para se legitimar, necessita do consenso dos seus
governadores. Esse consenso manifesta-se sob a forma de um acordo, táctico ou
explícito, entre o povo e o seu governante: o Contrato Social. E por esse contrato que o
povo detentor da sua própria soberania, a delega no soberano sob a condição de ele a
exercer no interesse dos governadores.
Ainda que legitimado pelo contrato social, o poder político não deveria cair no
despotismo e na prepotência, o que ocorre com mais frequência quando todo o poder
recai na mão de um só homem. Para evitar essa situação os iluministas propuseram que
o poder político se subdividisse – em poder legislativo (o que faz as leis), poder judicial
(o que julga o cumprimento das leis) – e que cada um destes poderes funciona-se
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História da Cultura
separadamente, entregue a entidades diferentes. Só assim se evitariam os abusos de
poder, garantindo a sua isenção.
Esta teoria, conhecida como princípio da separação dos poderes, foi
primeiramente enunciada por Locke, ma só se consolidou com o pensamento do filósofo
francês Montesquieu, na obra O Espírito das Leis, publicada em 1748. Nela
Montesquioeu condena vivamente o absolutismo régio, defendendo, contudo, a
instalação de uma monarquia moderada, onde o rei fosse o chefe do poder executivo e
governasse submetido às leis redigidas pela Nação, através dos seus legítimos e
delegados representantes.
Nota3.
Nasceu em 29 de Agosto de 1632 em Wrington,
Inglaterra, e morreu em Oates em 28 de Outubro de 1704.
Filho de um advogado e proprietário rural do
Somerset, no sudoeste de Inglaterra, que se transformou em
capitão de cavalaria durante a Guerra Civil, Locke
despertou muito cedo para os problemas da vida política
inglesa da sua época. Mas os problemas políticos não
Jonh Locke (1632-1704) 1
influenciaram em nada o decurso da sua educação. Entrou
para a escola de Westminster em 1646, tendo ido para Oxford para o Colégio de Christ
Church em 1652, tendo aí vivido até 1684. Parece ter-se preparado para entrar na vida
clerical, mas sabe-se que recusou um futuro cargo em 1666, ano em que pediu dispensa
das ordens para continuar os seus estudos. Num dado momento começou a estudar
medicina, tendo-se licenciado em 1674.
Em 1666 conheceu Lord Ashley, conde de Shaftesbury em 1672, passando a
integrar a casa do aristocrata, chefe do partido Whig. Dirigiu, ou realizou, uma operação
que salvou o seu patrono o que lhe abriu as portas da Royal Society. A sua posição
junto de Ashley tornou-se assim indispensável, tendo negociado o casamento do seu
herdeiro e tornando-se o seu tutor, apoiou o conde nas suas obrigações, tanto na
administração dos seus interesses privados, como nos do serviço público. Assim,
quando Shaftesbury foi nomeado Lorde Chanceler, Locke tornou-se o seu secretário
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para a apresentação de benefícios, sendo nomeado no ano seguinte, em 1673, secretário
da Junta de Comércio, que abandonou em 1675 devido à queda política do seu
protector.
A vida política de Locke fê-lo viajar bastante. Visitou a Alemanha em 1666,
quando acompanhou uma embaixada inglesa à corte prussiana, durante a primeira
Guerra contra a Holanda. Em 1675 foi viver para França, realizando algumas excursões,
mas tendo vivido sobretudo em Montpellier. Foi nesta cidade que começou a tomar
forma o seu Ensaio sobre o Entendimento Humano, obra que começou em 1671 e que
só será publicado em 1690. Regressado a Inglaterra em 1679, exilou-se na Holanda em
Agosto de 1683, depois de uma breve passagem por França, devido às posições políticas
de Ashley que, em luta aberta contra o rei católico de Inglaterra, Jaime II, se tinha
exilado no mesmo país, e aí morrido no ano anterior.
Na Holanda, andando de cidade em cidade, para fugir à prisão, requerida pela
Inglaterra, conheceu Philip van Limbroch, dirigente de uma seita protestante, teólogo
liberal a quem foi dedicada a Carta sobre a Tolerância, Epistola de Tolerantia no seu
nome original latino. Foi aqui que terá concluído o seu Ensaio, pouco tempo antes de
regressar a Inglaterra acompanhando a futura rainha Maria, em Fevereiro de 1689.
O novo regime quis reconhecer os serviços e nomeou-o embaixador ou para
Berlim ou para Viena, à sua escolha, mas Locke recusou devido ao «ar frio» e às
«bebidas quentes». Foram-lhe propostos outros cargos menos importantes, que aceitou,
como o de comissário de comércio. Mesmo ocupando cargos públicos, que o obrigavam
a estar em Londres, foi viver para o campo, para Oates, para casa de Francis Masham,
casado com a filha do célebre filósofo platónico de Cambridge, Cudworth. Aí viveu até
à sua morte, acontecida em 1704.
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Afirmação do Liberalismo em Portugal
História da Cultura
Nota 4.
Jean-Jacques Rousseau foi um filósofo suíço,
escritor,
teórico
político
e
um
compositor
musical
autodidacta. Uma das figuras marcantes do Iluminismo
francês, Rousseau é também um precursor do romantismo.
Rousseau foi uma das principais inspirações ideológicas da
segunda fase da Revolução Francesa e que deu início a um
Jean-Jacques Rousseau 2
longo período de terror e instabilidade política que acabaria
por levar à ditadura de Napoleão.
Do Contrato Social, de sua autoria, inspirou muitos dos revolucionários e
regimes nacionalistas e opressivos subsequentes a esse período, um pouco por toda a
Europa continental. Inspirados nas ideias de Rousseau, os revolucionários defendiam o
princípio da soberania popular e da igualdade de direitos.
3 A herança da revolução francesa
No século XIX o continente europeu ficou marcado pela Revolução Industrial ao
nível económico e pela Revolução Francesa a nível social. De facto, a Revolução
Francesa marcou toda a Europa e mesmo o mundo deixando um legado de ideias
políticos e sociais, tais como, os códigos de leis, o modelo de organização científica e
até mesmo o sistema métrico. Como todas as revoluções, a francesa deu-se numa altura
de crise, quer a nível económico, quer social...
Mas, de todas as agitações e revoluções do século XVIII, esta foi a mais
dramática e a que deixou mais marcas nos tempos que se seguiram. Para começar, a
Revolução Francesa deu-se no Estado que detinha mais poder e que era habitado por
mais pessoas na Europa, (excluindo a Rússia), para além disto, em nenhum lugar se viu
tamanha mobilização de massas em actos radicais e, por último, quer pela força, quer
pela pelas ideias, esta Revolução mudou o mundo.
Apesar de ter sido exemplo para todos os movimentos revolucionários que se
seguiram, a situação francesa era bastante particular no decorrer do século XVIII. A
Grã-Bretanha assumia-se como a grande potência europeia e a França, apesar de ser a
grande rival dos britânicos, de estar em franco desenvolvimento económico e de até ter
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um domínio colonial mais proveitoso que o dos ingleses não se conseguiu equiparar a
estes. Podemos então depreender que, em mais lado nenhum houve tão grande conflito
entre os interesses do Estado e do Antigo Regime com os do povo e das novas correntes
sociais que apareciam. A comprovar o ponto anterior, está a atitude de Turgot, que
como primeiro ministro de Luís XVII tentou instaurar um sistema que abolisse as
desigualdades sociais, unisse todos os franceses, permitisse a iniciativa livre no
comércio e que permitisse também fazer um melhor aproveitamento dos recursos do
Estado, mas apesar das boas intenções fracassou de forma nítida.
Todas as medidas drásticas que fossem tomadas contra os interesses do Antigo
Regime estavam à partida condenadas ao fracasso, principalmente em França onde as
reacções governamentais eram muito eficazes. Apesar de tudo, esta situação só veio
favorecer o cenário da revolta. A nobreza, que consistia em cerca de 2% da população
francesa, tinha direito a vários privilégios como a isenção de impostos e o direito de
receber tributos feudais, mas, a nível político via o seu poder a decrescer dado que o
poder absoluto limitava as intervenções das suas instituições representativas.
Por esta altura os nobres estavam privados de independência e intervenção
política. Economicamente, a “primeira ordem” social estava em crise dado que o seu
estatuto obrigava a muito gastos e os rendimentos iam diminuindo.
Para fazer face a toda esta situação os nobres começavam a usar os direitos de
ordem reconhecidos e a instalar-se em cargos com alguma relevância política e
remuneração como as intendências reais. Desta forma, a nobreza fazia concorrência à
classe média em relação à ocupação dos cargos e conseguia ganhar posições
importantes na administração central e provincial. Para além de ocuparem os cargos,
tentavam agora tirar o máximo partido dos seus direitos feudais para retirarem dinheiro
ou serviços ao povo, mais especificamente aos camponeses. Os nobres criaram assim a
nova profissão dos feudistas e conseguirem provocar também a ira dos camponeses. Os
camponeses, não possuem terras e estavam sujeitos ao pagamento de variados impostos
(ex. a sisa). Os produtos começavam a escassear devido ao aumento da população e, em
anos de más colheitas e subidas de preços, tinham muitas dificuldades para substituir.
Esta conjuntura contribuía para instabilidade e para instigar os sentimentos
revolucionários dos trabalhadores rurais.
A situação na França era já bastante tensa, mas quando se vieram a verificar os
problemas financeiros do Estado, esta situação piorou muito. A Guerra e as dívidas
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provocadas por esta assumiam-se como principais causadoras do balanço negativo
verificado. A vitória sobre a Grã Bretanha na Guerra da Independência Americana veio
a ser fatal para a economia francesa (falência). A única solução era uma reforma que
adaptasse o lançamento de impostos à situação real. Esta crise governamental afirmavase como o princípio do fim do absolutismo. Os aristocratas e as antigas instituições
representativas da nobreza só aceitavam pegar novos impostos se daí ganhassem
maiores direitos.
A primeira atitude revolucionária foi a convocação da “Assembleia dos
Notáveis” e a segunda, já em desespero foi a convocação dos Estados Gerais (1787). Os
aristocratas tentavam assim tomar o poder, mas, estavam condenados ao fracasso... O
fracasso era certo visto que não tinham noção da crise em que o Estado se encontrava e
como as suas exigências eram difíceis de satisfazer e também porque nunca levaram as
intenções do Terceiro estado a sério... Na situação em que se encontrava agora a França,
foi a união de uma classe social, a sua partilha de ideias e também o seu dinamismo que
incentivou ainda mais a Revolução. Defendendo os ideais do liberalismo clássico e
apoiando-se nas teorizações de filósofos e economistas, a burguesia assumia aqui um
papel importantíssimo. A ideologia que era seguida era, na sua generalidade maçónica.
Os burgueses declararam claramente o que queriam com a Declaração dos Direitos do
Homem e do cidadão, publicada em 1789. desta forma oponham-se contra a sociedade
hierárquica tradicional, mas não defendiam uma sociedade de democrática ou de
igualdade.
A Declaração dava a todos o direito à prosperidade privada e igualdade perante a
lei ou carreiras profissionais, dava também a todos o direito de participar na elaboração
da lei apesar de ser pessoalmente ou por representação. A Assembleia Representativa,
que seria muito importante no governo e garantiria este direito, não era
obrigatoriamente eleita democraticamente nem eliminaria os reis. A forma de governo
defendida era a de uma monarquia constitucional e o seu objectivo era defender a
vontade do povo em geral e não de uma classe social em particular. Pela primeira vez, o
povo identificava-se com a nação e para além disso, os franceses decidiram que iriam
combater todo este género de situações de desigualdade pelo mundo.
O terceiro Estado tinha igual representação à do Clero e da Nobreza nos Estados
Gerais o que foi considerado uma vitória apesar de ser francamente pouco para uma
classe social que representava cerca de 95 % da população francesa. Tinham agora voto
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majoritário e já não havia a possibilidade da antiga votação por classes afastar o
Terceiro Estado dos seus direitos. Os Estados Gerais haviam começado há três semanas
quando se formou a Assembleia Nacional que tinha por objectivo impedir acções do rei,
clero e nobreza e por direito remodelar a Constituição. Podia-se avinhar o fim do
absolutismo.
Por altura dos Estados Gerais, a crise em França agudizava-se devido às más
colheitas de 1788 e 89, à sua subida dos preços, e à depressão industrial. No campo, os
pobres eram agora agitadores e bandidos e na cidade reinava o desespero foi um pouco
aliviado por uma campanha de propaganda e de eleições. Pairava no ar a ideia
revolucionária de liberdade. Existia agora a tentativa de Contra – Revolução, podendo
esta até ser pela força das armas. Esta tentativa foi o despertar das massas populares
organizadas de Paris que atacaram uma Prisão do Estado onde esperavam encontrar
armas.
O povo tomou assim a Bastilha no dia 14 de Julho e ao mesmo tempo que
derrubou um símbolo do poder real espalhou a revolta por toda a França. A Tomada da
Bastilha foi encarada como final do poder absoluto em França e ainda hoje é recordada
sendo o Dia Nacional de França. Em apenas três semanas após o 14/7 todo o sistema
administrativo e governativo francês foi destruído. Não demorou até que os aristocratas
e os membros da classe média se rendessem às evidências e vissem o fim dos seus
direitos apesar do feudalismo só estar extinto em 1793.
O rei, ainda resistia, embora fosse em vão o seu esforço. Começou então a ser
cíclico o processo de agitação de massas de controlo por parte dos burgueses que
dividiram numa facção conservadora e numa facção de esquerda mais revolucionário. A
Revolução Francesa ganhou de novo contornos únicos, quando os Jacobinos
revolucionários radicais, decidiram continuar com a Revolução para além dos interesses
da burguesia. A classe operária, não desempenhava um papel muito importante dado
que seguiam dirigentes não proletários.
Como alternativa aos burgueses radicais surgia o movimento dos “SansCoulottes” que viria a demonstrar que não era alternativa devido à impraticabilidade dos
seus ideais. Foi através da Assembleia Constituinte que a burguesia moderada tentou
reformar a França entre 1789 e 1791. Economicamente era o liberalismo que ditava as
regras sendo que em relação ao campesinato se tomaram medidas como a vedação de
baldios e o encorajamento aos empresários rurais. Em relação à classe operária
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aboliram-se os sindicatos e para defesa dos pequenos ofícios aboliram-se as guildas e
corporações. Mas, as medidas que mais agradaram aos homens comuns foram as vendas
de terras pertencentes à igreja que permitiram enfraquecer o Clero, dar força aos
empresários provinciais e também recompensar os camponeses pelos esforços
despendidos no processo revolucionário.
Em 1791 o excesso de democracia foi combatido através do governo
monárquico constitucional que apenas admitia o direito de voto para os cidadãos que
possuíssem terras. Estes eram os cidadãos activos. Os monarcas não se podiam
conformar com o novo mesmo contando com o apoio de antigos burgueses
revolucionários.
A Constituição Civil do clero data de 1790 e foi concebida como uma medida
de atenuar a fidelidade dos religiosos para com a igreja de Roma. Esta medida foi mal
interpretada pelos membros clericais e pelos seus fieis que passaram a ser oposição ao
rei que se viu forçado a uma tentativa de fuga e abandono do país. Mais tarde havia de
ser capturado e consequentemente fortalecer a corrente do republicanismo.
A nível económico, a flutuação dos preços acentuou-se devido ao descontrolo na
economia de livre iniciativa. Esta situação incitou as massas populares parisienses para
a militância. A extrema-direita e a esquerda moderada arrastaram a França para a guerra
que originou a segunda revolução de 1792, a República Jacobina do ano II. Para os
defensores do Antigo Regime a intervenção estrangeira aparecia com o único modo de o
restabelecer. A guerra era encarada também com outras intenções tais como a de
resolver problemas internos justificando-os com conspirações contra o sistema então
vigente ou como forma de fazer dinheiro. Defendia-se ainda que se não se desse a
intervenção estrangeira seria mais fácil de melhorar todos os problemas sociais e
económicos. A maioria da Assembleia Legislativa defendia a hipótese de entrar em
combate sendo que apenas a ala de direita e um pequeno grupo de esquerda que seguia a
liderança de Robespierre se opunham à hipótese de guerra.
Após a declaração de guerra em Abril de 1792 e da consequente derrota, o rei foi
deposto e instituiu-se uma república una e indivisível e também o ano I do calendário
revolucionário através da acção das massas populares armadas parisienses. Houve lugar
a eleições para a Convenção Nacional e as investidas estrangeiras foram sustidas com
uma batalha em Valmy. Os Girondinos eram o partido que dominava a Convenção,
representavam os burgueses provinciais e muitos intelectuais e tinham uma política
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impraticável. A França só conseguiu superar as dificuldades que o seu exército registava
através da invenção da guerra total, ou seja, da mobilização total dos recursos do país
para a guerra chegando mesmo a deixar de haver distinções entre civis e militares.
O governo de guerra revolucionário era vivamente defendido pelas massas visto
que este era considerado como a única forma de derrotar a contra revolução e a
intervenção estrangeira. Em 1793 a França já havia declarado guerra a grande parte da
Europa e já tinha começado a alargar as suas fronteiras. À medida que a guerra se
prolongava os Girondinos perdiam poder e foi sem surpresa que os populares do campo
se revoltaram contra Paris e implantaram a república Jacobina. Com esta república veio
a época do Terror e em 1794 todas as invasões tinham sido sustidas, a Bélgica fazia já
parte das fronteiras francesas e a paz e a união imperavam em França.
O novo regime proclamou uma nova Constituição que vinha garantir direitos
como a felicidade, a subsistência, o sufrágio universal, ao trabalho, à insurreição. Era
abolida a escravatura nas colónias francesas, o governo passava a ter o dever de zelar
pela felicidade de todos os cidadãos e acabavam também todos os restos de feudalismo.
Esta foi a primeira república de carácter verdadeiramente democrático proclamada por
um Estado moderno. A economia tardou a desenvolver-se devido ao atraso com que o
capitalismo chegou às pequenas empresas e à agricultura.Com isto também o comércio
e o movimento proletário ficaram com uma posição minoritária na sociedade francesa.
O novo governo passou a seguir políticas de esquerda sobretudo devido à junção
de Jacobinos e “Sans-Culottes” no poder e também devido à grande influência de
Robespierre no novo executivo. O gabinete governativo passava agora a chefiar todas as
opções em relação à guerra e Robespierre ganhava um lugar na história da Revolução
Francesa.
A república Jacobina teve de acalmar o apoio das massas populares porque
necessitava agora de um apoio financeiro maior. Os Jacobinos da classe média
desempenharam um papel fundamental na união entre populares e proprietários
enquanto o governo centralizava o poder e estimulava o descontentamento dos “SansCulottes” com a execução de alguns dos seus líderes. Tanto os políticos de direita como
os de esquerda foram executados na guilhotina em 1794 o que deixou o governo de
Robespierre no poder sem oposição política mas graças à crise existente devido à
guerra. Este líder foi deposto pela Convenção em 27 de Julho de 1794 data que ficou
conhecida como o Nove de Termidor. A partir daqui o grande problema da Revolução
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História da Cultura
passou a ser encontrar um sistema político que desse paz à nação entre as pretensões dos
burgueses e a ameaça do regresso do Antigo Regime. Em 1796 surge durante a
campanha de Itália como o mais fantástico soldado francês, e em 1799 chegou ao poder
quando as invasões estrangeiras revelaram as fraquezas do governo.
Com Napoleão no poder como Imperador a França resolveu os seus problemas
económicos e sociais e acabou com a oposição através da força... Acaba assim o período
revolucionário que nos deixou a herança da liberdade, da igualdade e da fraternidade.
Nota 5. História da declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789
Os momentos que antecederam a redacção dos
Direitos do Homem e do Cidadão, aprovadas pela
Assembleia Nacional da França em Agosto de 1789 ocasião em que se encontraram Thomas Jefferson, então
embaixador da jovem república norte-americana em
Paris, e o Marquês de Lafayette, o nobre cavalheiro
francês que fora lutar, anos antes, pela libertação das 13
colónias inglesas da América do Norte - mostraram o
inequívoco enlace entre as duas grandes revoluções
liberais - democráticas do século XVIII: a Americana de
A Declaração de 1789 3
1776, e a Francesa de 1789.
A Declaração de 1789, é uma Declaração de Direitos, que é um privilégio do
povo contra qualquer governo na terra, geral ou particular, e nenhum governo justo deve
recusá-lo, ou basear-se em inferências.
Inebriados por sucessivas vitórias perante o rei Luís XVI, os parlamentares
franceses reunidos na Assembleia Nacional em Paris, então encarregados de redigirem
uma Constituição, decidiram elaborar uma Declaração de Direitos que servisse de
preâmbulo à nova Magna Carta. Juntaram-se, então, à mesa da Comissão Constituinte,
presidida por Mirabeau e Mounier, mais de uma vintena de declarações. O texto
definitivo foi apresentado, em forma de 17 artigos, a Assembleia Nacional e aprovado
no dia 26 de Agosto de 1789. Como observou Jacques Godechot, a aparência de
decálogo que a Declaração assumiu devia-se ao passado cristão dos parlamentares, que,
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Ruptura com o Antigo Regime e
Afirmação do Liberalismo em Portugal
História da Cultura
apesar de se declararem seguidores de Voltaire, haviam quase todos passado a sua vida
escolar nos bancos dos colégios religiosos.
Tratava-se de dar ao povo francês um "catecismo cívico", tão apregoado por
Jean-Jacques Rousseau, uma espécie de secularização dos Dez Mandamentos da lei
mosaica. Apesar de ter sido a Declaração de 1789 a que terminou por ficar na história
como o verdadeiro decálogo da liberdade do homem moderno, é interessante registar
que ela foi uma entre tantas outras que viram à luz a partir do século XVII, fruto dos
reclamos do liberalismo nascente. Os historiadores ingleses, naturalmente, apontam a
Carta Magna de 1215, como a pedra filosofal inspiradora de todas as declarações que se
seguiram desde então. Os franceses, por sua vez, gostam de remontar às petições feitas
pelos Estados Gerais reunidos em Paris, a primeira em 1355, e a outra em 1484, ambas
em nome da liberdade das gentes. Dessa forma, se fossemos buscar as raízes últimas das
modernas declarações de direitos terminaríamos no Sermão da Montanha de Jesus
Cristo.
As primeiras declarações de direitos, sob o ponto de vista na modernidade
constitucional e para a liberdade contemporânea, o que mais importa são os documentos
que começaram a surgir a partir do século XVII, sendo o primeiro entre eles a Petição
de 1628, que o parlamento inglês enviou ao desastrado rei Carlos I (que seria mais tarde
decapitado durante a revolução puritana, em 1649). Nessa petição, os cidadãos
reclamam dos impostos ilegais, do aboletamento dos soldados em casas de gente boa e
nas prisões sem justa causa. Dado o comportamento incorrigível dos seus reis, os
parlamentares ingleses tiveram que apresentar uma outra, a Bill of Rights, de 1689, que
visava limitar ainda mais a autoridade real, bem como impedir que, dali em diante, o
Parlamento fosse fechado a qualquer pretexto.
Tais liberdades conquistadas pelos britânicos encantaram não apenas seus
vizinhos franceses, como bem atestam os testemunhos de Montesquieu, de Voltaire e de
Rousseau, como terminaram por inspirar os colonos ingleses da América a lutar pela
conquista da sua independência. A partir de 1776, até 1784, seis colónias americanas
rebeladas (Virgínia, Maryland, Carolina do Norte, Vermon, Massachusetts e New
Hampshire) resolveram proclamar não só os seus direitos bem como encarregar o
talentoso Thomas Jefferson a redigir uma desaforada carta de independência em que,
entre outras coisas, afirmava que o governo de Sua Majestade britânica deveria
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Ruptura com o Antigo Regime e
Afirmação do Liberalismo em Portugal
História da Cultura
promover a felicidade dos seus súbitos e que, se ele não o fizesse, eles teriam todo o
direito de pegar em armas e se libertar.
4 A afirmação do Liberalismo em Portugal
“Portugal conheceu o Liberalismo em 1820, com a revolução iniciada no Porto
pelos membros do sinédrio. Contudo a sua instalação foi um processo longo e difícil,
entravado pelo estado geral do país, pela oposição absolutista, activa pelo menos até
1834 e pelas divergências políticas e ideológicas entre as várias facções liberais que
levaram à segunda Guerra Civil.
A situação interna só acalmou com o governo da Regeneração que iniciou a
modernização económica e social que o país necessitava para acompanhar o
desenvolvimento da restante Europa, então em plena época de expansão da Revolução
Industrial e no apogeu do romantismo cultural que aqui teve também expressão”.
4.1 As Cortes Constituintes
Antecedida por algumas conspirações mal sucedidas como a do General Gomes
Freire de Andrade em 1817, Revolução Liberal portuguesa despoletou em 1820, no
Porto, onde foi planeada e organizada pelo Sinédrio, organização secreta fundada, em
1817, por Manuel Fernandes Tomás. Os membros do Sinédrio maioritariamente liberais
e também maçons (membros da maçonaria - sociedade secreta), burgueses de vários
sectores – exército, magistratura, profissões liberais, comerciantes e industriais –
aproveitaram a eclosão de uma Revolução Liberal em Espanha e a ida do Governador
inglês, Beresford, à corte, no Rio de Janeiro, para fazerem um pronunciamento militar
do qual nasceu a Revolução de 1820, já que o movimento foi rapidamente aclamado nos
restantes municípios do país para onde os revolucionários enviaram o seu Manifesto à
Nação, redigido por Fernandes Tomás, onde se explicavam os motivos que conduziram
à Revolução e os objectivos da mesma: libertar a Pártia dos culpados da decadência que
nela se havia instalado desde as invasões francesas – o absolutismo que perverteu a
monarquia, o domínio inglês e o caos administrativo e económico, restaurar a glória e o
prestígio do passado, mantendo o respeito pelas instituições tradicionais (a monarquia e
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Ruptura com o Antigo Regime e
Afirmação do Liberalismo em Portugal
História da Cultura
as cortes) e pela igreja, e reunir as cortes para que se reunisse uma constituição liberal
para o país.
Neste propósito marcharam para Lisboa, onde a 15 de Setembro havia ocorrido
uma outra sublimação liberal que expulsara os regentes deixados por Beresford, e se
instituíra como governo interino. Da fusão dos dois movimentos saiu a Junta
Provisional do Governo do Reino, presidida pelo brigadeiro António da Silveira.
A acção imediata desta Junta Provisória foi no sentido de: terminar com a
dominação inglesa, expulsando os generais ingleses e o procônsul Breresford, que não
foi sequer autorizado a desembarcar aquando do seu regresso do Brasil; notificar o rei
D. João VI do ocorrido exigir o seu regresso imediato ao Reino, respeitando a nova
ordem revolucionária; consolidar externamente o novo governo através da diplomacia;
e, principalmente organizar eleições para as Cortes Constituintes que haveriam de
redigir a Constituição que consagraria juridicamente a nova ordem ideológica e política
da nação – o liberalismo.
Formadas nas eleições de Dezembro de 1820, as Cortes Constituintes, iniciaramse em Janeiro de 1821, começando por nomear a Regência que assumiria o poder até ao
regresso do rei, e por decretar uma lei fundamental (Junho de 1822) que vigorasse
provisoriamente até à redacção da Constituição. Entre as medidas legislativas então
tomadas, destacam-se as que, pelo seu teor, iniciaram o Fim do Antigo Regime em
Portugal: a abolição da dizima ao clero, bem como dos tributos pessoais, das
banalidades e de outras taxas de tipo feudal ainda remanescentes, iniciando a
liberalização dos camponeses e da terra; a extinção da inquisição e da censura; a
liberalização do ensino.
4.2 A Constituição de 1822
Lei fundamental votada pelas Cortes Constituintes reunidas, em Lisboa em
1821, sob o influxo da chamada revolução de 1820. O texto é de 23 de Setembro de
1822, e foi jurado pelo rei, D. João VI, em 1 de Outubro seguinte.
A Constituição de 1822 é o mais antigo texto constitucional português e,
tecnicamente, um dos mais bem elaborados. Se bem que não tenha dado origem
propriamente, a uma prática constitucional exerceu uma influência profunda nas
instituições e no direito político, iniciando em Portugal "a organização jurídica da
democracia" (Joaquim de Carvalho).
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Afirmação do Liberalismo em Portugal
História da Cultura
Desde 1807 que o rei se encontrava ausente no Brasil, estando Portugal
condenado à situação vexatória de "colónia duma colónia", devastado por três invasões
francesas, empobrecido e entregue a uma regência subserviente perante a Inglaterra.
Beresford agia, como se fosse o próprio rei absoluto. Já em 1817 houvera uma tentativa
frustrada de Gomes Freire de Andrade. A este descontentamento juntaram-se, no ano de
1820, duas circunstâncias exteriores favoráveis a uma mudança política em Portugal, o
restabelecimento, em Espanha da Constituição de Cádis, que deu em toda a península
Ibérica um impulso extraordinário ao movimento constitucionalista; e o afastamento
temporário de Beresford que fora para o Brasil. No reino, os liberais viam a necessidade
duma constituição que criasse uma nova e racional ordenação jurídica e política e que
limitando o poder do rei, garantisse os direitos individuais. As Cortes que elaboraram a
Constituição de 1822 foram eleitas segundo o sistema prescrito na Constituição de
Cádis, a qual teve os seus defensores apaixonados que chegaram a querer pô-la em
vigor provisoriamente, até que estivesse completamente elaborado o novo texto
constitucional português. As Cortes de 1820, que se consideraram em Portugal como o
início do movimento democrático e constitucionalista moderno, foram apresentadas
pelos liberais como o regresso às antigas Cortes, consagrando a doutrina da soberania
da Nação.
A Constituição de 1822 teve apenas dois períodos de vigência: o primeiro vai de
23 de Setembro de 1822 a 2 de Junho de 1823, data em que as Cortes fazem a
declaração da sua impotência que se seguiu ao golpe de D. Miguel que proclamou em
Setembro, a queda da Constituição (29 de Maio de 1823).
O segundo período começa com com a chamada revolução de Setembro, que, pelo
Decreto de 10 de Setembro de 1836, repôs transitoriamente em vigor a Constituição de
1822, abolindo a Carta Constitucional até que se elaborasse uma nova Constituição que
só veio a aparecer a 4 de Abril de 1838.
A fonte principal da Constituição de 1822 foi a Constituição de Cádis de 1812,
que influenciou primeiro e directamente, o texto das "Bases da Constituição", que foram
juradas pelas Cortes antes de D. João VI regressar ao reino. Depois as Cortes
começaram a discutir o projecto de Constituição, que se inspira nas Bases, tendo sido
aprovada em 23 de Setembro de 1823.
Está dividida em seis títulos, seguindo aproximadamente o esquema da
Constituição de Cádis. O Título I contém uma autêntica declaração de direitos. No
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Afirmação do Liberalismo em Portugal
História da Cultura
Título II afirma-se que a soberania reside essencialmente em a Nação. Aparece também
consignado o princípio de separação dos poderes. O Título III que trata do poder
legislativo, faz a consagração do princípio de uma única câmara, eleita bienalmente por
sufrágio directo e universal, com exclusão das mulheres, dos analfabetos e dos frades. O
Título IV dedica um capítulo ao Reino Unido (o Brasil), que haverá uma declaração do
poder executivo, no Brasil. Consagrava-se o princípio de larga autonomia política e
administrativa para o Brasil, com o qual se estabelecia uma União Real. O Título V trata
do poder judicial. O Título VI e último ocupa-se do governo administrativo e
económico.
A Constituição de 1822 foi subscrita por 141 deputados, entre os quais se
contam os mais ilustres representantes da chamada ideologia vintista, e acima de todos
o grande Manuel Fernandes Tomás.
4.3 A Independência do Brasil
Uma das questões que mais preocupou as Cortes Constituintes foi a do Brasil, a
mais rica colónia portuguesa e também a pedra basilar da economia nacional.
A ida da Corte para o Brasil (em 1808, no inicio das invasões francesas) e a
consequente abertura dos portos brasileiros ao tráfico internacional comprovaram a
importância do Brasil para a economia portuguesa. Por isso os deputados da
constituinte, numa atitude nacionalista, procuraram uma solução de compromisso entre
o visível desejo de independência dos brasileiros e a necessidade de manter o Brasil
como colónia. Ao exigir o regresso do rei e da corte ao Reino dissolveram e retiraram
grande parte das instituições e poderes centrais que aí tinham funcionado e instituíram
no Brasil uma delegação do poder executivo português, criando uma Regência;
admitiram ainda que algumas províncias brasileiras pudessem subtrair-se à
administração dessa Regência, ficando directamente dependentes do governo de Lisboa.
Estas medidas desagradaram aos brasileiros que, durante os treze anos em que a
corte aí estivera, se habituaram a uma situação de independência em relação à
metrópole, conheceram grandes progressos económicos e socioculturais e viram a sua
colónia elevada à categoria de Reino, em 1815.
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Afirmação do Liberalismo em Portugal
História da Cultura
Com efeito, embora o sentimento independentista recua-se até mais tarde ele
fortaleceu-se nesse período em que os ideais liberais e maçónicos entraram francamente
na colónia, alimentando as esperanças de pequenos grupos de patriotas e dando origem
à Revolução Republicana de Pernambuco em 1917, severamente reprimida.
Neste ambiente, a actuação da corte foi considerada no Brasil como
antibrasileira e recolonizadora pois visava desunir o Reino do Brasil, anular os
benefícios que lhe tinham sido concedidos por D. João VI deixara no Brasil. Entretanto
formaram-se milícias armadas que, sob a direcção de José Bonifácio de Andrade e
Silva, nomeado desde 16 de Janeiro ministro do Reino do Brasil, dirigiram o impulso
para a independência.
A 7 de Janeiro de 182, nas margens do Ipiranga, em S. Paulo, D. Pedro decidiuse: “ É tempo! Independência ou morte! Estamos separados de Portugal!” A
independência viria a ser reconhecida por Portugal em 1825.
A perda do Brasil foi um rude golpe para Portugal, sobretudo para a sua
economia já que ela acarretou a desagregação do império atlântico, até aí suporte da
economia portuguesa, e desestruturou a balança nacional de importações-exportaçoes,
obrigando a burguesia comercial e industrial a reorientar os seus negócios.
5 O triunfo do Liberalismo
5.1 Carta Constitucional de 1826
A Carta Constitucional representou um compromisso entre a doutrina da
soberania nacional, adoptada sem restrições pela Constituição de 1822, e o desejo de
preservar os direitos régios, o que descontentou os vintistas, que eram mais radicais, e
os absolutistas, bastante mais conservadores. Acabou, todavia, por ser jurada por todos,
incluindo D. Miguel.
A Carta vigorou durante três períodos: o primeiro entre Julho de 1826 e Maio de
1828, data em que D. Miguel convocou os três Estados do Reino, que o aclamaram rei e
decretaram nula a Carta Constitucional; o segundo iniciou-se em Agosto de 1834, com a
vitória do Partido Liberal na Guerra Civil e a saída do País de D. Miguel, e termina com
a revolução de Setembro de 1836, que proclama de novo a Constituição de 1822 até se
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História da Cultura
elaborar nova Constituição, o que sucedeu em 1838; o terceiro período começa com o
golpe de Estado de Costa Cabral, em Janeiro de 1842, e só termina em 1910, com a
República. Durante este último período sofreu três revisões profundas, em 1852, 1885 e
1896.
Não se sabe ao certo quem foi o seu autor, presumindo-se que tenha sido José
Joaquim Carneiro de Campos. Quem quer que fosse utilizou como fontes a Constituição
do Império do Brasil, a Constituição de 1822 e a Carta Constitucional outorgada por
Luís XVIII de França em 1814. Tiveram ainda influência doutrinal as ideias de
Benjamin Constant.
As suas características mais importantes são as seguintes: carta é uma concessão
régia, que não só não afirma, ao contrário da Constituição de 1822, o princípio da
soberania popular, como concede ao rei um importante papel na ordenação
constitucional; estipula o princípio da separação de poderes que, além dos clássicos três,
legislativo, executivo e judicial, passa a ter mais um, o moderador. O poder legislativo
pertence às Cortes com a sanção do rei e é exercido por duas câmaras: a dos Deputados,
electiva e temporária e a dos Pares, com membros vitalícios, nomeados pelo rei e sem
número fixo, sendo os lugares hereditários. O poder moderador, o mais importante,
pertence exclusivamente ao rei, que vela pela harmonia dos outros três poderes e não
está sujeito a responsabilidade alguma. O poder executivo também pertence ao rei, que
o exercita através dos seus ministros. O poder judicial é independente e assenta no
sistema de juízes e jurados e por ultimo a Carta enumera ainda os direitos dos cidadãos,
de que os mais importantes são o direito de liberdade de expressão, oral e escrita, o
direito de segurança pelo qual ninguém pode ser preso sem culpa formada, e o direito de
propriedade. Mas não indica quaisquer deveres, o que é bastante significativo.
Embora liberal, ficou longe do espírito democrático da Constituição de 1822.
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Afirmação do Liberalismo em Portugal
História da Cultura
5.2 A Guerra Civil de 1832-34
Triunfo dos liberais sobre os absolutistas
Após a revolta de 1820, que implantou o liberalismo em Portugal, o país irá
conhecer um longo período de instabilidade política, ditado pela oposição entre as
facções liberais e as absolutistas e conservadoras. A monarquia constitucional teve
dificuldades em se implantar, em parte devido às mentalidades fixadas, que se opunham
vivamente às mudanças jurídicas necessárias à instituição de uma nova ordem social,
política e económica. Apesar de se verificarem mudanças nas posições sociais, a
mentalidade continuava presa aos antigos moldes. Mesmo enfraquecida, a nobreza era
regenerada a partir do exterior, através dos burgueses recém-titulados que perpetuavam
a velha ordem. As camadas populares, em particular as rurais, em nome das quais havia
sido feita a revolução, continuavam empobrecidas e fracas, conformadas com o seu
destino. Este estado de coisas ajuda a esclarecer o tipo de reacções às medidas impostas
pela legislação liberal, como a obrigatoriedade dos enterramentos em cemitérios ou a
abolição dos dízimos, e também o eco que o ideário absolutista monárquico tinha numa
grande parte da população portuguesa.
Assim se explica o golpe de D. Miguel, em 1823 (Vila-Francada), reprimido de
forma pouco decidida por D. João VI (1767-1826). Tal facto levou a uma nova
conspiração em Abril de 1824 (Abrilada), em que o príncipe D. Miguel, apoiado na
rainha D. Carlota Joaquina, sua mãe, pretendeu restaurar a monarquia absolutista. O
golpe terminou com o exílio do príncipe, mas as sementes da discórdia estavam
lançadas. A atitude pouco enérgica do rei, por um lado, e as contradições políticas e
sociais do liberalismo, por outro, deixam espaço para dúvidas que vão resultar numa
guerra civil após a morte do monarca, em 1826. D. Miguel, regressado do exílio, decide
assumir o poder em nome de D. Maria da Glória (futura D. Maria II), filha de D. Pedro
IV, chegando ao país em 1828, sendo entusiasticamente recebido pela população.
Poucos meses depois faz-se proclamar rei absoluto, desrespeitando o que havia
prometido ao imperador brasileiro.
A guerra civil iniciou-se em Julho de 1832, com o desembarque das tropas
liberais de D. Pedro IV no Mindelo, às quais se juntaram muitos liberais, que
conspiravam no país e no estrangeiro. Após dois anos de lutas intensas, em que as
tropas miguelistas revelam as suas fraquezas, a guerra civil termina no Alentejo com a
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assinatura da Convenção de Évora Monte (26/5/1834). D. Miguel foi afastado de cena
mas o seu fantasma permanecerá através dos partidários do absolutismo e da velha
ordem.
O liberalismo português não conseguia vencer as suas próprias contradições
internas autogerando crises políticas, como a de Setembro de 1836 (pelos Setembristas,
liberais radicais de esquerda), que voltou a adoptar a Constituição de 1822. O texto
constitucional que a veio substituir, jurado em 1838, avançava na direcção de um maior
liberalismo, pondo de lado o poder da realeza e alargando o direito de voto a um maior
número de pessoas. Contudo, o Partido Setembrista acabou por se diluir nas forças
moderadas, levando a que em 1848 Costa Cabral restaurasse a Carta Constitucional.
Apenas os mais extremistas levantaram a voz contra este processo, como foi o caso do
conde de Bonfim, líder da revolta militar de Torres Novas, em 1844, que falha por falta
de apoio militar e popular, mas que é sintomática do estado da nação.
A tensão recrudesce com o autoritarismo da política cabralista, com a acção
intervencionista do Estado, ainda que num sentido moderno. Leis como a da saúde
pública, de 18 de Setembro de 1844, dão origem a uma série de sublevações populares
que ficaram conhecidas por Revolta da Maria da Fonte (1846). Na sua origem está a
obrigatoriedade de enterrar dentro dos cemitérios, bem como o pagamento de taxas
pelos serviços prestados, que levaram ao levantamento da população de Fonte Arcada,
na Póvoa de Lanhoso, que se sentia atingida nas suas mais profundas crenças religiosas.
Perturbados por uma conjuntura de crise de subsistência, provocada por maus anos
agrícolas, pelo aumento dos preços dos cereais e pela baixa dos salários, os populares da
Região Norte do país, aos quais se juntaram membros do clero, revoltaram-se de forma
tumultuosa, pilhando e queimando as repartições à sua passagem, atitude compreensiva
tendo em conta que ainda vigoravam os direitos senhoriais e que as novas leis punham
em causa os direitos comunitários. A intervenção das tropas levou à organização do
movimento popular em juntas, politicamente aproveitadas pelas forças setembristas,
cartistas e miguelistas. O governo de Costa Cabral acabou por se demitir e a lei da saúde
pública revogada.
No entanto, a instabilidade dos novos governos não apaziguou os ânimos dos
revoltosos, em particular os miguelistas. A Emboscada, nome dado ao golpe da rainha
D. Maria II, que, orquestrada por Costa Cabral, no exílio, assume o poder nas suas mãos
revogando a lei eleitoral, exaltando ainda mais os ânimos, levou a que a junta do Porto
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Afirmação do Liberalismo em Portugal
História da Cultura
se revoltasse. Esta junta era liderada por Passos Manuel e apoiava-se na Guarda
Nacional, na Infantaria 6 e na Artilharia 3. Outras juntas seguiram o seu caminho,
eclodindo uma nova guerra civil conhecida por Patuleia. Durante seis meses foram
travados duros combates por todo o país, terminados apenas com a intervenção de
tropas inglesas, no âmbito da Quádrupla Aliança, que dão a vitória à rainha. A
Convenção de Gramido (30 de Junho de 1847) marca o fim da guerra e, após algumas
hesitações, marca o advento de uma nova era para o liberalismo português, com a
subida ao poder do Duque de Saldanha, que propõe uma política de regeneração para o
país.
Nota 6. Vilafrancada é o nome dado à insurreição liderada pelo Infante D.
Miguel de Portugal em Vila Franca de Xira a 27 de Maio de 1823.
O regime liberal instaurado em Portugal pela Revolução de 24 de Agosto de
1820 não podia satisfazer os sectores mais reaccionários da população, que reclamavam
a restauração do Absolutismo. À cabeça dos descontentes encontravam-se a rainha D.
Carlota Joaquina, esposa de D. João VI, que recusara jurar a Constituição de 1822 e
estava exilada em Queluz, e o filho segundo dos soberanos, o Infante D. Miguel.
O ano de 1823 trouxe aos absolutistas a ocasião por que esperavam. A invasão
de Espanha por tropas francesas mandatadas pela Santa Aliança para esmagar o regime
constitucional e reconduzir ao poder o rei Fernando VII encorajara o levantamento
absolutista do conde de Amarante no norte de Portugal e animou o partido da rainha a
revoltar-se abertamente, confiante no auxílio francês. A 27 de Maio de 1823, o Infante
D. Miguel deslocou-se a Vila Franca e aí se lhe juntou um regimento de infantaria que
deveria ter seguido para Almeida a reforçar a fronteira contra as investidas dos
revoltosos nortenhos. Foram dados vivas à monarquia absoluta, e é de crer que o infante
e a rainha projectassem mesmo a abdicação de D. João VI, que se mantinha fiel à
Constituição que jurara.
No final do mês, porém, D. João VI decidiu tomar a direcção da revolta,
encorajado pelo levantamento do Regimento de Infantaria 18, que viera ao Palácio da
Bemposta dar-lhe vivas como rei absoluto; partindo para Vila Franca, obrigou o infante
rebelde a submeter-se-lhe e regressou a Lisboa em triunfo. As Cortes dispersaram-se,
vários políticos liberais partiram para o exílio e foi restaurado o regime absolutista, mas
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D. João VI logrou impedir a ascensão ao poder do partido ultra-reaccionário e manter a
sua posição determinante no xadrez político. O partido da rainha não deixou, porém, de
continuar a intrigar, e menos de um ano mais tarde eclodia nova revolta absolutista, a
Abrilada, que resultou no exílio do próprio Infante D. Miguel.
A insurreição da Vilafrancada foi sobretudo sintoma das tensões que a rapidez
das mudanças políticas no país havia trazido à superfície e contribuiu para alimentar o
clima de instabilidade que continuou a assombrar o país até à Regeneração
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Ruptura com o Antigo Regime e
Afirmação do Liberalismo em Portugal
História da Cultura
Conclusão
O pensamento liberal é marcado por uma enorme diversidade de ideias, que
foram evoluindo de acordo com a própria sociedade. John Lock conta-se entre os
pioneiros do liberalismo, ao defender um conjunto de direito naturais inalienáveis do
indivíduo, anteriores à própria sociedade: a liberdade, a propriedade e a vida.
O século XVIII, aprendeu a valorizar o ser humano pelas suas capacidades
individuais, fazendo-o sobressair do grupo social a que pertencia. Este individualismo
que é marca distintiva da mentalidade burguesa, cresceu também o Iluminismo, corrente
cultural que dominou o pensamento intelectual do século XVIII. O Iluminismo
valorizava o indivíduo pela sua capacidade racional, isso é, a sua inteligência ou Razão
(também denominada de a “Luz” ou as “Luzes”). Os filósofos iluministas defendiam
que a Razão humana, quando exercida em liberdade e sem constrangimentos, era o
único meio fidedigno para desvendar os segredo do Universo e construir os
conhecimentos sobre a Natureza, os homens e as sociedades.
Guiados pela razão e pela filosofia natural formularam-se novos princípios
ideológicos e novos conceitos do Homem e do Cidadão, que se julgavam mais justos e
racionais.
No século XIX o continente europeu ficou marcado pela Revolução Industrial ao
nível económico e pela Revolução Francesa a nível social. De facto, a Revolução
Francesa marcou toda a Europa e mesmo o mundo deixando um legado de ideias
políticos e sociais. Esse período deixou-nos a herança da liberdade, da igualdade e da
fraternidade.
Portugal conheceu o Liberalismo em 1820, com a revolução iniciada no Porto
pelos membros do sinédrio. Contudo a sua instalação foi um processo longo e difícil,
entravado pelo estado geral do país, pela oposição absolutista, activa pelo menos até
1834. Após a revolta de 1820, que implantou o liberalismo em Portugal, o país irá
conhecer um longo período de instabilidade política, ditado pela oposição entre as
facções liberais e as absolutistas e conservadoras (Guerra Civil), cujos absolutistas
acabam por sair vitoriosos. Esta guerra também é denominada pele guerra entre dois
irmãos, D. Miguel (que defendia o absolutismo) e D. Pedro (que defendia o
liberalismo).
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Afirmação do Liberalismo em Portugal
História da Cultura
A Convenção de Gramido (30 de Junho de 1847) marca o fim da guerra e, após
algumas hesitações, marca o advento de uma nova era para o liberalismo português,
com a subida ao poder do Duque de Saldanha, que propõe uma política de regeneração
para o país.
As ideias liberais, continuam a ser largamente seguidas pelos povos mais
diversos no mundo, nomeadamente devido à valorização que fazem do papel dos
indivíduos na sociedade e à defesa da liberdade que proclamam.
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Afirmação do Liberalismo em Portugal
História da Cultura
Referencias Bibliográficas
Pedro Almiro Neves, Cadernos de História, Porto Editora, Porto, Portugal, 2005
Manique, Francisco Pina, A Causa de D. Miguel, 2ª ed., Lisboa, Caleidoscópio, 2007
(reedição de Portugal desde 1828 a 1834, Lisboa, Tipografia de Sousa & Filho, 1872).
Siebertz, Paul, Dom Miguel e a sua época - A verdadeira História da Guerra Civil, Mem
Martins, ACTIC, 1986.
Web sites
www.infopedia.pt/$liberalismo-em-portugal (12.11.08)
28
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