PROCESSO Nº 136354/2017 INTERESSADA: Instituto Case de Desenvolvimento MODALIDADE: Termo de Colaboração (com inexigibilidade de chamamento público) OBJETO: Grito Rock PERÍODO: 02/04/2017 VALOR: R$ 105.850,00 (cento e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais) Trata-se de parceria a ser firmada com o Instituto Case de Desenvolvimento para realização do evento “Grito Rock”, a realizar-se em Cuiabá, como forma de fortalecer a cena musical do estado, criando uma vitrine para a produção Mato-grossense, fortalecendo o segmento, dando visibilidade e ofertando ao público a produção musical local contribuindo para a cadeia produtiva da musica. Essa parceria visa dar cumprimento às metas do acordo de resultados firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Cultura para o ano de 2016, em conformidade com o PTA/LOA 2016 e as orientações estratégicas para o PPA 2016-2019. A ideia do evento, além de ocupar o espaço da Arena Pantanal, oferta palco e estimula a economia criativa para artistas independentes de Mato Grosso, promovendo a circulação, também disponibiliza para consumo da população a produção musical do Estado, fomentando a cadeia produtiva do setor. O Grito Rock é um festival que acontece em rede e simultaneamente em vários estados do Brasil e em vários países promovendo o intercâmbio musical levando a música regional para outros locais, circulando nosso produto. Através do Grito Rock movimentamos e fortalecemos um mercado com grande potencial de desenvolvimento tanto artístico como turístico, promovendo a criação de redes colaborativas entre os diversos grupos atuantes no estado e fora dele. Parcerias deste calibre justificam-se, através da a Lei 10.362/2016 que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura diz: Art. 5º É responsabilidade do Estado de Mato Grosso, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial mato-grossense e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Art. 8º A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de comunicação social, educação, turismo, meio ambiente, segurança pública, esporte e lazer. Art. 13º Cabe ao Estado de Mato Grosso promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades. Art. 14º A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Estado de Mato Grosso, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria cultural. Partindo dos pressupostos acima a Secretaria de Estado de Cultura em 2017, através do projeto Grito Rock - que tem como proponente o Instituto Case de Desenvolvimento, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, fundada em fevereiro de 2002, em Cuiabá que, busca valorizar e fortalecer a cadeia produtiva da música no Estado, estreitando o intercâmbio entre os artistas independentes, por meio de oferta de divulgação, palco e formação de platéia. O projeto Grito Rock é um projeto de arte e cultura, com apresentações musicais – 11 bandas, com início das atividades no período de 02/04/2017 a 30/05/2017. Tais ações estão de acordo com o Plano Estadual de Cultura (Lei nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016), que prevê entre suas diretrizes “desenvolver políticas transversais da área cultural com outras áreas”. Com relação à possibilidade de firmar parceria com as Organizações da Sociedade Civil com inexigibilidade de chamamento público, o caput do artigo 31 da Lei 13.019 de 31/07/2014, alterado pela Lei 13.204/2015, regulamenta a questão apresentando a seguinte doutrina: “Art. 31: Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, “(....)”. No caso do Grito Rock justifica-se a inexigibilidade pois o proponente Instituto Case de Desenvolvimento possui contrato de exclusividade para a realização do evento em Cuiabá cedido pelo detentor dos direitos do projeto a Associação Caminho das Artes que é responsável pela criação dos projetos, que neste ano completa 10 anos, em todos os estados e países onde o mesmo é realizado no mesmo sistema de contrato de exclusividade para a realização da produção local do evento. Portanto, neste caso, o chamamento público é inexigível, diante da inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão do contrato de exclusividade na realização do evento em Cuiabá. Além disso, a qualidade do serviço prestado pelo Instituto Case de Desenvolvimento é inquestionável, pois não existe nenhuma outra organização da sociedade civil nesta Capital e/ou Estado com tais características e com o conhecimento específico para a realização desse evento, o qual se encontra em sua 10ª edição, atendendo ao município de Cuiabá. Logo, diante do exposto, defiro a formalização do Termo de Colaboração desta Secretaria com o Instituto Case de Desenvolvimento, com inexigibilidade de chamamento público. Ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica para providenciar a publicação do extrato desta justificativa no sítio oficial da SEC/MT, conforme dispõe o §1º do artigo 32 da Lei 13.204/2015. Após, cumpram-se as providências necessárias à formalização do instrumento, inclusive a designação do gestor, se ainda não ocorreu. Cuiabá, 22 de março de 2017. . Leandro Carvalho Secretário de Estado de Cultura Extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento Público para o Termo de Colaboração entre a Organização da sociedade Instituto Cultural Case de Desenvolvimento e a Secretaria de Estado de Cultura. PROCESSO Nº 136354/2017 INTERESSADA: Instituto Case de Desenvolvimento MODALIDADE: Termo de Colaboração (com inexigibilidade de chamamento público) OBJETO: Grito Rock PERÍODO: 02/04/2017 VALOR: R$ 105.850,00 (cento e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais) A Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei n.º 13.019/2014, visando firmar parceria com o Instituto Case de Desenvolvimento para apresentação cultural do Festival Grito Rock, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto – contrato de exclusividade com a Associação Caminho das Artes – detentora dos direitos do evento, tendo o mesmo grande conhecimento na realização de projetos desta natureza. O projeto “Grito Rock” é um festival da cultura regional independente que, através de apresentações de bandas autorais, busca difundir e divulgar a produção musical mato-grossense, através dos mais diversos estilos musicais, fomentar o consumo da cultura regional e fortalecer a cena independente do Estado. As atividades do festival terão início às 15h, do dia 02/04/2017, com 12 bandas selecionadas pela curadoria do evento, campeonato de skate e intervenções de patins, basquete, grafite e malabares. Cuiabá, 21 de Março de 2017. Leandro Carvalho Secretário de Estado de Cultura