Abrir - ANEEL

Propaganda
AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 017/2003
SUGESTÃO SULGIPE
REF. VARIAÇÃO LIMITE DE TENSÃO PARA TENSÕES INFERIORES A 1 KV
Os limites de variação de tensão propostos para substituir os da Resolução
505 levam em conta o tipo do sistema de atendimento e variam:
REDE
110 V
220 V
MÍNIMO
108 V
201 V
A
A
MÁXIMO
132 V
254 V
Como os fabricantes de equipamentos elétricos, geladeiras, ferros,
computadores, etc., não levam em consideração quaisquer diferenças de tensão por estado
ou país a não ser os clássicos 220V ou 110 volts seria útil que os limites de variação de
tensão fossem apenas os acima colocados, independentemente do tipo de ligação (Por ex:
Monofásica 115V ou Trifásica 254/127V teriam o mesmo limite mínimo de 108 volts e não
os limites de 108 volts para quem for atendido por rede monofásica 115 volts e de 116 volts
para quem for atendido por rede trifásica de 254/127 volts como consta na Tabela 4 da
Minuta).
Certamente
isto
reduziria
os
custos
de
investimentos
para
as
concessionárias e não causaria transtornos para os consumidores tendo em vista que os
equipamentos elétricos oferecidos no mercado não diferenciam neste nível de faixa de
variação as tensões de fornecimento (115, 120, 127, ou 208, 220, 230, 240, 254).
Atenciosamente,
Eng.º Ivan Santos Leite
Diretor Gerente
Download