Fundamentação ética do Estado Socioambiental

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FUNDAMENTAÇÃO ÉTICA DO ESTADO SOCIOAMBIENTAL
V Mostra de
Pesquisa da PósGraduação
Orci Paulino Bretanha Teixeira Apresentador1, Nome do Orientador1 Prof. Dr. Agemir Bavaresco
1
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, PUCRS, 2
Resumo
A tese discute a Ética Ambiental em uma dimensão jusfilosófica: dever ético e jurídico
de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e para as futuras
gerações. Além de outros questionamentos, indaga-se se a Ética Ambiental é um novo
imperativo categórico ou fundamenta o dever de cuidar do meio ambiente. Sustenta-se que a
Ética Ambiental para com o meio ambiente ecologicamente equilibrado é dever de todos,
sendo este dever de cuidar do ambiente um novel imperativo categórico, cuja essência é o
princípio da solidariedade das presentes gerações para com as do futuro.
Os contornos que circunscrevem o Estado Socioambiental demarcam suas dimensões e
são de extrema relevância para que a vida futura seja possível. Para formatar tal Estado, além
da necessidade de um Estado Democrático de Direito, o ente político deve ser ambiental e
social. O Estado, assim constituído, exige um corpo de leis adequadas à harmonização da
defesa ambiental com a economia e a proteção de valores tais como o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, a sadia qualidade de vida e a institucionalização dos
deveres com a natureza fundados na Ética Ambiental e na Filosofia da Natureza para que a
vida futura seja possível, alargando-se o conceito de antropocentrismo para abranger a vida
em todas as suas formas.
Introdução
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O tema FUNDAMENTAÇÃO ÉTICA DO ESTADO SOCIOAMBIENTAL, objeto da
tese de doutorado, trata do estudo da ética ambiental com uma proposta fundamentada no
dever de cuidar do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e para as
futuras gerações. O embasamento teórico tem como estrutura, dentre outros autores, Hans
Jonas – O Princípio da Responsabilidade – em que o autor, com ênfase na dimensão do
futuro, afirma a obrigação das presentes gerações em cuidar do ambiente para as que as do
futuro tenham vida; na Filosofia da Natureza a opção é pelo modelo hegeliano (Hegel), que,
por sua vez, entende que o conceito de natureza orgânica (Mecânica, Física e Física Orgânica)
permite fazer um diagnóstico correto dos problemas e desafios ecológicos atuais. O texto
estrutura a Ética Ambiental em José Roque Junges, pois ela é fundamental para sustentar o
dever de cuidar do ambiente; na qualificação do Estado como Estado ambiental pautado na
sustentabilidade ecológica os autores adotados são José Joaquim Gomes Canotilho, que
apresenta o Estado Socioambiental com três fundamentos (econômico, ambiental e social), e
Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer que apresentam o Estado Socioambiental como
assentado no econômico, no ambiental e no social. Será tratada, desse modo, a proposta de
um Estado Socioambiental estruturado na ética para com o meio ambiente ecologicamente
equilibrado como dever de todos, e a conseqüente obrigação de poupança de recursos naturais
para que a vida futura seja possível como razão de ser do Estado contemporâneo. Por isso, a
relevância do tema e da proposta de um Estado Socioambiental embasado nos princípios do
desenvolvimento sustentável, do meio ambiente ecologicamente equilibrado, do poder
discricionário da Administração Pública ambiental para a defesa da qualidade de vida e da
obrigação de solidariedade das atuais gerações para com as futuras gerações em resposta ao
questionamento: quais os fundamentos jusfilosóficos, a finalidade e os contornos do Estado
Socioambiental?
Metodologia
O método de pesquisa utilizado é o bibliográfico, ou seja, trata-se do estabelecimento
de uma hermenêutica jusfilosófica que relaciona o universal e o particular para propor a
fundamentação ética do Estado Socioambiental. No desenvolvimento da pesquisa e da
elaboração da tese, foram examinados os textos e as proposições de autores que trataram do
Estado ocidental em sua evolução a partir do Estado de Direito ao Democrático de Direito em
suas dimensões econômicas, ambientais e sociais, bases do Estado Socioambiental.
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Resultados (ou Resultados e Discussão)
A partir da pesquisa em doutrina nacional e estrangeira nas áreas do Direito e da
Filosofia, complementadas por autores que apresentam conceitos jusfilosóficos de Estado
Socioambiental, do dever de cuidar do meio ambiente ecologicamente equilibrado, da ética
ambiental e da Filosofia da Natureza, foi possível sustentar que o Estado Socioambiental tem
como contornos a prevalência da discricionariedade da administração ambiental para
preservar o equilíbrio ambiental, o desenvolvimento sustentável como direito fundamental, a
Ética Ambiental estruturada na Ética e na Filosofia da Natureza e na preservação do equilíbrio
ambiental para que a vida futura seja possível como imperativo categórico.
Conclusão
A justificativa de um Estado Socioambiental, sob uma perspectiva ambiental, na esfera
jusfilosófica, significa pressupor um novo sentido de vida em sociedade, bem como uma nova
forma ética de o Direito relacionar-se com a Filosofia da Natureza. No Estado
Socioambinetal, no qual dialogam a Filosofia da Natureza, a Ética Ambiental e o Direito, o
interesse público está jungido ao equilíbrio ambiental e devem estar incorporados princípios,
tais como o da defesa ambiental e o da solidariedade para com a vida futura em um ambiente
ecologicamente equilibrado. Portanto, o Estado Socioambiental deverá estar estruturado no
desenvolvimento sustentável, na supremacia dos princípios do direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado e no princípio da solidariedade entre as gerações que impõe a
obrigação de poupança de recursos naturais para que a vida futura seja possível em um
ambiente sadio.
Referências
FENSTERSEIFER, Tiago e SARLET, Ingo Wolfgang. Estado socioambiental e mínimo
existencial (ecológico?): algumas aproximações, pp. 11-38.
In: ESTADO
SOCIOAMBIENTAL EA DIREITOS FUNDAMENTAIS. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2010.
HEGEL, G. W. F. ENCICLOPÉDIA DAS CIÊNCIAS FILOSÓFICAS EM
COMPÊNDIO (1830). II – FILOSOFIA DA NATUREZA. Trad. Pe. José Nogueira
Machado. São Paulo: Edições Loyola, 1997.
JONAS, Hans. O PRINCÍPIO VIDA. Fundamentos para uma biologia filosófica. Trad.
Carlos Almeida Pereira. Petrópolis, RS: Vozes, 2004.
JONAS, Hans. O PRINCÍPIO RESPONSABILIDADE. Trad. do original alemão por
Marijane Lisboa e Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Contraponto Ed. PUC-Rio, 2006.
JUNGES, José Roque. ÉTICA AMBIENTAL. São Leopoldo: UNISINOS, 2004.
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