Criminalidade: Punir, Compensar e/ou Ressocializar. Professor Roberson Calegaro Crime: Termo latino crimen ou delito é uma ofensa à lei penal. “O que não é proibido, é permitido.” O crime, assim como toda infração penal, caracteriza-se como a prática de conduta tipificada pela lei penal como ilícita. Só se consideram crimes as condutas praticadas por humanos. Foco no sujeito! Causar uma lesão ao direito alheio. Professor Roberson Calegaro https://www.youtube.com/watch?v=dpUp-iVSNXA Professor Roberson Calegaro Regras (leis) de Convivência: Código de Hamurabi, representa o conjunto de leis escritas, sendo um dos exemplos mais bem preservados desse tipo de texto oriundo da Mesopotâmia. Acredita-se que foi escrito pelo rei Hamurábi, aproximadamente em 1772 a.C. Foi encontrado por uma expedição francesa em 1901 na região da antiga Mesopotâmia, correspondente à cidade de Susa, no sudoeste do Irã. Lei de Talião: “Olho por olho, dente por dente”. É um monumento monolítico talhado em rocha de diorito, sobre o qual se dispõem 46 colunas de escrita cuneiforme acádica, com 282 leis em 3600 linhas. A numeração vai até 282, mas a cláusula 13 foi excluída por superstições da época. A peça tem 2,25 m de altura, 1,50 m de circunferência na parte superior e 1,90 m na base. O Código de Ur-Nammu (cerca de 2 040 a.C.), surgido na Suméria, descreve costumes antigos transformados em leis e a ênfase em penas pecuniárias para delitos diversos ao invés de penas talianas. Considerado um dos mais antigos de que se tem notícias, no que diz respeito a lei, foi encontrado nas ruinas de templos da época do rei Ur-Nammu, na região da Mesopotâmia (onde fica o Iraque atualmente). O Código de Lipt-Ishtar (ou Lipt-Eshtar), foi o quinto rei da primeira dinastia de Isin e reinou cerca de 1934 à 1 924 a.C. Alguns documentos e inscrições reais deste tempo sobreviveram, mas ele é conhecido principalmente devido a língua suméria hinos ser escrita em sua homenagem, bem como pelo código de leis escrito em seu nome (precedendo, em cerca de 200 anos, o famoso Código de Hamurabi), que foram utilizados por cerca de centenas de anos após sua morte. Os anais que registram seu reinado também contam que ele expulsou os amoritas. Professor Roberson Calegaro Regras (leis) de Convivência: Tratados Internacionais (Dignidade da pessoa humana) Constituição Federal (Constituição Cidadã) Constituição do Estado do Mato Grosso Legislação Municipal Professor Roberson Calegaro Punição: A punição é um processo pelo qual visa-se a redução da probabilidade de determinada resposta voltar a ocorrer através da apresentação de um estímulo aversivo, ou a retirada de um estímulo positivo após a emissão de determinado comportamento indesejado numa terapia comportamental. A teoria comportamental, antes de mais nada, foi uma das primeiras teorias psicológicas a reconhecer os efeitos indesejados da punição no sentido popular do termo, e prescrever alternativas científicas para controle e manipulação de comportamentos nocivos à saúde, indesejáveis e/ou ampliar nossa capacidade de ensinoaprendizagem com a reflexão e experimentos que produziu sobre esse processo. Assim, qualquer evento que diminua a força de um comportamento precedente é chamado de evento punitivo. Para Skinner (1904-1990), a punição é facilmente confundida com o "reforço negativo", e algumas vezes chamado de "controle adversativo". Os mesmos estímulos são usados e o reforço negativo pode ser definido como a punição por não agir. Porém a punição visa a remover um comportamento, ao passo que o reforço negativo gera comportamentos. https://www.youtube.com/watch?v=8-31Kxig_VU Professor Roberson Calegaro Punição: Na Mitologia Grega, tinha caráter pedagógico. Convite: Escolha o que é certo, justo, verdadeiro, bom, honesto, virtuoso. Professor Roberson Calegaro Compensar: Qual valor pode compensar uma lesão ao seu direito? Professor Roberson Calegaro Compensar: Professor Roberson Calegaro R$2.000,00 vale a moral de um preso Teori Zavascki, votou a favor da indenização 12/2014. "É dever do Estado mantê-lo [o preso] em condições carcerárias de acordo com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem." Em 2015, Luís Roberto Barroso propôs a substituição do dinheiro por redução da pena, sob o argumento de que as verbas públicas devem ser destinadas preferencialmente para a melhoria do sistema carcerário como um todo e só excepcionalmente para reparar danos sofridos individualmente por um preso. "A entrega de uma indenização em dinheiro confere uma resposta pouco efetiva aos danos morais suportados pelos detentos, além de drenar recursos escassos que poderiam ser empregados na melhoria das condições de encarceramento". Nesta quinta 16/02/2017, o decano da Corte, Celso de Mello, disse que tratamento desumano a presos é "inaceitável". "Nesse caso, o interno não tinha espaço para dormir, encostando sua cabeça no vaso sanitário. Esse comportamento por parte do Estado é desprezível, inaceitável! É necessário fazer-se respeitar um dos mais expressivos fundamentos que dão suporte ao Estado democrático de direito, que é a dignidade da pessoa humana." Ressocializar: A reabilitação na penalogia refere-se a recuperação, regeneração, readaptação, ressocialização e reeducação do criminoso na sociedade. A reabilitação pressupõem que as pessoas não são permanentemente criminosas, e que é possível restaurar um criminoso para uma vida útil, em que eles possam ser membros contributivos da sociedade. https://www.youtube.com/watch?v=XN2-AdDTt9g Professor Roberson Calegaro Ressocializar: https://www.youtube.com/watch?v=UmEbsIWPlM4 Professor Roberson Calegaro Dados Alarmantes: - 607.731 pessoas presas – 300 presos para cada 100 mil habitantes - Perde apenas para os EUA, China e Rússia, que vem reduzindo sua população carcerária. Na contramão o Brasil aumentou. - 37% das unidades prisionais sequer foram capazes de enviar os dados de situação dos encarcerados - 41% da população carcerária é de presos provisórios - 25% dos indivíduos em medida de segurança, já deveriam estar livres. - Menos de 40% dos presídios contam com unidade de saúde. 1 médico para cada 1.300 presos. 449 clínicos gerais para mais de 600 mil presos. - 565 mortes só no primeiro semestre de 2014 – aproximadamente metade classificada como violentas e intencionais. Isso nos leva a dizer que presa a pessoa tem 6 vezes mais chance de ser morta, do que se estivesse solta. - De 2000 a 2014 – Enquanto a população prisional masculina aumentou 237%, a feminina aumentou 567%. - No mesmo período o número de vagas triplicou. - 63% das mulheres encarceradas por tráfico de entorpecentes. - 2 a cada 3 presos são negros. Professor Roberson Calegaro http://especiais.g1.globo.com/politica/2015/raio-x-do-sistema-prisional/ Professor Roberson Calegaro PCE Tem 900 vagas e acomoda 2.120 presos. Feminino Alojamento dos guardas Entrada Refeitório Triagem Ala Conteiner Trabalhadores Enfermaria Carpintaria Defensoria Raio 5 Ala psiquiátrica Canil Professor Roberson Calegaro Administrativo