Direitos da pessoa com câncer de mama

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OUTUBRO
ROSA
Direitos da pessoa
com câncer de mama
O
Outubro
desenvolvida
Rosa
em
é
uma
vários
iniciativa
países
do
mundo para alertar e informar sobre
o câncer de mama e, principalmente,
sobre a importância da prevenção e do
diagnóstico precoce.
A Faculdade de Direito de Vitória (FDV)
vem se engajando na campanha e elaborou esta cartilha para facilitar o acesso a
informação sobre os direitos da pessoa
com câncer de mama.
DIREITO A MAMOGRAFIA
DIREITO A TRATAMENTO GRATUITO
DIREITO A MEDICAMENTOS
FORNECIDOS PELO SUS
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8
10
DIREITO A PRIORIDADE
NO ANDAMENTO DO
PROCESSO JUDICIAL
11
DIREITO A CIRURGIA DE
RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA
11
DIREITO A QUITAÇÃO
DE FINANCIAMENTO DE
IMÓVEIS DO SFH
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SUMÁRIO
AMPARO ASSISTENCIAL
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APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ
15
DIREITO A TRATAMENTO
FORA DO DOMICÍLIO (TFD)
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AGÊNCIAS DO INSS
NA GRANDE VITÓRIA
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DÚVIDAS
REFERÊNCIAS
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DIREITO A MAMOGRAFIA
O objetivo do diagnóstico precoce é identificar pessoas
com sinais e sintomas iniciais de uma determinada
doença, primando pela qualidade e pela garantia da
integralidade assistencial em todas as etapas da linha
de cuidado da doença.
A estratégia de diagnóstico precoce do câncer de
mama mais aceita mundialmente nos últimos anos é
formada pelo tripé:
• população alerta para os sinais e sintomas suspeitos de câncer;
• profissionais de saúde capacitados para avaliação
dos casos suspeitos;
• sistemas e serviços de saúde preparados para garantir a confirmação diagnóstica oportuna, com
qualidade e garantia da integralidade da assistência
em toda a linha de cuidado1.
1 Essas informações são disponibilizadas pelo próprio Ministério da Saúde, por
meio do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA),
no documento “Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no
Brasil”.
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OUTUBRO ROSA
A mamografia é uma técnica de diagnóstico que tem
como principal objetivo a produção de imagens detalhadas das estruturas internas da mama, possibilitando
o diagnóstico precoce de doenças mamárias.
Já a biópsia mamária define-se como um procedimento invasivo que permite a confirmação da presença
de lesões mamárias. Esta técnica recorre à coleta de
fragmentos de tecido mamário, os quais são analisados
em laboratório.
O Sistema Único de Saúde (SUS) garante a toda brasileira o acesso gratuito à mamografia. Esse exame,
como qualquer outro realizado pela rede de saúde
pública ou complementar, depende de indicação médica. Isso porque é o profissional de saúde que indica
à paciente se deve ou não fazer o exame, de acordo
com seu histórico familiar, sua idade ou a suspeita de
alguma alteração.
O SUS garante o acesso gratuito do referido exame
com periodicidade bienal às mulheres com faixa etária dos 50 (cinquenta) aos 69 (sessenta e nove) anos,
que é o público prioritário para a realização do exame
preventivo. Porém, em algumas localidades a periodicidade do exame chega a ser anual.
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O próprio Ministério da Saúde reconhece que os equipamentos não estão adequadamente distribuídos pelo
território nacional. Por isso, a existência ou não de
rastreamento mamográfico organizado no nível local,
bem como o fluxo de encaminhamento e a continuidade do cuidado necessários para garantir a integralidade da atenção para o controle do câncer de mama
dependem de planejamento, organização e variam de
acordo com as decisões dos gestores locais do SUS e
de suas equipes técnicas.
Outras disposições podem ser encontradas na Lei
11.664/08, que assegura a prevenção, a detecção,
o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo
uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS.
DIREITO A TRATAMENTO GRATUITO
O acompanhamento após a mamografia é condicionado
à presença de algum tipo de lesão e varia de acordo
com seu tipo, como tamanho e profundidade em que
esta se localiza da superfície da mama.
O câncer de mama deve ser abordado por uma equipe
multidisplinar visando o tratamento integral da paciente.
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OUTUBRO ROSA
As modalidades de tratamento do câncer de mama
existentes2 podem ser divididas em:
• Tratamento local: com cirurgia e radioterapia (além
de reconstrução mamária);
• Tratamento sistêmico: quimioterapia, hormonioterapia e terapia biológica.
O encaminhamento a serviços de maior complexidade
das mulheres cujos exames indicarem a necessidade
de complementação diagnóstica, tratamento e seguimento pós-tratamento que não puderem ser realizados
na unidade que prestou o atendimento, são cobertos
pelo SUS, na forma da Lei 11.664, de abril de 2008.
Além disso, a Lei 12.732/13 determina que a paciente
inicie o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico
de câncer de mama. Vale lembrar que quanto mais
cedo iniciado o tratamento, maiores são as chances
de cura da mulher com câncer de mama. 2Tratamentos tópicos e mais modernos, como aquele necessário para
pacientes com câncer de mama avançado HER2 positivo, ainda não estão
disponíveis pelo SUS.
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DIREITO A MEDICAMENTOS
FORNECIDOS PELO SUS
O Ministério da Saúde publica no seu Portal na Internet
todos os medicamentos incorporados ao SUS, bem
como os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas
criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de
determinadas doenças. Estados e Municípios podem
complementar essa relação com outros itens3.
Também é possível obter essa informação nos próprios
estabelecimentos de saúde de Vitória que atendam pelo
SUS, os quais, em muitos casos, são os responsáveis pela
padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.
Atendimento pelo SUS:
• Hospital Santa Rita de Cássia/Associação Feminina
Educacional de Combate ao Câncer (Cacon);
• Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória
(Unacon com serviço de Hematologia);
• Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes
(Unacon com Serviço de Hematologia).
3 Segue o link para acesso de maiores informações: http://bvsms.saude.gov.br/
bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_v1.pdf
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OUTUBRO ROSA
DIREITO A PRIORIDADE NO
ANDAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL
Você sabia que portador de câncer tem direito a prioridade no andamento de processos judiciais? Caso
queira exercer o seu direito de prioridade, o paciente ou
seu advogado deve requerer o benefício da prioridade
de tramitação apresentando algum documento que
comprove a doença ao juiz responsável pelo processo.
DIREITO A CIRURGIA DE
RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA
É direito da mulher portadora de câncer de mama
a cirurgia de reconstrução mamária, garantido pela
Lei nº 12.802, que prevê que a cirurgia seja realizada
imediatamente após a retirada da mama se existirem
condições técnicas para tanto.
Caso não tenha condições para cirurgia de forma imediata, a mulher tem direito a um acompanhamento e a
realizar a cirurgia de reconstrução assim que possível.
Para solicitar, deve ser feito o pedido ao médico, que
analisará as condições e marcará a cirurgia.
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DIREITO A QUITAÇÃO DE
FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS DO SFH
O portador de câncer que for acometido de invalidez
total ou permanente, causada pelo câncer, tem direito à
quitação do financiamento da casa própria. A quitação
está prevista em uma cláusula no próprio contrato de
financiamento do imóvel e é válida caso a doença tenha
sido adquirida após a assinatura do contrato. Os imóveis
financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
no seu contrato têm cláusulas que garantem este direito.
O benefício não existe caso a doença seja anterior à
assinatura do contrato, porém existe o entendimento em
ações judiciais no sentido de que compete à seguradora
requerer exames médicos prévios e, não o fazendo, deve
responder pelos riscos. Logo, se a doença é preexistente,
recorrer a uma ação judicial é uma possibilidade.
O valor de quitação dependerá da proporção entre a
renda do portador da invalidez e da renda da família.
Para solicitar seu direito, o paciente deve ir à instituição
financeira e verificar o procedimento cabível, pois cada
instituição tem uma relação de documentos específicos.
Caso o direito não seja respeitado, deve-se procurar
um defensor público ou advogado.
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OUTUBRO ROSA
AMPARO ASSISTENCIAL
O Benefício da Prestação Continuada é a garantia de
um salário mínimo mensal ao idoso com 65 (sessenta
e cinco) anos ou mais, e ao portador de deficiência
física, mental, intelectual ou sensorial, de qualquer
idade, inclusive a pessoa com câncer que possua alguma dessas limitações que lhe impeça de participar
ativamente na sociedade e com as mesmas condições
que as outras pessoas.
Quais são os requisitos para receber o benefício?
Para ser um beneficiário é preciso comprovar que
o solicitante ou sua família não possuem condição
financeira para garantir o sustento. Para fazer esse
cálculo, é dividido o valor da renda do solicitante pela
quantidade de familiares que residem na mesma casa,
o resultado, deve ser inferior a 25% (vinte e cinco por
cento) de um salário mínimo.
Além disso, o solicitante não pode estar vinculado a
nenhum outro regime de previdência social. Por se
tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter
contribuído ao INSS. Porém, este benefício não paga
13º salário e não deixa pensão por morte.
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O que fazer para receber o benefício?
Para conseguir o benefício, o solicitante deve ir até uma
das agências da Previdência Social (INSS) e apresentar
documento de identificação com foto e o número do
CPF, além da documentação dos componentes do
grupo familiar.
O atendimento é mais rápido se agendado previamente,
o que pode ser feito pelo site: www.previdencia.gov.br.
Informe-se no CRAS: Para esclarecer dúvidas sobre
os critérios do benefício e sobre a renda familiar, bem
como receber orientação sobre o preenchimento dos
formulários, é preciso procurar o CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social) mais próximo de
sua residência.
Ficou com alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, o serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário
de Brasília). O atendimento da Previdência Social é
simples e gratuito para telefones fixos e públicos, a
ligação por celular tem um custo de ligação local.
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OUTUBRO ROSA
Além disso, demais informações sobre os documentos
e formulários necessários podem ser encontrados no
site: www.previdencia.gov.br
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A Aposentadoria por invalidez é um benefício para o
trabalhador que for considerado incapaz de trabalhar
e não esteja sujeito a reabilitação para retornar ao
serviço que oferece sua renda, independentemente
de estar recebendo ou não o auxílio-doença.
Algumas doenças graves, como, por exemplo, o câncer, são isentas da carência de 12 (doze) meses de
contribuição para o INSS, desde que inscrito no INSS.
O portador de câncer pode ter direito ao benefício,
mas para tanto será preciso verificar, caso a caso, a
gravidade da doença, porque em algumas situações
o câncer poderá incapacitar para o trabalho, mas em
outras, como é mais comum no de mama, essa incapacidade será temporária ou sequer acontecerá.
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Como obter a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar o benefício é necessário comparecer
pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a
uma Agência da Previdência Social (INSS), preencher
um formulário fornecido pelo INSS, apresentar a documentação exigida (abaixo) e agendar a perícia médica.
O auxílio-doença também pode ser solicitado pela
internet através do site www.previdencia.gov.br ou
através do telefone 135, que funciona de segunda a
sábado, das 7h às 22h.
Quais os documentos necessários para obtenção
da aposentadoria por invalidez?
A documentação exigida dependerá da categoria na
qual se está registrado na Previdência Social, informações disponíveis no site: www.previdencia.gov.br. De
modo geral, os documentos exigidos são:
• Carteira de Trabalho original ou documentos que
comprovem a contribuição ao INSS.
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/
PASEP).
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OUTUBRO ROSA
• Relatório médico original feito pela perícia médica.
O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e
CRM do médico.
• Exames que comprovem a existência da doença.
• Procuração, se for o caso.
O paciente que for aposentado por invalidez pelo
INSS precisa realizar perícias periódicas?
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que
passar pela perícia médica de 2 (dois) em 2 (dois)
anos, caso contrário, perde o benefício. Após completar
60 (sessenta) anos, o aposentado por invalidez não
precisa mais fazer as perícias periódicas para mantar
o benefício.
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor corresponde a 100% do salário do benefício e
é isento do Imposto de Renda.
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O aposentado por invalidez pela Previdência Social
que necessitar da ajuda diária de outra pessoa tem
algum outro direito?
Sim. Se o aposentado por invalidez pela Previdência
Social necessitar de assistência permanente de outra
pessoa, o valor do benefício é aumentado em 25%
(vinte e cinco por cento) a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo
previsto em lei.
Quais as situações em que o paciente deixa de receber o benefício do INSS?
• Quando recupera a capacidade para o trabalho;
• Quando volta voluntariamente ao trabalho;
• Quando solicita e tem a concordância da perícia
médica do INSS.
O que o paciente deve fazer se tiver o pedido de aposentadoria por invalidez negado injustamente?
Nos casos em que o pedido de aposentadoria por invalidez for negado injustamente, o solicitante lesado
deve formular um pedido de reconsideração no prazo
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OUTUBRO ROSA
de até 30 (trinta) dias após a perícia médica negada
ou a da suspensão do benefício de auxílio-doença.
Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência
Social, pela internet no site www.previdencia.gov.br ou
pelo telefone 135.
Se o resultado do pedido da reconsideração for desfavorável ou se a Previdência Social conceder, tão somente, o auxílio-doença e se pretendia a obtenção da
aposentadoria por invalidez, é possível tentar reverter
esta decisão por meio de ação judicial, para o que é
necessária a contratação de um advogado particular
ou defensor público.
Para mais informações, consulte os atendentes
nas Agências da Previdência Social ‑ou use
o PREVFone (0191 78 0800).
DIREITO A TRATAMENTO
FORA DO DOMICÍLIO (TFD)
É um programa que tem por objetivo garantir que o
paciente consiga assistência em município diverso de
sua residência, caso seja necessário, ou ainda, em casos
especiais, a concessão de tratamento em outro Estado.
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O TFD garante o transporte para o tratamento, a hospedagem e ajuda financeira para alimentação. O TFD
somente será concedido a pacientes que são atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em
que houver indicação médica será autorizado, ainda,
o pagamento de despesas para acompanhante.
Como solicitar esse serviço?
A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico
do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao
SUS e autorizada por uma comissão nomeada pelo
respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se
necessário, exames ou documentos complementares
para a análise de cada caso.
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OUTUBRO ROSA
AGÊNCIAS DO INSS
NA GRANDE VITÓRIA:
Vitória
AV. MAL MASCARENHAS
DE MORAES, nº 1737 - MONTE BELO
R. PEDRO FONSECA - TÉRREO MONTE BELO
Atendimento de
segunda à sexta
das 07h às 17h
Vila Velha
AV. LUCIANO DAS NEVES - LADO
ÍMPAR, S/Nº - BOA VISTA II
Atendimento de
segunda à sexta
das 07h às 17h
SERRA
Atendimento de
ROD. NORTE SUL, LOTE 23 QUADRA,
segunda à sexta
nº 19 - JARDIM LIMOEIRO - SERRA/ES
das 07h às 17h
DÚVIDAS
Em caso de dúvidas ou de necessidade de apoio jurídico, procure um núcleo de atendimento da Defensoria
Pública do Espírito Santo ou entre em contato pelos
telefones abaixo indicados:
Defensoria Pública do Espírito Santo
Rua Pedro Palácios, 60 – Ed. João 23, Cidade Alta
Vitória/ES - Tels.: (27) 3222-0249 / 3233-3978
|
21
REFERÊNCIAS
Aposentadoria por invalidez. Instituto Oncologia, São
Paulo, 14 abr. 2016. Disponível em: <http://www.oncoguia.
org.br/conteudo/aposentadoria-por-invalidez/110/4/>.
Acesso em: 19 set. 2016.
Direitos do paciente com câncer. Fundação do câncer,
Rio de Janeiro. Disponível em: < http://cancer.org.br/
sobre-o-cancer/direitos-do-paciente-com-cancer/>.
Acesso em: 19 set. 2016.
Direitos sociais da pessoa com câncer. Instituto Nacional
de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), Rio
de Janeiro. Disponível em: < www2.inca.gov.br/wps/
wcm/connect/orientacoes/site/home/direitos_sociais_
cancer> .Acesso em: 19 set. 2016.
Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama
no Brasil. Instituto Nacional de Câncer José Alencar
Gomes da Silva (INCA), Rio de Janeiro. Disponível em
<http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/4da965
804a4414659304d3504e7bf539/Diretrizes+Detec%C
3%A7%C3%A3o+Precoce+Ca+Mama+2015.pdf?MOD
=AJPERES&CACHEID=4da965804a4414659304d35
04e7bf539>. Acesso em: 22 set. 2016.
22 |
OUTUBRO ROSA
Previdência social. Disponível em: <www.previdencia.
gov.br> .Acesso em: 19 set. 2016.
Quatro Direitos da mulher que trata câncer de mama
que o SUS nega ou não respeita. Instituto Oncologia,
São Paulo, 04 nov. 2015. Disponível em: <http://www.
oncoguia.org.br/conteudo/4-direitos-da-mulherque-trata-cancer-de-mama-que-o-sus-nega-ou-naorespeita/8484/7/>. Acesso em: 19 set. 2016.
|
23
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