1 Nº 129, sexta-feira, 6 de julho de 2007 PORTARIA Nº 1.264, DE 5 DE JULHO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.004289/93, sob comando nº 27254029/2007, resolve: Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da Fundação ASBACE de Previdência Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO <!ID403794-0> PORTARIA Nº 1.414, DE 13 DE JUNHO DE 2007(*) Altera a Portaria nº 491, de 9 de março de 2006, que dispõe sobre a expansão do Programa "Farmácia Popular". MARIA ESTER VERAS A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 022395/81, sob comando nº 27272750/2007, resolve: Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da UnileverPrev - Sociedade de Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 1.266, DE 5 DE JULHO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.729/79, às folhas sob o comando nº 27233867/2007, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários III, CNPB nº 19.980.052-83, administrado pela Fundação Copel de Previdência e Assistência Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, com fundamento em seu art. 195 e no artigo 2º, parágrafo único e o art. 3º do Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, resolve: Art. 1º alterar a Portaria nº 491/GM, de 9 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 10 de março de 2006, Seção 1, página 59, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O objetivo do Programa, na promoção da assistência terapêutica integral, é o de favorecer a aquisição de medicamentos indicados para tratamento de doenças com maior prevalência na população ou destinados a ações de saúde de amplo impacto social, com redução de seu custo para os usuários" (NR) "Art. 4º...................................................................................... § 1º As prescrições terão validade de, no máximo, cento e oitenta dias, exceto para anticoncepcionais, que poderá abranger o período de um ano. § 2º A dispensação do medicamento deverá corresponder a posologia mensal compatível com os consensos de tratamento dos casos para que é indicado." (NR) Art. 2º Fica alterada, na forma do Anexo a esta Portaria, a relação de medicamentos que podem ser dispensados pelos estabelecimentos habilitados no Programa Farmácia Popular do Brasil, constante do Anexo I da Portaria nº 491, de 9 de março de 2006. Art. 3º Esta Portaria entre me vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO Medicamentos Dispensáveis em Estabelecimentos Habilitados no Programa Farmácia Popular do Brasil: INDICAÇÃO: HIPERTENSÃO uf Comp Comp Comp Comp Comp VR da uf 0,41 0,56 0,11 0,26 0,16 % do VR para o MS 90% 90% 90% 90% 90% Valor a débito do MS 0,37 0,50 0,10 0,23 0,14 Uf Comp Comp Comp 100UI VR da uf 0,18 0,17 0,28 3,43 % do VR para o MS 90% 90% 90% 90% Valor a débito do MS 0,16 0,15 0,25 3,08 Uf Ampola VR da uf 11,31 % do VR para o MS 90 Valor a débito do MS 10,18 Cartela Cartela Caixa Ampola 4,96 4,19 10,68 12,36 90 90 90 90 4,46 3,77 9,61 11,12 INDICAÇÃO: DIABETES Princípio Ativo e Concentração Glibenclamida, 5mg Cloridrato de metformina, 500mg Cloridrato de metformina, 850mg Insulina Humana NPH 100UI/ml INDICAÇÃO ANTICONCEPCIONAL Principio Ativo e Concentração Enantato de noretisterona 50mg; valerato de estradiol 5mg Noretisterona 0,35mg Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/Ml 61 Art. 5º A Comissão de Especialistas poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde e representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal e de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6º Os membros da Comissão não receberão nenhuma gratificação para seu exercício, sendo considerado de relevante interesse público. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA Nº 1.265, DE 5 DE JULHO DE 2007 Princípio Ativo e Concentração Captopril 25mg Maleato de enalapril, 20mg Cloridrato de propranolol, 40mg Atenolol, 25mg Hidroclorotiazida, 25mg ISSN 1677-7042 (*) Republicada por ter saído no DOU nº 114, de 15-6-2007, Seção 1, pág. 31, com incorreção no original. <!ID403795-0> PORTARIA Nº 1.608, DE 5 DE JULHO DE 2007 Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2006, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de preenchimento das lacunas existentes na normativa nacional referente à Biossegurança; Considerando a atribuição da Comissão de Biossegurança em Saúde - CBS do Ministério da Saúde de participar, nos âmbitos nacional e internacional, da elaboração e reformulação de normas de Biossegurança e acompanhar essas atividades; e Considerando a publicação do manual Classificação de risco dos agentes biológicos (Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. 2006. 36p), resolve: Art. 1º Aprovar a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, na forma do Anexo a esta Portaria, elaborada em 2006, pela Comissão de Biossegurança em Saúde - CBS do Ministério da Saúde, criada pela Portaria nº 1.683/GM, de 28 de agosto de 2003. Art. 2º Delegar à CBS a responsabilidade de designar uma Comissão de Especialistas para a revisão e a atualização da Classificação de Risco dos Agentes Biológicos a cada dois anos a contar da publicação desta Portaria. § 1º A primeira revisão e atualização, excepcionalmente, deverá ser realizada após um ano da publicação desta Portaria. § 2º A periodicidade da revisão e atualização poderá, em caráter excepcional, ser alterada pela CBS. Art. 3º A Comissão de Especialistas deve ser composta por representantes da CBS e por especialistas em agentes biológicos de risco para a saúde pública. Parágrafo único. Essa Comissão será coordenada por representante da CBS. Art. 4º A Comissão de Especialistas poderá ser convocada em casos emergenciais quando houver surto ou evento inesperado que tenha envolvimento, potencial ou confirmado, de agentes biológicos com potencial risco à saúde pública. ANEXO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO Os agentes biológicos que afetam o homem, animais e plantas são distribuídos em classes de risco assim definidas: • Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a coletividade): inclui os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças em pessoas ou animais adultos sadios. Exemplo: Lactobacillus sp. • Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes. Exemplo: Schistosoma mansoni. • Classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento e/ou de prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa. Exemplo: Bacillus anthracis. • Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos com grande poder de transmissibilidade por via respiratória ou de transmissão desconhecida. Até o momento não há nenhuma medida profilática ou terapêutica eficaz contra infecções ocasionadas por estes. Causam doenças humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminação na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui principalmente os vírus. Exemplo: Vírus Ebola. • Classe de risco especial (alto risco de causar doença animal grave e de disseminação no meio ambiente): inclui agentes biológicos de doença animal não existentes no País e que, embora não sejam obrigatoriamente patógenos de importância para o homem, podem gerar graves perdas econômicas e/ou na produção de alimentos. Observações sobre a classificação dos agentes biológicos: 1. No caso de mais de uma espécie de um determinado gênero ser patogênica, serão assinaladas as mais importantes, e as demais serão representadas pelo gênero seguido da denominação spp, indicando que outras espécies do gênero podem ser patogênicas. 2. A classificação de parasitas e as respectivas medidas de contingenciamento aplicam-se somente para os estágios de seu ciclo durante os quais sejam infecciosos para o homem ou animais. 3. Os agentes incluídos na classe especial deverão ser manipulados em área NB-4, enquanto ainda não circularem no País, devendo ter sua importação restrita, sujeita à prévia autorização das autoridades competentes. Caso sejam diagnosticados no território nacional deverão ser tratados no NB determinado pelos critérios que norteiam a sua avaliação de risco. 4. Nesta classificação reputaram-se apenas os possíveis efeitos dos agentes biológicos em indivíduos sadios. Os possíveis efeitos em indivíduos com patologia prévia, em uso de medicação, portadores de transtornos imunológicos, gravidez ou em fase de lactação não foram considerados. 5. Os agentes biológicos incluídos na classe especial estão identificados com (*). CLASSE DE RISCO 1 Compreende os agentes biológicos não incluídos nas classes de risco 2, 3 e 4 e que não demonstraram capacidade comprovada de causar doença no homem ou em animais sadios. A não-classificação de agentes biológicos nas classes de risco 2, 3 e 4 não implica sua inclusão automática na classe de risco 1. Para isso deverá ser conduzida uma avaliação de risco, baseada nas propriedades conhecidas e/ou potenciais desses agentes e de outros representantes do mesmo gênero ou família. CLASSE DE RISCO 2 AGENTES BACTERIANOS, INCLUINDO CLAMÍDIAS E RICKETTSIAS Acinetobacter baumannii (anteriormente Acinetobacter calcoaceticus) Actinobacillus spp Actinomadura madurae, A. pelletieri Actinomyces spp, A. gerencseriae, A. israelli, Actinomyces pyogenes (anteriormente Corynebacterium pyogenes) Aeromonas hydrophila Amycolata autotrophica Archanobacterium haemolyticum (anteriormente Corynebacterium haemolyticum) Bacteroides fragilis Bartonella spp (Rochalimea spp), B. bacilliformis, B. henselae, B. quintana, B. vinsonii Bordetella bronchiseptica, B. parapertussis, B. pertussis Borrelia spp, B. anserina, B. burgdorferi, B. duttoni, B. persicus, B. recurrentis, B. theileri, B.vincenti Burkholderia spp (Pseudomonas), exceto aquelas listadas na classe de risco 3 62 ISSN 1677-7042 Campylobacter spp, C. coli, C. fetus, C. jejuni, C. septicum Cardiobacterium hominis Chlamydia pneumoniae, C. trachomatis Clostridium spp, C. chauvoei, C. haemolyticum, C. histolyticum, C. novyi, C. perfringens, C. septicum, C. tetani Corynebacterium spp, C. diphtheriae, C. equi, C. haemolyticum, C. minutissimum, C. pseudotuberculosis, C. pyogenes, C. renale Dermatophilus congolensis Edwardsiella tarda Ehrlichia spp (Rickettsia spp), Ehrlichia sennetsu Eikenella corrodens Enterobacter aerogenes, E. cloacae Enterococcus spp Erysipelothrix rhusiopathiae Escherichia coli, todas as cepas enteropatogênicas, enterotoxigênicas, enteroinvasivas e detentoras do antígeno K1 Haemophilus ducreyi, H. influenzae Helicobacter pylori Klebsiella spp Legionella spp, L. pneumophila Leptospira interrogans, todos os sorotipos Listeria spp Moraxella spp Mycobacterium asiaticum, M. avium, M. bovis BCG vacinal, M. intracellulare, M. chelonae, M. fortuitum, M. kansasii, M. leprae, M. malmoense, M. marinum, M. paratuberculosis, M. scrofulaceum, M. simiae, M. szulgai, M. xenopi Mycoplasma caviae, M. hominis, M. pneumoniae Neisseria gonorrhoea, N. meningitidis Nocardia asteroides, N. brasiliensis, N. farcinica, N. nova, N. otitidiscaviarum, N. transvalensis Pasteurella spp, P. multocida Peptostreptococcus anaerobius Plesiomonas shigelloides Porphyromonas spp Prevotella spp Proteus mirabilis, P. penneri, P. vulgaris Providencia spp, P. alcalifaciens, P. rettgeri Rhodococcus equi Salmonella ssp, todos os sorotipos Serpulina spp Shigella spp, S. boydii, S. dysenteriae, S. flexneri, S. sonnei Sphaerophorus necrophorus Staphylococcus aureus Streptobacillus moniliformis Streptococcus spp, S. pneumoniae, S. pyogenes, S. suis Treponema spp, T. carateum, T. pallidum, T. pertenue Vibrio spp, V. cholerae (01 e 0139), V. parahaemolyticus, V. vulnificus Yersinia spp, Y. enterocolitica, Y. pseudotuberculosis PARASITAS Acanthamoeba castellani Ancylostoma humano e animal, A. ceylanicum, A. duodenale Angiostrongylus spp, A. cantonensis, A. costaricensis Ascaris spp, A. lumbricoides, A. suum Babesia spp, B. divergens, B. microti Balantidium coli Brugia spp, B malayi, B. pahangi, B. timori Capillaria spp, C. philippinensis Clonorchis sinensis, C. viverrini Coccidia spp Cryptosporidium spp, C. parvum Cyclospora cayetanensis Cysticercus cellulosae (cisto hidático, larva de T. solium) Dactylaria galopava (Ochroconis gallopavum) Dipetalonema streptocerca Diphyllobothrium latum Dracunculus medinensis Echinococcus spp, E. granulosus, E. multilocularis, E. vogeli Emmonsia parva var. crescens, Emmonsia parva var. parva Entamoeba histolytica Enterobius spp Fasciola spp, F. gigantica, F. hepatica Fasciolopsis buski Fonsecaea compacta, F. pedrosoi Giardia spp, Giardia lamblia (Giardia intestinalis) Heterophyes spp Hymenolepis spp, H. diminuta, H. nana Isospora spp Leishmania spp, L. brasiliensis, L. donovani, L. ethiopica, L. major, L. mexicana, L. peruvania, L. tropica Loa loa Madurella grisea, M. mycetomatis Mansonella ozzardi, M. perstans Microsporidium spp Naegleria fowleri, N. gruberi Necator spp, N. americanus Onchocerca spp, O. volvulus Opisthorchis spp, Opisthorchis felineus Paragonimus westermani Plasmodium spp humano e símio, P. cynomolgi, P. falciparum, P. malariae, P. ovale, P. vivax Sarcocystis spp, S. suihominis Scedosporium apiospermum (Pseudallescheria boidii), Scedosporium prolificans (inflatum) 1 Schistosoma haematobium, S. intercalatum, S. japonicum, S. mansoni, S. mekongi Strongyloides spp, S. stercoralis Taenia saginata, T. solium Toxocara spp, T. canis Toxoplasma spp, T. gondii Trichinella spiralis Trichuris trichiura Trypanosoma spp, incluindo T. brucei brucei, T. brucei gambiense, T. brucei rhodesiense, T. cruzi, T. evansi, T. vivax Wuchereria bancrofti FUNGOS Aspergillus flavus, A. fumigatus Blastomyces dermatitidis Candida albicans, C. tropicalis Cladophialophora bantiana (Xylophora bantiana, Cladosporium bantianum ou C. trichoides), Cladophialophora carrioni (Cladosporium carrioni) Cryptococcus neoformans, Cryptococcus neoformans var. gattii (Filobasidiella bacillispora), Cryptococcus neoformans var. neoformans (Filobasidiella neoformans var. neoformans) Emmonsia parva var. crescens, Emmonsia parva var. parva Epidermophyton spp, E. floccosum Exophiala (Wangiella) dermatitidis Fonsecaea compacta, F. pedrosoi Madurella spp, M. grisea, M. mycetomatis Microsporum spp, M. aldouinii, M. canis Neotestudina rosatii Paracoccidioides brasiliensis (na fase de esporulação apresenta maior risco de infecção) Penicillium marneffei Pneumocystis carinii Scedosporium apiospermum (Pseudallescheria boidii), Scedosporium prolificans (inflatum) Sporothrix schenckii Trichophyton spp, Trichophyton rubrum FUNGOS EMERGENTES E OPORTUNISTAS Acremonium falciforme, A. kiliense, A. potronii, A. recifei, A. roseogriseum Alternaria anamorfo de Pleospora infectoria Aphanoascus fulvescens Aspergillus amstelodami, A. caesiellus, A. candidus, A. carneus, A. glaucus, A. oryzae, A. penicillioides, A. restrictus, A. sydowi, A. terreus, A. unguis, A. versicolor Beauveria bassiana Candida lipolytica, C. pulcherrima, C. ravautii, C. viswanathii Chaetoconidium spp Chaetomium spp Chaetosphaeronema larense Cladosporium cladosporioides Conidiobolus incongruus Coprinus cinereus Cunninghamella geniculata Curvularia pallescens, C. senegalensis Cylindrocarpon tonkinense Drechslera spp Exophiala moniliae Fusarium dimerum, F. nivale Geotrichum candidum Hansenula polymorpha Lasiodiplodia theobromae Microascus desmosporus Mucor rouxianus Mycelia sterilia Mycocentrospora acerina Oidiodendron cerealis Paecilomyces lilacinus, P. variotii, P. viridis Penicillium chrysogenum, P. citrinum, P. commune, P. expansum, P. spinulosum Phialophora hoffmannii, P. parasitica, P. repens Phoma hibernica Phyllosticta spp, P. ovalis Pyrenochaeta unguis-hominis Rhizoctonia spp Rhodotorula pilimanae, R. rubra Schizophyllum commune Scopulariops acremonium, S. brumptii Stenella araguata Taeniolella stilbospora Tetraploa spp Trichosporon capitatum Tritirachium oryzae Volutella cinerescens VÍRUS Adenovirus humanos, caninos e de aves Arenavirus do Novo Mundo (complexo Tacaribe): vírus Amapari, Latino, Paraná, Pichinde, Tamiami, exceto os listados nas classes de risco 3 e 4 Arenavirus do Velho Mundo: vírus Ippy, Mobala, coriomeningite linfocitária (amostras não neurotrópicas) Astrovirus, todos os tipos Birnavirus, todos os tipos, incluindo o vírus Gumboro e vírus relacionados, Picobirnavirus e Picotrinavirus Bunyavirus, todos os tipos, incluindo vírus Belém, Mojuí dos Campos, Pará, Santarém, Turlock, e Grupo Anopheles A (Arumateua, Caraipé, Lukuni, Tacaiuma, Trombetas, Tucurui), Grupo Bunyamwera (Iaco, Kairi, Macauã, Maguari, Sororoca, Taiassuí, Tucunduba, Xingu), Grupo C (Apeu, Caraparu, Itaqui, Marituba, Murutucu, Nepuyo, Oriboca), Grupo Capim (Acara, Benevides, Benfica, Capim, Guajará, Nº 129, sexta-feira, 6 de julho de 2007 Moriche), Grupo da encefalite da Califórnia (Inkoo, La Crosse, Lumbo, San Angelo, Snow hare, Tahyna), Grupo Guamá (Ananindeua, Bimiti, Catú, Guamá, Mirim, Moju, Timboteua), Grupo Melão (Guaroa, Jamestown Canyon, Keystone, Serra do Navio, South River, Trivittatus), Grupo Simbu (Jatobal, Oropouche, Utinga) Circovirus, incluindo vírus TT e vírus relacionados Coronavirus, todos os tipos, incluindo vírus humanos, gastroenterite de suínos, hepatite murina, Coronavirus de bovinos, caninos, ratos e coelhos, peritonite infecciosa felina, bronquite infecciosa aviária Flavivirus, todos os tipos, incluindo vírus Bussuquara, Cacipacoré, dengue tipos 1, 2, 3 e 4, Febre Amarela vacinal; encefalite de São Luis, Ilhéus, Kunjin, Nilo Ocidental Hantavirus, incluindo Prospect Hill e Puumala e exceto os listados na classe de risco 3 Hepacivirus, todos os tipos, incluindo o vírus da Hepatite C Herpesvirus, todos os tipos, incluindo Citomegalovirus, Herpes simplex 1 e 2, Herpes vírus tipo 6 (HHV6), Herpes vírus tipo 7 (HHV7), Herpes vírus tipo 8 (HHV8), Varicela-Zoster Nairovirus, incluindo Hazara Norovirus, todos os tipos, incluindo, vírus Norwalk e Saporo Orthohepadnavirus, todos os tipos, incluindo vírus da Hepatite B e vírus da Hepatite D (Delta) Orthomyxovirus, todos os tipos, incluindo vírus da Influenza A, B e C, e os tipos transmitidos por carrapatos, vírus Dhori e Thogoto, exceto as amostras aviárias asiáticas de influenza A, como H5N1, que deverão ser listadas na classe de risco 4 Papillomavirus, todos os tipos, incluindo os vírus de papilomas humanos Paramyxovirus, todos os tipos, incluindo vírus da Caxumba, doença de NewCastle (amostras não asiáticas), Parainfluenza 1 a 4, Pneumovírus, Sarampo, Nipah, vírus Respiratório Sincicial, exceto os listados na classe de risco 4 Parvovirus, todos os tipos, incluindo Parvovirus humano B19 Pestivirus, todos os tipos, incluindo os vírus da diarréia bovina Phlebovirus, todos os tipos, incluindo vírus Alenquer, Ambé, Anhangá, Ariquemes, Belterra, Bujaru, Candiru, Icoaraci, Itaituba, Itaporanga, Jacundá, Joa, Morumbi, Munguba, Nápoles, Oriximina, Pacuí, Serra Norte, Tapará, Toscana, Turuna, Uriurana, Urucuri, Uukuvírus Picornavirus, todos os tipos, incluindo vírus Coxsackie, vírus da conjuntivite hemorrágica aguda (AHC), vírus da Hepatite A (enterovírus humano tipo 72), vírus da poliomielite, vírus ECHO, Rhinovirus Polyomavirus, todos os tipos, incluindo vírus BK e JC, e vírus Símio 40 (SV40) Poxvirus, todos os tipos, incluindo Buffalopox, Cotia, Cowpox e vírus relacionados isolados de felinos domésticos e de animais selvagens, nódulo do ordenhador, Molluscum contagiosum**, Myxoma, Parapoxvirus, Poxvirus de caprinos, suínos e aves, Vaccinia, vírus Orf, Yatapox Tana Reovirus gênero Orthoreovirus, todos os tipos, incluindo os 1, 2 e 3, Coltivirus, Orbivirus, Reovirus isolados na Amazônia dos grupos Changuinola e Corriparta, Rotavirus humanos, vírus Ieri, Itupiranga e Tembé Retrovirus (classificados na classe de risco 2 apenas para sorologia, para as demais operações de manejo em laboratório estes vírus devem ser considerados na classe de risco 3), vírus da imunodeficiência humana HIV-1 e HIV-2, vírus linfotrópico da célula T do adulto HTLV-1 e HTLV-2 e vírus de primatas não-humanos Rhabdovirus, incluindo vírus Aruac, Duvenhage, Inhangapi, Xiburema, vírus da Raiva amostras de vírus fixo, Grupo da Estomatite Vesicular (Alagoas VSV-3, Carajás, Cocal VSV-2, Indiana VSV-1, Juruna, Marabá, Marabá VSV-4, Piry), Grupo Hart Park (Hart Park, Mosqueiro), Grupo Mussuril (Cuiabá, Marco), Grupo Timbó (Chaco, Sena Madureira, Timbó) Togavirus, todos os tipos, gênero Alphavirus incluindo vírus Aurá, Bebaru, Bosque Semliki, Chikungunya, encefalomielite eqüina ocidental, encefalomielite eqüina oriental, encefalite eqüina Venezuela amostra TC 83; Mayaro, Mucambo, O'nyong-nyong, Pixuna, Rio Ross, Sindbis, Una, gênero Rubivirus incluindo o vírus da rubéola Vírus da Hepatite E VÍRUS ONCOGÊNICOS DE BAIXO RISCO Adenovirus 1 aviário (CELO vírus) Adenovirus 7- Simian virus 40 (Ad7-SV40) Herpesvirus de cobaias Polyoma vírus Rous sarcoma vírus Shope fibroma vírus Shope papilloma vírus Vírus da Doença de Marek Vírus da Leucemia de Hamsters Vírus da Leucemia de Murinos Vírus da Leucemia de Ratos Vírus da Leucose Aviária Vírus da Leucose Bovina Enzoótica Vírus do Papiloma Bovino Vírus do Sarcoma Canino Vírus do Sarcoma Murino Vírus do Tumor Mamário de Camundongo Vírus Lucke de rãs Vírus Mason-Pfizer de símios VÍRUS ONCOGÊNICOS DE RISCO MODERADO Adenovirus 2-Simian vírus 40 (Ad2-SV40) Epstein-Barr vírus (EBV)** Poxvirus Yatapox Yaba 1 Nº 129, sexta-feira, 6 de julho de 2007 Vírus da Leucemia de Gibões (GaLV) Vírus da Leucemia Felina (FeLV) Vírus do Sarcoma de Símios (SSV-1) Vírus do Sarcoma Felino (FeSV) CLASSE DE RISCO 3 AGENTES BACTERIANOS INCLUINDO RIQUÉTSIAS Bacillus anthracis Bartonella, exceto os listados na classe de risco 2 Brucella spp, todas as espécies Burkholderia mallei (Pseudomonas mallei), Burkholderia pseudomallei (Pseudomonas pseudomallei) Chlamydia psittaci (cepas aviárias) Clostridium botulinum Coxiella burnetii Escherichia coli, cepas verotoxigênicas como 0157:H7 ou O103 Francisella tularensis (tipo A) Haemophilus equigenitalis Mycobacterium bovis, exceto a cepa BCG, M. tuberculosis Pasteurella multocida tipo B amostra buffalo e outras cepas virulentas Rickettsia akari, R. australis, R. canada, R. conorii, R. montana, R. prowazekii, R. rickettsii, R. siberica, R. tsutsugamushi, R. typhi (R. mooseri) Yersinia pestis PARASITA Nenhum FUNGOS Coccidioides immitis culturas esporuladas; solo contaminado Histoplasma capsulatum, todos os tipos, inclusive a variedade duboisii e variedade capsulatum VÍRUS E PRÍONS Arenavirus do Novo Mundo, incluindo vírus Flexal**, exceto os listados na classe de risco 2 e 4 Arenavirus do Velho Mundo, incluindo vírus da coriomeningite linfocítica (amostras neurotrópicas) Flavivirus, incluindo vírus da encefalite da Austrália (encefalite do Vale Murray), encefalite Japonesa B, Febre Amarela não vacinal, Powassan, Rocio, Sal Vieja, San Perlita, Spondweni, exceto os listados na classe de risco 2 Hantavirus, incluindo vírus Andes, Dobrava (Belgrado), Hantaan (febre hemorrágica da Coréia), Juquitiba, Seoul, Sin Nombre e outras amostras do grupo isoladas recentemente Herpesvirus, incluindo Rhadinovirus (herpesvirus de Ateles e herpesvirus de Saimiri) Oncornavirus C e D Príons, incluindo agentes de encefalopatias espongiformes transmissíveis: encefalopatia espongiforme bovina (BSE), scrapie e outras doenças animais relacionadas, doença de Creutzfeldt-Jakob (CJD), insônia familiar fatal, síndrome de Gerstmann-StrausslerScheinker e Kuru Retrovirus, incluindo os vírus da imunodeficiência humana (HIV-1 e HIV-2), vírus linfotrópico da célula T humana (HTLV-1 e HTLV-2) e vírus da imunodeficiência de símios (SIV) Togavirus vírus da encefalite eqüina venezuelana (exceto a amostra vacinal TC-83) Vírus da Raiva amostras de rua (Lyssavirus) CLASSE DE RISCO 4 AGENTES BACTERIANOS INCLUINDO RIQUÉTSIAS Cowdria ruminatium (heart water) FUNGOS Nenhum PARASITAS Theileria annulata, T. bovis, T. hirci, T. parva e agentes relacionados VÍRUS E MICOPLASMAS Arenavirus agentes de febres hemorrágicas do Velho Mundo (Lassa) e do Novo Mundo (Guanarito, Junin, Machupo, Sabiá, e outros vírus relacionados) Encefalites transmitidas por carrapatos (vírus da encefalite da Europa Central com suas várias amostras, vírus da encefalite primavera-verão russa, vírus da febre hemorrágica de Omsk, vírus da floresta de Kyasanur) Filovirus, incluindo vírus Marburg, Ebola e outros vírus relacionados Herpesvirus do macaco (vírus B) Nairovirus agente de febre hemorrágica (Criméia-Congo) Varíola do camelo (camel-pox) Varíola do macaco (monkey-pox)*/** Varíola major e alastrim* Vírus da aftosa com seus diversos tipos e variantes Vírus da cólera suína* Vírus da doença de Borna* Vírus da doença de NewCastle (amostras asiáticas)* Vírus da doença de Teschen* Vírus da doença de Wesselbron* Vírus da doença hemorrágica de coelhos Vírus da doença Nairobi do carneiro e vírus relacionados como Ganjam e Dugbe* Vírus da doença vesicular do suíno* Vírus da enterite viral de patos, gansos e cisnes Vírus da febre catarral maligna de bovinos e cervos Vírus da febre do vale do Rift* Vírus da febre efêmera de bovinos* Vírus da febre petequial infecciosa bovina* Vírus da hepatite viral do pato tipos 1, 2 e 3 Vírus da influenza A aviária (amostras de epizootias)* Vírus da língua azul (bluetongue) Vírus da lumpy skin MS PA PA PA PA PA PB PB PB PE PE PE PE PE PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PR PR PR PR PR RJ RJ RJ RN RN RN RN RN RN RO SC SC SC SC SE SE TO TO TOTAL Vírus da peste aviária* Vírus da peste bovina* Vírus da peste dos pequenos ruminantes* Vírus da peste eqüina africana* Vírus da peste suína africana* Vírus da peste suína clássica (amostra selvagem)* Vírus do louping ill de ovinos* Mycoplasma agalactiae (caprinos e ovinos)* Mycoplasma mycoides mycoides (pleuropneumonia bovina)* <!ID403796-0> PORTARIA Nº 1.609, DE 5 DE JULHO DE 2007 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal de Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no SIAB. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificada no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, resolve: Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, da competência financeira maio de 2007, dos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no SIAB, relacionados no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO UF CODIGO AL AM BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CE CE GO GO GO MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MG MG MG MG MG MG MG MG 2707107 1301654 2900603 2902401 2903805 2908101 2908200 2914604 2914703 2914802 2924009 2927408 2304400 2307304 5221197 5221601 5221858 2100154 2100832 2101202 2101905 2102077 2102101 2103554 2103703 2103752 2104628 2106300 2107357 2107407 2107456 2107704 2109239 2109502 2109809 2110039 2110856 2111003 2111763 2112209 2112308 2112407 3107307 3111309 3118601 3122207 3127107 3128006 3138005 3168705 MUNICIPIO Piranhas Guajará Aiquara Aurelino Leal Boa Vista do Tupim Cocos Conceição da Feira Irecê Itaberaba Itabuna Paulo Afonso Salvador Fortaleza Juazeiro do Norte Terezópolis de Goiás Uruaçu Valparaíso de Goiás Água Doce do Maranhão Apicum-Açu Bacabal Bequimão Bom Lugar Brejo Conceição do Lago-Açu Cururupu Davinópolis Governador Luiz Rocha Magalhães de Almeida Nova Olinda do Maranhão Olho d'Água das Cunhãs Olinda Nova do Maranhão Paraibano Presidente Médici Riachão Santa Helena Santa Luzia do Paruá São Francisco do Brejão São João Batista Senador La Rocque Timon Tuntum Turiaçu Bocaiúva Campo do Meio Contagem Divinolândia de Minas Frutal Guanhães Laranjal Timóteo ESF Irregulares 0 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 1 0 0 0 1 1 2 1 0 0 1 0 1 1 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ESB Irregulares 1 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 1 0 0 0 0 1 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 63 ISSN 1677-7042 5007703 1501303 1501402 1501956 1502939 1505403 2505352 2509396 2509909 2600054 2602308 2603306 2604601 2606200 2200251 2201200 2202174 2202406 2202703 2203206 2204154 2205706 2206605 2207702 2207850 4100301 4117701 4118204 4124400 4126009 3301504 3303302 3304904 2402600 2405603 2408003 2408102 2403251 2409605 1100031 4212809 4203154 4210803 4218855 2800308 2800704 1707702 1710508 Sete Quedas Barcarena Belém Cachoeira do Piriá Dom Eliseu Ourém Damião Maturéia Natuba Abreu e Lima Bonito Calçado Condado Goiana Alagoinha do Piauí Barras Campo Largo do Piauí Capitão de Campos Cocal Curimatá Francisco Macedo Luís Correia Monte Alegre do Piauí Parnaíba Pavussu Agudos do Sul Palmeira Paranaguá Santo Antônio do Sudoeste São Sebastião da Amoreira Cordeiro Niterói São Gonçalo Ceará-Mirim Jardim de Piranhas Mossoró Natal Parnamirim Pedra Preta Cabixi Balneário Piçarras Calmon Meleiro União do Oeste Aracaju Brejo Grande Filadélfia Itacajá 98 1 1 1 1 2 1 0 1 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 2 1 0 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 86 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 19 <!ID403797-0> PORTARIA Nº 1.610, DE 5 DE JULHO DE 2007 Credencia o Município de Pacatuba (SE) a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nºs 648 e 650, de 28 de março de 2006, bem como as metas físicofinanceiras estaduais, resolve: Art. 1º Credenciar o Município de Pacatuba (SE), conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família: UF COD. M. MUNICÍPIO ESB MOD I SE 2804904 TOTAL: PACATUBA 5 5 ESB MOD II 0 0 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2007. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID404361-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria n° 1.481/GM, de 20 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2007, Seção 1, pág. 59, Onde se lê: Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo (SP), no valor de R$ 2.065.631,81 (dois milhões sessenta e cinco mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos) para atender a população desse Município. Leia-se: Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo e para o Fundo Estadual de Saúde, de acordo com o Anexo a esta Portaria, para atender a população desse Município. Onde se lê: