EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2009 A

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2009
A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, CNPJ n.º
83.873.877/0001-14, o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL, CNPJ nº
83.843.912/0001-52; o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de
Santa Catarina – SESI-DR/SC, CNPJ n.º 03.777.341/0001-66; e o SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional de Santa Catarina –
SENAI/DR/SC, CNPJ n.º 03.774.688/0001-55, todas pessoas jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, integrantes do SISTEMA FIESC, com sede à Rodovia Admar Gonzaga, 2.765,
Itacorubí, Florianópolis - SC, onde realizar-se-á certame licitatório, na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR VALOR, cujo objeto está definido abaixo, o qual
será regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI,
respectivamente, Ato nº 1, de 21/02/2006 e Ato Ad Referendum nº 1, de 21/02/2006, ambos
publicados no DOU, de 24/02/2006, Seção 3, págs. 151 a 158, e ainda às condições e
exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a aquisição de licenças de Software Anti-vírus,
podendo as mesmas serem novas em sua totalidade ou novas em conjunto com renovação
das licenças atuais, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I
- deste edital.
1.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro
devidamente qualificado, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação
mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA:17/12/2009
HORÁRIO: 14:00 Horas
LOCAL: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
Rod. Admar Gonzaga nº 2765 - 3º andar - Itacorubí
Florianópolis/SC
(88034-001)
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Não poderão participar deste Pregão os interessados que se encontrarem em processo
de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo
suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com as
Entidades que compõem o Sistema FIESC ou que tenham sido declarados inidôneos para
licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, no Distrito Federal, Estados
ou Municípios, bem como os licitantes que se apresentarem constituídos na forma de
empresas em consórcio.
2.2 - A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem
efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da
empresa licitante;
2.3 - Só poderão participar desta licitação empresa especializada se em cujos atos
constitutivos constem, como objeto, cumulativamente, todos os serviços relacionados com o
presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio.
2.4 – O Edital e seus Anexos, bem como suas retificações e esclarecimentos estarão
disponíveis no endereço eletrônico, www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor, sendo de
responsabilidade da licitante o acompanhamento, no mesmo website, de alterações que
porventura ocorram.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas e 30 minutos do dia
15/12/2009, no endereço discriminado no Preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro
decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para
sua abertura.
3.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será divulgada nova data para a
realização do certame.
1.
4.1
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
Cada licitante deverá apresentar:
4.1.1
Envelope contendo a Proposta de Preços;
4.1.2
Envelope contendo os documentos de Habilitação;
4.2 Os conjuntos de documentos relativos a Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser
entregues separadamente, em envelopes fechados e identificados com o nome do licitante e,
respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" ou "Documentos de
Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
SISTEMA FIESC
Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial Nº 22/2009
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS
ENTREGA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 17/12/2009
PROPONENTE: ____________________________
FONE/FAX: _______________________________
PESSOA P/ CONTATO: _____________________
e-mail: _____________________________
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
SISTEMA FIESC
Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial Nº 22/2009
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENTREGA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 17 /12/2009
PROPONENTE: ____________________________
FONE/FAX: _______________________________
PESSOA P/ CONTATO: _____________________
e-mail: _____________________________
4.3
Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, seja por cartório
competente, por membro da Comissão Central de Licitações – CCL (até o dia anterior da data
de abertura) ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
4.4
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e
filmes, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de
ilustração das propostas de preços.
5.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 1
5.1. São requisitos da proposta:
a) vir redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo o número
e a modalidade da licitação deste Edital;
b) ser impressa por qualquer processo eletrônico, contendo razão social, CNPJ, endereço,
número de telefone e número de fax da empresa licitante;
c) conter o nome por extenso, cargo e assinatura do responsável;
d) apresentar o valor dos itens o qual participe, (em numeral) e o valor total do Lote (em
numeral e por extenso), levando-se em consideração as especificações do Termo de
Referência (Anexo I) e a Planilha de Formação de Preços (Anexo IV);
d.1) O valor proposto deverá ser limitado a duas casas decimais;
d.2) Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-deobra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte
de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada
neste Edital.
e) Descrição detalhada do serviço ofertado, observadas as especificações constantes do
Anexo I, informando suas características e quaisquer outros elementos referentes ao serviço,
de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações foram ou
não atendidas;
f) conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar do dia da
sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°°2)
.1 O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por
meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeitos de
Negativa sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional Sendo válido simples
cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site
www.previdenciasocial.gov.br;
b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com efeitos de
negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional. Sendo válido simples
cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site
www.caixa.gov.br;
c) Prova de Regularidade com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito
expedida pela Secretária da Receita Federal, sendo válido simples cópia reprográfica
de consulta na Internet, que prove a inexistência de débito que poderá ser obtida
junto ao site www.receita.fazenda.gov.br;
d) Prova de Regularidade com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa expedida
pela Unidade Federativa da sede do fornecedor;
e) Prova de regularidade com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa expedida
pelo município sede do fornecedor. (Nos locais onde a expedição de certidão de
regularidade com a fazenda municipal for desmembrada em mobiliária e imobiliária,
ambas deverão ser apresentadas. A licitante que possuir imóvel locado, deverá
apresentar o Contrato de Locação em substituição à certidão imobiliária).
6.1.2 Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; e
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
Diretoria em exercício; ou
d) Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembléia
que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou
publicação da mesma em jornal de grande circulação; ou
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.3 Documentos relativos à Regularidade Técnica:
02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou
privado, que comprovem a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características do objeto desta licitação.
6.1.4 Declaração:
a) Declaração especial (conforme modelo Anexo II);
6.1.5 Documentos relativo à regularidade Econômica e Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar
em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles
centralizados pelos órgãos emitentes:
se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou;
se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou
por meio de um representante devidamente munido de documento que habilite a
interessada em todas as fases do procedimento licitatório, inclusive com poderes para
formulação de ofertas e lances verbais.
7.2
Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
7.2.1 No caso do representante ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante:
7.2.1.1. Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade;
7.2.1.2.
Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da
Assembléia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado
ou publicação da mesma em jornal de grande circulação;
7.2.2 No caso do representante não ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante:
7.2.2.1 Deverá apresentar documento que o credencie ou vir acompanhado da Carta de
Credenciamento de acordo com o modelo do Anexo V:
7.2.2.1. Procuração que comprove a outorga de poderes de representação, na forma da lei,
acompanhada do documento citado no item 7.2.1.2, comprobatório dos poderes do mandante e
a possibilidade de delegá-los;
7.2.2.2 Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgante (somente no caso
de procuração particular);
7.2.2.3 Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgado;
7.3
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante.
7.4 A empresa não credenciada ficará impedida de participar do procedimento licitatório.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1
No dia, hora e local designados neste Edital, os interessados ou seus representantes,
previamente credenciados entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 – “Proposta de
Preços” e nº 2 – “Documentos de Habilitação”.
8.2
Iniciada a abertura das propostas, não serão admitidos novos proponentes.
8.3
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.4
Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a
sua conferência e posterior rubrica.
8.5
Somente serão aceitas propostas entregues por pessoas credenciadas no ato da
abertura do pregão.
9. DO JULGAMENTO
9.1 Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
9.1.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e
habilitação), e obedecerá ao critério de MENOR VALOR DO LOTE:
I – A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas
as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais das licitantes
classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta
da primeira classificada quanto ao objeto e taxa de administração em percentual;
II – A etapa de habilitação e declaração da licitante vencedora, que compreenderá a verificação
e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante
classificada em primeiro lugar, em relação ao atendimento das exigências constantes do
presente Edital.
9.2
Etapa de Classificação de Preços.
9.2.1
Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
9.2.2 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
9.2.2.1 seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 15% (quinze por
cento) superiores àquela;
9.2.2.2 não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No
caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
9.2.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em
ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.2.4 O pregoeiro poderá estipular o valor mínimo de redução para lances e tempo máximo de
intervalo entre eles.
9.2.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances. Em, seguida, serão classificadas as propostas
(selecionadas e não selecionadas), em ordem crescente de valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado.
9.2.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às
penalidades constantes do subitem 14.1, deste Edital.
9.2.7 Será desclassificada a proposta que contiver entrega dos serviços condicionados a
prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstas neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.2.8 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na
proposta específica, prevalecerão as da proposta.
9.2.9 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução
do preço.
9.2.10 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
9.2.8 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
9.3
Etapa de Habilitação e Declaração da Licitante Vencedora.
9.3.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação
poderão ser saneadas até o final da sessão pública de processamento do Pregão, seja por
substituição ou apresentação de documentos, seja por verificação através de meio eletrônico
hábil de informações.
9.3.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, caso necessário, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
9.3.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.3.4 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.3.5 Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada
vencedora e, diante da inexistência de interposição de recursos, o julgamento será adjudicado
e o objeto homologado à vencedora pela autoridade competente.
9.3.6 Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do
certame.
9.3.7 Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes
credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de
classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos,
devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s)
representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Os participantes deverão manifestar a sua intenção de impetrar recurso ao pregoeiro, de
viva voz e de forma consistente, imediatamente após a declaração do vencedor, sob pena de
indeferimento;
10.2. Admitido o recurso pelo pregoeiro o impetrante terá dois dias úteis para apresentação do
recurso por escrito à autoridade competente, que será disponibilizado a todos os participantes
no website www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor. Os demais participantes terão dois dias
úteis para apresentar as contra-razões enviando-as para o endereço eletrônico
[email protected];
10.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data final
para sua interposição pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência;
10.4. Os recursos terão efeito suspensivo somente para aquele interposto contra a decisão que
declarar o licitante vencedor;
10.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.6. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rod. Admar Gonzaga nº 2765, 3ºandar - Itacorubí - Florianópolis/SC (88034001) – Comissão Central de Licitações.
10.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem
serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
11. DO CONTRATO
11.1
Será dispensada a celebração de instrumento específico de Contrato, na forma do
dispositivo no art. 25 do regulamento de licitações e contratos do SENAI/SESI, sendo o mesmo
substituído pelos seguintes instrumentos em conjunto.
a) este Edital com seus Anexos;
b) a proposta escrita e os lances verbais;
c) autorização de fornecimento.
11. 2
Fica definido que o não cumprimento das obrigações da empresa contratada e das
Entidades Participantes (especialmente quanto a fiscalização dos bens entregues e
recebimento definitivo), a aplicação das penalidades e multas, constantes no item 17 deste
edital.
11.3
Os valores contratados são fixos, não podendo ser reajustados.
11.4
A Licitante vencedora deverá entregar os softwares em até 30 (trinta) dias a partir do
recebimento da autorização de fornecimento, no endereço indicado, em perfeitas condições de
uso e em conformidade com as especificações da proposta de preço e com as especificações
técnicas mínimas constantes do Edital.
11.5
A CONTRATADA se obriga a proceder à entrega dos materiais e soluções propostos,
no prazo previsto, nas condições contratadas.
11.6
A CONTRATADA é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais e
parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais
ofertados, bem como é responsável por eventuais custos adicionais.
11.7
Se a licitante vencedora no ato da contratação recusar-se, injustificadamente, a
entregar os materiais, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação e
assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.8
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor da autorização de fornecimento
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital estão assegurados
no orçamento geral do SESI/SC, do SENAI/SC, da FIESC, e do IEL/SC.
13. PAGAMENTO
13.1 O pagamento será feito pelas Entidades: SESI/SC, SENAI/SC, FIESC e IEL/SC, em moeda
nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data da
apresentação da Fatura/Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor de cada Entidade
correspondente responsável pela Fiscalização.
13.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas,
não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou
da matriz.
13.3 Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido pelas CONTRATANTES será acrescido
de juros de 1% ao mês.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A proponente vencedora está sujeita, por falhas, irregularidades pelo não cumprimento
dos prazos estipulados, às seguintes penalidades:
14.1.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, as Contratantes poderão, garantida a
ampla defesa, aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades: a) advertência (por escrito); b)
multa; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento com as Entidades
que compõem o Sistema FIESC, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos; d) declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
14.1.2- A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não
incidirão, todavia, sobre as infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de “força maior”,
devidamente comprovado.
14.1.3- As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, previstos no edital,
ou contrato:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor pago no último mês, por dia de atraso na
entrega/conclusão;
b) 10% (dez por cento) sobre os valores pagos à Contratada no último mês, nas seguintes
hipóteses:
b.1) pela não entrega/conclusão do serviço ou de suas etapas, decorrido o prazo fixado para o
cumprimento da obrigação;
b.2) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual.
c) 20% (vinte por cento) para o caso de inexecução total dos serviços, sem prejuízo da
devolução dos valores eventualmente adiantados pelos Contratantes, devidamente corrigidos
monetariamente.
14.1.4- Para o cálculo da multa, o valor do contrato será reajustado pelos mesmos índices e
critérios nele previstos.
14.1.5- A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes de pagamento, se
for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa ou judicialmente.
15 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das
ocorrências prescritas nos artigos 30 e 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e
SENAI.
15.2 Constituem motivos para rescisão contratual:
a) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade
do fornecimento nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado do cumprimento do contrato sem justa causa e prévia
comunicação ao Contratante;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante
devidamente aceita;
e) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
f) O descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de falta na sua execução;
h) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, desde
que prejudique a execução do contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificada e
determinadas pela autoridade competente;
l) A supressão, por parte do Contratante, dos serviços, acarretando modificações do
valor inicial do Contrato além do limite permitido;
m) A suspensão de sua execução por ordem escrita do Contratante, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório e outras previstas, assegurado
ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Contratante
decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado
ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações
até que seja normalizada a situação;
o) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da
execução do contrato;
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos ao interesse público e das Entidades
que compõem o Sistema FIESC, sem comprometimento da segurança da contratação.
16.2
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas
compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
documentação referente ao presente Edital.
16.4 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame
não implicarão direito à contratação.
16.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o
do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente
normal na FIESC, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.6 Fica assegurado ao Sistema FIESC o direito de cancelar o processo licitatório antes da
assinatura do contrato, desde que justificado, de acordo com o Art. 33º do Regulamento de
Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
16.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do
Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar
a formulação das propostas.
16.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente
o Foro da Comarca de Florianópolis/SC.
16.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente
estabelecidos.
16.10 O edital e seus Anexos, bem como suas retificações estarão disponíveis no seguinte
website: www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor , sendo de responsabilidade da licitante o
acompanhamento, no mesmo site, de alterações que porventura ocorram.
16.11
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão Central de Licitação.
16.12
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Termo de Referência;
Declaração especial;
Modelo de credenciamento;
Planilha de formação de preços;
Minuta de Contrato;
Florianópolis, 04 de dezembro de 2009.
Rafael Medeiros de Azevedo
PREGOEIRO
Fernando Pisani de Linhares
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
Marcelo Dorigatti
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 22/2009
ENTIDADE
FIESC
IEL/SC
SENAI/SC
SESI/SC
AQUISIÇÕES
130
100
2.000
3.070
RENOVAÇÕES
0
0
3.000
0
TOTAL
TOTAL
130
100
5.000
3.070
8.300
Observação: As licenças usadas atualmente são Eset Nod32@ Antivírus Business
Edition
1 - Descrição do objeto
Solução de proteção para estações de trabalho e servidores Windows conforme
especificação abaixo:
A solução de proteção corporativa contra vírus, trojans, worms, spywares, adwares, rootkits
para o CONTRATANTE, devendo abranger Servidores MS-Windows 2000, 2003 e 2008 e
estações de trabalho MS-Windows 98, MS-Windows Millenium, MS-Windows 2000
Professional, MS-Windows XP, MS-Windows Vista e MS-Windows 7, e deverá ter uma
abordagem em todo ciclo de vida do vírus.
Os produtos anti-spyware, anti-adware, anti-rootkit, antivírus desta solução devem ser
todas do mesmo fabricante e atender as seguintes características:
Servidores e estações de trabalho Microsoft:
Estações de trabalho: MS-Windows 98, MS-Windows millennium, MS-Windows 2000
professional, MS-Windows XP, MS-Windows Vista e MS-Windows 7;
Servidores Microsoft Windows NT 4.0 Server, Windows 2000 Server, Windows Server
2003 e Windows Server 2008;
Instalação remota nas estações de trabalho Windows 2000/XP/Vista/7 e servidores
Windows 2000 Server, Windows Server 2003 e Windows Server 2008, sem requerer outro
software ou agente adicional, previamente instalado.
Características Específicas:
Possuir proteção contra remoção do módulo residente em memória e desinstalação do
agente de antivírus através de senhas distintas;
Interface do agente do antivírus para as estações de trabalho e servidores de arquivo
Microsoft deverão ser em Português Brasil;
Possuir Instalação e desinstalação da solução antivírus na estação de trabalho nas
plataformas Microsoft Windows 2000, XP, 2003, Vista, 7 e 2008, sem requerer nenhum outro
software ou agente e sem a necessidade de reinicialização da estação de trabalho;
Proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, spywares, adwares e rootkit,
integrado ao cliente antivirus, sem a necessidade de instalação de agentes ou pacotes
adicionais.
A Solução proposta, deverá ser de alta performance e de baixo consumo de recurso de
hardware, não devendo ultrapassar a utilização de 45 MB de RAM em estado normal, e com
todos os módulos de proteção ativos.
Geração de backup dos arquivos antes de iniciar o processo de remoção de vírus;
Deverá possuir detecção e remoção de vírus de macro em tempo real;
Deverá possuir proteção HIPS (Host Intrusion Prevention System), pelo menos para
plataformas Microsoft Windows 2000, XP, 2003, Vista, 7 e 2008;
Deverá ter a capacidade de bloquear mídias removíveis que se conectem à estação de
trabalho, pelo menos para plataformas Microsoft Windows 2000, XP, 2003, Vista, 7 e 2008;
Possuir ferramenta integrada ao cliente antivírus que execute scan no protocolo POP3 com
suporte a Outlook Express 4.0, 5.0, 5.5, 6.0, Microsoft Outlook 98, 2000, 2002, 2003, Microsoft
Windows Live Mail, NetScape e Mozilla Mail ou superior;
Deverá detectar, analisar e reparar anexos em mensagens de e-mail dos clientes (MSOutlook) nos protocolos IMAP/MAPI/POP3/HTTP, prevenindo a entrada do vírus antes que o
arquivo seja aberto;
Possuir ferramenta integrada ao cliente de antivírus que execute scan no protocolo HTTP,
para proteção WEB;
A solução deverá possibilitar a criação de lista de acesso a web, aonde irá conter
endereços de URL, adicionados manualmente, com acesso bloqueado, pelo menos para
plataformas Microsoft Windows 2000, XP, 2003, Vista, 7 e 2008;
A solução deverá possibilitar a criação de lista com endereços URL que serão excluídos do
escaneamento;
A solução deverá permitir poder informar/marcar, quais aplicativos utilizam acesso a
internet, para aumentar a segurança ao acesso do mesmo à web;
Bloqueio de download de arquivos com extensões específicas, pelo menos para
plataformas Microsoft Windows 2000, XP, 2003, Vista, 7 e 2008;
Permitir adicionar portas alternativas para o rastreamento HTTP e POP3;
Deverá verificar on-line as atividades no browser (Applets Java e Active-X);
Permitir configuração de compatibilidade com o cliente de e-mail;
Suporte a interface MS Antivírus API;
Possuir ferramenta para detecção e remoção de danos causados por vírus do tipo
“Trojans”;
Deverá possuir um repositório de quarentena, para onde são transferidos e armazenados
automaticamente os arquivos infectados criptografados;
Deverá possuir uma opção para restaurar um arquivo em quarentena, sem requerer
nenhum outro software e/ou utilitário;
Fornecer informações sobre características do vírus detectado;
Bloquear automaticamente o acesso em websites que contenha códigos maliciosos;
Possuir método de rastreamento de arquivos compactados pelo menos nos formatos
PKZIP, ZIP2EXE, LZEXE, ARJ, LZH, PKLITE e Microsoft Compress em pelo menos 15 níveis
de compactação e/ou empacotamento;
Possibilitar a exclusão de arquivos e diretórios da verificação de vírus;
Emitir alerta ao usuário caso sua estação ou servidor não esteja atualizada;
Não deverá ser necessário reiniciar as estações de trabalho e os servidores para habilitar a
proteção do anti-vírus;
Detecção de atividade de Trojans e recuperação de arquivos danificados por ele;
Deve detectar e remover vírus localizados em drives locais, diretórios e subdiretórios
lógicos, programas executáveis, setores de BOOT e vírus de macro em arquivos Word, Excel,
Access e PowerPoint;
Deve detectar e remover vírus em unidades removíveis, como disquetes e dispositivos
USB;
Deverá possuir facilidade de bloqueio das configurações do cliente, para que não possam
ser alteradas pelos usuários;
O antivírus deve utilizar tecnologia Virtual File no módulo de escaneamento residente em
memória para aumentar a performance;
Deve permitir a exclusão de varreduras para determinadas extensões de arquivo;
Varredura de atividade JAVA e ACTIVE-X, bloqueando “applets” de risco;
O antivírus deverá fazer varreduras no disquete inserido nos drives automaticamente ao se
desligar ou reiniciar o Windows;
Deverá detectar, analisar e reparar arquivos contaminados por vírus quando acessados,
modificados ou criados no disco, rede ou em disquetes , em tempo real;
Permitir a detecção de futuras ameaças em tempo real, através de análise de execução de
código por intenções maliciosas através da Tecnologia Heurística;
Ter a capacidade de detectar e enviar de forma automática arquivos suspeitos para analise
no laboratório do desenvolvedor, sem que haja intervenção do usuário e/ou administrador;
Rastrear fluxo alternativo de dados (ADS) em sistemas NTFS;
Deverá rastrear, detectar, identificar e eliminar os vírus conhecidos, incluindo: vírus de
setor de boot, de arquivos, polimórficos, e vírus de macro (aplicativos MS-Office);
Deverá remover os vírus de macro dos arquivos MS-Office, sem eliminação do conteúdo
dos arquivos;
Possuir segurança pró-ativas para toda a solução, mesmo que a vacina não esteja
disponível ainda, deverá possuir sistema de detecção heurística contra vírus desconhecidos;
Possibilitar o rastreamento manual e agendado em todos os servidores da rede;
Ter a capacidade de detectar arquivos que possam ser potencialmente perigosos
(Exemplo: Ferramentas de Administração Remota).
Ter um serviço de watchdog, permitindo que os serviços do antivírus sejam iniciados
automaticamente caso estes sejam terminados por qualquer motivo;
Rastreamento em tempo real, para arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou
modificados, inclusive em sessões DOS abertas pelo Windows.
Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com opção de limpeza.
Rastreamento por linha-de-comando, parametrizável, com opção de limpeza.
Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:
o
Todos os drives locais,
o
Drives específicos,
o
Pastas específicas;
Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear
automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena);
Permitir proteção das configurações através de senha.
Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede NT (EventViewer).
Análise Heurística para macros e programas executáveis.
No caso de vírus desconhecidos ou variantes, a detecção deve ser feita por outra
tecnologia que não seja baseada em lista;
Permitir que o usuário apague um arquivo infectado, sem enviá-lo para quarentena.
Possuir a capacidade de importar e exportar as configurações do cliente no formato
XML, através da própria console do antivírus da estação;
Poder enviar um arquivo suspeito para análise, de forma manual para o laboratório do
fabricante, através do próprio agente do antivírus, sem a necessidade de um software e/ou
utilitário adicional;
A solução deverá possuir de forma integrada ao agente de antivírus, pelo menos para
plataformas Microsoft Windows 2000, XP, 2003, Vista, 7 e 2008, uma ferramenta de
diagnóstico, aonde possa investigar e capturar no sistema operacional da estação de trabalho,
detalhes como processos em execução, informação do sistema, conteúdo do registro, serviços
do Windows, arquivos críticos do sistema operacional, itens de inicialização e conexões de
rede, além de possuir a habilidade de:
Gerar e salvar um relatório detalhado para ser utilizado por um especialista de TI ou
repassado para o suporte do fabricante para diagnósticos;
Opção de exclusão do salvamento nos relatórios das informações privadas ou
pessoais;
Comparar diferenças entre dois relatórios existentes, tornando fácil a detecção de
mudanças ao passar do tempo;
Entradas de relatório ser marcadas com um padrão de cores de nível de risco, para
facilitar a filtragem;
Navegação intuitiva e hierárquica de relatórios;
Atualização:
Atualização automática e incremental das assinaturas de vírus segundo política
definida no ambiente de gerência através dos protocolos HTTP;
Permitir conexão através de serviço proxy padrão SOCKs para a atualização
automática;
Na atualização automática deverá permitir configuração: horária, diária, semanal, ou
mensal em horários definidos;
Ter suporte a agente de atualização para clientes móveis a partir do site do fabricante;
Permitir criar os arquivos de atualização em CD para atualização de estações fora da
rede;
Deverá permitir a distribuição centralizada de definições de vírus e atualizações dos
produtos.
Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de
local predefinido da rede, ou de site da Internet, com freqüência (no mínimo diária) e horários
definidos pelo usuário.
Permitir a utilização de FTP passivo.
Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local especificado na rede,
após cada atualização bem-sucedida.
Uma estação deve poder atualizar qualquer outra estação;
Atualizações (Software antivírus, Engines, Lista de assinaturas de vírus) automáticas,
sem a necessidade do administrador;
Atualizações gratuitas do produto (melhorias e novas versões) durante a vigência do
contrato, sendo, as mesmas, possíveis por período mínimo de 24 meses;
Características Específicas para o Ambiente de Gerenciamento da Solução
Instalação do servidor de Gerenciamento na plataforma Windows 2000/XP/2003/Vista e
2008;
A comunicação entre Cliente e o Servidor deverá ser somente unidirecional ( do cliente
ao servidor ), podendo ser parametrizado qual a freqüência de tempo na qual o cliente irá se
comunicar com servidor. Essa comunicação deverá ser via protocolo TCP, podendo ser
definido qual porta de comunicação será utilizado, bem como poder implementar uma
comunicação segura através de senha definida pelo administrador.
Ter a possibilidade de utilizar banco de dados externos para armazenamento de toda
informação pertinente ao Gerenciamento da solução, como logs, configurações, etc..., para
pelo menos MySQL, Oracle e MS-SQL;
Poderá instalar quantos servidores de gerenciamento for necessário, sem limite de
licença;
Deverá possuir uma console de gerenciamento, que possa ser instalada em qualquer
microcomputador em plataforma Windows, aonde o mesmo possa conectar em qualquer
servidor de gerenciamento do antivírus na rede;
A solução deverá suportar implementação baseada em hierarquia de Servidores, onde
se possam instalar Servidores de Gerenciamento e atualização da Solução de Antivírus nos
sites remotos, para realizar as atualizações de vacinas, motores de varreduras e
gerenciamento dos clientes de antivírus instalados no próprio site remoto, e os mesmos sendo
apontados para o Servidor de Gerenciamento do Datacenter, onde irão replicar todos logs do
site remoto para o Datacenter, bem como obedecer as políticas definidas a partir do Servidor
da Solução de Antivirus instalada no Datacenter.
A configuração da replicação deverá permitir que um administrador possa definir quais
as informações que serão transferidas automaticamente para servidores superiores a um
intervalo predefinido;
A comunicação entre Servidor filho (Site Remoto) e o Servidor Pai (Datacenter) deverá
ser somente unidirecional (do Site Remoto ao Datacenter), podendo ser parametrizado qual a
freqüência de tempo na qual o Servidor do Site Remoto irá se comunicar com o Servidor do
Datacenter. Essa comunicação deverá ser via protocolo TCP, podendo ser definida qual porta
de comunicação será utilizado, bem como poder implementar uma comunicação segura
através de senha definida pelo administrador.
Ser possível administrar todos os servidores da solução de antivírus, bem como
visualizar todos os clientes de antivirus instalados nos sites remotos e datacenter a partir da
console de gerenciamento do datacenter.
Deverá permitir criar políticas de configuração para os clientes de antivírus, para no
mínimo, nome da máquina, grupo, endereço ip e intervalo de ips.
Deverá ter a capacidade de criar políticas de configuração em níveis hierárquicos;
Permitir a alteração das configurações nas estações clientes de maneira remota;
Os arquivos de configuração das estações de trabalho e servidores de arquivo
Microsoft, deverão ser no padrão XML;
A console de gerenciamento central, deverá oferecer editor de arquivos no padrão
XML;
Permitir a atualização incremental das assinaturas de vírus nos clientes (estações e
servidores), a partir de um único ponto da rede local;
Permitir a definição de políticas de atualização das assinaturas de vírus para os
clientes (estações e servidores) com facilidade de agendamento de data, hora e períodos de
repetições. Estas atualizações devem ocorrer utilizando protocolo HTTP;
Realizar o agrupamento dos clientes (estações e servidores) de forma a facilitar a
definição de políticas de gerenciamento;
Permitir a criação de tarefas de verificação de vírus em períodos de tempo prédeterminados;
Permitir o armazenamento das informações coletadas nos clientes em um banco de
dados centralizado;
Permitir a instalação remota do antivírus para os clientes (estações e servidores) em
pelo menos Windows 2000, XP, 2003, Vista, 7 e 2008;
Gerenciar a atualização do antivírus em computadores portáteis (notebooks),
automaticamente, mediante conexão a rede.
Logs:
A solução deverá fornecer pelo menos os seguintes logs do sistema:
• Logs de ameaças, contendo informação do nome do computador, endereço ip, endereço
MAC, domínio, o servidor que o cliente está se reportando, a data de quando o servidor
recebeu a informação, a data de quando ocorreu o evento no cliente, o escâner que detectou a
ameaça, o objeto, o local aonde foi detectado, o nome da ameaça, a ação tomada;
• Logs de Evento, contendo informação do nome do computador, endereço ip, endereço
MAC, domínio, o servidor que o cliente está se reportando, a data de quando o servidor
recebeu a informação, a data de quando ocorreu o evento no cliente, o nível do evento (normal
ou alerta), o nome do componente/programa que registrou o evento, descrição do evento,
nome do usuário logado na estação;
• Logs de escaneamento, contendo informação do nome do computador, endereço ip,
endereço MAC, domínio, o servidor que o cliente está se reportando, a data de quando o
servidor recebeu a informação, a data de quando ocorreu o evento no cliente, quais arquivos,
pastas, dispositivos foram escaneados, número de arquivos verificados, número de arquivos
infectados, números de arquivos que foram limpos, o status do escaneamento, nome do
usuários logado na estação;
• Logs das tarefas administrativas enviadas para as estações de trabalho, contendo o
número ID da tarefa, o status da tarefa (Ativa=sendo aplicada, Finalizada=foi entregue para o
cliente), se a tarefa foi executada com êxito, o tipo da tarefa, o nome e descrição da tarefa,
Relatórios:
O produto deverá possuir sistema de Emissão de alerta, com notificação automática ao
administrador;
Deverá possuir envio e armazenamento no servidor de log de ocorrência de vírus, com no
mínimo os seguintes dados: Nome do Vírus; Nome do arquivo infectado; Data e hora da
detecção; Tipo de detecção (manual, tempo real, agendado); Nome da máquina e número de
IP; Ação realizada; e Usuário logado na máquina.
Possuir log centralizado, separado por servidor;
Possuir política de controle de epidemias através de relatórios gráficos que permitam
identificar qual estação e/ou servidor sofreu a maior incidência de ataque por vírus e quais os
vírus mais detectados.
Possuir ferramentas que possibilite exportar o log para formatos texto, HTML e CSV.
Possibilidade de customização das notificações aos usuários em caso de detecção de
vírus;
O antivírus deverá produzir relatórios claros, concisos e detalhados, integrados com o
console de administração, podendo-se ordená-los e apagá-los;
Geração de relatórios e gráficos sobre o comportamento do sistema de antivírus e status
dos clientes (estações e servidores), com no mínimo essas informações:
• Lista das mais freqüentes ameaças detectadas;
• Lista dos clientes/estações mais "ativo" (em número de ameaças detectadas);
• Evento do progresso do malware (número);
• Evento do progresso de malware selecionados por ameaças (usando filtro), em
comparação com o número total de malware;
• Número de alertas de ameaças a partir dos módulos de escaneamentos individuais;
• Número de alertas de ameaça de acordo com a forma como eles tentaram se infiltrar (emails, arquivos, setores de inicialização);
• Combinação Top clientes / Top ameaças;
• Combinação Top ameaças / progresso das ameaças;
• Combinação Top ameaças /comparativos de ameaças em progressos;
• Relatórios que possam ser visualizados os Clientes, logs de Ameaça, Log de eventos, Logs
de Scan e logs de tarefas;
• Relatório Global, aonde contenha um sumário de: Combinação top clientes / Top ameaças,
Combinação Top ameaças / comparativo de ameaças em progressos, Progresso das ameaças;
Os relatórios acima poderão ser gerados a partir de um intervalo de tempo definido pelo
administrador (dia, semana, mês, ano e intervalos de datas especificas), de um servidor de
gerenciamento específico e/ou todos os servidores de gerenciamento de antivírus da rede do
CONTRATANTE, de uma estação de trabalho específica, de forma manualmente e agendada,
com a possibilidade de entrega por email e salvar em uma pasta especifica;
Suporte Técnico / Instalação / Documentação Técnica:
As correções (patches) e atualizações do Software deverão ser disponibilizadas para
download.
O suporte pela Internet e acesso ao “Knowledge base” on-line, deverão estar disponíveis
24 horas por dia, incluindo documentação de suporte e outros.
Solicitação de suporte técnico poderá ser aberto no próprio produto, junto ao fabricante;
Documentação Obrigatória:
Documentação que comprove que o software e/ou fabricante cotado possui as seguintes
certificações atualizadas:
•
Certificação Checkmark para detecção de vírus e spyware;
•
Certificação ICSA labs de anti-vírus e anti-spyware;
•
Certificação ADVANCED+ emitido pela AV-Comparatives;
•
Certificação VB 100(Vírus Bulletin); deverá ter obtido os prêmios VB100%, pelo menos
nos últimos 15 meses sem ter tido falhas nesse período. (Virus Bulletin
http://www.virusbtn.com/);
Documento, emitido pelo fabricante ou distribuidor nacional autorizado pelo fabricante,
credenciando o proponente a comercializar o software objeto desta licitação, contendo os
seguintes dados: razão social, CNPJ, endereço, CEP, número de telefone e fax, e-mail e
nomes das pessoas responsáveis para contato (do fabricante e do proponente). No caso de
distribuidor nacional autorizado pelo fabricante, deverá ser comprovada tal situação. Se o
proponente for o próprio fabricante, fica dispensada a apresentação deste documento.
Instalação e configuração
Os serviços de instalação e configuração do software ofertado deverão ser efetuados no
edifício sede do CONTRATANTE, pelo CONTRATADO ou por empresa especializada e
certificada no software proposto indicado pelo mesmo;
A configuração do software dar-se à com base na análise do ambiente, que ficará sob
responsabilidade do CONTRATADO, assim como com base em informações a serem
prestadas pelo CONTRATANTE.
Documentação Obrigatória para instalação e configuração:
Declaração, emitida pelo licitante, indicando a empresa que efetuará a instalação e
configuração do software ofertado;
Certificados, emitidos pelo fabricante ou distribuidor nacional autorizado pelo fabricante,
que comprovem especialização da empresa indicada no software ofertado.
Treinamento
O treinamento no software ofertado deverá ser prestado no edifício sede do
CONTRATANTE, pelo CONTRATADO ou por empresa especializada e certificada no software
proposto indicada pelo mesmo, por meio de instrutor certificado na ferramenta;
Deverá ser apresentado antes do treinamento, certificado emitido pelo fabricante,
distribuidor nacional autorizado ou centro de treinamento oficial, que comprovem
especialização do instrutor, que ministrará o treinamento, no software fornecido;
Carga horária mínima de 8 (oito) horas/aulas englobando instalação, operação e suporte
para até 2 (dois) funcionários, com fornecimento de certificado de conclusão de curso.
Documentação Obrigatória para o treinamento
Declaração, emitida pelo licitante, indicando a empresa que ministrará o treinamento no
software ofertado;
Conteúdo programático do treinamento a ser ofertado.
Suporte Técnico
Suporte técnico 8x5 – remoto e “on site” durante o período mínimo de 24 meses a contar
do aceite do software, com Garantia de Tempo de Resposta (SLA): A Garantia de tempo de
resposta, será realizada conforme critérios de prioridades abaixo:
•
Prioridade A: até 8 horas úteis
•
Prioridade B: até 24 horas
•
Prioridade C: até 48 horas
Prioridades
Serviço Normal
Funcionamento Parcial
Serviço Indisponível
C
B
A
O suporte deverá ser prestado pelo CONTRATADO ou por empresa especializada e
certificada no software proposto indicada pelo mesmo, por meio de profissional certificado na
ferramenta;
O CONTRATADO, quando solicitado, deverá efetuar atualizações, prestar suporte,
manutenções corretivas e preventivas 8x5, com tempo de resposta conforme prioridade acima,
a partir da abertura do chamado, nas dependências do edifício sede do CONTRATANTE, a
menos que o suporte possa ser prestado remotamente, por meio de telefone, e-mail,
mensagem instantânea com a concordância do CONTRATANTE;
Em caso de desconformidade quanto às regras de atendimento ou descredenciamento da
empresa indicada pelo licitante, este deverá dentro de um período máximo de 15 (quinze) dias
indicar substituta e remeter toda a documentação correspondente, a qual será submetida a
aceitação pela Gerência de Informações da CONTRATANTE.
Documentação Obrigatória para o suporte técnico
Declaração, emitida pelo licitante, indicando a empresa que efetuará o suporte técnico no
software ofertado;
Certificados, emitidos pelo fabricante ou distribuidor nacional autorizado pelo fabricante,
que comprovem especialização da empresa indicada no software ofertado.
Documento emitido pelo proponente, concordando com os termos da presente licitação.
O CONTRATANTE poderá solicitar a instalação do produto vencedor para homologação
antes de efetivar a compra.
PRAZO DE ENTREGA
A entrega do material deverá acontecer em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da
Autorização de Fornecimento.
PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á por crédito bancário em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos
equipamentos e notas fiscais.
ANEXO II
DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao
Sistema FIESC
Prezados Senhores,
A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por
meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de
identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob
nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, Pregão
nº ____/______:
•
que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e
tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se
às disposições nele contidas;
•
que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição
de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos;
•
que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública
e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc), bem como
comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame
supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade
Jurídica e Situação Econômico-Financeira;
•
que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do
Sistema FIESC;
•
que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
•
que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido
edital.
Atenciosamente
___________________
Assinatura do representante legal
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º .........................., sediada na ..............................................................
(endereço completo), neste ato representada pelo Sr(a) ...........................................,
brasileiro(a), portador do RG n.º ...............................
OUTORGADO: ........................................., brasileiro (a), ........................................(cargo),
CPF/MF sob o n.º .............................., RG ....................................
PODERES: Representar a Outorgante no Processo de Licitação ..............................(Tipo) n.º
......./2009 das seguintes entidades: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE
SANTA CATARINA – FIESC,CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA - CIESC, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Santa
Catarina – SESI-DR/SC, o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL, e o
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/SC, dispondo de amplos
poderes de representação para examinar e visar documentos, propostas, assinar atas e
demais documentos, concordar, discordar, proceder impugnações, interpor recursos e
renunciar a recursos.
.............................................(Município), ...... de ................. de 2009.
______________________________________
Representante da Outorgante
ANEXO IV
Planilha de Formação de Preços
Pregão Nº 22/2009
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE
NOME: ___________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________
CNPJ Nº: __________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________
TELEFONES: ______________________________________________________
E-MAIL: __________________________________________________________
Objeto: “A solução de proteção corporativa contra vírus, trojans, worms, spywares, adwares,
rootkits para o CONTRATANTE, devendo abranger Servidores MS-Windows 2000, 2003 e
2008 e estações de trabalho MS-Windows 98, MS-Windows Millenium, MS-Windows 2000
Professional, MS-Windows XP, MS-Windows Vista e MS-Windows 7, e deverá ter uma
abordagem em todo ciclo de vida do vírus, conforme especificações estabelecidas no
Termo de Referência - Anexo I - deste edital”.
LOTE
ITEM
01
01
PRODUTO
Numero de Licenças
Valor
unitário
Valor
Total
8.300 (possível 3.000
renovações) licenças de uso 24
meses
Proposta válida por (no mínimo) 60 (sessenta) dias,
Declaro expressamente que estão inclusos todos os custos e despesas, e sem se limitar a
custos diretos e indiretos, tais como: tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais,
trabalhistas;
Declaro que conheço e concordo com todos os termos constantes do edital e seus anexos e
Descrever detalhadamente o software ofertado, observadas as especificações constantes do
Anexo I, informando suas características e quaisquer outros elementos referentes ao serviço,
de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações foram ou
não atendidas.
Assinatura
[Nome do Representante legal – Cargo]
Nome da Empresa
ANEXO V
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Data:
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
/
AF N.º:
FORNECEDOR:
FAX.:
Autorizamos o fornecimento do(s) material(is)/serviço(s) abaixo discriminados(s), conforme o pregão
presencial N.º /2009 de
/ /2009:
Item
Descrição Material/Serviço
Unid.
Qtde.
Unitário
(IMPORTA A PRESENTE em)
Prazo de Entrega:
Condições de Pagamento:
28 dias
Local de entrega –
Total
R$
Meio de Transporte:
Próprio por conta do Fornecedor
OBSERVAÇÕES:
1. Não aceitamos entregas parceladas, salvo prévia autorização.
2. Mencionar na Nota Fiscal o número desta Autorização de Fornecimento.
3. A fatura e duplicada devem ser remetidas a nossa sede.
4. Mencionar na fatura o nome do Banco portador com agência nesta praça quando a duplicada for
apresentada via bancária.
5. Mencionar na Nota Fiscal, o n.º da conta corrente, agência e banco.
Faturamento –
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Pregão 22/09
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