EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2009 A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, CNPJ n.º 83.873.877/0001-14, o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL, CNPJ nº 83.843.912/0001-52; o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Santa Catarina – SESI-DR/SC, CNPJ n.º 03.777.341/0001-66; e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC, CNPJ n.º 03.774.688/0001-55, todas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, integrantes do SISTEMA FIESC, com sede à Rodovia Admar Gonzaga, 2.765, Itacorubí, Florianópolis - SC, onde realizar-se-á certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR VALOR, cujo objeto está definido abaixo, o qual será regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, respectivamente, Ato nº 1, de 21/02/2006 e Ato Ad Referendum nº 1, de 21/02/2006, ambos publicados no DOU, de 24/02/2006, Seção 3, págs. 151 a 158, e ainda às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a aquisição de licenças de Software Anti-vírus, podendo as mesmas serem novas em sua totalidade ou novas em conjunto com renovação das licenças atuais, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I - deste edital. 1.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro devidamente qualificado, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. DATA DA ABERTURA:17/12/2009 HORÁRIO: 14:00 Horas LOCAL: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina Rod. Admar Gonzaga nº 2765 - 3º andar - Itacorubí Florianópolis/SC (88034-001) 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 - Não poderão participar deste Pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com as Entidades que compõem o Sistema FIESC ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, no Distrito Federal, Estados ou Municípios, bem como os licitantes que se apresentarem constituídos na forma de empresas em consórcio. 2.2 - A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da empresa licitante; 2.3 - Só poderão participar desta licitação empresa especializada se em cujos atos constitutivos constem, como objeto, cumulativamente, todos os serviços relacionados com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio. 2.4 – O Edital e seus Anexos, bem como suas retificações e esclarecimentos estarão disponíveis no endereço eletrônico, www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento, no mesmo website, de alterações que porventura ocorram. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas e 30 minutos do dia 15/12/2009, no endereço discriminado no Preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para sua abertura. 3.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será divulgada nova data para a realização do certame. 1. 4.1 DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS Cada licitante deverá apresentar: 4.1.1 Envelope contendo a Proposta de Preços; 4.1.2 Envelope contendo os documentos de Habilitação; 4.2 Os conjuntos de documentos relativos a Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e identificados com o nome do licitante e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: SISTEMA FIESC Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES Pregão Presencial Nº 22/2009 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS ENTREGA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 17/12/2009 PROPONENTE: ____________________________ FONE/FAX: _______________________________ PESSOA P/ CONTATO: _____________________ e-mail: _____________________________ II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: SISTEMA FIESC Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES Pregão Presencial Nº 22/2009 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENTREGA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 17 /12/2009 PROPONENTE: ____________________________ FONE/FAX: _______________________________ PESSOA P/ CONTATO: _____________________ e-mail: _____________________________ 4.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, seja por cartório competente, por membro da Comissão Central de Licitações – CCL (até o dia anterior da data de abertura) ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 4.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 1 5.1. São requisitos da proposta: a) vir redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital; b) ser impressa por qualquer processo eletrônico, contendo razão social, CNPJ, endereço, número de telefone e número de fax da empresa licitante; c) conter o nome por extenso, cargo e assinatura do responsável; d) apresentar o valor dos itens o qual participe, (em numeral) e o valor total do Lote (em numeral e por extenso), levando-se em consideração as especificações do Termo de Referência (Anexo I) e a Planilha de Formação de Preços (Anexo IV); d.1) O valor proposto deverá ser limitado a duas casas decimais; d.2) Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-deobra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. e) Descrição detalhada do serviço ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I, informando suas características e quaisquer outros elementos referentes ao serviço, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações foram ou não atendidas; f) conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar do dia da sessão de recebimento e abertura dos envelopes. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°°2) .1 O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos: 6.1.1 Documentos relativos à Regularidade Fiscal: a) Prova de Regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeitos de Negativa sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional Sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.previdenciasocial.gov.br; b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional. Sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.caixa.gov.br; c) Prova de Regularidade com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretária da Receita Federal, sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que prove a inexistência de débito que poderá ser obtida junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; d) Prova de Regularidade com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa expedida pela Unidade Federativa da sede do fornecedor; e) Prova de regularidade com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa expedida pelo município sede do fornecedor. (Nos locais onde a expedição de certidão de regularidade com a fazenda municipal for desmembrada em mobiliária e imobiliária, ambas deverão ser apresentadas. A licitante que possuir imóvel locado, deverá apresentar o Contrato de Locação em substituição à certidão imobiliária). 6.1.2 Documentos relativos à Regularidade Jurídica: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; e b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício; ou d) Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembléia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação; ou e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.3 Documentos relativos à Regularidade Técnica: 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprovem a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características do objeto desta licitação. 6.1.4 Declaração: a) Declaração especial (conforme modelo Anexo II); 6.1.5 Documentos relativo à regularidade Econômica e Financeira a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes: se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1 O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por meio de um representante devidamente munido de documento que habilite a interessada em todas as fases do procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. 7.2 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 7.2.1 No caso do representante ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante: 7.2.1.1. Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade; 7.2.1.2. Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembléia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação; 7.2.2 No caso do representante não ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante: 7.2.2.1 Deverá apresentar documento que o credencie ou vir acompanhado da Carta de Credenciamento de acordo com o modelo do Anexo V: 7.2.2.1. Procuração que comprove a outorga de poderes de representação, na forma da lei, acompanhada do documento citado no item 7.2.1.2, comprobatório dos poderes do mandante e a possibilidade de delegá-los; 7.2.2.2 Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgante (somente no caso de procuração particular); 7.2.2.3 Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgado; 7.3 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7.4 A empresa não credenciada ficará impedida de participar do procedimento licitatório. 8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 No dia, hora e local designados neste Edital, os interessados ou seus representantes, previamente credenciados entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 – “Proposta de Preços” e nº 2 – “Documentos de Habilitação”. 8.2 Iniciada a abertura das propostas, não serão admitidos novos proponentes. 8.3 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 8.4 Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.5 Somente serão aceitas propostas entregues por pessoas credenciadas no ato da abertura do pregão. 9. DO JULGAMENTO 9.1 Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos 9.1.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério de MENOR VALOR DO LOTE: I – A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e taxa de administração em percentual; II – A etapa de habilitação e declaração da licitante vencedora, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, em relação ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. 9.2 Etapa de Classificação de Preços. 9.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 9.2.2 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 9.2.2.1 seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela; 9.2.2.2 não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.2.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.2.4 O pregoeiro poderá estipular o valor mínimo de redução para lances e tempo máximo de intervalo entre eles. 9.2.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. Em, seguida, serão classificadas as propostas (selecionadas e não selecionadas), em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 9.2.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes do subitem 14.1, deste Edital. 9.2.7 Será desclassificada a proposta que contiver entrega dos serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstas neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.2.8 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 9.2.9 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.2.10 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 9.2.8 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 9.3 Etapa de Habilitação e Declaração da Licitante Vencedora. 9.3.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas até o final da sessão pública de processamento do Pregão, seja por substituição ou apresentação de documentos, seja por verificação através de meio eletrônico hábil de informações. 9.3.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, caso necessário, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.3.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 9.3.4 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 9.3.5 Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora e, diante da inexistência de interposição de recursos, o julgamento será adjudicado e o objeto homologado à vencedora pela autoridade competente. 9.3.6 Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 9.3.7 Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 Os participantes deverão manifestar a sua intenção de impetrar recurso ao pregoeiro, de viva voz e de forma consistente, imediatamente após a declaração do vencedor, sob pena de indeferimento; 10.2. Admitido o recurso pelo pregoeiro o impetrante terá dois dias úteis para apresentação do recurso por escrito à autoridade competente, que será disponibilizado a todos os participantes no website www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor. Os demais participantes terão dois dias úteis para apresentar as contra-razões enviando-as para o endereço eletrônico [email protected]; 10.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data final para sua interposição pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência; 10.4. Os recursos terão efeito suspensivo somente para aquele interposto contra a decisão que declarar o licitante vencedor; 10.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rod. Admar Gonzaga nº 2765, 3ºandar - Itacorubí - Florianópolis/SC (88034001) – Comissão Central de Licitações. 10.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas. 11. DO CONTRATO 11.1 Será dispensada a celebração de instrumento específico de Contrato, na forma do dispositivo no art. 25 do regulamento de licitações e contratos do SENAI/SESI, sendo o mesmo substituído pelos seguintes instrumentos em conjunto. a) este Edital com seus Anexos; b) a proposta escrita e os lances verbais; c) autorização de fornecimento. 11. 2 Fica definido que o não cumprimento das obrigações da empresa contratada e das Entidades Participantes (especialmente quanto a fiscalização dos bens entregues e recebimento definitivo), a aplicação das penalidades e multas, constantes no item 17 deste edital. 11.3 Os valores contratados são fixos, não podendo ser reajustados. 11.4 A Licitante vencedora deverá entregar os softwares em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da autorização de fornecimento, no endereço indicado, em perfeitas condições de uso e em conformidade com as especificações da proposta de preço e com as especificações técnicas mínimas constantes do Edital. 11.5 A CONTRATADA se obriga a proceder à entrega dos materiais e soluções propostos, no prazo previsto, nas condições contratadas. 11.6 A CONTRATADA é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais ofertados, bem como é responsável por eventuais custos adicionais. 11.7 Se a licitante vencedora no ato da contratação recusar-se, injustificadamente, a entregar os materiais, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11.8 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da autorização de fornecimento 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital estão assegurados no orçamento geral do SESI/SC, do SENAI/SC, da FIESC, e do IEL/SC. 13. PAGAMENTO 13.1 O pagamento será feito pelas Entidades: SESI/SC, SENAI/SC, FIESC e IEL/SC, em moeda nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data da apresentação da Fatura/Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor de cada Entidade correspondente responsável pela Fiscalização. 13.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. 13.3 Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido pelas CONTRATANTES será acrescido de juros de 1% ao mês. 14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 - A proponente vencedora está sujeita, por falhas, irregularidades pelo não cumprimento dos prazos estipulados, às seguintes penalidades: 14.1.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, as Contratantes poderão, garantida a ampla defesa, aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades: a) advertência (por escrito); b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento com as Entidades que compõem o Sistema FIESC, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.1.2- A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não incidirão, todavia, sobre as infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de “força maior”, devidamente comprovado. 14.1.3- As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, previstos no edital, ou contrato: a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor pago no último mês, por dia de atraso na entrega/conclusão; b) 10% (dez por cento) sobre os valores pagos à Contratada no último mês, nas seguintes hipóteses: b.1) pela não entrega/conclusão do serviço ou de suas etapas, decorrido o prazo fixado para o cumprimento da obrigação; b.2) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual. c) 20% (vinte por cento) para o caso de inexecução total dos serviços, sem prejuízo da devolução dos valores eventualmente adiantados pelos Contratantes, devidamente corrigidos monetariamente. 14.1.4- Para o cálculo da multa, o valor do contrato será reajustado pelos mesmos índices e critérios nele previstos. 14.1.5- A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes de pagamento, se for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa ou judicialmente. 15 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 30 e 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI. 15.2 Constituem motivos para rescisão contratual: a) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) A lentidão do seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados; c) O atraso injustificado do cumprimento do contrato sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante; d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante devidamente aceita; e) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; f) O descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) O cometimento reiterado de falta na sua execução; h) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil; i) A dissolução da sociedade; j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do contrato; k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificada e determinadas pela autoridade competente; l) A supressão, por parte do Contratante, dos serviços, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido; m) A suspensão de sua execução por ordem escrita do Contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Contratante decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; o) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato; 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos ao interesse público e das Entidades que compõem o Sistema FIESC, sem comprometimento da segurança da contratação. 16.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 16.4 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 16.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na FIESC, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 16.6 Fica assegurado ao Sistema FIESC o direito de cancelar o processo licitatório antes da assinatura do contrato, desde que justificado, de acordo com o Art. 33º do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI. 16.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Florianópolis/SC. 16.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. 16.10 O edital e seus Anexos, bem como suas retificações estarão disponíveis no seguinte website: www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor , sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento, no mesmo site, de alterações que porventura ocorram. 16.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão Central de Licitação. 16.12 Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Termo de Referência; Declaração especial; Modelo de credenciamento; Planilha de formação de preços; Minuta de Contrato; Florianópolis, 04 de dezembro de 2009. Rafael Medeiros de Azevedo PREGOEIRO Fernando Pisani de Linhares COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES Marcelo Dorigatti COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº 22/2009 ENTIDADE FIESC IEL/SC SENAI/SC SESI/SC AQUISIÇÕES 130 100 2.000 3.070 RENOVAÇÕES 0 0 3.000 0 TOTAL TOTAL 130 100 5.000 3.070 8.300 Observação: As licenças usadas atualmente são Eset Nod32@ Antivírus Business Edition 1 - Descrição do objeto Solução de proteção para estações de trabalho e servidores Windows conforme especificação abaixo: A solução de proteção corporativa contra vírus, trojans, worms, spywares, adwares, rootkits para o CONTRATANTE, devendo abranger Servidores MS-Windows 2000, 2003 e 2008 e estações de trabalho MS-Windows 98, MS-Windows Millenium, MS-Windows 2000 Professional, MS-Windows XP, MS-Windows Vista e MS-Windows 7, e deverá ter uma abordagem em todo ciclo de vida do vírus. Os produtos anti-spyware, anti-adware, anti-rootkit, antivírus desta solução devem ser todas do mesmo fabricante e atender as seguintes características: Servidores e estações de trabalho Microsoft: Estações de trabalho: MS-Windows 98, MS-Windows millennium, MS-Windows 2000 professional, MS-Windows XP, MS-Windows Vista e MS-Windows 7; Servidores Microsoft Windows NT 4.0 Server, Windows 2000 Server, Windows Server 2003 e Windows Server 2008; Instalação remota nas estações de trabalho Windows 2000/XP/Vista/7 e servidores Windows 2000 Server, Windows Server 2003 e Windows Server 2008, sem requerer outro software ou agente adicional, previamente instalado. Características Específicas: Possuir proteção contra remoção do módulo residente em memória e desinstalação do agente de antivírus através de senhas distintas; Interface do agente do antivírus para as estações de trabalho e servidores de arquivo Microsoft deverão ser em Português Brasil; Possuir Instalação e desinstalação da solução antivírus na estação de trabalho nas plataformas Microsoft Windows 2000, XP, 2003, Vista, 7 e 2008, sem requerer nenhum outro software ou agente e sem a necessidade de reinicialização da estação de trabalho; Proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, spywares, adwares e rootkit, integrado ao cliente antivirus, sem a necessidade de instalação de agentes ou pacotes adicionais. A Solução proposta, deverá ser de alta performance e de baixo consumo de recurso de hardware, não devendo ultrapassar a utilização de 45 MB de RAM em estado normal, e com todos os módulos de proteção ativos. Geração de backup dos arquivos antes de iniciar o processo de remoção de vírus; Deverá possuir detecção e remoção de vírus de macro em tempo real; Deverá possuir proteção HIPS (Host Intrusion Prevention System), pelo menos para plataformas Microsoft Windows 2000, XP, 2003, Vista, 7 e 2008; Deverá ter a capacidade de bloquear mídias removíveis que se conectem à estação de trabalho, pelo menos para plataformas Microsoft Windows 2000, XP, 2003, Vista, 7 e 2008; Possuir ferramenta integrada ao cliente antivírus que execute scan no protocolo POP3 com suporte a Outlook Express 4.0, 5.0, 5.5, 6.0, Microsoft Outlook 98, 2000, 2002, 2003, Microsoft Windows Live Mail, NetScape e Mozilla Mail ou superior; Deverá detectar, analisar e reparar anexos em mensagens de e-mail dos clientes (MSOutlook) nos protocolos IMAP/MAPI/POP3/HTTP, prevenindo a entrada do vírus antes que o arquivo seja aberto; Possuir ferramenta integrada ao cliente de antivírus que execute scan no protocolo HTTP, para proteção WEB; A solução deverá possibilitar a criação de lista de acesso a web, aonde irá conter endereços de URL, adicionados manualmente, com acesso bloqueado, pelo menos para plataformas Microsoft Windows 2000, XP, 2003, Vista, 7 e 2008; A solução deverá possibilitar a criação de lista com endereços URL que serão excluídos do escaneamento; A solução deverá permitir poder informar/marcar, quais aplicativos utilizam acesso a internet, para aumentar a segurança ao acesso do mesmo à web; Bloqueio de download de arquivos com extensões específicas, pelo menos para plataformas Microsoft Windows 2000, XP, 2003, Vista, 7 e 2008; Permitir adicionar portas alternativas para o rastreamento HTTP e POP3; Deverá verificar on-line as atividades no browser (Applets Java e Active-X); Permitir configuração de compatibilidade com o cliente de e-mail; Suporte a interface MS Antivírus API; Possuir ferramenta para detecção e remoção de danos causados por vírus do tipo “Trojans”; Deverá possuir um repositório de quarentena, para onde são transferidos e armazenados automaticamente os arquivos infectados criptografados; Deverá possuir uma opção para restaurar um arquivo em quarentena, sem requerer nenhum outro software e/ou utilitário; Fornecer informações sobre características do vírus detectado; Bloquear automaticamente o acesso em websites que contenha códigos maliciosos; Possuir método de rastreamento de arquivos compactados pelo menos nos formatos PKZIP, ZIP2EXE, LZEXE, ARJ, LZH, PKLITE e Microsoft Compress em pelo menos 15 níveis de compactação e/ou empacotamento; Possibilitar a exclusão de arquivos e diretórios da verificação de vírus; Emitir alerta ao usuário caso sua estação ou servidor não esteja atualizada; Não deverá ser necessário reiniciar as estações de trabalho e os servidores para habilitar a proteção do anti-vírus; Detecção de atividade de Trojans e recuperação de arquivos danificados por ele; Deve detectar e remover vírus localizados em drives locais, diretórios e subdiretórios lógicos, programas executáveis, setores de BOOT e vírus de macro em arquivos Word, Excel, Access e PowerPoint; Deve detectar e remover vírus em unidades removíveis, como disquetes e dispositivos USB; Deverá possuir facilidade de bloqueio das configurações do cliente, para que não possam ser alteradas pelos usuários; O antivírus deve utilizar tecnologia Virtual File no módulo de escaneamento residente em memória para aumentar a performance; Deve permitir a exclusão de varreduras para determinadas extensões de arquivo; Varredura de atividade JAVA e ACTIVE-X, bloqueando “applets” de risco; O antivírus deverá fazer varreduras no disquete inserido nos drives automaticamente ao se desligar ou reiniciar o Windows; Deverá detectar, analisar e reparar arquivos contaminados por vírus quando acessados, modificados ou criados no disco, rede ou em disquetes , em tempo real; Permitir a detecção de futuras ameaças em tempo real, através de análise de execução de código por intenções maliciosas através da Tecnologia Heurística; Ter a capacidade de detectar e enviar de forma automática arquivos suspeitos para analise no laboratório do desenvolvedor, sem que haja intervenção do usuário e/ou administrador; Rastrear fluxo alternativo de dados (ADS) em sistemas NTFS; Deverá rastrear, detectar, identificar e eliminar os vírus conhecidos, incluindo: vírus de setor de boot, de arquivos, polimórficos, e vírus de macro (aplicativos MS-Office); Deverá remover os vírus de macro dos arquivos MS-Office, sem eliminação do conteúdo dos arquivos; Possuir segurança pró-ativas para toda a solução, mesmo que a vacina não esteja disponível ainda, deverá possuir sistema de detecção heurística contra vírus desconhecidos; Possibilitar o rastreamento manual e agendado em todos os servidores da rede; Ter a capacidade de detectar arquivos que possam ser potencialmente perigosos (Exemplo: Ferramentas de Administração Remota). Ter um serviço de watchdog, permitindo que os serviços do antivírus sejam iniciados automaticamente caso estes sejam terminados por qualquer motivo; Rastreamento em tempo real, para arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou modificados, inclusive em sessões DOS abertas pelo Windows. Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com opção de limpeza. Rastreamento por linha-de-comando, parametrizável, com opção de limpeza. Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções: o Todos os drives locais, o Drives específicos, o Pastas específicas; Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena); Permitir proteção das configurações através de senha. Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede NT (EventViewer). Análise Heurística para macros e programas executáveis. No caso de vírus desconhecidos ou variantes, a detecção deve ser feita por outra tecnologia que não seja baseada em lista; Permitir que o usuário apague um arquivo infectado, sem enviá-lo para quarentena. Possuir a capacidade de importar e exportar as configurações do cliente no formato XML, através da própria console do antivírus da estação; Poder enviar um arquivo suspeito para análise, de forma manual para o laboratório do fabricante, através do próprio agente do antivírus, sem a necessidade de um software e/ou utilitário adicional; A solução deverá possuir de forma integrada ao agente de antivírus, pelo menos para plataformas Microsoft Windows 2000, XP, 2003, Vista, 7 e 2008, uma ferramenta de diagnóstico, aonde possa investigar e capturar no sistema operacional da estação de trabalho, detalhes como processos em execução, informação do sistema, conteúdo do registro, serviços do Windows, arquivos críticos do sistema operacional, itens de inicialização e conexões de rede, além de possuir a habilidade de: Gerar e salvar um relatório detalhado para ser utilizado por um especialista de TI ou repassado para o suporte do fabricante para diagnósticos; Opção de exclusão do salvamento nos relatórios das informações privadas ou pessoais; Comparar diferenças entre dois relatórios existentes, tornando fácil a detecção de mudanças ao passar do tempo; Entradas de relatório ser marcadas com um padrão de cores de nível de risco, para facilitar a filtragem; Navegação intuitiva e hierárquica de relatórios; Atualização: Atualização automática e incremental das assinaturas de vírus segundo política definida no ambiente de gerência através dos protocolos HTTP; Permitir conexão através de serviço proxy padrão SOCKs para a atualização automática; Na atualização automática deverá permitir configuração: horária, diária, semanal, ou mensal em horários definidos; Ter suporte a agente de atualização para clientes móveis a partir do site do fabricante; Permitir criar os arquivos de atualização em CD para atualização de estações fora da rede; Deverá permitir a distribuição centralizada de definições de vírus e atualizações dos produtos. Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site da Internet, com freqüência (no mínimo diária) e horários definidos pelo usuário. Permitir a utilização de FTP passivo. Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local especificado na rede, após cada atualização bem-sucedida. Uma estação deve poder atualizar qualquer outra estação; Atualizações (Software antivírus, Engines, Lista de assinaturas de vírus) automáticas, sem a necessidade do administrador; Atualizações gratuitas do produto (melhorias e novas versões) durante a vigência do contrato, sendo, as mesmas, possíveis por período mínimo de 24 meses; Características Específicas para o Ambiente de Gerenciamento da Solução Instalação do servidor de Gerenciamento na plataforma Windows 2000/XP/2003/Vista e 2008; A comunicação entre Cliente e o Servidor deverá ser somente unidirecional ( do cliente ao servidor ), podendo ser parametrizado qual a freqüência de tempo na qual o cliente irá se comunicar com servidor. Essa comunicação deverá ser via protocolo TCP, podendo ser definido qual porta de comunicação será utilizado, bem como poder implementar uma comunicação segura através de senha definida pelo administrador. Ter a possibilidade de utilizar banco de dados externos para armazenamento de toda informação pertinente ao Gerenciamento da solução, como logs, configurações, etc..., para pelo menos MySQL, Oracle e MS-SQL; Poderá instalar quantos servidores de gerenciamento for necessário, sem limite de licença; Deverá possuir uma console de gerenciamento, que possa ser instalada em qualquer microcomputador em plataforma Windows, aonde o mesmo possa conectar em qualquer servidor de gerenciamento do antivírus na rede; A solução deverá suportar implementação baseada em hierarquia de Servidores, onde se possam instalar Servidores de Gerenciamento e atualização da Solução de Antivírus nos sites remotos, para realizar as atualizações de vacinas, motores de varreduras e gerenciamento dos clientes de antivírus instalados no próprio site remoto, e os mesmos sendo apontados para o Servidor de Gerenciamento do Datacenter, onde irão replicar todos logs do site remoto para o Datacenter, bem como obedecer as políticas definidas a partir do Servidor da Solução de Antivirus instalada no Datacenter. A configuração da replicação deverá permitir que um administrador possa definir quais as informações que serão transferidas automaticamente para servidores superiores a um intervalo predefinido; A comunicação entre Servidor filho (Site Remoto) e o Servidor Pai (Datacenter) deverá ser somente unidirecional (do Site Remoto ao Datacenter), podendo ser parametrizado qual a freqüência de tempo na qual o Servidor do Site Remoto irá se comunicar com o Servidor do Datacenter. Essa comunicação deverá ser via protocolo TCP, podendo ser definida qual porta de comunicação será utilizado, bem como poder implementar uma comunicação segura através de senha definida pelo administrador. Ser possível administrar todos os servidores da solução de antivírus, bem como visualizar todos os clientes de antivirus instalados nos sites remotos e datacenter a partir da console de gerenciamento do datacenter. Deverá permitir criar políticas de configuração para os clientes de antivírus, para no mínimo, nome da máquina, grupo, endereço ip e intervalo de ips. Deverá ter a capacidade de criar políticas de configuração em níveis hierárquicos; Permitir a alteração das configurações nas estações clientes de maneira remota; Os arquivos de configuração das estações de trabalho e servidores de arquivo Microsoft, deverão ser no padrão XML; A console de gerenciamento central, deverá oferecer editor de arquivos no padrão XML; Permitir a atualização incremental das assinaturas de vírus nos clientes (estações e servidores), a partir de um único ponto da rede local; Permitir a definição de políticas de atualização das assinaturas de vírus para os clientes (estações e servidores) com facilidade de agendamento de data, hora e períodos de repetições. Estas atualizações devem ocorrer utilizando protocolo HTTP; Realizar o agrupamento dos clientes (estações e servidores) de forma a facilitar a definição de políticas de gerenciamento; Permitir a criação de tarefas de verificação de vírus em períodos de tempo prédeterminados; Permitir o armazenamento das informações coletadas nos clientes em um banco de dados centralizado; Permitir a instalação remota do antivírus para os clientes (estações e servidores) em pelo menos Windows 2000, XP, 2003, Vista, 7 e 2008; Gerenciar a atualização do antivírus em computadores portáteis (notebooks), automaticamente, mediante conexão a rede. Logs: A solução deverá fornecer pelo menos os seguintes logs do sistema: • Logs de ameaças, contendo informação do nome do computador, endereço ip, endereço MAC, domínio, o servidor que o cliente está se reportando, a data de quando o servidor recebeu a informação, a data de quando ocorreu o evento no cliente, o escâner que detectou a ameaça, o objeto, o local aonde foi detectado, o nome da ameaça, a ação tomada; • Logs de Evento, contendo informação do nome do computador, endereço ip, endereço MAC, domínio, o servidor que o cliente está se reportando, a data de quando o servidor recebeu a informação, a data de quando ocorreu o evento no cliente, o nível do evento (normal ou alerta), o nome do componente/programa que registrou o evento, descrição do evento, nome do usuário logado na estação; • Logs de escaneamento, contendo informação do nome do computador, endereço ip, endereço MAC, domínio, o servidor que o cliente está se reportando, a data de quando o servidor recebeu a informação, a data de quando ocorreu o evento no cliente, quais arquivos, pastas, dispositivos foram escaneados, número de arquivos verificados, número de arquivos infectados, números de arquivos que foram limpos, o status do escaneamento, nome do usuários logado na estação; • Logs das tarefas administrativas enviadas para as estações de trabalho, contendo o número ID da tarefa, o status da tarefa (Ativa=sendo aplicada, Finalizada=foi entregue para o cliente), se a tarefa foi executada com êxito, o tipo da tarefa, o nome e descrição da tarefa, Relatórios: O produto deverá possuir sistema de Emissão de alerta, com notificação automática ao administrador; Deverá possuir envio e armazenamento no servidor de log de ocorrência de vírus, com no mínimo os seguintes dados: Nome do Vírus; Nome do arquivo infectado; Data e hora da detecção; Tipo de detecção (manual, tempo real, agendado); Nome da máquina e número de IP; Ação realizada; e Usuário logado na máquina. Possuir log centralizado, separado por servidor; Possuir política de controle de epidemias através de relatórios gráficos que permitam identificar qual estação e/ou servidor sofreu a maior incidência de ataque por vírus e quais os vírus mais detectados. Possuir ferramentas que possibilite exportar o log para formatos texto, HTML e CSV. Possibilidade de customização das notificações aos usuários em caso de detecção de vírus; O antivírus deverá produzir relatórios claros, concisos e detalhados, integrados com o console de administração, podendo-se ordená-los e apagá-los; Geração de relatórios e gráficos sobre o comportamento do sistema de antivírus e status dos clientes (estações e servidores), com no mínimo essas informações: • Lista das mais freqüentes ameaças detectadas; • Lista dos clientes/estações mais "ativo" (em número de ameaças detectadas); • Evento do progresso do malware (número); • Evento do progresso de malware selecionados por ameaças (usando filtro), em comparação com o número total de malware; • Número de alertas de ameaças a partir dos módulos de escaneamentos individuais; • Número de alertas de ameaça de acordo com a forma como eles tentaram se infiltrar (emails, arquivos, setores de inicialização); • Combinação Top clientes / Top ameaças; • Combinação Top ameaças / progresso das ameaças; • Combinação Top ameaças /comparativos de ameaças em progressos; • Relatórios que possam ser visualizados os Clientes, logs de Ameaça, Log de eventos, Logs de Scan e logs de tarefas; • Relatório Global, aonde contenha um sumário de: Combinação top clientes / Top ameaças, Combinação Top ameaças / comparativo de ameaças em progressos, Progresso das ameaças; Os relatórios acima poderão ser gerados a partir de um intervalo de tempo definido pelo administrador (dia, semana, mês, ano e intervalos de datas especificas), de um servidor de gerenciamento específico e/ou todos os servidores de gerenciamento de antivírus da rede do CONTRATANTE, de uma estação de trabalho específica, de forma manualmente e agendada, com a possibilidade de entrega por email e salvar em uma pasta especifica; Suporte Técnico / Instalação / Documentação Técnica: As correções (patches) e atualizações do Software deverão ser disponibilizadas para download. O suporte pela Internet e acesso ao “Knowledge base” on-line, deverão estar disponíveis 24 horas por dia, incluindo documentação de suporte e outros. Solicitação de suporte técnico poderá ser aberto no próprio produto, junto ao fabricante; Documentação Obrigatória: Documentação que comprove que o software e/ou fabricante cotado possui as seguintes certificações atualizadas: • Certificação Checkmark para detecção de vírus e spyware; • Certificação ICSA labs de anti-vírus e anti-spyware; • Certificação ADVANCED+ emitido pela AV-Comparatives; • Certificação VB 100(Vírus Bulletin); deverá ter obtido os prêmios VB100%, pelo menos nos últimos 15 meses sem ter tido falhas nesse período. (Virus Bulletin http://www.virusbtn.com/); Documento, emitido pelo fabricante ou distribuidor nacional autorizado pelo fabricante, credenciando o proponente a comercializar o software objeto desta licitação, contendo os seguintes dados: razão social, CNPJ, endereço, CEP, número de telefone e fax, e-mail e nomes das pessoas responsáveis para contato (do fabricante e do proponente). No caso de distribuidor nacional autorizado pelo fabricante, deverá ser comprovada tal situação. Se o proponente for o próprio fabricante, fica dispensada a apresentação deste documento. Instalação e configuração Os serviços de instalação e configuração do software ofertado deverão ser efetuados no edifício sede do CONTRATANTE, pelo CONTRATADO ou por empresa especializada e certificada no software proposto indicado pelo mesmo; A configuração do software dar-se à com base na análise do ambiente, que ficará sob responsabilidade do CONTRATADO, assim como com base em informações a serem prestadas pelo CONTRATANTE. Documentação Obrigatória para instalação e configuração: Declaração, emitida pelo licitante, indicando a empresa que efetuará a instalação e configuração do software ofertado; Certificados, emitidos pelo fabricante ou distribuidor nacional autorizado pelo fabricante, que comprovem especialização da empresa indicada no software ofertado. Treinamento O treinamento no software ofertado deverá ser prestado no edifício sede do CONTRATANTE, pelo CONTRATADO ou por empresa especializada e certificada no software proposto indicada pelo mesmo, por meio de instrutor certificado na ferramenta; Deverá ser apresentado antes do treinamento, certificado emitido pelo fabricante, distribuidor nacional autorizado ou centro de treinamento oficial, que comprovem especialização do instrutor, que ministrará o treinamento, no software fornecido; Carga horária mínima de 8 (oito) horas/aulas englobando instalação, operação e suporte para até 2 (dois) funcionários, com fornecimento de certificado de conclusão de curso. Documentação Obrigatória para o treinamento Declaração, emitida pelo licitante, indicando a empresa que ministrará o treinamento no software ofertado; Conteúdo programático do treinamento a ser ofertado. Suporte Técnico Suporte técnico 8x5 – remoto e “on site” durante o período mínimo de 24 meses a contar do aceite do software, com Garantia de Tempo de Resposta (SLA): A Garantia de tempo de resposta, será realizada conforme critérios de prioridades abaixo: • Prioridade A: até 8 horas úteis • Prioridade B: até 24 horas • Prioridade C: até 48 horas Prioridades Serviço Normal Funcionamento Parcial Serviço Indisponível C B A O suporte deverá ser prestado pelo CONTRATADO ou por empresa especializada e certificada no software proposto indicada pelo mesmo, por meio de profissional certificado na ferramenta; O CONTRATADO, quando solicitado, deverá efetuar atualizações, prestar suporte, manutenções corretivas e preventivas 8x5, com tempo de resposta conforme prioridade acima, a partir da abertura do chamado, nas dependências do edifício sede do CONTRATANTE, a menos que o suporte possa ser prestado remotamente, por meio de telefone, e-mail, mensagem instantânea com a concordância do CONTRATANTE; Em caso de desconformidade quanto às regras de atendimento ou descredenciamento da empresa indicada pelo licitante, este deverá dentro de um período máximo de 15 (quinze) dias indicar substituta e remeter toda a documentação correspondente, a qual será submetida a aceitação pela Gerência de Informações da CONTRATANTE. Documentação Obrigatória para o suporte técnico Declaração, emitida pelo licitante, indicando a empresa que efetuará o suporte técnico no software ofertado; Certificados, emitidos pelo fabricante ou distribuidor nacional autorizado pelo fabricante, que comprovem especialização da empresa indicada no software ofertado. Documento emitido pelo proponente, concordando com os termos da presente licitação. O CONTRATANTE poderá solicitar a instalação do produto vencedor para homologação antes de efetivar a compra. PRAZO DE ENTREGA A entrega do material deverá acontecer em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da Autorização de Fornecimento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento dar-se-á por crédito bancário em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos equipamentos e notas fiscais. ANEXO II DECLARAÇÃO ESPECIAL Ao Sistema FIESC Prezados Senhores, A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, Pregão nº ____/______: • que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas; • que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos; • que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira; • que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do Sistema FIESC; • que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente; • que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido edital. Atenciosamente ___________________ Assinatura do representante legal ANEXO III CARTA DE CREDENCIAMENTO OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .........................., sediada na .............................................................. (endereço completo), neste ato representada pelo Sr(a) ..........................................., brasileiro(a), portador do RG n.º ............................... OUTORGADO: ........................................., brasileiro (a), ........................................(cargo), CPF/MF sob o n.º .............................., RG .................................... PODERES: Representar a Outorgante no Processo de Licitação ..............................(Tipo) n.º ......./2009 das seguintes entidades: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC,CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIESC, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Santa Catarina – SESI-DR/SC, o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/SC, dispondo de amplos poderes de representação para examinar e visar documentos, propostas, assinar atas e demais documentos, concordar, discordar, proceder impugnações, interpor recursos e renunciar a recursos. .............................................(Município), ...... de ................. de 2009. ______________________________________ Representante da Outorgante ANEXO IV Planilha de Formação de Preços Pregão Nº 22/2009 PROPONENTE: DADOS DA PROPONENTE NOME: ___________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________ CNPJ Nº: __________________________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________ TELEFONES: ______________________________________________________ E-MAIL: __________________________________________________________ Objeto: “A solução de proteção corporativa contra vírus, trojans, worms, spywares, adwares, rootkits para o CONTRATANTE, devendo abranger Servidores MS-Windows 2000, 2003 e 2008 e estações de trabalho MS-Windows 98, MS-Windows Millenium, MS-Windows 2000 Professional, MS-Windows XP, MS-Windows Vista e MS-Windows 7, e deverá ter uma abordagem em todo ciclo de vida do vírus, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I - deste edital”. LOTE ITEM 01 01 PRODUTO Numero de Licenças Valor unitário Valor Total 8.300 (possível 3.000 renovações) licenças de uso 24 meses Proposta válida por (no mínimo) 60 (sessenta) dias, Declaro expressamente que estão inclusos todos os custos e despesas, e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tais como: tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas; Declaro que conheço e concordo com todos os termos constantes do edital e seus anexos e Descrever detalhadamente o software ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I, informando suas características e quaisquer outros elementos referentes ao serviço, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações foram ou não atendidas. Assinatura [Nome do Representante legal – Cargo] Nome da Empresa ANEXO V MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Data: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / AF N.º: FORNECEDOR: FAX.: Autorizamos o fornecimento do(s) material(is)/serviço(s) abaixo discriminados(s), conforme o pregão presencial N.º /2009 de / /2009: Item Descrição Material/Serviço Unid. Qtde. Unitário (IMPORTA A PRESENTE em) Prazo de Entrega: Condições de Pagamento: 28 dias Local de entrega – Total R$ Meio de Transporte: Próprio por conta do Fornecedor OBSERVAÇÕES: 1. Não aceitamos entregas parceladas, salvo prévia autorização. 2. Mencionar na Nota Fiscal o número desta Autorização de Fornecimento. 3. A fatura e duplicada devem ser remetidas a nossa sede. 4. Mencionar na fatura o nome do Banco portador com agência nesta praça quando a duplicada for apresentada via bancária. 5. Mencionar na Nota Fiscal, o n.º da conta corrente, agência e banco. Faturamento – / Pregão 22/09