PÁGINA 2 - segunda-feira, 26 de dezembro de 2011 DIOGRANDE n. 3.424 seguradoras; choperia; cachaçaria; whysqueria; agência postal; lotéricas; jogos eletrônicos; produção de mudas. e S.4: Dedetização; limpeza; serigrafia; estamparia; pensão; laboratórios; estacionamento e edifício garagem; hotel; bancos; financeiras; seguradoras; choperia; cachaçaria; whysqueria; agência postal; lotéricas; jogos eletrônicos; produção de mudas; centro empresarial.”, respectivamente, LEIA-SE ““S.3: Dedetização; limpeza; serigrafia; estamparia; pensão; laboratórios; estacionamento; hotel; bancos; financeiras; seguradoras; choperia; cachaçaria; whysqueria; agência postal; lotéricas; jogos eletrônicos; produção de mudas. e S.4: Dedetização; limpeza; serigrafia; estamparia; pensão; laboratórios; estacionamento; hotel; bancos; financeiras; seguradoras; choperia; cachaçaria; whysqueria; agência postal; lotéricas; jogos eletrônicos; produção de mudas; centro empresarial.” ERRATA AO INCISO LXXXVIII, DO ART. 4º, DA LEI COMPLEMENTAR n. 186, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011, ONDE SE LÊ: “LXXXVIII - Faixa livre - destinada exclusivamente à circulação de pedestres, portanto, deve estar livre de quaisquer desníveis, obstáculos físicos, temporários ou permanentes ou vegetação e deve possuir largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).” LEIA-SE “LXXXVIII - Faixa livre - destinada exclusivamente à circulação de pedestres, portanto, deve estar livre de quaisquer desníveis, obstáculos físicos, temporários ou permanentes ou vegetação e deve possuir largura mínima de 1,50 (um metro e cinqüenta centímetros).” ERRATA À ALÍNEA “G”, DO INCISO II, DO ART. 50, DA LEI COMPLEMENTAR n. 186, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011, ONDE SE LÊ: “g) devem apresentar área mínima da unidade privativa de 120m² (cento e vinte metros quadrados) ” LEIA-SE “g) devem apresentar área mínima da unidade privativa de 90 m² (noventa metros quadrados); CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2011. NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal ERRATA AOS ITENS S.3 e S.4, ANEXO IV, DA TABELA 4, DA LEI COMPLEMENTAR n. 186, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011,, ONDE SE LÊ: “S.3: Dedetização; limpeza; serigrafia; estamparia; pensão; laboratórios; estacionamento e edifício garagem; hotel; bancos; financeiras; REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 3415, DE 13/12/2011.