GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES Resolução Nº 37/2003 de 27 de Março Considerando que a recuperação do Teatro Micaelense, edifício emblemático de Ponta Delgada, em estado de manifesta degradação, obrigou a que o Governo Regional, se decidisse pela participação da Região no capital social da empresa proprietária do imóvel, a CINAÇOR, e, num segundo momento, após a cisão desta em duas outras, no da sociedade Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, SA; Considerando que o desenvolvimento turístico regional passa também pelo Turismo de Congressos, combatendo a sazonalidade do turismo dos Açores, e que a existência de uma infraestrutura dotada de bivalência para actividades culturais e de congressos se tornou indispensável; Considerando que urge concretizar o objectivo de interesse público que levou o Governo Regional a envolver-se naquele processo societário; Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte: 1. Encarregar o Secretário Regional da Economia de instruir os representantes da Região na assembleia geral da Teatro Micaelense, SA, para, nos termos da parte final do artigo 15.º dos respectivos estatutos, requererem a sua convocação para deliberar o lançamento e execução da empreitada de recuperação e adaptação do edifício do Teatro Micaelense a Centro Cultural e de Congressos, bem como para deliberar sobre o aumento de capital no montante de € 1.496.393,69 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil e trezentos e noventa e três euros e sessenta e nove cêntimos) que será integralmente realizado em dinheiro. 2. Autorizar o Fundo Regional de Apoio às Actividade Económicas (FARE), nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2002/A, de 17 de Julho, e tendo presente o disposto nas alíneas k) e l) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2003/A, de 19 de Fevereiro, a subscrever, em nome da Região Autónoma dos Açores, o futuro aumento de capital da Teatro Micaelense, SA, no montante de € 1.496.393,69 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil e trezentos e noventa e três euros e sessenta e nove cêntimos), referido na parte final do número anterior. 3. A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em Conselho do Governo Regional, Ponta Delgada, 17 de Março de 2003. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César. Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 13 de 27-3-2003.