sintegra - Sistema ADCON

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SINTEGRA
Dúvidas Gerais
1 - Quem deve apresentar o arquivo magnético para a SET-RN?
R - Todos contribuintes do RN que emitem documento fiscal (Nota Fiscal ou Conhecimento de
Transporte) por processamento de dados ou faça a escrituração de Livro Fiscal por processamento de
dados, inclusive, quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade ;
-Todos contribuintes do RN que utilize equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tenha condições
de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador e;
-Todos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de
documentos fiscais, localizados em outras unidades da federação, que efetuem operações interestaduais
cujos destinatários localizarem-se no RN.
2 - Quais os tipos de registros que deve conter o arquivo magnético?
R - Todos os contribuintes devem apresentar os Registros 10, 11 e 90. Os demais tipos de registros serão
apresentados de acordo com os documentos fiscais emitidos/recebidos(ver item 7 do Manual de
Orientação do Anexo 63 do RCIMS/RN).
3 - Somente as operações fiscais de saída devem ser apresentadas no arquivo magnético?
R - Não. Os contribuintes do RN devem apresentar, a partir de novembro/2003, todas as operações
fiscais, tanto as de entrada como as de saídas.
- Para os contribuintes localizados em outras UFs, o arquivo magnético remetido para SET-RN, deve
restringir-se às operações cujos destinatários localizarem-se no Estado do Rio Grande do Norte.
4 - Como gerar o arquivo magnético quando não houver movimento?
R - O arquivo magnético deve ser gerado, com os registros 10, 11 e 90.
5 - Posso colocar arquivo magnético de mais de um contribuinte no mesmo disquete?
R - Sim, o Validador Sintegra aceita gravar mais de um arquivo validado no mesmo disquete. Mas para
enviar os arquivos via Internet, evite usar disquetes, ou seja grave os arquivos no próprio HD.
6 - Posso entregar as operações de entradas em um arquivo e as de saídas em outro?
R - Não. O arquivo deverá conter todas as informações exigidas no Convênio ICMS 57/95. Em se
constatando posteriormente a necessidade de adição ou retificação de informações, preencher o campo
nº12 ("código da finalidade da apresentação do arquivo magnético"), do registro tipo 10, com o código
adequado à situação, conforme Tabela de Finalidade da Apresentação do Arquivo Magnético. 1 - Normal;
2 - Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a
este período.
7 - O Validador SINTEGRA monta o arquivo texto para ser entregue para a SET/RN?
R - Não. O Validador apenas lê o arquivo texto gerado pelo seu programa fiscal e critica as informações
nele contidas. Se o arquivo foi gerado de acordo com o Convênio 57/1995 e Manual Consolidados e não
houver nenhuma rejeição, o validador habilita o botão "Gerar Mídia...", para que você gere a mídia (.zip)
em um diretório a sua escolha e possa fazer a transmissão deste .zip usando o programa
TED(Transmissão Eletrônica de Documentos) via internet ou para ser levado para ser lido na Unidade
Regional de Tributação do domicilio fiscal do contribuinte ou nas Centrais do Cidadão.
8 - Onde é o local de entrega do arquivo magnético?
R - O arquivo magnético deve ser:
a) enviado via internet, utilizando o programa TED, ou
b) levado para ser lido na Unidade Regional de Tributação do domicilio fiscal do contribuinte ou nas
Centrais do Cidadão.
9 - Os contribuintes localizados em outras Unidades da Federação que, por força da cláusula
oitava do Convênio ICMS 57/95, devem remeter arquivo magnético para o Estado do RN, devem
enviá-los para qual endereço?
R - O arquivo magnético(.txt), depois de consistido pelo validador SINTEGRA, e gerada a mídia, esta
mídia(.zip) deve ser enviada VIA INTERNET(via TED).
10 - Qual a forma recomendada de entrega da mídia magnética(.zip)?
R - A mídia magnética(.zip) deve ser entregue preferencialmente via Internet, utilizando o Programa TED.
11 - Como informar uma Nota Fiscal com mais de uma alíquota?
R - Deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota.
12 - Como informar uma Nota Fiscal cancelada?
R - Deve ser informado um Registro 50 com a data e as informações do formulário. Ou seja, o campo
04(Data), o campo 06(Modelo), 07(Série), e 08(Número da NF). O campo17(Situação) deve ser
preenchido com "S" e os demais campos devem ser preenchidos com zeros(númericos) ou
brancos/espaços(alfanuméricos).
13 - Como informar o valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - Deve ser informado no Registro 54. O valor do desconto deverá ser rateado proporcionalmente entre
os Registros 54. Se o valor do desconto for residual, por exemplo arredondamento, poderá ser escolhido
um dos Registros 54 para informar o desconto.
14 - Pode entregar o arquivo magnético usando o layout anterior ao Convênio ICMS 31/99?
R - Não. Somente serão aceitos os arquivos magnéticos que estiverem de acordo com as alterações
dadas ao Convênio ICMS 57/95 pelo Convênio ICMS 31/99 (registro tipo 10, código: 1), pelo Convênio
ICMS 69/02 (registro tipo 10, código: 2) e pelo Convênio ICMS 76/03 e 20/04 (registro tipo 10, código: 3).
15 - Quando o contribuinte do RN faz o pagamento do ICMS de produtos sujeitos a substituição
tributária no Posto Fiscal de entrada, devido a falta de recolhimento pelo substituto, deve
apresentar o Registro 53?
R - Sim. O Registro 53 deve ser apresentado, sempre que houver substituição tributária.
16- Como informar o valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - No Registro 54, informando o campo 08 - Número do Item com o número 991 e o valor do Frete no
campo12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro. Devem ser informados também os
campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o Formato Numérico.
17 - Como informar o valor do Seguro discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - No Registro 54, informando o campo 08 - Número do Item com o número 992 e o valor do Seguro no
campo12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro. Devem ser informados também os
campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o formato Numérico.
18 - Como informar o valor da Despesa Acessória discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - No Registro 54, informando o campo 08 - Número do Item com o número 999 e o valor da Despesa
Acessória no campo12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro. Devem ser informados
também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o Formato
Numérico.
19 - Na abertura do programa Validador SINTEGRA aparece a seguinte mensagem de erro: System
error &H80004005, como solucionar este problema?
R - localize e exclua o arquivo chamado Riched32.dll, em seguida reinstale o validador SINTEGRA.
20 - Qual e-mail devo informar na configuração do programa TED?
R - No campo "e-mail para envio do recibo", deve ser informado o e-mail do contribuinte ou de seu
contador; este e-mail servirá para que a SET possa entrar em contato com o contribuinte, sempre que for
necessário.
Dúvidas sobre a transmissão de arquivos
1 - Qual o programa usado para fazer o envio do arquivo magnética para a SET/RN?
R - Deverá ser utilizado o programa TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), sempre na última
versão disponibilizada no endereço: ../../../../../sintegrarn/ .
2 - Que código e senha do remetente devo utilizar para enviar o arquivo magnético através do
TED?
R - O envio de arquivos magnéticos para o Estado do Rio Grande do Norte não depende de identificação
do remetente e de senha. Certifique-se de que a mídia é que foi submetida ao TED. Se o arquivo
submetido ao TED para envio, for o "txt" ou outro, uma mensagem solicitando código e senha aparecerá;
isto significa que o aplicativo não reconheceu o arquivo como sendo a mídia. O TED somente reconhece
arquivo que contém a mídia para ser transmitida para o RN.
3 - Como gerar a mídia?
R - A mídia deve ser gerada através do validador SINTEGRA. Somente é possível gerar a mídia de
arquivos "txt" que não foram objeto de rejeição pelo validador.
4 - Quando vou transmitir o arquivo, o sistema não permite escolher o estado do RN como destino.
O que fazer?
R - Você não está utilizando a versão correta do programa Validador. Instale a versão mais recente: do
programa validador e do TED. Após isto, tente novamente.
Dúvidas Registro 10
1 - O Validador esta rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?
R - As Inscrições Estaduais devem ser informada sem pontos, traços, barras, letras, etc. O campo
Inscrição Estadual é alfanumérico, tamanho 14, portanto deve ser alinhado a esquerda e preencher com
espaços até completar as 14 posições. Ver também se a Unidade da Federação está correta.
2 - O CPF é aceito pelo Validador no campo CGC?
R - Sim. No campo CGC pode ser colocado o CPF.
3 - O que deve ser informado no campo Código da Identificação do Convênio?
R - Deve ser preenchido com o dígito 1, para informar que o layout do Arquivo Magnético está de acordo
com o Convênio ICMS 31/99 ou, com o dígito 2, para informar que o layout está de acordo com o
Convênio ICMS 69/02 e pelo Convênio ICMS 76/03 e 20/04 (registro tipo 10, código: 3).
4 - Porque o Validador informa que o campo do Fax está com o Formato/Conteúdo Inválido?
R - O campo Fax é um campo númérico. Portanto, são aceitos apenas números. Não são aceitos pontos,
traços, barras, espaços e outros caracteres especiais. Caso não exista esta informação deve ser
preenchido com zeros.
Dúvidas Registro 11
1 - Como informar um endereço sem número?
R - Preencher o campo Número com zeros, pois o campo é numérico e no campo complemento informar
a situação. Se é SEM NÚMERO ou KM-XXX ou outra situação.
2 - Como informar um endereço com número composto (por ex: 101-A)?
R - Preencher o campo número com 00101 e no campo complemento informar CASA-A, LOJA-A ou a
informação que melhor identificar o imóvel.
3 - Porque o Validador informa que o campo do Telefone está com o Formato/Conteúdo Inválido?
R - O campo Telefone é um campo númérico. Portanto, são aceitos apenas números. Não são aceitos
pontos, traços, barras, espaços e outros caracteres especiais. Este campo é obrigatório e não pode ficar
sem informação.
Dúvidas Registro 50
1 - O Validador esta rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?
R - As Inscrições Estaduais devem ser informada sem pontos, traços, barras, letras, etc. O campo
Inscrição Estadual é alfanumérico, tamanho 14, portanto deve ser alinhado a esquerda e preencher com
espaços até completar as 14 posições. Ver também se a Unidade da Federação está correta. Se mesmo
assim o validador rejeitar a inscrição, consulte o cadastro estadual do fornecedor/destinatário, usando o
CGC/MF, na página "www.sintegra.gov.br"
Inscrições do PR iniciadas por zero só serão aceitos no registro tipo 55.
O validador reconhece a inscrição estadual de produtor rural mineiro somente se ela for utilizada no
seguinte formato: PR9999999 - adotar as iniciais maiúsculas "PR", seguida da numeração da inscrição (7
dígitos), sem traços, barras, etc.
2 - Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual?
R - No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra "ISENTO", e completar com espaços até
completar as 14 posições. Independente de ser Pessoa Física ou Jurídica.
3 - Como proceder quando o destinatário/remetente tem CPF e não tem CGC?
R - Deve informar o CPF no campo CGC/MF.
4 - Como proceder quando o destinatário/remetente não tem CPF e nem CGC?
R - Preencher com zeros o campo CGC/MF.
5 - Como o Contribuinte Substituido deve informar a Base de Cálculo Substituição Tributária?
R - Deve informar a Base de Cálculo Substituição Tributária no Campo Outras(15).
6- Como proceder quando o destinatário/remetente for de outro país?
R - Preencher com zeros o CGC/MF, colocar a palavra "ISENTO" no Campo Inscrição Estadual e colocar
"EX" no campo da Unidade da Federação.
7- Por que o programa Validador rejeita o registro de entrada informando que o mesmo se
encontra fora do período informado no Registro 10?
R - Porque não foi informada a data de entrada. Foi informada a data de emissão. Ou então a entrada
realmente pertence a outro período.
8 - Como diferenciar uma Nota Fiscal de entrada com uma de saída?
R - Através do Campo CFOP - Código Fiscal de Operação e Prestação.
9 - Como informar uma Nota Fiscal com mais de uma alíquota?
R - Deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota. Ver item 11.1.4 do manual de montagem do
arquivo.
10 - Como informar uma Nota Fiscal cancelada?
R - Deve ser informado um Registro 50 com as informações do formulário e a data. Ou seja, o campo
04(Data) ,06(Modelo), 07(Série), e 08(Número da NF). O campo17(Situação) deve ser preenchido com
"S" e os demais campos devem ser preenchidos com zeros(numéricos) ou
brancos/espaços(alfanuméricos).
11 - Por que o validador da a seguinte mensagem de erro no tipo 50? "Registro informado em
duplicidade"
R - Sempre que no arquivo existir mais de um registro tipo 50 com a mesma alíquota, mesmo CFOP, para
uma mesma nota fiscal; o validador acusará registro em duplicidade.
Dúvidas Registro 51
1- Quem deve gerar o Registro 51?
R - Apenas o contribuinte do IPI.
Dúvidas Registro 53
1- Quem deve gerar o Registro 53?
R - É obrigatório para o contribuinte Substituto Tributário, nas operações com mercadorias sujeitas a
substituição tributária.
Dúvidas Registro 54
1 - Quem deve apresentar o registro 54?
R - Apenas os contribuintes que emitem documento fiscal por processamento de dados(Nota fiscal
Modelo 1 e 1A), sendo que estes dados, deverão ser armazenadas pelo contribuinte, para exibição ao
fisco, quando solicitado.
Os contribuintes que apenas façam a escrituração de livro fiscal por processamento estão dispensados de
apresentar o Registro tipo 54.
2 - Como informar um Código do Produto ou Serviço com Situação Tributária, Alíquota, Base de
Cálculo, etc diferentes?
R - É opcional. Pode ser informado apenas um Código do Produto ou Serviço para as diversas situações
ou pode ser informado um Código do Produto ou Serviço, específico, para cada caso.
3 - Tenho que informar o registro 54 na aquisição de material para uso/consumo e ativo fixo?
R - Não, quando a nota fiscal for de aquisição de material para uso/consumo e ativo fixo, não precisa ser
gerado o registro 54 para esta nota.
4 - Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente?
R - Pode estar acontecendo uma das situações abaixo:
a) - O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CGC/MF, Modelo, Série,
Subsérie,Número da NF, CFOP e alíquota), não foram informado exatamente da mesma forma no registro
tipo 50 e no registro tipo 54.
b) - O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50
correspondente.
5 - Como informar o valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - Deve ser informado no Registro 54. O valor do desconto deverá ser rateado proporcionalmente entre
os Registros 54. Se o valor do desconto for residual, por exemplo arredondamento, poderá ser escolhido
um dos Registros 54 para informar o desconto.
6- Como informar o valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - No Registro 54, informando o campo 08 - Número do Item com o número 991 e o valor do Frete no
campo12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro. Devem ser informados também os
campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros(númericos) ou
brancos/espaços(alfanuméricos).
7 - Como informar o valor do Seguro discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - No Registro 54, informando o campo 08 - Número do Item com o número 992 e o valor do Seguro no
campo12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro. Devem ser informados também os
campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros(númericos) ou
brancos/espaços(alfanuméricos).
8 - Como informar o valor da Despesa Acessória discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - No Registro 54, informando o campo 08 - Número do Item com o número 999 e o valor da Despesa
Acessória no campo12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro. Devem ser informados
também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros(númericos) ou
brancos/espaços(alfanuméricos).
Dúvidas Registro 55
1 - Quem deve gerar o Registro 55?
R - Apenas os contribuintes Substitutos Tributários. Um registro para cada GNRE recolhida.
Dúvidas Registro 60
1 - Quem deve gerar o Registro 60?
R - Os contribuintes que utilizem equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tenha condições de
gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador, em relação às obrigações
previstas no art. 628 do RICMS/RN.
OBS: ITEM 16 ... Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal:
Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13),
Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14),
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15),
Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e
Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).
2 - Onde está informado o Código do Modelo de Cupom Fiscal?
R - No Item 16.2.1.5 do Anexo 63 do RICMS/RN. Os Códigos dos Modelos são: "2D" para Cupom Fiscal
ECF, "2C" para Cupom Fiscal PDV e "2B" para Cupom Fiscal MR.
3 - Qual o Código do Modelo a ser utilizado pelos Documentos Fiscais emitidos por Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal?
R - O Código a ser utilizado é o que consta no Manual de Orientação do Anexo 63 do RICMS/RN no item
3.3.1- Tabela de Documentos Fiscais.
4 - Deve ser gerado um registro tipo 60 para cada Cupom Fiscal?
R - Não. O usuário de Cupom Fiscal gera apenas um registro diário, com os valores resumidos, por
máquina.
5 - Deve ser gerado um Registro Tipo 60 Mestre, para cada Registro Tipo 60 Analítico?
R - Não. Deve ser gerado um Registro Tipo 60 Mestre por Equipamento. Se num determinado dia este
Equipamento tiver diversas situações tributárias, deverá ser gerado um Registro 60 AnalíticoApenas os
usuário de Cupom Fiscal que, emitem Documento Fiscal e/ou escriturem Livro Fiscal, por processamento
de dados.
Dúvidas Registro 61
1 - Quem deve gerar o Registro 61?
R - Os contribuintes que não emitem por equipamento emissor de cupom fiscal, os documentos fiscais
descritos a seguir :
Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14),
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15),
Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16),
Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13),
Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2),
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21),
Nota Fiscal de Produtor (modelo 4),
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de
transporte ferroviário de cargas.
2 - Deve ser gerado um registro para cada Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02?
R - Não. Será gerado apenas um registro diário, com os valores resumidos, por modelo/série/subsérie.
Dúvidas Registro 70
1 - Quem deve gerar o Registro 70?
R - Os contribuintes de ICMS tomadores ou prestadores, de serviços de transporte.
2 - Quem é o Tomador do Serviço de Transporte?
R - É o contribuinte que paga o Serviço de Transporte. Na modalidade CIF o Tomador é o remetente. Na
modalidade FOB o Tomador é o destinatário.
3 - CGC de quem deve ser informado no Registro 70?
R- Se o informante do Arquivo Magnético é o Tomador do Serviço, o CGC a ser informado é do emitente
do Conhecimento de Transporte. Se o informante do Arquivo Magnético é a Transportadora, o CGC a ser
informado é do Tomador do Serviço de Transporte.
Dúvidas Registro 71
1- Quem deve gerar o Registro 71?
R - Apenas os prestadores de serviços de transporte. Os tomadores do serviço de transporte não
precisam apresentar este Registro.
2- Quantos Registros 71 devem ser gerados para cada Registro 70?
R - Deve ser gerado um Registro 71 para cada Nota Fiscal constante do conhecimento de transporte.
Dúvidas Registro 75
1 - Quem deve apresentar o Registro 75?
R - Todo contribuinte que informar o Registro 54 ou Registro 74.
2 - Deve ser gerado um Registro 75 para cada Registro 54?
R - Não, deve ser gerado apenas um Registro tipo 75 para cada Código de Produto e Serviço
mencionado no Registro 54, não importando o número de vezes que o codigo apareça no tipo 54, e nem
a Situação Tributária.
3 - Porque o Validador Sintegra informa que não existe um Registro 54, correspondente ao 75?
R - Porque o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não é exatamente o mesmo do Registro 54.
Ou o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não foi citado em nenhum dos Registro 54(está
sobrando Registro 75).
4 - Como informar um Código do Produto ou Serviço com Situação Tributária, Alíquota, Base de
Cálculo, etc diferentes?
R - Opcionalmente pode ser informado apenas um Código do Produto ou Serviço para as diversas
situações ou pode ser informado um Código do Produto ou Serviço específico para cada caso.
5 - Quem deve apresentar o Código NCM no Registro 75?
R - O Código NCM é obrigatório para todos os contribuintes do IPI e opcional para os demais
contribuintes.
6 - Por que o validador informa a seguinte mensagem de erro no tipo 75? "Registro informado em
duplicidade"
R - Sempre que no arquivo existir mais de um registro tipo 75 para um mesmo código de produto (campo
04); o validador acusará registro em duplicidade.
7 - Quando existir alíquotas diferentes para um mesmo produto, como informar esta situação no
tipo 75?
R - No registro tipo 75 basta preencher os campos 01 ao 07. Os campos 08 ao 12 podem ser preenchidos
com zeros.
Dúvidas Registro 90
1- Como devem ser informados os totais de registros?
R - O número de totalizadores é variável. Vai depender dos registros "utilizados" . Somente serão
totalizados os registros "utilizados" . Não devem ser totalizados os registros não "utilizados" e também os
Registros Tipo 10, 11 e 90. Porém, os Tipos 10, 11 e 90 devem ser computados no número Total Geral de
Registros existentes no Arquivo(Item 21.1.4.2 e 21.1.5.2 do Anexo 63 do RICMS/RN).
2- Qual a finalidade do Campo "Número de Registros Tipo 90", na posição 126?
R - Apenas indicar o número de Registro Tipo 90, existente no Arquivo Magnético. Se houver um Registro
Tipo 90, preencher com o número 1. Se forem dois, preencher com o número 2 e assim por diante.
3- Como proceder quando um Registro Tipo 90 não é suficiente para totalizar todos os tipos de
registros?
R - Deve-se utilizar outro Registro Tipo 90. O campo "Total de registros existentes no arquivo" deve ser
informado apenas no ultimo Registro Tipo 90.
4- Porque o programa Validador rejeita o Total Geral de Registros, sendo que a quantidade está
sendo informado corretamente?
R - Com a alteração feita pelo Convênio 31/99, o Total Geral de Registros deve ser precedido de "99".
Para maiores detalhes ver item 21.1.4.2 e 21.1.5.2 do Anexo 63 do RICMS/RN. Abaixo dois exemplos de
registro 90:
9012345678000122333333333 50000000089900000011 . . . 1
9012345678000122333333333 500000000860000000079900000018 . . . 1
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