imprimir - Câmara de Vereadores de Laguna

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LEI ORDINÁRIA Nº 1175/2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BAIRROS NO
MUNICÍPIO DE LAGUNA E ADEQUA AS
DELIMITAÇÕES DO ANEXO I DA LEI Nº 0955, DE
09 DE JULHO DE 2003 A PRESENTE LEI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal da Laguna, SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no Município de Laguna os Bairros Laguna Internacional e
Praia do GI, conforme as designações, descrições e delimitações, assim como o mapeamento
parte integrante desta Lei, como segue:
I - Bairro Laguna Internacional
Corresponde a zona compreendida nos seguintes elementos físicos e eixos de logradouros:
Inicia-se na Av. Castelo Brando, tendo como marco o Pórtico do Laguna Internacional,
derivando-se no sentido a Oeste pela futura avenida da integração (leito da antiga ferrovia) até o
cruzamento com a Av. Santos Guglielmi (área do sambódromo), segue através de uma linha
imaginária ao sul contornado o morro até a área da polícia ambiental (antigo camping), seguindo
pela avenida adjacente a cerca de alambrado da área do Laguna Tourist Hotel até se encontrar
novamente com a Avenida Castelo Branco, indo pela mesma até a rótula da beira mar (oceano
atlântico). Derivando no sentido Norte do Pórtico do Laguna Internacional segue por uma reta
imaginária até o limite da 1ª etapa do empreendimento ou limite com o “Bairro Praia do Gi”,
sendo que desta reta que delimita a 1ª etapa segue em sentido Leste por uma linha reta
imaginária até chegar o oceano atlântico (praia).
Limites: Norte:
Sul:
Leste:
Oeste:
Bairro Praia do Gi
Bairro Mar Grosso (morro do Hotel)
Oceano Atlântico
Bairro Campo de Fora, Bairro Progresso e Bairro Barbacena
II - Bairro Praia do Gi
Corresponde a zona compreendida nos seguintes elementos físicos e eixos de logradouros:
Inicia-se na reta imaginária que delimita com o Bairro Laguna Internacional seguindo em sentido
Leste até a beira mar, segue pela Avenida Beira Mar em sentido Norte, passando pelo morro do
Gi e vai até o riacho do Gi, limite com a Praia do Sol, onde segue em sentido Oeste até o Bairro
Barbacena seguindo em sentido até a linha imaginária que delimita com o Bairro Laguna
Internacional.
Av. Roberto Pedro Prudêncio, nº s/n - Cep: 88790-000, Bairro Esperança, Laguna - SC
Fone: (48) 3647-7500 - E-mail: [email protected]
Página 1
www.camaradelaguna.sc.gov.br
Protocolo: 0016 / 2006
Limites: Norte:
Sul:
Leste:
Oeste:
Praia do Sol
Bairro Laguna Internacional
Oceano Atlântico
Bairro Barbacena
Art. 2º. “Vetado”
Art. 3º. Nas delimitações dos Bairros Mar Grosso, Campo de Fora, Progresso e
Barbacena, constantes do Anexo I da Lei nº 0955, de 09 de julho de 2003, onde é denominado
“Laguna Internacional” denomina-se “Bairro Laguna Internacional”, adequando-se a presente lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÉLIO ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Av. Roberto Pedro Prudêncio, nº s/n - Cep: 88790-000, Bairro Esperança, Laguna - SC
Fone: (48) 3647-7500 - E-mail: [email protected]
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Protocolo: 0016 / 2006
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