Contaminantes em batom: riscos e aspectos regulatórios

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CONTAMINANTES EM BATOM: RISCOS E ASPECTOS REGULATÓRIOS
Ana Carolina Emídio Dias1
Carina Rau2
1
Bióloga e Farmacêutica Clínica e Industrial. Aluna da Pós-Graduação em Vigilância Sanitária, pela
Universidade Católica de Goiás/IFAR.
2
Orientadora. Farmacêutica Industrial graduada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Mestre em
Ciências Farmacêuticas pela UFPR. Orientadora e avaliadora de TCC da Pós-Graduação em Vigilância
Sanitária da Universidade Católica de Goiás- PUC/GO/IFAR e Grupo UNINTER. E-mail:
[email protected].
Resumo
Metais pesados como chumbo, cádmio, cromo, arsênio, mercúrio, alumínio, manganês e titânio, além de
moléculas sintéticas como o ftalato podem ser encontrados em batons. Estes compostos podem oferecer
grande risco à saúde humana, sobretudo predispor ao surgimento de câncer e neurotoxicidades. O
objetivo deste trabalho é realizar uma revisão sobre os principais contaminantes encontrados em produtos
labiais. No Brasil, e nos principais órgãos reguladores mundiais, existem normas que controlam os níveis
destas impurezas nos produtos labiais, porém essas normas são insuficientes e generalistas. Verificou-se
que as pesquisas sobre o tema buscam avaliar a presença e quantidade destes compostos nos produtos,
porém raros são os estudos que envolvem a extensão da exposição pelo uso de batons. Percebeu-se a
necessidade de pesquisas que correlacionem a presença de contaminantes nos produtos com o real risco
para os seus consumidores. Estas informações podem servir para pressionar mudanças nas legislações de
limites de contaminantes e ainda fornecer base para a atuação regulatória das autoridades responsáveis.
Palavras-chave: Batom. Chumbo. Metais pesados. Ftalato. Regulação.
Abstract
Heavy metals such as lead, cadmium, chromium, arsenic, mercury, aluminum, manganese and titanium
and other synthetic molecules such as phthalate can be found in lipsticks. These compounds may offer
great risk to human health, particularly predispose to the onset of cancer and neurotoxicities. This paper
aims to do a review of the main contaminants found in lip products. In Brazil, and the main regulators of
the world, there are rules that control the levels of these impurities in lip products, but these standards are
insufficient and generalists. It was found that the research about the topic seeks to evaluate the presence
and quantity of these compounds in the products, but few studies involve the extent of exposure by the
use of lipsticks. It was verified the need for researches that correlate the presence of contaminants and the
real risk to their consumers. This information can help to pressure changes in the legislation about limits
of contaminants and still provide a basis for regulatory action of the authorities.
Keywords: Lipstick. Lead. Heavy metals. Phthalate. Regulation.
1 INTRODUÇÃO
No início dos anos 2000 entidades reguladoras norte-americanas e europeias
alertaram para a presença de substâncias perigosas em materiais usados no preparo de
produtos cosméticos. A partir disto, desencadeou-se uma crescente preocupação com os
potenciais riscos à saúde causados pelo uso destes produtos (GONDAL et al., 2010).
Em todo o mundo, e também no Brasil, os batons são classificados como
produtos cosméticos. A legislação brasileira que traz esse enquadramento é a Lei nº
6.360 de 1976 (BRASIL, 1976). O Decreto n° 79.094/77, que regulamenta esta Lei,
define os batons e lápis labiais como aqueles destinados a colorir e proteger os lábios,
não podendo conter mais do que 2 (dois) p.p.m. de arsênico (em As2O3) nem mais do
que 20 (vinte) p.p.m. de metais pesados (em chumbo) (BRASIL, 1977).
A própria definição de batons no Brasil, dada pela legislação, aborda a questão
da contaminação destes produtos. O chumbo é conhecido como o contaminante mais
comum encontrado em batons. Outros metais pesados como cádmio e cromo também
são frequentes. Estes metais podem apresentar um grave risco à saúde por terem a
característica de bioacumulação, ou seja, os organismos não são capazes de eliminá-los.
A contaminação em batons pode ir além dos metais pesados, apresentando outras
substâncias químicas, como ftalatos, e microrganismos (KONIECKI et al., 2011).
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é hoje a agência
reguladora brasileira responsável por estabelecer os limites permitidos de contaminantes
em produtos sujeitos à vigilância sanitária, incluindo os cosméticos. É competência da
vigilância sanitária garantir a segurança dos produtos cosméticos, sejam eles fabricados
no país ou produtos importados.
Neste trabalho buscou-se avaliar os contaminantes mais comuns encontrados
em batons, quais as doenças e agravos relacionados com a presença destes
contaminantes no organismo humano, a questão dos limites permitidos estabelecidos
pelos principais órgãos reguladores de cosméticos mundiais e no Brasil e quais os riscos
reais que o uso destes produtos podem acarretar à saúde humana.
2 METODOLOGIA
Para a revisão bibliográfica realizada neste trabalho, foram selecionados artigos,
leis e livros usando os seguintes termos como descritores de busca: lipstick,
contaminant, toxin. Após a determinação dos contaminantes mais comuns encontrados
em batons, abrangeu-se a pesquisa para os termos arsenic, lead, cadmium, chromium,
aluminium, manganese, titanium, mercury e phthalate. A revisão foi realizada com
artigos publicados a partir do ano 2003 ao ano de 2013, pesquisados na base de dados
da Bireme, por meio dos serviços da Lilacs, Medline e Scielo. Também foi realizada
busca nas bases de dados do Portal Capes. Foram utilizados 18 artigos, 1 livro, 1 tese de
doutorado e 7 normas legais.
3 DISCUSSÃO
3.1 Batom
O uso de produtos para embelezar e perfumar o corpo é muito antigo. No Egito,
há cerca de 12 mil anos, óleos perfumados e pomadas já eram utilizados por homens e
mulheres para amaciar e limpar a pele, além de melhorar o seu odor. Corantes e tintas
eram usados para colorir as pálpebras e os lábios. Estes pigmentos eram compostos de
mistura de água e ocre vermelho, uma argila rica em óxido de ferro na forma de
hematita. No Japão, os batons eram feitos de flores de açafrão amassadas (CHAUDHRI;
JAIN, 2009).
No século XIX, o perfumista francês Rhocopis desenvolveu uma massa de talco,
óleo de amêndoas, essências e pigmento vermelho em forma de bastão (OLIVEIRA;
SILVA, 2012). Mas foi somente em 1915 que o batom passou a ser comercializado em
tubos metálicos cilíndricos como hoje (CHAUDHRI; JAIN, 2009).
A composição de um batom difere entre as marcas produtoras, que utilizam para
formar a base uma variedade de ceras, óleos, lubrificantes, antioxidantes, emolientes,
pigmentos e materiais de preenchimento como sílica, mica e dióxido de titânio, sendo
este último também utilizado com finalidade de bloquear raios ultravioletas (GUNDUZ;
AKMAN, 2013).
Os pigmentos inorgânicos mais utilizados são os óxidos metálicos como óxido
de ferro, titânio, zinco entre outros. Corantes orgânicos como os bromoácidos,
substância ácida de cor laranja que muda sua coloração para vermelho-púrpura após ser
neutralizada no tecido dos lábios, também são utilizados na formulação de batons
(SOARES, 2012).
Devido à crescente preocupação da população mundial com as questões de
embelezamento, o uso de cosméticos como os batons se torna cada vez mais frequente,
exigindo, assim, uma maior preocupação por parte das autoridades reguladoras quanto
aos possíveis efeitos maléficos destes produtos no organismo humano.
3.2 Principais contaminantes em batom
Produtos cosméticos que entram em contato direto com a pele podem ser
absorvidos e atingir os órgãos internos através da via sistêmica. Produtos que entram em
contato com mucosas, como os batons, são ainda mais preocupantes por oferecerem o
risco de ingestão oral (GONDAL et al., 2010).
Metais pesados podem estar presentes nos ingredientes utilizados no preparo de
batons. O chumbo é o contaminante mais conhecido encontrado em batons. Outros
metais como cádmio e cromo também ocorrem com frequência nestes produtos. Um
estudo recente apontou a presença de outros metais importantes como alumínio,
manganês e titânio em produtos labiais frequentemente usados por jovens norteamericanas (LIU; HAMMOND; ROJAS-CHEATHAM, 2013). A contaminação por
metais em batons e outros produtos cosméticos ocorre pela contaminação inicial dos
ingredientes que compõem estes produtos. Geralmente, os metais estão presentes nos
corantes extraídos da natureza e não é feita sua retirada durante o procedimento de
fabricação do produto.
Este problema ocorre, sobretudo, em países com grandes riscos de contaminação
por tóxicos no solo como a Índia. Neste país, além dos metais pesados mencionados, há
uma preocupação das autoridades locais com a presença de arsênio e mercúrio em
cosméticos, uma vez que estes compostos tóxicos são contaminantes comuns do solo da
região. Devido ao atual cenário de globalização, essa preocupação deve ser estendida
aos países que importam matérias-primas ou produtos cosméticos terminados deste país
(SUJIT KUMAR et al., 2012).
O xenobiótico ftalato, um aditivo utilizado pela indústria para conferir
maleabilidade ao plástico, também é muito encontrado em produtos de higiene pessoal e
cosméticos (WANG et al., 2008; KONIECKI et al., 2011). Sua presença em batons tem
sido associada ao desenvolvimento de doenças autoimunes (WANG et al., 2008).
3.3 Riscos à saúde dos contaminantes encontrados em batom
3.3.1 Arsênio
O arsênio (Ar) apresenta-se na forma inorgânica (trivalente ou pentavalente) e
sob
a
forma
orgânica,
principalmente
formas
metiladas
provenientes
da
biotransformação destes compostos pelo organismo humano. A principal forma de
contaminação por este metal é pela ingestão de água potável contaminada, advinda de
fontes naturais (VAHTER, 2007). Pode também ser encontrado em alimentos e
produtos cosméticos fabricados com matérias-primas contaminadas, como água,
pigmentos e outros componentes inorgânicos (KLAASSEN; WATKINS, 2012).
A toxicidade aguda do arsênio pode levar a morte. A ingestão de altas doses (70
a 180 mg) pode provocar sintomas de intoxicação aguda que incluem febre, anorexia,
hepatomegalia, melanose, arritmia cardíaca e até falência cardíaca. A ingestão pode
destruir as mucosas do trato gastrointestinal, pode ocorrer perda sensorial de nervos
periféricos e também pode ocorrer leucopenia e anemia (KLAASSEN; WATKINS,
2012).
A toxicidade crônica está relacionada com a exposição à pele, tendo como
consequência mais comum o câncer de pele. Ainda pode ocorrer efeito crônico no
fígado, progredindo de hepatomegalia até carcinoma hepatocelular. A neuropatia
periférica também é comum, iniciando com dormência nas mãos e pés até sensações
dolorosas de ―alfinetadas‖ na pele (KLAASSEN; WATKINS, 2012).
A forma mais tóxica é a trivalente. O arsênio e seus metabólitos produzem danos
oxidativos ao DNA, comprometimento do reparo do dano do DNA e aumento de
proliferação celular. É um conhecido carcinogênico humano, apresentando relação com
cânceres de pele, bexiga e pulmões (VAHTER, 2007). A exposição fetal ao arsênio
resulta em aumento de mortalidade por câncer de pulmão em jovens adultos
(KLAASSEN; WATKINS, 2012).
Além de efeitos relacionados ao câncer, existe a associação entre a exposição ao
arsênio e o desenvolvimento de doenças como diabetes, tosse crônica e efeitos tóxicos
nos rins, fígado, sistema cardiovascular e sistema nervoso central e periférico
(VAHTER, 2007).
3.3.2 Chumbo
O chumbo (Pb) é um metal tóxico detectável em quase todos os sistemas
biológicos, devido à sua histórica presença em tintas e gasolina. Com as recentes
medidas de remoção deste metal destes produtos, os níveis de chumbo no sangue da
população têm diminuído consideravelmente, porém esse ainda é um preocupante
toxicante para a saúde das crianças (KLAASSEN; WATKINS, 2012).
Nos cosméticos, a contaminação por chumbo pode ocorrer como uma impureza
que aparece naturalmente nos pigmentos utilizados nas formulações ou como resíduo
liberado pelos recipientes de metal ou plástico usados no processo de fabricação
(GUNDUZ; AKMAN, 2013). Em batons, a maior preocupação é com os corantes
vermelhos utilizados na produção de batons de longa duração (GONDAL et al., 2010).
Os efeitos agudos do envenenamento incluem a perda de apetite, fraqueza,
vômitos, anemia e convulsões que podem levar a danos cerebrais permanentes ou morte
(GONDAL et al., 2010).
Os efeitos crônicos do chumbo no organismo são principalmente neurológicos,
hematológicos e renais (KLAASSEN; WATKINS, 2012). Embora o chumbo seja
absorvido lentamente, sua excreção ocorre a taxas ainda mais lentas. Assim, exposições
crônicas levam ao acúmulo do metal no organismo. Ele é absorvido pelas hemácias e
distribuído para os tecidos, acumulando-se principalmente no fígado, rins e sistema
nervoso, com especial sensibilidade para este último (GONDAL et al., 2010). No
sistema nervoso, pode provocar danos neurológicos e comportamentais permanentes,
destruindo ainda as células que formam a barreira hematoencefálica. O chumbo é mais
tóxico para fetos, bebês e crianças cujo sistema nervoso ainda está em desenvolvimento,
podendo apresentar lento desenvolvimento mental, má formação do esqueleto e
encefalopatia, dependendo do tempo de exposição (GONDAL et al., 2010).
No sangue, o chumbo interfere na biossíntese do heme, ocasionando na quelação
de zinco no local geralmente ocupado pelo ferro. Somente em casos mais graves de
intoxicação é que se observa anemia (KLAASSEN; WATKINS, 2012).
A nefrotoxicidade do chumbo pode ser aguda ou crônica. Na intoxicação aguda,
ocorre disfunção do túbulo proximal, que pode ser revertida com a administração de
agentes quelantes. A nefrotoxicidade crônica consiste em fibrose intersticial e perda
progressiva de néfrons, podendo levar à falência renal (KLAASSEN; WATKINS,
2012).
3.3.3 Cádmio
O cádmio (Cd) é obtido a partir da fundição de zinco e chumbo. É encontrado
em baterias e também é usado como pigmento para tintas e plásticos. O cádmio acumula
nos vegetais e animais usados em alimentação, porém a principal fonte de contaminação
por exposição não ocupacional com este metal ocorre através do consumo de cigarros
(KLAASSEN; WATKINS, 2012). Embora ainda não se tenha precisão sobre a origem
do cádmio encontrado em produtos cosméticos, sabe-se que sua presença é determinada
pela utilização de matérias-primas de baixa qualidade ou como impurezas do processo
de fabricação (VOLPE et al., 2012).
Os efeitos agudos da intoxicação por ingestão de cádmio provocam grave
irritação do trato gastrointestinal, ocasionando náuseas, vômitos e dor abdominal. A
inalação pode produzir pneumonite aguda com edema pulmonar. Os efeitos crônicos à
baixa exposição por cádmio são principalmente renais, respiratórios e cardiovasculares.
Nos rins, o cádmio afeta as células tubulares e os glomérulos, provocando lesão renal e
proteinúria. Pode ocorrer necrose renal e degeneração. A principal consequência
respiratória da exposição crônica ao cádmio é o desenvolvimento de doença pulmonar
obstrutiva crônica (DPOC) (KLAASSEN; WATKINS, 2012).
O cádmio apresenta potente efeito citotóxico sobre as células neuronais,
ocasionando em distúrbios neurológicos como dificuldade de aprendizado e
hiperatividade em crianças. Pelo mecanismo de estresse oxidativo, o cádmio ainda pode
promover dano a proteínas e, consequentemente, neurodegeneração (VOLPE et al.,
2012).
Afeta também os tecidos ósseos provocando perda de cálcio que pode induzir
um quadro de osteoporose. É ainda um agente etiológico da hipertensão essencial e
também apresenta potencial carcinogênico para exposições ocupacionais (KLAASSEN;
WATKINS, 2012).
3.3.4 Cromo
O cromo (Cr), em baixíssimas concentrações, é um elemento essencial para o
organismo humano, atuando no metabolismo de carboidratos, proteínas e lipídios
(GONDAL et al., 2010). O cromo atua sinergicamente com a insulina no controle dos
níveis de glicose. A intolerância à glicose provocada pela carência de cromo em dietas
por via intravenosa pode ser revertida pela administração de Cr (III) na emulsão de
nutrição parenteral (COSTA; KLEIN, 2006). Porém, a exposição de níveis elevados de
cromo pode ser tóxica.
A intoxicação ocupacional é decorrente dos seus usos na indústria de produção
de pigmentos e corantes, curtimento de couro, indústrias químicas e metalúrgicas e
produção de têxteis. Embora não esteja estabelecido, acredita-se que a sua presença em
cosméticos seja decorrente de sua presença natural em pigmentos vermelhos (COSTA;
KLEIN, 2006).
As principais formas de intoxicação por cromo são por inalação, contato com a
pele e ingestão (GONDAL et al., 2010). Na indústria de pigmentos e corantes, o cromo
utilizado como aditivo quando aspirado pode provocar irritação nasal, corrimento e
sangramento nasal, ulceração e perfuração de septo (GONDAL et al., 2010). Além
disso, estudos epidemiológicos demonstram a correlação entre a exposição ao cromo
hexavalente e desenvolvimento de câncer de pulmão em trabalhadores expostos a esta
substância (COSTA; KLEIN, 2006).
A ingestão de grandes quantidades de cromo pode levar a distúrbios
gastrointestinais, convulsões, danos hepáticos e renais, podendo evoluir para óbito. Na
pele, o cromo pode induzir a formação de úlceras ou, em pessoas sensíveis, reações
alérgicas, mesmo em exposições com baixas concentrações (GONDAL et al., 2010).
3.3.5 Alumínio
A exposição ocupacional por alumínio (Al) pode provocar toxicidade em
trabalhadores. Entre os efeitos mais frequentes, encontra-se a fibrose pulmonar,
decorrente da inalação de poeira do metal (KLAASSEN; WATKINS, 2012).
O alumínio é um metal utilizado como medicamento. O hidróxido de alumínio é
administrado na forma oral com a finalidade de neutralizar a hiperacidez gástrica. O seu
uso medicamentoso só foi possível através da comprovação de sua segurança para o
organismo humano, porém a ingestão excessiva de antiácidos contendo alumínio tem
sido associada à osteomalácia, desmineralização dos ossos devido à carência de
vitamina D (KLAASSEN; WATKINS, 2012).
Estudos recentes também têm relacionado níveis elevados de alumínio com
alguns distúrbios como falência renal e doença de Alzheimer. Ainda não se sabe se os
altos níveis de alumínio encontrado no tecido nervoso são a causa da doença de
Alzheimer, mas acredita-se que pode ser uma consequência desta doença, uma vez que
ela provoca redução na eficácia da barreira hematoencefálica, tornando-a mais
permeável a entrada de alumínio no cérebro (KLAASSEN; WATKINS, 2012).
Em cosméticos, é encontrado principalmente nos corantes a base de mica. Este
minério apresenta o alumínio em sua composição natural e é largamente utilizado como
corante, tendo seu uso em cosméticos permitido na União Europeia e Japão (SUJIT
KUMAR et al., 2012).
3.3.6 Manganês
O Manganês (Mn) é um elemento essencial para o funcionamento e regulação de
muitas reações celulares e bioquímicas (SIDORYK-WEGRZYNOWICZ; ASCHNER,
2013). Embora essencial, níveis altos de Mn podem ser tóxicos para o sistema nervoso
central. As principais formas de intoxicação ocorrem pela ingestão de água contaminada
e alimentos infantis a base de soja e pela inalação do metal liberado na atmosfera por
processos industriais (SIDORYK-WEGRZYNOWICZ; ASCHNER, 2013). Em
cosméticos, pode ocorrer com o uso de um tipo de corante violeta que apresenta Mn na
sua composição (SUJIT KUMAR et al., 2013).
O acúmulo excessivo de manganês no sistema nervoso central desencadeia uma
neurotoxicidade chamada de manganismo. É caracterizada por alguns sintomas
psicóticos iniciais sendo frequentemente seguido por sintomas crônicos semelhantes aos
de doença de Parkinson (SIDORYK-WEGRZYNOWICZ; ASCHNER, 2013).
3.3.7 Titânio
O titânio (Ti) é um metal de transição geralmente consumido na forma de
dióxido de titânio (TiO2), um pigmento branco que passou a ser muito utilizado como
substituto ao branco de chumbo, após a confirmação da toxicidade deste último
pigmento (BARNETT et al., 2006).
Considerado um pigmento relativamente seguro, o dióxido de titânio é
largamente utilizado na indústria cosmética, em pastas dentais e protetores solares.
Além da função de corante branco, em protetores solares o dióxido de titânio funciona
como um filtro físico muito eficiente no bloqueio dos raios UV (KOENEMAN et al.,
2010).
Embora de uso consagrado em produtos cosméticos, estudos recentes têm
investigado o potencial tóxico do dióxido de titânio no organismo humano. Por se tratar
de uma nanopartícula, os estudos têm se dirigido no sentido de entender sua absorção e
possível acumulação no organismo. Em 2010, pesquisadores investigaram estes
parâmetros em cultura de células de intestino humano e concluíram que a acumulação
destas partículas no tecido epitelial do intestino, embora não apresente efeito letal, pode
ser a explicação para alguns tipos de doenças inflamatórias do intestino (KOENEMAN
et al., 2010).
3.3.8 Mercúrio
O mercúrio (Hg) é um metal que se encontra líquido à temperatura ambiente.
Encontra-se na atmosfera devido às ações de mineração e atividades industriais, mas
também ocorre emissão natural de vapor de mercúrio por meio da desgaseificação da
crosta terrestre e por erupções vulcânicas (KLAASSEN; WATKINS, 2012). O
metilmercúrio, forma orgânica do metal, é bioacumulado em peixes e pode ser ingerido,
sendo fonte de intoxicação para humanos. Esta é a forma mais preocupante do mercúrio
em termos de intoxicação (SUJIT KUMAR et al., 2012).
Os compostos de mercúrio podem provocar reações alérgicas, dermatites de
contato ou efeitos tóxicos sobre o sistema nervoso central. Os sintomas clínicos incluem
parestesias, ataxia, neurastenia, perda de visão e audição e tremores (KLAASSEN;
WATKINS, 2012).
Em cosméticos, o mercúrio pode ser adicionado como conservante na forma de
timerosal (SUJIT KUMAR et al., 2012), um composto organomercurial proveniente do
sal sódico do ácido o-(etilmercuritio) benzóico (PRADO et al., 2004).
3.3.9 Ftalatos
Ftalatos são ésteres do ácido ftálico. São compostos químicos utilizados pela
indústria para tornar o plástico mais flexível. São frequentemente encontrados em
produtos cosméticos. Sua presença pode ocorrer devido ao seu uso como solvente ou
fixador em perfumes, como impureza nas matérias-primas usadas na fabricação ou
através da migração dos ftalatos do material de embalagem plástico usado para
acondicionar estes produtos (GIMENO et al., 2012). Os ftalatos são muito utilizados
como aditivos de policloreto de polivinila (PVC) e não são quimicamente ligados a ele,
o que torna fácil sua transferência desde a embalagem até a fórmula cosmética
acondicionada (KONIECKI et al., 2011).
A maior parte das informações que se tem sobre a toxicidade dos ftalatos é sobre
modelos biológicos. Os ftalatos apresentam potencial tóxico sobre o desenvolvimento
do sistema reprodutor masculino de animais testados. Os estudos destes efeitos em
humanos são limitados e inclusivos (KONIECKI et al., 2011). Similarmente, sabe-se
que os ftalatos podem induzir a produção de anticorpos anti-DNA e síndromes
parecidas com lúpus eritematoso em camundongos (WANG et al., 2008).
3.4 Limites máximos de contaminação por metais e outros compostos nos EUA, UE
e Brasil
3.4.1 FDA
A FDA (Food and Drugs Administration) é o organismo norte-americano
responsável pela regulamentação de cosméticos. A FDA não apresenta uma norma
específica que trata sobre os limites gerais de contaminantes metálicos em cosméticos
ou batons. Estudos norte-americanos de avaliação de risco sobre impurezas metálicas
em batons geralmente utilizam os dados de limites para outras categorias como
quantidade permitida em doces ou em água (LIU; HAMMOND; ROJAS-CHEATHAM,
2013).
Porém, a FDA apresenta uma lista de corantes permitidos para uso em
cosméticos (U.S. FDA, 2013). Entre a lista, encontram-se pigmentos formados por
alguns dos metais analisados neste trabalho, conforme demonstrado no Quadro 1.
Embora não haja um limite geral estabelecido para a quantidade de arsênio,
chumbo e mercúrio para cosméticos ou batons, a lista descritiva de corantes permitidos
estabelece alguns limites para a presença destes compostos em alguns corantes a serem
utilizados. Um exemplo é a descrição do corante Violeta Manganês. A FDA estabeleceu
que este corante não deve apresentar mais de 20ppm de chumbo, 3ppm de arsênio e
1ppm de mercúrio. Ainda, estabelece que a quantidade de manganês, que fornece a cor
violeta ao corante, não pode ser menor do que 93% (U.S. FDA, 2013). Como um
consenso, observa-se que estes limites definidos para chumbo, arsênio e mercúrio no
Violeta Manganês é extrapolado para todos os outros corantes pela literatura que busca
avaliar a presença destes compostos em batons.
Metal Analisado
Corante permitido
Cromo
Hidróxido de cromo - verde
Óxido de cromo - verde
Alumínio
Mica
Pó de Alumínio
Titânio
Dióxido de titânio
Manganês
Violeta Manganês
Quadro 1. Corantes permitidos pela FDA para uso em batons contendo alguns dos elementos metálicos
analisados.
Fonte: Adaptado de U.S. FDA, 2013.
Quanto à regulação do xenobiótico ftalato, a FDA não estabelece limite ou
proíbe o uso da substância. Segundo a agência norte-americana, há o monitoramento da
exposição à substância, porém até o momento não há evidência dos riscos à saúde
humana e, por isso, estas substâncias continuam permitidas em cosméticos (U.S. FDA,
2008).
3.4.2 União Europeia (UE)
Na Europa, com a criação da União Europeia (UE), as normas de regulação
cosmética constam em documentos únicos e com validade para todos os países
membros. A Comissão Europeia é a representante da UE responsável pelos assuntos
regulatórios atualmente.
A EU Regulation 1223/2009 (EU, 2009) é a norma europeia vigente sobre
cosméticos. Nesta norma há uma lista de substâncias de uso proibido em cosméticos. Os
compostos arsênio, chumbo, cádmio, cromo, mercúrio e ftalato são proibidos de serem
usados como ingredientes em cosméticos. Porém, em seu artigo 17, a norma permite
que quantidades pequenas de substâncias proibidas não intencionais, resultado de
impurezas de ingredientes naturais ou sintéticos, do processo de fabricação, do
armazenamento ou da migração a partir da embalagem, que sejam inevitáveis pelo
processo de fabricação, estejam presentes (EU, 2009). Assim, observa-se que, embora
proibidas, não há um limite estabelecido para a presença destas impurezas nos
cosméticos, sobretudo em batons.
Os elementos alumínio, manganês e titânio têm seu uso em batons permitido no
anexo V da mesma norma sob a forma de corantes. Os corantes conhecidos como óxido
de cromo (Color Index – CI 77288) e hidróxido de cromo (CI 77289), embora tenham
seu uso permitido apresentam condições para seu uso que, no caso de ambas as
substâncias, é a ausência de íons cromato (EU, 2009). Desta forma, a proibição do uso
de cromo como ingrediente em batons fica reforçada por esta restrição.
3.4.3. Brasil
A ANVISA é atualmente o agente regulador brasileiro sobre os produtos sujeitos
à vigilância sanitária, incluindo os cosméticos. A RDC n° 48 de 2006 estabelece uma
lista de substância de uso proibido em cosméticos no Brasil. Muito semelhante à lista
europeia, a agência proíbe o uso de arsênio, chumbo, cádmio, cromo e mercúrio em
batons no Brasil (BRASIL, 2006).
A RDC n° 44 de 2012 traz a lista de corantes de uso permitido em cosméticos no
Brasil. De forma geral, esta RDC estabelece que os corantes não devam apresentar
impurezas em um valor maior do que 3 ppm de arsênio, 20 ppm de chumbo e 100 ppm
de outros metais pesados (BRASIL, 2012).
A lista traz uma série de corantes contendo alumínio na composição, além de
corantes contendo manganês e titânio (dióxido de titânio). Também de forma
semelhante à legislação europeia, no Brasil é permitido o uso dos corantes óxido de
cromo (CI 77288) e hidróxido de cromo (CI 77289) com a condição de isenção de íons
cromato (BRASIL, 2012). Porém, uma avaliação da lista estabelecida por esta norma
demonstra a presença de dois outros corantes contendo cromo em sua composição, mas
sem necessidade de isenção do íon cromato: o corante de CI 18736 e o corante ACID
RED 195. Este fato pode ser explicado pelos campos de aplicação permitidos para estes
últimos dois corantes que não envolvem áreas de mucosa ou em produtos que ficam em
breve contato com a pele, como sabonetes (BRASIL, 2012). Assim, a RDC n° 44 de
2012 corrobora a proibição de uso de cromo em batons estabelecida pela RDC n° 48 de
2006.
Quanto ao uso de ftalatos em cosméticos, a ANVISA não apresenta norma ou
outra posição sobre sua proibição, de tal forma que estas substâncias continuam a ter
sua utilização permitida em batons no país.
3.4.4 Comparação das legislações norte-americana, europeia e brasileira
Uma comparação entre os parâmetros estabelecidos em cada país para os metais
e substâncias analisados revela que a legislação europeia é a mais restritiva entre as três
(Tabela 1). Somente a UE baniu o uso de ftalatos em batons e somente permite alguns
metais sob a forma de corantes. Os EUA, embora não tenham estabelecido um limite
geral para presença de metais pesados em cosméticos, faz restrição à presença de alguns
metais em alguns corantes permitidos. Assim como a ANVISA, a FDA ainda não
estabeleceu restrições ao uso de ftalatos. A ANVISA baseia suas legislações nas normas
europeias e americanas, porém a norma brasileira apresenta um diferencial em relação a
estas, pois determina o limite máximo de arsênio, chumbo e mercúrio nos corantes
permitidos em batons.
Embora haja regulação sobre este tema, ainda há vários pontos não regulados ou
insuficientemente abordados por estes três entes. Uma das razões para este controle
ineficiente pode ser a falta de informações adequadas na relação entre os contaminantes
e os riscos reais a que os consumidores estão submetidos ao utilizar estes produtos.
Desta forma, a comunidade científica necessita fornecer dados concretos dos riscos para
pressionar e subsidiar as autoridades no processo de tomada de decisão sobre o tema de
limites de contaminantes em batons e outros cosméticos.
Tabela 1. Limite de contaminantes permitidos para batons no Brasil, EUA e União Europeia.
Substâncias
Arsênio
Brasil (ANVISA)
EUA (FDA)
União Europeia
Proibido
Limites variáveis de
acordo com o corante
Proibido
Limites variáveis de
acordo com o corante
Proibido
(Até 3 ppm como impureza
em corantes)
Chumbo
Proibido
(Até 20 ppm como impureza
em corantes)
Cádmio
Proibido
Não há limite estabelecido
Proibido
Cromo
Proibido
Permitido na forma de
corante
Proibido
Permitido na forma de corante
Permitido na forma de
corante
Permitido na forma
de corante
Alumínio
Manganês
Permitido na forma de corante
Permitido na forma de
corante
Permitido na forma
de corante
Titânio
Permitido na forma de corante
Permitido na forma de
corante
Permitido na forma
de corante
Proibido
Limites variáveis de
acordo com o corante
Proibido
Não há limite estabelecido
Não há limite estabelecido
Proibido
Mercúrio
Ftalato
Fonte: BRASIL, 2006; BRASIL, 2012; U.S. FDA, 2008; U.S. FDA, 2013; EU 2009.
3.5 Análise quantitativa e avaliação da exposição
São muitos os estudos que detectam a presença de metais e outras substâncias
potencialmente tóxicas para os seres humanos em batons. Porém, apenas uma avaliação
qualitativa das substâncias não determina o seu risco para a saúde dos consumidores. É
necessário avaliar quantitativamente a presença destes compostos nos produtos para
determinar se estão acima do nível permitido.
Em geral, entre os metais analisados, o chumbo é o que apresenta mais
informações quanto a sua quantidade em batons. Diversos estudos, incluindo um
trabalho conduzido pela própria FDA, revelam que existem no mercado muitos
produtos labiais com níveis de chumbo acima do permitido (GONDAL et al., 2010),
(AL-SALEH et al., 2009), (VOLPE et al., 2012), (SOARES, 2012). A origem destes
produtos é um importante fator de avaliação. Na Europa, os produtos labiais
apresentaram índices de chumbo muito abaixo do permitido (PICCININI et al., 2013),
enquanto os produtos chineses apresentaram altos níveis de chumbo (VOLPE et al.,
2012; SOARES, 2012).
Metais como cádmio e cromo apresentam poucos estudos quantitativos e os
dados encontrados na literatura variam muito. Em um trabalho com batons de origem
chinesa, norte-americana e italiana, a quantidade destes dois metais foi considerada
muito baixa (VOLPE et al., 2012), enquanto um outro estudo, que não revelou a origem
dos batons testados, encontrou uma quantidade de cromo e cádmio bastante elevada
(GONDAL et al., 2010).
Arsênio e mercúrio são elementos pouco avaliados pelas pesquisas com batons
no ocidente. A maior parte dos estudos conduzidos com estes metais é realizada na
China, local de grande incidência natural destes compostos nos minerais. Embora estes
estudos sejam de extrema importância para a saúde de toda a população mundial devido
ao grande fluxo de produtos nos tempos atuais, a barreira da língua limita o acesso
ocidental a algumas informações obtidas nos centros de pesquisa chineses.
Estudos envolvendo a quantificação de alumínio, manganês e titânio começam a
ser desenvolvidos recentemente. Embora sejam substâncias permitidas para uso em
batons, uma crescente preocupação com o seu excesso no organismo motiva a obtenção
de mais informações sobre sua presença em batons. Em estudo conduzido recentemente
envolvendo estes três metais além do chumbo, cádmio e cromo revelou a presença de
uma quantidade muito maior dos compostos permitidos em batom, o que necessita ser
avaliado em termos de segurança, uma vez que a quantidade geral usada pelos
consumidores pode ser maior em substâncias permitidas do que de impurezas isoladas
(LIU; HAMMOND; ROJAS-CHEATHAM, 2013).
Os estudos quantitativos de ftalatos em cosméticos são ainda muito restritos,
sendo ainda mais difícil encontrar estudos que testam batons. Devido à proibição destas
substâncias pela UE, os estudos conduzidos sobre este tema consideram que somente a
presença dos ftalatos em produtos cosméticos já revela a necessidade de uma maior
regulação destes produtos (KONIECKI et al., 2011).
Além da análise quantitativa, é necessário avaliar os contaminantes de batom
quanto à exposição a que os consumidores estão sujeitos. Trabalhos conduzidos desta
forma são muito raros.
Um recente estudo conduzido nos EUA buscou quantificar alguns metais
pesados em batons e glosses labiais e avaliar a exposição a qual as jovens usuárias
destes produtos estavam sujeitas através da estimativa de ingestão do produto contendo
o contaminante (LIU; HAMMOND; ROJAS-CHEATHAM, 2013). Utilizaram-se os
valores de Ingestão Diária Aceitável (IDA) como limites para a ingestão dos metais
avaliados.
O titânio e o alumínio apresentaram as maiores concentrações entre os metais
amostrados. A ingestão foi maior do que 20% da IDA para o alumínio, cádmio, cromo e
manganês. Em cerca de 10 produtos, o uso diário resultaria na ingestão de cromo a
níveis acima da sua IDA. Já a ingestão de chumbo, assumindo o uso regular, revelou-se
menor do que 20% de sua IDA (LIU; HAMMOND; ROJAS-CHEATHAM, 2013).
Geralmente fala-se muito dos perigos da presença de chumbo em batons, mas
este estudo demonstra como é necessário avaliar a exposição e não somente a presença
do metal no produto. Neste trabalho, revelou-se que a quantidade de cromo nestes
produtos é mais preocupante do que a de chumbo.
Estes dados revelam a importância de se avaliar todos os fatores que podem
conduzir a intoxicação dos consumidores, demonstrando que uma boa avaliação de
riscos deve seguir todos os seus passos, a saber: caracterização do perigo, a relação
dose-resposta, a avaliação da exposição e a caracterização do risco.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta revisão bibliográfica permitiu determinar que os metais pesados são os
principais contaminantes encontrados em produtos labiais. Estes compostos tendem a se
acumular no organismo humano, podendo lesar vários órgãos e sistemas e desencadear
problemas como câncer, neuropatologias e outras toxicidades.
Os principais órgãos reguladores mundiais e brasileiro apresentam normas para
regular alguns destes compostos. Porém essas normas são muitas vezes confusas e
amplas demais, necessitando serem atualizadas, especificadas e compiladas para
garantir o cumprimento adequado pelas indústrias fabricantes e a segurança dos
consumidores.
A regulação de produtos labiais e outras maquiagens é ainda mais importante
quando se pensa na abertura comercial dos tempos atuais. Uma regulação eficiente deve
contemplar não somente os produtos produzidos em seu próprio território, mas
estabelecer padrões regulatórios eficientes para a entrada de maquiagens provenientes
de outros países. Como um dos maiores mercados consumidores de cosméticos do
mundo, o Brasil deve garantir, por meio da ANVISA, que os produtos importados sejam
tão seguros quanto os produzidos em território nacional.
Porém uma regulação eficiente necessita de uma adequada avaliação de riscos.
Para tal, deve-se incrementar a área de pesquisa sobre estes produtos, sobretudo no que
diz respeito a estudos específicos que avaliam a presença das substâncias, suas
quantidades e o risco real do uso destes produtos sobre a saúde humana. Poucos são os
estudos hoje que buscam fazer esta avaliação completa, porém é de extrema importância
que se comece a desenvolver estes trabalhos para cobrar das autoridades respostas e
subsidiá-las na sua tomada de decisão, no Brasil e no mundo.
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