PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA CONTAMINANTES EM BATOM: RISCOS E ASPECTOS REGULATÓRIOS Ana Carolina Emídio Dias1 Carina Rau2 1 Bióloga e Farmacêutica Clínica e Industrial. Aluna da Pós-Graduação em Vigilância Sanitária, pela Universidade Católica de Goiás/IFAR. 2 Orientadora. Farmacêutica Industrial graduada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Mestre em Ciências Farmacêuticas pela UFPR. Orientadora e avaliadora de TCC da Pós-Graduação em Vigilância Sanitária da Universidade Católica de Goiás- PUC/GO/IFAR e Grupo UNINTER. E-mail: [email protected]. Resumo Metais pesados como chumbo, cádmio, cromo, arsênio, mercúrio, alumínio, manganês e titânio, além de moléculas sintéticas como o ftalato podem ser encontrados em batons. Estes compostos podem oferecer grande risco à saúde humana, sobretudo predispor ao surgimento de câncer e neurotoxicidades. O objetivo deste trabalho é realizar uma revisão sobre os principais contaminantes encontrados em produtos labiais. No Brasil, e nos principais órgãos reguladores mundiais, existem normas que controlam os níveis destas impurezas nos produtos labiais, porém essas normas são insuficientes e generalistas. Verificou-se que as pesquisas sobre o tema buscam avaliar a presença e quantidade destes compostos nos produtos, porém raros são os estudos que envolvem a extensão da exposição pelo uso de batons. Percebeu-se a necessidade de pesquisas que correlacionem a presença de contaminantes nos produtos com o real risco para os seus consumidores. Estas informações podem servir para pressionar mudanças nas legislações de limites de contaminantes e ainda fornecer base para a atuação regulatória das autoridades responsáveis. Palavras-chave: Batom. Chumbo. Metais pesados. Ftalato. Regulação. Abstract Heavy metals such as lead, cadmium, chromium, arsenic, mercury, aluminum, manganese and titanium and other synthetic molecules such as phthalate can be found in lipsticks. These compounds may offer great risk to human health, particularly predispose to the onset of cancer and neurotoxicities. This paper aims to do a review of the main contaminants found in lip products. In Brazil, and the main regulators of the world, there are rules that control the levels of these impurities in lip products, but these standards are insufficient and generalists. It was found that the research about the topic seeks to evaluate the presence and quantity of these compounds in the products, but few studies involve the extent of exposure by the use of lipsticks. It was verified the need for researches that correlate the presence of contaminants and the real risk to their consumers. This information can help to pressure changes in the legislation about limits of contaminants and still provide a basis for regulatory action of the authorities. Keywords: Lipstick. Lead. Heavy metals. Phthalate. Regulation. 1 INTRODUÇÃO No início dos anos 2000 entidades reguladoras norte-americanas e europeias alertaram para a presença de substâncias perigosas em materiais usados no preparo de produtos cosméticos. A partir disto, desencadeou-se uma crescente preocupação com os potenciais riscos à saúde causados pelo uso destes produtos (GONDAL et al., 2010). Em todo o mundo, e também no Brasil, os batons são classificados como produtos cosméticos. A legislação brasileira que traz esse enquadramento é a Lei nº 6.360 de 1976 (BRASIL, 1976). O Decreto n° 79.094/77, que regulamenta esta Lei, define os batons e lápis labiais como aqueles destinados a colorir e proteger os lábios, não podendo conter mais do que 2 (dois) p.p.m. de arsênico (em As2O3) nem mais do que 20 (vinte) p.p.m. de metais pesados (em chumbo) (BRASIL, 1977). A própria definição de batons no Brasil, dada pela legislação, aborda a questão da contaminação destes produtos. O chumbo é conhecido como o contaminante mais comum encontrado em batons. Outros metais pesados como cádmio e cromo também são frequentes. Estes metais podem apresentar um grave risco à saúde por terem a característica de bioacumulação, ou seja, os organismos não são capazes de eliminá-los. A contaminação em batons pode ir além dos metais pesados, apresentando outras substâncias químicas, como ftalatos, e microrganismos (KONIECKI et al., 2011). A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é hoje a agência reguladora brasileira responsável por estabelecer os limites permitidos de contaminantes em produtos sujeitos à vigilância sanitária, incluindo os cosméticos. É competência da vigilância sanitária garantir a segurança dos produtos cosméticos, sejam eles fabricados no país ou produtos importados. Neste trabalho buscou-se avaliar os contaminantes mais comuns encontrados em batons, quais as doenças e agravos relacionados com a presença destes contaminantes no organismo humano, a questão dos limites permitidos estabelecidos pelos principais órgãos reguladores de cosméticos mundiais e no Brasil e quais os riscos reais que o uso destes produtos podem acarretar à saúde humana. 2 METODOLOGIA Para a revisão bibliográfica realizada neste trabalho, foram selecionados artigos, leis e livros usando os seguintes termos como descritores de busca: lipstick, contaminant, toxin. Após a determinação dos contaminantes mais comuns encontrados em batons, abrangeu-se a pesquisa para os termos arsenic, lead, cadmium, chromium, aluminium, manganese, titanium, mercury e phthalate. A revisão foi realizada com artigos publicados a partir do ano 2003 ao ano de 2013, pesquisados na base de dados da Bireme, por meio dos serviços da Lilacs, Medline e Scielo. Também foi realizada busca nas bases de dados do Portal Capes. Foram utilizados 18 artigos, 1 livro, 1 tese de doutorado e 7 normas legais. 3 DISCUSSÃO 3.1 Batom O uso de produtos para embelezar e perfumar o corpo é muito antigo. No Egito, há cerca de 12 mil anos, óleos perfumados e pomadas já eram utilizados por homens e mulheres para amaciar e limpar a pele, além de melhorar o seu odor. Corantes e tintas eram usados para colorir as pálpebras e os lábios. Estes pigmentos eram compostos de mistura de água e ocre vermelho, uma argila rica em óxido de ferro na forma de hematita. No Japão, os batons eram feitos de flores de açafrão amassadas (CHAUDHRI; JAIN, 2009). No século XIX, o perfumista francês Rhocopis desenvolveu uma massa de talco, óleo de amêndoas, essências e pigmento vermelho em forma de bastão (OLIVEIRA; SILVA, 2012). Mas foi somente em 1915 que o batom passou a ser comercializado em tubos metálicos cilíndricos como hoje (CHAUDHRI; JAIN, 2009). A composição de um batom difere entre as marcas produtoras, que utilizam para formar a base uma variedade de ceras, óleos, lubrificantes, antioxidantes, emolientes, pigmentos e materiais de preenchimento como sílica, mica e dióxido de titânio, sendo este último também utilizado com finalidade de bloquear raios ultravioletas (GUNDUZ; AKMAN, 2013). Os pigmentos inorgânicos mais utilizados são os óxidos metálicos como óxido de ferro, titânio, zinco entre outros. Corantes orgânicos como os bromoácidos, substância ácida de cor laranja que muda sua coloração para vermelho-púrpura após ser neutralizada no tecido dos lábios, também são utilizados na formulação de batons (SOARES, 2012). Devido à crescente preocupação da população mundial com as questões de embelezamento, o uso de cosméticos como os batons se torna cada vez mais frequente, exigindo, assim, uma maior preocupação por parte das autoridades reguladoras quanto aos possíveis efeitos maléficos destes produtos no organismo humano. 3.2 Principais contaminantes em batom Produtos cosméticos que entram em contato direto com a pele podem ser absorvidos e atingir os órgãos internos através da via sistêmica. Produtos que entram em contato com mucosas, como os batons, são ainda mais preocupantes por oferecerem o risco de ingestão oral (GONDAL et al., 2010). Metais pesados podem estar presentes nos ingredientes utilizados no preparo de batons. O chumbo é o contaminante mais conhecido encontrado em batons. Outros metais como cádmio e cromo também ocorrem com frequência nestes produtos. Um estudo recente apontou a presença de outros metais importantes como alumínio, manganês e titânio em produtos labiais frequentemente usados por jovens norteamericanas (LIU; HAMMOND; ROJAS-CHEATHAM, 2013). A contaminação por metais em batons e outros produtos cosméticos ocorre pela contaminação inicial dos ingredientes que compõem estes produtos. Geralmente, os metais estão presentes nos corantes extraídos da natureza e não é feita sua retirada durante o procedimento de fabricação do produto. Este problema ocorre, sobretudo, em países com grandes riscos de contaminação por tóxicos no solo como a Índia. Neste país, além dos metais pesados mencionados, há uma preocupação das autoridades locais com a presença de arsênio e mercúrio em cosméticos, uma vez que estes compostos tóxicos são contaminantes comuns do solo da região. Devido ao atual cenário de globalização, essa preocupação deve ser estendida aos países que importam matérias-primas ou produtos cosméticos terminados deste país (SUJIT KUMAR et al., 2012). O xenobiótico ftalato, um aditivo utilizado pela indústria para conferir maleabilidade ao plástico, também é muito encontrado em produtos de higiene pessoal e cosméticos (WANG et al., 2008; KONIECKI et al., 2011). Sua presença em batons tem sido associada ao desenvolvimento de doenças autoimunes (WANG et al., 2008). 3.3 Riscos à saúde dos contaminantes encontrados em batom 3.3.1 Arsênio O arsênio (Ar) apresenta-se na forma inorgânica (trivalente ou pentavalente) e sob a forma orgânica, principalmente formas metiladas provenientes da biotransformação destes compostos pelo organismo humano. A principal forma de contaminação por este metal é pela ingestão de água potável contaminada, advinda de fontes naturais (VAHTER, 2007). Pode também ser encontrado em alimentos e produtos cosméticos fabricados com matérias-primas contaminadas, como água, pigmentos e outros componentes inorgânicos (KLAASSEN; WATKINS, 2012). A toxicidade aguda do arsênio pode levar a morte. A ingestão de altas doses (70 a 180 mg) pode provocar sintomas de intoxicação aguda que incluem febre, anorexia, hepatomegalia, melanose, arritmia cardíaca e até falência cardíaca. A ingestão pode destruir as mucosas do trato gastrointestinal, pode ocorrer perda sensorial de nervos periféricos e também pode ocorrer leucopenia e anemia (KLAASSEN; WATKINS, 2012). A toxicidade crônica está relacionada com a exposição à pele, tendo como consequência mais comum o câncer de pele. Ainda pode ocorrer efeito crônico no fígado, progredindo de hepatomegalia até carcinoma hepatocelular. A neuropatia periférica também é comum, iniciando com dormência nas mãos e pés até sensações dolorosas de ―alfinetadas‖ na pele (KLAASSEN; WATKINS, 2012). A forma mais tóxica é a trivalente. O arsênio e seus metabólitos produzem danos oxidativos ao DNA, comprometimento do reparo do dano do DNA e aumento de proliferação celular. É um conhecido carcinogênico humano, apresentando relação com cânceres de pele, bexiga e pulmões (VAHTER, 2007). A exposição fetal ao arsênio resulta em aumento de mortalidade por câncer de pulmão em jovens adultos (KLAASSEN; WATKINS, 2012). Além de efeitos relacionados ao câncer, existe a associação entre a exposição ao arsênio e o desenvolvimento de doenças como diabetes, tosse crônica e efeitos tóxicos nos rins, fígado, sistema cardiovascular e sistema nervoso central e periférico (VAHTER, 2007). 3.3.2 Chumbo O chumbo (Pb) é um metal tóxico detectável em quase todos os sistemas biológicos, devido à sua histórica presença em tintas e gasolina. Com as recentes medidas de remoção deste metal destes produtos, os níveis de chumbo no sangue da população têm diminuído consideravelmente, porém esse ainda é um preocupante toxicante para a saúde das crianças (KLAASSEN; WATKINS, 2012). Nos cosméticos, a contaminação por chumbo pode ocorrer como uma impureza que aparece naturalmente nos pigmentos utilizados nas formulações ou como resíduo liberado pelos recipientes de metal ou plástico usados no processo de fabricação (GUNDUZ; AKMAN, 2013). Em batons, a maior preocupação é com os corantes vermelhos utilizados na produção de batons de longa duração (GONDAL et al., 2010). Os efeitos agudos do envenenamento incluem a perda de apetite, fraqueza, vômitos, anemia e convulsões que podem levar a danos cerebrais permanentes ou morte (GONDAL et al., 2010). Os efeitos crônicos do chumbo no organismo são principalmente neurológicos, hematológicos e renais (KLAASSEN; WATKINS, 2012). Embora o chumbo seja absorvido lentamente, sua excreção ocorre a taxas ainda mais lentas. Assim, exposições crônicas levam ao acúmulo do metal no organismo. Ele é absorvido pelas hemácias e distribuído para os tecidos, acumulando-se principalmente no fígado, rins e sistema nervoso, com especial sensibilidade para este último (GONDAL et al., 2010). No sistema nervoso, pode provocar danos neurológicos e comportamentais permanentes, destruindo ainda as células que formam a barreira hematoencefálica. O chumbo é mais tóxico para fetos, bebês e crianças cujo sistema nervoso ainda está em desenvolvimento, podendo apresentar lento desenvolvimento mental, má formação do esqueleto e encefalopatia, dependendo do tempo de exposição (GONDAL et al., 2010). No sangue, o chumbo interfere na biossíntese do heme, ocasionando na quelação de zinco no local geralmente ocupado pelo ferro. Somente em casos mais graves de intoxicação é que se observa anemia (KLAASSEN; WATKINS, 2012). A nefrotoxicidade do chumbo pode ser aguda ou crônica. Na intoxicação aguda, ocorre disfunção do túbulo proximal, que pode ser revertida com a administração de agentes quelantes. A nefrotoxicidade crônica consiste em fibrose intersticial e perda progressiva de néfrons, podendo levar à falência renal (KLAASSEN; WATKINS, 2012). 3.3.3 Cádmio O cádmio (Cd) é obtido a partir da fundição de zinco e chumbo. É encontrado em baterias e também é usado como pigmento para tintas e plásticos. O cádmio acumula nos vegetais e animais usados em alimentação, porém a principal fonte de contaminação por exposição não ocupacional com este metal ocorre através do consumo de cigarros (KLAASSEN; WATKINS, 2012). Embora ainda não se tenha precisão sobre a origem do cádmio encontrado em produtos cosméticos, sabe-se que sua presença é determinada pela utilização de matérias-primas de baixa qualidade ou como impurezas do processo de fabricação (VOLPE et al., 2012). Os efeitos agudos da intoxicação por ingestão de cádmio provocam grave irritação do trato gastrointestinal, ocasionando náuseas, vômitos e dor abdominal. A inalação pode produzir pneumonite aguda com edema pulmonar. Os efeitos crônicos à baixa exposição por cádmio são principalmente renais, respiratórios e cardiovasculares. Nos rins, o cádmio afeta as células tubulares e os glomérulos, provocando lesão renal e proteinúria. Pode ocorrer necrose renal e degeneração. A principal consequência respiratória da exposição crônica ao cádmio é o desenvolvimento de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) (KLAASSEN; WATKINS, 2012). O cádmio apresenta potente efeito citotóxico sobre as células neuronais, ocasionando em distúrbios neurológicos como dificuldade de aprendizado e hiperatividade em crianças. Pelo mecanismo de estresse oxidativo, o cádmio ainda pode promover dano a proteínas e, consequentemente, neurodegeneração (VOLPE et al., 2012). Afeta também os tecidos ósseos provocando perda de cálcio que pode induzir um quadro de osteoporose. É ainda um agente etiológico da hipertensão essencial e também apresenta potencial carcinogênico para exposições ocupacionais (KLAASSEN; WATKINS, 2012). 3.3.4 Cromo O cromo (Cr), em baixíssimas concentrações, é um elemento essencial para o organismo humano, atuando no metabolismo de carboidratos, proteínas e lipídios (GONDAL et al., 2010). O cromo atua sinergicamente com a insulina no controle dos níveis de glicose. A intolerância à glicose provocada pela carência de cromo em dietas por via intravenosa pode ser revertida pela administração de Cr (III) na emulsão de nutrição parenteral (COSTA; KLEIN, 2006). Porém, a exposição de níveis elevados de cromo pode ser tóxica. A intoxicação ocupacional é decorrente dos seus usos na indústria de produção de pigmentos e corantes, curtimento de couro, indústrias químicas e metalúrgicas e produção de têxteis. Embora não esteja estabelecido, acredita-se que a sua presença em cosméticos seja decorrente de sua presença natural em pigmentos vermelhos (COSTA; KLEIN, 2006). As principais formas de intoxicação por cromo são por inalação, contato com a pele e ingestão (GONDAL et al., 2010). Na indústria de pigmentos e corantes, o cromo utilizado como aditivo quando aspirado pode provocar irritação nasal, corrimento e sangramento nasal, ulceração e perfuração de septo (GONDAL et al., 2010). Além disso, estudos epidemiológicos demonstram a correlação entre a exposição ao cromo hexavalente e desenvolvimento de câncer de pulmão em trabalhadores expostos a esta substância (COSTA; KLEIN, 2006). A ingestão de grandes quantidades de cromo pode levar a distúrbios gastrointestinais, convulsões, danos hepáticos e renais, podendo evoluir para óbito. Na pele, o cromo pode induzir a formação de úlceras ou, em pessoas sensíveis, reações alérgicas, mesmo em exposições com baixas concentrações (GONDAL et al., 2010). 3.3.5 Alumínio A exposição ocupacional por alumínio (Al) pode provocar toxicidade em trabalhadores. Entre os efeitos mais frequentes, encontra-se a fibrose pulmonar, decorrente da inalação de poeira do metal (KLAASSEN; WATKINS, 2012). O alumínio é um metal utilizado como medicamento. O hidróxido de alumínio é administrado na forma oral com a finalidade de neutralizar a hiperacidez gástrica. O seu uso medicamentoso só foi possível através da comprovação de sua segurança para o organismo humano, porém a ingestão excessiva de antiácidos contendo alumínio tem sido associada à osteomalácia, desmineralização dos ossos devido à carência de vitamina D (KLAASSEN; WATKINS, 2012). Estudos recentes também têm relacionado níveis elevados de alumínio com alguns distúrbios como falência renal e doença de Alzheimer. Ainda não se sabe se os altos níveis de alumínio encontrado no tecido nervoso são a causa da doença de Alzheimer, mas acredita-se que pode ser uma consequência desta doença, uma vez que ela provoca redução na eficácia da barreira hematoencefálica, tornando-a mais permeável a entrada de alumínio no cérebro (KLAASSEN; WATKINS, 2012). Em cosméticos, é encontrado principalmente nos corantes a base de mica. Este minério apresenta o alumínio em sua composição natural e é largamente utilizado como corante, tendo seu uso em cosméticos permitido na União Europeia e Japão (SUJIT KUMAR et al., 2012). 3.3.6 Manganês O Manganês (Mn) é um elemento essencial para o funcionamento e regulação de muitas reações celulares e bioquímicas (SIDORYK-WEGRZYNOWICZ; ASCHNER, 2013). Embora essencial, níveis altos de Mn podem ser tóxicos para o sistema nervoso central. As principais formas de intoxicação ocorrem pela ingestão de água contaminada e alimentos infantis a base de soja e pela inalação do metal liberado na atmosfera por processos industriais (SIDORYK-WEGRZYNOWICZ; ASCHNER, 2013). Em cosméticos, pode ocorrer com o uso de um tipo de corante violeta que apresenta Mn na sua composição (SUJIT KUMAR et al., 2013). O acúmulo excessivo de manganês no sistema nervoso central desencadeia uma neurotoxicidade chamada de manganismo. É caracterizada por alguns sintomas psicóticos iniciais sendo frequentemente seguido por sintomas crônicos semelhantes aos de doença de Parkinson (SIDORYK-WEGRZYNOWICZ; ASCHNER, 2013). 3.3.7 Titânio O titânio (Ti) é um metal de transição geralmente consumido na forma de dióxido de titânio (TiO2), um pigmento branco que passou a ser muito utilizado como substituto ao branco de chumbo, após a confirmação da toxicidade deste último pigmento (BARNETT et al., 2006). Considerado um pigmento relativamente seguro, o dióxido de titânio é largamente utilizado na indústria cosmética, em pastas dentais e protetores solares. Além da função de corante branco, em protetores solares o dióxido de titânio funciona como um filtro físico muito eficiente no bloqueio dos raios UV (KOENEMAN et al., 2010). Embora de uso consagrado em produtos cosméticos, estudos recentes têm investigado o potencial tóxico do dióxido de titânio no organismo humano. Por se tratar de uma nanopartícula, os estudos têm se dirigido no sentido de entender sua absorção e possível acumulação no organismo. Em 2010, pesquisadores investigaram estes parâmetros em cultura de células de intestino humano e concluíram que a acumulação destas partículas no tecido epitelial do intestino, embora não apresente efeito letal, pode ser a explicação para alguns tipos de doenças inflamatórias do intestino (KOENEMAN et al., 2010). 3.3.8 Mercúrio O mercúrio (Hg) é um metal que se encontra líquido à temperatura ambiente. Encontra-se na atmosfera devido às ações de mineração e atividades industriais, mas também ocorre emissão natural de vapor de mercúrio por meio da desgaseificação da crosta terrestre e por erupções vulcânicas (KLAASSEN; WATKINS, 2012). O metilmercúrio, forma orgânica do metal, é bioacumulado em peixes e pode ser ingerido, sendo fonte de intoxicação para humanos. Esta é a forma mais preocupante do mercúrio em termos de intoxicação (SUJIT KUMAR et al., 2012). Os compostos de mercúrio podem provocar reações alérgicas, dermatites de contato ou efeitos tóxicos sobre o sistema nervoso central. Os sintomas clínicos incluem parestesias, ataxia, neurastenia, perda de visão e audição e tremores (KLAASSEN; WATKINS, 2012). Em cosméticos, o mercúrio pode ser adicionado como conservante na forma de timerosal (SUJIT KUMAR et al., 2012), um composto organomercurial proveniente do sal sódico do ácido o-(etilmercuritio) benzóico (PRADO et al., 2004). 3.3.9 Ftalatos Ftalatos são ésteres do ácido ftálico. São compostos químicos utilizados pela indústria para tornar o plástico mais flexível. São frequentemente encontrados em produtos cosméticos. Sua presença pode ocorrer devido ao seu uso como solvente ou fixador em perfumes, como impureza nas matérias-primas usadas na fabricação ou através da migração dos ftalatos do material de embalagem plástico usado para acondicionar estes produtos (GIMENO et al., 2012). Os ftalatos são muito utilizados como aditivos de policloreto de polivinila (PVC) e não são quimicamente ligados a ele, o que torna fácil sua transferência desde a embalagem até a fórmula cosmética acondicionada (KONIECKI et al., 2011). A maior parte das informações que se tem sobre a toxicidade dos ftalatos é sobre modelos biológicos. Os ftalatos apresentam potencial tóxico sobre o desenvolvimento do sistema reprodutor masculino de animais testados. Os estudos destes efeitos em humanos são limitados e inclusivos (KONIECKI et al., 2011). Similarmente, sabe-se que os ftalatos podem induzir a produção de anticorpos anti-DNA e síndromes parecidas com lúpus eritematoso em camundongos (WANG et al., 2008). 3.4 Limites máximos de contaminação por metais e outros compostos nos EUA, UE e Brasil 3.4.1 FDA A FDA (Food and Drugs Administration) é o organismo norte-americano responsável pela regulamentação de cosméticos. A FDA não apresenta uma norma específica que trata sobre os limites gerais de contaminantes metálicos em cosméticos ou batons. Estudos norte-americanos de avaliação de risco sobre impurezas metálicas em batons geralmente utilizam os dados de limites para outras categorias como quantidade permitida em doces ou em água (LIU; HAMMOND; ROJAS-CHEATHAM, 2013). Porém, a FDA apresenta uma lista de corantes permitidos para uso em cosméticos (U.S. FDA, 2013). Entre a lista, encontram-se pigmentos formados por alguns dos metais analisados neste trabalho, conforme demonstrado no Quadro 1. Embora não haja um limite geral estabelecido para a quantidade de arsênio, chumbo e mercúrio para cosméticos ou batons, a lista descritiva de corantes permitidos estabelece alguns limites para a presença destes compostos em alguns corantes a serem utilizados. Um exemplo é a descrição do corante Violeta Manganês. A FDA estabeleceu que este corante não deve apresentar mais de 20ppm de chumbo, 3ppm de arsênio e 1ppm de mercúrio. Ainda, estabelece que a quantidade de manganês, que fornece a cor violeta ao corante, não pode ser menor do que 93% (U.S. FDA, 2013). Como um consenso, observa-se que estes limites definidos para chumbo, arsênio e mercúrio no Violeta Manganês é extrapolado para todos os outros corantes pela literatura que busca avaliar a presença destes compostos em batons. Metal Analisado Corante permitido Cromo Hidróxido de cromo - verde Óxido de cromo - verde Alumínio Mica Pó de Alumínio Titânio Dióxido de titânio Manganês Violeta Manganês Quadro 1. Corantes permitidos pela FDA para uso em batons contendo alguns dos elementos metálicos analisados. Fonte: Adaptado de U.S. FDA, 2013. Quanto à regulação do xenobiótico ftalato, a FDA não estabelece limite ou proíbe o uso da substância. Segundo a agência norte-americana, há o monitoramento da exposição à substância, porém até o momento não há evidência dos riscos à saúde humana e, por isso, estas substâncias continuam permitidas em cosméticos (U.S. FDA, 2008). 3.4.2 União Europeia (UE) Na Europa, com a criação da União Europeia (UE), as normas de regulação cosmética constam em documentos únicos e com validade para todos os países membros. A Comissão Europeia é a representante da UE responsável pelos assuntos regulatórios atualmente. A EU Regulation 1223/2009 (EU, 2009) é a norma europeia vigente sobre cosméticos. Nesta norma há uma lista de substâncias de uso proibido em cosméticos. Os compostos arsênio, chumbo, cádmio, cromo, mercúrio e ftalato são proibidos de serem usados como ingredientes em cosméticos. Porém, em seu artigo 17, a norma permite que quantidades pequenas de substâncias proibidas não intencionais, resultado de impurezas de ingredientes naturais ou sintéticos, do processo de fabricação, do armazenamento ou da migração a partir da embalagem, que sejam inevitáveis pelo processo de fabricação, estejam presentes (EU, 2009). Assim, observa-se que, embora proibidas, não há um limite estabelecido para a presença destas impurezas nos cosméticos, sobretudo em batons. Os elementos alumínio, manganês e titânio têm seu uso em batons permitido no anexo V da mesma norma sob a forma de corantes. Os corantes conhecidos como óxido de cromo (Color Index – CI 77288) e hidróxido de cromo (CI 77289), embora tenham seu uso permitido apresentam condições para seu uso que, no caso de ambas as substâncias, é a ausência de íons cromato (EU, 2009). Desta forma, a proibição do uso de cromo como ingrediente em batons fica reforçada por esta restrição. 3.4.3. Brasil A ANVISA é atualmente o agente regulador brasileiro sobre os produtos sujeitos à vigilância sanitária, incluindo os cosméticos. A RDC n° 48 de 2006 estabelece uma lista de substância de uso proibido em cosméticos no Brasil. Muito semelhante à lista europeia, a agência proíbe o uso de arsênio, chumbo, cádmio, cromo e mercúrio em batons no Brasil (BRASIL, 2006). A RDC n° 44 de 2012 traz a lista de corantes de uso permitido em cosméticos no Brasil. De forma geral, esta RDC estabelece que os corantes não devam apresentar impurezas em um valor maior do que 3 ppm de arsênio, 20 ppm de chumbo e 100 ppm de outros metais pesados (BRASIL, 2012). A lista traz uma série de corantes contendo alumínio na composição, além de corantes contendo manganês e titânio (dióxido de titânio). Também de forma semelhante à legislação europeia, no Brasil é permitido o uso dos corantes óxido de cromo (CI 77288) e hidróxido de cromo (CI 77289) com a condição de isenção de íons cromato (BRASIL, 2012). Porém, uma avaliação da lista estabelecida por esta norma demonstra a presença de dois outros corantes contendo cromo em sua composição, mas sem necessidade de isenção do íon cromato: o corante de CI 18736 e o corante ACID RED 195. Este fato pode ser explicado pelos campos de aplicação permitidos para estes últimos dois corantes que não envolvem áreas de mucosa ou em produtos que ficam em breve contato com a pele, como sabonetes (BRASIL, 2012). Assim, a RDC n° 44 de 2012 corrobora a proibição de uso de cromo em batons estabelecida pela RDC n° 48 de 2006. Quanto ao uso de ftalatos em cosméticos, a ANVISA não apresenta norma ou outra posição sobre sua proibição, de tal forma que estas substâncias continuam a ter sua utilização permitida em batons no país. 3.4.4 Comparação das legislações norte-americana, europeia e brasileira Uma comparação entre os parâmetros estabelecidos em cada país para os metais e substâncias analisados revela que a legislação europeia é a mais restritiva entre as três (Tabela 1). Somente a UE baniu o uso de ftalatos em batons e somente permite alguns metais sob a forma de corantes. Os EUA, embora não tenham estabelecido um limite geral para presença de metais pesados em cosméticos, faz restrição à presença de alguns metais em alguns corantes permitidos. Assim como a ANVISA, a FDA ainda não estabeleceu restrições ao uso de ftalatos. A ANVISA baseia suas legislações nas normas europeias e americanas, porém a norma brasileira apresenta um diferencial em relação a estas, pois determina o limite máximo de arsênio, chumbo e mercúrio nos corantes permitidos em batons. Embora haja regulação sobre este tema, ainda há vários pontos não regulados ou insuficientemente abordados por estes três entes. Uma das razões para este controle ineficiente pode ser a falta de informações adequadas na relação entre os contaminantes e os riscos reais a que os consumidores estão submetidos ao utilizar estes produtos. Desta forma, a comunidade científica necessita fornecer dados concretos dos riscos para pressionar e subsidiar as autoridades no processo de tomada de decisão sobre o tema de limites de contaminantes em batons e outros cosméticos. Tabela 1. Limite de contaminantes permitidos para batons no Brasil, EUA e União Europeia. Substâncias Arsênio Brasil (ANVISA) EUA (FDA) União Europeia Proibido Limites variáveis de acordo com o corante Proibido Limites variáveis de acordo com o corante Proibido (Até 3 ppm como impureza em corantes) Chumbo Proibido (Até 20 ppm como impureza em corantes) Cádmio Proibido Não há limite estabelecido Proibido Cromo Proibido Permitido na forma de corante Proibido Permitido na forma de corante Permitido na forma de corante Permitido na forma de corante Alumínio Manganês Permitido na forma de corante Permitido na forma de corante Permitido na forma de corante Titânio Permitido na forma de corante Permitido na forma de corante Permitido na forma de corante Proibido Limites variáveis de acordo com o corante Proibido Não há limite estabelecido Não há limite estabelecido Proibido Mercúrio Ftalato Fonte: BRASIL, 2006; BRASIL, 2012; U.S. FDA, 2008; U.S. FDA, 2013; EU 2009. 3.5 Análise quantitativa e avaliação da exposição São muitos os estudos que detectam a presença de metais e outras substâncias potencialmente tóxicas para os seres humanos em batons. Porém, apenas uma avaliação qualitativa das substâncias não determina o seu risco para a saúde dos consumidores. É necessário avaliar quantitativamente a presença destes compostos nos produtos para determinar se estão acima do nível permitido. Em geral, entre os metais analisados, o chumbo é o que apresenta mais informações quanto a sua quantidade em batons. Diversos estudos, incluindo um trabalho conduzido pela própria FDA, revelam que existem no mercado muitos produtos labiais com níveis de chumbo acima do permitido (GONDAL et al., 2010), (AL-SALEH et al., 2009), (VOLPE et al., 2012), (SOARES, 2012). A origem destes produtos é um importante fator de avaliação. Na Europa, os produtos labiais apresentaram índices de chumbo muito abaixo do permitido (PICCININI et al., 2013), enquanto os produtos chineses apresentaram altos níveis de chumbo (VOLPE et al., 2012; SOARES, 2012). Metais como cádmio e cromo apresentam poucos estudos quantitativos e os dados encontrados na literatura variam muito. Em um trabalho com batons de origem chinesa, norte-americana e italiana, a quantidade destes dois metais foi considerada muito baixa (VOLPE et al., 2012), enquanto um outro estudo, que não revelou a origem dos batons testados, encontrou uma quantidade de cromo e cádmio bastante elevada (GONDAL et al., 2010). Arsênio e mercúrio são elementos pouco avaliados pelas pesquisas com batons no ocidente. A maior parte dos estudos conduzidos com estes metais é realizada na China, local de grande incidência natural destes compostos nos minerais. Embora estes estudos sejam de extrema importância para a saúde de toda a população mundial devido ao grande fluxo de produtos nos tempos atuais, a barreira da língua limita o acesso ocidental a algumas informações obtidas nos centros de pesquisa chineses. Estudos envolvendo a quantificação de alumínio, manganês e titânio começam a ser desenvolvidos recentemente. Embora sejam substâncias permitidas para uso em batons, uma crescente preocupação com o seu excesso no organismo motiva a obtenção de mais informações sobre sua presença em batons. Em estudo conduzido recentemente envolvendo estes três metais além do chumbo, cádmio e cromo revelou a presença de uma quantidade muito maior dos compostos permitidos em batom, o que necessita ser avaliado em termos de segurança, uma vez que a quantidade geral usada pelos consumidores pode ser maior em substâncias permitidas do que de impurezas isoladas (LIU; HAMMOND; ROJAS-CHEATHAM, 2013). Os estudos quantitativos de ftalatos em cosméticos são ainda muito restritos, sendo ainda mais difícil encontrar estudos que testam batons. Devido à proibição destas substâncias pela UE, os estudos conduzidos sobre este tema consideram que somente a presença dos ftalatos em produtos cosméticos já revela a necessidade de uma maior regulação destes produtos (KONIECKI et al., 2011). Além da análise quantitativa, é necessário avaliar os contaminantes de batom quanto à exposição a que os consumidores estão sujeitos. Trabalhos conduzidos desta forma são muito raros. Um recente estudo conduzido nos EUA buscou quantificar alguns metais pesados em batons e glosses labiais e avaliar a exposição a qual as jovens usuárias destes produtos estavam sujeitas através da estimativa de ingestão do produto contendo o contaminante (LIU; HAMMOND; ROJAS-CHEATHAM, 2013). Utilizaram-se os valores de Ingestão Diária Aceitável (IDA) como limites para a ingestão dos metais avaliados. O titânio e o alumínio apresentaram as maiores concentrações entre os metais amostrados. A ingestão foi maior do que 20% da IDA para o alumínio, cádmio, cromo e manganês. Em cerca de 10 produtos, o uso diário resultaria na ingestão de cromo a níveis acima da sua IDA. Já a ingestão de chumbo, assumindo o uso regular, revelou-se menor do que 20% de sua IDA (LIU; HAMMOND; ROJAS-CHEATHAM, 2013). Geralmente fala-se muito dos perigos da presença de chumbo em batons, mas este estudo demonstra como é necessário avaliar a exposição e não somente a presença do metal no produto. Neste trabalho, revelou-se que a quantidade de cromo nestes produtos é mais preocupante do que a de chumbo. Estes dados revelam a importância de se avaliar todos os fatores que podem conduzir a intoxicação dos consumidores, demonstrando que uma boa avaliação de riscos deve seguir todos os seus passos, a saber: caracterização do perigo, a relação dose-resposta, a avaliação da exposição e a caracterização do risco. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Esta revisão bibliográfica permitiu determinar que os metais pesados são os principais contaminantes encontrados em produtos labiais. Estes compostos tendem a se acumular no organismo humano, podendo lesar vários órgãos e sistemas e desencadear problemas como câncer, neuropatologias e outras toxicidades. Os principais órgãos reguladores mundiais e brasileiro apresentam normas para regular alguns destes compostos. Porém essas normas são muitas vezes confusas e amplas demais, necessitando serem atualizadas, especificadas e compiladas para garantir o cumprimento adequado pelas indústrias fabricantes e a segurança dos consumidores. A regulação de produtos labiais e outras maquiagens é ainda mais importante quando se pensa na abertura comercial dos tempos atuais. Uma regulação eficiente deve contemplar não somente os produtos produzidos em seu próprio território, mas estabelecer padrões regulatórios eficientes para a entrada de maquiagens provenientes de outros países. Como um dos maiores mercados consumidores de cosméticos do mundo, o Brasil deve garantir, por meio da ANVISA, que os produtos importados sejam tão seguros quanto os produzidos em território nacional. Porém uma regulação eficiente necessita de uma adequada avaliação de riscos. Para tal, deve-se incrementar a área de pesquisa sobre estes produtos, sobretudo no que diz respeito a estudos específicos que avaliam a presença das substâncias, suas quantidades e o risco real do uso destes produtos sobre a saúde humana. Poucos são os estudos hoje que buscam fazer esta avaliação completa, porém é de extrema importância que se comece a desenvolver estes trabalhos para cobrar das autoridades respostas e subsidiá-las na sua tomada de decisão, no Brasil e no mundo. 5 REFERÊNCIAS AL-SALEH, I. et al. Assessment of lead in cosmetic products. Regulatory Toxicology and Pharmacology, n.54, p.105–113, 2009. Disponível em: < http://www.ncbi.nlm.ni h.gov/pubmed/19250956> Acesso em: 03 abr. 2013. BARNETT, J. R. et al. Colour and art: A brief history of pigments. Optics & Laser Technology, n.38, p. 445-453, 2006. Disponível em: < http://www.sciencedirect.com /science/article/pii/S0030399205001076> Acesso em: 10 jun. 2013. BRASIL. Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 set. 1976. 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