LEI ORDINÁRIA Nº 1175/2006 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BAIRROS NO MUNICÍPIO DE LAGUNA E ADEQUA AS DELIMITAÇÕES DO ANEXO I DA LEI Nº 0955, DE 09 DE JULHO DE 2003 A PRESENTE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal da Laguna, SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados no Município de Laguna os Bairros Laguna Internacional e Praia do GI, conforme as designações, descrições e delimitações, assim como o mapeamento parte integrante desta Lei, como segue: I - Bairro Laguna Internacional Corresponde a zona compreendida nos seguintes elementos físicos e eixos de logradouros: Inicia-se na Av. Castelo Brando, tendo como marco o Pórtico do Laguna Internacional, derivando-se no sentido a Oeste pela futura avenida da integração (leito da antiga ferrovia) até o cruzamento com a Av. Santos Guglielmi (área do sambódromo), segue através de uma linha imaginária ao sul contornado o morro até a área da polícia ambiental (antigo camping), seguindo pela avenida adjacente a cerca de alambrado da área do Laguna Tourist Hotel até se encontrar novamente com a Avenida Castelo Branco, indo pela mesma até a rótula da beira mar (oceano atlântico). Derivando no sentido Norte do Pórtico do Laguna Internacional segue por uma reta imaginária até o limite da 1ª etapa do empreendimento ou limite com o “Bairro Praia do Gi”, sendo que desta reta que delimita a 1ª etapa segue em sentido Leste por uma linha reta imaginária até chegar o oceano atlântico (praia). Limites: Norte: Sul: Leste: Oeste: Bairro Praia do Gi Bairro Mar Grosso (morro do Hotel) Oceano Atlântico Bairro Campo de Fora, Bairro Progresso e Bairro Barbacena II - Bairro Praia do Gi Corresponde a zona compreendida nos seguintes elementos físicos e eixos de logradouros: Inicia-se na reta imaginária que delimita com o Bairro Laguna Internacional seguindo em sentido Leste até a beira mar, segue pela Avenida Beira Mar em sentido Norte, passando pelo morro do Gi e vai até o riacho do Gi, limite com a Praia do Sol, onde segue em sentido Oeste até o Bairro Barbacena seguindo em sentido até a linha imaginária que delimita com o Bairro Laguna Internacional. Av. Roberto Pedro Prudêncio, nº s/n - Cep: 88790-000, Bairro Esperança, Laguna - SC Fone: (48) 3647-7500 - E-mail: [email protected] Página 1 www.camaradelaguna.sc.gov.br Protocolo: 0016 / 2006 Limites: Norte: Sul: Leste: Oeste: Praia do Sol Bairro Laguna Internacional Oceano Atlântico Bairro Barbacena Art. 2º. “Vetado” Art. 3º. Nas delimitações dos Bairros Mar Grosso, Campo de Fora, Progresso e Barbacena, constantes do Anexo I da Lei nº 0955, de 09 de julho de 2003, onde é denominado “Laguna Internacional” denomina-se “Bairro Laguna Internacional”, adequando-se a presente lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÉLIO ANTÔNIO Prefeito Municipal Av. Roberto Pedro Prudêncio, nº s/n - Cep: 88790-000, Bairro Esperança, Laguna - SC Fone: (48) 3647-7500 - E-mail: [email protected] Página 2 www.camaradelaguna.sc.gov.br Protocolo: 0016 / 2006