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COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga: Estudo sobre o culto, o direito, e as
instituições
da
Grécia
e
Roma.
Trad.
Jonas
Camargo
Leite
e
Eduardo Fonseca. Curitiba: Hemus, 2002.
Jaqueline da Silva Paulichi1
Faculdades Nobel, Maringá - PR
Fustel de Coulanges nasceu em Paris em 1830, especializado em história
Política, tornou-se grande historiador e suas obras são admiradas tanto pela erudição
quanto pelo seu método, o expositivo. Foi professor de história medieval em
Sorbonne. Uma de suas principais obras, A Cidade Antiga, foi primeiramente
publicada em 1864.
A obra “A Cidade Antiga”, fruto de sua pesquisa, que tem como subtítulo
“estudo sobre o culto, o direito, e as instituições da Grécia e Roma” se destaca a todos
no mundo jurídico por apresentar de forma clara a formação do direito e as
legislações usadas atualmente, “nela procurou explicar a evolução das cidades gregas
e romanas, esclarecendo numerosos problemas acerca das instituições religiosas e
sociais da antiguidade”. Muitos dos conflitos que foram iniciados a milhares de anos
e as suas leis antigas, continuam ainda hoje como leis e instituições consideradas
atuais. Fustel de Coulanges morreu em Many, em 1889.
A história de Grécia e Roma nos atenta ao aspecto de preconceito em suas
crenças, mas é de obrigação que cabe ao leitor entender que essa era a crença da
época, com uma educação primitiva, os antigos nasceram e foram criados de acordo
com aquele costume e legislação.
Para essas crenças era o patriarca que comandava na família. Existia a religião
doméstica, que era exercida quando algum homem dela morria, este, virava um Deus
para toda a sua casa, que seria invocado toda vez que se passava em frente de seu
túmulo. Sua sepultura seria sua morada, pois a alma está ligada ao corpo, e, sem sua
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Graduanda do Curso de Direito das Faculdades Nobel. E-mail de contato: [email protected]
sepultura se tornava uma alma “errante”. Suas famílias levavam comida e bebida
para o morto, para saciar a sua fome e a sua sede em determinados dias do ano.
Na cidade antiga, a lei punia os grandes culpados com castigo considerado
terrível; a privação de sepultura. O homem inventou a religião para ele mesmo ser
seu escravo, pois em sua maioria, tinham medo dos deuses, de serem castigados por
eles.
A mulher não tinha esse direito de se tornar um Deus para sua família, mesmo
todas as casas tendo essa religião doméstica, a mulher, era considerada mais como
objeto à mãe ou esposa. Quando uma mulher se casava ela seria obrigada a repudiar
os deuses de sua família para adotar os do marido.
A mulher também não tinha direito a herança, quando seu marido morria, se
este não tivesse filhos homens, seus bens iriam para seu irmão, se o seu irmão
estivesse morto, seus bens iriam para seu filho e assim sucessivamente.
Toda casa tinha seu fogo sagrado, a família que não o tivesse estaria
condenada. O fogo era mantido por um membro da família que era escolhido
especialmente para isso, se esse fogo se apagasse, os deuses não estariam mais entre
eles.
Na cultura antiga, uma das piores maldições que se podia ter era a não
perpetuação da família. Quando se era descoberto que um homem da família era
estéril, substituía-se o marido por algum membro da família, mas se mesmo assim,
não existisse o substituto ou este viesse a falecer, tinha ainda mais recurso; a adoção.
Para que uma pessoa pudesse sair de uma família e ir para a outra, era preciso que
este estivesse apto a fazê-lo, renunciando a religião e a família antiga.
Entre esses povos estudados por Fustel de Coulanges, espontaneamente a lei
surge como parte da religião. Nos códigos da época, havia mistura de ritos religiosos
com legislações que eram, ambos, severamente cumpridos. Gregos e Romanos
tinham uma primitiva educação de mistura de medo e respeito com os Deuses.
No principio, as cidades nada mais eram que a reunião de chefes de família.
As famílias independentes e sem parentesco nenhum se uniram e dividiram -o que
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era inicialmente apenas um lugar e depois virou um país- entre si, formando assim as
sociedades predominantes. A cidade onde viviam era estruturada como a família,
existia um Deus protetor, e os homens cumpriam o ato religioso no mesmo altar. Os
estrangeiros não tinham o direito de adorar os deuses dos cidadãos, mas em geral, o
homem só conhecia os deuses de sua urbe e não havia um só ato em que não fizesse
intervir os deuses.
Quando um homem renunciava ao culto de sua cidade, perdia todos os seus
direitos civis e políticos, e, por conseqüência, já não era mais um cidadão. Todas as
cidades exigiam que todos os seus membros participassem das festas do culto, e tudo
que pertencesse ao homem, também pertencia ao Estado.
As cidades, mesmo que se fossem vizinhas, nunca teriam o mesmo culto, as
mesmas crenças e legislações, pois o culto de uma cidade era proibida para a cidade
vizinha.
Foi na Grécia que, o espírito de seu povo, começou a trabalhar para passar
desse regime municipal, os gregos começaram a unir suas cidades com os mesmos
cultos e religião.
O livro de Fustel de Coulanges é muito importante a todos na vida do direito
e também de história, pois praticamente “disseca” o direito, aos cultos, crenças e
legislações antigas que serviram como base para o direito atual. Basicamente, todas
as religiões nascidas nos primórdios do homem, foram “inventadas” por homens, a
Bíblia, os costumes, as crenças e as antigas leis, são fundamentadas na mulher como
propriedade e no machismo. Por conseqüência, o direito ao se fundamentar nessas
religiões e costumes torna-se machista, e também usa a mulher como objeto, e tudo
se baseia na propriedade. O código civil só muda seus parâmetros de o que
realmente é propriedade, em 2002, onde certos artigos são eliminados ou mudados.
O livro de fácil compreensão, mostra com clareza que o direito, em todas as nações
antigas, submetera-se a religião e dela recebera todas as suas normas e legislações.
Rev. Disc. Jur. Campo Mourão, v. 3, n.2, p.210-213, jul./dez. 2007. 212
Enviado: 30/05/2007
Aceito: 01/07/2007
Publicado: 03/07/2007
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