AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 017/2003 SUGESTÃO SULGIPE REF. VARIAÇÃO LIMITE DE TENSÃO PARA TENSÕES INFERIORES A 1 KV Os limites de variação de tensão propostos para substituir os da Resolução 505 levam em conta o tipo do sistema de atendimento e variam: REDE 110 V 220 V MÍNIMO 108 V 201 V A A MÁXIMO 132 V 254 V Como os fabricantes de equipamentos elétricos, geladeiras, ferros, computadores, etc., não levam em consideração quaisquer diferenças de tensão por estado ou país a não ser os clássicos 220V ou 110 volts seria útil que os limites de variação de tensão fossem apenas os acima colocados, independentemente do tipo de ligação (Por ex: Monofásica 115V ou Trifásica 254/127V teriam o mesmo limite mínimo de 108 volts e não os limites de 108 volts para quem for atendido por rede monofásica 115 volts e de 116 volts para quem for atendido por rede trifásica de 254/127 volts como consta na Tabela 4 da Minuta). Certamente isto reduziria os custos de investimentos para as concessionárias e não causaria transtornos para os consumidores tendo em vista que os equipamentos elétricos oferecidos no mercado não diferenciam neste nível de faixa de variação as tensões de fornecimento (115, 120, 127, ou 208, 220, 230, 240, 254). Atenciosamente, Eng.º Ivan Santos Leite Diretor Gerente