EDITAL DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2016 Visando a melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores da indústria com ações voltadas à promoção da saúde, o Serviço Social da Indústria do Rio Grande do Sul -SESI/RS - confirma a realização da Campanha de Vacinação contra a Gripe 2016. 1. INFORMAÇÕES GERAIS: A Influenza ou Gripe é uma infecção viral que afeta o sistema respiratório, mais precisamente o nariz, garganta e brônquios. Além de afetar a saúde das pessoas, a gripe também prejudica a saúde econômica das empresas, ao causar absenteísmo, queda da produtividade e gastos com medicamentos. A gripe ocorre mundialmente e manifesta-se durante o ano todo, com sazonalidade no final do outono e durante o inverno. O contágio direto ocorre principalmente por meio das secreções das vias respiratórias de pessoa infectada ao falar, tossir ou espirrar. O contágio indireto ocorre por meio das mãos, após contato com superfícies recentemente contaminadas por secreções respiratórias de um indivíduo infectado, levando o agente infeccioso diretamente para a boca, nariz e olhos. A contaminação pelo vírus Influenza e o grande número de pessoas atingidas em curto período de tempo, colocam a gripe entre as doenças infecciosas de maior impacto negativo para as famílias, a sociedade e a economia. Sendo assim, a melhor forma de prevenção é por meio da vacinação anual. Segundo a Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm), o programa de vacinação contra a gripe tem custo baixo para as empresas e o benefício da excelente repercussão entre seus empregados. A composição da vacina é atualizada a cada ano após o término de estudos clínicos, realizados pelos laboratórios fabricantes de acordo com os vírus circulantes, a fim de garantir a eficácia e segurança do produto. As vacinas que serão disponibilizadas pelo SESI - RS, seguem a determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em especial a RDC nº 48 de 09 de novembro de 2015: Art. 3º. As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2016 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas: - um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1)pdm09 - um vírus similar ao vírus influenza A/Hong Kong/4801/2014 (H3N2) - um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008 2. DA HABILITAÇÃO NA CAMPANHA: 2.1 São requisitos para que a indústria interessada (ADERENTE) possa aderir à Campanha: 2.1.1 Estar estabelecida no Rio Grande do Sul, e constituída, na forma da lei, nas modalidades a seguir: a. - Com CNAE = Indústria / FPAS = Contribuinte ou optante do Simples b. - Com CNAE = Indústria / FPAS = Não contribuinte c. - Com CNAE = Não-Indústria / FPAS = Contribuinte 2.2 Poderão participar da Campanha ainda, os Sindicatos Patronais e as Associações vinculadas à FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIERGS 3. DO FUNCIONAMENTO DA CAMPANHA 3.1 A Campanha de Vacinação contra a Gripe 2016 destina-se aos empregados e seus dependentes, ainda aos estagiários da ADERENTE, doravante denominados USUÁRIOS. 3.2 O SESI-RS, por meio de empresas licitadas, disponibilizará a dose da vacina com o gesto vacinal nas dependências das ADERENTES a Campanha de Vacinação contra a Gripe 2016. 3.3 A ADERENTE poderá adquirir a dose, esta já com o gesto vacinal pelos seguintes valores: a) R$ 19,50 para empregados e estagiários vinculados às Indústrias constituídas na forma descrita nas alíneas “a” e “c” do item 2.1.1; b) R$ 39,00 Sindicatos Patronais e as Associações vinculadas à FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FIERGS, os dependentes, e para os empregados e estagiários vinculados às Indústrias constituídas na forma descrita na alínea “b” do item 2.1.1 3.4 As doses solicitadas na adesão serão obrigatoriamente cobradas da ADERENTE. As doses não aplicadas no dia da Campanha retornam à empresa licitada pelo SESI RS. 4. DO DETALHAMENTO DAS ETAPAS DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO 2016 4.1 – FASE I: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E ADESÃO A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE As ADERENTES manifestarão seu interesse em aderir à Campanha de Vacinação 2016 do SESI RS acessando o Portal SESI Saúde no endereço www.sesirs.org.br/campanhavacinacao, no período compreendido entre 29/02/2016 à 01/04/2016. Para que a manifestação torne-se válida, é necessário que a ADERENTE preencha o formulário de adesão, que dispõem de campos para identificação da empresa, estimativa de doses solicitadas e encaminhamento, via upload, de GFIP e GPS. A partir destes dados o SESI RS por meio da GEMOPE (Gerência de Mobilidade e Projetos Especiais), irá verificar se a ADERENTE está em conformidade com os requisitos da Campanha de Vacinação 2016. Após a verificação a ADERENTE receberá um email com a notificação de sua conformidade e orientações referentes ao complemento do seu cadastro e ao preenchimento e a assinatura do Termo de Adesão. Após a notificação de conformidade, emitida pelo SESI RS (GEMOPE), a ADERENTE está apta para realizar o cadastro do seu ponto de vacinação (local onde acontecerá o gesto vacinal) através do Portal SESI Saúde, assim como seus respectivos USUÁRIOS. Sempre que a ADERENTE cadastrar um número de USUÁRIOS menor ou igual a 20 (vinte), o único ponto de vacinação que aparecerá como disponível será o Centro de Atividades do SESI RS da sua região. Quando o cadastro for finalizado, a ADERENTE deverá realizar o download do termo de adesão, assinar e junto a ele anexar o contrato social/estatuto, cópia do RG e CPF do(s) representante(s) legitimado(s), e ainda, se necessário, dos documentos que os legitimem (ex: procuração), para então realizar o upload dos mesmos. Após o upload destes documentos não será permitido à realização de nenhuma alteração nas informações prestadas pela ADERENTE. O Contrato deverá ser anexado no sistema da Campanha de Vacinação, e encaminhado via correio para o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional endereço Av. Assis Brasil, 8787 CEP: 91140-001 – Porto Alegre, RS aos cuidados de GEMOPE/SESI. 4.2 - FASE II – AGENDAMENTO Após o envio dos documentos por parte da ADERENTE, e os mesmos estando em conformidade com as exigências desta chamada, será realizado um contato prévio com a ADERENTE para realizar o agendamento das aplicações (previsto para o período de 11/04/2016 a 15/04/2016). Quando a data for definida entre ADERENTE e Contratada, a ADERENTE receberá um email, com informações sobre a impressão dos vouchers (documento que deve ser apresentado pelo trabalhador no momento da aplicação da vacina) e seus devidos fins de uso. 4.3 - FASE II – OPERACIONALIZAÇÃO – DIAS DE VACINAÇÃO O início da aplicação das vacinas está previsto para 18/04/2016, e seu encerramento em 18/06/2016. Importante ratificarmos que o início da vacinação nas Indústrias está condicionado à liberação das doses pela ANVISA, podendo a data prevista ser alterada. A ADERENTE que solicitar mais de 20 (vinte) aplicações deverá disponibilizar de um local adequado para a realização do gesto vacinal nos USUÁRIOS (empregados, estagiários e dependentes), em conformidade com as normas técnicas repassadas pelo SESI, devendo também respeitar a(s) data(s) e horário(s) estabelecido na etapa de agendamento. No dia agendado para a execução do gesto vacinal, o local deverá estar disponível 30 minutos antes do horário agendado para início do gesto. Após a finalização da aplicação da vacina em todos os USUÁRIOS, o SESI informará ao responsável designado pela indústria quantos USUÁRIOS não compareceram. Este definirá a inclusão, ou não, de um novo USUÁRIO no lugar dos ausentes, sempre respeitando a quantidade e o tipo (ex. empregado / dependente) contratado. Não será permitido armazenamento de vacinas nas dependências da ADERENTE. Nenhum USUÁRIO com idade inferior a 18 anos poderá ser vacinado sem a apresentação da autorização dos pais ou responsáveis. Os dependentes deverão ter a idade mínima de 09 (nove) anos para serem vacinados. 5. FATURAMENTO: 5.1 Quando encerrar a aplicação das vacinas no ponto de vacinação informado, o SESI RS encaminhará um email para o responsável da ADERENTE. Neste email constarão informações referentes à vacinação realizada e, em anexo, a NF-e e boleto com vencimento para 30 dias. 5.2 Caso a ADERENTE necessite 2ª via do boleto, dentro do prazo de vencimento, poderá acessar o Portal SESI Saúde para impressão. 5.3 Após o vencimento o pagamento deverá ser efetuado somente em agências bancárias, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. 5.4 Mesmo que a ADERENTE opte em não incluir novos USUÁRIOS no lugar dos ausentes (vide item 4.3), a cobrança acontecerá com base no número de doses informados no termo de adesão a Campanha de Vacinação Contra a Gripe 2016. 6. DÚVIDAS SOBRE A CAMPANHA DE VACINAÇÃO 6.1 Os pedidos de esclarecimentos, referente à Campanha de Vacinação contra a Gripe 2016 deverão ser enviados ao SESI-RS por meio eletrônico, via Internet, no endereço: [email protected], ou através dos telefones: (51) 33478507, (51) 33478526. 7. INFORMAÇÕES TÉCNICAS 7.1 A gripe é uma doença facilmente transmissível no ambiente de trabalho e pode causar grandes surtos. Portanto, é preciso vacinar o maior número de pessoas. 7.2 Segundo a Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm), o programa de vacinação contra a gripe tem custo baixo, bom custo-benefício para as empresas e excelente repercussão entre os funcionários. 7.3 Conforme a SBIm, as vacinas contra gripe licenciadas no Brasil são constituídas exclusivamente por componentes inativados, portanto, sem riscos de causar doenças nos vacinados. 7.4 Os eventos adversos mais comuns são os locais (dor, vermelhidão e rubor) e febre baixa. 7.5 Já, as reações sistêmicas (febre, mal estar e cefaléia) são raras, e podem acontecer nas primeiras 24 horas após a vacinação, estas são leves e transitórias e desaparecem espontaneamente em 1ou 2 dias. 7.6 Se o trabalhador no dia da vacinação estiver resfriado ou gripado poderá receber a vacina, porém, se estiver apresentando febre no momento da aplicação a vacinação é contraindicada. As contraindicações são: doença febril aguda, doença neurológica em atividade e pessoas que apresentam alguma reação alérgica a vacinas contra o vírus influenza ou a qualquer outro medicamento ou substância. 8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 8.1 Existindo a possibilidade de ampliar o atendimento para um número maior de empresas além das inscritas inicialmente, o SESI-RS poderá, facultativamente, prorrogar o prazo de inscrição ou realizar uma segunda chamada, propiciando a adesão de outras interessadas em participar da Campanha. 8.2 Os casos omissos serão resolvidos diretamente pela GEMOPE (Gerência de Mobilidade e Projetos Especiais) do SESI-RS.