OUTUBRO ROSA Direitos da pessoa com câncer de mama O Outubro desenvolvida Rosa em é uma vários iniciativa países do mundo para alertar e informar sobre o câncer de mama e, principalmente, sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce. A Faculdade de Direito de Vitória (FDV) vem se engajando na campanha e elaborou esta cartilha para facilitar o acesso a informação sobre os direitos da pessoa com câncer de mama. DIREITO A MAMOGRAFIA DIREITO A TRATAMENTO GRATUITO DIREITO A MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS 6 8 10 DIREITO A PRIORIDADE NO ANDAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL 11 DIREITO A CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA 11 DIREITO A QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS DO SFH 12 SUMÁRIO AMPARO ASSISTENCIAL 13 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 15 DIREITO A TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) 19 AGÊNCIAS DO INSS NA GRANDE VITÓRIA 21 DÚVIDAS REFERÊNCIAS 21 22 DIREITO A MAMOGRAFIA O objetivo do diagnóstico precoce é identificar pessoas com sinais e sintomas iniciais de uma determinada doença, primando pela qualidade e pela garantia da integralidade assistencial em todas as etapas da linha de cuidado da doença. A estratégia de diagnóstico precoce do câncer de mama mais aceita mundialmente nos últimos anos é formada pelo tripé: • população alerta para os sinais e sintomas suspeitos de câncer; • profissionais de saúde capacitados para avaliação dos casos suspeitos; • sistemas e serviços de saúde preparados para garantir a confirmação diagnóstica oportuna, com qualidade e garantia da integralidade da assistência em toda a linha de cuidado1. 1 Essas informações são disponibilizadas pelo próprio Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), no documento “Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil”. 6 | OUTUBRO ROSA A mamografia é uma técnica de diagnóstico que tem como principal objetivo a produção de imagens detalhadas das estruturas internas da mama, possibilitando o diagnóstico precoce de doenças mamárias. Já a biópsia mamária define-se como um procedimento invasivo que permite a confirmação da presença de lesões mamárias. Esta técnica recorre à coleta de fragmentos de tecido mamário, os quais são analisados em laboratório. O Sistema Único de Saúde (SUS) garante a toda brasileira o acesso gratuito à mamografia. Esse exame, como qualquer outro realizado pela rede de saúde pública ou complementar, depende de indicação médica. Isso porque é o profissional de saúde que indica à paciente se deve ou não fazer o exame, de acordo com seu histórico familiar, sua idade ou a suspeita de alguma alteração. O SUS garante o acesso gratuito do referido exame com periodicidade bienal às mulheres com faixa etária dos 50 (cinquenta) aos 69 (sessenta e nove) anos, que é o público prioritário para a realização do exame preventivo. Porém, em algumas localidades a periodicidade do exame chega a ser anual. | 7 O próprio Ministério da Saúde reconhece que os equipamentos não estão adequadamente distribuídos pelo território nacional. Por isso, a existência ou não de rastreamento mamográfico organizado no nível local, bem como o fluxo de encaminhamento e a continuidade do cuidado necessários para garantir a integralidade da atenção para o controle do câncer de mama dependem de planejamento, organização e variam de acordo com as decisões dos gestores locais do SUS e de suas equipes técnicas. Outras disposições podem ser encontradas na Lei 11.664/08, que assegura a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. DIREITO A TRATAMENTO GRATUITO O acompanhamento após a mamografia é condicionado à presença de algum tipo de lesão e varia de acordo com seu tipo, como tamanho e profundidade em que esta se localiza da superfície da mama. O câncer de mama deve ser abordado por uma equipe multidisplinar visando o tratamento integral da paciente. 8 | OUTUBRO ROSA As modalidades de tratamento do câncer de mama existentes2 podem ser divididas em: • Tratamento local: com cirurgia e radioterapia (além de reconstrução mamária); • Tratamento sistêmico: quimioterapia, hormonioterapia e terapia biológica. O encaminhamento a serviços de maior complexidade das mulheres cujos exames indicarem a necessidade de complementação diagnóstica, tratamento e seguimento pós-tratamento que não puderem ser realizados na unidade que prestou o atendimento, são cobertos pelo SUS, na forma da Lei 11.664, de abril de 2008. Além disso, a Lei 12.732/13 determina que a paciente inicie o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico de câncer de mama. Vale lembrar que quanto mais cedo iniciado o tratamento, maiores são as chances de cura da mulher com câncer de mama. 2Tratamentos tópicos e mais modernos, como aquele necessário para pacientes com câncer de mama avançado HER2 positivo, ainda não estão disponíveis pelo SUS. | 9 DIREITO A MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS O Ministério da Saúde publica no seu Portal na Internet todos os medicamentos incorporados ao SUS, bem como os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de determinadas doenças. Estados e Municípios podem complementar essa relação com outros itens3. Também é possível obter essa informação nos próprios estabelecimentos de saúde de Vitória que atendam pelo SUS, os quais, em muitos casos, são os responsáveis pela padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos. Atendimento pelo SUS: • Hospital Santa Rita de Cássia/Associação Feminina Educacional de Combate ao Câncer (Cacon); • Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória (Unacon com serviço de Hematologia); • Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Unacon com Serviço de Hematologia). 3 Segue o link para acesso de maiores informações: http://bvsms.saude.gov.br/ bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_v1.pdf 10 | OUTUBRO ROSA DIREITO A PRIORIDADE NO ANDAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL Você sabia que portador de câncer tem direito a prioridade no andamento de processos judiciais? Caso queira exercer o seu direito de prioridade, o paciente ou seu advogado deve requerer o benefício da prioridade de tramitação apresentando algum documento que comprove a doença ao juiz responsável pelo processo. DIREITO A CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA É direito da mulher portadora de câncer de mama a cirurgia de reconstrução mamária, garantido pela Lei nº 12.802, que prevê que a cirurgia seja realizada imediatamente após a retirada da mama se existirem condições técnicas para tanto. Caso não tenha condições para cirurgia de forma imediata, a mulher tem direito a um acompanhamento e a realizar a cirurgia de reconstrução assim que possível. Para solicitar, deve ser feito o pedido ao médico, que analisará as condições e marcará a cirurgia. | 11 DIREITO A QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS DO SFH O portador de câncer que for acometido de invalidez total ou permanente, causada pelo câncer, tem direito à quitação do financiamento da casa própria. A quitação está prevista em uma cláusula no próprio contrato de financiamento do imóvel e é válida caso a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato. Os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no seu contrato têm cláusulas que garantem este direito. O benefício não existe caso a doença seja anterior à assinatura do contrato, porém existe o entendimento em ações judiciais no sentido de que compete à seguradora requerer exames médicos prévios e, não o fazendo, deve responder pelos riscos. Logo, se a doença é preexistente, recorrer a uma ação judicial é uma possibilidade. O valor de quitação dependerá da proporção entre a renda do portador da invalidez e da renda da família. Para solicitar seu direito, o paciente deve ir à instituição financeira e verificar o procedimento cabível, pois cada instituição tem uma relação de documentos específicos. Caso o direito não seja respeitado, deve-se procurar um defensor público ou advogado. 12 | OUTUBRO ROSA AMPARO ASSISTENCIAL O Benefício da Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e ao portador de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, de qualquer idade, inclusive a pessoa com câncer que possua alguma dessas limitações que lhe impeça de participar ativamente na sociedade e com as mesmas condições que as outras pessoas. Quais são os requisitos para receber o benefício? Para ser um beneficiário é preciso comprovar que o solicitante ou sua família não possuem condição financeira para garantir o sustento. Para fazer esse cálculo, é dividido o valor da renda do solicitante pela quantidade de familiares que residem na mesma casa, o resultado, deve ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) de um salário mínimo. Além disso, o solicitante não pode estar vinculado a nenhum outro regime de previdência social. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS. Porém, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. | 13 O que fazer para receber o benefício? Para conseguir o benefício, o solicitante deve ir até uma das agências da Previdência Social (INSS) e apresentar documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do grupo familiar. O atendimento é mais rápido se agendado previamente, o que pode ser feito pelo site: www.previdencia.gov.br. Informe-se no CRAS: Para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre a renda familiar, bem como receber orientação sobre o preenchimento dos formulários, é preciso procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência. Ficou com alguma dúvida? Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, o serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento da Previdência Social é simples e gratuito para telefones fixos e públicos, a ligação por celular tem um custo de ligação local. 14 | OUTUBRO ROSA Além disso, demais informações sobre os documentos e formulários necessários podem ser encontrados no site: www.previdencia.gov.br APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A Aposentadoria por invalidez é um benefício para o trabalhador que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito a reabilitação para retornar ao serviço que oferece sua renda, independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença. Algumas doenças graves, como, por exemplo, o câncer, são isentas da carência de 12 (doze) meses de contribuição para o INSS, desde que inscrito no INSS. O portador de câncer pode ter direito ao benefício, mas para tanto será preciso verificar, caso a caso, a gravidade da doença, porque em algumas situações o câncer poderá incapacitar para o trabalho, mas em outras, como é mais comum no de mama, essa incapacidade será temporária ou sequer acontecerá. | 15 Como obter a aposentadoria por invalidez? Para solicitar o benefício é necessário comparecer pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social (INSS), preencher um formulário fornecido pelo INSS, apresentar a documentação exigida (abaixo) e agendar a perícia médica. O auxílio-doença também pode ser solicitado pela internet através do site www.previdencia.gov.br ou através do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Quais os documentos necessários para obtenção da aposentadoria por invalidez? A documentação exigida dependerá da categoria na qual se está registrado na Previdência Social, informações disponíveis no site: www.previdencia.gov.br. De modo geral, os documentos exigidos são: • Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição ao INSS. • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/ PASEP). 16 | OUTUBRO ROSA • Relatório médico original feito pela perícia médica. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico. • Exames que comprovem a existência da doença. • Procuração, se for o caso. O paciente que for aposentado por invalidez pelo INSS precisa realizar perícias periódicas? Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar pela perícia médica de 2 (dois) em 2 (dois) anos, caso contrário, perde o benefício. Após completar 60 (sessenta) anos, o aposentado por invalidez não precisa mais fazer as perícias periódicas para mantar o benefício. Qual é o valor da aposentadoria por invalidez? O valor corresponde a 100% do salário do benefício e é isento do Imposto de Renda. | 17 O aposentado por invalidez pela Previdência Social que necessitar da ajuda diária de outra pessoa tem algum outro direito? Sim. Se o aposentado por invalidez pela Previdência Social necessitar de assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício é aumentado em 25% (vinte e cinco por cento) a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo previsto em lei. Quais as situações em que o paciente deixa de receber o benefício do INSS? • Quando recupera a capacidade para o trabalho; • Quando volta voluntariamente ao trabalho; • Quando solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS. O que o paciente deve fazer se tiver o pedido de aposentadoria por invalidez negado injustamente? Nos casos em que o pedido de aposentadoria por invalidez for negado injustamente, o solicitante lesado deve formular um pedido de reconsideração no prazo 18 | OUTUBRO ROSA de até 30 (trinta) dias após a perícia médica negada ou a da suspensão do benefício de auxílio-doença. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social, pela internet no site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135. Se o resultado do pedido da reconsideração for desfavorável ou se a Previdência Social conceder, tão somente, o auxílio-doença e se pretendia a obtenção da aposentadoria por invalidez, é possível tentar reverter esta decisão por meio de ação judicial, para o que é necessária a contratação de um advogado particular ou defensor público. Para mais informações, consulte os atendentes nas Agências da Previdência Social ‑ou use o PREVFone (0191 78 0800). DIREITO A TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) É um programa que tem por objetivo garantir que o paciente consiga assistência em município diverso de sua residência, caso seja necessário, ou ainda, em casos especiais, a concessão de tratamento em outro Estado. | 19 O TFD garante o transporte para o tratamento, a hospedagem e ajuda financeira para alimentação. O TFD somente será concedido a pacientes que são atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica será autorizado, ainda, o pagamento de despesas para acompanhante. Como solicitar esse serviço? A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por uma comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos complementares para a análise de cada caso. 20 | OUTUBRO ROSA AGÊNCIAS DO INSS NA GRANDE VITÓRIA: Vitória AV. MAL MASCARENHAS DE MORAES, nº 1737 - MONTE BELO R. PEDRO FONSECA - TÉRREO MONTE BELO Atendimento de segunda à sexta das 07h às 17h Vila Velha AV. LUCIANO DAS NEVES - LADO ÍMPAR, S/Nº - BOA VISTA II Atendimento de segunda à sexta das 07h às 17h SERRA Atendimento de ROD. NORTE SUL, LOTE 23 QUADRA, segunda à sexta nº 19 - JARDIM LIMOEIRO - SERRA/ES das 07h às 17h DÚVIDAS Em caso de dúvidas ou de necessidade de apoio jurídico, procure um núcleo de atendimento da Defensoria Pública do Espírito Santo ou entre em contato pelos telefones abaixo indicados: Defensoria Pública do Espírito Santo Rua Pedro Palácios, 60 – Ed. João 23, Cidade Alta Vitória/ES - Tels.: (27) 3222-0249 / 3233-3978 | 21 REFERÊNCIAS Aposentadoria por invalidez. Instituto Oncologia, São Paulo, 14 abr. 2016. Disponível em: <http://www.oncoguia. org.br/conteudo/aposentadoria-por-invalidez/110/4/>. Acesso em: 19 set. 2016. Direitos do paciente com câncer. Fundação do câncer, Rio de Janeiro. Disponível em: < http://cancer.org.br/ sobre-o-cancer/direitos-do-paciente-com-cancer/>. Acesso em: 19 set. 2016. Direitos sociais da pessoa com câncer. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), Rio de Janeiro. Disponível em: < www2.inca.gov.br/wps/ wcm/connect/orientacoes/site/home/direitos_sociais_ cancer> .Acesso em: 19 set. 2016. Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), Rio de Janeiro. Disponível em <http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/4da965 804a4414659304d3504e7bf539/Diretrizes+Detec%C 3%A7%C3%A3o+Precoce+Ca+Mama+2015.pdf?MOD =AJPERES&CACHEID=4da965804a4414659304d35 04e7bf539>. Acesso em: 22 set. 2016. 22 | OUTUBRO ROSA Previdência social. Disponível em: <www.previdencia. gov.br> .Acesso em: 19 set. 2016. Quatro Direitos da mulher que trata câncer de mama que o SUS nega ou não respeita. Instituto Oncologia, São Paulo, 04 nov. 2015. Disponível em: <http://www. oncoguia.org.br/conteudo/4-direitos-da-mulherque-trata-cancer-de-mama-que-o-sus-nega-ou-naorespeita/8484/7/>. Acesso em: 19 set. 2016. | 23 Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 215 - Santa Lúcia Vitória/ES - CEP 29056-295 - Tel.: (27) 3041.3600 www.fdv.br Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 215 Santa Lúcia - Vitória/ES - CEP 29056-295 Tel.: (27) 3041.3600 www.fdv.br