61 Ministério da Saúde

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Nº 129, sexta-feira, 6 de julho de 2007
PORTARIA Nº 1.264, DE 5 DE JULHO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de
2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo
MPS nº 44000.004289/93, sob comando nº 27254029/2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da
Fundação ASBACE de Previdência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID403794-0>
PORTARIA Nº 1.414, DE 13 DE JUNHO DE 2007(*)
Altera a Portaria nº 491, de 9 de março de
2006, que dispõe sobre a expansão do Programa "Farmácia Popular".
MARIA ESTER VERAS
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de
2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo
MPAS nº 022395/81, sob comando nº 27272750/2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da
UnileverPrev - Sociedade de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA Nº 1.266, DE 5 DE JULHO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o
inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de
2006, e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
nº 301.729/79, às folhas sob o comando nº 27233867/2007, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios Previdenciários III, CNPB nº 19.980.052-83,
administrado pela Fundação Copel de Previdência e Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, com fundamento em seu art. 195 e no artigo 2º, parágrafo único e o art. 3º do Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004,
resolve:
Art. 1º alterar a Portaria nº 491/GM, de 9 de março de 2006,
publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 10 de março de 2006,
Seção 1, página 59, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O objetivo do Programa, na promoção da assistência
terapêutica integral, é o de favorecer a aquisição de medicamentos
indicados para tratamento de doenças com maior prevalência na população ou destinados a ações de saúde de amplo impacto social, com
redução de seu custo para os usuários" (NR)
"Art. 4º......................................................................................
§ 1º As prescrições terão validade de, no máximo, cento e
oitenta dias, exceto para anticoncepcionais, que poderá abranger o
período de um ano.
§ 2º A dispensação do medicamento deverá corresponder a
posologia mensal compatível com os consensos de tratamento dos
casos para que é indicado." (NR)
Art. 2º Fica alterada, na forma do Anexo a esta Portaria, a
relação de medicamentos que podem ser dispensados pelos estabelecimentos habilitados no Programa Farmácia Popular do Brasil,
constante do Anexo I da Portaria nº 491, de 9 de março de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entre me vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
Medicamentos Dispensáveis em Estabelecimentos Habilitados no Programa Farmácia Popular do Brasil:
INDICAÇÃO: HIPERTENSÃO
uf
Comp
Comp
Comp
Comp
Comp
VR da uf
0,41
0,56
0,11
0,26
0,16
% do VR para o MS
90%
90%
90%
90%
90%
Valor a débito do MS
0,37
0,50
0,10
0,23
0,14
Uf
Comp
Comp
Comp
100UI
VR da uf
0,18
0,17
0,28
3,43
% do VR para o MS
90%
90%
90%
90%
Valor a débito do MS
0,16
0,15
0,25
3,08
Uf
Ampola
VR da uf
11,31
% do VR para o MS
90
Valor a débito do MS
10,18
Cartela
Cartela
Caixa
Ampola
4,96
4,19
10,68
12,36
90
90
90
90
4,46
3,77
9,61
11,12
INDICAÇÃO: DIABETES
Princípio Ativo e Concentração
Glibenclamida, 5mg
Cloridrato de metformina, 500mg
Cloridrato de metformina, 850mg
Insulina Humana NPH 100UI/ml
INDICAÇÃO ANTICONCEPCIONAL
Principio Ativo e Concentração
Enantato de noretisterona 50mg; valerato de estradiol 5mg
Noretisterona 0,35mg
Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg
Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg
Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/Ml
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Art. 5º A Comissão de Especialistas poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde e representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal e de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Os membros da Comissão não receberão nenhuma
gratificação para seu exercício, sendo considerado de relevante interesse público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA Nº 1.265, DE 5 DE JULHO DE 2007
Princípio Ativo e Concentração
Captopril 25mg
Maleato de enalapril, 20mg
Cloridrato de propranolol, 40mg
Atenolol, 25mg
Hidroclorotiazida, 25mg
ISSN 1677-7042
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 114, de 15-6-2007, Seção 1, pág. 31, com incorreção no original.
<!ID403795-0>
PORTARIA Nº 1.608, DE 5 DE JULHO DE 2007
Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2006, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS)
do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a necessidade de preenchimento das lacunas
existentes na normativa nacional referente à Biossegurança;
Considerando a atribuição da Comissão de Biossegurança em
Saúde - CBS do Ministério da Saúde de participar, nos âmbitos
nacional e internacional, da elaboração e reformulação de normas de
Biossegurança e acompanhar essas atividades; e
Considerando a publicação do manual Classificação de risco
dos agentes biológicos (Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência
e Tecnologia. 2006. 36p), resolve:
Art. 1º Aprovar a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, na forma do Anexo a esta Portaria, elaborada em 2006, pela
Comissão de Biossegurança em Saúde - CBS do Ministério da Saúde,
criada pela Portaria nº 1.683/GM, de 28 de agosto de 2003.
Art. 2º Delegar à CBS a responsabilidade de designar uma
Comissão de Especialistas para a revisão e a atualização da Classificação de Risco dos Agentes Biológicos a cada dois anos a contar
da publicação desta Portaria.
§ 1º A primeira revisão e atualização, excepcionalmente,
deverá ser realizada após um ano da publicação desta Portaria.
§ 2º A periodicidade da revisão e atualização poderá, em
caráter excepcional, ser alterada pela CBS.
Art. 3º A Comissão de Especialistas deve ser composta por
representantes da CBS e por especialistas em agentes biológicos de
risco para a saúde pública.
Parágrafo único. Essa Comissão será coordenada por representante da CBS.
Art. 4º A Comissão de Especialistas poderá ser convocada
em casos emergenciais quando houver surto ou evento inesperado que
tenha envolvimento, potencial ou confirmado, de agentes biológicos
com potencial risco à saúde pública.
ANEXO
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
Os agentes biológicos que afetam o homem, animais e plantas são distribuídos em classes de risco assim definidas:
• Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a coletividade): inclui os agentes biológicos conhecidos por não causarem
doenças em pessoas ou animais adultos sadios. Exemplo: Lactobacillus sp.
• Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado
risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que provocam
infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na
comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para
os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes. Exemplo: Schistosoma mansoni.
• Classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco
para a comunidade): inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias
humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem
usualmente medidas de tratamento e/ou de prevenção. Representam
risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo
se propagar de pessoa a pessoa. Exemplo: Bacillus anthracis.
• Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos com grande poder de transmissibilidade por via respiratória ou de transmissão desconhecida.
Até o momento não há nenhuma medida profilática ou terapêutica
eficaz contra infecções ocasionadas por estes. Causam doenças humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminação na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui
principalmente os vírus. Exemplo: Vírus Ebola.
• Classe de risco especial (alto risco de causar doença animal
grave e de disseminação no meio ambiente): inclui agentes biológicos
de doença animal não existentes no País e que, embora não sejam
obrigatoriamente patógenos de importância para o homem, podem
gerar graves perdas econômicas e/ou na produção de alimentos.
Observações sobre a classificação dos agentes biológicos:
1. No caso de mais de uma espécie de um determinado
gênero ser patogênica, serão assinaladas as mais importantes, e as
demais serão representadas pelo gênero seguido da denominação spp,
indicando que outras espécies do gênero podem ser patogênicas.
2. A classificação de parasitas e as respectivas medidas de
contingenciamento aplicam-se somente para os estágios de seu ciclo
durante os quais sejam infecciosos para o homem ou animais.
3. Os agentes incluídos na classe especial deverão ser manipulados em área NB-4, enquanto ainda não circularem no País,
devendo ter sua importação restrita, sujeita à prévia autorização das
autoridades competentes. Caso sejam diagnosticados no território nacional deverão ser tratados no NB determinado pelos critérios que
norteiam a sua avaliação de risco.
4. Nesta classificação reputaram-se apenas os possíveis efeitos dos agentes biológicos em indivíduos sadios. Os possíveis efeitos
em indivíduos com patologia prévia, em uso de medicação, portadores de transtornos imunológicos, gravidez ou em fase de lactação
não foram considerados.
5. Os agentes biológicos incluídos na classe especial estão
identificados com (*).
CLASSE DE RISCO 1
Compreende os agentes biológicos não incluídos nas classes
de risco 2, 3 e 4 e que não demonstraram capacidade comprovada de
causar doença no homem ou em animais sadios.
A não-classificação de agentes biológicos nas classes de risco 2, 3 e 4 não implica sua inclusão automática na classe de risco 1.
Para isso deverá ser conduzida uma avaliação de risco, baseada nas
propriedades conhecidas e/ou potenciais desses agentes e de outros
representantes do mesmo gênero ou família.
CLASSE DE RISCO 2
AGENTES BACTERIANOS, INCLUINDO CLAMÍDIAS E
RICKETTSIAS
Acinetobacter baumannii (anteriormente Acinetobacter calcoaceticus)
Actinobacillus spp
Actinomadura madurae, A. pelletieri
Actinomyces spp, A. gerencseriae, A. israelli, Actinomyces
pyogenes (anteriormente Corynebacterium pyogenes)
Aeromonas hydrophila
Amycolata autotrophica
Archanobacterium haemolyticum (anteriormente Corynebacterium haemolyticum)
Bacteroides fragilis
Bartonella spp (Rochalimea spp), B. bacilliformis, B. henselae, B. quintana, B. vinsonii
Bordetella bronchiseptica, B. parapertussis, B. pertussis
Borrelia spp, B. anserina, B. burgdorferi, B. duttoni, B. persicus, B. recurrentis, B. theileri, B.vincenti
Burkholderia spp (Pseudomonas), exceto aquelas listadas na
classe de risco 3
62
ISSN 1677-7042
Campylobacter spp, C. coli, C. fetus, C. jejuni, C. septicum
Cardiobacterium hominis
Chlamydia pneumoniae, C. trachomatis
Clostridium spp, C. chauvoei, C. haemolyticum, C. histolyticum, C. novyi, C. perfringens, C. septicum, C. tetani
Corynebacterium spp, C. diphtheriae, C. equi, C. haemolyticum, C. minutissimum, C. pseudotuberculosis, C. pyogenes, C.
renale
Dermatophilus congolensis
Edwardsiella tarda
Ehrlichia spp (Rickettsia spp), Ehrlichia sennetsu
Eikenella corrodens
Enterobacter aerogenes, E. cloacae
Enterococcus spp
Erysipelothrix rhusiopathiae
Escherichia coli, todas as cepas enteropatogênicas, enterotoxigênicas, enteroinvasivas e detentoras do antígeno K1
Haemophilus ducreyi, H. influenzae
Helicobacter pylori
Klebsiella spp
Legionella spp, L. pneumophila
Leptospira interrogans, todos os sorotipos
Listeria spp
Moraxella spp
Mycobacterium asiaticum, M. avium, M. bovis BCG vacinal,
M. intracellulare, M. chelonae, M. fortuitum, M. kansasii, M. leprae,
M. malmoense, M. marinum, M. paratuberculosis, M. scrofulaceum,
M. simiae, M. szulgai, M. xenopi
Mycoplasma caviae, M. hominis, M. pneumoniae
Neisseria gonorrhoea, N. meningitidis
Nocardia asteroides, N. brasiliensis, N. farcinica, N. nova, N.
otitidiscaviarum, N. transvalensis
Pasteurella spp, P. multocida
Peptostreptococcus anaerobius
Plesiomonas shigelloides
Porphyromonas spp
Prevotella spp
Proteus mirabilis, P. penneri, P. vulgaris
Providencia spp, P. alcalifaciens, P. rettgeri
Rhodococcus equi
Salmonella ssp, todos os sorotipos
Serpulina spp
Shigella spp, S. boydii, S. dysenteriae, S. flexneri, S. sonnei
Sphaerophorus necrophorus
Staphylococcus aureus
Streptobacillus moniliformis
Streptococcus spp, S. pneumoniae, S. pyogenes, S. suis
Treponema spp, T. carateum, T. pallidum, T. pertenue
Vibrio spp, V. cholerae (01 e 0139), V. parahaemolyticus, V.
vulnificus
Yersinia spp, Y. enterocolitica, Y. pseudotuberculosis
PARASITAS
Acanthamoeba castellani
Ancylostoma humano e animal, A. ceylanicum, A. duodenale
Angiostrongylus spp, A. cantonensis, A. costaricensis
Ascaris spp, A. lumbricoides, A. suum
Babesia spp, B. divergens, B. microti
Balantidium coli
Brugia spp, B malayi, B. pahangi, B. timori
Capillaria spp, C. philippinensis
Clonorchis sinensis, C. viverrini
Coccidia spp
Cryptosporidium spp, C. parvum
Cyclospora cayetanensis
Cysticercus cellulosae (cisto hidático, larva de T. solium)
Dactylaria galopava (Ochroconis gallopavum)
Dipetalonema streptocerca
Diphyllobothrium latum
Dracunculus medinensis
Echinococcus spp, E. granulosus, E. multilocularis, E. vogeli
Emmonsia parva var. crescens, Emmonsia parva var. parva
Entamoeba histolytica
Enterobius spp
Fasciola spp, F. gigantica, F. hepatica
Fasciolopsis buski
Fonsecaea compacta, F. pedrosoi
Giardia spp, Giardia lamblia (Giardia intestinalis)
Heterophyes spp
Hymenolepis spp, H. diminuta, H. nana
Isospora spp
Leishmania spp, L. brasiliensis, L. donovani, L. ethiopica, L.
major, L. mexicana, L. peruvania, L. tropica
Loa loa
Madurella grisea, M. mycetomatis
Mansonella ozzardi, M. perstans
Microsporidium spp
Naegleria fowleri, N. gruberi
Necator spp, N. americanus
Onchocerca spp, O. volvulus
Opisthorchis spp, Opisthorchis felineus
Paragonimus westermani
Plasmodium spp humano e símio, P. cynomolgi, P. falciparum, P. malariae, P. ovale, P. vivax
Sarcocystis spp, S. suihominis
Scedosporium apiospermum (Pseudallescheria boidii), Scedosporium prolificans (inflatum)
1
Schistosoma haematobium, S. intercalatum, S. japonicum, S.
mansoni, S. mekongi
Strongyloides spp, S. stercoralis
Taenia saginata, T. solium
Toxocara spp, T. canis
Toxoplasma spp, T. gondii
Trichinella spiralis
Trichuris trichiura
Trypanosoma spp, incluindo T. brucei brucei, T. brucei gambiense, T. brucei rhodesiense, T. cruzi, T. evansi, T. vivax
Wuchereria bancrofti
FUNGOS
Aspergillus flavus, A. fumigatus
Blastomyces dermatitidis
Candida albicans, C. tropicalis
Cladophialophora bantiana (Xylophora bantiana, Cladosporium bantianum ou C. trichoides), Cladophialophora carrioni (Cladosporium carrioni)
Cryptococcus neoformans, Cryptococcus neoformans var.
gattii (Filobasidiella bacillispora), Cryptococcus neoformans var. neoformans (Filobasidiella neoformans var. neoformans)
Emmonsia parva var. crescens, Emmonsia parva var. parva
Epidermophyton spp, E. floccosum
Exophiala (Wangiella) dermatitidis
Fonsecaea compacta, F. pedrosoi
Madurella spp, M. grisea, M. mycetomatis
Microsporum spp, M. aldouinii, M. canis
Neotestudina rosatii
Paracoccidioides brasiliensis (na fase de esporulação apresenta maior risco de infecção)
Penicillium marneffei
Pneumocystis carinii
Scedosporium apiospermum (Pseudallescheria boidii), Scedosporium prolificans (inflatum)
Sporothrix schenckii
Trichophyton spp, Trichophyton rubrum
FUNGOS EMERGENTES E OPORTUNISTAS
Acremonium falciforme, A. kiliense, A. potronii, A. recifei,
A. roseogriseum
Alternaria anamorfo de Pleospora infectoria
Aphanoascus fulvescens
Aspergillus amstelodami, A. caesiellus, A. candidus, A. carneus, A. glaucus, A. oryzae, A. penicillioides, A. restrictus, A. sydowi, A. terreus, A. unguis, A. versicolor
Beauveria bassiana
Candida lipolytica, C. pulcherrima, C. ravautii, C. viswanathii
Chaetoconidium spp
Chaetomium spp
Chaetosphaeronema larense
Cladosporium cladosporioides
Conidiobolus incongruus
Coprinus cinereus
Cunninghamella geniculata
Curvularia pallescens, C. senegalensis
Cylindrocarpon tonkinense
Drechslera spp
Exophiala moniliae
Fusarium dimerum, F. nivale
Geotrichum candidum
Hansenula polymorpha
Lasiodiplodia theobromae
Microascus desmosporus
Mucor rouxianus
Mycelia sterilia
Mycocentrospora acerina
Oidiodendron cerealis
Paecilomyces lilacinus, P. variotii, P. viridis
Penicillium chrysogenum, P. citrinum, P. commune, P. expansum, P. spinulosum
Phialophora hoffmannii, P. parasitica, P. repens
Phoma hibernica
Phyllosticta spp, P. ovalis
Pyrenochaeta unguis-hominis
Rhizoctonia spp
Rhodotorula pilimanae, R. rubra
Schizophyllum commune
Scopulariops acremonium, S. brumptii
Stenella araguata
Taeniolella stilbospora
Tetraploa spp
Trichosporon capitatum
Tritirachium oryzae
Volutella cinerescens
VÍRUS
Adenovirus humanos, caninos e de aves
Arenavirus do Novo Mundo (complexo Tacaribe): vírus
Amapari, Latino, Paraná, Pichinde, Tamiami, exceto os listados nas
classes de risco 3 e 4
Arenavirus do Velho Mundo: vírus Ippy, Mobala, coriomeningite linfocitária (amostras não neurotrópicas)
Astrovirus, todos os tipos
Birnavirus, todos os tipos, incluindo o vírus Gumboro e vírus
relacionados, Picobirnavirus e Picotrinavirus
Bunyavirus, todos os tipos, incluindo vírus Belém, Mojuí dos
Campos, Pará, Santarém, Turlock, e Grupo Anopheles A (Arumateua,
Caraipé, Lukuni, Tacaiuma, Trombetas, Tucurui), Grupo Bunyamwera
(Iaco, Kairi, Macauã, Maguari, Sororoca, Taiassuí, Tucunduba, Xingu), Grupo C (Apeu, Caraparu, Itaqui, Marituba, Murutucu, Nepuyo,
Oriboca), Grupo Capim (Acara, Benevides, Benfica, Capim, Guajará,
Nº 129, sexta-feira, 6 de julho de 2007
Moriche), Grupo da encefalite da Califórnia (Inkoo, La Crosse, Lumbo, San Angelo, Snow hare, Tahyna), Grupo Guamá (Ananindeua,
Bimiti, Catú, Guamá, Mirim, Moju, Timboteua), Grupo Melão (Guaroa, Jamestown Canyon, Keystone, Serra do Navio, South River,
Trivittatus), Grupo Simbu (Jatobal, Oropouche, Utinga)
Circovirus, incluindo vírus TT e vírus relacionados
Coronavirus, todos os tipos, incluindo vírus humanos, gastroenterite de suínos, hepatite murina, Coronavirus de bovinos, caninos, ratos e coelhos, peritonite infecciosa felina, bronquite infecciosa aviária
Flavivirus, todos os tipos, incluindo vírus Bussuquara, Cacipacoré, dengue tipos 1, 2, 3 e 4, Febre Amarela vacinal; encefalite
de São Luis, Ilhéus, Kunjin, Nilo Ocidental
Hantavirus, incluindo Prospect Hill e Puumala e exceto os
listados na classe de risco 3
Hepacivirus, todos os tipos, incluindo o vírus da Hepatite
C
Herpesvirus, todos os tipos, incluindo Citomegalovirus, Herpes simplex 1 e 2, Herpes vírus tipo 6 (HHV6), Herpes vírus tipo 7
(HHV7), Herpes vírus tipo 8 (HHV8), Varicela-Zoster
Nairovirus, incluindo Hazara
Norovirus, todos os tipos, incluindo, vírus Norwalk e Saporo
Orthohepadnavirus, todos os tipos, incluindo vírus da Hepatite B e vírus da Hepatite D (Delta)
Orthomyxovirus, todos os tipos, incluindo vírus da Influenza
A, B e C, e os tipos transmitidos por carrapatos, vírus Dhori e
Thogoto, exceto as amostras aviárias asiáticas de influenza A, como
H5N1, que deverão ser listadas na classe de risco 4
Papillomavirus, todos os tipos, incluindo os vírus de papilomas humanos
Paramyxovirus, todos os tipos, incluindo vírus da Caxumba,
doença de NewCastle (amostras não asiáticas), Parainfluenza 1 a 4,
Pneumovírus, Sarampo, Nipah, vírus Respiratório Sincicial, exceto os
listados na classe de risco 4
Parvovirus, todos os tipos, incluindo Parvovirus humano B19
Pestivirus, todos os tipos, incluindo os vírus da diarréia bovina
Phlebovirus, todos os tipos, incluindo vírus Alenquer, Ambé,
Anhangá, Ariquemes, Belterra, Bujaru, Candiru, Icoaraci, Itaituba,
Itaporanga, Jacundá, Joa, Morumbi, Munguba, Nápoles, Oriximina,
Pacuí, Serra Norte, Tapará, Toscana, Turuna, Uriurana, Urucuri, Uukuvírus
Picornavirus, todos os tipos, incluindo vírus Coxsackie, vírus
da conjuntivite hemorrágica aguda (AHC), vírus da Hepatite A (enterovírus humano tipo 72), vírus da poliomielite, vírus ECHO, Rhinovirus
Polyomavirus, todos os tipos, incluindo vírus BK e JC, e
vírus Símio 40 (SV40)
Poxvirus, todos os tipos, incluindo Buffalopox, Cotia,
Cowpox e vírus relacionados isolados de felinos domésticos e de
animais selvagens, nódulo do ordenhador, Molluscum contagiosum**,
Myxoma, Parapoxvirus, Poxvirus de caprinos, suínos e aves, Vaccinia, vírus Orf, Yatapox Tana
Reovirus gênero Orthoreovirus, todos os tipos, incluindo os
1, 2 e 3, Coltivirus, Orbivirus, Reovirus isolados na Amazônia dos
grupos Changuinola e Corriparta, Rotavirus humanos, vírus Ieri, Itupiranga e Tembé
Retrovirus (classificados na classe de risco 2 apenas para
sorologia, para as demais operações de manejo em laboratório estes
vírus devem ser considerados na classe de risco 3), vírus da imunodeficiência humana HIV-1 e HIV-2, vírus linfotrópico da célula T
do adulto HTLV-1 e HTLV-2 e vírus de primatas não-humanos
Rhabdovirus, incluindo vírus Aruac, Duvenhage, Inhangapi,
Xiburema, vírus da Raiva amostras de vírus fixo, Grupo da Estomatite Vesicular (Alagoas VSV-3, Carajás, Cocal VSV-2, Indiana
VSV-1, Juruna, Marabá, Marabá VSV-4, Piry), Grupo Hart Park
(Hart Park, Mosqueiro), Grupo Mussuril (Cuiabá, Marco), Grupo
Timbó (Chaco, Sena Madureira, Timbó)
Togavirus, todos os tipos, gênero Alphavirus incluindo vírus
Aurá, Bebaru, Bosque Semliki, Chikungunya, encefalomielite eqüina
ocidental, encefalomielite eqüina oriental, encefalite eqüina Venezuela
amostra TC 83; Mayaro, Mucambo, O'nyong-nyong, Pixuna, Rio
Ross, Sindbis, Una, gênero Rubivirus incluindo o vírus da rubéola
Vírus da Hepatite E
VÍRUS ONCOGÊNICOS DE BAIXO RISCO
Adenovirus 1 aviário (CELO vírus)
Adenovirus 7- Simian virus 40 (Ad7-SV40)
Herpesvirus de cobaias
Polyoma vírus
Rous sarcoma vírus
Shope fibroma vírus
Shope papilloma vírus
Vírus da Doença de Marek
Vírus da Leucemia de Hamsters
Vírus da Leucemia de Murinos
Vírus da Leucemia de Ratos
Vírus da Leucose Aviária
Vírus da Leucose Bovina Enzoótica
Vírus do Papiloma Bovino
Vírus do Sarcoma Canino
Vírus do Sarcoma Murino
Vírus do Tumor Mamário de Camundongo
Vírus Lucke de rãs
Vírus Mason-Pfizer de símios
VÍRUS ONCOGÊNICOS DE RISCO MODERADO
Adenovirus 2-Simian vírus 40 (Ad2-SV40)
Epstein-Barr vírus (EBV)**
Poxvirus Yatapox Yaba
1
Nº 129, sexta-feira, 6 de julho de 2007
Vírus da Leucemia de Gibões (GaLV)
Vírus da Leucemia Felina (FeLV)
Vírus do Sarcoma de Símios (SSV-1)
Vírus do Sarcoma Felino (FeSV)
CLASSE DE RISCO 3
AGENTES BACTERIANOS INCLUINDO RIQUÉTSIAS
Bacillus anthracis
Bartonella, exceto os listados na classe de risco 2
Brucella spp, todas as espécies
Burkholderia mallei (Pseudomonas mallei), Burkholderia
pseudomallei (Pseudomonas pseudomallei)
Chlamydia psittaci (cepas aviárias)
Clostridium botulinum
Coxiella burnetii
Escherichia coli, cepas verotoxigênicas como 0157:H7 ou
O103
Francisella tularensis (tipo A)
Haemophilus equigenitalis
Mycobacterium bovis, exceto a cepa BCG, M. tuberculosis
Pasteurella multocida tipo B amostra buffalo e outras cepas
virulentas
Rickettsia akari, R. australis, R. canada, R. conorii, R. montana, R. prowazekii, R. rickettsii, R. siberica, R. tsutsugamushi, R.
typhi (R. mooseri)
Yersinia pestis
PARASITA
Nenhum
FUNGOS
Coccidioides immitis culturas esporuladas; solo contaminado
Histoplasma capsulatum, todos os tipos, inclusive a variedade duboisii e variedade capsulatum
VÍRUS E PRÍONS
Arenavirus do Novo Mundo, incluindo vírus Flexal**, exceto
os listados na classe de risco 2 e 4
Arenavirus do Velho Mundo, incluindo vírus da coriomeningite linfocítica (amostras neurotrópicas)
Flavivirus, incluindo vírus da encefalite da Austrália (encefalite do Vale Murray), encefalite Japonesa B, Febre Amarela não
vacinal, Powassan, Rocio, Sal Vieja, San Perlita, Spondweni, exceto
os listados na classe de risco 2
Hantavirus, incluindo vírus Andes, Dobrava (Belgrado),
Hantaan (febre hemorrágica da Coréia), Juquitiba, Seoul, Sin Nombre
e outras amostras do grupo isoladas recentemente
Herpesvirus, incluindo Rhadinovirus (herpesvirus de Ateles e
herpesvirus de Saimiri)
Oncornavirus C e D
Príons, incluindo agentes de encefalopatias espongiformes
transmissíveis: encefalopatia espongiforme bovina (BSE), scrapie e
outras doenças animais relacionadas, doença de Creutzfeldt-Jakob
(CJD), insônia familiar fatal, síndrome de Gerstmann-StrausslerScheinker e Kuru
Retrovirus, incluindo os vírus da imunodeficiência humana
(HIV-1 e HIV-2), vírus linfotrópico da célula T humana (HTLV-1 e
HTLV-2) e vírus da imunodeficiência de símios (SIV)
Togavirus vírus da encefalite eqüina venezuelana (exceto a
amostra vacinal TC-83)
Vírus da Raiva amostras de rua (Lyssavirus)
CLASSE DE RISCO 4
AGENTES BACTERIANOS INCLUINDO RIQUÉTSIAS
Cowdria ruminatium (heart water)
FUNGOS
Nenhum
PARASITAS
Theileria annulata, T. bovis, T. hirci, T. parva e agentes
relacionados
VÍRUS E MICOPLASMAS
Arenavirus agentes de febres hemorrágicas do Velho Mundo
(Lassa) e do Novo Mundo (Guanarito, Junin, Machupo, Sabiá, e
outros vírus relacionados)
Encefalites transmitidas por carrapatos (vírus da encefalite da
Europa Central com suas várias amostras, vírus da encefalite primavera-verão russa, vírus da febre hemorrágica de Omsk, vírus da
floresta de Kyasanur)
Filovirus, incluindo vírus Marburg, Ebola e outros vírus relacionados
Herpesvirus do macaco (vírus B)
Nairovirus agente de febre hemorrágica (Criméia-Congo)
Varíola do camelo (camel-pox)
Varíola do macaco (monkey-pox)*/**
Varíola major e alastrim*
Vírus da aftosa com seus diversos tipos e variantes
Vírus da cólera suína*
Vírus da doença de Borna*
Vírus da doença de NewCastle (amostras asiáticas)*
Vírus da doença de Teschen*
Vírus da doença de Wesselbron*
Vírus da doença hemorrágica de coelhos
Vírus da doença Nairobi do carneiro e vírus relacionados
como Ganjam e Dugbe*
Vírus da doença vesicular do suíno*
Vírus da enterite viral de patos, gansos e cisnes
Vírus da febre catarral maligna de bovinos e cervos
Vírus da febre do vale do Rift*
Vírus da febre efêmera de bovinos*
Vírus da febre petequial infecciosa bovina*
Vírus da hepatite viral do pato tipos 1, 2 e 3
Vírus da influenza A aviária (amostras de epizootias)*
Vírus da língua azul (bluetongue)
Vírus da lumpy skin
MS
PA
PA
PA
PA
PA
PB
PB
PB
PE
PE
PE
PE
PE
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PR
PR
PR
PR
PR
RJ
RJ
RJ
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RO
SC
SC
SC
SC
SE
SE
TO
TO
TOTAL
Vírus da peste aviária*
Vírus da peste bovina*
Vírus da peste dos pequenos ruminantes*
Vírus da peste eqüina africana*
Vírus da peste suína africana*
Vírus da peste suína clássica (amostra selvagem)*
Vírus do louping ill de ovinos*
Mycoplasma agalactiae (caprinos e ovinos)*
Mycoplasma mycoides mycoides (pleuropneumonia bovina)*
<!ID403796-0>
PORTARIA Nº 1.609, DE 5 DE JULHO DE 2007
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes
de Saúde da Família e de Saúde Bucal de
Municípios com irregularidades no cadastro
de profissionais no SIAB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção
Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de
2006;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificada no Sistema
de Informação da Atenção Básica - SIAB, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros
referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde
Bucal, da competência financeira maio de 2007, dos Municípios com
irregularidades no cadastro de profissionais no SIAB, relacionados no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
UF
CODIGO
AL
AM
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CE
CE
GO
GO
GO
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
2707107
1301654
2900603
2902401
2903805
2908101
2908200
2914604
2914703
2914802
2924009
2927408
2304400
2307304
5221197
5221601
5221858
2100154
2100832
2101202
2101905
2102077
2102101
2103554
2103703
2103752
2104628
2106300
2107357
2107407
2107456
2107704
2109239
2109502
2109809
2110039
2110856
2111003
2111763
2112209
2112308
2112407
3107307
3111309
3118601
3122207
3127107
3128006
3138005
3168705
MUNICIPIO
Piranhas
Guajará
Aiquara
Aurelino Leal
Boa Vista do Tupim
Cocos
Conceição da Feira
Irecê
Itaberaba
Itabuna
Paulo Afonso
Salvador
Fortaleza
Juazeiro do Norte
Terezópolis de Goiás
Uruaçu
Valparaíso de Goiás
Água Doce do Maranhão
Apicum-Açu
Bacabal
Bequimão
Bom Lugar
Brejo
Conceição do Lago-Açu
Cururupu
Davinópolis
Governador Luiz Rocha
Magalhães de Almeida
Nova Olinda do Maranhão
Olho d'Água das Cunhãs
Olinda Nova do Maranhão
Paraibano
Presidente Médici
Riachão
Santa Helena
Santa Luzia do Paruá
São Francisco do Brejão
São João Batista
Senador La Rocque
Timon
Tuntum
Turiaçu
Bocaiúva
Campo do Meio
Contagem
Divinolândia de Minas
Frutal
Guanhães
Laranjal
Timóteo
ESF
Irregulares
0
1
1
1
1
1
1
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
1
0
0
0
1
1
2
1
0
0
1
0
1
1
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
ESB
Irregulares
1
0
0
0
0
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
1
1
0
0
0
0
1
1
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
63
ISSN 1677-7042
5007703
1501303
1501402
1501956
1502939
1505403
2505352
2509396
2509909
2600054
2602308
2603306
2604601
2606200
2200251
2201200
2202174
2202406
2202703
2203206
2204154
2205706
2206605
2207702
2207850
4100301
4117701
4118204
4124400
4126009
3301504
3303302
3304904
2402600
2405603
2408003
2408102
2403251
2409605
1100031
4212809
4203154
4210803
4218855
2800308
2800704
1707702
1710508
Sete Quedas
Barcarena
Belém
Cachoeira do Piriá
Dom Eliseu
Ourém
Damião
Maturéia
Natuba
Abreu e Lima
Bonito
Calçado
Condado
Goiana
Alagoinha do Piauí
Barras
Campo Largo do Piauí
Capitão de Campos
Cocal
Curimatá
Francisco Macedo
Luís Correia
Monte Alegre do Piauí
Parnaíba
Pavussu
Agudos do Sul
Palmeira
Paranaguá
Santo Antônio do Sudoeste
São Sebastião da Amoreira
Cordeiro
Niterói
São Gonçalo
Ceará-Mirim
Jardim de Piranhas
Mossoró
Natal
Parnamirim
Pedra Preta
Cabixi
Balneário Piçarras
Calmon
Meleiro
União do Oeste
Aracaju
Brejo Grande
Filadélfia
Itacajá
98
1
1
1
1
2
1
0
1
1
1
1
1
1
1
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
2
1
0
1
1
1
1
1
1
0
1
1
1
86
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
0
1
0
19
<!ID403797-0>
PORTARIA Nº 1.610, DE 5 DE JULHO DE 2007
Credencia o Município de Pacatuba (SE) a
receber o incentivo às ações de Saúde Bucal,
no âmbito do Programa Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nºs
648 e 650, de 28 de março de 2006, bem como as metas físicofinanceiras estaduais, resolve:
Art. 1º Credenciar o Município de Pacatuba (SE), conforme
tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no
âmbito do Programa Saúde da Família:
UF
COD. M.
MUNICÍPIO
ESB MOD I
SE
2804904
TOTAL:
PACATUBA
5
5
ESB MOD
II
0
0
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID404361-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n° 1.481/GM, de 20 de junho de 2007, publicada
no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2007, Seção 1,
pág. 59,
Onde se lê:
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o
período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo
Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de
São Paulo (SP), no valor de R$ 2.065.631,81 (dois milhões sessenta
e cinco mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos)
para atender a população desse Município.
Leia-se:
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o
período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo
Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de
São Paulo e para o Fundo Estadual de Saúde, de acordo com o Anexo
a esta Portaria, para atender a população desse Município.
Onde se lê:
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