Edital da Campanha de Vacinação contra a Gripe 2016

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EDITAL DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2016
Visando a melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores da indústria com
ações voltadas à promoção da saúde, o Serviço Social da Indústria do Rio Grande
do Sul -SESI/RS - confirma a realização da Campanha de Vacinação contra a Gripe
2016.
1.
INFORMAÇÕES GERAIS:
A Influenza ou Gripe é uma infecção viral que afeta o sistema respiratório, mais
precisamente o nariz, garganta e brônquios. Além de afetar a saúde das pessoas, a
gripe também prejudica a saúde econômica das empresas, ao causar absenteísmo,
queda da produtividade e gastos com medicamentos.
A gripe ocorre mundialmente e manifesta-se durante o ano todo, com
sazonalidade no final do outono e durante o inverno. O contágio direto ocorre
principalmente por meio das secreções das vias respiratórias de pessoa infectada ao
falar, tossir ou espirrar. O contágio indireto ocorre por meio das mãos, após contato
com superfícies recentemente contaminadas por secreções respiratórias de um
indivíduo infectado, levando o agente infeccioso diretamente para a boca, nariz e
olhos.
A contaminação pelo vírus Influenza e o grande número de pessoas atingidas
em curto período de tempo, colocam a gripe entre as doenças infecciosas de maior
impacto negativo para as famílias, a sociedade e a economia. Sendo assim, a melhor
forma de prevenção é por meio da vacinação anual.
Segundo a Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm), o programa de
vacinação contra a gripe tem custo baixo para as empresas e o benefício da
excelente repercussão entre seus empregados.
A composição da vacina é atualizada a cada ano após o término de estudos
clínicos, realizados pelos laboratórios fabricantes de acordo com os vírus circulantes,
a fim de garantir a eficácia e segurança do produto.
As vacinas que serão disponibilizadas pelo SESI - RS, seguem a determinação
da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), em especial a RDC nº 48 de 09 de novembro de 2015:
Art. 3º. As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir
de fevereiro de 2016 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de
vírus em combinação e deverão estar dentro das especificações abaixo
descritas:
- um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1)pdm09
- um vírus similar ao vírus influenza A/Hong Kong/4801/2014 (H3N2)
- um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008
2.
DA HABILITAÇÃO NA CAMPANHA:
2.1
São requisitos para que a indústria interessada (ADERENTE) possa
aderir à Campanha:
2.1.1 Estar estabelecida no Rio Grande do Sul, e constituída, na forma da
lei, nas modalidades a seguir:
a. - Com CNAE = Indústria / FPAS = Contribuinte ou optante do Simples
b. - Com CNAE = Indústria / FPAS = Não contribuinte
c. - Com CNAE = Não-Indústria / FPAS = Contribuinte
2.2
Poderão participar da Campanha ainda, os Sindicatos Patronais e as
Associações vinculadas à FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - FIERGS
3.
DO FUNCIONAMENTO DA CAMPANHA
3.1
A Campanha de Vacinação contra a Gripe 2016 destina-se aos
empregados e seus dependentes, ainda aos estagiários da ADERENTE,
doravante denominados USUÁRIOS.
3.2
O SESI-RS, por meio de empresas licitadas, disponibilizará a dose da
vacina com o gesto vacinal nas dependências das ADERENTES a Campanha de
Vacinação contra a Gripe 2016.
3.3
A ADERENTE poderá adquirir a dose, esta já com o gesto vacinal pelos
seguintes valores:
a) R$ 19,50 para empregados e estagiários vinculados às Indústrias constituídas
na forma descrita nas alíneas “a” e “c” do item 2.1.1;
b) R$ 39,00 Sindicatos Patronais e as Associações vinculadas à FEDERAÇÃO
DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FIERGS, os
dependentes, e para os empregados e estagiários vinculados às Indústrias
constituídas na forma descrita na alínea “b” do item 2.1.1
3.4
As doses solicitadas na adesão serão obrigatoriamente cobradas da
ADERENTE. As doses não aplicadas no dia da Campanha retornam à empresa
licitada pelo SESI RS.
4. DO DETALHAMENTO DAS ETAPAS DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO
2016
4.1
– FASE I: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E ADESÃO A
CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE
As ADERENTES manifestarão seu interesse em aderir à Campanha de
Vacinação 2016 do SESI RS acessando o Portal SESI Saúde no endereço
www.sesirs.org.br/campanhavacinacao, no período compreendido entre 29/02/2016
à 01/04/2016.
Para que a manifestação torne-se válida, é necessário que a ADERENTE
preencha o formulário de adesão, que dispõem de campos para identificação da
empresa, estimativa de doses solicitadas e encaminhamento, via upload, de GFIP e
GPS.
A partir destes dados o SESI RS por meio da GEMOPE (Gerência de
Mobilidade e Projetos Especiais), irá verificar se a ADERENTE está em conformidade
com os requisitos da Campanha de Vacinação 2016. Após a verificação a
ADERENTE receberá um email com a notificação de sua conformidade e orientações
referentes ao complemento do seu cadastro e ao preenchimento e a assinatura do
Termo de Adesão.
Após a notificação de conformidade, emitida pelo SESI RS (GEMOPE), a
ADERENTE está apta para realizar o cadastro do seu ponto de vacinação (local onde
acontecerá o gesto vacinal) através do Portal SESI Saúde, assim como seus
respectivos USUÁRIOS. Sempre que a ADERENTE cadastrar um número de
USUÁRIOS menor ou igual a 20 (vinte), o único ponto de vacinação que aparecerá
como disponível será o Centro de Atividades do SESI RS da sua região.
Quando o cadastro for finalizado, a ADERENTE deverá realizar o download
do termo de adesão, assinar e junto a ele anexar o contrato social/estatuto, cópia do
RG e CPF do(s) representante(s) legitimado(s), e ainda, se necessário, dos
documentos que os legitimem (ex: procuração), para então realizar o upload dos
mesmos. Após o upload destes documentos não será permitido à realização de
nenhuma alteração nas informações prestadas pela ADERENTE.
O Contrato deverá ser anexado no sistema da Campanha de Vacinação, e
encaminhado via correio para o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional
endereço Av. Assis Brasil, 8787 CEP: 91140-001 – Porto Alegre, RS aos cuidados
de GEMOPE/SESI.
4.2 - FASE II – AGENDAMENTO
Após o envio dos documentos por parte da ADERENTE, e os mesmos estando
em conformidade com as exigências desta chamada, será realizado um contato
prévio com a ADERENTE para realizar o agendamento das aplicações (previsto para
o período de 11/04/2016 a 15/04/2016).
Quando a data for definida entre ADERENTE e Contratada, a ADERENTE
receberá um email, com informações sobre a impressão dos vouchers (documento
que deve ser apresentado pelo trabalhador no momento da aplicação da vacina) e
seus devidos fins de uso.
4.3 - FASE II – OPERACIONALIZAÇÃO – DIAS DE VACINAÇÃO
O início da aplicação das vacinas está previsto para 18/04/2016, e seu
encerramento em 18/06/2016. Importante ratificarmos que o início da vacinação
nas Indústrias está condicionado à liberação das doses pela ANVISA, podendo
a data prevista ser alterada.
A ADERENTE que solicitar mais de 20 (vinte) aplicações deverá disponibilizar
de um local adequado para a realização do gesto vacinal nos USUÁRIOS
(empregados, estagiários e dependentes), em conformidade com as normas técnicas
repassadas pelo SESI, devendo também respeitar a(s) data(s) e horário(s)
estabelecido na etapa de agendamento.
No dia agendado para a execução do gesto vacinal, o local deverá estar
disponível 30 minutos antes do horário agendado para início do gesto.
Após a finalização da aplicação da vacina em todos os USUÁRIOS, o SESI
informará ao responsável designado pela indústria quantos USUÁRIOS não
compareceram. Este definirá a inclusão, ou não, de um novo USUÁRIO no lugar dos
ausentes, sempre respeitando a quantidade e o tipo (ex. empregado / dependente)
contratado.
Não será permitido armazenamento de vacinas nas dependências da
ADERENTE.
Nenhum USUÁRIO com idade inferior a 18 anos poderá ser vacinado sem a
apresentação da autorização dos pais ou responsáveis.
Os dependentes deverão ter a idade mínima de 09 (nove) anos para serem
vacinados.
5.
FATURAMENTO:
5.1 Quando encerrar a aplicação das vacinas no ponto de vacinação informado,
o SESI RS encaminhará um email para o responsável da ADERENTE. Neste
email constarão informações referentes à vacinação realizada e, em anexo, a
NF-e e boleto com vencimento para 30 dias.
5.2 Caso a ADERENTE necessite 2ª via do boleto, dentro do prazo de
vencimento, poderá acessar o Portal SESI Saúde para impressão.
5.3 Após o vencimento o pagamento deverá ser efetuado somente em agências
bancárias, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescidos
de juros de 1% (um por cento) ao mês.
5.4 Mesmo que a ADERENTE opte em não incluir novos USUÁRIOS no lugar dos
ausentes (vide item 4.3), a cobrança acontecerá com base no número de
doses informados no termo de adesão a Campanha de Vacinação Contra a
Gripe 2016.
6.
DÚVIDAS SOBRE A CAMPANHA DE VACINAÇÃO
6.1
Os pedidos de esclarecimentos, referente à Campanha de Vacinação
contra a Gripe 2016 deverão ser enviados ao SESI-RS por meio eletrônico, via
Internet, no endereço: [email protected], ou através dos
telefones: (51) 33478507, (51) 33478526.
7.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
7.1
A gripe é uma doença facilmente transmissível no ambiente de trabalho
e pode causar grandes surtos. Portanto, é preciso vacinar o maior número de
pessoas.
7.2
Segundo a Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm), o programa de
vacinação contra a gripe tem custo baixo, bom custo-benefício para as empresas e
excelente repercussão entre os funcionários.
7.3
Conforme a SBIm, as vacinas contra gripe licenciadas no Brasil são
constituídas exclusivamente por componentes inativados, portanto, sem riscos de
causar doenças nos vacinados.
7.4
Os eventos adversos mais comuns são os locais (dor, vermelhidão e
rubor) e febre baixa.
7.5
Já, as reações sistêmicas (febre, mal estar e cefaléia) são raras, e
podem acontecer nas primeiras 24 horas após a vacinação, estas são leves e
transitórias e desaparecem espontaneamente em 1ou 2 dias.
7.6
Se o trabalhador no dia da vacinação estiver resfriado ou gripado
poderá receber a vacina, porém, se estiver apresentando febre no momento da
aplicação a vacinação é contraindicada. As contraindicações são: doença febril
aguda, doença neurológica em atividade e pessoas que apresentam alguma reação
alérgica a vacinas contra o vírus influenza ou a qualquer outro medicamento ou
substância.
8.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1
Existindo a possibilidade de ampliar o atendimento para um número
maior de empresas além das inscritas inicialmente, o SESI-RS poderá,
facultativamente, prorrogar o prazo de inscrição ou realizar uma segunda chamada,
propiciando a adesão de outras interessadas em participar da Campanha.
8.2 Os casos omissos serão resolvidos diretamente pela GEMOPE (Gerência de
Mobilidade e Projetos Especiais) do SESI-RS.
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