Resolução Nº 37/2003 de 27 de Março

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GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 37/2003 de 27 de Março
Considerando que a recuperação do Teatro Micaelense, edifício emblemático de Ponta
Delgada, em estado de manifesta degradação, obrigou a que o Governo Regional, se decidisse pela
participação da Região no capital social da empresa proprietária do imóvel, a CINAÇOR, e, num
segundo momento, após a cisão desta em duas outras, no da sociedade Teatro Micaelense – Centro
Cultural e de Congressos, SA;
Considerando que o desenvolvimento turístico regional passa também pelo Turismo de
Congressos, combatendo a sazonalidade do turismo dos Açores, e que a existência de uma infraestrutura dotada de bivalência para actividades culturais e de congressos se tornou indispensável;
Considerando que urge concretizar o objectivo de interesse público que levou o Governo
Regional a envolver-se naquele processo societário;
Assim, nos termos das alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:
1.
Encarregar o Secretário Regional da Economia de instruir os representantes da
Região na assembleia geral da Teatro Micaelense, SA, para, nos termos da parte final do
artigo 15.º dos respectivos estatutos, requererem a sua convocação para deliberar o
lançamento e execução da empreitada de recuperação e adaptação do edifício do Teatro
Micaelense a Centro Cultural e de Congressos, bem como para deliberar sobre o aumento
de capital no montante de € 1.496.393,69 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil e
trezentos e noventa e três euros e sessenta e nove cêntimos) que será integralmente
realizado em dinheiro.
2.
Autorizar o Fundo Regional de Apoio às Actividade Económicas (FARE), nos termos
da alínea a) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2002/A, de 17 de Julho, e
tendo presente o disposto nas alíneas k) e l) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar
Regional n.º 12/2003/A, de 19 de Fevereiro, a subscrever, em nome da Região Autónoma
dos Açores, o futuro aumento de capital da Teatro Micaelense, SA, no montante de €
1.496.393,69 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil e trezentos e noventa e três
euros e sessenta e nove cêntimos), referido na parte final do número anterior.
3.
A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, Ponta Delgada, 17 de Março de 2003. - O
Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 13 de 27-3-2003.
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