UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU INSTITUTO A VEZ DO MESTRE DIREITOS E DEVERES DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO BRASIL Helena Queiroz de Campos Orientador: Prof. William Rocha Niterói Janeiro / 2009 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU INSTITUTO A VEZ DO MESTRE DIREITOS E DEVERES DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO BRASIL Apresentação de monografia ao Instituto A Vez do Mestre – Universidade Candido Mendes como requisito parcial para obtenção do grau especialista em Direito e Processo do Trabalho. Por: Helena Queiroz de Campos Niterói Janeiro / 2008 de 3 AGRADECIMENTOS A minha querida família que em todos os momentos incentiva-me a continuar 4 DEDICATÓRIA Dedica-se a todos que de qualquer forma, até por uma simples palavra, colaboraram para minha formação. 5 RESUMO Esta pesquisa tem como objetivo apresentar informações sobre os direitos das pessoas deficientes no Brasil, quem são os diferentes tipos de deficiências, levando em consideração as suas necessidades especiais. Em grande parte do Brasil, são divulgados alguns direitos inerentes às pessoas portadoras de necessidades especiais, porém o preconceito e a desinformação ainda são muito grandes. A pessoa portadora de deficiência desde o início da civilização é considerada à parte pela sociedade. Hoje em dia, já é possível diminuir o preconceito, já que, estas pessoas não têm que ficar a margem da sociedade, são pessoas com direitos e deveres como qualquer cidadão “normal”. Dependerá de cada um, do estado, da família a integração e inclusão de fato destes cidadãos em todos os meios de nossa sociedade. 6 METODOLOGIA A pesquisa a ser apresentada, quanto aos objetivos que se propõe, será do tipo descritiva e bibliográfica sobre o tema Direitos e Deveres das pessoas portadoras de necessidades especiais no Brasil, bem como a definição do tema e como ele é utilizado como ferramenta para a formação e desenvolvimento de uma pessoa deficiente, quais são suas necessidades, seus direitos, deveres enfim suas necessidades para sobrevivência. As fontes de pesquisa serão a partir dos livros citados na bibliografia. As coletas de dados transcorrerão durante os meses de novembro a janeiro de 2009, com visitas a Biblioteca Nacional, no Centro do Rio de Janeiro e livros adquiridos na minha vida acadêmica. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO Capítulo 1 – Entendendo o conceito de PNES 8 9 1.1 – Quem são os considerados PNES? 9 1.2 – Os tipos de deficiências existentes 10 1.3 – A inclusão e integração das PNES 11 1.4 – Ações preventivas 12 Capítulo 2 – Evolução histórica de PNES 14 2.1 – Os deficientes na Antiguidade 14 2.2 – Os deficientes na Idade Média 16 2.3 – No início da era Moderna 17 2.4 – Os deficientes a partir do século XX 18 Capítulo 3 – Leis e Políticas Públicas 21 3.1 – Constituição da República Federativa do Brasil 21 3.2 – Direito Internacional e Comparado 21 3.3 – Política Nacional para integração de PNES 23 3.4 – Fiscalização no cumprimento da Lei 24 Conclusão 26 Bibliografia 27 Índice 28 Folha de Avaliação 30 8 INTRODUÇÃO Algumas pessoas nascem com algum tipo de deficiência e outras, por diferentes motivos, tornam-se deficientes ao longo de suas vidas. Dentre as deficiências mais conhecidas, temos a mental, a física, as sensoriais – cegueira e surdez- , e as deficiências múltiplas. A discriminação e o preconceito estiveram sempre presentes no convívio das pessoas com deficiências. Vários autores mostram, em suas obras, diversas formas de tratamento que cada época dispensou aos deficientes. Quem são as pessoas portadoras de necessidades especiais? Existem leis específicas que as protejam? Quais são seus direitos e deveres? No Brasil estão com todos os seus direitos garantidos? O presente estudo tem como finalidades enumerar as respostas para estas perguntas. 9 CAPÍTULO I ENTENDENDO O CONCEITO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1.1. Quem são os considerados PNES? No Brasil existem duas normas internacionais ratificadas, o que lhes confere status de leis nacionais, que são a Convenção nº. 159/83 da OIT e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, também conhecida como Convenção de Guatemala, de 1999. Ambas conceituam deficiência, para fins de proteção legal, como uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldades de inserção social. Desta forma, pessoas com visão monocular, surdez em um ouvido, com deficiência mental leve, ou deficiência física que não implique impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não são consideradas portadoras de deficiência. Segundo o Decreto nº 3.298/99, artigo 3º considera-se: I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. A denominação utilizada para se referir as pessoas com alguma limitação física, mental ou sensorial assume diferentes nomes ao longo dos anos. Eram 10 usadas expressões como “inválidos”, “incapazes”, “excepcionais” e “pessoas deficientes”, até que na Constituição de 1988, por influência do Movimento Internacional de Pessoas com Deficiência, passou-se a denominar “pessoa portadora de deficiência”. Hoje adota-se a expressão “pessoas com necessidades especiais” ou “pessoa especial”. Quando falamos em “pessoas com necessidades especiais” incluímos os idosos, as gestantes, enfim, qualquer situação que implique em tratamento diferenciado. A comprovação de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico, que deverá especificar o tipo de deficiência ou certificado de reabilitação profissional emitido pelo INSS. 1.2 Os tipos de deficiências existentes As deficiências podem ser físicas, auditivas, visuais, mentais e múltiplas. Dentre elas podemos encontrar as condutas típicas, dislexia, altas habilidades e a paralisia cerebral. Deficiência física são as diferentes condições motoras que acometem as pessoas comprometendo a mobilidade, a coordenação motora geral e da fala em conseqüência de lesões: neurológicas, neuromusculares, ortopédicas, ou má-formações congênitas ou adquiridas. No Brasil não sabemos exatamente o número certo de pessoas com deficiência física, certamente é um grande número e a tendência é aumentar devido aos acidentes e a violência que assola o país. Podemos conceituar deficiência auditiva como as pessoas que apresentam perda da audição em grau que impeça a percepção da voz humana, necessitando de métodos, recursos didáticos e equipamentos especiais para aquisição, correção e desenvolvimento da fala e da linguagem. A surdez poderá ser severa ou profunda. A deficiência visual caracteriza-se pela acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20, ou ocorrência simultânea de ambas as situações (Decreto 3.298/2001). A cegueira poderá ser total ou subnormal, reduzida. 11 Os deficientes mentais são aqueles que têm uma limitação da capacidade de aprendizagem do indivíduo e de suas habilidades relativas á vida diária, há uma déficit de inteligência conceitual, prática e social. As deficiências múltiplas são as associações, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental, visual, auditiva e física), com comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa. As condutas típicas são os distúrbios de aprendizagem, são as manifestações de comportamentos típicas de portadores de síndromes e quadro psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, como exemplo o autismo. 1.3 A inclusão e a integração das PNES Durante quase um século, a escolarização do deficiente foi separada dos demais. Neste período a sociedade convivia de forma pacífica com as pessoas com necessidades especiais desde que elas ficassem segregadas. O preconceito era generalizado. Heller (1989, p. 57), quando fala sobre o assunto afirma que “o homem predisposto ao preconceito rotula o que tem diante de si e enquadra. (...) Ao fazer isso habitualmente , passa por cima das propriedades do indivíduo (...) o homem predisposto não se deixa impressionar sequer pelas qualidades éticas do indivíduo. No caso das pessoas com necessidades especiais, a deficiência se sobrepõe à pessoa e ela deixa de ser considerada possuidora de qualidades, atributos e defeitos próprios da natureza humana e passa a ser simplesmente um deficiente ou um aleijado, desprovido de possibilidades e potencialidades. Na década de 80 a tentativa de integração estava baseada no princípio predominante da Educação Especial – o mainstreaming -, que significa levar os alunos para serviços educacionais disponíveis na comunidade. Esses serviços poderiam ser em classes regulares e/ou em aulas de disciplinas como Artes, Educação Física, Música ou atividades extracurriculares. 12 Neste tipo de integração o deficiente não pertence a nenhum grupo, desta forma é criticado, no início dos anos 90 essas críticas eram feitas dizendo que esta integração inseria o deficiente na sociedade, porém era necessário que ele estivesse preparado para superar os vários tipos de barreiras que surgiriam. Para este modelo de integração o deficiente deveria se esforçar para obter sucesso. A sociedade, fazia muito pouco ou quase nada em termos de mudanças simples de atitudes, adaptações físicas e práticas menos segregativas, está é a diferença de integração e inclusão. Enquanto na integração a pessoa deficiente era preparada para viver com os outros na sociedade, na inclusão, a sociedade precisa se modificar para receber a pessoa com necessidades especiais para que ela possa se desenvolver. A atitude de preconceito está na direção oposta do que se quer para a existência de uma sociedade democrática e plural. As relações entre os indivíduos devem estar sustentadas por atitudes de respeito mútuo. O respeito traduz-se pela valorização de cada indivíduo em sua singularidade, nas características que o constituem. O respeito mútuo tem sua significação ampliada no conceito de solidariedade. O principal marco deste movimento foi a Declaração de Salamanca (1994), que proclamava, entre outras coisas, o direito de todos à educação; o respeito às características individuais, aos interesses, às capacidades, às necessidades e a indicação de que a escola regular, com orientação integradora, é o meio mais eficaz de combater as atitudes discriminatórias. 1.4 Ações preventivas Quando se fala em deficiências, prevenir significa poder evitar, principalmente o nascimento de crianças com seqüelas físicas e/ou neurológicas previsíveis ou a instalação destas após o parto. A prevenção de doenças tem ocupado, uma grande preocupação por parte das autoridades o que tem refletido nos planos governamentais. 13 Pode-se perceber que prevenir não é uma tarefa fácil, principalmente no Brasil, um país com dimensões continentais e com uma imensa diversidade de regiões. A falta de informação e a ignorância agravada pela pobreza e pelas formas de viver da maioria da população afetam diretamente no quadro de doenças e seu agravamento. Também as condições econômicas, o nível de desenvolvimento e a infra-estrutura determinam os níveis de escolarização, de saúde, de acesso a bens e serviços da população. O êxodo rural o processo de urbanização, a atividade econômica, o acesso a novas tecnologias, a distribuição de renda, a produtividade e o nível de emprego são outros fatores que também favorecem as condições de vida das pessoas. Estes acabam por influenciar nas ações preventivas necessárias a cada grupo da população. Quando a pessoa vive com boa alimentação, conforto e segurança, o resultado é sempre um bom estado de saúde. Ao contrário, as pessoas que tentam sobreviver em condições adversas de absoluta pobreza têm uma saúde mais frágil e sujeita a doenças. Quanto maior a pobreza, maiores as dificuldades, menor a escolarização e menor a informação. As inter-relações desses fatores são mais facilmente observadas nas áreas rurais, periferias e favelas dos grandes centros urbanos. 14 Capítulo 2 Evolução histórica das pessoas portadoras de necessidades especiais 2.1 Os deficientes na Antiguidade Estudos mostram que Roma deixou um grande legado em vários campos, principalmente quanto as leis, aos avanços praticados na medicina, aos progressos em termos de saúde pública, por exemplo, a farta quantidade de água potável, as latrinas públicas, a rede de esgoto, que garantiram a prevenção de muitas deficiências ou males que poderiam ser incapacitantes (Silva, 1987). As leis romanas daquela época, proibiam a morte intencional de crianças com menos de três anos de idade, exceto nos casos da criança ter nascido com alguma mutilação ou ser considerada monstruosa. Para casos come este a lei previa morte ao nascer. Nem todas as crianças deficientes foram mortas. Muitas que nasceram com má-formação, doentes ou aquelas consideradas anormais eram abandonadas em cestas com flores às margens do rio Tibre. Escravos e pessoas pobres viviam de esmolas, ficavam à espera dessas crianças para criá-las e mais tarde, utiliza-las como meio de exploração dos romanos, por meio de esmolas significativas. Na Roma Antiga, a esmola chegou a ser um negócio muito rendoso, a tal ponto que houve épocas em que muitas crianças foram raptadas ainda muito pequenas para serem mutiladas e servirem como pedintes em templos, praças e ruas de Roma. Na Roma do tempo dos Césares, que foram séculos menos bárbaros, enquanto alguns deficientes mentais eram tratados como bobos, os outros eram muitas vezes usados para o trabalho em circos romanos, fazendo tarefas simples e às vezes humilhantes (Silva, 1987). Na Grécia Antiga, o culto ao corpo, à perfeição e aos ideais atléticos levavam os deficientes a serem sacrificados ou escondidos. Na República de 15 Platão estava registrado: “Quanto aos filhos de sujeito sem valor e aos que foram mal constituídos de nascença, as autoridades esconderão, como convém, num lugar secreto que não deve ser divulgado”(Brasil/Seesp, 1977 apud Jannuzzi, 1985). Em Atenas, quando uma criança nascia, o pai festejava fazia uma grande festa e ao nascer era levantada nos braços do pai, para mostrá-la aos parentes e amigos e iniciá-la no culto aos deuses. A festa terminava com um banquete. Quando esta comemoração não acontecia, era sinal de que aquela criança não sobreviveria. Cabia ao próprio pai o extermínio do seu filho. Aquelas que porventura escapassem a esses costumes eram abandonadas e sujeitas à própria sorte. Em Esparta, as crianças com deficiências física ou mental eram consideradas subumanas e, por isso, abandonas ou eliminadas. Antes do cristianismo, havia certo costume espartano de lançar as crianças defeituosas em um precipício. Quando nascia um bebê em famílias importantes de Esparta, pelas leis da época, o pai era obrigado a levar a criança, ainda bem pequena, para que fosse apresentada e examinada por uma comissão oficial, formada por anciãos, que se reunia para conhecer o novo cidadão. O local onde ocorria a reunião era desconhecido e os anciãos anotavam todos os dados que identificavam a criança. Se ela fosse forte e saudável, era devolvida aos pais para que ficassem com ela até por volta dos sete anos, quando o Estado tomava para si a tarefa de educa-la e transforma-la em um guerreiro. Quando a criança parecia franzina e feia, esses mesmos anciãos ficavam com a criança e levavam-na a um lugar chamado Apothetai, que significava depósito. Era um abismo, em uma cadeia de montanhas próxima a Esparta, e lá a criança era lançada e acabava por encontrar a morte. Havia também nesta época, divergências na forma de se tratar as pessoas com deficiências. Enquanto em alguns lugares elas eram mortas, em outros, eram consideradas “possuídas pelo demônio”, necessitando de purificação. Os sentimentos em relação aos deficientes se tornaram, durante um longo tempo, muitas vezes ambivalente, misturando piedade e rejeição, 16 cuidados e abandono, perseguição e proteção. Para alguns, os deficientes possuíam alma, mas sem virtudes, demonstrando a grande dificuldade que as culturas da época tinham para entender as diferenças entre as pessoas e, principalmente, para lidar com elas. No fim da Antiguidade, essa visão começa a mudar. Com o cristianismo, o deficiente passou a ter alma e, assim, não podia ser eliminado, abandonado ou maltratado porque isso seria inaceitável á moral cristã. Agora eles eram filhos de Deus e seres humanos como todos os outros. 2.2 Os deficientes na Idade Média Neste período, o mundo europeu viu decrescer muito os cuidados básicos com a saúde e com a higiene na maioria das cidades, um pouco em função do constante crescimento urbano. As populações dessas áreas, sem infra-estrutura e sem recurso para a saúde viveram por muitos séculos o receio das epidemias e doenças mais sérias. Devido a ignorância, todas as doenças mais graves – as incapacidades físicas e as más-formações congênitas – eram consideradas sinais da ira celeste ou castigo de Deus. A crença em magias e feitiços, o fato de se atribuírem a existência de doenças e deformidades físicas à ira de Deus ou presença do demônio tornaram a benzedura e os ritos misteriosos de exorcismo uma prática constante na vida das camadas mais pobres da população. Isso tudo, acrescido da utilização de medicamentos de produtos naturais, favorecia o misticismo que cercava as deficiências. Nesse ambiente sem qualquer garantia de meios para sobreviver, o deficiente físico ou sensorial passou a viver à margem da sociedade e com recursos das esmolas que recebia. Segundo Pessoti (1984), a primeira instituição para abrigar deficientes mentais que se tem notícia surgiu na Bélgina, no século XIII, e tratava-se de uma colônia agrícola. Até então, eles eram acolhidos em igrejas ou conventos, onde ganhavam a sobrevivência em troca de pequenos favores à instituição. 17 Por volta de 1300, apareceu a primeira legislação sobre os cuidados a serem tomados com a sobrevivência e principalmente com os bens dos deficientes mentais, a “De Praerogativa regis” baixada por Eduardo II da Inglaterra. Esta lei era uma espécie de guia para proteger os direitos e propriedades daqueles considerados “idiotas”. Com esta lei, o rei zelaria para que fossem satisfeitas as necessidades dos deficientes, apropriando-se de todos os bens e utilizando somente uma parte para custear as despesas e os cuidados necessários. Com essa visão o deficiente merecia sobreviver e ter condições confortáveis de vida porque tinha alma e bens ou direitos à herança. Nesta época não havia qualquer distinção entre aqueles que eram considerados loucos e os deficientes mentais. O Cristianismo deu novos valores éticos às pessoas, estabelecendo certa tolerância, uma conduta caritativa e, até mesmo, cautelosa com o deficiente em nome do amor ao próximo (Pessoti, 1984). Há ainda atitudes ambivalentes em relação aos deficientes – a caridade e o castigo estão presentes. Ao mesmo tempo que o deficiente ganhou abrigo, alimento e proteção, ela passou a merecer castigo quando incorria em condutas imorais. Muitos chegavam a admitir que o deficiente era possuído pelo demônio, o que permitia o exorcismo com flagelação para expulsa-lo. Com a ética cristã, o deficiente não podia mais ser assassinado. Ele tinha que ser mantido e cuidado. Assim, a rejeição da Antiguidade se transformou na Idade Média, na ambigüidade proteção-segregação, graças ao Cristianismo. 2.3 No início da era Moderna No início da era Moderna a Inquisição Católica sacrificou centenas de milhares de pessoas entre loucos, adivinhos, deficientes mentais ou considerados endemoniados. A visão supersticiosa do deficiente é a marca desse período. No século XVI, principalmente durante a Reforma, a rigidez ética, acrescida da noção de culpa e responsabilidade, conduzia a uma grande 18 intolerância. Com uma visão pessimista, o homem, quando lhe faltava a razão era visto como uma besta demoníaca ou como um ser do mal. A teologia de Martin Lutero concebeu o deficiente de forma igualmente primária e tendenciosa – “afogá-lo” ou “orar por ele” foram utilizados como práticas eficazes e morais. Esse era o modelo medieval do problema. Em todos os tempos e em diferentes sociedades, a despeito dos avanços alcançados e dos novos conhecimentos com o advento da ciência a partir do século XVIII, a grande maioria da população ainda não tinha acesso às informações e às novas concepções acerca da deficiência, suas causas e os tipos de escolarização mais adequados. Acresça-se a isso o consenso pessimista, como chamou Mazzotta (1999), fundamentado principalmente na idéia de que a condição de “incapacitado”, “invalidado” e “deficiente” era uma condição imutável. Essa concepção levou à completa omissão da sociedade em relação ao atendimento das necessidades individuais específicas dessa população. Segundo Mazzota (1999), somente quando a mudança no quadro social ou no clima social apresentou condições mais favoráveis, depois do século XVIII, é que as iniciativas de homens, mulheres, profissionais e deficientes começaram a aparecer, organizando medidas e propondo ações, visando ao atendimento das pessoas portadoras de deficiências, bem como sensibilizando a sociedade para o problema. 2.4 Os deficientes a partir do século XX A trajetória das pessoas portadoras de necessidades especiais da Idade Média até os dias de hoje mostra que, apesar do desconhecimento e do preconceito, iniciativas isoladas de estudiosos, que acreditaram na potencialidade do indivíduo deficiente como uma pessoa com direitos e singularidade que precisava ser educado, favoreceram as conquistas neste campo. Na área jurídica, a primeira constituição do Brasil de 1824, privava o incapacitado físico ou moral do direito político, muito embora a referida Constituição previsse a instrução primária e gratuita para todos. Antes mesmo 19 de qualquer esforço para o atendimento aos deficientes, a sociedade já se protegia do adulto deficiente. A organização de serviços para os deficientes cegos, mentais, surdos ou físicos começou ainda no século XIX. Alguns brasileiros inspirados na experiência de países da Europa e dos Estados Unidos e também por iniciativa própria, uma vez que as iniciativas oficiais eram mínimas, começaram a ter interesse pelo atendimento aos deficientes. A evolução na forma de atender as diferentes necessidades especiais e a inclusão dessa educação na política brasileira ocorreram por volta de 1950, observadas as suas peculiaridades. Foram criados o Instituto Benjamim Constant (IBC), que logo foi equiparado a curso ginasial através de uma Portaria ministerial em 1946. Em 1947 a Fundação Getulio Vargas juntamente com o IBC realizou o primeiro Curso de Especialização de Professores na Didática de Cegos e no período entre 1951 e 1973 o curso foi realizado em convênio com o Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (INEP). Essas instituições foram voltadas para atendimentos a deficientes visuais. Para os deficientes auditivos em 1957 foi criado o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). Desde o início, o INES caracterizou-se como um estabelecimento educacional voltado para a educação literária e o ensino profissionalizante de meninos “surdos-mudos” de 7 a 14 anos de idade (Mazzotta, 1999). Tanto no IBC quanto no INES foram instaladas oficinas para a aprendizagem de ofícios. No primeiro eram oferecidos cursos de tipografia e encadernação para os meninos e tricô para as meninas. No segundo sapataria e encadernação, pautação e douração. Em 1929 foi fundado o Instituto Santa Terezinha em Campinas, por iniciativa de duas freiras brasileiras. Em 1933 o Instituto foi transferido para a cidade de São Paulo. O instituto hoje é reconhecido como de utilidade pública federal, estadual e municipal, sendo mantido por uma Congregação de Irmãs, tendo Convênios com órgãos federais, estaduais e municipais. Já em 1935 foi criada em Belo Horizonte o Instituto Pestalozzi especializada em deficientes auditivos e mentais. Em 1952 foi criada a Escola para deficientes auditivos Helen Keller. 20 Datam de 1931/1932 as primeiras iniciativas com propósitos especializados no atendimento para deficientes físicos com a criação de uma classe especial na Escola Mista do Pavilhão da Santa Casa de Misericórdia, em 1948, 1950 e 1969 foram criadas outras classes de atendimento. O Lar-Escola São Francisco é uma importante instituição especializada na reabilitação de deficientes físicos e foi fundado por Maria Helcida Campos Salgado em 1943, uma obra pioneira no Brasil no campo de reabilitação dos incapacitados, sendo reconhecida como de utilidade pública estadual em 1956. A Associação de Assistência á Criança Defeituosa (AACD), um dos mais importantes centros de reabilitação do Brasil foi fundada em 1950. Hoje esta associação complementa o atendimento a pacientes em reabilitação que estão em idade escolar. Funcionando em regime de externato, semi-internato e internato, a AACD atende crianças e jovens deficientes físicos. Para os deficientes mentais o Instituto Pestalozzi atua profundamente no atendimento desde 1926. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais data de 1954 fundada no Rio de Janeiro. O atendimento aos deficientes visuais, auditivos, físicos e mentais teve significativo avanço a partir da criação de instituições especializadas, principalmente a partir do século XX. 21 Capítulo 3 – Leis e Políticas Públicas 3.1 – Constituição da República Federativa do Brasil As reformas constitucionais no Brasil aconteceram nos anos de 1824, 1891, 1934, 1937 e 1988. A Constituição de 1988, além dos princípios de igualdade e da dignidade da pessoa humana, trata diretamente das pessoas portadoras de deficiência, nos seguintes artigos: Artigo 7º, XXXI, onde é mencionada sobre a proibição de qualquer discriminação, sobre salário e critérios de admissão do trabalhador portador de necessidades especiais. O artigo 37, VIII trata do percentual dos cargos e empregos públicos e defini os critérios de admissão, no artigo 203 fala-se da assistência social que será prestada independentemente da contribuição a previdência social. No artigo 227, no parágrafo 1º relata nos inciso II a intervenção do Estado que promoverá programas de assistência integral a saúde da criança e do adolescente e o atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental. A Constituição Federal (1988) tem ainda outros dispositivos que tratam das pessoas com deficiência e podem ser encontradas nos seguintes títulos: Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Artigo 7º); Da Organização do Estado (Artigo 24); Da Administração Pública (Artigo 37); Da Ordem Social (Artigo 203); Das Disposições Gerais (Artigo 244). 3.2 – Direito Internacional e Comparado A Convenção número 159/83, da Organização Internacional do Trabalho, foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo número 51, de 28 de agosto de 1989, o que lhe outorgou força de lei. Assumiu, por isso, importância primordial. Representa a posição mais atual da OIT. Seu princípio baseia-se na garantia de um emprego adequado e na possibilidade de integração ou reintegração das pessoas com deficiência na sociedade. 22 Em razão das condições práticas e das possibilidades nacionais, todo Estado que ratificar a Convenção deve formular e aplicar uma política nacional sobre readaptação profissional e emprego de pessoas com deficiência e garantir que as medidas, beneficiem todos que se encontrem nessas condições. Essa política deve basear-se no princípio da igualdade de oportunidades entre os trabalhadores com deficiência, de um ou de outro sexo, e os demais trabalhadores. As pessoas com deficiência devem dispor de serviços de orientação, de formação, de colocação, de emprego ou de outras finalidades, bem adaptados as suas necessidades. Tais serviços devem promover-se igualmente nas zonas rurais e nas comunidades apartadas. O Convênio prevê, além disso, medidas em favor do desenvolvimento da formação e da disponibilidade de assessores especializados. Em 2006, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, primeiro documento de direitos humanos do século XXI e o oitavo da ONU. Trata-se de importantíssimo instrumento de aprimoramento dos direitos humanos, não apenas porque atende às necessidades específicas desse grupo, mas acima de tudo, porque revigora os direitos humanos, hoje ameaçados por guerras consideradas ilegais pela ONU e pelo avanço do mercado global em detrimento de direitos sociais antes consolidados. O conceito de “pessoa com deficiência” que se contempla no artigo 2º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência implica grande reversão paradigmática na concepção jurídica do sujeito a quem se destina o referido instrumento internacional. É que, além do aspecto clínico comumente utilizado para a definição em apreço, concernente à limitação física, intelectual ou sensorial, inclui-se a questão social, para estabelecer-se o alcance da maior ou menor possibilidade de participação dessas pessoas em sociedade. A Convenção estabelece, assim, direitos quanto à saúde, educação inclusiva nas escolas comuns, transporte, crianças e mulheres com deficiência, atendimentos em caso de calamidade, lazer, cultura, esporte, habilitação e reabilitação, trabalho e formação profissional, etc. No que concerne ao trabalho, reafirma a idéia de inclusão de todas as pessoas com deficiência no mundo do trabalho, de forma digna e integral, reforçando as ações afirmativas para tanto, conforme o artigo 27 do instrumento. 23 As políticas internacionais de incentivo ao trabalho das pessoas com deficiência envolvem providências que vão desde a reserva obrigatória de vagas até incentivos fiscais e contribuições em favor de fundos públicos destinados ao custeio de programas de formação profissional, no âmbito público e privado. 3.3 – Política Nacional para integração das PNES O Decreto de número 3.2896/99 regulamente a Lei número 7.853 de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências sobre o tema. A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é um conjunto de orientações que tem como objetivo assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência. Segundo a Lei, cabe aos órgãos e entidades do Poder Público assegurarem à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive o direito à saúde, à educação, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, ao acesso à edificação pública, à habitação, ao transporte, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade e outros que propiciem o bem estar pessoal, social e econômico. Os objetivos da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência são: o acesso, o ingresso e permanência das pessoas com deficiência em todos os serviços à comunidade; a integração dos órgãos e das entidades públicas e privadas nas diversas áreas da saúde, educação, transporte, assistência social, previdência, entre outros, visando à prevenção das deficiências, à eliminação das diversas causas e à inclusão social; desenvolver programas setoriais para atendimento das necessidades especiais das pessoas com deficiência; formar recursos humanos para o atendimento das pessoas com deficiência; garantir a efetividade aos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social. 24 Este Decreto define os diferentes tipos de deficiência, estabelece os instrumentos a serem utilizados pela Política, define a competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conad), define a competência da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), entre outras orientações. 3.4 – Fiscalização no cumprimento da Lei Compete ao Ministério do Trabalho, aos seus auditores fiscais do trabalho a fiscalização das empresas no que se refere ao cumprimento da legislação referente ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência. O não cumprimento da Lei pode ser lavrado auto de infração com a conseqüente imposição de multa administrativa. Igualmente é possível o encaminhamento de relatório ao Ministério Público do Trabalho para as medidas legais cabíveis. A multa é a prevista no artigo 133 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, calculada na seguinte proporção, conforme estabelece a Portaria nº 1.199, de 28 de outubro de 2003: I – para empresas com cem a duzentos empregados, multiplicar-se-à o número de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de zero a vinte por cento; II – para empresas com duzentos e um a quinhentos empregados, multiplicar-se-à o número de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de vinte a trinta por cento; III – para empresas com quinhentos e um a mil empregados, multiplicar-se-à o número de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de trinta a quarenta por cento; IV - para empresas com mais de mil empregados, multiplicar-se-à o número de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de quarenta a cinquenta por cento; $ 1º O valor mínimo legal a que se referem os incisos I a IV deste artigo é o previsto no artigo 133 da Lei nº 8.213, de 1991. $ 2º O valor resultante da aplicação dos parâmetros previstos neste artigo não poderá ultrapassar o máximo estabelecido no artigo 133 da Lei nº 8.213, de 1991. 25 O Ministério Público do Trabalho (MPT) atua em estreita parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego para o cumprimento das normas de incremento do trabalho das pessoas com deficiência. Tem sido a tônica da atuação do MPT a adoção de medidas de aproximação de empresários, autoridades públicas e organizações não-governamentais envolvidas com a matéria. Visa-se, dessa forma, alterar o paradigma cultural de exclusão das pessoas com deficiência. Parte-se do pressuposto de que o desconhecimento das capacidades das pessoas com deficiência é o maior impedimento ao cumprimento da lei. Audiências públicas com os atores sociais mencionados e dirigidas pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego têm sido realizadas com sucesso, revelando mitos e esclarecimento da realidade dos fatos. Caso se frustrem as conversações e remanescendo descumprida a lei, o Ministério Público do Trabalho tentará compor a situação por meio de Termo de Ajuste de Conduta ( que não exime a empresa infratora do descumprimento da lei), que estipulará prazo para sua adequação. Sendo impossível, ainda mais uma vez, o entendimento, ajuíza-se Ação Civil Pública, que fixará multa inerente à obrigação de contratar, até que a cota se preencha, bem como indenização social pelo descumprimento pretérito da lei. 26 Conclusão A história das pessoas com necessidades especiais da Antiguidade até a Idade Média, mostra que o extermínio, a discriminação e o preconceito marcaram profundamente a vida destas pessoas que, quando sobreviviam, não tinham outra alternativa senão a vida à margem da sociedade. Mesmo que isso acontecesse sob a proteção do abrigo e da caridade, a exclusão era o caminho naturalmente praticado. A trajetória da Idade Média até os dias de hoje mostra que, apesar do desconhecimento e do preconceito, iniciativas isoladas de estudiosos, que acreditaram na potencialidade do indivíduo deficiente com direitos e deveres que precisava ser educado, favoreceram as conquistas no mundo atual. Hoje em nosso país com a Constituição Federal, decretos e também atuação da família com portadores de necessidades especais, já há garantias de direitos e deveres também para estes brasileiros, que já contam até mesmo com garantias de emprego, educação e saúde. Os próprios portadores de necessidades especiais como cidadãos conscientes, reivindicam seus direitos e garantias constitucionais. 27 Bibliografia A Inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Manual. Brasília: TEM, SIT, DEFIT, 2007. Constituição Federal da República Federativa do Brasil, 1988. HELLER, Agnes. O cotidiano e a história. São Paulo: Paz e Terra, 1989. JANNUZZI, Gilberta de Martino. A educação do deficiente: dos primórdios ao início do século XXI. 2ªed. Autores associados, 1985. JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de processo civil. 3ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1997. MARCELLINO, N.C. Lazer e humanização. Campinas: Papirus, 2000. Outros; Montessori, Maria. Pedagogias do século XX. São Paulo: Artmed, 2003. MATTOS, Ruy de A. De recursos a seres humanos: o desenvolvimento humano nas empresas. Brasília: E. Livre, 1992. MAZZOTA, Marcos Jose Silveira. Educação Especial no Brasil: Historia e Políticas Públicas. – 2. ed. – São Paulo: Cortez,1999. PESSOTTI, I. Deficiência mental: da superstição à ciência. São Paulo: T. A. Queiroz, 1984. OLIVEIRA, João Vicente Ganzarolli de. Por que não eles? arte entre os deficientes. Rio de Janeiro: Cidade Nova, 2007. 28 SASSAKI, Romeu. Preparação para o Trabalho e determinação das condições adequadas para o exercício satisfatório das atividades. in Seminário: Profissionalização da Pessoa Deficiente - Bolsa de Trabalho. SILVA, O. M. As causas da marginalidade das pessoas deficientes. In: Silva, O. M. A epopéia ignorada: a pessoa deficiente na história do mundo de ontem e de hoje. São Paulo: Cedas, 1987. TELFORD, C.W.; SAWREY, J.M. O indivíduo excepcional. Rio de Janeiro: Zahar, 1988. VALTECIDES, Rubens. Deficiente físico: novas dimensões da proteção ao trabalhador. São Paulo: LTr, 1992. 29 INDICE FOLHA DE ROSTO 2 AGRADECIMENTO 3 DEDICATÓRIA 4 RESUMO 5 METODOLOGIA 6 SUMÁRIO 7 INTRODUÇÃO 8 CAPÍTULO I Entendendo o conceito de PNES 9 1.1– Quem são as pessoas consideradas PNES? 9 1.2– Os tipos de deficiências existentes 10 1.3– A inclusão e integração das pessoas PNES 11 1.4– Ações preventivas 12 CAPÍTULO II Evolução histórica das pessoas portadoras de necessidades especiais 2.1– Os deficientes na Antiguidade 14 2.2– Os deficientes na Idade Média 16 2.3– No início da era Moderna 17 2.4– Os deficientes a partir do século XX 18 14 CAPÍTULO III Leis e Políticas Públicas 21 3.1 – Constituição da República Federativa do Brasil 21 3.2 – Direito Internacional e Comparado 21 3.3 – Política Nacional para integração das PNES 23 3.4 – Fiscalização no cumprimento da Lei 24 30 Conclusão 26 Bibliografia 27 Índice 29 Folha de Avaliação 31 31 FOLHA DE AVALIAÇÃO Nome da Instituição: Título da Monografia: Autor: Data da entrega: Avaliado por: Conceito: